AVISO
AVISO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR 001
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 007/2020/CEL/SUPEL/RO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0042.244886/2020-67
OBJETO: Contratação de agência especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda, de caráter educativo e informativo e de orientação social, nos termos § 1º do artigo 37 da Constituição da República Federal, Lei Federal nº 12.232, de 29/04/2010, e de forma complementar as Leis nº 4.680, de 18/06/1965 e nº 8.666, de 21/06/1993, para atender o Governo do Estado de Rondônia. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Presidente da Comissão nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 059/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 17 de maio de 2018, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações no que concerne aos itens 2.2.2.1 e 6.4, assim sendo foi elaborado Adendo Modificador, disponível para consulta na íntegra no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Presidente de Comissão e equipe de apoio, através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CEL/SUPEL/RO Matrícula n° 300137932
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Analista, em 18/11/2020, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014731185 e o código CRC EE0CC325.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0042.244886/2020-67 SEI nº 0014731185
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR
Senhores licitantes, fora constatado incongruência entre Edital e o Termo de Referência, por essa razão o mesmo carece de ser ajustado, nos seguinte moldes: ONDE SE LÊ:
2.2.2.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
LEIA-SE:
2.2.2.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
6.4 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo II, ressalvado que, nos termos do Art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) Desconto inferior a 20% (vinte por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará (SINAPRO - PA) a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) Percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
6.5 A Comissão Especial de Licitação atribuirá pontos para cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a)’ do subitem 16.4 | P1 = 0,1 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b)’ do subitem 16.4 | P2 = 6,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c)’ do subitem 16.4 | P3 = 3,0 (15,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d)’ do subitem 16.4 | P4 = 3,0x (15,0 - Honorários) |
6.4 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo II, ressalvado que, nos termos do Art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) Desconto inferior a 20% (vinte por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará (SINAPRO - PA) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante nos itens em geral da tabela, à exceção dos indicados em a.1);
a.1) Desconto inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará (SINAPRO - PA) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante em relação aos preços previstos para os itens 19 a 24, subitens 248 a 276 da referida tabela a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante com relação aos serviços de mídias digitais;
b) Percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
6.5 A Comissão Especial de Licitação atribuirá pontos para cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a)’ do subitem 16.4 | P1 = 0,1 x Desconto |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a.1)’ do subitem 16.4 | P1 = 0,1 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b)’ do subitem 16.4 | P2 = 6,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c)’ do subitem 16.4 | P3 = 3,0 (15,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d)’ do subitem 16.4 | P4 = 3,0x (15,0 - Honorários) |
Esclarecesse ainda que a Planilha de Preços Sujeitos à Valoração - ANEXO III - do Termo de Referência deverá constar a mesma composição dos serviços descritos no item 16.4 do Termo de Referência e SAMS, a saber:
a) Desconto inferior a 20% (vinte por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará (SINAPRO - PA) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante nos itens em geral da tabela, à exceção dos indicados em a.1);
a.1) Desconto inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará (SINAPRO - PA) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante em relação aos preços previstos para os itens 19 a 24, subitens 248 a 276 da referida tabela a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante com relação aos serviços de mídias digitais;
b) Percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente - CEL/SUPEL/RO