CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 224/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 224/2022
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVICOS EIRELI inscrita no CNPJ 05.831.807/0001-90, instalada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 5B3A.1D6C.21E5.5A38, com validade 27/10/2022 a 25/04/2023, representada neste ato pelo titular/administrador o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira identidade RG nº 14.877.295, órgão expedidor SSP-SP, residente e domiciliado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos termos da Adesão n° 036/2022, Processo Administrativo n° 197/2022 do Município de Comodoro-MT a Ata de Registro de Preço n° 041/2022 oriunda do Pregão Presencial n° 015/2022 da Prefeitura Municipal de Poconé/MT e da Lei 8.666/93 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO MUNICIPAL COM GESTÃO EM TRIBUTOS, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, GESTÃO DE DADOS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, EDUCAÇÃO E SAÚDE, INTERLIGADOS COM DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO COM SOFTWARE INTEGRADO” EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COMODORO-MT”, conforme segue abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
4432 | 12 | MÊS | CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GIS PARA CADASTRO TRIBUTÁRIO E GERENCIAMENTO DA PREFEITURA. | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
4433 | 0,5 | UNIDADE | ELABORAÇÃO DO MAPA CARTOGRÁFICO DA PREFEITURA GEORREFERENCIADO. | R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 |
4434 | 6500 | UNIDADE | VETORIZAÇÃO, TRATAMENTO E VINCULAÇÃO DO CADASTRO TRIBUTÁRIO JUNTO AO SIG. | R$ 10,00 | R$ 65.000,00 |
4435 | 2600 | UNIDADE | APONTAMENTO DE DIVERGÊNCIAS E ELABORAÇÃO DE SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO. | R$ 5,00 | R$ 13.000,00 |
4436 | 750 | UNIDADE | LEVANTAMENTO CADASTRAL "IN LOCO" DE IMÓVEIS FORA DA BASE. | R$ 55,00 | R$ 41.250,00 |
4437 | 12 | MÊS | DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DO DIREITO DE USO DE UM SISTEMA DE GIS COM INTEGRAÇÃO AOS DADOS FINANCEIROS DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO. | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
4438 | 12 | MÊS | DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DO DIREITO DE USO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (GIS) PARA GERENCIAMENTO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
PARA ADEQUAÇÃO E FORMAÇÃO DE VALORES VENAIS, BASE DE COBRANÇA DE IPTU E ITBI. | |||||
4444 | 12 | MÊS | DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE SETOR MOBILIÁRIO. | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
4445 | 12 | MÊS | INTEGRAÇÃO DE DADOS DO SETOR MOBILIÁRIO. | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
4446 | 100 | QUILOMETRO | LEVANTAMENTO FILMADO E GEOPOSICIONADO DOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO. | R$ 140,00 | R$ 14.000,00 |
4447 | 15 | UNIDADE | FORNECIMENTO E PROCESSAMENTO DE ORTOFOTO DA CIDADE, EM KM². | R$ 680,00 | R$ 10.200,00 |
4448 | 1,5 | UNIDADE | SERVIÇO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES. | R$ 3.500,00 | R$ 5.250,00 |
4449 | 12 | MÊS | CONSULTORIA PARA ACOMPANHAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO GIS, A PARTIR DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, COM MANUTENÇÃO REMOTA E LOCAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 330.200,00 |
3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ 330.200,00 (trezentos e trinta mil e duzentos reais).
3.2 - O valor será pago e empenhado conforme a autorização de fornecimento e apresentação da correspondente Nota Fiscal.
1.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com os estabelecidos do Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Poconé/MT que é parte integrante do presente contrato.
1.2.1 Os serviços serão executados na Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx000 X – Xxxxxx, XXX 00.000-000 ou em local indicado pela Secretaria solicitante.
1.2.2 Especificações do Objeto:
1.2.2.1 A empresa terá por obrigação durante a vigência da contratação a prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO MUNICIPAL COM GESTÃO EM TRIBUTOS, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, GESTÃO DE DADOS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, EDUCAÇÃO E SAÚDE, INTERLIGADOS COM DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO COM SOFTWARE INTEGRADO, além das obrigações seguintes:
a) Os Serviços registrados eventualmente serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município de Comodoro.
b) Não serão aceitos os serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência em anexo da Prefeitura Municipal de Poconé/MT.
c) Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
d) Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento da compra.
1.2.3 Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município de Comodoro, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 015/2022 da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato por força do presente procedimento terá vigência partir da data da sua assinatura, vigorando de 22/11/2022 até 22/11/2023.
4.2. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.
4.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Secretaria Municipal solicitante.
4.4. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela Administração, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Poconé/MT.
4.5. A vigência do contrato administrativo dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. Os pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, sendo que a última parcela estará vinculada à conclusão de todas as atividades descritas no Cronograma de Execução constante no Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, observado a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de Comodoro-MT.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.4. Apresentada a Nota Fiscal em conjunto com o relatório dos serviços prestados, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos serviços, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
5.5. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
5.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
5.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
5.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
5.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.11. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade – 03 - Departamento de Tributação
Projeto de Atividade - 2.109 - Manutenção e Encargos com o Departamento de Tributação Código - 3.3.90.39.00.00.00.00 (2500) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (275)
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
h) Realizar mensalmente relatórios de atividades executadas;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital da Prefeitura Municipal de Poconé/MT, ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.5. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Comodoro - MT, devidamente fundamentado.
8.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas no Edital da Prefeitura Municipal de Poconé/MT.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
12.2 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Portaria n° 073/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 015/2022 da Prefeitura Municipal de
Poconé/MT, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
12.2 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Adesão n° 036/2022, Processo Administrativo n° 197/2022 do Município de Comodoro-MT a Ata de Registro de Preço n° 041/2022 oriunda do Pregão Presencial n° 015/2022 da Prefeitura Municipal de Poconé/MT e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 22 de Novembro de 2022.