Serviços passíveis de Licenciamento Ambiental
LISTAGEM DE DOCUMENTOS LICENCIAMENTO AMBIENTAL AGROSSILVIPASTORIS
Serviços passíveis de Licenciamento Ambiental
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento.
I - Serviço
Licenciamento Ambiental e Renovação de Licença para atividade de Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento.
Classificação na DN 217/2017 – G-02-08-9 – Classe 2.
II - Descrição
Procedimento administrativo pelo qual o município licencia, anteriormente ao início das obras de instalação do empreendimento ou a, correção para a atividade de Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, com até mil cabeças.
Os procedimentos são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 187/2014, Decreto Municipal nº 10.429/2016 e Decreto CODEMA/GV 07/2019.
IIl - Exigências
Para requerer a Licença Ambiental o interessado deverá comparecer ao Departamento de Meio Ambiente – DMA, com a documentação listada para a formalização do processo, após o recolhimento dos custos e sua comprovação.
IV – Documentos
1. Formulário de Identificação do Empreendimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal – 02 (duas) vias;
2. Requerimento de Licença Ambiental - devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal;
3. Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal;
4. Cópia dos Atos Constitutivos - Contrato Social ou Estatuto Social - da pessoa jurídica requerente, se for o caso;
5. Cópia da ata da última eleição da diretoria, em caso de pessoa jurídica;
6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal em caso de Pessoa Jurídica;
7. Cópia da Certidão de Registro do Imóvel, inteiro teor, atualizada com validade de 60 (sessenta dias), e/ou documento que comprove justa posse;
8. Cópia do documento de Identidade do requerente em caso de pessoa física e, se pessoa jurídica, cópia do documento de identificação do representante legal;
9. Cópia de Procuração caso haja representante legal do requerente;
10. Comprovante de Inscrição da Atividade potencialmente poluidora no Cadastro Técnico Federal – CTF - IBAMA;
11. Comprovante de Inscrição do Responsável técnico, pelas informações que instruem o requerimento e projeto, no Cadastro Técnico Federal – CTF - IBAMA;
12. Inventário Florestal, quando houver necessidade de supressão de vegetação arbórea;
13. Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR
14. Outorga/ Certidão de Uso Insignificante do Órgão competente, quando for o caso de uso de recurso hídrico;
15. Comprovante de pagamento dos custos do licenciamento ambiental. Caso os custos tenham sido parcelados, a comprovação deverá ocorrer até a data de emissão da licença – Artigo 57-A da Lei Complementar Municipal n. 187/2014 alterada pela Lei Complementar Municipal n. 230/2018;
16. Relatório Ambiental Simplificado - RAS, conforme Termo de Referência disponibilizado pela SEMA, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - emitida pelo conselho de classe profissional.
17. Projeto e detalhamento da unidade.
18. CD-ROM contendo todos os estudos e o poligonal de localização do empreendimento em formato (.kmz) ou (kml).
V – Informações Complementares
• Poligonal de localização do empreendimento em formato (.kml) ou (.kmz);
• O ofício deverá conter número de controle interno, referência ao número do processo e nome do requerente, e assunto - (02 vias);
• O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) deverá ser impresso colorido;
• O solicitante deverá organizar a relação de documentos conforme o item IV
desse documento;
Vl – Publicação
Após o protocolo dos documentos e requerimentos acima listados, o empreendedor é obrigado, por força da Resolução CONAMA n. 06 de 1986 a promover, no prazo de 15 (quinze) dias, publicação do requerimento da Licença Ambiental em periódico local de grande circulação e realizar a comprovação nos autos do processo administrativo.
Vll – Custas
Reguladas na Tabela 2 do Anexo III da Lei Complementar Municipal 187/2014, o valor das custas é definido de acordo com cada etapa. Em caso de concomitância de licenças, deverão ser somados os valores correspondentes a cada fase.
Dispostas no Decreto Municipal n. 10.939/2019, as custas incidentes sobre os possíveis processo serão:
• Licenciamento Ambiental Único Classe 1 – 300 UFIR’s;
• Licenciamento Ambiental Único Classe 2 – 360 UFIR’s;
• Renovação Licenciamento Ambiental Único Classe 1 – 150 UFIR’s;
• Renovação Licenciamento Ambiental Único Classe 2 – 180 UFIR’s
• Revalidação de Licenciamento Ambiental Único Classe 1 – 300 UFIR’s
• Revalidação de Licenciamento Ambiental Único Classe 2 – 360 UFIR’s
As custas serão isentadas caso o requerente seja (i) Micro Empreendedor Individual, (ii) entidade de Natureza filantrópica de Assistência Social; (iii) Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais recicláveis ou; (iv) Unidades Produtivas em regime de agricultura familiar ou camponesa, assim definidas, respectivas, em lei Municipal, estadual ou federal, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado, emitido pelo órgão competente – artigo 62 da Lei Complementar Municipal n. 187 de 2014.
VIll – Normas Aplicáveis
Na análise dos processos administrativos de licenciamento ambiental e fiscalização, o Departamento de Meio Ambiente observa, no mínimo, as seguintes normas específicas que regulam a atividade, sem prejuízo da utilização de outras:
a) Lei Complementar Municipal n. 055/2004;
b) Lei Complementar Municipal n. 187/2014;
c) Decreto Municipal n. 10.429/2016;
d) Lei Federal n. 12.651/2012;
e) Lei Estadual n. 20.922/2013;
lX – Informações Adicionais
Caso o empreendimento já esteja em operação e não detenha a Licença, deverá requerer Licença Ambiental Corretiva.
Havendo a paralisação temporária ou parcial das atividades, o empreendedor deverá comunicar imediatamente o Departamento de Meio Ambiente e, em caso de paralização definitiva, deverá ocorrer solicitação, nos próprios autos do licenciamento, de anuência prévia para desmobilização da atividade.
O Licenciamento Municipal não desobriga o empreendedor a regularizar outras atividades pertinentes ao empreendimento ou Uso de Água junto ao órgão de Licenciamento Estadual.