ANEXO I – E
ANEXO I – E
MEMORIAL DESCRITIVO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gerais de manutenção em próprios municipais e em prédios locados e/ou conveniados, com fornecimento de material e mão de obra especializada através do Sistema de Registro de Preços.
1. OBJETIVO:
O presente memorial tem por objetivo definir e especificar os materiais e as condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos na execução dos mesmos.
2. CONDIÇÕES DE SERVIÇOS
2.1. Generalizações
Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, da
P.M.M. e Decretos Municipais, devendo ser consideradas as edições mais recentes.
A citação específica de uma Norma, Especificação, etc., em alguns itens, não elimina o cumprimento de outras aplicáveis a cada caso.
As grandezas constantes destas especificações técnicas são em unidades legais e convenções para indicação das mesmas, assim como abreviaturas são normalmente as consagradas pelo uso.
A CONTRATADA deverá se certificar, “in loco”, de todas as condições e natureza dos serviços abrangidos por este Memorial, não servindo de desculpa ou motivo de reclamação o desconhecimento do que está dito neste item, em particular, neste Memorial e nos demais que o integram.
A presente especificação de materiais de acabamento, bem como os desenhos e memoriais respectivos, devem ser usados em conjunto, pois se completam.
A CONTRATADA será responsável por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o projeto, ocorrendo por sua conta à demolição e reconstrução dos mesmos.
Caso ocorra alguma alteração a ser feita nos serviços, devido a fatores quaisquer, deverá imediatamente ser comunicado ao fiscal da P.M.M. ou a prepostos autorizados, para ser dada à solução adequada.
As marcas comerciais eventualmente especificadas neste memorial ou eventual outra peça técnica poderão ser substituídas, sempre com aprovação da PMM, por materiais similares, entendendo-se por essa expressão materiais com as mesmas características de qualidade, natureza, peso, cor, textura, acabamento, etc.
2.2. Fiscalização e Contratada
Os serviços serão fiscalizados por pessoal pertencente a P.M.M. ou empresa por ela indicada o qual será doravante designada FISCALIZAÇÃO.
Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à CONTRATADA. A supervisão dos trabalhos deverá estar sempre a cargo de um Engenheiro devidamente habilitado e registrado no CREA.
2.3. Direitos e Autoridades da FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO poderá exigir a qualquer momento pleno direito que sejam adotadas pela CONTRATADA providência suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não os serviços total ou parcialmente sempre que julgar conveniente por motivos técnicos de segurança, disciplinares ou outros.
Fica reservado a FISCALIZAÇÃO, o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nestas Especificações e em todo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
2.4. Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
Não se poderá alegar em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas ou condições destas especificações, nas normas, especificações e métodos da ABNT.
Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da FISCALIZAÇÃO dentro do contido nestas especificações e no contrato.
A CONTRATADA deverá manter permanente e colocar a disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a inspeção das instalações dos serviços, dos materiais e dos equipamentos, independente do estado dos serviços e do canteiro.
A exigência da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
A CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender a FISCALIZAÇÃO e prestar-Ihe-á todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e o andamento dos serviços, as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário.
A CONTRATADA será obrigada a afastar dos serviços e do local de trabalho todo e qualquer elemento que, possa prejudicar o bom andamento dos mesmos.
A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO salvo aqueles que se caracterizem como o necessário à segurança da obra.
Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) Engenheiro(s) condutor (es) da obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA, por outro lado, todo e
qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referidos(s) Engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade dos(s) mesmo(s), serão consideradas, para todo e qualquer efeito, como tendo sido da CONTRATADA.
2.5. Materiais
Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão satisfazer as Especificações da ABNT (aprovadas, recomendadas ou projetadas) e, ainda serem de qualidade, modelo, marca e tipo aprovados pela P.M.M.
O material ou equipamento que, por qualquer motivo, for recusado pela FISCALIZAÇÃO deverá, dentro de 72 horas, ser retirado e substituído pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a P.M.M.
O material deverá ser armazenado em local apropriado de acordo com a sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da CONTRATADA.
2.6. Normas técnicas aplicáveis e controle Além de especificações técnicas indicadas nos capítulos a seguir, terá validade contratual para todos os fins de direito, a normalização editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, direta ou indiretamente relacionadas com os materiais e serviços objeto do contrato.
2.7 Âmbito dos Serviços
Caberá a CONTRATADA a execução de todas as etapas construtivas dos serviços assim como o fornecimento dos materiais, implementos, acessórios e pertences apresentados em Projeto e equipamentos necessários à completa execução dos mesmos além do fornecimento total de mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
A mão de obra a ser empregada pela CONTRATADA deverá ser idônea, capaz de proporcionar acabamentos tecnicamente perfeitos e esmerados.
O acompanhamento da obra durante todo o seu desenvolvimento será feito por fiscal designado pela P.M.M. A presença do mesmo, desde o seu assessoramento aos problemas iniciais na esquematização do cronograma de desenvolvimento dos serviços, nos pareceres, além do atendimento periódico ao local onde os serviços serão executados, garante uma referência de coesão indispensável à concretização global do projeto.
A CONTRATADA instalará e manterá em perfeito funcionamento todo o maquinário, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. Nas demolições ou remoções deverão ser observadas as solicitações da P.M.M. relativas ao aproveitamento de materiais.
Os materiais não aproveitáveis serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora adequado, devidamente licenciado.
Fica a cargo da Contratada todo e qualquer transporte de materiais, tanto a utilizar como excedentes, independente da distância de transporte e tipo de veículo utilizado.
Concluídos os serviços, toda a área deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e de detritos. Antes da entrega dos serviços deverão ser reparados pela CONTRATADA todos os defeitos e estragos verificados nos serviços.
2.8 Sinalização Provisória e Proteção
Todos os materiais necessários para a construção dos sistemas de sinalização e de proteção serão de responsabilidade da CONTRATADA.
01.00.00
SERVIÇOS PRELIMINARES
01.01.05
CARGA MECANIZADA E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).
O custo unitário remunera o transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento mecanizado do caminhão, inclusive o tempo do referido veículo à disposição, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
01.01.06
CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1 KM.
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% ( trinta por cento ).
O custo unitário remunera o transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento manual do caminhão, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
Como regra geral, o carregamento de entulho deverá ser mecanizado. A opção do carregamento manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.01.07
REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).
O custo unitário remunera o aluguel da caçamba, transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento manual da caçamba, transporte até o bota-fora e descarga no destino.
Este serviço será quantificado através da apresentação e retenção de uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduos ( CTR ), documento comprobatório que o entulho foi entregue em área licenciada para destinação adequada.
Como regra geral, o carregamento de entulho deverá ser mecanizado e transportado por caminhão basculante de 10m3. A utilização do carregamento manual e/ou transporte em caçambas metálicas deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.01.08
LIMPEZA MANUAL GERAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL - TRONCO ATÉ 10CM – SEM TRANSPORTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de terreno capinado e limpo, considerando-se as dimensões indicadas no projeto ou no respectivo levantamento planimétrico, ou com base nas dimensões apropriadas in loco, quando da inexistência das citadas peças gráficas. Deverão ser consideradas apenas as áreas manualmente capinadas e limpas, seja para a implantação de edifício e/ou obras complementares de seu entorno, seja
para a implantação de instalações provisórias e necessárias à execução dos serviços, desconsiderando-se eventuais áreas submetidas exclusivamente a movimento de terra, manual ou mecânico, apropriado em separado.
Este serviço compreende além da limpeza de detritos em geral, entulho ou terra depositada, a capinação e limpeza da cobertura vegetal de pequeno porte, inclusive o arrancamento de plantas ou tocos, cujos troncos, medidos a uma altura de 30,00 cm do solo, apresentem diâmetro igual ou inferior a 10,00 cm.
Estes custos unitários remuneram:
A limpeza do terreno, incluindo: remoção de árvores acima caracterizadas, a escavação, a carga, a descarga, sem transporte. O serviço será pago por m² (metro quadrado), pago no local, mediante prévia aprovação da fiscalização.
Como regra geral, a limpeza deverá ser mecanizada. A opção pela limpeza manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.01.09
DESTOCAMENTO MANUAL, INCLUSIVE REMOÇÃO DE RAÍZES - DIÂMETRO 10,01 A 30CM
O serviço será pago por un (unidade) removida.
O custo unitário remunera o arrancamento de tocos e suas respectivas raízes, cujo diâmetro, pago a uma altura de 30,00cm do solo, esteja contido no intervalo especificado no item. A remoção do material resultante deverá ser considerada, e paga em separado, como remoção de entulho.
01.01.10
TRANSPORTE DE ENTULHO POR CAMINHÃO BASCULANTE, A PARTIR DE 1KM
O serviço será pago por m³ x km (metro cúbico kilômetro) de entulho transportado, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).
Considerando-se sempre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver conhecimento prévio da distância efetiva de transporte, deverá ser estimada uma distância média padrão, igual a 4,00 km.
O custo unitário remunera o transporte por meio de caminhão basculante, a partir do primeiro quilômetro, inclusive o retorno do referido veículo vazio.
01.02.00
MOVIMENTO DE TERRA – MANUAL
01.02.01
CORTE
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como os acertos e acabamentos manuais necessários.
01.02.02
CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e espalhamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00m³, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como o transporte e espalhamento de terra, dentro dos limites da obra, e os acertos e acabamentos manuais necessários.
01.02.05
ATERRO, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
O serviço será pago por m³ (metrocúbico) de aterro executado, calculado no aterro compactado.
O custo unitário remunera os serviços de aterro manual de pequena monta, com volume igual ou inferior a 300,00 m³, compreendendo o transporte e lançamento de terra, dentro dos limites da obra, e o apiloamento manual necessário à correta compactação do solo.
01.02.10
CARGA MECANIZADA E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra removida, medida no corte e/ou aterro obedecidas as geometrias de projeto, sendo aplicado no caso da impossibilidade, comprovada pela fiscalização de efetuar a carga no ato da escavação mecanizada ou manual.
O custo unitário remunera o transporte de terra dentro dos limites da obra, o carregamento mecanizado do caminhão, inclusive o tempo do referido veículo à disposição, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
01.02.11
CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE TERRA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra removida, medida no corte e/ou aterro obedecidas as geometrias de projeto, sendo aplicado no caso da impossibilidade, comprovada pela fiscalização de efetuar a carga no ato da escavação mecanizada ou manual.
O custo unitário remunera o transporte de terra dentro dos limites da obra, o carregamento manual do caminhão, assim como o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
Como regra geral o carregamento de terra deverá ser mecanizado. A opção pelo carregamento manual deverá ser autorizada e justificada pela fiscalização.
01.03.00
MOVIMENTO DE TERRA – MECANIZADO
01.03.01
CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) corte e espalhamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte e espalhamento mecanizados, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso.
01.03.02
CORTE E ATERRO COMPACTADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e aterro executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte e aterro mecanizados, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como a compactação mecanizada do aterro resultante.
01.03.03
CORTE E CARREGAMENTO PARA BOTA-FORA, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de corte e carregamento executado, calculado no corte, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera os serviços de corte e carregamento mecanizados, executados em qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como o tempo do caminhão à disposição, o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga no destino.
01.03.05
FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUSIVE CORTE, CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE ATÉ 1KM
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de terra fornecida, calculado no aterro compactado.
O custo unitário remunera os serviços de corte e carregamento mecanizados, executados na jazida, bem como o tempo do caminhão à disposição, o transporte até o primeiro quilômetro e a descarga nos limites da obra.
01.03.06
ATERRO, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de aterro executado, calculado no aterro compactado.
O custo unitário remunera os serviços de aterro mecanizado, executados com qualquer tipo de solo, bem como os serviços de compactação mecanizada do aterro e os acertos e acabamentos manuais necessários.
01.03.10
TRANSPORTE DE TERRA POR CAMINHÃO BASCULANTE, A PARTIR DE 1KM
O serviço será pago por m³ x km metro cúbico kilômetro (metro cúbico kilômetro) de terra transportada, sendo a quantidade de material medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto.
Considera-se sempre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver conhecimento prévio da distância efetiva de transporte, deverá ser estimada uma distância média padrão, igual a 4,00km.
O custo unitário remunera o transporte por meio de caminhão basculante, a partir do primeiro quilômetro, inclusive o retorno do referido veículo vazio.
01.04.00
DRENAGEM DO TERRENO
01.04.01.
ESCAVAÇÃO MANUAL - PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada em cada trecho. Nos casos em que não houver necessidade de escoramento lateral, a largura média adotada não poderá ser superior ao diâmetro externo da respectiva tubulação, acrescido de:
- 40,00cm (quarenta centímetros), sendo 20,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo igual ou inferior a 30,00 cm;
- 50,00cm (cinqüenta centímetros), sendo 25,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo superior a 30,00 cm e igual ou inferior a 60,00cm;
- 60,00cm (sessenta centímetros), sendo 30,00cm de cada lado, quando a tubulação apresentar diâmetro externo superior a 60,00 cm;
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
eucalipto de diâmetro igual ou superior a 15,00 cm, inclusive o arrancamento. 01.04.10
APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície regularizada, considerando-se a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação.
O custo unitário remunera o apiloamento, para simples regularização, executado em fundos de valas destinadas ao assentamento de tubulação enterrada.
01.04.14
LASTRO DE AGREGADO RECICLADO
01.04.15
LASTRO DE BRITA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de brita ou agregado reciclado executado, considerando-se a espessura média final da camada de brita ou agregado lançado e a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada número 2 ou agregado reciclado, para lastreamento de valas.
01.04.16
LASTRO DE CONCRETO – 150KG CIM/M³
01.04.17
LASTRO DE CONCRETO C/AGREGADO RECICLADO-150KG CIM/M³
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a espessura média final da camada de concreto lançada e largura igual à da projeção horizontal da tubulação a ser assentada, acrescida de, no máximo, 10,00cm. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto 150,00kg cim/m³, para lastreamento de valas.
01.04.20
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 2,5" ( EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 ,NBR 15073 E NBR 14692 )
01.04.21
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 3" ( EM ACORDO COM AS NORMAS XXXX 000/00 ,XXX 00000 E NBR 14692)
01.04.22
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 4" ( EM ACORDO COM AS NORMAS XXXX 000/00 ,XXX 00000 E NBR 14692)
01.04.23
TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADO PARA DRENAGEM , DIÂMETRO 6" ( EM ACORDO COM AS NORMAS XXXX 000/00 ,XXX 00000 E NBR 14692)
01.04.26
TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM – DIÂMETRO 4" (100MM)
01.04.27
TUBO PVC PERFURADO PARA DRENAGEM – DIÂMETRO 6" (150MM)
O serviço será pago por m (metro linear) de tubo executado, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ele percorrido. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo perfurado especificado, inclusive eventuais perdas de quebra.
01.04.30
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM
01.04.31
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 40CM
01.04.32
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 50CM
01.04.33
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 60CM
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo de concreto especificado, inclusive a argamassa de assentamento e vedação necessária.
01.04.48
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões da projeção horizontal interna da caixa acabada e a profundidade efetivamente escavada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, inclusive os acréscimos laterais necessários à execução da caixa, o apiloamento do fundo da cava, o reaterro apiloado dos vazios restantes e o espalhamento das sobras.
01.04.49
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO)
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a área de projeção horizontal externa da caixa e a espessura média final da camada de concreto lançada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo de 200,00 kg cim/m³, para lastreamento de fundos de caixas de ligação ou inspeção.
01.04.50
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 TIJOLO, REVESTIDA.
01.04.51
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria executada, considerando-se a área das superfícies verticais internas da caixa acabada, excluídas as intercessões.
O custo unitário remunera a execução de laterais de caixas de ligação ou inspeção com alvenaria de tijolos maciços comuns, espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, conforme especificado, bem como o respectivo revestimento interno, das laterais e do fundo, executado com argamassa de cimento e areia.
01.04.52
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tampa de concreto executada, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera a execução de tampas de caixas de ligação ou inspeção, com concreto armado consumo mínimo de 330,00kg cim/m³, bem como sua colocação.
01.04.70
ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM BRITA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de brita aplicada, com base nas dimensões da seção média executada, descontada a área relativa à respectiva tubulação.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de pedra britada número 2, ou outra granulometria especificada, para envolvimento de tubos em redes de drenagem.
01.04.71
ENVOLVIMENTO DE TUBOS COM AREIA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de areia aplicada, com base nas dimensões da seção média executada, descontada a área relativa à respectiva tubulação.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de areia para envolvimento de tubos em redes de drenagem.
01.04.75
MANTA GEOTÊXTIL
01.04.76
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GEOMEMBRANA DE PEAD- 1MM DE ESPESSURA
01.04.77
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE MANTA FORMADA PELA ASSOCIAÇÃO DE UM TECIDO TÉCNICO DE POLIESTER COM UM FILME DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, EM ACORDO COM A NBR 12824
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de manta / geomembrana efetivamente aplicada.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do material especificado, inclusive as perdas de corte.
01.04.78
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GEOCOMPOSTO FORMADO POR NÚCLEO TRIDIMENSIONAL FLEXÍVEL DE FILAMENTOS DE POLIPROPILENO ASSOCIADO ÁS SUAS DUAS SUPERFÍCIES GEOTEXTEIS NÃO TECIDOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de geocomposto efetivamente aplicado.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do geocomposto especificado, inclusive as perdas de corte.
01.04.80
REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de reaterro executado, considerando-se a diferença entre o volume de escavação e a soma dos volumes da peça aterrada, do respectivo berço e, quando for o caso, dos materiais drenantes aplicados.
O custo unitário remunera o serviço de reaterro de valas em geral, executado em camadas de 20,00cm devidamente apiloadas, inclusive o espalhamento das sobras
01.05.00
TAPUMES
01.05.01
TAPUME CHAPA COMPENSADA 6MM
01.05.06
PORTÃO METÁLICO DE OBRA – 5M – PIVOTANTE – 2 FOLHAS PARA TAPUME
01.05.07
PORTÃO DE PEDESTRE 1,15M – PARA TAPUME
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de portão instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material, a execução do portão especificado, sua instalação, inclusive montantes e chumbamentos.
01.05.40
TELA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS – MALHA 2MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tela executado.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da tela de nylon especificados, inclusive acessórios de madeira para estruturação e perfeita montagem da mesma.
02.00.00
FUNDAÇÕES
02.01.01
BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 20CM
02.01.02
BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 25CM
02.01.03
BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM
O serviço será pago por m (metro linear) de broca executada, considerando-se a distância entre a extremidade inferior de apoio da broca e a face horizontal inferior do correspondente bloco de fundação, ou viga baldrame. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, o comprimento das brocas deverá ser estimado em 5,00m.
O custo unitário remunera os serviços de perfuração para moldagem do fuste, inclusive eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário, a ferragem de armação, o fornecimento e lançamento de concreto 300,00kg cim/m³, bem como o preparo da cabeça.
02.02.00
VALAS
02.02.01
ESCAVAÇÃO MANUAL - PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada em cada trecho. Nos casos em que não houver necessidade de escoramento lateral, a largura média adotada não poderá ser superior à largura da projeção horizontal da peça contida em cada trecho, acrescida de 40,00cm. Para efeito de orçamentação, o volume de escavação deverá ser calculado considerando-se, como profundidade média, a soma das alturas do lastro, da peça estrutural e da alvenaria de embasamento.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, bem como eventual esgotamento descontínuo que se faça necessário.
02.02.10
APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície regularizada, considerando-se a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação.
O custo unitário remunera o apiloamento, para simples regularização, executado em fundos de valas destinadas a elementos estruturais de fundação profunda, tais como blocos e vigas baldrame.
02.02.11
APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, COM SOQUETE VIBRATÓRIO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície compactada, considerando-se a largura total da vala, apropriada de acordo com os critérios estabelecidos para o cálculo da escavação.
O custo unitário remunera o apiloamento, para regularização e compactação, executado em fundos de valas destinadas a elementos estruturais de fundação rasa, até a obtenção de condições geológicas compatíveis.
02.02.15
LASTRO DE BRITA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de brita executado, considerando-se a espessura média final da camada de brita lançada e largura igual à da projeção horizontal da peça de fundação a ser executada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada n.2, para lastreamento de valas.
02.02.16
LASTRO DE CONCRETO – 150KG CIM/M³
02.02.17
LASTRO DE CONCRETO COM AGREGADO RECICLADO - 150 KG CIM/M³
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto ou lastro de concreto c/ agregado executado, considerando-se a espessura média final da camada de concreto lançada e largura igual à da projeção horizontal da peça de fundação a ser executada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 5,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto ou lastro de concreto c/ agregado 150,00kg cim/m³, para lastreamento de valas.
02.03.00
FUNDAÇÃO - FORMA
02.03.01
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS
02.03.04
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - NÃO RECUPERÁVEL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forma executada, considerando-se a área das superfícies de concreto em contato com as formas, mais a área de forma correspondente à execução do lastro de fundação. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 8,00 m² de forma comum por m³ de concreto de fundação ( blocos e vigas baldrame ).
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da forma de madeira especificada, inclusive travamento e gravatas, bem como a desforma após a concretagem.
02.04.00
FUNDAÇÃO - ARMADURA
02.04.04
ARMADURA EM AÇO CA-50
02.04.07
ARMADURA EM AÇO CA-60
02.04.09
ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA
O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nominal.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da armadura especificada, inclusive as perdas decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizerem necessários.
02.05.00
FUNDAÇÃO - CONCRETO
02.05.05
CONCRETO FCK = 15,0MPA - VIRADO NA OBRA
02.05.06
CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças estruturais da fundação, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 0,15m³ de concreto por m² de área de piso, quando de se tratar de fundação sobre estacas, ou 0,20m³, quando se tratar de fundação direta.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto virado na obra com a resistência característica especificada, para a execução de elementos de fundação, inclusive seu preparo no canteiro, lançamento, adensamento, acertos manuais e cuidados de cura.
02.06.00
EMBASAMENTO
02.06.01
ALVENARIA DE EMBASAMENTO - TIJOLOS MACIÇOS COMUNS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de embasamento, considerando-se a área efetivamente executada, descontadas todas as intercessões.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de embasamento, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários e exclusive a armadura e o grauteamento utilizados na execução de alvenarias estruturais.
02.06.10
REATERRO DE VALAS, INCLUSIVE APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de reaterro executado, considerando-se a diferença entre o volume de escavação e a soma dos volumes da peça aterrada, do lastro, e da alvenaria de embasamento.
O custo unitário remunera o serviço de reaterro manual de valas em geral, executado em camadas de 20,00cm devidamente apiloadas manualmente, inclusive o espalhamento das sobras.
02.50.00
DEMOLIÇÕES
02.50.01
DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE ALVENARIA DE EMBASAMENTO - TIJOLOS MACIÇOS COMUNS
02.50.03
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES
02.50.04
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO
02.50.05
DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO SIMPLES
02.50.06
DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de elementos de fundação executados com o material especificado, inclusive os serviços de escavação que se fizerem necessários.
02.90.00
OUTROS SERVIÇOS
02.90.40
BUZINOTE DE PVC – 2”, C = 0,30 M
O serviço será pago por un (unidade) de buzinote executado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem do buzinote no local especificado.
03.00.00
ESTRUTURA
03.01.01
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - PLANA
03.01.04
FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - NÃO RECUPERÁVEL
03.01.11
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS RESINADAS (10MM) - CURVA
03.01.13
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS PLASTIFICADAS (10MM) - CURVA
03.01.14
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS RESINADAS (10MM) - PLANA
03.01.15
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS RESINADAS (12MM) - PLANA
03.01.16
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS PLASTIFICADAS (10MM) - PLANA
03.01.17
FORMA ESPECIAL DE CHAPAS PLASTIFICADAS (12MM) - PLANA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forma executada, considerando-se a área das superfícies de concreto em contato com as formas, mais a área correspondente aos recortes de forma, executados nos pontos de intercessão das peças estruturais. Nas laterais de escada, as formas deverão ser calculadas sem a dedução dos vazios triangulares contíguos aos degraus. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 10,00m² de forma por m³ de concreto de superestrutura, quando se tratar de formas para concreto comum, ou 12,00m², quando se tratar de formas para concreto aparente.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da forma de madeira especificada, inclusive gravatas e cimbramento até 3,00m de altura, bem como a desforma após a concretagem.
03.01.20
FORMA DE TUBO DE PAPELÃO DIÂMETRO DE 350MM
O serviço será pago por m (metro linear) de forma executada, considerando-se o comprimento efetivamente executado, mais os materiais necessários ao seu travamento e ao seu perfeito posicionamento, executado nos pontos de intercessão das peças estruturais.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da forma especificada, inclusive gravatas de travamento até 3,00m de altura, bem como a desforma após a concretagem.
03.02.00
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - ARMADURA
03.02.04
ARMADURA EM AÇO CA-50
03.02.07
ARMADURA EM AÇO CA-60
03.02.09
ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA
O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nominal.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da armadura especificada, inclusive as perdas decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizerem necessários.
03.03.00
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO - CONCRETO
03.03.05
CONCRETO FCK = 15,0MPA - VIRADO NA OBRA
03.03.07
CONCRETO FCK = 20,0MPA - VIRADO NA OBRA
03.03.08
CONCRETO FCK = 25,0MPA - VIRADO NA OBRA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças de concreto da superestrutura, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de concreto por m² (metro quadrado) de área de laje maciça de 0,15m³ para lajes de cobertura e 0,20m³ para lajes intermediárias.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto virado na obra com resistência característica de 15,0MPA, 20,0MPA e 25,0MPA, respectivamente, para a execução de elementos de superestrutura, inclusive seu preparo no canteiro, lançamento, adensamento e acertos manuais.
03.03.19
CONCRETO USINADO, BOMBEÁVEL FCK=20.0 MPA C/PEDRA 1
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças de concreto da superestrutura, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de 0,15m³ de concreto por m² de área de laje maciça, quando se tratar de lajes de cobertura, ou 0,20m³, quando se tratar de lajes intermediárias.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto usinado, ou usinado e bombeável, com a resistência característica especificada, para a execução de elementos de superestrutura, inclusive o lançamento, adensamento e acertos manuais.
03.40.00
ESTRUTURA DE CONCRETO – RECUPERAÇÃO E TRATAMENTO
03.40.02
APICOAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície efetivamente apicoada.
O custo unitário inclui a execução do apicoamento por meio manuais ou pneumáticos e a limpeza com ar comprimido da superfície apicoada.
03.40.05
LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM HIDROJATEAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de hidrojateamento, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de hidrojateamento, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, redes de proteção, energia elétrica, assim como a limpeza de toda a superfície hidrojateada com ar comprimido.
03.40.10
LIMPEZA E REMOÇÃO DE SUPERFÍCIE DETERIORADA COM JATEAMENTO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de jateamento, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de jateamento com abrasivo de granulometria adequada em superfícies deterioradas, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, o abrasivo, equipamentos, redes de proteção, energia elétrica, assim como a limpeza de toda a superfície jateada com ar comprimido.
03.40.15
LIMPEZA DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM REMOÇÃO DO EXCESSO DE CONCRETO ATE 3CM
O serviço será pago por m (metro linear) de junta de dilatação, considerando-se a metragem efetiva executada descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de limpeza de junta de dilatação nos locais deteriorados estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra assim como a limpeza.
03.40.18
LIMPEZA DE CONCRETO E ARMADURA COM ESCOVA DE AÇO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de concreto e de armadura, considerando-se a área efetiva executada.
O custo unitário remunera o serviço de limpeza de concreto e de armadura, com ferramentas adequadas em superfícies deterioradas estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra assim como a limpeza de toda a superfície.
03.40.22
TRATAMENTO DE ARMADURA COM APLICAÇÃO DE PRODUTO INIBIDOR OXIDANTE
O serviço será pago por m (metro linear) de armadura tratada, considerando-se o efetivo comprimento executado.
O custo unitário remunera o serviço de tratamento da armadura, com o uso ferramentas adequadas, estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra.
03.40.24
LIXAMENTO MECÂNICO EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de lixamento mecânico, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências. O custo unitário remunera o serviço de lixamento mecânico, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, redes de proteção, energia elétrica, assim como a limpeza de toda a superfície lixada com ar comprimido.
03.40.25
PREPARO E APLICAÇÃO DE ESTUQUE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estucamento, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera os serviços de preparo e aplicação do estuque, incluindo fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e redes de proteção.
03.40.26
LIXAMENTO MANUAL DE SUPERFÍCIES DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de lixamento manual, considerando-se a área efetiva executada, descontados os vãos e interferências.
O custo unitário remunera o serviço de lixamento manual, inclusive fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, redes de proteção, assim como a limpeza de toda a superfície lixada com ar comprimido.
03.40.50
POLIMENTO DE CONCRETO
03.40.51
POLIMENTO DE CONCRETO NOVO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície efetivamente tratada, descontados todos os vãos e interferências.
O custo unitário remunera os materiais de consumo, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços nas superfícies, inclusive andaimes até 3m (metros) de altura.
03.50.00
DEMOLIÇÕES
03.50.01
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
03.50.02
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO
03.50.03
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES
03.50.04
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de elementos executados com concreto simples ou armados, quando localizados acima do embasamento, inclusive eventuais revestimentos neles aplicados, quando inaproveitáveis e passíveis de demolição concomitante.
04.00.00
VEDOS
04.01.00
ALVENARIA DE TIJOLOS E BLOCOS
04.01.01
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS – ESPELHO
04.01.02
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - 1/2 TIJOLO
04.01.03
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - 1 TIJOLO
04.01.04
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 0 0/0 XXXXXX
04.01.11
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - APARENTE, 1/2 TIJOLO
04.01.12
TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - APARENTE, 1 TIJOLO
04.01.15
TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS - 1/2 TIJOLO
04.01.16
TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS - 1 TIJOLO
04.01.20
TIJOLOS LAMINADOS – ESPELHO
04.01.21
TIJOLOS LAMINADOS - 1/2 TIJOLO
04.01.22
TIJOLOS LAMINADOS - 1 TIJOLO
04.01.25
TIJOLOS DE VIDRO - CANELADO, 19X19CM
04.01.26
TIJOLOS DE VIDRO - TIJOLINHO, 19X19CM
04.01.27
TIJOLOS DE VIDRO – VENTILAÇÃO TIPO VENEZIANA
04.01.31
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 8 MPA
04.01.32
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 10 MPA
04.01.33
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 12 MPA
04.01.34
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 14CM – 14 MPA
04.01.35
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 8 MPA
04.01.36
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 10 MPA
04.01.37
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 12 MPA
04.01.38
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL – 19CM – 14 MPA
04.01.40
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO – 09CM
04.01.41
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO – 14CM
04.01.42
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO – 19CM
04.01.44
BLOCO SÍLICO CALCÁRIO – 14CM
04.01.45
BLOCO SÍLICO CALCÁRIO – 19CM
04.01.50
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE - 09CM
04.01.51
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE - 14cm
04.01.52
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE - 19CM
04.01.60
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 14CM – ATÉ 6 MPA
04.01.61
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL - 19CM – ATÉ 6 MPA
04.01.62
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL APARENTE - 14cm – ATÉ 6 MPA
04.01.63
BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL APARENTE - 19cm – ATÉ 6 MPA
04.01.70
BLOCO CERÂMICO COMUM – 14CM
04.01.71
BLOCO CERÂMICO COMUM – 19CM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de elevação erguida, considerando-se a área efetivamente executada, descontados todos os vãos e intercessões. Para efeito de orçamentação, deverão ser descontados apenas as áreas correspondentes à abertura de portas, esquadrias e vãos equivalentes.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de elevação especificada, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários e exclusive a armadura e o grauteamento utilizados na execução de alvenarias estruturais.
04.01.80
TELA TIPO DEPLOYEE PARA REFORÇO DE ALVENARIA
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de tela tipo deployee aplicada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tela especificada, inclusive as perdas de corte.
04.01.95
ARMADURA EM AÇO CA-50 PARA BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
04.01.96
ARMADURA EM AÇO CA-60 PARA BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se o peso nominal das diversas bitolas empregadas na alvenaria estrutural, exclusive os arranques de fundação, e desconsiderando-se as perdas decorrentes de desbitolamento e corte.
O custo unitário remunera o fornecimento, execução e instalação da armadura de aço especificada, para armação de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto, inclusive as perdas decorrentes de desbitolamento e corte, o arame de amarração e os espaçadores que se fizerem necessários.
04.01.97
CONCRETO "GROUT"
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de grouteamento executado, considerando-se o volume de concreto grout efetivamente utilizado, descontando-se todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, deverão ser considerados os seguintes valores, relativos ao consumo de grout, por metro linear de furo a ser preenchido:
- 0,010844m³/m para cintas "U" 14x19x19cm,
- 0,016347m³/m para cintas "U" 19x19x19cm,
- 0,034271m³/m para cintas "U" 19x39x19cm,
- 0,012995m³/m para cintas-bloco 14x19x39cm,
- 0,017045m³/m para cintas-bloco 19x19x39cm,
- 0,012697m³/m para pilaretes em blocos de 14,00cm e
- 0,018045m³/m para pilaretes em blocos de 19,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento do concreto grout especificado, para a execução de alvenarias estruturais com blocos vazados de concreto, inclusive o lançamento, adensamento e cuidados de cura.
04.01.98
VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume efetivo das peças concretadas, descontadas todas as intercessões.
O custo unitário remunera o fornecimento de concreto 300,00kg cim/m³, para e execução de vergas, cintas e/ou pilaretes, inclusive o lançamento, adensamento e cuidados de cura, bem como as respectivas formas e armaduras necessárias.
04.02.00
ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS
04.02.04
ELEMENTOS VAZADOS DE TIJOLOS CERÂMICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de elementos vazados erguida, considerando-se a área efetivamente executada, descontados todos os vãos e intercessões.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de elementos vazados especificada, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários.
04.03.00
OUTROS ELEMENTOS DIVISÓRIOS
04.03.30
PLACAS DE GRANILITE - 30mm DE ESPESSURA
04.03.31
PLACAS DE GRANILITE – 40MM DE ESPESSURA
04.03.32
PLACAS DE GRANILITE – 50MM DE ESPESSURA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de placa aplicada, considerando-se a área efetiva das peças instaladas, inclusive eventuais trechos embutidos.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da placa especificada, inclusive os elementos de fixação que se fizerem necessários.
04.03.35
DIVISORIA EM ARDOSIA CINZA – POLIDA 2 LADOS – ESPESSURA 30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória aplicada, considerando-se a área efetiva das peças instaladas, inclusive eventuais trechos embutidos.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da divisoria especificada, inclusive os elementos de fixação que se fizerem necessários.
04.03.51
VL 01 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/PAINEL
04.03.52
VL 02 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL CEGO
04.03.53
XX 00 XXXXXXXXX XXXX. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX - XXXXX/XXXXXXXX
04.03.54
VL 04 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/VIDRO
04.03.55
VL 05 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/VIDRO
04.03.56
VL 06 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/VIDRO/PAINEL
04.03.57
VL 07 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PAINEL/VIDRO/VIDRO
04.03.58
VL 08 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/BONECA/PAINEL
04.03.59
VL 09 DIVISÓRIA ACAB. LAMINADO MELAMÍNICO, MIOLO COLMÉIA - PORTA/BONECA/VIDRO
04.50.00
DEMOLIÇÕES
04.50.01
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO
04.50.04
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM GERAL (TIJOLOS OU BLOCOS)
04.50.07
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS
04.50.09
DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de vedos executados com o material especificado, inclusive eventuais revestimentos neles aplicados, quando inaproveitáveis e passíveis de demolição concomitante.
04.50.10
DEMOLIÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR
04.50.15
DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva dos elementos demolidos, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a demolição de elementos divisórios executados com o material especificado.
04.60.00
RETIRADAS
04.60.05
RETIRADA DE ALVENARIA DE BLOCOS DE PEDRA NATURAL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de alvenaria retirada, considerando-se o volume efetivo dos elementos desmontados, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a retirada de blocos de pedra natural, assentes em alvenaria de elevação, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
04.60.07
RETIRADA DE ALVENARIA DE TIJOLOS DE VIDRO OU ELEMENTOS VAZADOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a retirada de tijolos de vidro ou elementos vazados, assentes em alvenaria de elevação, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
04.60.10
RETIRADA DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR
04.60.15
RETIRADA DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.60.16
RETIRADA DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.60.19
RETIRADA DE DIVISÓRIAS - CHAPAS FIB.MADEIRA, COM MONTANTES METÁLICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras.
O custo unitário remunera a retirada de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
04.70.00
RECOLOCAÇÕES
04.70.10
RECOLOCAÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR
04.70.15
RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.70.16
RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS OU TÁBUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
04.70.19
RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS - CHAPAS FIB.MADEIRA, C/MONTANTES METÁLICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória recolocada, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera a recolocação de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
05.00.00
IMPERMEABILIZAÇÕES
05.01.00
IMPERMEABILIZANTE CONTRA UMIDADE DO SOLO
05.01.01
ARGAMASSA IMPERMEAB. DE CIMENTO E AREIA (REBOCO IMPERMEÁVEL) - TRAÇO 1:3, ESPESSURA 20mm
05.01.03
ARGAMASSA XXXXXXXXX.XX CIMENTO E AREIA (SUBSOLOS) - TRAÇO 1:2,5, ESPESSURA 20mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora.
05.01.30
CIMENTO XXXXXXXXX.XX CRISTALIZAÇÃO – ESTRUTURA ENTERRADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive eventual regularização que se faça necessária.
05.01.40
REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de regularização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente regularizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, bem como sua aplicação, com espessura média de 30 mm, para regularização de superfícies a serem impermeabilizadas.
05.01.43
PINTURA PROTETORA COM TINTA BETUMINOSA (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL) - 2 DEMÃOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento da tinta betuminosa especificada, bem como a aplicação de 2 (duas) demãos de pintura, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.01.47
PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de proteção mecânica executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente protegidas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:7, bem como sua aplicação, com espessura média de 30 mm, para proteção mecânica de sistemas impermeabilizantes flexíveis.
05.02.00
IMPERMEABILIZANTE CONTRA ÁGUA SOB PRESSÃO
05.02.02
ARGAMASSA IMPERMEAB. DE CIMENTO E AREIA (RESERVAT. E PISCINAS) - TRAÇO 1:3, ESPESSURA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora.
05.02.43
PINTURA PROTETORA COM TINTA BETUMINOSA (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL) - 2 DEMÃOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento da tinta betuminosa especificada, bem como a aplicação de 2 (duas) demãos de pintura, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.02.44
PINTURA PROTETORA COM TINTA A BASE DE EPÓXI (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL)
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de 1 (uma) demão de líquido selador e 2 (duas) demãos de pintura com tinta a base de resina epóxi, com consumo mínimo final de 0,30 e 0,60 litros por metro quadrado, respectivamente, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.03.00
IMPERMEABILIZANTE CONTRA ÁGUA DE PERCOLAÇÃO
05.03.02
ARGAMASSA IMPERMEAB. DE CIMENTO E AREIA (CALHAS E MARQUISES) - TRAÇO 1:3, ESPESSURA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora.
05.03.05
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MEMBRANAS ASFÁLTICAS – COM 3 CAMADAS DE FELTRO ASFÁLTICO 15 lbs
05.03.06
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MEMBRANAS ASFÁLTICAS – COM 4 CAMADAS DE FELTRO ASFÁLTICO 15 lbs
05.03.07
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MEMBRANAS ASFÁLTICAS – COM 5 CAMADAS DE FELTRO ASFÁLTICO 15 lbs
05.03.08
MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 3mm COM VÉU DE POLIÉSTER, COLADA A MAÇARICO
05.03.09
MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 4mm COM VÉU DE POLIÉSTER, COLADA A MAÇARICO
05.03.11
MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 4mm ANTI-RAIZ COM VÉU DE POLIESTER
05.03.12
IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER – 2 CAMADAS DE ESTRUTURANTE
05.03.13
IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER – 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferêcias e computadas as respectivas obras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive eventual regularização que se faça necessário.
05.03.40
REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de regularização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente regularizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas obras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, bem como sua aplicação, com espessura média de 30mm, para regularização de superfícies a serem impermeabilizadas.
05.03.43
PINTURA PROTETORA COM TINTA BETUMINOSA (PARA ARGAMASSA IMPERMEÁVEL) - 2 DEMÃOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura protetora executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento da tinta betuminosa especificada, bem como a aplicação de 2 ( duas ) demãos de pintura, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado, para proteção de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo.
05.03.47
PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de proteção mecânica executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente protegidas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia, traço 1:7, bem como sua aplicação, com espessura média de 30 mm, para proteção mecânica de sistemas impermeabilizantes flexíveis.
05.03.54
ARGILA EXPANDIDA SOLTA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de argila lançada, considerando-se o volume efetivamente aplicado, descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do material especificado, com espalhamento cuidadoso e distribuição o mais uniforme possível.
05.03.55
ISOLAMENTO TÉRMICO COM ARGILA EXPANDIDA SOLTA – ESPESSURA 70mm
05.03.73
ISOLAMENTO TÉRMICO COM POLIESTIRENO EXPANDIDO – ESPESSURA 50mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de isolamento térmico executado, considerando-se a área das superfícies efetivamente protegidas, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema de isolamento térmico especificado.
05.04.00
JUNTAS DE DILATAÇÃO
05.04.10
MASTIQUE ELÁSTICO A BASE DE SILICONE
05.04.30
MASTIQUE ELÁSTICO À BASE DE POLIURETANO - MONOCOMPONENTE
O serviço será pago por D3 (decímetro cúbico) de material aplicado, com base nas dimensões de projeto, considerando-se o volume de mástique necessário para uma adequada calafetação da junta.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do mástique elástico especificado, inclusive o material de encosto e máscara, necessário à execução do serviço.
05.04.50
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE JUNTA DE DILATAÇÃO DE ELASTÔMERO DE NEOPRENE, TIPOJEENE JJ2540vv ou similar
O serviço será pago por m (metro linear) de junta de dilatação efetivamente executada, medida conforme indicação no projeto.
O custo unitário remunera todas as despesas com fornecimento e aplicação das juntas, levando-se em conta as perdas possíveis, soldas e fixações recomendadas em projeto.
05.50.00
DEMOLIÇÕES
05.50.01
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA IMPERMEÁVEL - ESPESSURA MÉDIA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela argamassa impermeável demolida, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo, com espessura média de até 30mm, inclusive eventual pintura protetora, executada com tinta betuminosa, com tinta à base de resina epóxi, ou outro material equivalente.
05.50.02
DEMOLIÇÃO DE SISTEMAS IMPERMEABILIZANTES DE BASE ASFÁLTICA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo sistema impermeabilizante demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de sistemas impermeabilizantes de base asfáltica em geral, membranas ou emulsão, independentemente do número de camadas, inclusive eventual capeamento protetor leve, executado com papel, papelão, tecido ou tinta, e exclusive eventual camada de regularização.
05.50.05
DEMOLIÇÃO DE SISTEMAS DE ISOLAMENTO TÉRMICO EM GERAL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo sistema de isolamento térmico demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de sistemas de isolamento térmico em geral, executados com tijolos cerâmicos furados, argila expandida, dolomita magnesiana, concreto celular, concreto leve de poliestireno, argamassa de vermiculita, fibra de vidro e asfalto oxidado, poliestireno expandido ou espuma rígida de poliuretano.
05.50.10
DEMOLIÇÃO DE CAPEAMENTO PROTETOR, EXECUTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo capeamento protetor demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de capeamentos protetores, executados com argamassa de cimento e areia, com espessura média de até 30,00mm.
05.50.12
DEMOLIÇÃO DE PROTEÇÃO TERMOMECÂNICA – LADRILHOS CERÂMICOS OU HIDRÁULICOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela proteção termomecânica demolida, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a demolição de proteções termomecânicas executadas com ladrilhos cerâmicos ou hidráulicos, inclusive a respectiva argamassa de assentamento.
05.50.15
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO - ESPESSURA MÉDIA 30mm
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela argamassa de regularização demolida, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.
O custo unitário remunera a demolição de camadas de regularização superficial, executadas com argamassa de cimento e areia, com espessura média de até 30mm.
05.60.00
RETIRADAS
05.60.05
RETIRADA DE ISOLAMENTO TÉRMICO - TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de isolamento térmico retirado, considerando-se a área efetiva da superfície por ele recoberta, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a retirada de isolamentos térmicos executados com tijolos cerâmicos furados, assentes a seco, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
05.60.06
RETIRADA DE ISOLAMENTO TÉRMICO - AGREGADOS SOLTOS EM GERAL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de agregado solto retirado, calculado no local da aplicação, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera a retirada de isolamentos térmicos executados com agregados soltos em geral ( argila expandida, dolomita magnesiana britada, seixos rolados ou pedra britada ), inclusive a separação e guarda do material reaproveitável.
05.70.00
RECOLOCAÇÕES
05.70.06
RECOLOCAÇÃO DE ISOLAMENTO TÉRMICO - AGREGADOS SOLTOS EM GERAL
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de agregado solto recolocado, calculado no local da aplicação, desconsiderando-se o empolamento.
O custo unitário remunera a recolocação de agregados soltos em geral (argila expandida, dolomita magnesiana britada, seixos rolados ou pedra britada), com espalhamento cuidadoso e distribuição o mais uniforme possível.
06.00.00
COBERTURAS
06.01.00
ESTRUTURAS DE COBERTURA
06.01.10
ESTRUTURA DE MADEIRA, EM TERÇAS, PARA TELHADOS ONDULADOS CA/AL/PL/AG
06.01.13
ESTRUTURA DE MADEIRA, PONTALETADA, PARA TELHAS ONDULADAS CA/AL/PL/AG
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estrutura de madeira executada, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura.
O custo unitário remunera o fornecimento e execução da estrutura de madeira especificada, inclusive os pregos, parafusos, ferragens e demais acessórios de emenda, amarração e fixação.
06.02.00
TELHADOS
06.02.21
TELHA ONDULADA CRFS 6 MM
06.02.22
TELHA ONDULADA CRFS 8MM
06.02.23
TELHA estrutural trapezoidal em crfs, largura útil =44cm – espessura 8mm
06.02.25
TELHA estrutural trapezoidal em crfs, largura útil =90cm – espessura 8mm
06.02.43
Telha TRAPEZOIDAL DUPLA EM AÇO GALVANIZADO – ESPESSURA 0,8MM, REVESTIMENTO b - H= 40MM – PINTADA 1 FACE – MIOLO EM POLIURETANO E-30MM
06.02.44
TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM
06.02.45
TELHA ONDULADA EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM
06.02.46
TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA DE 0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, COM MIOLO EM POLIURETANO INJETADO E=30MM
06.02.47
TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, H=40MM, COM PINTURA ELETROLÍTICA COR BRANCA 2 FACES
06.02.48
TELHA ONDULADA DE AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM, COM PINTURA ELETROLÍTICA COR BRANCA 2 FACES
06.02.49
TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, PINTURA MIOLO POLIURETANO ESP=30MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhas colocadas, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura, descontadas eventuais interferências (trechos cobertos por telhas de ventilação, domos, etc.), acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação das telhas especificadas, inclusive as perdas de corte e de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação estritamente de acordo com as recomendações do fabricante. Também incluem as placas de ventilação e pingadeiras, exceto para as telhas de alumínio e aço.
06.02.50
TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MM COM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA INSTALADA
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de telhado colocado (estrutura metálica e telhas especificadas), considerando-se a área:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação de telhado (estrutura metálica e telhas especificadas), inclusive as perdas de corte e de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação estritamente de acordo com as recomendações do fabricante. Também incluem as placas de ventilação e pingadeiras, se necessários.
06.02.51
CUMEEIRA OU ESPIGÃO PARA TELHAS PAULISTA, PLAN E FRANCESA – BARRO OU VIDRO
06.02.55
CUMEEIRA PARA TELHA ONDULADA (CRFS, PVC RÍGIDO E POLIESTER) E TRAPEZOIDAL E GRECA (PVC RÍGIDO E POLIESTER)
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira ou espigão assentado, considerando-se o comprimento efetivo das arestas resultantes.
O custo unitário remunera o fornecimento e assentamento da cumeeira e/ou espigão para as telhas especificadas, inclusive emboçamento (telhas de barro ou vidro) bem como os respectivos acessórios de fixação e vedação para os demais tipos de telhas.
06.02.56
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS, ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL, 44CM
06.02.57
CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA TECNOLOGIA CRFS, ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL, 90 CM
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira colocada, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado resultante.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da cumeeira de CRFS especificada, inclusive as perdas de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação, estritamente de acordo com as recomendações do fabricante.
06.02.90
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL ONDULADO - NORMAL, E=0,8mm
06.02.91
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL TRAPEZOIDAL - NORMAL, E=0,8mm
06.02.92
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL ONDULADO - SHED, E=0,8mm
06.02.93
CUMEEIRA DE ALUMÍNIO, PERFIL TRAPEZOIDAL - SHED, E=0,8mm
06.02.94
CUMEEIRA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, LARG=0,60M
06.02.95
CUMEEIRA ONDULADA EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM, LARG=0,60M
06.02.96
CUMEEIRA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, LARG=0,60M, COM PINTURA BRANCA 2 FACES
06.02.97
CUMEEIRA ONDULADA EM AÇO GALVANIZADO, ESP=0,50MM, REVESTIMENTO B, H=17,5MM, LARG=0,60M, COM PINTURA BRANCA 2 FACES
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira colocada, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado resultante.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da cumeeira de alumínio ou aço galvanizado especificadas, inclusive as perdas de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação, estritamente de acordo com as recomendações do fabricante.
06.02.99
SUBCOBERTURA COM FOLHA DE ALUMÍNIO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de subcobertura efetivamente aplicado.
O custo unitário remunera o fornecimento e a aplicação da subcobertura especificada, inclusive as perdas de corte.
06.03.00
DOMOS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO
06.03.98
DOMO ACRÍLICO PARA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de domo acrílico instalado, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do domo acrílico especificado, executado com estrutura perimetral de alumínio anodizado e dotado dos respectivos acessórios de fixação.
06.50.00
DEMOLIÇÕES
06.50.20
DEMOLIÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO EM GERAL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de projeção horizontal do respectivo telhado, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a remoção de telhas de barro cozido ou vidro, de qualquer tipo, sem os cuidados relativos ao seu reaproveitamento, exclusive a respectiva estrutura de cobertura.
06.50.25
DEMOLIÇÃO DE TELHAS EM GERAL, EXCUSIVE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de projeção horizontal do respectivo telhado, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a remoção de telhas em geral, exclusive telhas de barro cozido ou vidro, sem os cuidados relativos ao seu reaproveitamento, exclusive a respectiva estrutura de cobertura.
06.60.00
RETIRADAS
06.60.03
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA PONTALETADA - PARA TELHAS DE BARRO COZIDO
06.60.04
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA PONTALETADA – PARA TELHA ONDULADA DE CIMENTO AMIANTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICO
06.60.05
RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA COM TESOURAS - PARA TELHAS DE BARRO COZIDO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estrutura de madeira retirada, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura. O custo unitário remunera a retirada da estrutura de cobertura especificada, exclusive as respectivas telhas, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
06.60.10
RETIRADA PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - RIPAS
06.60.11
RETIRADA PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - CAIBROS
06.60.12
RETIRADA PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - VIGAS
O serviço será pago por m (metro linear) de madeiramento de telhado retirado, com base no comprimento efetivo das peças desmontadas, considerando-se sempre a maior dimensão longitudinal, quando se tratar de peças com extremidade recortada.
O custo unitário remunera a retirada da peça de madeiramento de telhado especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
06.60.15
RETIRADA DE FERRAGEM PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem de emenda, amarração ou fixação retirada.
O custo unitário remunera a retirada de ferragens de emenda, amarração ou fixação de madeiramento de telhado em geral, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
06.60.20
RETIRADA DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO FRANCESA
06.60.21
RETIRADA DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO PAULISTA
06.60.22
RETIRADA DE TELHAS DE BARRO COZIDO – TIPO SUPER - PAULISTA (PLAN)
06.60.25
RETIRADA DE TELHAS EM GERAL, EXCLUSIVE TELHAS DE BARRO COZIDO, VIDRO E ESTRUTURAIS DE CRFS
06.60.28
RETIRADA DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO AMIANTO–LARGURA ÚTIL=44 CM
06.60.29
RETIRADA DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO-AMIANTO–LARGURA ÚTIL=90 CM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado retirado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a retirada de telhas do tipo especificado, exclusive a respectiva estrutura de cobertura, bem como a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
06.60.40
RETIRADA DE CUMEEIRAS OU ESPIGÕES DE BARRO COZIDO OU VIDRO EM GERAL
06.60.90
RETIRADA DE CUMEEIRAS OU ESPIGÕES DE MATERIAIS EM GERAL – EXCLUSIVE BARRO COZIDO OU VIDRO
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira ou espigão retirados, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado desmontada.
O custo unitário remunera a retirada de cumeeiras ou espigões de materiais em geral, exclusive barro cozido ou vidro, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
06.70.00
RECOLOCAÇÕES
06.70.10
RECOLOCAÇÃO PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - RIPAS
06.70.11
RECOLOCAÇÃO PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - CAIBROS
06.70.12
RECOLOCAÇÃO PARCIAL DE MADEIRAMENTO DE TELHADO - VIGAS
O serviço será pago por m (metro linear) de madeiramento de telhado recolocado, com base no comprimento efetivo das peças reinstaladas, considerando-se sempre a maior dimensão longitudinal, quando se tratar de peças com extremidade recortada.
O custo unitário remunera a recolocação da peça de madeiramento de telhado especificada, inclusive o fornecimento dos pregos necessários à sua fixação e exclusive o fornecimento de eventual ferragem de reforço.
06.70.15
RECOLOCAÇÃO DE FERRAGEM PARA MADEIRAMENTO DE TELHADO
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem de emenda, amarração ou fixação recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de ferragens de emenda, amarração ou fixação de madeiramento de telhado em geral.
06.70.20
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO FRANCESA
06.70.21
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO - TIPO PAULISTA
06.70.22
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS DE BARRO COZIDO – TIPO SUPER - PAULISTA (PLAN)
06.70.25
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS DE CRFS, CIMENTO AMIANTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICO – ONDULADA COMUM
06.70.28
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO AMIANTO – LARGURA ÚTIL=44CM
06.70.29
RECOLOCAÇÃO DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO AMIANTO – LARGURA ÚTIL=90CM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado recolocado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera a recolocação das telhas especificadas, inclusive o emboçamento, quando se tratar de telhas de barro tipo Paulista ou Super- Paulista (Plan), e o fornecimento dos acessórios de fixação e de vedação necessários, quando se tratar de telhas de crf ou cimento-amianto, alumínio ou plástico.
06.70.40
RECOLOCAÇÃO DE CUMEEIRAS OU ESPIGÕES DE BARRO COZIDO
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira, espigão ou rufo recolocado, considerando-se o comprimento efetivo das arestas de telhado resultantes.
O custo unitário remunera a recolocação da cumeeira, espigão ou rufo especificado, inclusive o emboçamento.
06.70.90
RECOLOCAÇÃO DE CUMEEIRAS OU ESPIGÕES DE MATERIAIS EM GERAL – EXCLUSIVE BARRO COZIDO OU VIDRO
O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira ou espigão recolocada, considerando-se o comprimento efetivo da aresta do telhado recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de cumeeiras ou espigões de materiais em geral, exclusive barro cozido ou vidro, inclusive a substituição dos acessórios de fixação e de vedação necessários.
06.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS
06.80.01
REVISÃO GERAL DE TELHADOS DE BARRO - INCLUSIVE TOMADA DE GOTEIRA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado revisado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera os serviços de revisão geral de telhados executados com telhas de barro de qualquer tipo, compreendendo, além de uma cuidadosa inspeção para tomada de goteiras, o reposicionamento das telhas íntegras que se apresentarem deslocadas e a remoção daquelas que se apresentarem danificadas.
06.80.02
REMANEJAMENTO DE TELHAS DE BARRO COZIDO, INCLUSIVE ESCOVAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado remanejado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera os serviços de remanejamento de telhas de barro de qualquer tipo, inclusive os serviços de limpeza e escovamento de todas as telhas integrantes do respectivo telhado.
06.80.03
REVISÃO, ESCOVAÇÃO, INCLUSIVE TOMADA DE GOTEIRAS DE TELHADOS EM GERAL, EXCLUSIVE PARA TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado revisado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de:
- 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%;
- 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%;
- 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%.
O custo unitário remunera os serviços de revisão de telhados em geral, exclusive para telhas de barro cozido ou vidro, compreendendo, além de cuidadosa inspeção para tomada de goteiras, o reposicionamento das telhas integras que se apresentarem deslocadas, a remoção daquelas que se apresentarem danificadas, e os serviços de escovamento e limpeza das mesmas, exclusive fornecimento de elementos de fixação.
06.80.10
MADEIRAMENTO DE TELHADO, PADRÃO PEROBA - RIPAS 1,5x5cm
06.80.12
MADEIRAMENTO DE TELHADO, PADRÃO PEROBA - CAIBROS 5X6CM
06.80.16
MADEIRAMENTO DE TELHADO, PADRÃO PEROBA - VIGAS 6X12Cm
O serviço será pago por m (metro linear) de madeiras utilizadas, considerando-se as dimensões das peças instaladas, não se descontando eventuais vazios resultantes de recorte, furação ou escariação.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de peças especiais de peroba para madeiramento de telhado, inclusive eventuais serviços de recorte, furação ou escariação, bem como os pregos necessários à sua fixação.
06.80.47
PARAFUSO ROSCA SOBERBA PARA FIXAÇÃO DE TELHAS EM CRFS OU CIMENTO AMIANTO
O serviço será pago por un (unidade) de parafuso rosca soberba colocado.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação do parafuso rosca soberba especificado, inclusive o respectivo conjunto de vedações elásticas, compostas por uma arruela de aço inoxidável e uma arruela de PVC, bem como a massa de vedação necessária à perfeita estanqueidade do ponto de fixação.
06.80.49
GANCHO COM ROSCA UMA EXTREMIDADE PARA FIXAÇÃO DE TELHA ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL 90CM
O serviço será pago por un (unidade) de gancho colocado.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação do gancho especificado, inclusive o respectivo conjunto de vedação, composto por uma arruela de aço inoxidável e uma bucha de borracha.
06.80.84
PLACA DE VENTILAÇÃO PARA TELHA ESTRUTURAL TRAPEZOIDAL 90CM
O serviço será pago por un (unidade) de placa de ventilação colocada.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da placa de ventilação especificada, inclusive a cola necessária à sua fixação.
07.00.00
ESQUADRIAS DE MADEIRA
07.01.00
PORTAS DE PASSAGEM
07.01.03
PM.03 - PORTA LISA, ESPECIAL/SÓLIDA P/ BOX P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - 82X170 CM
07.01.04
PM.04 - PORTA LISA, ESPECIAL/SÓLIDA P/ PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - 82X210CM
07.01.07
PM.07 - PORTA LISA, ESPECIAL/SÓLIDA - 82X210CM
07.01.08
PM.08 - PORTA LISA, ESPECIAL/SÓLIDA - 92X210CM
07.01.09
PM.09 - PORTA LISA, ESPECIAL/SÓLIDA - 102X210CM
07.01.12
PM.12 - PORTA LISA, COMUM/ENCABEÇADA - 82X210CM
07.01.13
PM.13 - PORTA LISA, COMUM/ENCABEÇADA - 92X210CM
07.01.14
PM.14 - PORTA LISA, COMUM/ENCABEÇADA - 102X210CM
07.01.17
PM.17 - PORTA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO - 82X210CM
07.01.18
PM.18 - PORTA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO - 92X210CM
07.01.19
PM.19 - PORTA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA COM LAMINADO MELAMÍNICO - 102X210CM
07.01.37
PM.37 - PORTA VENEZIANA - 82X210CM
07.01.38
PM.38 - PORTA VENEZIANA - 92X210CM
O serviço será pago por un (unidade) de folha de porta instalada. As portas tipo Mexicana são também conhecidas como tipo calha.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da folha de porta de passagem especificada, inclusive as respectivas dobradiças e parafusos de fixação.
07.01.39
PM.39 - PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ENCABEÇADA DE CORRER DE 2 FOLHAS, TRILHO DE ALUMÍNIO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de porta de correr instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta de duas folhas de correr especificada; inclusive os seguintes acessórios: trilho tipo Stanley, roldana, pino guia de latão, trilho u de latão e montantes.
07.01.45
PM.45 – PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ENCABEÇADA DE 2 FOLHAS - 124x210cm
07.01.46
pm. 46 – PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ENCABEÇADA – 2 FLS – 144X210CM
07.01.47
PM. 47 – PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ENCABEÇADA – 2 FLS – 164X210CM
07.01.48
PM.48 - PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ENCABEÇADA DE 2 FOLHAS - 184x210cm
07.01.49
PM.49 – PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ENCABEÇADA DE 2 FOLHAS - 204x210cm
O serviço será pago por un (unidade) de porta de duas folhas instaladas.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta de duas folhas de passagem especificada; inclusive as respectivas dobradiças e parafusos de fixação.
07.01.50
EM.01 - BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA PORTA DE 1FOLHA, SEM BANDEIRA
07.01.51
EM.01 - BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA PORTA DE 2FOLHAS, SEM BANDEIRA
07.01.52
EM.01 – BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA PORTA COM BANDEIRA
07.01.53
EM.01 - BATENTE DE MADEIRA (14CM) - PARA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
07.01.54
EM.02 - BATENTE DE MADEIRA (25CM) - PARA PORTA DE 1FOLHA, SEM BANDEIRA
07.01.55
EM.02 - BATENTE DE MADEIRA (25CM) - PARA PORTA DE 2FOLHAS, SEM BANDEIRA
07.01.56
EM.02 – BATENTE DE MADEIRA (25CM) - PARA PORTA COM BANDEIRA
O serviço será pago por jg (jogo) de batente de madeira instalado, em conjunto com as respectivas guarnições.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do batente de madeira especificado, inclusive os elementos de fixação necessários e a aplicação de uma demão protetora de óleo de linhaça, bem como o fornecimento e instalação das respectivas guarnições.
07.01.57
EM.03 - BATENTE DE MADEIRA (9,5CM) - PARA PORTA EM DIVISÓRIA DV.01
O serviço será pago por m (metro linear) de batente de madeira instalado, considerando-se o comprimento efetivo das peças acabadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do batente de madeira especificado, inclusive os pregos necessários à execução do serviço, bem como o fornecimento e instalação das respectivas guarnições.
07.01.75
E.M. 21 - VISOR FIXO COM VIDRO E REQUADRO DE MADEIRA PARA PORTA O serviço será pago por un (unidade) de visor fixo com vidro, instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do visor, do vidro, inclusive os elementos de fixação necessários.
07.01.80
EM.26 FAIXA BATE-MACA EM LAMINADO MELAMÍNICO PARA PORTA DE MADEIRA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) instalado, considerando-se a área efetiva da respectiva instalação. O custo unitário remunera o fornecimento de laminado melamínico de espessura 1,3mm, seu recorte e colagem.
07.02.00
FERRAGENS E COMPLEMENTOS METÁLICOS
07.02.02
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO 55MM, TRAFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO PARA PORTA INTERNA OU EXTERNA
07.02.08
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, CAIXA RASA (22MM) - PORTA COM MONTANTE ESTREITO
07.02.10
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, SÓ LINGUETA (55MM), TRAFEGO INTENSO - PORTA DE ABRIR
07.02.12
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, BICO DE PAPAGAIO (22MM) - PORTA DE CORRER
07.02.16
FECHADURA TIPO GORGE (55MM), TRAFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE
07.02.19
FECHADURA TIPO GORGE, SO LINGUETA, 55MM, TRAFEGO INTENSO
07.02.31
FECHADURA TIPO TRANQUETA E TRINCO (55MM), TRAFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE - PORTA DE SANITARIO
07.02.40
CONJUNTO DE FECHADURA TIPO TETRA-SOMENTE TRANCA
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da fechadura especificada, inclusive o respectivo jogo de chaves, guarnições, maçanetas (quando existentes) e parafusos de fixação.
07.02.50
TARGETA DE SOBREPOR, TIPO "LIVRE-OCUPADO" – 60 x 65MM
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da ferragem especificada.
07.02.51
FECHO DE EMBUTIR, TRAVA ACIONADA POR ALAVANCA, 3/4" x 400MM - PORTA 2FOLHAS
07.02.52
FECHO DE EMBUTIR, TRAVA ACIONADA POR ALAVANCA, 3/4" x 220MM - PORTA 2FOLHAS
O serviço será pago por un ( unidade) de ferragem instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de um par de puxadores do tipo especificado e dois prendedores de pressão, um horizontal e um vertical, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
07.02.64
MOLA FECHA-PORTA, TIPO LEVE (AMORTECEDOR HIDRÁULICO)
07.02.65
MOLA FECHA-PORTA, TIPO PESADO
07.02.66
MOLA VAI-E-VEM, DE TOPO
O serviço será pago por un (unidade) de mola instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da mola de porta especificada, inclusive as respectivas guarnições e parafusos de fixação.
07.02.73
CADEADO DE LATÃO (COM CILINDRO E TRAVA DUPLA) - 35MM PESO MIN.140G
O serviço será pago por un (unidade) de cadeado de latão fornecido.
O custo unitário remunera o fornecimento do cadeado de latão especificado, inclusive o respectivo jogo de chaves.
07.02.80
PORTA-CADEADO DE FERRO PINTADO - 63MM PESO MÍNIMO 25G
07.02.81
PORTA CADEADO DE FERRO PINTADO - 89MM PESO MÍNIMO 115G
O serviço será pago por un (unidade) de porta-cadeado de ferro instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do porta-cadeado especificado, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
07.02.90
BARRA ANTI-PANICO PARA PORTA 1 FOLHA – COLOCADA
O serviço será pago por un (unidade) de barra anti-pânico instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da barra anti-pânico especificada, inclusive os respectivos acessórios de fixação.
07.02.95
RESPIRO PARA ARMARIO EM LATÃO CROMADO D=10CM
O serviço será pago por un (unidade) de respiro instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do respiro especificado, inclusive os respectivos acessórios de fixação e o furo local.
07.03.00
PORTAS COM REVESTIMENTO
07.03.01
PM-50 - PORTA DE MADEIRA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA C/LAMINADO MELAMÍNICO-2FLS (124 X 210CM)
07.03.02
PM-51 - PORTA DE MADEIRA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA C/LAMINADO MELAMÍNICO-2FLS (144 X 210CM)
07.03.03
PM-52 - PORTA DE MADEIRA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA C/LAMINADO MELAMÍNICO-2FLS (164 X 210CM)
07.03.04
PM-53 - PORTA DE MADEIRA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA C/LAMINADO MELAMÍNICO-2FLS (184 X 210CM)
07.03.05
PM-54 - PORTA DE MADEIRA LISA, COMUM/ENCABEÇADA REVESTIDA C/LAMINADO MELAMÍNICO-2FLS (204 X 210CM)
O serviço será pago por un (unidade) de porta de 2 folhas instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação das folhas de porta e mata junta devidamente revestida, bem como o material necessário para revestimento e fixação (dobradiças, parafusos, etc).
07.03.22
PM.57 - PORTA GUICHÊ EM MADEIRA LISA ESPECIAL/SÓLIDA REVESTIDA C/LAMINADO MELAMÍNICO – 82 X 210CM
O serviço será pago por un (unidade) de porta guichê instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e a instalação da porta e guichê revestidos de laminado melamínico, inclusive dobradiças.
07.09.00
ARMÁRIOS
07.09.10
ARMÁRIO SEM PORTAS, REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO EM LAMINADO MELAMÍNICO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de armário instalado; profundidade de 30cm.
Para profundidade superior a 30cm (profundidade máxima = 60cm) o valor do m2 de armário será dado por: [((Va/Vmin)-1) x 0,5] + 1, onde Va é o volume do armário para 1m2 de área, Vmin é o volume calculado com profundidade de 30cm (trinta) e C é o coeficiente a ser multiplicado pelo valor da tabela de custos unitários, para se obter o custo do armário instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do armário; considerando 1 (uma) prateleira a cada 30cm de altura, 1 (uma) gaveta por m2 de armário e 1 (um) montante vertical cada 1,0 (um) m de largura; devidamente revestido (quando for o caso).
Também estão considerados elementos de fixação, ferragens e acabamento com revestimento (filetes) para peças revestidas. A estrutura do madeiramento deverá ser em compensado padrão cedro, mogno ou virola.
07.09.12
ARMÁRIO COM PORTAS E SEM REVESTIMENTO
07.09.14
ARMÁRIO COM PORTAS, REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO EM LAMINADO MELAMÍNICO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de armário instalado; com até 4 (quatro) portas por m2; e profundidade de 30cm.
As portas excedentes serão medidas através da fórmula E=(Np-Nmax)/4, onde E é a área de portas excedentes, Np é o número de portas projetadas, Nmax é o número máximo de portas incluídas no valor do armário.
Para profundidade superior a 30cm (profundidade máxima=60cm) o valor do m2 de armário será dado por: [((Va/Vmin)-1) x 0,5] + 1, onde Va é o volume do armário para 1 m2 de área, Vmin é o volume calculado com profundidade de 30cm (trinta) e C é o coeficiente a ser multiplicado pelo valor da tabela de custos unitários, para se obter o custo do armário instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do armário; considerando 1 (uma) prateleira a cada 30cm de altura, 1 (uma) gaveta por m2 de armário e 1 (um) montante vertical cada 1,0 (um) m de largura; devidamente revestido (quando for o caso).
Também estão considerados elementos de fixação, ferragens e acabamento com revestimento (filetes) para peças revestidas. A estrutura do madeiramento deverá ser em compensado padrão, cedro, mogno ou virola.
07.09.18
PORTAS PARA ARMÁRIO, SEM REVESTIMENTO
07.09.19
PORTAS PARA ARMÁRIO, REVESTIMENTO EXTERNO EM LAMINADO MELAMÍNICO
07.09.20
PORTAS PARA ARMÁRIO, REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO EM LAMINADO MELAMÍNICO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de porta instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e a instalação das portas em chapa de compensado de espessura igual a 15mm; no mínimo; o revestimento (quando for o caso) em laminado melamínico, inclusive batente, dobradiças, puxadores e fechos.
Também estão considerados os acabamentos com revestimento (filetes); para peças revestidas.
07.60.00
RETIRADAS
07.60.01
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
O serviço será pago por un (unidade) de folha de porta ou janela retirada.
O custo unitário remunera a retirada de folhas de porta de passagem ou janela em geral, exclusive o respectivo batente, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.02
RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA
O serviço será pago por un (unidade) de batente de madeira retirado.
O custo unitário remunera a retirada de batentes de madeira em geral, exclusive as respectivas guarnições e folhas de porta ou janela, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.08
RETIRADA DE GUARNIÇÕES OU MOLDURAS DE MADEIRA
O serviço será pago por m (metro linear) de guarnição ou moldura de madeira retirada, considerando-se o comprimento efetivo das peças removidas. O custo unitário remunera a retirada de guarnições ou molduras de madeira em geral, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.10
RETIRADA DE GUICHÊS, INCLUSIVE BATENTE E FERRAGENS
O serviço será pago por un (unidade) de guichê retirado.
O custo unitário remunera a retirada de guichês de madeira em geral, inclusive batente e ferragens, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.50
RETIRADA DE FECHADURAS DE EMBUTIR, COMPLETA
07.60.51
RETIRADA DE FECHADURAS, FECHOS OU TARGETAS DE SOBREPOR
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura ou fecho retirado.
O custo unitário remunera a retirada da fechadura ou fecho especificado, inclusive as respectivas guarnições, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.65
RETIRADA DE MAÇANETAS
07.60.66
RETIRADA DE ESPELHOS
07.60.67
RETIRADA DE ROSETAS OU ENTRADAS DE CHAVE GORGE
O serviço será pago por pr (par) de guarnição retirado.
O custo unitário remunera a retirada da guarnição de ferragem especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.68
RETIRADA DE BORBOLETAS OU LEVANTADORES TIPO "UNHA"
O serviço será pago por un (unidade) de borboleta ou levantador tipo “unha” retirado.
O custo unitário remunera a retirada de borboletas ou levantadores tipo “unha“, para janelas guilhotina, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.60.70
RETIRADA DE DOBRADIÇAS
O serviço será pago por un (unidade) de dobradiça retirada, de acordo com os seguintes critérios:
- considerando-se uma unidade de medição, por dobradiça, sempre que se tratar de serviço isolado, ou seja, retirada de dobradiças sem a prévia retirada da folha de porta ou janela correspondente;
- considerando-se meia unidade de medição, por dobradiça, sempre que se tratar de serviço conjunto, ou seja, retirada de dobradiças com a prévia retirada da folha de porta ou janela correspondente.
O custo unitário remunera a retirada de dobradiças tipo aba em geral, compreendendo a remoção dos parafusos de ambas as abas, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
07.70.00
RECOLOCAÇÕES
07.70.01
RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
O serviço será pago por un (unidade) de folha de porta ou janela recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de folhas de porta de passagem ou janela em geral, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
07.70.02
RECOLOCAÇÃO DE BATENTES DE MADEIRA
O serviço será pago por un (unidade) de batente de madeira recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de batentes de madeira em geral, exclusive as respectivas guarnições, bem como o fornecimento dos elementos de fixação necessários.
07.70.08
RECOLOCAÇÃO DE GUARNIÇÕES OU MOLDURAS DE MADEIRA
O serviço será pago por m (metro linear) de guarnição ou moldura de madeira recolocada, considerando-se o comprimento efetivo das peças reinstaladas.
O custo unitário remunera a recolocação de guarnições ou molduras de madeira em geral, inclusive o fornecimento dos pregos necessários à sua fixação.
07.70.10
RECOLOCAÇÃO DE GUICHÊS, INCLUSIVE BATENTE E FERRAGENS
O serviço será pago por un (unidade) de guichê recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de guichês de madeira em geral, inclusive batente e ferragens, bem como o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
07.70.50
RECOLOCAÇÃO DE FECHADURAS DE EMBUTIR, COMPLETAS
07.70.51
RECOLOCAÇÃO DE FECHADURAS, FECHOS OU TARGETAS DE SOBREPOR
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura ou fecho recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação da fechadura ou fecho especificado, inclusive as respectivas guarnições, bem como o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
07.70.65
RECOLOCAÇÃO DE MAÇANETAS
07.70.66
RECOLOCAÇÃO DE ESPELHOS
07.70.67
RECOLOCAÇÃO DE ROSETAS OU ENTRADAS DE CHAVE GORGE
O serviço será pago por pr (par) de guarnição recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de guarnições de ferragem do tipo especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
07.70.68
RECOLOCAÇÃO DE BORBOLETAS OU LEVANTADORES TIPO "UNHA"
O serviço será pago por un (unidade) de borboleta ou levantador tipo “unha” recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de borboletas ou levantadores tipo “unha”, para janelas guilhotina, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
07.70.70
RECOLOCAÇÃO DE DOBRADIÇAS
O serviço será pago por un (unidade) de dobradiça recolocada, de acordo com os seguintes critérios:
- considerando-se uma unidade de medição, por dobradiça, sempre que se tratar de serviço isolado, ou seja, recolocação de dobradiças sem a prévia recolocação da folha de porta ou janela correspondente;
- considerando-se meia unidade de medição, por dobradiça, sempre que se tratar de serviço conjunto, ou seja, recolocação de dobradiças com a prévia recolocação da folha de porta ou janela correspondente.
O custo unitário remunera a recolocação de dobradiças tipo aba em geral, compreendendo a instalação de ambas as abas, inclusive o fornecimento de eventuais elemento de fixação necessários.
07.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS
07.80.01
GUARNIÇÃO OU MOLDURA DE MADEIRA - 4,5CM
07.80.02
GUARNIÇÃO OU MOLDURA DE MADEIRA - 7,5CM
07.80.03
GUARNIÇÃO OU MOLDURA DE MADEIRA - 10,0CM
07.80.04
GUARNIÇÃO OU MOLDURA DE MADEIRA - 15,0CM
O serviço será pago por m (metro linear) de guarnição ou moldura de madeira instalada, considerando-se o comprimento efetivo das peças acabadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da guarnição ou moldura de madeira especificada, inclusive os pregos necessários à sua fixação.
07.80.10
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO 55MM, TRAFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE–INCLUSIVE ADAPTAÇÃO DA FURAÇÃO
07.80.12
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, CAIXA RASA (22MM) - PORTA COM MONTANTES ESTREITO – INCLUSIVE ADAPTAÇÃO DA FURAÇÃO
07.80.13
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, SÓ LINGUETA (55MM), TRAFEGO INTENSO – PORTA DE ABRIR – INCLUSIVE ADAPTAÇÃO DA FURAÇÃO
07.80.14
CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, BICO DE PAPAGAIO (22MM) – PORTA DE CORRER – INCLUSIVE ADAPTAÇÃO DA FURAÇÃO
07.80.15
FECHADURA TIPO GORGE, (55MM), TRAFEGO INTENSO – MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE – INCLUSIVE ADAPTAÇÃO DA FURAÇÃO
07.80.16
FECHADURA TIPO GORGE, SO LINGUETA, 55(MM), TRAFEGO INTENSO – INCLUSIVE ADAPTAÇÃO DA FURAÇÃO
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento da fechadura especificada, inclusive as respectivas chaves, guarnições, maçanetas e parafusos de fixação, bem como sua instalação em furação preexistente, inclusive os serviços de adaptação que se fizerem necessários.
07.80.22
TARGETA DE SOBREPOR, TIPO "LIVRE-OCUPADO" - 60X65MM, INCL. ADAPTAÇÃO E FURAÇÃO
O serviço será pago por un (unidade) de targeta de sobrepor instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento da targeta de sobrepor especificada, inclusive as respectivas guarnições e parafusos de fixação, bem como sua instalação em furação preexistente, inclusive os serviços de adaptação que se fizerem necessários.
07.80.35
MAÇANETA EM ZAMAC
07.80.36
ESPELHO RETANGULAR EM AÇO CROMADO BRILHANTE
07.80.37
ROSETA OU ENTRADA DE CILINDRO COM CHAVE GORGE EM AÇO CROMADO BRILHANTE
O serviço será pago por un (unidade) de guarnição de ferragem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da guarnição de ferragem especificada, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
07.80.50
DOBRADIÇA EM AÇO LAMINADO, CROMADA - 3 1/2" X 3"
O serviço será pago por un (unidade) de dobradiça instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da dobradiça tipo aba especificada, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
08.00.00
ESQUADRIAS METÁLICAS
08.01.00
PORTAS
08.01.01
PP.01 - PORTA EM FERRO PERFILADO, DUPLA ALMOFADADA - ABRIR, 1FL
08.01.02
PP.02 - PORTA EM FERRO PERFILADO, DUPLA ALMOFADADA - ABRIR, 2FL
08.01.04
PP.04 - PORTA EM FERRO PERFILADO, MEIO VIDRO C/SUBDIVISÕES - ABRIR, 1FL
08.01.05
PP.05 - PORTA EM FERRO PERFILADO, MEIO VIDRO C/SUBDIVISÕES - ABRIR, 2FL
08.01.06
PP.06 - PORTA EM FERRO PERFILADO, MEIO VIDRO C/SUBDIVISÕES - CORRER
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive batente, elementos de fixação e jogo de fechadura de cilindro compatível, bem como as demais ferragens necessárias e específicas para cada tipo de porta, tais como: dobradiças (portas de abrir, uma ou duas folhas), trilhos, guias e roldanas (portas de correr) e fechos longos (portas de abrir, duas folhas).
08.01.10
PP-01 – PORTA EM FERRO PERFILADO – INSTALAÇÃO SANITÁRIA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - 90X210CM
O serviço será pago por un (unidade) de folha de porta instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive batente, elementos de fixação e jogo de fechadura tipo alavanca com cilindro compatível, dobradiças e demais ferragens que se fizerem necessárias e específicas ao tipo de porta; bem como o apoio em aço inox devidamente fixado à folha de porta.
08.01.19
PF.10 - PORTA EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA, MEIO VIDRO - ABRIR, 1FL
08.01.25
PF.23 - PORTA EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA, VENEZIANA - ABRIR, 1FL
08.01.26
PF.28 - PORTA EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA, VENEZIANA - ABRIR, 2FL
08.01.39
PA.10 - PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, MEIO VIDRO - ABRIR, 1FL
08.01.40
PA.11 - PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, MEIO VIDRO - ABRIR, 2FL
08.01.41
PA.12 - PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, MEIO VIDRO - CORRER
08.01.45
PA.16 - PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, VENEZIANA - ABRIR, 1FL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive batente, elementos de fixação e jogo de fechadura de cilindro compatível, bem como as demais ferragens necessárias e específicas para cada tipo de porta, tais como: dobradiças (portas de abrir, uma ou duas folhas), trilhos, guias e roldanas (portas de correr) e fechos longos (portas de abrir, duas folhas).
0PORTA DE ENROLAR, EM CHAPA ONDULADA N.22
08.01.51
PORTA DE ENROLAR, EM TIRAS ARTICULADAS E RAIADAS DE CHAPA N.22
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de porta ou grade de enrolar instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado, acrescido de 0,30m em sua altura, não se deduzindo eventuais aberturas destinadas à colocação de portinholas de passagem.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta ou grade de enrolar especificada, exceto eventuais portinholas de passagem ou colunas intermediárias, inclusive os respectivos elementos de fixação, trilhos, jogo de fechadura de cilindro compatível ( ou dispositivo específico de fecho, com o respectivo cadeado de latão ) e demais acessórios necessários.
08.01.59
COLUNA FIXA OU MÓVEL PARA PORTAS OU GRADES DE ENROLAR
O serviço será pago por m (metro linear) de coluna fixa ou móvel instalada, considerando-se o comprimento efetivo das peças acabadas. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de colunas intermediárias, fixas ou móveis, para portas ou grades de enrolar.
08.01.61
CAVALETE CENTRAL – PARA COLUNA MÓVEL DE PORTA DE ENROLAR
O serviço será pago por un (unidade) de cavalete central instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e a instalação do cavalete central, em portas de enrolar com coluna móvel.
08.01.70
EF.01 - BATENTE ESPECIAL EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA N.14
08.01.71
EF.02 - BATENTE ESPECIAL EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA N.14
O serviço será pago por m (metro linear) de batentes instalados, considerando-se o perímetro efetivo do respectivo vão de instalação. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do jogo de batentes especificado, inclusive os respectivos elementos de fixação.
08.01.74
EF -03 BATENTE EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA Nº20 1 FL SEM BANDEIRA
08.01.75
EF -04 BATENTE EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA Nº20 2 FLS SEM BANDEIRA
O serviço será pago por jg (jogo) instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e a colocação do batente, inclusive o arremate do revestimento do vão.
08.01.80
BATENTE DE ALUMINIO PARA DIVISÓRIA DE GRANILITE
O serviço será pago por jg ( jogo ) de batentes instalados, considerando-se o perímetro efetivo do respectivo vão de instalação.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação dos batentes especificados, inclusive os respectivos elementos de fixação.
08.01.86
EP 14/16 - BANDEIRA FIXA EM FERRO PERFILADO COM SUBDIVISÕES PARA VIDRO.
O serviço será medida por m² (metro quadrado) de bandeira efetivamente instalada, considerando-se a área total de vão a ser fechado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bandeira, exclusive o vidro.
08.02.00
CAIXILHOS
08.02.01
CP.01 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - FIXO, SEM VENTILAÇÃO PERMANENTE
08.02.03
CP.03/20/21 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - FIXO, COM VENTILAÇÃO PERMANENTE
08.02.05
CP.05 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - PIVOTANTE
08.02.09
CP.09 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - MAXIMAR
08.02.13
CP.13/22/23 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - BASCULANTE
08.02.17
CP.17 - CAIXILHO EM FERRO PERFILADO - DE CORRER
08.02.37
CF.13 - CAIXILHO EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA - BASCULANTE
08.02.43
CF.19 - CAIXILHO EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA - VENEZIANA, FIXO COM VENTILAÇÃO PERMANENTE
08.02.51
CA.02 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - FIXO, SEM VENTILAÇÃO PERMANENTE
08.02.53
CA.04 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - FIXO, COM VENTILAÇÃO PERMANENTE
08.02.54
CA.05 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - PIVOTANTE
08.02.58
CA.09 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - MAXIMAR
08.02.62
CA.13 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO – BASCULANTE
08.02.66
CA.17 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - DE CORRER
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de caixilho metálico instalado, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do caixilho metálico especificado, inclusive o contramarco e os respectivos elementos de fixação, bem como as ferragens necessárias e específicas para cada tipo de caixilho, tais como: fechos, trincos, travas, puxadores, alavancas, hastes, dobradiças, pivôs, trilhos, guias e roldanas.
08.02.74
EP.06 - GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO REDONDO
08.02.75
EP 07 - GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO CHATO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de grade instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão a ser fechado, desenvolvendo-se eventuais curvas ou deflexões.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da grade de proteção, inclusive arremates finais no revestimento.
08.02.76
GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO GALVANIZADO ELETROFUNDIDO-BARRA 25X2MM, MALHA 65X132MM.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de grade de proteção instalada, considerando-se a área calculada a partir das dimensões perimetrais das peças acabadas; desenvolvidas eventuais curvas ou deflexões.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da grade de proteção executada com ferro laminado.
08.02.80
TELA DE PROTEÇÃO EM ARAME N.12, MALHA DE 1/2" - INCLUSIVE REQUADRO
08.02.81
EP.11-TELA MOSQUITEIRO EM ARAME GALVANIZADO, MALHA 14, FIO 28, INCLUSIVE REQUADRO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tela de proteção instalada, considerando-se a área calculada a partir das dimensões perimetrais das peças acabadas, desenvolvida eventuais curvas ou deflexões.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tela de proteção especificada, inclusive o requadro em perfil cantoneira.
08.03.00
PORTAS ESPECIAIS
08.03.01
PP.47 PORTA EM FERRO PERFILADO COM CHAPA PARA ENTRADA DE ÁGUA OU GÁS ENCANADO
08.03.05
PP.35 PORTA EM FERRO PERFILADO COM CHAPA PARA ABRIGO DE LIXO
08.03.06
PP.36-PORTA EM FERRO PERFILADO COM TELA PARA ABRIGO DE GÁS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive os elementos de fixação e exceto o cadeado.
08.03.11
PP.48 PORTA EM FERRO PERFILADO COM CHAPA P/. PASSA PRATOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive batente, elementos de fixação e jogo de fechadura de cilindro compatível, bem como as demais ferragens necessárias e específicas para cada tipo de porta, tais como: dobradiças, (porta de abrir, uma ou duas folhas), trilhos, guias e roldanas (portas de correr) e fechos longos (porta de abrir, duas folhas).
08.03.20
PP.50 - ALÇAPÃO EM FERRO PERFILADO COM CHAPA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alçapão instalado, considerando-se a área efetiva do respectivo vão.
O custo unitário remunera o fornecimento a colocação do alçapão, com batente, dobradiças, porta cadeado e o arremate do vão
08.60.00
RETIRADAS
08.60.01
RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS EM GERAL, PORTAS OU CAIXILHOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta ou caixilho retirado, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação.
O custo unitário remunera a retirada de folhas de porta ou caixilhos em geral, exclusive o respectivo batente, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
08.60.05
RETIRADA DE BATENTES METÁLICOS
O serviço será pago por un (unidade) de batente metálico retirado.
O custo unitário remunera a retirada de batentes metálicos de portas de passagem em geral, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
08.60.20
RETIRADA DE BRAÇO DE ALAVANCA
08.60.21
RETIRADA DE ALAVANCA
08.60.22
RETIRADA DE PUXADOR DE ENGATE PARA CAIXILHOS DE CORRER
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem de caixilho retirada.
O custo unitário remunera a retirada da ferragem de caixilho especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
08.70.00
RECOLOCAÇÕES
08.70.01
RECOLOCAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS EM GERAL, PORTAS OU CAIXILHOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta ou caixilho recolocado, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação. O custo unitário remunera a recolocação de folhas de porta de passagem ou caixilhos em geral, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
08.70.05
RECOLOCAÇÃO DE BATENTES METÁLICOS
O serviço será pago por un (unidade) de batente metálico recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de batentes metálicos de portas de passagem em geral, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
08.70.20
RECOLOCAÇÃO DE BRAÇO DE ALAVANCA
O serviço será pago por m (metro linear) de braço de alavanca recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de braços de alavanca para caixilhos em geral, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
08.70.21
RECOLOCAÇÃO DE ALAVANCA
08.70.22
RECOLOCAÇÃO DE PUXADOR DE ENGATE PARA CAIXILHOS DE CORRER
O serviço será pago por un (unidade) de ferragem de caixilho recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da ferragem de caixilho especificada, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
08.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS
08.80.20
BRAÇO DE ALAVANCA EM FERRO CHATO
O serviço será pago por m (metro linear) de braço de alavanca instalado, considerando-se o comprimento efetivo das peças acabadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de braços de alavanca em ferro chato, para caixilhos em geral, inclusive os elementos de fixação necessários e eventuais perdas de corte.
08.80.21
ALAVANCA EM METAL CROMADO PARA CAIXILHOS BASCULANTES
O serviço será pago por un (unidade) de alavanca ou puxador de engate instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de alavancas ou puxadores de engate do tipo especificado, para caixilhos basculantes e de correr, respectivamente, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
08.80.49
CAIXILHOS E TROCA DE REBITES
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de caixilho revisado, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação.
O custo unitário remunera os serviços de revisão geral de caixilhos metálicos, compreendendo a lubrificação de todas as partes móveis, a substituição de todos os rebites e/ou parafusos defeituosos e a colocação dos faltantes.
08.80.50
FERRO TRABALHADO - CAIXILHOS E PEQUENAS PEÇAS DE SERRALHERIA
08.80.51
ALUMÍNIO EXTRUDADO TRABALHADO - CAIXILHOS E PEQ. PEÇAS DE SERRALHERIA
O serviço será pago por kg (quilograma) de peça metálica instalada, considerando-se o peso nominal dos perfis e/ou chapas metálicas utilizadas em sua confecção.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de peças de serralheria em geral, executadas com perfis e/ou chapas de ferro ou alumínio, tais como: complementos de esquadrias metálicas, grades de proteção ou pequenos gradis, alçapões ou portinholas (exclusive a respectiva ferragem), requadros, cantoneiras de proteção, chapas de vedação, reforços, mãos francesas e suportes em geral, etc.
09.02.00
ELETRODUTOS - BT
09.02.01
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, ROSCAVEL -20MM (1/2”)
09.02.02
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 25MM (3/4")
09.02.03
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 32MM (1")
09.02.04
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 40MM (1 1/4")
09.02.05
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 50MM (1 1/2")
09.02.06
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 60MM (2")
09.02.07
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 75MM (2 1/2")
09.02.08
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 85MM (3")
09.02.09
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO, ROSCÁVEL - 110MM (4")
09.02.11
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 3/4"
09.02.12
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 1"
09.02.13
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 1 1/4"
09.02.14
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 1 1/2"
09.02.15
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 2"
09.02.16
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 2 1/2"
09.02.17
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 3"
09.02.19
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, ELETROLÍTICO TIPO LEVE I - 4"
09.02.20
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO – 1/2"
09.02.21
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO - 3/4"
09.02.23
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO – 1 1/4”
09.02.24
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO – 1 1/2"
09.02.25
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO - 2"
09.02.26
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO – 2 1/2"
09.02.27
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO - 3"
09.02.29
ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO A FOGO TIPO SEMI PESADO/MÉDIO - 4"
09.02.51
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXXXX - 0"
09.02.52
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXXXX - 0"
09.02.53
ELETRODUTO DE POLIETILENO FLEXÍVEL, ALTA RESISTÊNCIA -2”
09.02.54
ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO REFORÇADO, ANTICHAMA 20 MM (1/2”)
09.02.55
ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO REFORÇADO, ANTICHAMA 25 MM (3/4”)
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido. Uma vez que os serviços relacionados na atividade 09.07.00 - PONTOS DE ENERGIA remunera, além da execução do ponto ali especificado, a execução dos respectivos circuitos de alimentação (eletrodutos e condutores), o uso dos serviços supra relacionados deverá se restringir exclusivamente aos seguintes casos:
- na medição de trechos correspondentes à interligação entre a caixa de entrada e o quadro geral;
- na medição de trechos correspondentes à interligação entre o quadro geral e os quadros de distribuição;
- na medição de quaisquer outros circuitos de alimentação, internos ou externos, desde que absolutamente distintos daqueles remunerados através da atividade 09.07.00, tais como, por exemplo, aqueles relativos à execução de eventuais redes externas de iluminação.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do eletroduto especificado, inclusive eventuais perdas de corte e as respectivas conexões, buchas e arruelas, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes, quando se tratar de tubulação embutida, ou a escavação e reaterro de valas com profundidade média de até 0,60m, quando se tratar de tubulação enterrada, ou ainda sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, quando se tratar de tubulação aparente.
09.02.61
TUBO METÁLICO FLEXIVEL REVESTIDO COM PVC -3/4”
09.02.62
TUBO METÁLICO FLEXIVEL REVESTIDO COM PVC -1”
09.02.63
TUBO METÁLICO FLEXIVEL REVESTIDO COM PVC -1 1/2”
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do eletroduto especificado inclusive eventuais perdas de corte.
As conexões macho (CMZ) e fêmea (CFZ) serão remuneradas através dos serviços de 09.83.02 a 09.83.15.
09.02.98
ENVELOPAMENTO DE ELETRODUTO ENTERRADO, COM CONCRETO
09.02.99
ENVELOPAMENTO DE ELETRODUTO ENTERRADO, COM CONCRETO E AGREGADO RECICLADO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) eletroduto(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³, para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
09.03.00
CONDUTORES - BT
09.03.04
CABO 1,50MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.05
CABO 2,50MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.06
CABO 4,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.07
CABO O 6,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.08
CABO 10,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.09
CABO 16,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.10
CABO 25,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.11
CABO 35,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.12
CABO 50,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.13
CABO 70,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.14
CABO 95,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.15
CABO 120,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.16
CABO 150,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.17
CABO 185,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.18
CABO 240,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.19
CABO 300,00MM² - ISOLAMENTO PARA 0,7KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.20
CABO COBRE FLEXÍVEL, ISOLAMENTO 750V NÃO HALOGENADO – ANTICHAMA – 1,5MM2
09.03.21
CABO COBRE FLEXÍVEL, ISOLAMENTO 750V NÃO HALOGENADO – ANTICHAMA – 2,5MM2
09.03.22
CABO COBRE FLEXÍVEL, ISOLAMENTO 750V NÃO HALOGENADO – ANTICHAMA – 4,0MM2
09.03.23
CABO COBRE FLEXÍVEL, ISOLAMENTO 750V NÃO HALOGENADO – ANTICHAMA – 6,0MM2
09.03.28
CABO 1,50MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.29
CABO 2,50MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.30
CABO 4,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.31
CABO 6,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.32
CABO 10,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.33
CABO 16,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.34
CABO 25,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.35
CABO 35,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.36
CABO 50,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.37
CABO 70,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.38
CABO 95,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.39
CABO 120,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.40
CABO 150,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.41
CABO 185,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.42
CABO 240,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
09.03.43
CABO 300,00MM² - ISOLAMENTO PARA 1,0KV – CLASSE 4 - FLEXÍVEL
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação executada, considerando-se o comprimento efetivo dos condutores instalados. Uma vez que os serviços relacionados na atividade 09.07.00 -PONTOS DE ENERGIA, remuneram além da execução do ponto ali especificado, a execução dos respectivos circuitos de alimentação (eletrodutos e condutores), o uso dos serviços supra relacionados deverá se restringir exclusivamente aos seguintes casos:
- na medição de trechos correspondentes à interligação entre a caixa de entrada e o quadro geral;
- na medição de trechos correspondentes à interligação entre o quadro geral e os quadros de distribuição;
- na medição de quaisquer outros circuitos de alimentação, internos ou externos, desde que absolutamente distintos daqueles remunerados através da atividade 09.07.00, tais como, por exemplo, aqueles relativos à execução de eventuais redes externas de iluminação.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado inclusive eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações.
09.03.60
FIO TELEFÔNICO INTERNO, TIPO FI-60 - PAR TRANÇADO
09.03.61
FIO TELEFÔNICO EXTERNO, TIPO FE-100 - PAR PARALELO
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação executada, considerando-se o comprimento efetivo dos condutores instalados. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado inclusive eventuais perdas de corte.
09.03.70
CABO FLEXIVEL PVC-750V - 2 CONDUTORES - 1,50 MM²
09.03.72
CABO FLEXIVEL PVC-750V - 2 CONDUTORES - 4,00 MM²
09.03.75
CABO FLEXIVEL PVC-750V - 3 CONDUTORES - 1,50 MM²
09.03.76
CABO FLEXIVEL PVC-750V - 3 CONDUTORES - 2,50 MM²
09.03.80
CABO FLEXIVEL PVC-750V - 4 CONDUTORES - 1,50 MM²
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação executada, considerando-se o comprimento efetivo dos condutores instalados.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado inclusive eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emenda e derivações.
09.04.00
COMPONENTES DE QUADROS ELÉTRICOS
09.04.02
SINALIZADOR LUMINOSO DIAMETRO 22 MM COM LÂMPADA
09.04.03
SINALIZADOR LUMINOSO DIAMETRO 30 MM COM LÂMPADA
09.04.11
VOLTÍMETRO 96X96MM 250V
09.04.30
CONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 12A
09.04.31
CONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 22A
09.04.32
CONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 35A
09.04.33
CONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 55A
09.04.40
RELE XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX XX 0 ATÉ 12.5 A
09.04.41
RELE BIMETALICO DE SOBRECARGA, AJUSTE DE 16 ATÉ 25 A
09.04.42
RELE BIMETALICO DE SOBRECARGA, AJUSTE DE 25 ATÉ 40 A
09.04.48
RELE DE TEMPO ELETRONICO AJUSTE DE 6 ATÉ 60 S
O serviço será pago por un (unidade) do respectivo componente instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do respectivo componente especificado, bem como todo o material para fixação no quadro e inclusive a ligação do circuito de comando e força.
09.04.60
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V – 15 KA
09.04.68
INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL BIPOLAR 25 A- SENSIBILIDADE 30 MA – 220V
09.04.69
INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL BIPOLAR 40 A- SENSIBILIDADE 30 MA – 220V
09.04.70
INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL BIPOLAR 63 A- SENSIBILIDADE 30MA – 220V
09.04.72
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 40A SENSIBILIDADE 30MA - 380V
09.04.75
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 63A SENSIBILIDADE 30MA - 380V
09.04.76
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 80A SENSIBILIDADE 30MA - 380V
09.04.77
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 100A SENSIBILIDADE 30MA - 380V
09.04.78
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 125A SENSIBILIDADE 30MA - 380V
09.04.87
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 63A SENSIBILIDADE 300MA - 380V
09.04.88
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 80A SENSIBILIDADE 300MA - 380V
09.04.89
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 100A SENSIBILIDADE 300MA - 380V
09.04.90
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR - 125A SENSIBILIDADE 300MA - 380V
O serviço será pago por un (unidade) de interruptor diferencial instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do interruptor diferencial especificado.
09.05.00
QUADROS E CAIXAS
09.05.06
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 16 DISJUNTORES
09.05.10
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA – PARA ATÉ 24 DISJUNTORES
09.05.12
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 28 DISJUNTORES
09.05.14
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 34 DISJUNTORES
09.05.17
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA – PARA ATÉ 44 DISJUNTORES
09.05.19
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 70 DISJUNTORES
O serviço será pago por un (unidade) de quadro de distribuição instalado, considerando-se inclusive os respectivos circuitos de reserva, para efeito de determinação do tipo de quadro utilizado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do quadro de distribuição especificado, inclusive a respectiva chave geral e o barramento de fases, neutro e terra. Nos quadros de distribuição com 4 e 12 disjuntores não estão incluídos os barramentos de fase.
09.05.20
CAIXA DE PASSAGEM E LIGAÇÃO EM PVC OCTOGONAL FUNDO MÓVEL 10X10CM
09.05.21
CAIXA DE PASSAGEM E LIGAÇÃO EM PVC 7,5X7,5X5,0CM (3”X3”) INCLUSIVE ESPELHO
09.05.22
CAIXA DE PVC 10X5X5CM INCLUSIVE ESPELHO
09.05.23
CAIXA DE PVC 10X10X5CM INCLUSIVE ESPELHO
09.05.24
CAIXA DE PASSAGEM, EM FERRO ESTAMPADO - 3”X3” INCLUSIVE ESPELHO
09.05.25
CAIXA DE PASSAGEM, EM FERRO ESTAMPADO - 4"X2",INCLUSIVE ESPELHO
09.05.26
CAIXA DE PASSAGEM, EM FERRO ESTAMPADO - 4"X4",INCLUSIVE ESPELHO
09.05.27
CAIXA DE PASSAGEM EM FERRO ESTAMPADO COM FUNDO MÓVEL
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa especificada, inclusive o respectivo espelho (exceto 09.05.20 e 09.05.27) e os parafusos de fixação necessários.
09.05.28
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 1/2"
09.05.29
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 3/4"
09.05.30
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 1"
09.05.31
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 1 1/4"
09.05.32
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 1 1/2"
09.05.33
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 2"
09.05.34
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 2 1/2"
09.05.35
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 3"
09.05.37
CAIXA DE PASSAGEM, TIPO CONDULETE - 4"
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem tipo condulete instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa tipo condulete especificada, inclusive a respectiva tampa metálica e os parafusos de fixação necessários.
09.05.39
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM TAMPA PARAFUSADA - 10X10X8CM
09.05.40
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM TAMPA PARAFUSADA - 20X20X10CM
09.05.41
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM TAMPA PARAFUSADA - 30X30X12CM
09.05.42
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM TAMPA PARAFUSADA - 40X40X15CM
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de passagem especificada, inclusive a respectiva tampa metálica e os parafusos de fixação necessários, bem como a aplicação de uma demão protetora de pintura antioxidante.
09.05.43
CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMÍNIO COM TAMPA E VEDAÇÃO - 20X20CM
09.05.44
CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMÍNIO COM TAMPA E VEDAÇÃO - 30X30CM
09.05.45
CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMÍNIO COM TAMPA E VEDAÇÃO - 40X40CM
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de passagem especificada.
09.05.50
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM PORTA E FECHADURA - 40X40X15CM – USO PARA TELEFONIA
09.05.51
CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM PORTA E FECHADURA - 50X50X15CM - USO PARA TELEFONIA
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de passagem especificada, dotada de moldura e porta ajustáveis, inclusive os parafusos de fixação necessários e a respectiva fechadura de cilindro, bem como a aplicação de uma demão protetora de pintura antioxidante.
09.05.55
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões da projeção horizontal interna da caixa acabada e a profundidade efetivamente escavada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, inclusive os acréscimos laterais necessários à execução da caixa, o apiloamento do fundo da cava, o reaterro apiloado dos vazios restantes e o espalhamento das sobras.
09.05.56
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - LASTRO DE BRITA (FUNDO)
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de brita executado, considerando-se a área de projeção horizontal interna da caixa acabada e a espessura média final da camada de brita lançada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado um lastreamento com espessura média de 12,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de pedra britada nº2, para lastreamento e drenagem de fundos de caixas de passagem executadas em alvenaria.
09.05.57
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO)
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a área de projeção horizontal externa da caixa e a espessura média final da camada de concreto lançada. Para efeito de orçamentação, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado um lastreamento com espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo de 200,00kg cim/m³, para lastreamento de fundos de caixas de passagem executadas em alvenaria.
09.05.58
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - PAREDE DE 1/2 TIJOLO, REVESTIDA
09.05.59
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - PAREDE DE 1 TIJOLO, REVESTIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria executada, considerando-se a área das superfícies verticais internas da caixa acabada, excluídas as intercessões.
O custo unitário remunera a execução de laterais de caixas de passagem com alvenaria de tijolos maciços comuns, espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, conforme especificado, bem como o respectivo revestimento interno, executado com argamassa impermeável de cimento e areia e protegido por 2 (duas) demãos de tinta betuminosa, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado.
09.05.60
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - TAMPA DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tampa de concreto executada, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera a execução de tampas de caixas de passagem em alvenaria com concreto armado, consumo mínimo de 330,00kg cim/m³, bem como sua colocação.
09.05.62
CAIXA TELEFÔNICA INTERNA, PADRÃO TELESP N.2 – 20X20X12cm
09.05.63
CAIXA TELEFÔNICA INTERNA, PADRÃO TELESP N.3 - 40X40X13,5cm
09.05.64
CAIXA TELEFÔNICA INTERNA, PADRÃO TELESP N.4 - 60x60x13,5cm
09.05.65
CAIXA TELEFÔNICA INTERNA, PADRÃO TELESP N.5 - 80x80x13,5cm
09.05.66
CAIXA TELEFÔNICA INTERNA, PADRÃO TELESP N.6 - 120x120x13,5cm
09.05.67
CAIXA TELEFÔNICA INTERNA, PADRÃO TELESP N.7 - 150x150x17cm
O serviço será pago por un (unidade) de caixa telefônica instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa telefônica especificada, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de telefonia.
09.05.68
CAIXA DE PASSAGEM E TAMPA PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO,SEM FUNDO, 20 X 20 CM
09.05.69
CAIXA DE PASSAGEM E TAMPA PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO,SEM FUNDO, 30 X 30 CM
09.05.70
CAIXA DE PASSAGEM E TAMPA PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO,SEM FUNDO, 40 X 40 CM
09.05.71
CAIXA DE PASSAGEM E TAMPA PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO,SEM FUNDO, 50 X 50 CM
09.05.72
CAIXA DE PASSAGEM E TAMPA PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO,SEM FUNDO, 60 X 60 CM
09.05.73
CAIXA DE PASSAGEM E TAMPA PRÉ-MOLDADAS EM CONCRETO,SEM FUNDO, 100X100 CM
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de passagem especificada.
09.05.90
CAIXA DE ALUMÍNIO 10X10CM, ALTA COM TAMPA DE LATÃO PARA TOMADAS
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa especificada, inclusive a tampa e os parafusos de fixação necessários.
09.05.98
QUADRO GERAL OU DE DISTRIBUIÇÃO, EM CHAPA METÁLICA N.14 ESMALTADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de quadro geral ou de distribuição instalado, considerando-se sua área de projeção vertical interna.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de quadros de energia em geral, executados em chapa metálica esmaltada n.16 e dotados de porta com trinco ou fechadura de cilindro, exclusive a respectiva chave seccionadora geral, barramento e disjuntores.
09.06.00
CHAVES, FUSÍVEIS E ATERRAMENTO
09.06.18
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, SECA - 250A/600V
09.06.19
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, SECA - 400A/600V
09.06.20
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, SECA - 630A/600V
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora tripolar instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da chave seccionadora tripolar para a amperagem especificada, tipo abertura sob carga e sem fusíveis, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.06.23
CHAVE SECCIONADORA TIPO NH, COM BASE E FUSÍVEIS – 125A (ABERTURA SEM CARGA)
09.06.24
CHAVE SECCIONADORA TIPO NH, COM BASE E FUSÍVEIS – 250A (ABERTURA SEM CARGA)
09.06.25
CHAVE SECCIONADORA TIPO NH, COM BASE E FUSÍVEIS – 400A (ABERTURA SEM CARGA)
09.06.26
CHAVE SECCIONADORA TIPO NH, COM BASE E FUSÍVEIS – 630A (ABERTURA SEM CARGA)
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora tipo nh instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da chave seccionadora tipo nh para a amperagem especificada, inclusive as bases para fusível tipo nh e os respectivos fusíveis, bem como os elementos de fixação necessários.
09.06.27
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, COM FUSÍVEIS XX 0 - 125A/500V
09.06.28
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, COM FUSÍVEIS XX 0 - 250A/500V
09.06.29
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, COM FUSÍVEIS XX 0 - 400A/500V
09.06.30
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR, ABERTURA SOB CARGA, COM FUSÍVEIS NH 3 - 630A/600V
O serviço será pago pó un (unidade) de chave seccionadora especificada instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da chave seccionadora especificada para a amparagem definida, inclusive as bases para fusível tipo NH e os respectivos fusíveis, bem como os elementos de fixação necessários.
09.06.33
CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA, ABERTURA SOB CARGA, TP. (PACCO) 3X16A
09.06.36
CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA, ABERTURA SOB CARGA, TIPO (PACCO) 3X63A
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora rotativa instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da chave seccionadora tripolar para a amperagem especificada, tipo rotativa, e para abertura sob carga inclusive os respectivos fusíveis e os elementos de fixação necessários.
09.06.49
FUSÍVEL TIPO DIAZED, RÁPIDO OU RETARDADO - 2/25A
09.06.58
FUSÍVEL TIPO XX - 000/000X
09.06.59
FUSÍVEL TIPO XX - 000/000X
09.06.60
FUSÍVEL TIPO XX - 000/000X
09.06.61
FUSÍVEL TIPO NH - TAMANHO 04 DE 800/1250A
O serviço será pago por un (unidade) de fusível tipo NH instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do fusível tipo NH para a amperagem especificada.
09.06.62
BASE PARA FUSÍVEL TIPO DIAZED - 2/25A
09.06.63
BASE PARA FUSÍVEL TIPO DIAZED - 35/63A
O serviço será pago por un (unidade) de base para fusível tipo diazed instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da base de fusível tipo diazed para a amperagem especificada, inclusive os elementos de fixação necessários.
09.06.64
BASE COM FUSÍVEL TIPO NH - ATÉ 125A
09.06.65
BASE COM FUSÍVEL TIPO NH - ATÉ 250A
09.06.66
BASE COM FUSÍVEL TIPO NH - ATÉ 400A
09.06.67
BASE COM FUSÍVEL TIPO XX - XXX 00 XX 000 - 000X
09.06.68
BASE COM FUSÍVEL TIPO NH - TAM 04 DE 800 - 1250A
O serviço será pago por un (unidade) de base para fusível tipo NH instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da base de fusível tipo NH para a amperagem especificada, inclusive o respectivo fusível e os elementos de fixação necessários.
09.06.69
ISOLADOR DE POLIÉSTER TIPO TONEL B.T. USO INTERNO – 15X20MM
09.06.70
ISOLADOR DE POLIÉSTER TIPO TONEL B.T. USO INTERNO – 40X50MM
09.06.71
ISOLADOR DE POLIÉSTER TIPO TONEL B.T. USO INTERNO – 60X60MM
09.06.72
ISOLADOR DE POLIÉSTER TIPO TONEL B.T. USO INTERNO – 60X75MM
O serviço será pago por un (unidade) de isolador de poliéster instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do isolador de poliéster especificado, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.06.73
BARRAMENTO DE COBRE PARA 30A – 6,35X1,58MM
09.06.74
BARRAMENTO DE COBRE PARA 60A – 9,52X2,38MM
09.06.75
BARRAMENTO DE COBRE PARA 100A - 15X3MM
09.06.76
BARRAMENTO DE COBRE PARA 150A - 20X4MM
09.06.77
BARRAMENTO DE COBRE PARA 200A - 25X4MM
09.06.78
BARRAMENTO DE COBRE PARA 400A - 40X7MM
09.06.79
BARRAMENTO DE COBRE PARA 600A - 7X60MM
09.06.80
BARRAMENTO DE COBRE PARA 800A - 10X80MM
09.06.81
BARRAMENTO DE COBRE PARA 1000A - 10X100MM
09.06.82
BARRAMENTO DE COBRE PARA 1200A – 9,5X127MM
09.06.83
BARRAMENTO DE COBRE PARA 1400A – 9,52X152MM
O serviço será pago por m (metro linear) de barramento de cobre executado, considerando-se o comprimento efetivo das barras instaladas. Para efeito de orçamentação, deverão ser considerados os seguintes critérios de cálculo:
- A amperagem do barramento geral deverá ser a mesma da chave geral e o comprimento instalado deverá ser igual a 3 (três) vezes a dimensão vertical interna do respectivo quadro, quando se tratar de alimentação com três fases sem neutro ou duas fases e um neutro, ou 4 (quatro) vezes essa mesma dimensão, quando ser tratar de alimentação com três fases e um neutro.
- A amperagem do barramento parcial deverá ser a mesma da respectiva chave parcial e o comprimento instalado deverá ser igual a 0,80m por chave parcial instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do barramento de cobre para a amperagem especificada, inclusive eventuais perdas de corte e os respectivos elementos de fixação.
09.06.88
PROTEÇÃO PARA BARRAMENTO DE QUADROS EM POLICARBONATO COMPACTO, 4MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de placa de policarbonato executada, considerando-se a área efetiva da placa instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da placa de policarbonato especificada, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.06.90
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 6,00MM²
09.06.91
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 10,00MM²
09.06.92
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 16,00MM²
09.06.93
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 25,00MM²
09.06.94
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 35,00MM²
09.06.95
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 50,00MM²
09.06.96
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 70,00MM²
09.06.97
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 95,00MM²
09.06.98
CABO DE COBRE NÚ, PARA ATERRAMENTO - 120,00MM²
O serviço será pago por m (metro linear) de aterramento executado, considerando-se o comprimento efetivo do cabo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do cabo de cobre nú especificado, para aterramento de quadros de energia em geral.
09.06.99
ATERRAMENTO DE QUADROS DE ENERGIA, EXCLUSIVE CABO
O serviço será pago por un (unidade) de quadro de energia aterrado.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da tomada de terra especificada, exceto o respectivo cabo de descida, inclusive os serviços de escavação e reaterro necessários, a manilha de cerâmica vidrada, a haste de aterramento copperweld e o respectivo conector.
09.07.00
PONTOS DE ENERGIA
09.07.01
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, CAIXA 4"X2"
09.07.02
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS, CAIXA 4"X2"
09.07.03
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 3 TECLAS, CAIXA 4"X2"
09.07.05
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS, CAIXA 4"X4"
09.07.06
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 3 TECLAS, CAIXA 4"X4"
09.07.07
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 4 TECLAS, CAIXA 4"X4"
09.07.08
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 110V - CAIXA 4"X4"
09.07.10
PONTO COM INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA, CAIXA 4"X2"
09.07.15
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - CAIXA 4"X2"
09.07.18
PONTO COM INTERRUPTOR PARALELO BIPOLAR - CAIXA 4"X2"
09.07.30
PONTO COM DOIS INTERRUPTORES SIMPLES BIPOLAR - CAIXA 4"X4"
09.07.35
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, CONDULETE 3/4"
09.07.36
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS, CONDULETE 3/4"
09.07.37
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 3 TECLAS, CONDULETE 3/4"
09.07.38
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 4 TECLAS, CONDULETE 3/4" CORPO DUPLO
09.07.40
PONTO COM INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA, CONDULETE 3/4"
09.07.41
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 110V - CONDULETE 3/4" CORPO DUPLO
09.07.45
PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - CONDULETE 3/4"
09.07.50
PONTO COM INTERRUPTOR PARALELO BIPOLAR - CONDULETE 3/4"
09.07.55
PONTO COM DOIS INTERRUPTORES SIMPLES BIPOLAR - CONDULETE 3/4"
09.07.56
PONTO COM TRÊS INTERRUPTORES SIMPLES BIPOLAR - CONDULETE 3/4" CORPO DUPLO
09.07.60
PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR, 110/220V - CAIXA 4"X2"
09.07.61
PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR, 110/220V - CONDULETE 3/4"
09.07.70
PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - PARA PISO
O serviço será pago por un (unidade) de ponto de energia executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto de energia propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução dos respectivos circuitos de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação do interruptor e/ou tomada especificada, da caixa de ferro estampado ( ou condulete ) e do respectivo espelho plástico ( ou tampa metálica ), o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do ponto de energia com o respectivo ponto de luz e à interligação ponto a ponto, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
09.07.75
PONTO SECO PARA TELEFONE - CAIXA 4"X4"
09.07.76
ponto seco para telefone EM CONDULETTE
o serviço será pago por un (unidade) de ponto telefônico executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto telefônico propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução do respectivo circuito de alimentação, exclusive condutores. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação da caixa de ferro estampado e do respectivo espelho plástico, o fornecimento e instalação dos eletrodutos necessários à interligação do ponto telefônico com o respectivo quadro e à interligação ponto a ponto, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
09.07.80
PONTO COM BOTÃO PARA CAMPAINHA, USO AO TEMPO - CAIXA 4"X2"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto com botão para campainha executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto com botão para campainha especificado, bem como a execução do respectivo circuito de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação do interruptor de botão, da caixa de ferro estampado e do respectivo espelho plástico, o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do referido ponto com a respectiva cigarra, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
09.07.85
PONTO COM CIGARRA DE SOBREPOR, TIPO COLEGIAL - CAIXA 3"X3"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto com cigarra de sobrepor executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto com cigarra de sobrepor especificado, bem como a execução do respectivo circuito de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação da cigarra de sobrepor e da caixa de ferro estampado, o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do referido ponto com a respectiva rede de distribuição, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
09.07.90
PONTO DE LUZ - CAIXA FUNDO MÓVEL
09.07.95
PONTO DE LUZ - CONDULETE 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto de luz executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto de luz propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução do respectivo circuito de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação da caixa de ferro estampado tipo FM ( ou condulete ), o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do ponto de luz com o respectivo quadro de distribuição, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
09.08.00
DISJUNTORES
09.08.10
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – UNIPOLAR DE 6/25A
09.08.11
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – UNIPOLAR DE 32/50A
09.08.12
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – BIPOLAR 6/25A
09.08.13
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – BIPOLAR 32/50A
09.08.14
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – TRIPOLAR 6/25A
09.08.15
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – TRIPOLAR 32/50A
09.08.16
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) –TRIPOLAR 63A
09.08.17
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) –TRIPOLAR 80A
09.08.18
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – TRIPOLAR 100A
09.08.19
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – BIPOLAR 63A
09.08.20
MINI DISJUNTOR – TIPO EUROPEU (IEC) – BIPOLAR 80A
09.08.21
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO 800A/600V
09.08.22
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO - 1000A/600V
09.08.23
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO - 1250A/600V
09.08.24
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO - 1600A/600V
09.08.25
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO - 2000A/600V
09.08.26
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO - 2500A/600V
09.08.27
DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR A SECO - 3200A/600V
09.08.28
MINI DISJUNTOR TIPO EUROPEU (IEC) - BIPOLAR 100A
09.08.29
MINI DISJUNTOR TIPO EUROPEU (IEC) - BIPOLAR 125A
09.08.31
DISJUNTOR CAIXA MOLDADA BIPOLAR 100A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.33
DISJUNTOR CX MOLDADA BIPOLAR 150A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.35
DISJUNTOR CX MOLDADA BIPOLAR 200A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.37
DISJUNTOR CX MOLDADA BIPOLAR 250A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.46
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 100A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.47
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 125A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.48
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 150A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.50
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 200A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.52
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 250A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.53
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 300A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.55
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 400A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.56
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 450A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.58
DISJUNTOR CX MOLDADA TRIPOLAR 630A C/ DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTAVEL
09.08.80
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL BIPOLAR 16A SENSIBILIDADE 30MA-230V
09.08.81
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL BIPOLAR 20A SENSIBILIDADE 30MA-230V
09.08.82
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL BIPOLAR 25A SENSIBILIDADE 30MA-240V
09.08.83
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL BIPOLAR 32A SENSIBILIDADE 30MA-230V
09.08.85
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL BIPOLAR 40A SENSIBILIDADE 30MA-240V
09.08.86
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL BIPOLAR 63A SENSIBILIDADE 30MA-240V
09.08.90
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO DIFERENCIAL TRIPOLAR 63A SENSIBILIDADE 30MA-240V
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do disjuntor especificado.
09.09.00
APARELHOS DE ILUMINAÇÃO
09.09.32
LUMINÁRIA INDUSTRIAL, CORPO REFLETOR REPUXADO EM CHAPA DE ALUMINIO ANODIZADO E SELADO - FLANGE DE FIXAÇÃO EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO PARA LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO ATÉ 400W.
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, inclusive a(s) lâmpada(s) e reator (es) (se existir), bem como sua instalação no respectivo ponto de luz.
09.09.35
PROJETOR DE ALUMINIO FUNDIDO COM VIDRO PARA LÂMPADA ATÉ 500W
09.09.36
PROJETOR DE ALUMINIO FUNDIDO COM VIDRO PARA LÂMPADA ATÉ 1000W
09.09.37
PROJETOR DE ALUMINIO REPUXADO COM VIDRO PARA LÂMPADA ATÉ 400W
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, bem como sua instalação no respectivo ponto de luz, exclusive a(s) lâmpada(s) e reator (es) (se existir),
09.09.38
PROJETOR PARA USO EXTERNO COM LÂMPADA LED DE 100W – COMPLETA
09.09.39
PROJETOR PARA USO EXTERNO COM LÂMPADA LED DE 150W – COMPLETA
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, bem como sua instalação no respectivo ponto de luz e lâmpada, exclusive reator (es) (se existir),
09.09.43
LUMINÁRIA BLINDADA EM ALUMINIO FUNDIDO DE EMBUTIR ATÉ 200W
09.09.44
LUMINÁRIA BLINDADA EM ALUMÍNIO FUNDIDO DE SOBREPOR, TIPO “TARTARUGA” PARA LÂMPADA DE ATÉ 000 X
X serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, inclusive a(s) lâmpada(s) e reator (es) (se existir), bem como sua instalação no respectivo ponto de luz.
09.09.50
LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LAMPÂDAS TUBULARES DE LED 9/10W - COMPLETA
09.09.51
LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LAMPÂDAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA
09.09.52
LUMINÁRIA COMERCIAL DE EMBUTIR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LAMPÂDAS TUBULARES T8 DE 10W - BASE G13- IRC>=80 - COMPLETA
09.09.53
LUMINÁRIA COMERCIAL DE EMBUTIR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA
09.09.54
LUMINÁRIA COMERCIAL DE EMBUTIR COM CORPO, ALETAS PLANAS, TAMPA PORTA LÂMPADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA NA COR BRANCA, REFLETOR COM ACABAMENTO ESPECULAR DE ALTO BRILHO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16/20W - COMPLETA
09.09.55
LUMINÁRIA COMERCIAL DE EMBUTIR COM CORPO, ALETAS PLANAS, TAMPA PORTA LÂMPADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA NA COR BRANCA, REFLETOR COM ACABAMENTO ESPECULAR DE ALTO BRILHO PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32/40W - COMPLETA
09.09.57
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LÂMPADA ATÉ 250W, COM APROVAÇÃO DE ILUME/PMSP.
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, bem como sua instalação no respectivo ponto de luz, exclusive a(s) lâmpada(s) e reator (es) (se existirem). Luminária deverá ser aprovado pela ILUME/PMSP.
09.09.67
LUMINÁRIA INDUSTRIAL CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA, PINTADA E REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO – 1XT 14W
09.09.69
LUMINÁRIA INDUSTRIAL CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA, PINTADA E REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO – 2XT 14W
09.09.71
LUMINÁRIA INDUSTRIAL-1 LÂMPADA FLUORESCENTE 16W
09.09.72
LUMINÁRIA INDUSTRIAL-2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 16/20W
09.09.74
LUMINÁRIA INDUSTRIAL-1 LÂMPADA FLUORESCENTE 32W
09.09.75
LUMINÁRIA INDUSTRIAL-2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 32/40W
09.09.76
LUMINÁRIA TIPO PLAFONIER BRANCA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X32W C/DIFUSOR EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE E SOQUETES (REF. COVISA)
09.09.78
LUMINÁRIA INDUSTRIAL CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA, PINTADA E REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO – 1XT 28W
09.09.79
LUMINÁRIA INDUSTRIAL CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA, PINTADA E REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO – 2 XT 28W
09.09.87
LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR, COM CORPO, ALETAS PLANAS E TAMPA PORTA-LÂMPADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA NA COR BRANCA REFLETOR COM ACABAMENTO ESPECULAR DE ALTO BRILHO – 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 16/20W.
09.09.88
LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR, COM CORPO, ALETAS PLANAS E TAMPA PORTA-LÂMPADAS EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTURA NA COR BRANCA REFLETOR COM ACABAMENTO ESPECULAR DE ALTO BRILHO - 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 32/40W.
09.09.91
LUMINÁRIA COMERCIAL-1 LÂMPADA FLUORESCENTE 54W
09.09.92
LUMINÁRIA COMERCIAL-2 LÂMPADAS FLUORESCENTES 54W
09.09.93
LUMINÁRIA COMERCIAL - 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 14W
09.09.94
LUMINÁRIA COMERCIAL - 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 28W
09.09.95
LUMINÁRIA COMERCIAL - 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 14W
09.09.96
LUMINÁRIA COMERCIAL - 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 28W
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, inclusive a(s) lâmpada(s) e reator(es) (se existir), bem como sua instalação no respectivo ponto de luz.
09.10.00
EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA
09.10.23
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM LÂMPADA FLUORESCENTE 15W
09.10.24
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM 2 PROJETORES 55W/12VCC
09.10.27
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTONOMA COM LÂMPADA FLUORESCENTE 9W
09.10.28
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM 30 LEDS - 2 W - AUTÔNOMIA MIN. 3 H - COMPLETA
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação, especificado, inclusive a(s) lâmpada(s) bem como sua instalação no respectivo ponto de luz.
09.10.31
BATERIA AUTOMOTIVA SELADA SEM COMPLEMENTAÇÃO DE NÍVEL 40AH-12V
09.10.50
CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO ATÉ 12 LAÇOS
O serviço será pago por un (unidade) de central de alarme de incêndio instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da central de alarme de incêndio, bem como os elementos de fixação, estritamente de acordo com as normas de segurança vigentes.
09.10.53
CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO ATÉ 24 LAÇOS
O serviço será pago por un (unidade) de central de alarme de incêndio instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da central de alarme de incêndio, bem como os elementos de fixação, estritamente de acordo com as normas de segurança vigentes.
09.10.54
ACIONADOR LIGA-DESLIGA PARA BOMBA COM MARTELO QUEBRA VIDRO
09.10.55
ACIONADOR MANUAL TIPO “QUEBRE O VIDRO”
O serviço será pago por un (unidade) de acionador manual ou botoeira instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do acionador manual ou botoeira, especificado.
09.10.58
CAMPAINHA DE TIMBRE (SINO) 24V-95DB
09.10.62
SIRENE ELETRÔNICA SOM AGUDO ONDULANTE 24V – 100 A 120 DB COM FLASH
09.10.63
SIRENE ELETRÔNICA BITONAL 24V-100 A 120 DB COM FLASH
O serviço será pago por un (unidade) de sirene eletrônica instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da sirene eletrônica, especificada.
09.10.66
DETECTOR ÓPTICO DE FUMAÇA PARA SISTEMAS ENDEREÇÁVEIS
09.10.71
DETECTOR DE PRESENÇA TIPO INFRA-VERMELHO PASSIVO - 110 VCA
O serviço será pago por un (unidade) de detector instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do detector, especificado.
09.11.00
PÁRA-RAIOS
09.11.05
PÁRA-RAIOS TIPO "FRANKLIN", EXCLUSIVE DESCIDA E ATERRAMENTO
O serviço será pago por un (unidade) de pára-raios tipo franklin instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de todos os componentes do pára-raios especificado (buquê franklin, haste, base, estais e elementos de fixação), estritamente de acordo com as normas vigentes da ABNT, exclusive a descida e o aterramento.
09.11.14
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO TIPO EMBUTIR COM TAMPA E ALÇA
09.11.15
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO TIPO SUSPENSA EM POLIPROPILENO OU PVC
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de inspeção instalada
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de inspeção especificada.
09.11.17
LUZ DE OBSTÁCULO SIMPLES COM FOTOCELULA SOLAR
09.11.18
LUZ DE OBSTÁCULO DUPLA COM FOTOCELULA SOLAR
O serviço será pago por un (unidade) de luz de obstáculo instalada
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da luz de obstáculo especificada. 09.11.40
CONDUTOR EM AÇO CA – 25 – 1/2" P/ PÀRA-RAIO
O serviço será pago por m (metro linear) de condutor de pára-raios executado, considerando-se o comprimento efetivo do condutor instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado para a execução do sistema de pára-raios, inclusive os elementos de fixação.
09.11.50
HASTE DE AÇO GALVANIZADO, INCLUSIVE BASE E ESTAIS - 2"/3M
O serviço será pago por un (unidade) de haste instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da haste de aço galvanizado especificada, inclusive base, estais e respectivos acessórios de fixação.
09.11.51
CORDOALHA DE COBRE NÚ, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00MM²
09.11.53
CORDOALHA DE COBRE NÚ, INCLUSIVE ISOLADORES - 35,00MM²
09.11.54
CORDOALHA DE COBRE NÚ, INCLUSIVE ISOLADORES - 50,00MM²
O serviço será pago por m (metro linear) de descida de pára-raios executada, considerando-se o comprimento efetivo da cordoalha instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da cordoalha de cobre nú especificada, para a execução de descidas de pára-raios, inclusive os respectivos isoladores, suportes e elementos de fixação.
09.11.61
TUBO DE PVC PARA PROTEÇÃO DE CORDOALHA - 2"X3M
O serviço será pago por un (unidade) de tubo de proteção instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo de proteção especificado, inclusive braçadeiras e respectivos elementos de fixação.
09.11.90
TOMADA DE TERRA, COMPLETA
O serviço será pago por un (unidade) de tomada de terra instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da tomada de terra para pára-raios especificada, exceto o respectivo cabo de descida, inclusive os serviços de escavação e reaterro necessários, as manilhas de cerâmica vidrada, as hastes de aterramento copperweld e os respectivos conectores.
09.11.91
TOMADA DE TERRA COMPLETA PARA 1 HASTE
O serviço será pago por un (unidade) de tomada de terra instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da tomada de terra para 1 haste, exceto o respectivo cabo de descida, inclusive os serviços de escavação e reaterro necessários, as manilhas de cerâmica vidrada, as hastes de aterramento copperweld e os respectivos conectores.
09.11.94
BARRA CHATA DE ALUMÍNIO TIPO FITA 1/4“X3/4”
09.11.95
BARRA CHATA DE ALUMÍNIO TIPO FITA 1/8"X 7/8"
O serviço será pago por m (metro) de barra chata de alumínio instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da barra chata de alumínio especificada.
09.12.00
DIVERSOS
09.12.50
QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR-BOMBA, MONOFÁSICO - ATÉ 5HP
09.12.51
QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR-BOMBA, TRIFÁSICO - ATÉ 5HP
09.12.52
QUADRO DE ÁGUA DE REUSO
09.12.53
QUADRO DE BOMBA DE INCÊNDIO
09.12.54
QUADRO DE BOMBA DE RECALQUE
O serviço será pago por un (unidade) de quadro comando instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do quadro comando especificado, montado em caixa de chapa metálica esmaltada, inclusive chaves, bases, fusíveis, disjuntor e elementos de fixação, bem como sua interligação com o respectivo conjunto motor-bomba.
09.13.00
ELETROFERRAGENS
09.13.05
PERFILADO LISO CHAPA 14-GE-MED. 19X38MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.07
PERFILADO LISO CHAPA 14-GE-MED. 38X38MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.08
PERFILADO LISO CHAPA 14-GE-MED. 38X76MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.11
PERFILADO PERFURADO CHAPA 14-GE-MED. 19X38MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.13
PERFILADO PERFURADO CHAPA 14-GE-MED. 38X38MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.14
PERFILADO PERFURADO CHAPA 14-GE-MED. 38X76MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO
O serviço será pago por m (metro linear) de perfilado executado, considerando-se o comprimento efetivo por ele percorrido.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do perfilado especificado, inclusive eventuais perdas de corte, as respectivas curvas, conexões, materiais para fixação ou sustentação.
09.13.21
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 100X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.22
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 125X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.23
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 150X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.24
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 175X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.25
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 200X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.26
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 250X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.27
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 300X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.31
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 150X100MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.32
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 200X100MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.33
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 250X100MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.34
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 300X100MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.35
ELETROCALHA XXXX XXXX. ELETROLITICA CHAPA 14 - 400X100MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.38
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 100X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.39
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 125X50MM C/ TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.40
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 150X50MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.41
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 175X50MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.42
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 200X50MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.43
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 250X50MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.44
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 300X50MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.46
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 150X100MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.47
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 200X100MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.48
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 250X100MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
09.13.50
ELETROCALHA PERFURADA GALV. ELETROLITICA CHAPA 14 - 400X100MM C/TAMPA E INSTALAÇÃO
O serviço será pago por m (metro linear) de eletrocalha executada, considerando-se o comprimento efetivo por ela percorrida.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da eletrocalha especificada inclusive eventuais perdas de corte, as respectivas curvas, conexões, materiais para fixação ou sustentação.
09.14.00
ALTA TENSÃO
09.14.01
ÓLEO ISOLANTE PARA TRANSFORMADOR/DISJUNTOR - 30 KV/CM
O serviço será pago por L (litro) de óleo isolante fornecido, considerando-se o volume efetivamente consumido no reabastecimento do transformador ou disjuntor.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação do óleo isolante especificado, em transformadores e/ou disjuntores em geral.
09.14.06
ISOLADOR SUPORTE TIPO PEDESTAL, EM PORCELANA – 15KV
09.14.07
ISOLADOR SUPORTE TIPO PEDESTAL, EM PORCELANA – 1KV
09.14.08
ISOLADOR SUPORTE TIPO PEDESTAL, EM EPOXI – 15KV
09.14.09
ISOLADOR SUPORTE TIPO PEDESTAL, EM EPOXI - 1KV
O serviço será pago por un (unidade) de isolador instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do isolador especificado, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.14.13
VERGALHÃO DE COBRE - 3/8" (10mm)
O serviço será pago por m (metro linear) de vergalhão de cobre instalado, considerando-se o comprimento efetivo da peça acabada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do vergalhão de cobre especificado, inclusive fixação e eventuais perdas de corte.
09.14.14
TERMINAL OU CONECTOR PARA VERGALHÃO DE COBRE 3/8” (10MM)
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do terminal ou conector especificado.
09.14.17
CABO DE MÉDIA TENSÃO PARA 12/20KV - 1X35mm² UNIPOLAR
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação executada, considerando-se o comprimento efetivo dos condutores instalados. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado inclusive eventuais perdas de corte.
09.14.21
MUFLA UNIPOLAR INTERNA PARA CABO ATÉ 35mm², - 15KV
09.14.22
MUFLA UNIPOLAR EXTERNA PARA CABO ATÉ 35mm², - 15KV
09.14.23
MUFLA TRIPOLAR INTERNA PARA CABO ATÉ 35mm², - 15KV
09.14.24
MUFLA TRIPOLAR EXTERNA PARA CABO ATÉ 35mm², - 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de mufla instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da mufla especificada, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.14.25
BUCHA DE PASSAGEM INTERNA / EXTERNA – 15KV
09.14.26
BUCHA DE PASSAGEM PARA NEUTRO – 1KV
O serviço será pago por un (unidade) de bucha de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bucha de passagem especificada, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.14.27
CHAPA DE FERRO 150X0,50X1/4” PARA BUCHA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de chapa de ferro instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de chapa de ferro especificada dotada de furação apropriada para a colocação de buchas de passagem.
09.14.28
BUCHA DE PASSAGEM COM ROSCA PARA CUBÍCULO BLINDADO
O serviço será pago por un (unidade) de bucha de passagem instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bucha de passagem especificada, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.14.29
FUSÍVEL HH PARA 40 A / 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de fusível limitador tipo HH instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do fusível limitador tipo HH para a tensão e amperagem especificadas.
09.14.30
BASE TRIPOLAR PARA FUSÍVEL LIMITADOR HH – 15KV / 200A
O serviço será pago por un (unidade) de base tripolar instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da base tripolar para fusível limitador HH, para a voltagem e amperagem especificadas, inclusive os elementos de fixação necessários.
09.14.34
TRANSFORMADOR DE POTENCIAL A ÓLEO – 500VA – 13,2KV – 220V
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potencial instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do transformador de potencial especificado.
09.14.36
FUSÍVEL PARA TRASNFORMADOR DE POTENCIAL
O serviço será pago por un (unidade) de fusível para transformador de potencial instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do fusível especificado.
09.14.38
DISJUNTOR PVO 15KV / 350MVA - COMPLETO
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do disjuntor especificado.
09.14.40
BOBINA DE MINIMA TENSÃO DO DISJUNTOR VOL. NORMAL DE ÓLEO
O serviço será pago por un (unidade) de bobina de mínima tensão instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bobina de mínima tensão especificada.
09.14.42
RELE DE FALTA DE FASE E MÍNIMA TENSÃO TRIFÁSICO
O serviço será pago por un (unidade) de rele instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do rele especificado.
09.14.45
ESTRADO DE MADEIRA - 100X100Cm
O serviço será pago por un (unidade) de peça de proteção fornecida.
O custo unitário remunera o fornecimento da peça de proteção especificada.
09.14.46
VARA DE MANOBRA DE FIBRA DE VIDRO – 3,00M / 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de vara de manobra instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação vara de manobra especificada.
09.14.47
CAIXA DE MEDIÇÃO A-3 PADRÃO ELETROPAULO
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de medição instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de medição especificada, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de energia elétrica, inclusive os respectivos elementos de fixação.
09.14.48
JANELA PARA VENTILAÇÃO PERMANENTE TIPO CHICANA – INCLUSIVE TELA
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de janela de ventilação instalada inclusive tela, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de veneziana de ventilação inclusive tela para cabines trasnformadoras de acordo com as normas vigentes da concessionária local de energia elétrica.
09.14.49
PLACA DE AVISO EM ALUMÍNIO PARA CABINE PRIMÁRIA COM MED. 16X23CM (VARIAÇÃO DE + OU – 2CM)
09.14.50
PLAQUETA INDICATIVA EM PVC - 8X12cm
O serviço será pago por un (unidade) de elemento de sinalização instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do elemento de sinalização especificado.
09.14.51
MUDANÇA DOS TAP’S DO TRANSFORMADOR DE FORÇA
O serviço será pago por un (unidade) de mudança de tap’s efetuada.
O custo unitário remunera os serviços relativos a mudança dos tap’s do transformador específico.
09.14.53
LIMPEZA DO POSTO PRIMARIO E PINTURA DOS BARRAMENTOS
O serviço será pago por un (unidade) de posto primário efetivamente limpo.
O custo unitário remunera os serviços relativos a limpeza completa do posto primário, inclusive a pintura dos barramentos com tinta à base de óleo.
09.14.57
BRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO EM POSTE
O serviço será pago por un (unidade) de braçadeira instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da braçadeira especificada.
09.14.59
LUVAS DE BORRACHA - ISOLAÇÃO 20KV
O serviço será pago por pr (par) de luvas de proteção fornecida.
O custo unitário remunera o fornecimento do par de luvas de proteção especificado.
09.14.60
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR SECA INTERNA 200A/15KV
09.14.61
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR SECA INTERNA 400A/15KV
09.14.62
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR INTERNA C/ BASE FUS XX 000X/00XX
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da chave seccionadora especificada, inclusive os respectivos elementos de fixação e manobra (estribou ou comando manual).
09.14.63
INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE ACIONAMENTO PARA CHAVE SECCIONADORA
O serviço será pago por un (unidade) de conjunto de acionamento instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de conjunto de acionamento instalado.
09.16.00
CAPACITORES
09.16.02
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 5.0 KVAR
09.16.04
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 10.0 KVAR
09.16.06
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 15.0 KVAR
09.16.08
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 20.0 KVAR
09.16.11
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 30.0 KVAR
09.16.13
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 40.0 KVAR
09.16.15
CAPACITOR PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA 220V – 50.0 KVAR
O serviço será pago por un (unidade) de capacitor para correção do fator de potência instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do capacitor especificado.
09.17.00
COMPONENTES DE ELÉTRICA
09.17.01
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS – 275 V – 40 KA
09.17.02
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS - DPS - 500 VCC - 45 KA - CLASSE II
09.17.03
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS - DPS - 1000 VCC - 45 KA - CLASSE I
O serviço será pago por un (unidade) de elemento instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do elemento especificado, bem como todo material que possa ser necessário à fixação e ligação a circuitos de comando e força.
09.17.06
BARRAMENTO DE COBRE TIPO DIN BIPOLAR PARA 63 A
09.17.07
BARRAMENTO DE COBRE TIPO DIN TRIPOLAR PARA 80 A
O serviço será pago por m (metro linear) de barramento de cobre executado, considerando-se o comprimento efetivo das barras instaladas para efeito de orçamentação; deverão ser considerados os seguintes critérios de cálculo.
- A amperagem do barramento geral deverá ser a mesma da chave geral e o comprimento instalado deverá ser igual a 3 (três) vezes a dimensão vertical interna do respectivo quadro, quando se tratar de alimentação com três fases sem neutro ou duas fases e um neutro, ou 4 (quatro) vezes essa mesma dimensão, quando se tratar de alimentação com três fases e um neutro.
- A amperagem do barramento parcial deverá ser a mesma da respectiva chave parcial e o comprimento instalado deverá ser igual a 0,80m por chave parcial instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do barramento de cobre para a amperagem especificada, inclusive eventuais perdas de corte e os respectivos elementos de fixação.
09.17.10
EMENDA PARA CABO DE MÉDIA TENSÃO 12/20KV – 1X25 / 1X35MM2 - UNIPOLAR
O serviço será pago por un (unidade) de emenda instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de emenda especificada.
09.17.12
BASE PARA FUSÍVEL DE TRASNFORMADOR DE POTENCIAL
O serviço será pago por un (unidade) de base para fusível de transformador instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de base para fusível de transformador especificada, inclusive os elementos de fixação necessários.
09.17.13
FUSÍVEL HH PARA 7,5 A /15KV
09.17.14
FUSÍVEL HH PARA 10 A /15KV
09.17.15
FUSÍVEL HH PARA 20 A/15KV
O serviço será pago por un ( unidade ) de fusível limitador tipo HH instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do fusível limitador tipo HH para a tensão e amperagem especificadas.
09.17.18
PARA-RAIO TIPO POLIMERICO CLASSE 15KV
O serviço será pago por un ( unidade ) de para-raio tipo polimerico instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de todos os componenetes do para-raio especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de energia elétrica e da ABNT.
09.17.19
ESTRADO DE BORRACHA ISOLANTE 100X100X2,5 CM
O serviço será pago por un ( unidade ) de estrado de borracha isolante instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do estrado de borracha especificado.
09.17.20
LUVA DE SOBREPOSIÇÃO PARA LUVA ISOLANTE EM COURO DE VAQUETA
O serviço será pago por pr ( par) de luvas de sobreposição fornecida. O custo unitário remunera o fornecimento do par de luvas especificado.
09.17.24
RELE DE SOBRECORRENTE DE AÇÃO INDIRETA PARA MÉDIA TENSÃO
O serviço será pago por un ( unidade) de rele instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do rele especificado.
09.17.26
CARTUCHO PARA CONEXÃO EXOTÉRMICA CABO/CABO
09.17.27
CARTUCHO PARA CONEXÃO EXOTÉRMICA CABO/HASTE
09.17.28
CARTUCHO PARA CONEXÃO EXOTÉRMICA ESTRUT. METÁLICA
O serviço será pago por un (unidade) de conexão exotérmica realizada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da conexão exotérmica especificada, inclusive respectivas ferramentas.
09.17.29
PLACA DE AVISO DE POLIESTIRENO 30X40, E= 2MM
O serviço será pago por un (unidade) de elemento de sinalização instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do elemento de sinalização especificado.
09.17.30
BOLSA EM LONA PARA LUVA ISOLANTE
09.17.31
CAIXA DE MADEIRA PARA LUVA ISOLANTE
O serviço será pago por un (unidade) do objeto especificado.
O custo unitário remunera o fornecimento do objeto especificado.
09.50.00
DEMOLIÇÕES - ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO
09.50.01
REMOÇÃO DE POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - GALVANIZADO
09.50.02
REMOÇÃO DE POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - CONCRETO
O serviço será pago por un (unidade) de poste de entrada removido.
O custo unitário remunera a remoção do poste de entrada especificado, inclusive eventual componentes elétrico a ele agregado, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis, bem como os serviços de reaterro e apiloamento da cava resultante.
09.50.03
REMOÇÃO DE CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de entrada removida.
O custo unitário remunera a remoção da caixa de entrada especificada inclusive eventuais componentes elétricos a ela agregados, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.50.04
REMOÇÃO DE ARMAÇÃO TIPO BRAQUETE
O serviço será pago por un (unidade) de armação removida.
O custo unitário remunera a remoção da armação especificada, tipo braquete ou pressbow, inclusive os respectivos isoladores, sem a concomitante remoção do poste em que estiver instalada.
09.50.05
REMOÇÃO DE CABEÇOTE TIPO TELESP
O serviço será pago por un (unidade) de cabeçote removido.
O custo unitário remunera a remoção do cabeçote especificado, inclusive o elemento de fixação do respectivo cabo telefônico, sem a concomitante remoção do poste em que estiver instalado.
09.50.06
REMOÇÃO DE CAIXA DE ENTRADA DE TELEFONE TIPO TELESP
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de entrada removida.
O custo unitário remunera a remoção da caixa de entrada especificada inclusive eventuais componentes elétricos a ela agregados, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.50.09
REMOÇÃO DE PERFILADOS
09.50.10
REMOÇÃO DE ELETRODUTOS EMBUTIDOS - ATÉ 2"
09.50.11
REMOÇÃO DE ELETRODUTOS EMBUTIDOS - ACIMA DE 2"
09.50.12
REMOÇÃO DE ELETRODUTOS APARENTES - ATÉ 2"
09.50.13
REMOÇÃO DE ELETRODUTOS APARENTES - ACIMA DE 2"
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação ou perfilado removido, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por eles percorridos.
O custo unitário remunera a remoção de tubulação elétrica ou perfilado de qualquer tipo, com instalação e bitola conforme especificado, inclusive os respectivos condutores e eventuais conduletes ou caixas de ferro estampado a ela agregadas, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.50.14
REMOÇÃO DE CABO EMBUTIDO - ATÉ 16MM²
09.50.15
REMOÇÃO DE CABO EMBUTIDO - ACIMA DE 16MM²
09.50.16
REMOÇÃO DE CABO APARENTE - ATÉ 16MM²
09.50.17
REMOÇÃO DE CABO APARENTE - ACIMA DE 16MM²
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação elétrica removida, considerando-se o comprimento efetivo dos respectivos fios e cabos.
O custo unitário remunera a remoção de enfiação elétrica com instalação e bitola conforme especificado, sem a concomitante remoção da respectiva tubulação, inclusive eventuais suportes, terminais ou conectores de pressão a ela agregados, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.50.18
REMOÇÃO DE TERMINAIS OU CONECTORES DE PRESSÃO PARA CABOS
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector de pressão removido.
O custo unitário remunera a remoção do terminal ou conector especificado, de qualquer tipo e bitola, sem a concomitante remoção da respectiva enfiação.
09.50.20
REMOÇÃO DE SUPORTE-ISOLADOR TIPO ROLDANA
O serviço será pago por un (unidade) de suporte-isolador removido.
O custo unitário remunera a remoção do suporte-isolador especificado, sem a concomitante remoção da respectiva enfiação,
09.51.00
DEMOLIÇÕES - CAIXAS E QUADROS
09.51.11
REMOÇÃO DE ISOLADORES EM QUADROS ELÉTRICOS
09.51.15
REMOÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO UNIPOLAR ATÉ 50A
09.51.16
REMOÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO BIPOLAR ATÉ 50A
09.51.17
REMOÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR ATÉ 50A
O serviço será pago por un (unidade) de isolador ou disjuntor removido.
O custo unitário remunera a remoção do isolador ou disjuntor especificado inclusive acessórios de fixação.
09.51.25
REMOÇÃO DE CAIXA PARA FUSÍVEL OU TOMADA, INSTALADA EM PERFILADOS
09.51.26
REMOÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de caixa ou quadro removido.
O custo unitário remunera a remoção da caixa ou quadro especificado, sem a concomitante remoção do respectivo perfilado ou tubulação.
09.51.27
REMOÇÃO DE FUNDO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
09.51.29
REMOÇÃO DE TAMPA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de fundo ou tampa removida, considerando-se a área de projeção vertical interna do respectivo quadro de distribuição ou caixa de passagem.
O custo unitário remunera a remoção do fundo ou da tampa de quadros de distribuição ou caixas de passagem em geral, conforme especificado, sem a concomitante remoção do respectivo quadro ou caixa.
09.51.30
REMOÇÃO DE FECHADURA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura removida.
O custo unitário remunera a remoção da fechadura especificada, sem a concomitante remoção da respectiva porta.
09.51.32
REMOÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO TIPO "QUICK-LAG"
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor removido.
O custo unitário remunera a remoção do disjuntor automático especificado, qualquer que seja sua amperagem, sem a concomitante remoção do respectivo quadro.
09.51.34
REMOÇÃO DE BASE EM CHAPA DE FERRO PARA DISJUNTOR TIPO "QUICK-LAG"
09.51.35
REMOÇÃO DE CAPACITOR PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA
09.51.36
REMOÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA TIPO FACA - BASE DE MÁRMORE OU ARDÓSIA
09.51.37
REMOÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA OU BASE P/FUSÍVEIS TIPO NH - UNIPOLAR
09.51.38
REMOÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA OU BASE P/FUSÍVEL TIPO NH - TRIPOLAR
09.51.39
REMOÇÃO DE BASE PARA FUSÍVEL TIPO DIAZED
O serviço será pago por un (unidade) de capacitor, chave seccionadora ou base para fusível removida.
O custo unitário remunera a remoção do capacitor, chave seccionadora ou base para fusível especificada, qualquer que seja sua amperagem, sem a concomitante remoção do respectivo quadro.
09.52.00
DEMOLIÇÕES - PONTOS E APARELHOS
09.52.01
REMOÇÃO DE SOQUETE
09.52.02
REMOÇÃO DE REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
09.52.03
REMOÇÃO DE LÂMPADA INCANDESCENTE OU FLUORESCENTE
09.52.04
REMOÇÃO DE LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO, SÓDIO OU MISTA
09.52.05
REMOÇÃO DE PLACA DIFUSORA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
O serviço será pago por un (unidade) de soquete, lâmpada, placa difusora ou reator removido.
O custo unitário remunera a remoção do componente elétrico especificado, sem a concomitante remoção do respectivo aparelho de iluminação.
09.52.06
REMOÇÃO DE INTERRUPTOR, TOMADA, BOTÃO DE CAMPAINHA OU CIGARRA
O serviço será pago por un (unidade) de componente elétrico removido, considerando-se igualmente, como uma unidade de medição, tanto os interruptores e as tomadas isoladas, quanto os conjuntos monoblocos formados pelo acoplamento de dois ou mais dos componentes citados.
O custo unitário remunera a remoção de qualquer um dos componentes elétricos especificados, inclusive a remoção ou retirada de eventual espelho plástico ou tampa metálica de condulete.
09.52.08
REMOÇÃO DE REATOR PARA LÂMPADA HG/NA - EM CAIXA DE PASSAGEM
09.52.09
REMOÇÃO DE REATOR PARA LÂMPADA HG/NA - EM POSTE
O serviço será pago por un (unidade) de reator removido.
O custo unitário remunera a remoção do componente elétrico especificado, sem a concomitante remoção do respectivo aparelho de iluminação.
09.52.10
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA INCANDESCENTE
09.52.11
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
09.52.12
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA EXTERNA INSTALADA EM POSTE
09.52.13
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA EXTERNA INSTALADA EM BRAÇO DE FERRO
09.52.14
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPOR
09.52.18
REMOÇÃO DE PROJETOR DE FACHADA
09.52.19
REMOÇÃO DE PROJETOR DE JARDIM
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação removido.
O custo unitário remunera a remoção do aparelho de iluminação especificado inclusive eventuais componentes elétricos a ele agregados, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.52.20
REMOÇÃO DE CRUZETA DE FERRO PARA FIXAÇÃO DE PROJETOR
09.52.25
REMOÇÃO DE BRAÇO DE LUMINÁRIA
O serviço será pago por un (unidade) de cruzeta de ferro ou braço de luminária removida.
O custo unitário remunera a remoção da cruzeta de ferro ou braço de luminária especificada, sem a concomitante remoção do respectivo aparelho de iluminação.
09.53.00
DEMOLIÇÕES - PÁRA-RAIOS E OUTROS
09.53.10
REMOÇÃO DE CAPTOR DE PÁRA-RAIOS - TIPO FRANKLIN
09.53.11
REMOÇÃO DE CAPTOR DE PÁRA-RAIOS - RADIOATIVO
O serviço será pago por un (unidade) de captor de pára-raios removido.
O custo unitário remunera a remoção do captor de pára-raios especificado, sem a concomitante remoção da respectiva haste de suporte.
09.53.14
REMOÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NÚ
09.53.15
REMOÇÃO DE CABO DE COBRE NÚ PARA ATERRAMENTO
O serviço será pago por m (metro linear) de descida de pára-raios removida, considerando-se o comprimento efetivo da respectiva cordoalha ou cabo de cobre nú.
O custo unitário remunera a remoção da cordoalha ou cabo de cobre nú, inclusive os respectivos isoladores, suportes e elementos de fixação, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.53.16
REMOÇÃO DE CONECTOR TIPO "SPLIT-BOLT"
O serviço será pago por un (unidade) de conector removido.
O custo unitário remunera a remoção do conector especificado, sem a concomitante remoção da respectiva cordoalha ou cabo de cobre nú.
09.53.20
REMOÇÃO DE BASE E HASTE DE PÁRA-RAIOS
O serviço será pago por un (unidade) de base de pára-raios removida.
O custo unitário remunera a remoção da base especificada, inclusive a respectiva haste, bem como eventuais componentes nela instalados, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.53.21
REMOÇÃO DE CABO DE AÇO E ESTICADORES
O serviço será pago por m (metro linear) de tirante removido, considerando-se o comprimento efetivo do respectivo cabo de aço.
O custo unitário remunera a remoção de tirantes utilizados na instalação de pára-raios em geral, inclusive esticadores, sem a concomitante remoção da respectiva haste de suporte do captor.
09.53.22
REMOÇÃO DE BRAÇADEIRA PARA 3 ESTAIS
O serviço será pago por un (unidade) de braçadeira removida.
O custo unitário remunera a remoção da braçadeira especificada, sem a concomitante remoção da respectiva haste de suporte do captor.
09.53.25
REMOÇÃO DE TUBO DE PROTEÇÃO PARA CORDOALHA, INCLUSIVE FIXAÇÕES
O serviço será pago por un (unidade) de tubo de proteção removido.
O custo unitário remunera a remoção do tubo de proteção especificado, inclusive as respectivas braçadeiras de fixação.
09.53.55
REMOÇÃO DE AUTOMÁTICO DE BÓIA
09.53.56
REMOÇÃO DE CONTACTOR MAGNÉTICO E RELÊS PARA QUADRO DE COMANDO
O serviço será pago por un (unidade) de componente elétrico removido.
O custo unitário remunera a remoção do componente elétrico especificado, sem a concomitante remoção do quadro em que estiver instalado.
09.53.60
REMOÇÃO DE POSTE DE FERRO, INCLUSIVE BASE DE FIXAÇÃO
09.53.61
REMOÇÃO DE POSTE DE FERRO ENGASTADO NO SOLO
09.53.62
REMOÇÃO DE POSTE DE CONCRETO EM REDE DE ENERGIA
O serviço será pago por un (unidade) de poste removido.
O custo unitário remunera a remoção do poste especificado inclusive eventuais componentes elétricos a ele agregados, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis, bem como os serviços de reaterro e apiloamento da cava resultante, quando engastados no solo.
09.54.00
DEMOLIÇÕES - CABINE PRIMÁRIA
09.54.01
REMOÇÃO DE ISOLADOR TIPO DISCO - INCLUSIVE GANCHO DE SUSTENTAÇÃO
09.54.02
REMOÇÃO DE ISOLADOR TIPO CASTANHA - INCLUSIVE GANCHO DE SUSTENTAÇÃO
09.54.03
REMOÇÃO DE ISOLADOR TIPO PINO PARA A.T. - INCLUSIVE PINO
09.54.04
REMOÇÃO DE ISOLADOR TIPO PEDESTAL PARA A.T
O serviço será pago por un (unidade) de isolador removido.
O custo unitário remunera a remoção do isolador especificado, sem a concomitante remoção dos respectivos cabos.
09.54.05
REMOÇÃO DE CRUZETA DE MADEIRA.
O serviço será pago por un (unidade) de cruzeta de madeira removida.
O custo unitário remunera a remoção de cruzetas de madeira instaladas em poste de energia, sem a concomitante remoção do respectivo poste.
09.54.06
REMOÇÃO DE BUCHA DE PASSAGEM, INTERNA/EXTERNA - PARA A.T.
09.54.07
REMOÇÃO DE CHAPA DE FERRO PARA BUCHA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de chapa de ferro removida.
O custo unitário remunera a remoção da chapa de ferro especificada, inclusive eventuais buchas de passagem a ela agregadas, quando inaproveitáveis e concomitantemente removíveis.
09.54.08
REMOÇÃO DE VERGALHÃO DE COBRE - 3/8"
O serviço será pago por m (metro linear) de vergalhão de cobre removido, considerando-se seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera a remoção do vergalhão de cobre especificado.
09.54.09
REMOÇÃO DE TERMINAL OU CONECTOR PARA VERGALHÃO DE COBRE
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector removido, considerando-se seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera a remoção do terminal ou conector especificado.
09.54.10
REMOÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora removida.
O custo unitário remunera a remoção da chave seccionadora especificada, sem a concomitante remoção do respectivo quadro.
09.54.11
REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR DE POTENCIAL
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potencial removido.
O custo unitário remunera a remoção de transformadores de potencial em geral.
09.54.12
REMOÇÃO DE DISJUNTOR À ÓLEO - VOLUME NORMAL OU REDUZIDO
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor à óleo removido.
O custo unitário remunera a remoção de disjuntores à óleo em geral, volume normal ou reduzido.
09.54.13
REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potência removido.
O custo unitário remunera a remoção do transformador de potência especificado.
09.54.14
REMOÇÃO DE CHAVE FUSÍVEL TIPO MATHEUS
O serviço será pago por un (unidade) de chave fusível tipo matheus removida. O custo unitário remunera a remoção da chave fusível especificada.
09.54.15
REMOÇÃO DE SUPORTE DE TRANSFORMADOR EM POSTE
O serviço será pago por un (unidade) de suporte de transformador removido. O custo unitário remunera a remoção do suporte especificado.
09.54.16
REMOÇÃO DE CABOS DE ALTA TENSÃO EM LINHA AÉREA ATÉ 35 mm²
O serviço será pago por m (metro linear) de cabo de alta tensão removido.
O custo unitário remunera a remoção de cabos de alta tensão de qualquer tipo e bitola até 35 mm².
09.54.17
REMOÇÃO DE PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVE - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de pára-raios tipo cristal valve removido. O custo unitário remunera a remoção do pára-raios especificado.
09.54.18
REMOÇÃO DE CONTATORES E RELÊS EM GERAL
O serviço será pago por un (unidade) de contatores e reles removidos
O custo unitário remunera a remoção dos contatores e reles especificados
09.54.19
REMOÇÃO DE MUFLA INTERNA UNIPOLAR / TRIPOLAR
09.54.20
REMOÇÃO DE BUCHA DE PASSAGEM, PARA NEUTRO - 1KV
O serviço será pago por un (unidade) de bucha de passagem removida.
O custo unitário remunera a remoção da bucha de passagem especificada, sem a concomitante remoção da respectiva chapa de fixação.
09.54.21
REMOÇÃO DE ÓLEO ISOLANTE DE TRANSFORMADOR OU DISJUNTOR
O serviço será pago por L (litro) de óleo isolante removido.
O custo unitário remunera a remoção do óleo isolante especificado, quando se tratar de serviço relativo à sua substituição por óleo novo.
09.54.22
REMOÇÃO DE SELA PARA CRUZETA DE MADEIRA
O serviço será pago por un (unidade) de sela removida.
O custo unitário remunera a remoção da peça especificada.
09.54.23
REMOÇÃO DE FUSÍVEL EM ALTA TENSÃO TIPO “HH”
O serviço será pago por un (unidade) de fusível tipo HH removido.
O custo unitário remunera a remoção do fusível tipo HH especificado.
09.54.24
REMOÇÃO DE XXX XXXXXXX EM CHAVE TIPO MATHEUS
O serviço será pago por un (unidade) de elo fusível removido.
O custo unitário remunera a remoção do elo fusível especificado.
09.54.25
REMOÇÃO DE RELÊ OU BOBINA - DISJUNTOR DE ALTA TENSÃO
O serviço será pago por un (unidade) de relê ou bobina removida.
O custo unitário remunera a remoção de relês ou bobinas de disjuntores de alta tensão em geral, sem a concomitante remoção do respectivo disjuntor.
09.54.26
REMOÇÃO DE MUFLA EXTERNA – UNIPOLAR/TRIPOLAR
09.54.27
REMOÇÃO DE MUFLA INTERNA – UNIPOLAR/TRIPOLAR
O serviço será pago por un (unidade) de mufla removida.
O custo unitário remunera a remoção da mufla especificada.
09.60.00
RETIRADAS - ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO
09.60.01
RETIRADA DE POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - GALVANIZADO
09.60.02
RETIRADA DE POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - CONCRETO
O serviço será pago por un (unidade) de poste de entrada retirado.
O custo unitário remunera a retirada do poste de entrada especificado, exclusive a remoção ou retirada de eventuais componentes elétricos a ele agregados, bem como a limpeza e guarda do material reaproveitável e os serviços de reaterro e apiloamento da cava resultante.
09.60.03
RETIRADA DE CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de entrada retirada.
O custo unitário remunera a retirada da caixa de entrada, inclusive a remoção ou retirada de eventuais componentes a ela agregada, bem como limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.60.04
RETIRADA DE ARMAÇÃO TIPO BRAQUETE
O serviço será pago por un (unidade) de armação retirada.
O custo unitário remunera a retirada da armação especificada, tipo braquete ou pressbow, inclusive os respectivos isoladores, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.60.05
RETIRADA DE CABEÇOTE TIPO TELESP
O serviço será pago por un (unidade) de cabeçote retirado.
O custo unitário remunera a retirada do cabeçote especificado, inclusive o elemento de fixação do respectivo cabo telefônico, bem como limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.60.08
RETIRADA DE CONDULETE
O serviço será pago por un (unidade) de condulete retirado.
O custo unitário remunera a retirada de conduletes em geral, inclusive a respectiva tampa metálica, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.60.09
RETIRADA DE PERFILADOS
09.60.12
RETIRADA DE ELETRODUTOS APARENTES - ATÉ 2"
09.60.13
RETIRADA DE ELETRODUTOS APARENTES - ACIMA DE 2"
O serviço será pago por m (metro linear) de perfilado ou tubulação retirada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido.
O custo unitário remunera a retirada de perfilados em geral, ou tubulação elétrica de qualquer tipo, com instalação aparente e bitola conforme especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.60.14
RETIRADA DE FIO EMBUTIDO - ATÉ 16MM²
09.60.15
RETIRADA DE CABO EMBUTIDO - ACIMA DE 16MM²
09.60.16
RETIRADA DE FIO APARENTE - ATÉ 16MM²
09.60.17
RETIRADA DE CABO APARENTE - ACIMA DE 16MM²
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação elétrica retirada, considerando-se o comprimento efetivo dos respectivos fios e cabos.
O custo unitário remunera a retirada de enfiação elétrica com instalação e bitola conforme especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.60.18
RETIRADA DE TERMINAIS OU CONECTORES DE PRESSÃO PARA CABOS
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector de pressão retirado.
O custo unitário remunera a retirada do terminal ou conector especificado, de qualquer tipo e bitola, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.60.20
RETIRADA DE SUPORTE-ISOLADOR TIPO ROLDANA
O serviço será pago por un (unidade) de suporte-isolador retirado.
O custo unitário remunera a retirada do suporte-isolador especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.61.00
RETIRADAS - CAIXAS E QUADROS
09.61.10
RETIRADA DE BARRAMENTOS EM QUADROS ELÉTRICOS
O serviço será pago por m (metro linear) de barramento de cobre retirado, considerando-se seu comprimento efetivo.
O custo unitário remunera a retirada do barramento de cobre especificado, inclusive a limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.61.11
RETIRADA DE ISOLADORES EM QUADROS ELÉTRICOS
O serviço será pago por un (unidade) de isolador retirado.
O custo unitário remunera a retirada do isolador especificado, Inclusive a limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.61.15
RETIRADA DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO UNIPOLAR ATÉ 50A
09.61.16
RETIRADA DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO BIPOLAR ATÉ 50A
09.61.17
RETIRADA DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR ATÉ 50A
O serviço será pago por un (unidade) do disjuntor retirado.
O custo unitário remunera a retirada do disjuntor conforme especificado, inclusive a limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.61.25
RETIRADA DE CAIXA PARA FUSÍVEL OU TOMADA, INSTALADA EM PERFILADOS
O serviço será pago por un (unidade) de caixa retirada.
O custo unitário remunera a retirada da caixa especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.61.26
RETIRADA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de quadro de distribuição ou caixa de passagem retirada, considerando-se sua área de projeção vertical interna.
O custo unitário remunera a retirada de quadros de distribuição ou caixas de passagem em geral, conforme especificado, exclusive a remoção ou retirada de eventuais componentes elétricos a ela agregados, bem como a limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.61.30
RETIRADA DE FECHADURA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura retirada.
O custo unitário remunera a retirada da fechadura especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.61.32
RETIRADA DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO TIPO "QUICK-LAG"
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor retirada.
O custo unitário remunera a retirada do disjuntor automático especificado, qualquer que seja sua amperagem, sem a concomitante retirada do respectivo quadro.
09.61.34
RETIRADA DE BASE EM CHAPA DE FERRO, PARA DISJUNTOR TIPO "QUICK-LAG"
O serviço será pago por un (unidade) de base retirada.
O custo unitário remunera a retirada da base especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.61.35
RETIRADA DE CAPACITOR PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA
O serviço será pago por un (unidade) de capacitor retirado.
O custo unitário remunera a retirada do capacitor especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.61.37
RETIRADA DE CHAVE SECCIONADORA OU BASE P/ FUSÍVEIS TIPO NH UNIPOLAR
09.61.38
RETIRADA DE CHAVE SECCIONADORA OU BASE P/ FUSÍVEIS TIPO NH TRIPOLAR
09.61.39
RETIRADA DE BASE P/ FUSÍVEIS TIPO DIAZED
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora ou base retirada.
O custo unitário remunera a retirada da chave seccionadora ou base especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.61.40
RETIRADA DE BARRAMENTO DE COBRE
O serviço será pago por un (unidade) de barramento retirado, considerando-se o comprimento efetivo das peças.
O custo unitário remunera a retirada de barramento de cobre em geral, qualquer que seja sua amperagem, sem a concomitante retirada do respectivo quadro.
09.62.00
RETIRADAS - PONTOS E APARELHOS
09.62.01
RETIRADA DE SOQUETES EM LUMINÁRIAS
09.62.02
RETIRADA DE REATOR EM LUMINÁRIA FLUORESCENTE
O serviço será pago por un (unidade) de soquete ou reator retirado.
O custo unitário remunera a retirada do componente elétrico especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.62.03
RETIRADA DE LÂMPADA INCANDESCENTE OU FLUORESCENTE
09.62.04
RETIRADA DE LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO, SÓDIO OU MISTA
09.62.05
RETIRADA DE PLACA DIFUSORA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
O serviço será pago por un (unidade) de lâmpada ou placa difusora retirada.
O custo unitário remunera a retirada do componente elétrico especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.62.10
RETIRADA DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA INCANDESCENTE
09.62.11
RETIRADA DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
09.62.12
RETIRADA DE LUMINÁRIA EXTERNA INSTALADA EM POSTE
09.62.13
RETIRADA DE LUMINÁRIA EXTERNA INSTALADA EM BRAÇO DE FERRO
09.62.14
RETIRADA DE LUMINÁRIA A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPOR
09.62.18
RETIRADA DE PROJETOR DE FACHADA
09.62.19
RETIRADA DE PROJETOR DE JARDIM
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação retirado.
O custo unitário remunera a retirada do aparelho de iluminação especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.62.25
RETIRADA DE BRACO DE LUMINÁRIA
O serviço será pago por un (unidade) do braço de luminária retirado.
O custo unitário remunera a retirada do braço de luminária especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.63.00
RETIRADAS - PÁRA-RAIOS E OUTROS
09.63.14
RETIRADA DE CORDOALHA DE COBRE NÚ
09.63.15
RETIRADA DE CORDOALHA DE COBRE NÚ P/ ATERRAMENTO
O serviço será pago por m (metro linear) de cordoalha de cobre retirada, considerando-se seu comprimento efetivo.
O custo unitário remunera a retirada da cordoalha de cobre especificada, inclusive a limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.63.16
RETIRADA DE CONECTOR TIPO “SPLIT-BOLT”
O serviço será pago por un (unidade) de conector retirado.
O custo unitário remunera a retirada do conector especificado, exclusive a remoção ou retirada de eventuais componentes elétricos a ele agregados, inclusive a limpeza e guarda do material reaproveitável.
09.63.60
RETIRADA DE POSTE DE FERRO, INCLUSIVE BASE DE FIXAÇÃO
09.63.61
RETIRADA DE POSTE DE FERRO ENGASTADO NO SOLO
09.63.62
RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO EM REDE DE ENERGIA
O serviço será pago por un (unidade) de poste retirado.
O custo unitário remunera a retirada do poste especificado, exclusive a remoção ou retirada de eventuais componentes elétricos a ele agregados, bem como a limpeza e guarda do material reaproveitável e os serviços de reaterro e apiloamento da cava resultante, quando engastados no solo.
09.64.00
RETIRADAS - CABINE PRIMÁRIA
09.64.01
RETIRADA DE ISOLADOR TIPO DISCO - INCLUSIVE GANCHO DE SUSTENTAÇÃO
09.64.02
RETIRADA DE ISOLADOR TIPO CASTANHA - INCLUSIVE GANCHO DE SUSTENTAÇÃO
09.64.03
RETIRADA DE ISOLADOR TIPO PINO A.T. - INCLUSIVE PINO
09.64.04
RETIRADA DE ISOLADOR TIPO PEDESTAL PARA A.T.
O serviço será pago por un (unidade) de isolador retirado.
O custo unitário remunera a retirada do isolador especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.05
RETIRADA DE CRUZETA DE MADEIRA.
O serviço será pago por un (unidade) de cruzeta de madeira retirada.
O custo unitário remunera a retirada de cruzetas de madeira instaladas em poste de energia, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.06
RETIRADA DE BUCHA DE PASSAGEM, INTERNA/EXTERNA PARA A.T.
O serviço será pago por un (unidade) de bucha de passagem retirada.
O custo unitário remunera a retirada da bucha de passagem especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.07
RETIRADA DE CHAPA DE FERRO PARA BUCHA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de chapa de ferro retirada.
O custo unitário remunera a retirada da chapa de ferro especificada, exclusive a remoção ou retirada de eventuais buchas de passagem a ela agregadas, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.08
RETIRADA DE VERGALHÃO DE COBRE - 3/8"
O serviço será pago por m (metro linear) de vergalhão de cobre retirado, considerando-se seu comprimento efetivo.
O custo unitário remunera a retirada do vergalhão de cobre especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.09
RETIRADA DE TERMINAL OU CONECTOR PARA VERGALHÃO DE COBRE
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector retirado.
O custo unitário remunera a retirada do terminal ou conector especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.10
RETIRADA DE CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora retirada.
O custo unitário remunera a retirada da chave seccionadora especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.11
RETIRADA DE TRANSFORMADOR DE POTENCIAL
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potencial retirado.
O custo unitário remunera a retirada de transformadores de potencial em geral, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.12
RETIRADA DE DISJUNTOR DE A.T. DE VOLUME NORMAL OU REDUZIDO DE ÓLEO
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor a óleo retirado.
O custo unitário remunera a retirada de disjuntores a óleo em geral, volume normal ou reduzido, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.13
RETIRADA DE TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potência retirado.
O custo unitário remunera a retirada do transformador de potência especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.14
RETIRADA DE CHAVE FUSÍVEL TIPO MATHEUS
O serviço será pago por un (unidade) de chave fusível tipo matheus retirada.
O custo unitário remunera a retirada da chave fusível especificada, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.15
RETIRADA DE SUPORTE DE TRANSFORMADOR EM POSTE
O serviço será pago por un (unidade) de suporte de transformador retirado.
O custo unitário remunera a retirada do suporte especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.16
RETIRADA DE CABO DE ALTA TENSÃO EM LINHA AÉREA - ATÉ 35mm²
O serviço será pago por m (metro linear) de cabo de alta tensão retirado.
O custo unitário remunera a retirada do cabo de alta tensão especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.17
RETIRADA DE PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVE - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de pára-raios tipo cristal valve retirado.
O custo unitário remunera a retirada do pára-raios especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.18
RETIRADA DE CONTATORES E RELÊS EM GERAL
O serviço será pago por un (unidade) de contator ou relê retirado.
O custo unitário remunera a retirada de contatores ou relês em geral, conforme especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.23
RETIRADA DE FUSÍVEL EM ALTA TENSÃO TIPO “HH”
O serviço será pago por un (unidade) de fusível HH retirado.
O custo unitário remunera a retirada do fusível HH especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.64.24
RETIRADA DE ELO FUSÍVEL EM CHAVE TIPO MATHEUS
O serviço será pago por un (unidade) de elo fusível retirado.
O custo unitário remunera a retirada do elo fusível especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
09.70.00
RECOLOCAÇÕES - ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO
09.70.01
RECOLOCAÇÃO DE POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - GALVANIZADO
09.70.02
RECOLOCAÇÃO DE POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - CONCRETO
O serviço será pago por un (unidade) de poste de entrada recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do poste de entrada especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.70.03
RECOLOCAÇÃO DE CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de entrada recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da caixa de entrada especificada, exclusive a recolocação dos eventuais componentes a ela agregada, bem como o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.70.04
RECOLOCAÇÃO DE ARMAÇÃO TIPO BRAQUETE
O serviço será pago por un (unidade) de armação recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da armação especificada, tipo braquete ou pressbow, inclusive os respectivos isoladores, bem como o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.70.05
RECOLOCAÇÃO DE CABEÇOTE TIPO TELESP
O serviço será pago por un (unidade) de cabeçote recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do cabeçote especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.70.08
RECOLOCAÇÃO DE CONDULETE
O serviço será pago por un (unidade) de condulete recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de conduletes em geral, inclusive a respectiva tampa metálica, bem como o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.70.09
RECOLOCAÇÃO DE PERFILADOS
09.70.12
RECOLOCAÇÃO DE ELETRODUTOS APARENTES - ATÉ 2"
09.70.13
RECOLOCAÇÃO DE ELETRODUTOS APARENTES - ACIMA DE 2"
O serviço será pago por m (metro linear) de perfilado ou tubulação recolocada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido.
O custo unitário remunera a recolocação de perfilados em geral, ou tubulação elétrica de qualquer tipo, com instalação aparente e bitola conforme especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.70.14
RECOLOCAÇÃO DE FIO EMBUTIDO - ATÉ 16MM²
09.70.15
RECOLOCAÇÃO DE CABO EMBUTIDO - ACIMA DE 16MM²
09.70.16
RECOLOCAÇÃO DE FIO APARENTE - ATÉ 16MM²
09.70.17
RECOLOCAÇÃO DE CABO APARENTE - ACIMA DE 16MM²
O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação elétrica recolocada, considerando-se o comprimento efetivo dos respectivos fios e cabos.
O custo unitário remunera a recolocação de enfiação elétrica com instalação e bitola conforme especificado, inclusive o fornecimento do material necessário para a execução de emendas e derivações.
09.70.18
RECOLOCAÇÃO DE TERMINAIS OU CONECTORES DE PRESSÃO PARA CABOS
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector de pressão recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do terminal ou conector especificado, de qualquer tipo e bitola.
09.70.20
RECOLOCAÇÃO DE SUPORTE-ISOLADOR TIPO ROLDANA
O serviço será pago por un (unidade) de suporte-isolador recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do suporte-isolador especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.00
RECOLOCAÇÕES - CAIXAS E QUADROS
09.71.10
RECOLOCAÇÃO DE BARRAMENTOS EM QUADROS ELÉTRICOS
O serviço será pago por m (metro linear) de barramento de cobre recolocado, considerando-se seu comprimento efetivo.
O custo unitário remunera a recolocação do barramento de cobre especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.11
RECOLOCAÇÃO DE ISOLADORES EM QUADROS ELÉTRICOS
O serviço será pago por un (unidade) de isolador recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do isolador especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.15
RECOLOCAÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO UNIPOLAR ATÉ 50A
09.71.16
RECOLOCAÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO BIPOLAR ATÉ 50A
09.71.17
RECOLOCAÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO TRIPOLAR ATÉ 50A
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do disjuntor especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.25
RECOLOCAÇÃO DE CAIXA PARA FUSÍVEL OU TOMADA, INSTALADA EM PERFILADOS
O serviço será pago por un (unidade) de caixa recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da caixa especificada, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.26
RECOLOCAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de quadro de distribuição ou caixa de passagem recolocada, considerando-se sua área de projeção vertical interna.
O custo unitário remunera a recolocação de quadros de distribuição ou caixas de passagem em geral, conforme especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.30
RECOLOCAÇÃO DE FECHADURA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de fechadura recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de fechadura, conforme especificada, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de instalação necessários.
09.71.32
RECOLOCAÇÃO DE DISJUNTOR AUTOMÁTICO TIPO "QUICK-LAG"
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do disjuntor especificado.
09.71.34
RECOLOCAÇÃO DE BASE EM CHAPA DE FERRO, PARA DISJUNTOR TIPO "QUICK-LAG"
O serviço será pago por un (unidade) de base recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da base especificada.
09.71.35
RECOLOCAÇÃO DE CAPACITOR PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA
O serviço será pago por un (unidade) de capacitor recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do capacitor especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.37
RECOLOCAÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA OU BASE P/ FUSIVEIS TIPO NH UNIPOLAR
09.71.38
RECOLOCAÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA OU BASE P/ FUSIVEIS TIPO NH TRIPOLAR
09.71.39
RECOLOCAÇÃO DE BASE P/ FUSIVEIS TIPO DIAZED
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora ou base recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação da chave seccionadora ou base especificada, inclusive eventuais elementos de fixação necessários.
09.71.40
RECOLOCAÇÃO DE BARRAMENTO DE COBRE
O serviço será pago por un (unidade) de barramento recolocado, considerando-se o comprimento efetivo das peças.
O custo unitário remunera a recolocação de barramento de cobre em geral, qualquer que seja sua amperagem, sem a concomitante recolocação do respectivo quadro.
09.72.00
RECOLOCAÇÕES - PONTOS E APARELHOS
09.72.01
RECOLOCAÇÃO DE SOQUETES EM LUMINÁRIAS
09.72.02
RECOLOCAÇÃO DE REATOR EM LUMINÁRIA FLUORESCENTE
O serviço será pago por un (unidade) de soquete ou reator recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do componente elétrico especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.72.03
RECOLOCAÇÃO DE LÂMPADA FLUORESCENTE
09.72.04
RECOLOCAÇÃO DE LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO, SÓDIO OU MISTA
09.72.05
RECOLOCAÇÃO DE PLACA DIFUSORA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
O serviço será pago por un (unidade) de lâmpada ou placa difusora recolocada. O custo unitário remunera a recolocação do componente elétrico especificado.
09.72.11
RECOLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
09.72.12
RECOLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA EXTERNA INSTALADA EM POSTE
09.72.13
RECOLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA EXTERNA INSTALADA EM BRAÇO DE FERRO
09.72.14
RECOLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPOR
09.72.18
RECOLOCAÇÃO DE PROJETOR DE FACHADA
09.72.19
RECOLOCAÇÃO DE PROJETOR DE JARDIM
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do aparelho de iluminação especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.72.25
RECOLOCAÇÃO DE BRAÇO DE LUMINÁRIA
O serviço será pago por un (unidade) de braço de luminária recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do braço de luminária especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.73.00
RECOLOCAÇÕES - PÁRA-RAIOS E OUTROS
09.73.14
RECOLOCAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NÚ
09.73.15
RECOLOCAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NÚ P/ ATERRAMENTO
O serviço será pago por m (metro linear) de cordoalha de cobre recolocado, considerando-se seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera a recolocação da cordoalha de cobre especificada, inclusive suportes e elementos de fixação.
09.73.16
RECOLOCAÇÃO DE CONECTOR TIPO “SPLIT-BOLT”
O serviço será pago por un (unidade) de conector recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do conector especificado.
09.73.60
RECOLOCAÇÃO DE POSTE DE FERRO, INCLUSIVE BASE DE FIXAÇÃO
09.73.61
RECOLOCAÇÃO DE POSTE DE FERRO ENGASTADO NO SOLO
09.73.62
RECOLOCAÇÃO DE POSTE DE CONCRETO EM REDE DE ENERGIA
O serviço será pago por un (unidade) de poste recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do poste especificado, inclusive os serviços de escavação e reaterro apiloado, quando engastado no solo, bem como o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.00
RECOLOCAÇÕES - CABINE PRIMÁRIA
09.74.01
RECOLOCAÇÃO DE ISOLADOR TIPO DISCO - INCLUSIVE GANCHO DE SUSTENTAÇÃO
09.74.02
RECOLOCAÇÃO DE ISOLADOR TIPO CASTANHA – INCLUSIVE GANCHO DE SUSTENTAÇÃO
09.74.03
RECOLOCAÇÃO DE ISOLADOR TIPO PINO PARA A.T. - INCLUSIVE PINO
09.74.04
RECOLOCAÇÃO DE ISOLADOR TIPO PEDESTAL PARA A.T.
O serviço será pago por un (unidade) de isolador recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do isolador especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.05
RECOLOCAÇÃO DE CRUZETA DE MADEIRA.
O serviço será pago por un (unidade) de cruzeta de madeira recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de cruzetas de madeira instaladas em poste de energia, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.06
RECOLOCAÇÃO DE BUCHA DE PASSAGEM, INTERNA/EXTERNA PARA A.T.
O serviço será pago por un (unidade) de bucha de passagem recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da bucha de passagem especificada, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.07
RECOLOCAÇÃO DE CHAPA DE FERRO PARA BUCHA DE PASSAGEM
O serviço será pago por un (unidade) de chapa de ferro recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da chapa de ferro especificada.
09.74.08
RECOLOCAÇÃO DE VERGALHÃO DE COBRE - 3/8"
O serviço será pago por m (metro linear) de vergalhão de cobre recolocado, considerando-se seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera a recolocação do vergalhão de cobre especificado.
09.74.09
RECOLOCAÇÃO DE TERMINAL OU CONECTOR PARA VERGALHÃO DE COBRE
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do terminal ou conector especificado.
09.74.10
RECOLOCAÇÃO DE CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de chave seccionadora recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da chave seccionadora especificada, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.11
RECOLOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE POTENCIAL
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potencial recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de transformadores de potencial em geral.
09.74.12
RECOLOCAÇÃO DE DISJUNTOR A.T. DE VOLUME NORMAL OU REDUZIDO DE ÓLEO
O serviço será pago por un (unidade) de disjuntor a óleo recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de disjuntores a óleo em geral, volume normal ou reduzido.
09.74.13
RECOLOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de transformador de potência recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do transformador de potência especificado.
09.74.14
RECOLOCAÇÃO DE CHAVE FUSÍVEL TIPO MATHEUS
O serviço será pago por un (unidade) de chave fusível tipo matheus recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação da chave fusível especificada, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.15
RECOLOCAÇÃO DE SUPORTE DE TRANSFORMADOR EM POSTE
O serviço será pago por un (unidade) de suporte de transformador recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação do suporte especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários.
09.74.16
RECOLOCAÇÃO DE CABO DE ALTA TENSÃO EM LINHA AÉREA - ATÉ 35mm²
O serviço será pago por m (metro linear) de cabo de alta tensão recolocado. O custo unitário remunera a recolocação do cabo de alta tensão especificado.
09.74.17
RECOLOCAÇÃO DE PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVE - CLASSE 15KV
O serviço será pago por un (unidade) de pára-raios tipo cristal valve recolocado. O custo unitário remunera a recolocação do pára-raios especificado.
09.74.18
RECOLOCAÇÃO DE CONTATORES E RELÊS EM GERAL
O serviço será pago por un (unidade) de contator ou relê recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de contatores ou relês em geral, conforme especificado.
09.74.23
RECOLOCAÇÃO DE FUSÍVEL EM ALTA TENSÃO TIPO “H H”
O serviço será pago por un (unidade) de fusível HH recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de fusível HH especificado.
09.74.24
RECOLOCAÇÃO DE XXX XXXXXXX EM CHAVE TIPO MATHEUS
O serviço será pago por un (unidade) de elo fusível recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de elo fusível especificado.
09.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS – ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO
09.80.03
POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO “T” – 7,5M/200DAM
09.80.04
POSTE DE ENTRADA DE ENERGIA, DUPLO “T” – 7,5M/300DAM
O serviço será pago por un (unidade) de poste instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do poste de entrada especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de energia elétrica.
09.80.11
Fornecimento e instalação de poste em concreto com altura livre de 18 m – 1000 Dan O serviço será pago por un (unidade) de poste instalado.
O custo contempla o fornecimento do poste em concreto, com seção transversal circular ou duplo T, no local da obra, incluído o transporte e os equipamentos do tipo guindauto para içamento excluindo-se a escavação e fundações
09.80.18
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA FIO ATÉ 6MM²
09.80.19
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 10MM²
09.80.20
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 16MM²
09.80.21
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 25MM²
09.80.22
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 35MM²
09.80.23
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 50MM²
09.80.24
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 70MM²
09.80.25
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 95MM²
09.80.26
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 120MM²
09.80.27
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 150MM²
09.80.28
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 185MM²
09.80.29
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 240MM²
09.80.30
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 300MM²
O serviço será pago por un (unidade) de terminal ou conector instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do terminal ou conector especificado.
09.82.00
SERVIÇOS PARCIAIS - PONTOS E APARELHOS
09.82.01
INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA
09.82.02
INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS
09.82.03
INTERRUPTOR SIMPLES - 3 TECLAS
09.82.04
INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - 1 TECLA
09.82.05
INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA
O serviço será pago por un (unidade) de interruptor instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do interruptor especificado, em ponto de energia já existente, inclusive os parafusos de fixação e exclusive o respectivo espelho plástico.
09.82.06
ESPELHO PLÁSTICO - 3"X3"
09.82.07
ESPELHO PLÁSTICO - 4"X2"
09.82.08
ESPELHO PLÁSTICO - 4"X4"
O serviço será pago por un (unidade) de espelho plástico instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do espelho plástico especificado, em ponto de energia já existente, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
09.82.09
TOMADA P/ TELEFONE DE 4 POLOS PADRÃO TELEBRÁS
O serviço será pago por un (unidade) de tomada para telefone instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada para telefone especificado, em ponto de telefone já existente, exclusive o respectivo espelho plástico.
09.82.10
TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - 110/220V
09.82.12
TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - PARA PISO
09.82.13
TOMADA 3P+T 30A - 440V
O serviço será pago por un (unidade) de tomada de energia instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada de energia especificada, em ponto de energia já existente, inclusive os parafusos de fixação e exclusive o respectivo espelho plástico.
09.82.14
TOMADA 3P+T 32A – 600/690V TIPO INDUSTRIAL
09.82.15
TOMADA 3P+T 63A – 600/690V TIPO INDUSTRIAL
O serviço será pago por un (unidade) de tomada de energia tipo industrial instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada de energia tipo industrial especificada, em ponto de energia já existente, inclusive os parafusos de fixação.
09.82.16
BOTÃO PARA CAMPAINHA - USO AO TEMPO
O serviço será pago por un (unidade) de botão para campainha instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do botão para campainha especificado, em ponto de energia já existente, inclusive os parafusos de fixação e o respectivo espelho plástico.
09.82.17
CIGARRA DE SOBREPOR, TIPO COLEGIAL
O serviço será pago por un (unidade) de cigarra de sobrepor instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da cigarra de sobrepor especificada, em ponto de energia já existente, inclusive os respectivos parafusos de fixação.
09.82.18
TOMADA SIMPLES, 2P+T, 20ª
O serviço será pago por un (unidade) de tomada de energia instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada de energia especificada, em ponto de energia já existente, inclusive os parafusos de fixação e exclusive o respectivo espelho plástico.
09.82.22
SOQUETE ANTIVIBRATÓRIO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE SEM PORTA-STARTER
O serviço será pago por un (unidade) de soquete antivibratório instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do soquete antivibratório especificado, em aparelho de iluminação já existente, exclusive a respectiva lâmpada.
09.82.25
IGNITOR P/ PARTIDA LÂMPADA VAPOR SODIO ALTA PRESSÃO ATÉ 400W
O serviço será pago por un (unidade) de ignitor instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do ignitor especificado em aparelho de iluminação já existente.
09.82.31
REATOR SIMPLES P/LÂMPADA FLUORESCENTE, ALTO F. POTÊNCIA - 220V/40W
09.82.32
REATOR SIMPLES P/ LÂMPADA FLUORESCENTE PARTIDA RÁPIDA, ALTO F. POTÊNCIA - 110-220V/20W
09.82.34
REATOR DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE PARTIDA RÁPIDA, ALTO F. POTÊNCIA - 110-220V/2X20W
09.82.35
REATOR DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE PARTIDA RÁPIDA, ALTO F. POTÊNCIA - 110-220V/2X40W
09.82.38
REATOR SIMPLES P/ LÂMPADA FLUORESCENTE PARTIDA RÁPIDA, ALTO F. POT. -220V/1X110W
09.82.39
REATOR DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE PARTIDA RÁPIDA, ALTO F. POT. - 220V/2X110W
09.82.40
REATOR PARA LÂMPADA HG - 220V/125W
09.82.41
REATOR PARA LÂMPADA HG - 220V/250W
09.82.42
REATOR PARA LÂMPADA HG - 220V/400W
09.82.44
REATOR P/ LÂMP. VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO 220V/70W
09.82.45
REATOR P/ LÂMP. VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO 220V/150W
09.82.46
REATOR P/ LÂMP. VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO 220V/250W
09.82.47
REATOR P/ LÂMP. VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO 220V/400W
O serviço será pago por un (unidade) de reator instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do reator especificado, em aparelho de iluminação já existente.
09.82.55
LÂMPADA FLUORESCENTE – 20W
09.82.56
LÂMPADA FLUORESCENTE - 40W
09.82.57
LÂMPADA MISTA - 220V/160W
09.82.58
LÂMPADA MISTA - 220V/250W
09.82.59
LÂMPADA MISTA - 220V/500W
09.82.60
LÂMPADA FLUORESCENTE - 110W TIPO HO
09.82.61
LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO - 220V/80W
09.82.75
LÂMPADA DE HALOGÊNIO 110V/220V/300W
09.82.77
LÂMPADA DE HALOGÊNIO 220V/1000W
09.82.78
LÂMPADA LED BULBO SOQUETE E-27/E-40 - 40W
09.78.79
LÂMPADA LED BULBO SOQUETE E-27/E-40 - 70W
09.82.80
LÂMPADA DE LED TUBULAR T8 - 98/10 W
09.82.81
LÂMPADA LED TUBULAR T8 - 18/20W
09.82.83
LÂMPADA DE LED BULBO 10 W - SOQUETE E-27
O serviço será pago por un (unidade) de lâmpada instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da lâmpada especificada, em aparelho de iluminação já existente.
09.82.85
LÂMPADA DE LED (BULBO) SOQUETE E-27/ E-40 - 100W
09.82.86
LÂMPADA DE LED (BULBO) SOQUETE E-27/ E-40 - 150W
O serviço será pago por un (unidade) de lâmpada instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da lâmpada especificada, em aparelho de iluminação já existente.
09.82.90
PLUG P/ TELEFONE DE 4 PINOS PADRÃO TELEBRÁS
O serviço será pago por un (unidade) de plug de telefone instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do plug de telefone especificado, em aparelho telefônico existente.
09.82.91
PLUG 3P+T 30A - 440V
O serviço será pago por un (unidade) de plug instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do plug especificado, em equipamento elétrico existente.
09.82.92
PLUG 3P+T 32A – 600/690V - TIPO INDUSTRIAL
09.82.93
PLUG 3P+T 63A – 600/690V - TIPO INDUSTRIAL
O serviço será pago por un (unidade) de plug tipo industrial instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do plug tipo industrial especificado, em equipamento elétrico existente.
09.82.94
PLUG PARA TOMADA ATÉ 20A (2P+T , 20A – 250V)
O serviço será pago por un (unidade) de plug instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do plug para tomada até 20A especificado, em equipamento elétrico existente.
09.82.95
PLUG P/ TELEFONE PADRÃO RJ 11
O serviço será pago por un (unidade) de plug de telefone instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do plug de telefone especificado, em aparelho telefônico existente.
09.82.96
INTERRUPTOR COM VARIADOR DE LUMINOSIDADE 110/220V – 127V/500W
09.82.97
INTERRUPTOR PARALELO BIPOLAR 1 TECLA
O serviço será pago por un (unidade) de interruptor instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do interruptor especificado, em ponto de energia existente, inclusive os parafusos de fixação e exclusive o respectivo espelho plástico.
09.82.99
REATOR P/LÂMPADA HG - 220V/80W
O serviço será pago por un (unidade) de reator instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do reator especificado, em aparelho de iluminação existente.
09.83.00
SERVIÇOS PARCIAIS - PÁRA-RAIOS E OUTROS
09.83.20
COLOCAÇÃO DE ARAME GUIA 14 DE AÇO GALVANIZADO EM ELETRODUTO
O serviço será pago por m (metro linear) de arame guia colocado, considerando-se o comprimento efetivo do arame instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do arame guia especificado; em eletrodutos existentes.
09.83.51
FOTOCÉLULA SOLAR-RELE FOTOELÉTRICO CAPACIDADE 1000W
O serviço será pago por un (unidade) de fotocélula instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da fotocélula especificada.
09.83.55
BASE E ESTAIS PARA HASTE DE PÁRA-RAIOS
O serviço será pago por un (unidade) de base e estais instalados.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da base e estais especificados.
09.83.57
TERMINAL AÉREO EM AÇO GALV. C/ BASE DE FIXAÇÃO H=30CM
O serviço será pago por un (unidade) de terminal aéreo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da terminal aéreo especificado.
09.83.58
SUPORTE P/ FIXAÇÃO DE CABO EM TELHA ONDULADA
O serviço será pago por un (unidade) de suporte instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do suporte especificado.
09.83.63
BRAÇO P/ LUMINÁRIA EM TUBO FERRO GALVANIZADO 1”X1M
O serviço será pago por un (unidade) de braço para luminária instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do braço para luminária especificado.
09.83.65
POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO RETO FLANGEADO H=5M
09.83.66
POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO RETO FLANGEADO H=7M
09.83.70
POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO CURVO SIMPLES - H=7M
09.83.71
POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO CURVO DUPLO - H=7M
09.83.72
POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO RETO - H=9M
09.83.74
POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO RETO - H=10M
O serviço será pago por un (unidade) de poste instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do poste especificado, exclusive o respectivo aparelho de iluminação.
09.83.76
CONECTOR TIPO PRENSA CABO EM ALUMÍNIO - 3/8”
09.83.77
CONECTOR TIPO PRENSA CABO EM ALUMÍNIO - 1/2”
09.83.78
CONECTOR TIPO PRENSA CABO EM ALUMÍNIO - 3/4”
09.83.79
CONECTOR TIPO PRENSA CABO EM ALUMÍNIO - 1”
O serviço será pago por un (unidade) de conector tipo prensa cabo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do conector tipo prensa cabo especificado.
09.83.82
SUPORTE SIMPLES COM XXXXXXX, PARA DESCIDA DE PÁRA-RAIOS
09.83.83
CONECTOR TIPO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 16mm²
09.83.85
CONECTOR TIPO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35mm²
09.83.90
HASTE "COPPERWELD" - 5/8"X3,00m
09.83.91
CONECTOR PARA HASTE"COPPERWELD"
09.83.95
CONECTOR TIPO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 300mm²
09.83.97
HASTE "COPPERWELD" - 3/4"X3,00m
O serviço será pago por un (unidade) de conector, suporte ou haste copperweld instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do conector, suporte ou haste copperweld especificada.
09.84.00
SERVIÇOS PARCIAIS - ELETROFERRAGENS E ACESSÓRIOS
09.84.01
BUCHA E ARRUELA RÍGIDA PESADA EM ZAMAK - 1/2”
09.84.02
BUCHA E ARRUELA RÍGIDA PESADA EM ZAMAK - 3/4”
09.84.11
BRAÇADEIRA DE AÇO GALVANIZADO - 1/2”
09.84.18
BRAÇADEIRA DE AÇO GALVANIZADO - 3”
O serviço será pago por un (unidade) de braçadeira ou bucha e arruela instaladas.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da braçadeira bucha e arruela especificadas, inclusive os elementos de fixação.
09.84.21
SUPORTE P/PERFILADO 100X38MM GE
09.84.23
SUPORTE CURTO P/ LUMINÁRIA 100X38MM GE
09.84.24
SUPORTE LONGO P/ LUMINÁRIA 165X38MM GE
09.84.25
EMENDA INTERNA PARA PERFILADO 38X38MM “1” GE
09.84.27
EMENDA INTERNA PARA PERFILADO 38X38MM “T” GE
O serviço será pago por un (unidade) de suporte ou emenda instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de suporte ou emenda especificada, inclusive os elementos de fixação.
09.84.36
CAIXA DE DERIVAÇÃO P/ PERFILADO 38X38MM TP “C” GE – CHAPA 14
09.84.37
CAIXA DE DERIVAÇÃO P/ PERFILADO 38X38MM TP “L” GE – CHAPA 14
09.84.40
CAIXA DE DERIVAÇÃO P/ PERFILADO 38X76MM TP “E” GE – CHAPA 14
09.84.41
CAIXA DE DERIVAÇÃO P/ PERFILADO 38X76MM TP “C” GE – CHAPA 14
09.84.42
CAIXA DE DERIVAÇÃO P/ PERFILADO 38X76MM TP “L” GE – CHAPA 14
09.84.43
CAIXA DE DERIVAÇÃO P/ PERFILADO 38X76MM TP “T” GE – CHAPA 14
O serviço será pago por un (unidade) de caixa para perfilado instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa para perfilado especificada inclusive os elementos de fixação.
09.84.45
CAIXA EM ALUMÍNIO P/ TOMADA FIXAÇÃO EM PERFILADO
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de alumínio instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de caixa de alumínio especificada, inclusive os elementos de fixação e exclusive a tomada.
09.84.57
SAIDA PARA ELETRODUTO EM PERFILADO 3/4” GE
O serviço será pago por un (unidade) de saída instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da saída especificada.
09.84.62
VERGALHÃO DE AÇO X/ XXXXX XXXXX 0/00” XX
O serviço será pago por m (metro linear) de cabo de aço, vergalhão de aço ou tampa metálica instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do cabo de aço, vergalhão de aço ou tampa metálica especificada, inclusive os elementos de fixação e eventuais perdas de corte.
09.85.00
REATORES
09.85.10
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 70W/220V
09.85.12
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 150W/220V
09.85.13
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 250W/220V
09.85.14
REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 400W/220V
09.85.26
REATOR ELETRÔNICO AFP 127V PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X14W
09.85.27
REATOR ELETRÔNICO AFP 127V PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X28W
09.85.28
REATOR ELETRÔNICO AFP 127V PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X14W
09.85.29
REATOR ELETRÔNICO AFP 127V PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X28W
09.85.30
REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE SIMPLES AFP- 1X16W – 127/220 V
09.85.31
REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE SIMPLES AFP- 1X32W – 127/220 V
09.85.32
REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE DUPLO AFP- 2X16W – 127/220 V
09.85.33
REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE DUPLO AFP- 2X32W – 127/220 V
09.85.40
REATOR ELETRONICO FLUORESCENTE SIMPLES AFP 1X54W – 220V
09.85.41
REATOR ELETRÔNICO FLUORESCENTE DUPLO AFP 2X54W – 220V
O serviço será pago por un (unidade) de reator instalado.
O custo unitario remunera o fornecimento e instalação do reator especificado, em aparelho de iluminação já existente.
09.85.60
LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 70W
09.85.61
LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 150W
09.85.62
LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 250W
09.85.63
LÂMPADA VAPOR METÁLICO - 400W
09.85.70
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 15 W - 220V
09.85.73
LÂMPADA COMPACTA MINI-FLUORESCENTE C/REATOR E SOQUETE INCORPORADOS - 25W
09.85.79
LÂMPADA FLUORESCENTE – 14W
09.85.80
LÂMPADA FLUORESCENTE – 16W
09.85.81
LÂMPADA FLUORESCENTE – 32W
09.85.82
LÂMPADA FLUORESCENTE – 28W
O serviço será pago por un (unidade) de lâmpada instalada.
O custo unitario remunera o fornecimento e instalação da lâmpada especificada, em aparelho de iluminação já existente.
09.86.00
TOMADAS
09.86.10
TOMADA RJ 45 PARA INFORMÁTICA COM PLACA
09.86.11
TOMADA PARA TELEFONE PADRÃO RJ 11 COM PLACA/ESPELHO
O serviço será pago por un (unidade) de tomada instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada especificada, em ponto já existente, inclusive os parafusos de fixação e o respectivo espelho plástico.
10.01.00
ALIMENTAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA E GÁS
10.01.01
CAVALETE DE ENTRADA - 3/4"
10.01.02
CAVALETE DE ENTRADA - 1"
10.01.04
CAVALETE DE ENTRADA - 1 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de cavalete de entrada executado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material necessário à execução do cavalete de entrada especificado, inclusive o respectivo registro gaveta, bem como sua instalação, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de água e esgoto.
10.01.19
HV.09 - ABRIGO PARA CAVALETE DE ENTRADA, D=3/4” OU 1” EM ALVENARIA REVESTIDA
10.01.20
HV.10 - ABRIGO PARA CAVALETE DE ENTRADA, D=1 1/4”, D=1 1/2” OU 2” EM ALVENARIA REVESTIDA
O serviço será pago por un (unidade) de abrigo para cavalete de entrada executado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material necessário e a execução do abrigo especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de água e esgoto.
10.01.95
PROTEÇÃO ANTICORROSIVA PARA TUBULAÇÃO ENTERRADA
O serviço será pago por m (metro linear) de proteção anticorrosiva aplicada, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente de sua bitola.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de fita adesiva tipo scoth-3M, apropriada para proteção anticorrosiva de tubulação enterrada, com consumo médio de 3,00m/m.
10.01.98
ENVELOPAMENTO DE TUBULAÇÃO ENTERRADA, COM CONCRETO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) tubo(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³, para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
10.02.00
RESERVAÇÃO DE ÁGUA
10.02.09
RESERVATÓRIO DE FIBRA DE VIDRO - CAPACIDADE DE 1000 LITROS
10.02.10
CX D’ÀGUA DE FIBRA DE VIDRO - CAPACIDADE DE 1500 LITROS
10.02.14
CX D’ÀGUA DE POLIETILENO 5000 LITROS
10.02.15
CX D’ÀGUA DE POLIETILENO 10000 LITROS
10.02.16
CX D’ÀGUA DE POLIETILENO 15000 LITROS
O serviço será pago por un (unidade) de cx d’agua/resevatório instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da cx d’agua/resevatório especificado, inclusive a respectiva torneira de boia, as flanges de ligação, o material de vedação necessário e o vigamento de peroba para apoio.
10.02.30
ANÉIS PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO ARMADO PARA RESERVATÓRIO D’ÁGUA D = 2,50M
O serviço será pago por un (unidade) de anel pré-moldado montado.
O custo unitário remunera o fornecimento e a montagem do anel pré-moldado no reservatório.
10.02.40
LAJE PRÉ-MOLDADA D=2,50M E=8CM PARA RESERVATÓRIO
10.02.41
LAJE PRÉ-MOLDADA D=2,50M E=15CM PARA RESERVATÓRIO
O serviço será pago por um(unidade) de laje pré-moldada montada.
O custo unitário remunera o fornecimento e a montagem da laje pré-moldada no reservatório.
10.02.51
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 3/4"
10.02.52
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 1"
10.02.54
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 1 1/2"
10.02.55
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 2"
10.02.61
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 25MM (3/4")
10.02.62
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 32MM (1")
10.02.64
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 50MM (1 1/2")
10.02.65
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 60MM (2")
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes ao barrilete do sistema de reservação.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de água especificada inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação ou colagem necessário e as respectivas conexões.
10.02.81
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3/4"
10.02.82
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1"
10.02.84
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1 1/2"
10.02.85
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 2"
10.02.91
XXXXXXXX XX XXXX, XX XXXXX - 0/0"
10.02.92
TORNEIRA DE BÓIA, DE LATÃO - 1"
10.02.94
XXXXXXXX XX XXXX, XX XXXXX - 0 1/2"
10.02.95
TORNEIRA DE BÓIA, DE LATÃO - 2"
O serviço será pago por un (unidade) de torneira de bóia instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da torneira de bóia especificada, inclusive o material de vedação necessário.
10.03.00
INSTALAÇÃO ELEVATÓRIA
10.03.42
TUBO DE AÇO-CARBONO GALVANIZADO, CL.MÉDIA (DIN2440) - 1" (RECALQUE)
10.03.44
TUBO DE AÇO-CARBONO GALVANIZADO, CL.MÉDIA (DIN2440) - 1 1/2" (SUCÇÃO)
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes aos ramais de recalque e de sucção em instalações elevatórias.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de água especificada, inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes, nos trechos em que for embutida, ou a escavação e reaterro de valas com profundidade média de até 0,60m, nos trechos em que for enterrada, ou ainda sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, quando se tratar de tubulação aparente.
10.03.52
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1"
10.03.54
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de registro de gaveta instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de gaveta especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.03.62
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL - 1"
10.03.64
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL - 1 1/2"
10.03.65
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL - 2"
10.03.66
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL - 2 1/2"
10.03.67
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL - 3"
10.03.68
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL - 4"
10.03.72
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 1"
10.03.73
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 1 1/4"
10.03.74
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 1 1/2"
10.03.75
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 2"
10.03.76
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 2 1/2"
10.03.77
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 3"
10.03.78
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL - 4"
O serviço será pago por un (unidade) de válvula de retenção instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da válvula de retenção especificada, inclusive o material de vedação necessário.
10.03.90
CHAVE DE BÓIA
O serviço será pago por un (unidade) de chave de bóia instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da chave de bóia especificada, completa, inclusive os elementos de fixação necessários.
10.04.00
REDE DE ÁGUA FRIA - TUBULAÇÃO
10.04.02
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 3/4"
10.04.03
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 1"
10.04.04
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 1 1/4"
10.04.05
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 1 1/2"
10.04.06
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 2"
10.04.07
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 2 1/2"
10.04.08
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 3"
10.04.09
TUBO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE I (LINHA ÁGUA) - 4"
10.04.62
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 25MM (3/4")
10.04.63
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 32MM (1")
10.04.64
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 40MM (1 1/4")
10.04.65
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 50MM (1 1/2")
10.04.66
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 60MM (2")
10.04.67
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 75MM (2 1/2")
10.04.68
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 85MM (3")
10.04.69
TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) – 110MM (4")
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes à rede de distribuição de água fria.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de água especificada, inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação ou colagem necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes, nos trechos em que for embutida, ou a escavação e reaterro de valas com profundidade média de até 0,60m, nos trechos em que for enterrada, ou ainda sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, quando se tratar de tubulação aparente.
10.04.98
ENVELOPAMENTO DE TUBULAÇÃO ENTERRADA, COM CONCRETO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) tubo(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³, para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
10.05.00
REDE DE ÁGUA FRIA - ACESSÓRIOS
10.05.02
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3/4"
10.05.03
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1"
10.05.04
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1 1/4"
10.05.05
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 1 1/2"
10.05.06
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 2"
10.05.07
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 2 1/2"
10.05.08
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3"
10.05.09
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 4"
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de gaveta especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.05.31
REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 3/4"
10.05.32
REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 1"
10.05.33
REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 1 1/4"
10.05.34
REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 1 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de registro de gaveta instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de gaveta especificado, inclusive a respectiva canopla e o material de vedação necessário.
10.05.40
REGISTRO DE PRESSÃO, METAL AMARELO - 1/2"
10.05.41
REGISTRO DE PRESSÃO, METAL AMARELO - 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de registro de pressão instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de pressão especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.05.51
REGISTRO DE PRESSÃO, METAL CROMADO - 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de registro de pressão instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de pressão especificado, inclusive a respectiva canopla e o material de vedação necessário.
10.05.60
REGISTRO GLOBO C/ADAPTADOR E TAMPA - 2 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de registro globo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro globo especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.06.00
REDE DE ÁGUA QUENTE
10.06.20
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE EL - 1/2"
10.06.21
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE EL - 3/4"
10.06.22
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE EL - 1"
10.06.23
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE EL – 1 1/4”
10.06.24
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE EL - 1 1/2"
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes à rede de distribuição de água quente.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de água especificada, inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação e solda necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura de rasgos em paredes, nos trechos em que for embutida, ou sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, nos trechos em que for aparente.
10.06.26
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE A - 1/2"
10.06.27
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE A - 3/4"
10.06.28
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE A - 1"
10.06.29
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE A - 1 1/4"
10.06.30
TUBO DE COBRE SEM COSTURA, CLASSE A - 1 1/2"
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes à rede de distribuição dos gases medicinais.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de gases medicinais especificada, inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação e solda necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura de rasgos em paredes, nos trechos em que for embutida, ou sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, quando se tratar de tubulação aparente.
10.06.54
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO – 1 1/2”
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de gaveta especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.07.00
REDE DE GÁS
10.07.11
TUBO PRETO DE AÇO-CARBONO, CLASSE SCH-40 - 3/4"
10.07.12
TUBO PRETO DE AÇO-CARBONO, CLASSE SCH-40 - 1"
10.07.13
TUBO PRETO DE AÇO-CARBONO, CLASSE SCH-40 - 1 1/4"
10.07.14
TUBO PRETO DE AÇO-CARBONO, CLASSE SCH-40 - 1 1/2"
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes à rede de distribuição.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de gás especificada, inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes, nos trechos em que for embutida, ou a escavação e reaterro de valas com profundidade média de até 0,60m, nos trechos em que for enterrada.
10.07.20
VÁLVULA ESFÉRICA MONOBLOCO EM LATÃO, 3/4" NPT
O serviço será pago por un (unidade) de válvula esférica instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de válvula esférica diâmetro 3/4" para gás especificado, inclusive o material de vedação.
10.07.60
HV.04 - ABRIGO PARA GÁS EM BLOCO DE CONCRETO APARENTE P/ 2 BOTIJÕES
10.07.62
HV.12-ABRIGO P/GÁS EM ALVENARIA REVESTIDA P/2 BOTIJÕES
O serviço será pago por un (unidade) de abrigo de botijão executado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material necessário e a execução do abrigo especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de gás.
10.07.63
HV.13 - ABRIGO PARA GÁS EM BLOCOS DE CONCRETO APARENTE P/ 2 CILINDROS
10.07.64
HV.14 - ABRIGO PARA GÁS EM BLOCO DE CONCRETO APARENTE P/ 4 CILINDROS
10.07.65
HV.15 - ABRIGO PARA GÁS EM BLOCO DE CONCRETO APARENTE P/ 6 CILINDROS
10.07.67
HV.17 - ABRIGO PARA GÁS EM TIJOLO APARENTE P/ 4 CILINDROS
10.07.68
HV.18 - ABRIGO PARA GÁS EM TIJOLO APARENTE P/ 6 CILINDROS
10.07.69
HV.19 - ABRIGO PARA GÁS EM ALVENARIA REVESTIDA P/ 2 CILINDROS
10.07.70
HV.20 - ABRIGO PARA GÁS EM ALVENARIA REVESTIDA P/ 4 CILINDROS
10.07.71
HV.21 - ABRIGO PARA GÁS EM ALVENARIA REVESTIDA P/ 6 CILINDROS
O serviço será pago por un (unidade) de abrigo de cilindro de gás executado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material necessário e a execução do abrigo especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de gás.
10.07.80
HD.10 - INSTALAÇÃO P/ 2 BOTIJÕES GLP 13 Kg - EXCLUSIVE ABRIGO
O serviço será pago por un (unidade) instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e a instalação de válvula, mangueira e bico escalonado em bronze p/ botijão.
10.07.81
HD. 11 - INSTALAÇAO P/ 2 CILINDROS GLP 45 Kg - EXCLUSIVE ABRIGO.
10.07.82
HD. 12 - INSTALAÇAO P/ 4 CILINDROS GLP 45 Kg - EXCLUSIVE ABRIGO.
10.07.83
HD. 13 - INSTALAÇAO P/ 6 CILINDROS GLP 45 Kg - EXCLUSIVE ABRIGO.
O serviço será pago por un (unidade) instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e a instalação de todos os materiais necessários para interligação dos cilindros à rede.
10.07.90
CAIXA COM COLETOR DE ÁGUA (SIFÃO) PARA REDE DE GÁS
O serviço será pago por un (unidade) de caixa com coletor executada.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da caixa e do coletor especificados, estritamente de acordo com as normas vigentes da concessionária local de gás, inclusive os respectivos serviços de escavação e reaterro.
10.07.95
PROTEÇÃO ANTICORROSIVA PARA TUBULAÇÃO ENTERRADA
O serviço será pago por m (metro linear) de proteção anticorrosiva aplicada, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente de sua bitola.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de fita adesiva tipo Scoth-3M, apropriada para proteção anticorrosiva de tubulação enterrada, com consumo médio de 3,00m/m.
10.07.98
ENVELOPAMENTO DE TUBULAÇÃO ENTERRADA, COM CONCRETO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) tubo(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³, para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
10.08.00
REDE DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
10.08.02
TUBO DE AÇO-CARBONO GALVANIZADO, CLASSE MÉDIA (DIN2440) - 2 1/2"
10.08.03
TUBO DE AÇO-CARBONO GALVANIZADO, CLASSE MÉDIA (DIN2440) - 3"
10.08.05
TUBO DE AÇO-CARBONO GALVANIZADO, CLASSE MÉDIA (DIN2440) - 4"
10.08.06
TUBO DE AÇO-CARBONO GALVANIZADO, CLASSE MÉDIA (DIN2440) - 6"
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, na constituição da rede de alimentação e distribuição do sistema de prevenção e combate a incêndio.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de incêndio especificada, inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes, nos trechos em que for embutida, ou a escavação e reaterro de valas com profundidade média de até 0,60m, nos trechos em que for enterrada, ou ainda sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, quando se tratar de tubulação aparente.
10.08.31
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 2 1/2"
10.08.32
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 3"
10.08.34
REGISTRO DE GAVETA, METAL AMARELO - 4"
O serviço será pago por un (unidade) de registro de gaveta instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do registro de gaveta especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.08.49
ENVELOPAMENTO DE TUBULAÇÃO ENTERRADA, COM CONCRETO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) tubo(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³, para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
10.08.50
RECALQUE DE PASSEIO C/UNIÃO ENGATE RÁPIDO - REGISTRO TIPO GLOBO 2 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de recalque de passeio executado.
O custo unitário remunera o fornecimento do material necessário à instalação do recalque de passeio especificado, bem como sua execução estritamente de acordo com as normas vigentes do Corpo de Bombeiros local, compreendendo, além do fornecimento e instalação do registro tipo globo, a execução completa da respectiva caixa de alvenaria.
10.08.55
HIDRANTE COM UNIÃO DE ENGATE RÁPIDO - REGISTRO TIPO GLOBO 2 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de hidrante instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do hidrante especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes do Corpo de Bombeiros local, inclusive o fornecimento e instalação do respectivo registro tipo globo e exclusive abrigo e acessórios.
10.08.60
ABRIGO DE EMBUTIR,PARA HIDRANTE E MANGUEIRA - CHAPA DE AÇO N.20
O serviço será pago por un (unidade) de abrigo de embutir instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do abrigo de embutir especificado, estritamente de acordo com as normas vigentes do Corpo de Bombeiros local, inclusive os elementos de fixação necessários.
10.08.65
MANGUEIRA DE INCÊNDIO COM UNIÃO DE ENGATE RÁPIDO, 15M - 1 1/2"
10.08.68
MANGUEIRA DE INCÊNDIO COM UNIÃO DE ENGATE RÁPIDO, 30M - 1 1/2"
10.08.72
MANGUEIRA DE INCÊNDIO COM UNIÃO DE ENGATE RÁPIDO, 30M - 2 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de mangueira de incêndio colocada.
O custo unitário remunera o fornecimento da mangueira de incêndio especificada, inclusive sua colocação no respectivo abrigo.
10.08.73
ESGUICHO DE INCÊNDIO COM ENGATE RÁPIDO - 1 1/2"X1/2"
10.08.77
ESGUICHO DE INCÊNDIO COM ENGATE RÁPIDO - 2 1/2"X5/8"
O serviço será pago por un (unidade) de esguicho de incêndio colocado.
O custo unitário remunera o fornecimento do esguicho de incêndio especificado, inclusive sua colocação no respectivo abrigo.
10.08.95
SETA P/ HIDRANTE / EXTINTOR DE INCÊNDIO
O serviço será pago por un (unidade) de seta para hidrante / extintor de incêndio colocada.
O custo unitário remunera o fornecimento e a colocação da seta especificada, estritamente de acordo com as normas vigentes do Corpo de Bombeiros local.
10.09.00
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO - TUBULAÇÃO
10.09.10
TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 50MM
10.09.11
TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 75MM
10.09.12
TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 100MM
10.09.13
TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 150MM
10.09.30
TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) – 40MM (1 1/2")
10.09.31
TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) – 50MM (2")
10.09.32
TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) – 75MM (3")
10.09.33
TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) – 100MM (4")
10.09.34
TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA ( LINHA ESGOTO ) – 150MM (6")
10.09.35
TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 200MM (8“)
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido na constituição da respectiva rede de esgoto.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação de esgoto sanitário especificada inclusive eventuais perdas de corte ou quebra, o material de vedação necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes nos trechos em que for embutida, ou a escavação e reaterro de valas com profundidade média de até 0,60m, nos trechos em que for enterrada, ou ainda sua fixação por meio de grampo e/ou presilhas, quando se tratar de tubulação aparente.
10.09.98
ENVELOPAMENTO DE TUBULAÇÃO ENTERRADA, COM CONCRETO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) tubo(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³, para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
10.10.00
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO – ACESSÓRIOS
10.10.01
RALO SECO DE PVC RIGIDO, COM SAÍDA SOLDADA DE 40MM DIAM. 100MM
10.10.10
CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO - 100x150MM
10.10.12
CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO - 150x150MM
10.10.15
CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO 250X230X75MM
10.10.35
RALO SECO DE FERRO FUNDIDO, COM SAÍDA VERTICAL (SMU) - DIÂMETRO 100MM
O serviço será pago por un (unidade) especificada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do material especificado.
10.10.59
CAIXA DE GORDURA, ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS COMUNS - 60x60CM
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de gordura executada.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da caixa de gordura especificada, inclusive os respectivos serviços de escavação e reaterro.
10.10.94
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões da projeção horizontal interna da caixa acabada e a profundidade efetivamente escavada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, inclusive os acréscimos laterais necessários à execução da caixa, o apiloamento do fundo da cava, o reaterro apiloado dos vazios restantes e o espalhamento das sobras.
10.10.95
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO)
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a área de projeção horizontal externa da caixa e a espessura média final da camada de concreto lançada. Para efeito de orçamentado, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo de 200kg cim/m³, para lastreamento de fundos de caixas de ligação ou inspeção.
10.10.96
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 TIJOLO, REVESTIDA
10.10.97
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria executada, considerando-se a área das superfícies verticais internas da caixa acabada, excluídas as interseções.
O custo unitário remunera a execução de laterais de caixas de ligação ou inspeção com alvenaria de tijolos maciços comuns, espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, conforme especificado, bem como o respectivo revestimento interno, das laterais e do fundo, executado com argamassa impermeável de cimento e areia e protegido por 2 (duas) demãos de tinta betuminosa, com consumo mínimo final de 0,50 litro por metro quadrado.
10.10.98
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tampa de concreto executada, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera a execução de tampas de caixas de ligação ou inspeção, com concreto armado consumo mínimo de 330,00kg cim/m³, bem como sua colocação.
10.11.00
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS – CAPTAÇÃO
10.11.01
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 33CM
10.11.02
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 50CM
10.11.03
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 100CM
10.11.04
CALHA EM ALUMÍNIO – ESP 0,8MM – DESENVOLVIMENTO 50 CM
10.11.05
CALHA EM ALUMÍNIO – ESP 0,8MM – DESENVOLVIMENTO 100 CM
10.11.06
CALHA EM ALUMÍNIO – ESP 1,0MM – DESENVOLVIMENTO 50 CM
10.11.07
CALHA EM ALUMÍNIO – ESP 1,0MM – DESENVOLVIMENTO 100 CM
10.11.10
CALHA EM PVC COM 125 ≤ DIÂM ≤ 150 MM
10.11.30
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 16CM
10.11.31
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 25CM
10.11.32
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 33CM
10.11.33
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 50CM
10.11.34
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 100 CM
10.11.35
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 130 CM
10.11.36
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 140 CM
O serviço será pago por m (metro linear) de calha/rufo colocado, considerando-se o comprimento efetivamente instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da calha/rufo do material especificado, inclusive as perdas de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação.
10.11.70
CANALETA DE CONCRETO, TIPO GUIA E SARJETA - SECÇÃO 15x40CM
10.11.71
CANALETA DE CONCRETO, TIPO GUIA E SARJETA - SECÇÃO 15x50CM
10.11.72
HC.01 - CANALETA DE CONCRETO DE A. P. P/ TAMPA / GRELHA DE CONCRETO OU FERRO L=30CM
10.11.73
HC.02 - CANALETA DE CONCRETO DE A. P. P/ TAMPA / GRELHA DE CONCRETO OU FERRO L=40CM
10.11.76
CANALETA MEIA CANA EM CONCRETO D=30CM.
10.11.77
CANALETA MEIA CANA EM CONCRETO D=40CM.
O serviço será pago por m (metro linear) de canaleta efetivamente colocada, descontando-se todos os vãos e interferências.
O custo unitário remunera escavação, apiloamento, lastro de concreto, argamassa de rejuntamento e a canaleta pré-moldada em meio tubo.
10.11.85
HV.24 - CANALETA DE ALVENARIA P/ GRELHA DE FERRO L=20CM
10.11.86
HV.22 - CANALETA DE ALVENARIA P/ GRELHA OU TAMPA DE CONCRETO L=30CM
10.11.87
HV.23 - CANALETA DE ALVENARIA P/GRELHA OU TAMPA DE CONCRETO L=40CM
O serviço será pago por m (metro linear) de canaleta de alvenaria executada.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da canaleta especificada, inclusive os respectivos serviços de abertura de caixa e apiloamento.
10.11.89
CANTONEIRA DE FERRO 1”X1”X 1/8” P/ APOIO E CHUMBAMENTO DAS GRELHAS DE FERRO
O serviço será pago por m (metro linear) de cantoneira colocada, considerando-se o comprimento efetivo das peças. O custo unitário remunera o fornecimento, colocação e chumbamento da cantoneira especificada.
10.11.90
HC.05-GRELHA DE CONCRETO PARA CANALETA- L=30CM – SEM PASSAGEM DE VEÍCULOS
10.11.92
HP.02-GRELHA DE FERRO PERFILADO PARA CANALETA - L=30CM
10.11.93
GRELHA DE FERRO PERFILADO PARA CANALETAS A CÉU ABERTO – 40CM
10.11.94
GRELHA DE FERRO PERFILADO PARA CANALETAS A CÉU ABERTO - 50 CM
O serviço será pago por m (metro linear) de grelha instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da grelha especificada.
10.11.96
HC.03 - TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA DE A.P. L=0,30M
10.11.97
H.C.04 - TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA DE A.P. L=0,40M
O serviço será pago por m (metro linear) de tampa de concreto executada.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da tampa de concreto especificada.
10.11.99
GRELHA DE CONCRETO PARA CANALETA – L=30CM – COM PASSAGEM DE VEÍCULOS
O serviço será pago por m (metro linear) de grelha instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da grelha especificada.
10.12.00
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - TUBULAÇÃO
10.12.10
CONDUTOR DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 50MM
10.12.11
CONDUTOR EM TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 75MM
10.12.12
CONDUTOR EM TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 100MM
10.12.13
CONDUTOR EM TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA ESGOTO, LINHA SMU – 150MM
10.12.14
CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA – 50MM (2")
10.12.15
CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA – 75MM (3")
10.12.16
CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA – 100MM (4")
10.12.17
CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA – 150MM (6")
10.12.18
CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA – 200MM (8”)
O serviço será pago por m (metro linear) de condutor instalado, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ele percorrido, do ponto de coleta ao ponto de despejo ou à ligação rede-condutor.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado; inclusive eventuais perdas de corte e o material de vedação necessário e as respectivas conexões, bem como a abertura e fechamento de rasgos em paredes, quando se tratar de instalação embutida, ou sua fixação por meio de grampos e/ou presilhas, quando se tratar de instalação aparente.
10.12.26
GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO – 75MM
10.12.27
GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO – 100MM
10.12.28
GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO – 150MM
O serviço será pago por un (unidade) de grelha hemisférica instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da grelha hemisférica especificada.
10.12.29
CURVA DE FERRO FUNDIDO, LINHA SMU (LIGAÇÃO REDE-CONDUTOR) – 50MM
10.12.30
CURVA DE FERRO FUNDIDO, LINHA SMU (LIGAÇÃO REDE-CONDUTOR) – 75MM
10.12.31
CURVA DE FERRO FUNDIDO, LINHA SMU (LIGAÇÃO REDE-CONDUTOR) – 100MM
10.12.32
CURVA DE FERRO FUNDIDO, LINHA SMU (LIGAÇÃO REDE-CONDUTOR) – 150MM
O serviço será pago por un (unidade) de curva de ferro fundido instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da curva de ferro fundido especificada, inclusive o material de vedação necessário.
10.12.34
LIGAÇÃO P/DESPEJO LIVRE EM SARJETAS, C/ TUBO DE FERRO FUNDIDO SMU – 100MM
O serviço será pago por m (metro linear) de tubo de ferro fundido instalado, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ele percorrido, da ligação rede-condutor ao ponto de despejo.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo de ferro fundido especificado.
10.12.80
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 30CM
10.12.81
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 40CM
10.12.82
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 50CM
10.12.83
TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 60CM
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, na constituição da respectiva rede de captação e condução de águas pluviais.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tubo de concreto especificado, inclusive a argamassa de assentamento e vedação necessária, bem como a escavação e reaterro da respectiva vala.
10.12.90
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de escavação executada, considerando-se as dimensões da projeção horizontal interna da caixa acabada e a profundidade efetivamente escavada.
O custo unitário remunera a escavação manual de qualquer tipo de solo, exclusive solo rochoso, inclusive os acréscimos laterais necessários à execução da caixa, o apiloamento do fundo da cava, o reaterro apiloado dos vazios restantes e o espalhamento das sobras.
10.12.91
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO)
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a área de projeção horizontal externa da caixa e a espessura média final da camada de concreto lançada. Para efeito de orçamentado, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerado o lastreamento com uma espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo de 200,00kg cim/m³, para lastreamento de fundos de caixas de ligação ou inspeção.
10.12.92
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1/2 TIJOLO, REVESTIDA
10.12.93
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria executada, considerando-se a área das superfícies verticais internas da caixa acabada, excluídas as interseções.
O custo unitário remunera a execução de laterais de caixas de ligação ou inspeção com alvenaria de tijolos maciços comuns, espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, conforme especificado, bem como o respectivo revestimento interno, das laterais e do fundo, executado com argamassa de cimento e areia.
10.12.94
CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tampa de concreto executada, considerando-se sua área de projeção horizontal.
O custo unitário remunera a execução de tampas de caixas de ligação ou inspeção, com concreto armado consumo mínimo de 330,00kg cim/m³, bem como sua colocação.
10.12.98
ENVELOPAMENTO DE TUBULAÇÃO ENTERRADA, COM CONCRETO
O serviço será pago por m (metro linear) de envelopamento de concreto executado, considerando-se o comprimento do trecho de tubulação efetivamente protegido, independentemente da bitola do(s) tubo(s) envelopado(s).
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de concreto simples, consumo mínimo 150,00kg cim/m³ para envelopamento protetor de tubulação, com garantia de cobrimento mínimo de 5,00cm.
10.13.00
APARELHOS SANITÁRIOS E EQUIPAMENTOS
10.13.01
BACIA SANITÁRIA SIFONADA, DE LOUÇA BRANCA
10.13.03
BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA ACOPLADA, DE LOUÇA BRANCA
10.13.04
BACIA SANITÁRIA INFANTIL SIFONADA, DE LOUÇA BRANCA
O serviço será pago por un (unidade) de bacia sanitária instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bacia sanitária especificada, devidamente equipada com o respectivo tampo e assento de plástico flexível, inclusive os parafusos de metal cromado e a massa de vidraceiro para fixação e assentamento da base, o tubo de ligação em ABS cromado e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto.
10.13.05
BACIA SANITARIA ALTEADA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FISICA
O serviço será pago por un (unidade) de bacia sanitária instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bacia sanitária especificada, devidamente equipada com o respectivo tampo e assento de plástico flexível, massa de vidraceiro para fixação e assentamento da base, o tubo de ligação em ABS cromado e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto.
10.13.08
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA – CAPACIDADE MÍNIMA 5 L, EXCLUSIVE TORNEIRA
O serviço será pago por un (unidade) de lavatório sem coluna instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do lavatório sem coluna especificado, devidamente equipado com os respectivos acessórios ( tubo de ligação 1/2”, válvula 1” e sifão 1” x 1 1/2”, todos de metal com acabamento cromado), inclusive os suportes de ferro para fixação e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto, exclusive torneira.
10.13.14
LAVATORIO DE LOUÇA INDIVIDUAL PARA PORTADORES DEF. FÍSICA
O serviço será pago por un (unidade) de lavatório com meia coluna instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do lavatório com coluna especificado, devidamente equipado com os respectivos acessórios (torneira c/ acionamento por alavanca para lavatório 1/2", tubo de ligação 1/2", válvula 1" e sifão 1" x 1 1/2", todos de metal com acabamento cromado), inclusive a coluna de sustentação e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto.
10.13.16
LAVATÓRIO OVAL DE EMBUTIR, LOUÇA BRANCA, EXCLUSIVE TORNEIRA
O serviço será pago por un (unidade) de lavatório instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do lavatório especificado, devidamente equipado com os respectivos acessórios (tubo de ligação 1/2”, válvula 1” e sifão 1” x 1 1/2”, todos de metal com acabamento cromado), exclusive torneira.
10.13.19
HX.01- LAVATÓRIO E BEBEDOURO DE CHAPA AÇO INOX CH. 18 – EXCLUSIVE TORNEIRA
O serviço será pago por m (metro linear) de lavatório/bebedouro coletivo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do lavatório/bebedouro coletivo especificado em chapa 18 devidamente equipado com os respectivos acessórios, exclusive metais sanitários.
10.13.25
MICTÓRIO INDIVIDUAL DE LOUÇA BRANCA, TIPO BACIA - DE CENTRO
10.13.36
MICTORIO INDIVIDUAL DE LOUÇA, PARA DEFICIENTE
O serviço será pago por un (unidade) de mictório individual instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do mictório individual especificado, devidamente equipado com o respectivo jogo de metais sanitários, inclusive o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto.
10.13.38
MICTÓRIO COLETIVO DE AÇO INOXIDÁVEL - COMPRIMENTO 0/2000MM
O serviço será pago por m (metro linear) de mictório coletivo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do mictório coletivo especificado, devidamente equipado com os respectivos acessórios (espargidor 1/2", válvula 1 1/2" e sifão 1 1/2" x 2", todos de metal com acabamento cromado), inclusive o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto.
10.13.39
CONJUNTO ANTIVANDALISMO PARA MICTÓRIO FORMADO POR VÁLVULA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO E RABICHO DE METAL
O serviço será pago por un (unidade) de conjunto especificado instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do conjunto especificado, inclusive material de vedação e acessórios para seu perfeito funcionamento.
10.13.40
TANQUE DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA CAPACIDADE MÍNIMA 30 L, EXCLUSIVE TORNEIRA
O serviço será pago por un (unidade) de tanque de louça instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tanque de louça especificado, devidamente equipado com os respectivos acessórios (válvula com grelha 1 1/2” e sifão 1 1/2”x2”, todos em metal com acabamento cromado, inclusive o conjunto de fixação e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto, exclusive torneira.
10.13.50
CUBA SIMPLES DE AÇO INOXIDÁVEL CH. 20 - 500X400X200MM
10.13.51
CUBA SIMPLES DE AÇO INOXIDÁVEL CH. 20 - 560x335x150MM
10.13.52
CUBA SIMPLES DE AÇO INOXIDÁVEL CH. 20 - 500x400x250MM
10.13.53
CUBA SIMPLES DE AÇO INOXIDÁVEL CH. 20 - 500x400x150MM
10.13.55
CUBA DUPLA DE AÇO INOXIDÁVEL CH. 20 - 700x400x150MM
10.13.57
CUBA DUPLA DE AÇO XXXXXXXXXX XX. 00 - 0000x000x000XX
10.13.58
TANQUE DE PANELA EM AÇO INOXIDÁVEL CH. 18 - 600X500X400MM
10.13.59
HX.04 -TANQUE DE PANELA EM AÇO INOXIDÁVEL CH.18 - 600X800X300MM
10.13.60
TANQUE DE PANELA EM AÇO INOXIDÁVEL - 600X500X500MM
10.13.61
CUBA DE FIBRA DE VIDRO 600X500X200MM
O serviço será pago por un (unidade) de cuba, tanque de panela de aço inoxidável ou cuba de fibra de vidro instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da cuba ch. 20 ou tanque de panela ch.18 de aço inoxidável ou cuba de fibra de vidro (± 6kg) especificada, devidamente equipada com os respectivos acessórios (válvula tipo americana 1 1/2” x 3 0/0" x xxxxx 0 0/0” x 0”, xxxxx de metal com acabamento cromado), inclusive o material necessário para sua instalação e ligação à rede de esgoto.
10.14.00
METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS
10.14.03
TORNEIRA DE PRESSÃO PARA USO GERAL, METAL CROMADO - 1/2"
10.14.04
TORNEIRA DE PRESSÃO PARA USO GERAL, METAL CROMADO - 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de torneira de pressão instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da torneira de pressão especificada, inclusive o material de vedação necessário.
10.14.08
TORNEIRA DE PRESSÃO PARA PIA, COM CORPO LONGO E AERADOR - 3/4"
10.14.09
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - 00 XX - 0/0"
10.14.10
TORNEIRA DE MESA COM ACIONAMENTO MANUAL E FECHAMENTO AUTOMATICO
10.14.11
TORNEIRA ELETRONICA DE MESA, COM SENSOR E ACIONAMENTO ELÉTRICO
10.14.12
BICA ALTA ARTICULÁVEL DE MESA – 1/2”
10.14.13
MISTURADOR DE PAREDE P/PIA, C/BICA MÓVEL TIPO LONGA E AERADOR - 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de torneira, misturador ou bica instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da torneira, misturador ou bica especificado, inclusive a respectiva canopla, material de vedação e acessórios necessários para o funcionamento do equipamento.
10.14.15
REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO – 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de equipamento instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação de arejador ou registro regulador de vazão, inclusive os possíveis acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento especificado.
10.14.16
TORNEIRA DE PAREDE ANTIVANDALISMO. 10.14.17
TORNEIRA DE ACIONAMENTO RESTRITO DE PAREDE
O serviço será pago por un (unidade) de torneira especificada instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da torneira especificada, inclusive o material de vedação necessário.
10.14.18
TORNEIRA ELÉTRICA AUTOMÁTICA, COM CORPO EM PVC CROMADO - 220V
O serviço será pago por un (unidade) de torneira elétrica instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da torneira elétrica especificada, inclusive o material necessário para sua instalação e ligação às redes de energia elétrica e água.
10.14.19
VÁLVULA DE ACIONAMENTO HIDRO-MECANICO POR PEDAL
O serviço será pago por un (unidade) de válvula de acionamento hidro-mecanico por pedal, instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da válvula especificada.
A tubulação correspondente a sua ligação com a respectiva bica, o material de vedação, bem como os acessórios que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da válvula especificada.
10.14.24
VÁLVULA FLUXÍVEL COM DUPLO ACIONAMENTO 10.14.25
VÁLVULA DE DESCARGA EXTERNA COM ALAVANCA - 1 1/4”
O serviço será pago por un (unidade) de válvula de descarga instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da válvula de descarga especificada, a tubulação correspondente à sua ligação com a respectiva bacia sanitária e o material de vedação necessário.
10.14.26
ACABAMENTO ANTIVANDALISMO PARA VÁLVULA DE DESCARGA
O serviço será medidompor un (unidade) de acabamento antivandalismo para válvula de descarga instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do acabamento antivandalismo para válvula de descarga.
10.14.30
VALVULA DE FECHAMENTO AUTOMATICO PARA CHUVEIRO ELETRICO
10.14.31
VALVULA DE FECHAMENTO AUTOMATICO PARA DUCHA DE AGUA FRIA OU PRE MISTURADA
10.14.32
VALVULA DE FECHAMENTO AUTOMATICO PARA CHUVEIRO DE AQUECEDOR DE ACUMULAÇÃO
O serviço será pago por un (unidade) de válvula de fechamento automático para chuveiro, instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da válvula especificada, a tubulação correspondente a sua ligação com o respectivo chuveiro, o material de vedação, bem como os acessórios que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da válvula especificada.
10.14.33
VÁLVULA FLUXÍVEL PARA MICTÓRIO COM ACIONAMENTO MANUAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO
O serviço será pago por un (unidade) de válvula fluxível instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da válvula especificada, inclusive o material de vedação necessário.
10.14.37
CHXXXXXX XIXO DE METAL CROMADO - CRIVO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 6CM
O serviço será pago por un (unidade) de chuveiro fixo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do chuveiro fixo especificado, inclusive o respectivo tubo de ligação em metal cromado e o material de vedação necessário.
10.14.40
CHUVEIRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO, CORPO EM PVC CROMADO - 220V-2800/4400W
O serviço será pago por un (unidade) de chuveiro elétrico instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do chuveiro elétrico especificado, inclusive o respectivo tubo de ligação em metal cromado e o material necessário para sua instalação e ligação às redes de energia elétrica e água.
10.14.42
CHXXXXXX XXXXX XODELO “JET-SET” METÁLICA OU SIMILAR
O serviço será pago por un (unidade) de chuveiro ducha elétrico instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do chuveiro ducha elétrica especificado, inclusive o material necessário para sua instalação e ligação às redes de energia elétrica e água.
10.14.44
DUCHA HIGIÊNICA FLEXÍVEL SEM REGISTRO DE PAREDE
O serviço será pago por un (unidade) instalada.
O custo unitário remunera o fornecimento e a instalação da ducha e mangueira em metal cromado, inclusive a respectiva canopla, suporte, parafusos, buchas e materiais vedantes necessários à sua ligação à rede.
10.14.45
CONJUNTO ANTIVANDALISMO FORMADO DE CHUVEIRO E VÁLVULA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO (ÁGUA FRIA OU PRÉ-MISTURADA)
O serviço será pago por un (unidade) de conjunto especificado instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do conjunto especificado, inclusive material de vedação e acessórios para seu perfeito funcionamento.
10.14.48
MISTURADOR DE MESA PARA LAVATÓRIO – 1/2”
O serviço será pago por un (unidade) de misturador instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do misturador, inclusive material da vedação e acessórios necessários para o funcionamento do equipamento.
10.14.49
MISTURADOR PARA CHUVEIRO ENTRADA HORIZ. 3/4" SAÍDA 1/2" C/ ACABAMENTO
O serviço será medido por un (unidade) de misturador instalado.
O preço unitário remunera o fornecimento e instalação do misturador, inclusive material da vedação e acessórios necessários para o funcionamento do equipamento.
10.14.52
DISPENSER DE SABÃO, DE PAREDE, MANUAL, PARA SANITÁRIOS EM ABS ALTO IMPACTO COM RESERVATÓRIO DE 800/900ML
10.14.66
DISPENSER PAPEL TOALHA DE PAREDE, MANUAL PARA SANITÁRIOS EM ABS ALTO IMPACTO, AUTO CORTE
O serviço será pago por un (unidade) do respectivo componente instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do componente especificado, bem como todo o material para sua fixação e seu perfeito funcionamento.
10.14.73
FRONTÃO OU TESTEIRA DE MÁRMORE BRANCO ESPÍRITO SANTO - H ATÉ 10CM
10.14.74
FRONTÃO OU TESTEIRA DE GRANITO CINZA MAUÁ - H ATÉ 10CM
O serviço será pago por m (metro linear) de frontão de mármore ou granito executado com base em seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera o fornecimento do material e a execução do frontão especificado.
10.14.75
TAMPO P/ BANCADA ÚMIDA - GRANITO CINZA ANDORINHA – ESPESSURA DE 2CM
10.14.76
TAMPO P/ BANCADA ÚMIDA - GRANITO CINZA MAUÁ POLIDO – ESPESSURA DE 2CM
10.14.77
TAMPO P/ BANCADA ÚMIDA - GRANITO VERDE UBATUBA POLIDO – ESPESSURA DE 2CM
10.14.78
TAMPO P/ BANCADA ÚMIDA - GRANITO PRETO TIJUCO POLIDO – 2CM
10.14.82
TAMPO PARA BANCADA ÚMIDA - MÁRMORE BRANCO ESPÍRITO SANTO 2CM
10.14.86
TAMPO PARA BANCADA ÚMIDA - AÇO INOX N.18 (18:8)
10.14.88
TAMPO P/ BANCADA ÚMIDA - CONCR. POLIDO C/ BORDAS ARRED. E ENVERNIZADAS – E=40MM
10.14.89
TAMPO P/ BANCADA ÚMIDA - CONCR. POLIDO C/ BORDAS ARRED. E ENVERNIZADAS - E=50MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tampo instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tampo especificado, com largura útil de até 700mm, a argamassa de assentamento e polimento do tampo em concreto com lixamento fino manual e duas demãos de verniz acrílico base água sobre primer.
10.14.91
SABONETEIRA PARA SABÃO LIQUIDO
10.14.97
PORTA TOALHA DE PAPEL INTER FOLHAS
O serviço será pago por un (unidade) de saboneteira ou porta toalha instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da saboneteira ou porta toalha especificado inclusive o material necessário para sua fixação.
10.50.00
DEMOLIÇÕES
10.50.01
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AÇO PRETO OU GALVANIZADO - ATÉ 2"
10.50.02
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AÇO PRETO OU GALVANIZADO - ACIMA DE 2"
10.50.03
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO - ATÉ 4"
10.50.04
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO - ACIMA DE 4"
10.50.05
DEMOLIÇÃO DE TUBULAÇÃO DE COBRE - ATÉ 1 1/4"
10.50.18
DEMOLIÇÃO DE REGISTROS
O serviço será pago por un (unidade) de torneira ou registro removido.
O custo unitário remunera a remoção de torneiras ou registros em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, sem a concomitante remoção da respectiva tubulação.
10.50.32
DEMOLIÇÃO DE CALHAS, RUFOS OU RINCÕES EM CHAPA METÁLICA
10.50.33
DEMOLIÇÃO DE CONDUTORES APARENTES
O serviço será pago por m (metro linear) de calha, rufo, rincão ou condutor demolido, considerando-se o comprimento efetivo das peças removidas.
O custo unitário remunera a remoção de calhas, rufos, rincões ou condutores aparentes em geral, independentemente de seu tipo, desenvolvimento ou bitola.
10.60.00
RETIRADAS
10.60.01
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE AÇO PRETO OU GALVANIZADO - ATÉ 2"
10.60.02
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE AÇO PRETO OU GALVANIZADO - ACIMA DE 2"
10.60.03
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO - ATÉ 4"
10.60.04
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE PVC RÍGIDO - ACIMA DE 4"
10.60.05
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE COBRE - ATÉ 1 1/4"
10.60.06
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE COBRE - ACIMA DE 1 1/4"
10.60.07
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE FERRO FUNDIDO - ATÉ 4"
10.60.08
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE FERRO FUNDIDO - ACIMA DE 4"
10.60.09
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE CIMENTO-AMIANTO - ATÉ 3"
10.60.10
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE CIMENTO-AMIANTO - ACIMA DE 3"
10.60.11
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE CERÂMICA VIDRADA - ATÉ 6"
10.60.12
RETIRADA DE TUBULAÇÃO DE CERÂMICA VIDRADA - ACIMA DE 6"
O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação retirada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido.
O custo unitário remunera a retirada da tubulação especificada, independentemente do tipo de rede em questão, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.15
RETIRADA DE RESERVATÓRIOS DE CIMENTO-AMIANTO - ATÉ 1000 L
O serviço será pago por un (unidade) de reservatório retirado.
O custo unitário remunera a retirada de reservatórios de cimento-amianto em geral, com capacidade de armazenamento conforme especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.18
RETIRADA DE REGISTROS OU VÁLVULAS FLUXÍVEIS
10.60.22
RETIRADA DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO
O serviço será pago por un (unidade) de registro, válvula fluxível ou válvula de retenção retirada.
O custo unitário remunera a retirada de registros, válvulas flexíveis ou válvulas de retenção em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.24
RETIRADA DE CONJUNTOS MOTOR-BOMBA
O serviço será pago por un (unidade) de conjunto motor-bomba retirado.
O custo unitário remunera a retirada de conjuntos motor-bomba em geral, independentemente de seu tipo ou potência, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.26
RETIRADA DE CAIXAS SIFONADAS OU RALOS
O serviço será pago por un (unidade) de caixa sifonada ou ralo retirado.
O custo unitário remunera a retirada de caixas sifonadas ou ralos em geral, independentemente de seu tipo ou dimensões, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.29
RETIRADA DE HIDRANTES DE PAREDE
O serviço será pago por un (unidade) de hidrante de parede retirado.
O custo unitário remunera a retirada de hidrantes de parede em geral, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.32
RETIRADA DE CALHAS, RUFOS OU RINCÕES EM CHAPA METÁLICA
10.60.33
RETIRADA DE CONDUTORES APARENTES
O serviço será pago por m (metro linear) de calha, rufo, rincão ou condutor retirado, considerando-se o comprimento efetivo das peças.
O custo unitário remunera a retirada de calhas, rufos, rincões ou condutores aparentes em geral, independentemente de seu tipo, desenvolvimento ou bitola, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.35
RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho sanitário retirado.
O custo unitário remunera a retirada de bacias sanitárias, lavatórios, mictórios, tanques e outros aparelhos sanitários semelhantes, inclusive os respectivos acessórios, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.40
RETIRADA DE SIFÕES
O serviço será pago por un (unidade) de sifão retirado.
O custo unitário remunera a retirada de sifões em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.42
RETIRADA DE TORNEIRAS
O serviço será pago por un (unidade) de torneira retirada.
O custo unitário remunera a retirada de torneiras em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.45
RETIRADA DE CAIXAS DE DESCARGA DE SOBREPOR
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de descarga retirada.
O custo unitário remunera a retirada de caixas de descarga em geral, independentemente de seu tipo ou capacidade, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.60.50
RETIRADA DE TAMPO ÚMIDO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de tampo retirado.
O custo unitário remunera a retirada de tampos úmidos, independente de seu material, tipo ou espessura, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
10.70.00
RECOLOCAÇÕES
10.70.18
RECOLOCAÇÃO DE REGISTROS OU VÁLVULAS FLUXÍVEIS
10.70.22
RECOLOCAÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO
O serviço será pago por un (unidade) de registro, válvula fluxível ou válvula de retenção recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de registros, válvulas flexíveis ou válvulas de retenção em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, inclusive o material de vedação necessário.
10.70.24
RECOLOCAÇÃO DE CONJUNTOS MOTOR-BOMBA
O serviço será pago por un (unidade) de conjunto motor-bomba recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de conjuntos motor-bomba em geral, independentemente de seu tipo ou potência, inclusive o material de vedação necessário.
10.70.26
RECOLOCAÇÃO DE CAIXAS SIFONADAS OU RALOS
O serviço será pago por un (unidade) de caixa sifonada ou ralo recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de caixas sifonadas ou ralos em geral, independentemente de seu tipo ou dimensões, inclusive a recolocação da respectiva grelha e o material de vedação necessário.
10.70.29
RECOLOCAÇÃO DE HIDRANTES DE PAREDE
O serviço será pago por un (unidade) de hidrante de parede recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de hidrantes de parede em geral, estritamente de acordo com as normas vigentes do Corpo de Bombeiros local.
10.70.32
RECOLOCAÇÃO DE CALHAS, RUFOS OU RINCÕES EM CHAPA METÁLICA
10.70.33
RECOLOCAÇÃO DE CONDUTORES APARENTES
O serviço será pago por m (metro linear) de calha, rufo, rincão ou condutor recolocado, considerando-se o comprimento efetivo das peças reinstaladas. O custo unitário remunera a recolocação de calhas, rufos, rincões ou condutores aparentes em geral, independentemente de seu tipo, desenvolvimento ou bitola, inclusive o material necessário para a execução de emendas, vedação e fixação.
10.70.35
RECOLOCAÇÃO DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho sanitário recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de bacias sanitárias, lavatórios, mictórios, tanques e outros aparelhos sanitários semelhantes, inclusive os respectivos acessórios.
10.70.40
RECOLOCAÇÃO DE SIFÕES
O serviço será pago por un (unidade) de sifão recolocado.
O custo unitário remunera a recolocação de sifões em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, inclusive o material de vedação necessário.
10.70.42
RECOLOCAÇÃO DE TORNEIRAS
O serviço será pago por un (unidade) de torneira recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de torneiras em geral, independentemente de seu tipo ou bitola, inclusive o material de vedação necessário.
10.70.45
RECOLOCAÇÃO DE CAIXAS DE DESCARGA DE SOBREPOR
O serviço será pago por un (unidade) de caixa de descarga recolocada.
O custo unitário remunera a recolocação de caixas de descarga em geral, independentemente de seu tipo ou capacidade, inclusive o material de vedação necessário.
10.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS
10.80.70
SIFÃO COM COPO, TIPO REFORÇADO, PVC RÍGIDO - 1 1/2"X2"
10.80.72
SIFÃO TIPO PESADO, METAL CROMADO - 1"X1 1/2"
10.80.73
SIFÃO TIPO PESADO, METAL CROMADO - 1"X2"
10.80.74
SIFÃO TIPO PESADO, METAL CROMADO - 1 1/2"X2"
10.80.76
TUBO DE LIGAÇÃO FLEXÍVEL, PVC - 1/2"X30/40CM
10.80.81
TUBO DE LIGAÇÃO FLEXÍVEL, METAL CROMADO - 1/2"X30/40CM
10.80.86
TORNEIRA DE PRESSÃO PARA LAVATÓRIO, METAL CROMADO - 1/2"
O serviço será pago por un (unidade) de componente hidro-sanitário instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do componente hidro-sanitário especificado, inclusive o material de vedação necessário.
10.80.93
VÁLVULA AMERICANA DE METAL CROMADO - 1 1/2"X3 3/4"
10.80.97
TUBO DE LIGAÇÃO EM ALUMÍNIO COM CANOPLA, PARA CHUVEIRO - 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de componente hidro-sanitário instalado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do componente hidro-sanitário especificado.
10.90.00
OUTROS SERVIÇOS
10.90.01
DESENTUPIMENTO DE RAMAIS DE ESGOTO OU ÁGUAS PLUVIAIS
O serviço será pago por m (metro linear) de ramal de esgoto ou águas pluviais desentupido.
O custo unitário remunera os serviços de desentupimento de ramais de esgoto ou águas pluviais em geral, independentemente da bitola da respectiva tubulação.
11.00.00
REVESTIMENTOS
11.01.00
REVESTIMENTO DE FORROS
11.01.01
CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
11.01.08
EMBOÇO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12
11.01.09
EMBOÇO DESEMPENADO P/PINTURA - ARG.MISTA CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12
11.01.13
REBOCO INTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapisco, emboço ou reboco aplicado, com base na área de forro efetivamente recoberta pela argamassa em questão, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m².
O custo unitário remunera o fornecimento da argamassa de chapisco, emboço ou reboco especificado, bem como sua aplicação em superfícies de forro em geral, horizontais ou inclinadas.
11.02.00
REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS
11.02.01
CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
11.02.08
EMBOÇO INTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12
11.02.09
EMBOÇO INTERNO DESEMPENADO P/ PINTURA - ARG.MISTA DE CIMENTO CAL E AREIA 1:3/12
11.02.10
EMBOÇO INTERNO - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
11.02.13
REBOCO INTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA
11.02.15
REVESTIMENTO COM GESSO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapisco, emboço, reboco ou gesso aplicado, com base na área de paramentos internos efetivamente recoberta pela argamassa em questão, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m².
O custo unitário remunera o fornecimento da argamassa de chapisco, emboço, reboco ou gesso especificado, bem como sua aplicação em superfícies de paramentos internos em geral.
11.02.25
AZULEJOS, JUNTAS AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES C/ARGAMASSA COMUM
11.02.29
AZULEJOS, JUNTA AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES C/ARGAMASSA COLANTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de azulejos aplicados, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação dos azulejos especificados, assentes sobre emboço de argamassa mista ( cimento, cal e areia 1:4/12 ), inclusive as perdas de corte e o referido chapisco e emboço, bem como a respectiva argamassa de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies revestidas.
Para os azulejos assentes c/argamassa colante, somente estão inclusos a argamassa colante de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies.
11.02.75
LAMINADO MELAMÍNICO COLADO, 1,3mm DE ESPESSURA - JUNTAS SECAS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de laminado melamínico aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do laminado melamínico especificado, inclusive o respectivo emboço de base executado com argamassa de cimento e areia 1:3, o adesivo de contato necessário para imprimação das superfícies e colagem das chapas, as perdas de corte e a limpeza das superfícies revestidas.
11.03.00
REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
11.03.01
CHAPISCO COMUM - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
11.03.03
CHAPISCO RÚSTICO FINO, APLICADO C/PENEIRA - ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3
11.03.04
CHAPISCO RÚSTICO GROSSO, COM ADIÇÃO DE BRITA N.1
11.03.08
EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12
11.03.09
EMBOÇO EXTERNO DESEMPENADO P/PINTURA – ARGAMASSA MISTA CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12
11.03.10
EMBOÇO EXTERNO - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
11.03.13
REBOCO EXTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapisco, emboço, reboco ou massa raspada ou grafiatto aplicado, com base na área de paramentos externos efetivamente recoberta pela argamassa em questão, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m².
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação da argamassa de chapisco, emboço, reboco ou massa raspada ou grafiatto especificados, bem como o fornecimento e aplicação de produtos necessários para um acabamento de qualidade; exemplo: líquido selador para revestimento com grafiatto.
11.03.41
PASTILHAS DE PORCELANA FOSCA, 3/4" - FAIXAS DE ATÉ 20CM
11.03.45
REVESTIMENTO CERÂMICO ANTI-PICHAÇÃO, JUNTAS AMARRAÇÃO OU PRUMO-ASSENTES COM ARGAMASSA COMUM
11.03.46
REVESTIMENTO CERÂMICO ANTI-PICHAÇÃO, JUNTAS AMARRAÇÃO OU PRUMO-ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE
11.03.47
REVESTIMENTO CERÂMICO ESMALTADO, JUNTAS AMARRAÇÃO OU PRUMO-ASSENTES COM ARGAMASSA COMUM
11.03.48
REVESTIMENTO CERÂMICO ESMALTADO, JUNTAS AMARRAÇÃO OU PRUMO-ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) do revestimento especificado, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam as dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do revestimento especificado, inclusive a respectiva argamassa de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies revestidas.
11.04.00
ARREMATES DE REVESTIMENTO
11.04.04
CANTONEIRA DE PROTEÇÃO - PERFIL “L” DE FERRO, 1 1/4” X 1 1/4” X 1/8”.
11.04.05
CANTONEIRA DE PROTEÇÃO – PERFIL "L" DE FERRO, 1"X1"X1/8"
11.04.06
CANTONEIRA DE PROTEÇÃO – PERFIL "L" DE ALUMÍNIO, 1"X1"X1/8"
11.04.13
CANTONEIRA DE PROTEÇÃO PARA REBOCO – PERFIL "Y" DE ALUMÍNIO
11.04.17
CANTONEIRA DE PROTEÇÃO PARA AZULEJOS – PERFIL "TRIFACE" DE ALUMÍNIO
O serviço será pago por m (metro linear) de cantoneira colocada, considerando-se o comprimento efetivo das peças. O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da cantoneira especificada.
11.04.50
PEITORIL DE ARGAMASSA DE CIMENTO QUEIMADO, ESPESSURA DE 2CM
O serviço será pago por m (metro linear) de peitoril executado, considerando-se o comprimento efetivo das peças acabadas.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do peitoril especificado, para arremate de vãos em alvenarias com espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, inclusive o acabamento com cimento queimado, ou verniz à base de poliuretano, conforme det. FABES.
11.04.56
PEITORIL DE GRANILITE, ESPESSURA DE 2CM, LARGURA 20CM
11.04.58
PEITORIL DE GRANITO POLIDO – ESP.= 2 CM
O serviço será pago por m (metro linear) de peitoril colocado, considerando-se o comprimento efetivo das peças acabadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação do peitoril especificado, para arremate de vãos em alvenarias com espessura de 1/2 ou de 1 tijolo, inclusive a respectiva argamassa de assentamento.
11.50.00
DEMOLIÇÕES
11.50.02
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA OU MISTA
11.50.03
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, com base na área das superfícies efetivamente recobertas pela argamassa demolida, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m².
O custo unitário remunera a demolição de argamassas em geral, conforme especificado, aplicadas como chapisco rústico, emboço ou reboco, no revestimento de forros ou de paramentos internos ou externos, indiscriminadamente.
11.50.05
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO OU SIMILAR
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pelo revestimento cerâmico demolido, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a demolição de revestimentos cerâmicos em geral e similares (azulejos, pastilhas de porcelana ou de vidro, ladrilhos de grês cerâmico, litocerâmica, etc.), inclusive o respectivo emboço e a argamassa de assentamento.
11.50.10
DEMOLIÇÃO DE LAMBRI DE TÁBUAS OU CHAPAS DE MADEIRA - EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pelo lambri demolido, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a demolição de lambris em geral, executados com tábuas de madeira maciça, chapas de madeira compensada ou chapas de fibra de madeira, exclusive o respectivo entarugamento, conforme especificado.
11.50.15
DEMOLIÇÃO DE LAMBRI DE TÁBUAS OU CHAPAS DE MADEIRA - INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pelo lambri demolido, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a demolição de lambris em geral, executados com tábuas de madeira maciça, chapas de madeira compensada ou chapas de fibra de madeira, inclusive o respectivo entarugamento, conforme especificado.
11.60.00
RETIRADAS
11.60.05
RETIRADA DE FORRAS DE PEDRAS NATURAIS - GRANITO OU MÁRMORE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forras de pedras naturais retiradas, considerando-se a área efetiva das superfícies por elas revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a retirada de forras de pedras naturais em geral (granito, mármore ou similar), aplicadas no revestimento de paramentos internos ou externos, indiscriminadamente, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
11.60.10
RETIRADA DE LAMBRI DE TÁBUAS OU CHAPAS DE MADEIRA – EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de lambri retirado, considerando-se a área efetiva das superfícies por ele revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a retirada de lambris em geral, executados com tábuas de madeira maciça, chapas de madeira compensada ou chapas de fibra de madeira, exclusive o respectivo entarugamento, conforme especificado, bem como a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
11.60.15
RETIRADA DE LAMBRI DE TÁBUAS OU CHAPAS DE MADEIRA – INCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de lambri retirado, considerando-se a área efetiva das superfícies por ele revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a retirada de lambris em geral, executados com tábuas de madeira maciça, chapas de madeira compensada ou chapas de fibra de madeira, inclusive o respectivo entarugamento, conforme especificado, bem como a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
11.70.00
RECOLOCAÇÕES
11.70.05
RECOLOCAÇÃO DE FORRAS DE PEDRAS NATURAIS - GRANITO OU MÁRMORE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forras de pedras naturais recolocadas, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas pelo material reaplicado, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera a recolocação de forras de pedras naturais em geral (granito, mármore ou similar), inclusive a respectiva argamassa de assentamento, as grapas e os demais elementos de fixação necessários, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies revestidas.
11.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS
11.80.05
REPAROS EM EMBOÇO - ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL E AREIA 1:4/12
11.80.06
REPAROS EM REBOCO - ARGAMASSA DE CAL E AREIA 1:2
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de reparo executado, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pela argamassa em questão.
O custo unitário remunera o fornecimento da argamassa de emboço ou reboco especificada, bem como sua aplicação em superfícies de forro ou de paramentos em geral, indistintamente, na recomposição de trechos danificados do revestimento.
12.00.00
FORROS
12.01.00
FORROS FALSOS
12.01.30
FORRO DE FIBRA MINERAL MODELADO ÚMIDA – ACAB. SUPERFÍCIE PINTURA VINÍLICA A BASE DE LÁTEX BRANCA – ESP= 13MM - NRC = 0,50, CAC = MÍNIMO 35.
12.01.40
FORRO DE GESSO COMUM – PLACA CONVENCIONAL (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)
12.01.42
FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO FGA (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)
12.01.43
FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO FGE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)
12.01.45
FORRO EM RÉGUAS DE PVC 200MM - INCLUSIVE PERFIS DE FIXAÇÃO E ACABAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forro executado, considerando-se a área efetiva da superfície acabada.
O custo unitário remunera o fornecimento do material e a execução do forro especificado, inclusive os perfis de fixação, atirantamento e os acabamentos perimetrais.
12.50.00
DEMOLIÇÕES
12.50.01
DEMOLIÇÃO DE ESTUQUE COMUM, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
12.50.02
DEMOLIÇÅO DE FORRO DE TÁBUAS OU CHAPAS DE MADEIRA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, com base na área da superfície de forro efetivamente demolido.
O custo unitário remunera a demolição de forros falsos executados com estuque comum, ou com tábuas de madeira maciça, chapas de fibra de madeira ou material assemelhado, conforme especificado, exclusive a demolição do respectivo entarugamento.
12.50.05
DEMOLIÇÃO DE FORRO DE GESSO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, com base na área da superfície de forro efetivamente demolido.
O custo unitário remunera a demolição de forros falsos executados com placas de gesso atirantadas, inclusive a remoção dos respectivos tirantes.
12.50.20
DEMOLIÇÃO DE ENTARUGAMENTO DE FORRO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, com base na área da respectiva superfície de forro. O custo unitário remunera a demolição de entarugamento de forros falsos em geral.
12.60.00
RETIRADAS
12.60.01
RETIRADA DE FORRO DE TÁBUAS OU CHAPAS EM GERAL - PREGADAS
12.60.02
RETIRADA DE FORRO DE CHAPAS EM GERAL - APOIADAS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forro retirado, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera a retirada de forros falsos executados com tábuas de madeira maciça, chapas de fibra de madeira ou material assemelhado, pregados ou simplesmente apoiados, conforme especificado, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
12.60.20
RETIRADA DE ENTARUGAMENTO DE FORRO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de entarugamento retirado, com base na área da respectiva superfície de forro.
O custo unitário remunera a retirada de entarugamento de forros falsos em geral, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
12.60.30
RETIRADA DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC - INCLUSIVE PERFIS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forro retirado, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera a retirada de forro especificado, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável.
12.70.00
RECOLOCAÇÕES
12.70.30
RECOLOCAÇÃO DE FORROS EM RÉGUAS DE PVC - INCLUSIVE PERFIS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forro recolocado, considerando-se a área efetiva da superfície acabada. O custo unitário remunera a recolocação do forro especificado, inclusive os perfis de fixação e acabamento.
13.00.00
PISOS
13.01.00
LASTROS E ENCHIMENTOS
13.01.01
ENCHIMENTO COM TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de enchimento executado, considerando-se o volume efetivamente preenchido pelos tijolos cerâmicos, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento de tijolos cerâmicos furados, tipo 11 (onze) furos, bem como sua colocação de forma ordenada e cuidadosa, sem o uso de argamassa de assentamento de qualquer espécie, para enchimento de vazios de piso em geral.
13.01.02
ENCHIMENTO COM ARGILA EXPANDIDA
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de enchimento executado, considerando-se o volume efetivamente preenchido pela argila expandida, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento de argila expandida, para enchimento de vazios de piso em geral.
13.01.10
LASTRO DE BRITA
13.01.11
LASTRO DE AGREGADO RECICLADO
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de brita ou agregado reciclado, executado, considerando-se a espessura média final da camada de brita ou agregado reciclado lançada e a área efetiva da superfície de piso lastreada, descontadas todas as interferências. Para efeito de orçamentado, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerada uma espessura média de 6,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada n. 2 ou agregado reciclado, para lastreamento de áreas de piso em geral.
13.01.14
LASTRO DE CONCRETO – 150KG CIM/M³
13.01.15
LASTRO DE CONCRETO – 200KG CIM/M³
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto executado, considerando-se a espessura média final da camada de concreto lançada e a área efetiva da superfície de piso lastreada, descontadas todas as interferências. Para efeito de orçamentado, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerada uma espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento do concreto especificado, para lastreamento de áreas de piso em geral.
13.01.17
LASTRO DE CONCRETO, COM HIDRÓFUGO – 150KG CIM/M³
13.01.18
LASTRO DE CONCRETO, COM HIDRÓFUGO – 200KG CIM/M³
13.01.19
LASTRO DE CONCRETO, COM AGREGADO RECICLADO - 150KG CIM/M³
13.01.20
LASTRO DE CONCRETO, COM AGREGADO RECICLADO – 200KG CIM/M³
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de lastro de concreto ou lastro de concreto c/ agregado reciclado executado, considerando-se a espessura média final da camada de concreto lançada e a área efetiva da superfície de piso lastreada, descontadas todas as interferências. Para efeito de orçamentado, sempre que não houver especificação de projeto, deverá ser considerada uma espessura média de 7,00cm.
O custo unitário remunera o fornecimento e lançamento do concreto especificado, para lastreamento de áreas de piso em geral.
13.02.00
REVESTIMENTOS DE PISO
13.02.01
CIMENTADO COMUM, DESEMPENADO – 20MM DE ESPESSURA
13.02.02
CIMENTADO COMUM, DESEMPENADO E ALISADO – 20MM DE ESPESSURA
13.02.03
CIMENTADO COM CORANTE, DESEMPENADO E ALISADO – 20MM DE ESPESSURA
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de cimentado executado, considerando-se a área de piso efetivamente revestidas, incluídas as soleiras e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento do material e a execução do cimentado especificado.
13.02.04
ACABAMENTO DE PISO DE CONCRETO TIPO BAMBOLÊ
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de acabamento executado, considerando-se a área de piso efetivamente realizada, descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera equipamento e mão-de-obra para a realização de acabamento superficial do piso de concreto.
13.02.05
GRANILITE – 8MM DE ESPESSURA
13.02.06
CIMENTADO COMUM C/AGREGADO RECICLADO, DESEMPENADO ALISADO-20MM DE ESP.
13.02.07
ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TIPO LEVE – 8MM DE ESPESSURA
13.02.08
ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TIPO MÉDIO – 12MM DE ESPESSURA
13.02.09
CIMENTADO COM AGREGADO RECICLADO – C/CORANTE DESEMPENADO ALISADO
13.02.10
CIMENTADO COMUM C/AGREGADO RECICLADO, DESEMPENADO – 20MM DE ESPESSURA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de granilite, argamassa de alta resistência ou cimentado c/ agregado reciclado, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do piso especificado, inclusive a argamassa de regularização da base, e para os pisos de granilite e argamassa de alta resistência inclui as juntas plásticas e o polimento.
13.02.37
MOSAICO PORTUGUES UMA OU DUAS CORES SOBRE BASE DE AREIA RECICLADA
13.02.38
PISO CERÂMICO NÃO ESMALTADO ANTIDERRAPANTE-ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM (PARA COZINHAS E REFEITÓRIOS)
13.02.39
PISO CERÂMICO NÃO ESMALTADO ANTIDERRAPANTE-ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE (PARA COZINHAS E REFEITÓRIOS)
13.02.40
PISO CERAMICO ESMALTADO (PEI-5) – ASSENTADO C/ARGAMASSA COMUM
13.02.42
PISO CERAMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO C/ARGAMASSA COLANTE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de ladrilhos, lajotas, piso ou mosaico aplicados, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras e descontada todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação dos ladrilhos lajotas, piso ou mosaico especificados, inclusive as perdas de corte, massa de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies revestidas.
13.02.43
PISO PODOTÁTIL (ALERTA OU DIRECIONAL) EM BORRACHA SINT. ASSENTES COM COLA.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapas de borracha sintética aplicadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras e descontada todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação das chapas de borracha sintética especificadas, assentes com cola de contato apropriada, inclusive a referida cola e a argamassa de regularização da base.
13.02.44
PISO PODOTÁTIL (ALERTA OU DIRECIONAL) EM BORRACHA SINTÉTICA ASSENTES COM ARGAMASSA.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapas de borracha sintética aplicadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação das chapas de borracha sintética especificadas, assentes com argamassa de cimento e areia 1:3, inclusive a referida argamassa de regularização e assentamento.
13.02.46
PISO PODOTÁTIL (ALERTA OU DIRECIONAL) INTERTRAVADO 6CM
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de piso podotátil intertravado aplicado, pago no projeto.
O custo unitário remunera o preparo da fundação, o fornecimento, o espalhamento e a compactação da base de areia; o fornecimento, o preparo e o assentamento dos blocos de concreto e o rejuntamento.
13.02.47
PISO PODOTÁTIL (ALERTA OU DIRECIONAL) EM LADRILHO HIDRAÚLICO.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de ladrilhos hidráulicos aplicados, considerando-se a área de piso efetivamente pavimentada.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação dos ladrilhos hidráulicos especificados, inclusive as perdas de quebra, a argamassa de regularização e assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies pavimentadas.
13.02.54
PISO REFERENCIAL PODOTÁTIL – ALERTA ESP = 3CM - SELADO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de piso referencial tátil aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação das placas de piso referencial tátil, inclusive a respectiva argamassa de assentamento, as grapas e os demais elementos de fixação necessários, o rejuntamento das peças, limpeza das superfícies revestidas e selamento.
13.02.87
PISO VINÍLICO CROMA OU SIMILAR – 2,0MM (EXCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DE BASE)
13.02.88
PISO VINÍLICO CROMA OU SIMILAR – 3,2MM, (EXCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DA BASE)
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de piso de fibro-vinil aplicadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do piso de fibro-vinil especificadas, assentes com cola de contato apropriada, inclusive a referida cola.
13.02.90
CHAPAS DE BORRACHA SINTÉTICA ASSENTES C/COLA, E=4 A 5MM – LISAS
13.02.91
CHAPAS DE BORRACHA SINTÉTICA ASSENTES C/COLA, E=4 A 5MM - COM RELEVO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapas de borracha sintética aplicadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras e descontada todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação das chapas de borracha sintética especificadas, assentes com cola de contato apropriada, inclusive a referida cola e a argamassa de regularização da base.
13.02.92
CHAPAS DE BORRACHA SINTÉTICA ASSENTES C/ARGAMASSA, E=8 A 10MM – LISAS
13.02.93
CHAPAS DE BORRACHA SINTÉTICA ASSENTES C/ARGAMASSA, E=8 A 10MM - COM RELEVO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapas de borracha sintética aplicadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação das chapas de borracha sintética especificadas, assentes com argamassa de cimento e areia 1:3, inclusive a referida argamassa de regularização e assentamento.
13.03.00
ARREMATES DE PISO E ESCADAS
13.03.02
RODAPÉ DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 – 10CM
13.03.04
RODAPÉ DE GRANILITE – 10CM
13.03.05
RODAPÉ DE GRANILITE - MEIA CANA, 10CM
13.03.07
RODAPÉ DE ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA - MEIA CANA, 10CM
O serviço será pago por m (metro linear) de rodapé executado, com base em seu comprimento efetivo, considerando-se toda e qualquer deflexão. O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do rodapé especificado.
13.03.09
RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEIV – 7cm À 10CM
13.03.27
RODAPÉ DE MADEIRA - CUMARU 7 CM
13.03.31
RODAPÉ DE FIBRO-VINIL – 7,5CM
13.03.35
RODAPÉ DE BORRACHA SINTÉTICA - BOLEADO, 7CM
O serviço será pago por m (metro linear) de rodapé colocado, com base em seu comprimento efetivo, considerando-se toda e qualquer deflexão. O custo unitário remunera o fornecimento e colocação do rodapé especificado, inclusive o respectivo material de assentamento e/ou fixação.
13.03.36
RODAPÉ EM GRANITO CINZA MAUÁ, ESP= 2CM, ALT= 7CM
O serviço será pago por m (metro linear) de rodapé colocado, com base em seu comprimento efetivo, considerando-se toda e qualquer deflexão. O custo unitário remunera o fornecimento e colocação do rodapé especificado, inclusive o respectivo material de assentamento e/ou fixação.
13.03.40
JUNTA PLASTICA PARA PISOS 3/4” X 1/8”
O serviço será pago por m (metro linear) de junta colocado, com base em seu comprimento efetivo, considerando-se toda e qualquer deflexão. O custo unitário remunera o fornecimento e colocação de junta especificada, inclusive o respectivo material de assentamento e/ou fixação.
13.03.65
DEGRAUS DE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3
13.03.67
DEGRAUS DE GRANILITE
O serviço será pago por m (metro linear) de escada revestida, levando-se em conta a largura dos patamares e a altura dos respectivos espelhos.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do revestimento especificado, no acabamento de patamares de escada e respectivos espelhos. No custo unitário está embutido a utilização de peças especiais para acabamento entre: espelho x patamar e patamar x espelho.
13.03.69
DEGRAUS DE ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA
O serviço será pago por m (metro linear) de patamar de escada revestido, independentemente de sua largura e da altura do respectivo espelho, considerando-se seu comprimento efetivo.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do revestimento especificado, no acabamento de patamares de escada e respectivos espelhos.
13.03.85
DEGRAUS DE CHAPAS VINÍLICAS - ESPESSURA 2MM (INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DE BASE)
13.03.87
DEGRAUS DE CHAPAS DE BORRACHA SINTÉTICA - 4 A 5MM DE ESPESSURA
O serviço será pago por m (metro linear) de escada revestida, levando-se em conta a largura dos patamares e a altura dos respectivos espelhos.
O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do revestimento especificado, no acabamento de patamares de escada e respectivos espelhos. No custo unitário está embutido a utilização de peças especiais para acabamento entre: espelho x patamar e patamar x espelho.
13.03.94
FITA ANTIDERRAPANTE, FAIXA C/ LARGURA=5CM E ESP.=2MM, APLICAÇÃO EM DEGRAU
O serviço será pago por m (metro linear) de fita antiderrapante colocada, com base em seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera o fornecimento de material e a colocação da fita antiderrapante especificada.
13.04.00
SOLEIRAS
13.04.05
SOLEIRA PARA PORTAS EM GRANITO CINZA SEM POLIMENTO (FOSCO)
O serviço será pago por m (metro linear) de soleira colocada, com base em seu comprimento efetivo.
O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da soleira especificada, inclusive o respectivo material de assentamento.
13.50.00
DEMOLIÇÕES
13.50.01
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo do piso ou lastro de piso demolido.
O custo unitário remunera a demolição de pisos ou lastros de piso executados com concreto simples em geral, qualquer que seja sua resistência característica, inclusive eventual revestimento em argamassa, cerâmica ou similar, quando concomitantemente demolido.
13.50.05
DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR, INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de piso efetivamente recoberta pelo revestimento demolido, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a demolição de revestimentos de piso executados com argamassa de qualquer tipo (cimento e areia, granilite ou alta resistência) ou com ladrilhos cerâmicos em geral e materiais similares (lajotas, pastilhas, etc.), inclusive a respectiva argamassa de regularização e/ou assentamento.
13.50.10
DEMOLIÇÃO DE TACOS DE MADEIRA, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de piso efetivamente recoberta pelo revestimento demolido incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a demolição de revestimentos de piso executados com tacos de madeira de qualquer tipo, inclusive a respectiva argamassa de assentamento.
13.50.12
DEMOLIÇÃO DE ASSOALHO DE MADEIRA, EXCLUSIVE VIGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de piso efetivamente recoberta pelo revestimento demolido, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a demolição de revestimentos de piso executados com soalho de madeira de qualquer tipo, exclusive o respectivo vigamento de apoio e fixação.
13.50.14
DEMOLIÇÃO DE ASSOALHO DE MADEIRA, INCLUSIVE VIGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de piso efetivamente recoberta pelo revestimento demolido, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a demolição de revestimentos de piso executados com soalho de madeira de qualquer tipo, inclusive o respectivo vigamento de apoio e fixação.
13.50.20
DEMOLIÇÃO DE FIBRO-VINIL OU BORRACHA SINTÉTICA INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área de piso efetivamente recoberta pelo revestimento demolido, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a demolição de revestimentos de piso executados com chapas de fibro-vinil ou borracha sintética de qualquer tipo, inclusive a respectiva argamassa de regularização e/ou assentamento.
13.50.30
DEMOLIÇÃO DE RODAPÉS EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
O serviço será pago por m (metro linear) de demolição executada, com base no comprimento efetivo do rodapé demolido, considerando-se toda e qualquer deflexão.
O custo unitário remunera a demolição de rodapés em geral, executados com argamassa de qualquer tipo, materiais cerâmicos em geral, madeira, fibro-vinil, borracha sintética, etc., inclusive a respectiva argamassa de regularização e/ou assentamento.
13.50.40
DEMOLIÇÃO DE DEGRAUS EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
O serviço será pago por m (metro linear) de demolição executada, com base no comprimento efetivo de degraus em geral, considerando-se toda e qualquer deflexão.
O custo unitário remunera a demolição de degraus em geral, executados com argamassa de qualquer tipo, materiais cerâmicos em geral, madeira, fibro-vinil, borracha sintética, etc., inclusive a respectiva argamassa de regularização e/ou assentamento.
13.60.00
RETIRADAS
13.60.02
RETIRADA DE FORRAS DE PEDRAS NATURAIS - GRANITO OU MÁRMORE
13.60.10
RETIRADA DE TACOS DE MADEIRA
13.60.12
RETIRADA DE ASSOALHO DE MADEIRA, EXCLUSIVE VIGAMENTO
13.60.14
RETIRADA DE ASSOALHO DE MADEIRA, INCLUSIVE VIGAMENTO
13.60.20
RETIRADA DE FIBRO VINIL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pedras, tacos, assoalho e fibro-vinil retirados, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a retirada do revestimento de piso especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
13.60.30
RETIRADA DE RODAPÉS DE MADEIRA, INCLUSIVE CORDÃO
O serviço será pago por m (metro linear) de rodapé retirado, com base em seu comprimento efetivo, considerando-se toda e qualquer deflexão.
O custo unitário remunera a retirada de rodapés de madeira em geral, inclusive o respectivo cordão, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
13.70.00
RECOLOCAÇÕES
13.70.10
RECOLOCAÇÃO DE TACOS DE MADEIRA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tacos recolocados, considerando-se a área de piso efetivamente revestida pelo material reaplicado, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a recolocação de tacos de madeira em geral, assentes com argamassa de cimento e areia 1:4, inclusive a referida argamassa.
13.70.12
RECOLOCAÇÃO DE ASSOALHO DE MADEIRA, EXCLUSIVE VIGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tábuas de assoalho recolocadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida pelo material reaplicado, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a recolocação de tábuas de assoalho em geral, assentes sobre barrotes ou vigamento de madeira, inclusive os pregos necessários à sua fixação.
13.70.14
RECOLOCAÇÃO DE ASSOALHO DE MADEIRA, INCLUSIVE VIGAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de tábuas de assoalho recolocadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida pelo material reaplicado, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a recolocação de tábuas de assoalho em geral, assentes sobre vigamento de peroba 6x16cm, inclusive os pregos necessários à sua fixação, além do fornecimento e instalação do referido vigamento.
13.70.20
RECOLOCAÇÃO DE FIBRO VINIL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapas de fibro-vinil recolocadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida pelo material reaplicado, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências.
O custo unitário remunera a recolocação de chapas de fibro-vinil, fixadas com cola a base de neoprene.
13.70.30
RECOLOCAÇÃO DE RODAPÉS DE MADEIRA, INCLUSIVE CORDÃO
O serviço será pago por m (metro linear) de rodapé de madeira recolocado, com base em seu comprimento efetivo, considerando-se toda e qualquer deflexão.
O custo unitário remunera a recolocação de rodapés de madeira em geral, inclusive o respectivo cordão, bem como os pregos necessários à sua fixação.
13.80.00
SERVIÇOS PARCIAIS
13.80.15
COLAGEM DE TACOS SOLTOS – COM FORNECIMENTO DE TACOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de reparo executado, considerando-se a área efetiva do trecho de piso recomposto.
O custo unitário remunera os serviços de recomposição de pisos de tacos em geral, compreendendo o fornecimento e aplicação dos tacos necessários, assentes com cola à base de PU, inclusive a referida cola e as perdas de corte.
13.80.16
COLAGEM DE TACOS SOLTOS – SEM FORNECIMENTO DE TACOS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de reparo executado, considerando-se a área efetiva do trecho de piso recomposto.
O custo unitário remunera os serviços de recomposição de pisos de tacos em geral, compreendendo o reassentamento de tacos soltos, com cola à base de PU.
13.80.17
REPREGAMENTO DE ASSOALHO DE MADEIRA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de serviço executado, considerando-se a área efetiva do trecho de assoalho repregado. O custo unitário remunera os serviços de repregamento de tábuas de assoalho em geral, inclusive os respectivos pregos.
13.80.18
TÁBUAS DE MADEIRA MACIÇA PARA ASSOALHO - CUMARU
O serviço será pago por m2 ( metro quadrado ) de tábuas de assoalho aplicadas, considerando-se a área efetiva do trecho de piso por elas revestido.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação das tábuas de assoalho especificadas, assentes sobre lages ou barrotes de madeira, inclusive as perdas de corte e os pregos necessários à sua fixação.
13.80.41
TESTEIRA DE BORRACHA SINTÉTICA PARA DEGRAUS
O serviço será pago por m (metro linear) de testeira colocada, considerando-se seu comprimento efetivo. O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da testeira especificada.
13.80.61
POLIMENTO DE PISO DE GRANILITE OU ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de polimento executado, considerando-se a área efetiva do piso polido, incluídas as soleiras e descontado todas as interferências.
O custo unitário remunera os serviços de polimento de pisos de granilite ou argamassa de alta resistência em geral, conforme especificado, exclusive a aplicação de cera ou resina.
13.80.62
POLIMENTO DE PISO DE MÁRMORE
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de polimento executado, considerando-se a área efetiva de piso polido, incluídas as soleiras e descontado todas as interferências.
O custo unitário remunera os serviços de polimento de piso de mármore, com estucamento, lixamento e duas demãos de cera incolor.
13.80.70
RESINA ACRILICA PARA PISO GRANILITE
14.00.00
VIDROS
14.01.00
VIDROS ENCAIXILHADOS E ESPELHOS
14.01.03
VIDRO LISO COMUM, TRANSPARENTE INCOLOR - ESPESSURA 4MM
14.01.04
VIDRO LISO COMUM, TRANSPARENTE INCOLOR - ESPESSURA 5MM
14.01.05
VIDRO LISO COMUM, TRANSPARENTE INCOLOR - ESPESSURA 6MM
14.01.11
VIDRO IMPRESSO COMUM, TRANSLÚCIDO INCOLOR - TIPO CANELADO 4MM
14.01.30
VIDRO LISO DE SEGURANÇA, LAMINADO INCOLOR - ESPESSURA 6MM
14.01.37
VIDRO LISO DE SEGURANÇA, LAMINADO LEITOSO - ESPESSURA 6MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de vidro instalado, considerando-se a área efetiva dos respectivos caixilhos, descontada toda e qualquer interferência, decorrente da instalação de equipamentos ou chapas de vedação de outra natureza.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do vidro especificado, independentemente do tipo de caixilharia e do processo de fixação utilizado ( massa ou baguete ), inclusive as perdas de corte.
14.01.50
VIDRO LISO DE SEGURANÇA, TEMPERADO INCOLOR - ESPESSURA 6MM
14.01.52
VIDRO LISO DE SEGURANÇA, TEMPERADO INCOLOR – ESPESSURA 10MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de vidro instalado, considerando-se a área efetiva das respectivas chapas, sem arredondamento de suas dimensões perimetrais.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do vidro especificado, em caixilhos com gaxeta e baguete.
14.01.70
ESPELHO COMUM - ESPESSURA 3MM
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de espelho instalado, considerando-se sua área efetiva. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do espelho especificado.
14.01.72
ESPELHO E=3MM COM MOLDURA DE ALUMÍNIO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de espelho instalado, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do espelho especificado, inclusive os respectivos suportes e requadro com moldura de alumínio.
14.50.00
DEMOLIÇÕES
14.50.01
DEMOLIÇÕES DE VIDROS ENCAIXILHADOS EM GERAL, INCLUSIVE LIMPEZA DO CAIXILHO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, de acordo com os seguintes critérios:
- Demolição integral: considerando-se a área efetiva dos caixilhos que tiverem seus vidros integralmente demolidos, descontada toda e qualquer interferência, decorrente da instalação de equipamentos ou chapas de vedação de outra natureza, e descontada eventual área relativa à ausência de vidro, decorrente de quebra anterior aos serviços;
- Demolição parcial: considerando-se a área efetiva dos vidros demolidos.
O custo unitário remunera os serviços de demolição de vidros planos encaixilhados, independentemente do tipo (comum, orgânico ou de segurança), da espessura ou do processo de fixação, inclusive a limpeza do respectivo requadro.
14.60.00
RETIRADAS
14.60.01
RETIRADA DE VIDROS ENCAIXILHADOS EM GERAL, INCLUSIVE LIMPEZA DO CAIXILHO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de vidro retirado, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera os serviços de retirada de vidros planos encaixilhados, independentemente do tipo (comum, orgânico ou de segurança), da espessura ou do processo de fixação, inclusive a limpeza do respectivo requadro.
14.70.00
RECOLOCAÇÕES
14.70.01
RECOLOCAÇÃO DE VIDROS ENCAIXILHADOS EM GERAL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de vidro recolocado, considerando-se sua área efetiva.
O custo unitário remunera os serviços de recolocação de vidros planos encaixilhados, independentemente do tipo (comum, orgânico ou de segurança), da espessura ou do processo de fixação.
15.00.00
PINTURA
15.01.00
PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO
15.01.01
AGUADA DE CAL - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA, INTERIOR
15.01.02
AGUADA DE CAL - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA, EXTERIOR
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de caiação executada, com base na área de projeção ortogonal das superfícies caiadas, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de filetes, espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 4,00m².
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de aguada de cal sem massa corrida, em ambientes internos ou externos, conforme especificado, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, inclusive a limpeza das superfícies e a adição de óleo de linhaça na primeira demão, para selamento da base.
15.01.08
TINTA HIDROFUGA À BASE DE CIMENTO – CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, com base na área de projeção ortogonal das superfícies pintadas, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de filetes, espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m².
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta hidrófuga à base de cimento, sem massa corrida, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, inclusive o preparo das superfícies.
15.01.10
TINTA PVA (LÁTEX) - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta à base de PVA (látex), padrão 1ª linha/premium, sem massa corrida, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.11
TINTA PVA (LÁTEX) - REBOCO COM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de massa corrida e tinta à base de PVA (látex), padrão 1ª linha/premium sobre superfícies rebocadas de alvenaria ou concreto, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.15
TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta de base acrílica, padrão 1ª linha/premium, sem massa corrida, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.16
TINTA ACRÍLICA - REBOCO COM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de massa corrida e tinta de base acrílica, padrão 1ª linha/premium, sobre superfícies rebocadas de alvenaria ou concreto, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.18
TINTA ACRILICA COR DE CONCRETO COM MASSA TEXTURA ACRILICA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das surpeficies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta acrílica texturada, sobre superfícies rebocadas de alvenaria ou concreto, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de liquido selador.
15.01.19
TINTA ACRILICA TEXTURADA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das surpeficies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de massa textura acrílica e tinta acrílica, sobre superfícies rebocadas de alvenaria ou concreto, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de liquido selador.
15.01.23
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta à base de esmalte sintético, para pintura de concreto, alvenaria, ou qualquer outro material compatível, sem aplicação de massa corrida, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.24
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO COM MASSA CORRIDA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta à base de esmalte sintético, para pintura de concreto, alvenaria, ou qualquer outro material compatível, com aplicação de massa corrida, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.25
APLICAÇÃO DE TINTA ANTI-PICHAÇÃO – BASE SOLVENTE – 2 DEMÃOS - (REMOÇÃO DA PICHAÇÃO SOMENTE A SECO OU COM ÁGUA E SABÃO)
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de tinta aplicada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação da tinta especificada.
15.01.36
TINTA EPÓXI - REBOCO COM MASSA BASE EPÓXI
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de massa corrida e tinta à base de resina epóxi, sobre superfícies rebocadas de alvenaria ou concreto, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador.
15.01.70
HIDRO-REPELENTE À BASE DE SILICONE - CONCRETO OU ALVENARIA APARENTE - ( 2 DEMÃOS)
15.01.76
VERNIZ ACRILICO - CONCRETO APARENTE/ ALVENARIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) do produto aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente conservadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do produto especificado, para proteção de alvenaria ou concreto aparente.
15.01.77
APLICAÇÃO DE VERNIZ ANTI-PICHAÇÃO – BASE SOLVENTE – 2 DEMÃOS - (REMOÇÃO DA PICHAÇÃO SOMENTE A SECO OU COM ÁGUA E SABÃO)
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de verniz aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente envernizadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do verniz especificado.
15.02.00
PINTURA EM MADEIRA
15.02.10
ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, SEM EMASSAMENTO
15.02.11
ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA, COM EMASSAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, de acordo com os seguintes critérios:
- Portões com menos de 30% de vazios e portas de passagem em geral, internas ou externas, independentemente do tipo de folha: considerando-se a área do respectivo vão luz multiplicada por 3 (três), quando dotadas de batente convencional de madeira, ou multiplicada por 2 (dois), quando instaladas em batente metálico ou sem batente;
- Portas e portinholas de armário, medidor, quadro de energia ou caixa de passagem, alçapões, guichês e outras peças de marcenaria assemelhadas, independentemente do tipo de folha: considerando-se a área do respectivo vão luz multiplicada por 2,5 (dois e meio), quando dotadas de batente convencional de madeira, ou multiplicada por 2 (dois), quando instaladas em batente metálico ou sem batente;
- Janelas e peças de caixilharia em geral, fixas ou móveis, independentemente do tipo de folha: considerando-se a área do respectivo vão luz multiplicada por 7 (sete), quando dotadas de batente convencional de madeira e três panos de fechamento (vidro, tela e veneziana); multiplicada por 5 (cinco), quando dotadas de batente convencional de madeira e dois panos de fechamento (vidro e persiana de enrolar, ou vidro e veneziana ); multiplicada por 3 (três), quando dotadas de batente convencional de madeira e um único pano de fechamento (cego, envidraçado ou de ventilação); ou ainda multiplicada por 2 (dois), quando instaladas sem batente e com um único pano de fechamento (panos fixos em geral, envidraçados ou de ventilação);
- Portões, cercas e gradeamentos de madeira em geral: considerando-se a área da respectiva projeção ortogonal multiplicada por 2 (dois), quando esta apresentar menos de 30% de vazios; multiplicada por 1,5 (um e meio), quando apresentar de 30% a 70% de vazios; ou ainda multiplicada por 1 (um), quando apresentar mais de 70% de vazios;
- Lambris, painéis e elementos divisórios em geral: com base na área de projeção ortogonal das superfícies efetivamente pintadas ou considerando-se a referida área multiplicada por 1,5 (um e meio), quando se tratar de superfícies com ressaltos ou reentrâncias distribuídas em toda sua extensão, com altura igual ou superior a 1,00 cm;
- Interior de armários, prateleiras e outras peças de marcenaria: considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidos todos os ressaltos e descontadas todas as interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, para pintura de esquadrias e peças de marcenaria em geral, com ou sem massa corrida, conforme especificado, inclusive o preparo das superfícies.
15.02.12
ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS DE MADEIRA, SEM EMASSAMENTO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, com base na área de projeção horizontal da estrutura pintada.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, sem massa corrida, para pintura de estruturas de madeira em geral (estruturas de telhado, beirais, passadiços, pergolados e assemelhados), inclusive o preparo das superfícies.
15.02.14
ESMALTE SINTÉTICO - RODAPÉS, GUARNIÇÕES E MOLDURAS DE MADEIRA
O serviço será pago por m (metro linear) de pintura executada, considerando-se o comprimento efetivo das peças pintadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, sem massa corrida, para pintura isolada de peças lineares de marcenaria (rodapés, guarnições, molduras e qualquer outro tipo de peça com largura de até 20,00cm), inclusive o preparo das superfícies.
15.02.40
LIQUIDO IMUNIZANTE PARA MADEIRA À BASE DE PIRETROIDE DISSOLVIDO EM ISOPARAFINA – COM APLICAÇÃO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de aplicação executada, considerando-se os mesmos critérios estabelecidos para medição de serviços de pintura.
O custo unitário remunera o fornecimento de líquido imunizante à base de naftenato de zinco, bem como sua aplicação com consumo mínimo de 0,20 litro por metro quadrado, para proteção inseticida e fungicida de esquadrias, estruturas e peças de madeira em geral.
15.02.60
VERNIZ A BASE DE POLIURETANO TIPO “MARÍTIMO” - ESQUADRIAS E PEÇAS DE MARCENARIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de verniz aplicado, considerando-se os mesmos critérios estabelecidos para medição de serviços de pintura.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de verniz poliuretano bicomponente, para acabamento e proteção hidrofugante de esquadrias e peças de marcenaria externas.
15.03.00
PINTURA EM METAL
15.03.04
TINTA BETUMINOSA - INTERIOR DE CALHAS, RUFOS E RINCÕES METÁLICOS
O serviço será pago por m (metro linear) de pintura executada, considerando-se o comprimento efetivo das peças pintadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação da tinta betuminosa especificada, para proteção interna de calhas, rufos e rincões metálicos em geral.
15.03.10
ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, de acordo com os seguintes critérios:
- Portões, portas, portinholas e alçapões (chapa lisa, veneziana ou corrugada): considerando-se a área do respectivo vão luz multiplicada por 2,5 (dois e meio), quando dotadas de batente metálico convencional, ou multiplicada por 2 (dois), quando instaladas sem batente;
- Portas e grades articuladas de enrolar ou pantográficas: considerando-se a área do respectivo vão luz multiplicada por 3 (três);
- Caixilhos de perfilado ou chapa dobrada (portas ou janelas): considerando-se a área do respectivo vão luz 1 (uma) só vez, acrescentando-se mais 1 (uma) vez a área relativa a chapas de vedação, sempre que estas representarem mais de 15% da área do vão luz em que estiverem instaladas;
- Portões de tela ou grade, gradis metálicos em geral, grades e telas de proteção: considerando-se a área da respectiva projeção ortogonal 1 (uma) só vez, acrescentando-se mais 1 (uma) vez a área relativa a chapas de vedação, sempre que estas representarem mais de 15% da área do módulo construtivo em que estiverem instaladas;
- Peças isoladas (perfilados ou chapas): considerando-se a área real desenvolvida.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, para pintura de esquadrias e peças de serralheria em geral, inclusive o preparo das superfícies e a proteção anticorrosiva.
15.03.12
ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS METÁLICAS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, de acordo com os seguintes critérios:
- Estruturas planas: considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura;
- Estruturas em arco: considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura, acrescida de 30%;
- Peças estruturais isoladas: considerando-se a área da projeção ortogonal do lado de maior dimensão, quando se tratar de treliças em geral, ou a área real desenvolvida, quando se tratar de perfilados ou chapas.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, para pintura de estruturas metálicas em geral, inclusive o preparo das superfícies e a proteção anticorrosiva.
15.03.14
ESMALTE SINTÉTICO - EXTERIOR DE CALHAS, RUFOS E CONDUTORES
O serviço será pago por m (metro linear) de pintura executada, considerando-se o comprimento efetivo das peças pintadas.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, para pintura externa de calhas, rufos e condutores em geral, inclusive o preparo das superfícies e a proteção anticorrosiva.
15.50.00
DEMOLIÇÕES
15.50.01
REMOÇÃO DE AGUADA DE CAL OU TINTA À BASE DE CIMENTO - ESCOVA DE AÇO
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura removida, considerando-se a área das superfícies efetivamente limpas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera os serviços de remoção de pintura executada com aguada de cal ou tinta hidrófuga à base de cimento, em superfícies de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, por meio de escovamento com escova de aço, conforme especificado.
15.50.03
REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO - LIXA
15.50.04
REMOÇÃO DE PINTURA EM ALVENARIA E CONCRETO – REMOVEDOR
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura removida, considerando-se a área das superfícies efetivamente limpas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera os serviços de remoção de pintura executada com qualquer tipo de tinta, em superfícies de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, por meio de jateamento de areia, conforme especificado.
15.50.05
REMOÇÃO DE PINTURA EM CONCRETO - JATEAMENTO
O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de pintura removida, considerando-se a área das superfícies efetivamente limpas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências quaisquer que sejam suas dimensãos.
O custo unitário remunera os serviços de remoção de pintura executada com qualquer tipo de tinta, em superfícies de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, por meio de jateamento abrasivo conforme especificado.
15.50.10
REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA - LIXA
15.50.11
REMOÇÃO DE PINTURA EM ESQUADRIAS E FORROS DE MADEIRA - REMOVEDOR
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura removida, de acordo com os seguintes critérios: