EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.018/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DE REALIZAÇÃO: 17/03/2017 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Xx. 00 xx xxxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX
A Prefeitura de Barra do Turvo, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que farão realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme contrato (Anexo V). O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1. Preâmbulo
1.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, na Xx. 00 xx xxxxx, xx.000, Xxxxxx, no dia 17/03/2017, às 10:00 horas, quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1.1.2. Esta licitação será regida, em especial aos casos omissos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, e Decreto Municipal nº. 3.593/2003.
1.2. As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1.
1.3. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 08:00hs às 17:30hs, por escrito, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
1.4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Licitações cujo endereço consta no
preâmbulo deste.
1.4.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
1.4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do presente Pregão.
1.4.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir- se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.5. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica o respectivo Ato Constitutivo, (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
1.6.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, para Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I (Planilha Proposta).
2.2. Das Obrigações
2.2.1. Manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL (Resolução Nº 460, de 19 de Março De 2007), para os números relacionados no Anexo – II;
2.2.2. Fornecer linhas analógicas telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica;
2.2.3. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.2.4. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.2.5. Dar a possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
2.2.6. Novas linhas adquiridas pela CONTRATANTE, deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
2.2.7. Manter uma Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dias, 365 (trezentos e seiscentos e cinco) dias por ano através de um número 0800;
2.2.8. O sinal da linha analógica deverá ser através de Par Metálico ou fibra óptica, afim de garantir a qualidade da linha.
2.3. Os valores dos minutos deveram ser o mesmo independente do horário utilizado.
2.4 – O valor estimado mensal da contratação é de R$ 179.718,00 (Cento e Setenta e Nove mil, setecentos e dezoito reais).
2.5 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 41 3.3.90.39.00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
41 3.3.90.39.00 | ADMINISTRAÇÃO |
08-01.122.0002.2023-3.1.90.39 | SEGAB |
29-04.122.0003.2006–3.3.90.39 | SADM |
39-04.123.0004.2007-3.3.90.39 | SFIN |
269-12.361.0019.2014-3.3.90.36 | SEDUC |
188-10.301.0024.2034-3.3.90.39 | SESAU |
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
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II – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
IV – cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme decisão do TC- 026904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município.
3.3 – Por força do que dispõe o Capítulo, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.4 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta à sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
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a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IV) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Pregoeira aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7. Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º1 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º2 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1.1. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO/SP AV. 21 DE MARÇO, 304 – CENTRO
BARRA DO TURVO/SP PREGÃO n.º 006/2017
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO/SP AV. 21 DE MARÇO, 304 - CENTRO
BARRA DO TURVO – SP PREGÃO n.º 006/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5.2. Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3. Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, à licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
5.3.1. O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2. Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem
4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
5.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Pregoeira aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) unitário e total por item;
c.2) total por lote;
III – A proponente deverá apresentar declaração que possui documento de outorga da
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Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Local, Longa Distância Nacional e Internacional. Para fins de assinatura do Contrato, deverá o licitante comprovar, por qualquer meio idôneo, a declaração anteriormente firmada.
6.2 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 10.520/02.
6.3 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.4 - O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até três casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.5 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
6.7 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
6.8. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.9. Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
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c) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
7.1.2.1. Atestado(s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
7.1.2.2. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
7.1.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.1.3.1.1. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
7.1.3.1.2. Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do livro diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.1.3.1.3. Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.1.3.1.4. No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sitio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
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7.1.3.1.5. No caso do capital social constante no Balanço Patrimonial for diverso do constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
7.1.3.2. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.3.3. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal é a seguinte:
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
7.1.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.1.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de três meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;
7.1.4.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa;
7.1.4.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.4.8. Prova de Regularidade com a CNDT – (Certidão Negativa Débitos Trabalhistas), junto ao TST;
7.1.4.8 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.5 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XXX.
7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
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xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
8.1.1. A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1.
8.2 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição.
8.3 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
8.4. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5. Os documentos referidos no item 7 e seus subitens, exceto o subitem 7.1.2 e 7.1.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação. Desde modo a empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral bem como os atestados dos subitens 7.1.2.1 e declaração do item 7.1.5.
8.6. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se
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algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.9. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
9.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, abaixo relacionados e ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo V ao Edital, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.1 Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra deverá apresentar: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e 02 (Habilitação).
9.1.2. A falta de apresentação da Declaração exigida no item 9.1.1 ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
9.2. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.
9.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.5. O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-padrão consistente do anexo I deste edital.
9.6. O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº12
art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
10.2. Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
10.2.1. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
10.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as especificações contidas na Planilha-Proposta.
10.3. Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando- se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO POR XXXX, para o objeto deste certame.
10.4. Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX; e
b) as licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
10.4.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR PREÇO), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
10.5. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
10.5.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
10.6. Definida a classificação provisória por preço por lote, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº13
10.7. Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
10.8. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por preço por lote, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 10.4.
10.8.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo de R$ 0,01 (hum centavo).
10.8.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço por lote.
10.9.1. Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação, sendo- lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.10.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1, serão realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.10.2.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº14
10.10.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10.4. Não ocorrendo à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.11. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.
10.12. Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.
10.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.10.
10.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances, negociarem diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
10.15. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
11.2 Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
11.2.1. Será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação, desde que, a critério do pregoeiro, os elementos faltantes possam ser apresentados, na forma do previsto no inciso XVI do artigo 9 do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o qual disciplina que as empresas que possuam Certificado de Registro Cadastral nesta Prefeitura, poderão apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.2.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar,
ser-lhe-á aplicada à multa prevista neste Edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
11.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1. Tanto as razões quanto as contra-razões deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações, no endereço constante no item 1 do presente, das 09:00h às 16:00h.
12.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade (s) competente (s) para a homologação.
12.2. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s) Autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14 - ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
14.3. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 – A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no item 6.1 – III.
14.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados.
14.6. No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso o valor da ordem de fornecimento, ultrapasse o limite estabelecido na Alínea “C” do Inciso II do Artigo 23 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Resolução n.º 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15 – PRAZO DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e observadas às disposições da Lei 8.666/93.
16 - DOS PREÇOS
16.1 - Os preços que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela licitante vencedora classificada em primeiro lugar.
16.2 – Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
17 – REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
17.1 – Os preços dos serviços objeto desta contratação serão reajustáveis segundo as regras e condições definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005).
17.2 – OS reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a Contratada tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº17
17.3 – A Contratada fica obrigada a encaminhar à Contratante todos ou pleitos de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
17.4 – Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
17.5 – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93.
17.6 – Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
18 – FATURAS
18.1 – As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha analógica, com valor total e o respectivo descritivo com valores das ligações.
18.2 – As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
18.3 – O detalhamento das faturas deverão ser enviadas via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos, bem como seus respectivos consumos.
18.4 – A CONTRATADA deverá fornecer um software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético
19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – Os pagamentos serão efetuados nos dias 06 (seis), 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) do mês subseqüente ao fechamento da fatura, com a indicação do número da conta corrente. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
19.1.1 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
19.2 - O pagamento será efetuado por Xxxxxx ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
19.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos serviços.
19.4 – Pelo atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita as multas e encargos legais previstos na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar em consonância com as normas reguladoras da ANATEL e com o Código de Defesa do Consumidor.
19.5 – A Administração poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos dos artigos aprovados pela Resolução vigente da ANATEL
que rege a matéria.
20 - PENALIDADES
20.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Barra do Turvo, pelo prazo de 02 (dois) anos.
20.2 - Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
20.3 - Multa por dia de atraso na ativação das linhas: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
20.4 - Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
20.5 - Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
20.6 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
20.7 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
20.8 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
20.9 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A (s) EMPRESA detentora (s) do (s) Contrato (s) deverá (ão) comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
21.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
21.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
21.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
22.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
22.3. O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
22.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
22.5 - A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
22.6 - O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura
ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
22.7 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
22.8. Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, (até a assinatura da (s) Ata (s) de Registro de Preços ou Contrato (s) – quando tiver Ata ou o Contrato), conforme o caso, pela (s) licitante(s) vencedora(s). Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
22.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Jacupiranga/SP, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
23 - DOS ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Linhas – Tabela;
Anexo III – Perfil de Trafego com estimativa de valores;
Anexo IV – Modelo Proposta;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo X – Recibo Retirada Edital pela Internet;
Barra do Turvo, 01 de março de 2017.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Educação
Departamento Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Compras e Licitações, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL POR LOTE para contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Processo nº. 018/17
Pregão Presencial nº. 006/2017
A Contratada deverá oferecer os seguintes abaixo, cujos valores estimativos são os seguintes:
LOTE 1
1 - Mensalidade dos serviços | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Estimada | |||||
Troncos Digitais 30 Canais | 3 | ||||
Ramais DDR – Grupo de 10 | 300 | ||||
Linhas telefônicas | 40 | ||||
Serviço DDG 0800 | 1 | ||||
IP Internet - Banda Larga | 15 | ||||
Conectividade MPLS 100 Mbps sem QoS | 1 | ||||
SUB TOTAL (1) | R$ - | R$ - | |||
2 – Ligações Locais | |||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | ||
Fixo – Fixo local c/ conexão Terminal e DDR | 5.000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 750 | |||
Claro | 300 | ||||
Tim | 100 | ||||
Oi | 100 | ||||
Nextel | 100 | ||||
SUB TOTAL (2) | R$ - | R$ - | |||
3 – Ligações de Longa Distância | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 400 | ||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 300 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 | ||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 100 | ||||
SUB TOTAL (3) | R$ - | R$ - |
VALOR LOTE 1 ANUAL (TOTAL ITEM 1 + ITEM 2 + ITEM 3) = | R$ |
LOTE 2
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Serviços em nuvem de segurança conforme termo de referência. | 1 | |||
Total |
DESPESAS GERAIS
Valor Global | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
TOTAL GLOBAL | 1 | |
Total |
LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Terminais, DDR e Acesso Banda Larga
NUMERO | ENDEREÇO |
1535771750 | R XXXXXXX XXX XXXXXX,VER, 50, BRO:CENTRO |
1535771574 | R NABOR XXXXXX XX XXXXXX, 0, OUT:ESTRATEGIA SAUDE BRO:CENTRO |
1535771456 | R FERMINO P DOS SANTOS,VER, 440, OUT:FU CAMARA MUNIC BRO:VL BOA ESPERANCA |
1535771407 | AV VINTE E UM DE MARCO, 700, BRO:CENTRO |
1535771184 | AV XXXX X XXX XXXXXX,VER, 0, BRO:CENTRO |
1535771158 | R BERTOLINO XXXXXXX XX XXXXX, 00, XXX:CENTRO |
1535771131 | PCA BIBLIA, 103, BRO:CENTRO |
1535771126 | X XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00, XXX:CENTRO |
1535771659 | R OTAVIO DA COSTA VALLE,VER, 83, BRO:CENTRO |
1535771457 | X XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000, XXX:CENTRO |
1535771437 | AV VINTE E UM DE MARCO, 496, OUT:B BRO:CENTRO |
1535771183 | R FERMINO P DOS SANTOS,VER, 375, BRO:VL BOA ESPERANCA |
1535771166 | R XXXXXXX XXXXX XXXX, 221, BRO:VL BOA ESPERANCA |
1535789444 | XX XXXXX X XX XX XXXXX, 000, XXXXXX:CENTRO |
A DEFINIR |
VPN-IP) acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | SERVIÇO | VELOCIDADE |
Av. Vinte e um de Março, 304 | MPLS | 100 Mbps |
SERVIÇO 0800 DDG
NUMERO | ENDEREÇO | SERVIÇO |
0800XXXXXXX | Av. Vinte e um de Março, 304 | 0800 |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
===============================================================
TERMO DE REFERÊNCIA
===============================================================
LOTE 1
CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS:
1. Dos Acessos – Linhas Telefônicas
1.1.1- . Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela prefeitura;
1.1.2. Ativar e estender o serviço de novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Executar transferência de endereço de instalação das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Alterar o endereço de cobrança das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.5. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.6. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.7. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.8. Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.9. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.10. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.11. A CONTRATANTE deverá efetuar mudança de endereço de qualquer das linhas telefônicas para os números relacionados no ofício, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame quando solicitado pela CONTRATADA.
2 - Link Internet Banda larga
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas na proposta com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
2.1. Acesso
2.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº25
2.1.2. Acesso bidirecional ;
2.1.3. Acesso simétrico ou assimétrico;
2.1.4. Velocidade mínima de 10% da velocidade nominal;
2.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
2.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
2.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de freqüência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de freqüência e interferência.
2.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
2.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
2.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
2.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
3. Roteador
3.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste
3.4. , em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.5. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.6. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
4. Instalação
4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra- estrutura :
4.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
4.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº26
4.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 07 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
4.6 É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
5 - Troncos Digitais E1
5.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no 6.7 deste edital.
5.2. Interface tipo G.703
5.3. Sinalização de Linha tipo R2D
5.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
5.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
5.6. Prazo de instalação de 60 dias;
5.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
5.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
5.9. Meio de atendimento em par-metálico.
5.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
5.11. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
5.12. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
5.1 Do tráfego Telefônico
5.1. Método
5.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
5.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR;
5.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
5.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo VIII , e quantidades informadas no Anexo VII com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
5.1.5. As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
5.2. Perfil de tráfego
5.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo VII como referência orientativa para apresentação de proposta;
5.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (AnexoVII), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº27
originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
5.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo VII e Anexo VIII servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
5.3. Da fatura
5.3.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado, com valor total e o respectivo descritivo e valores.
5.5. Responsabilidades da contratante
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
5.5.1. Requisitos mínimos sugeridos
5.5.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A)
5.5.1.2. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
5.5.1.3. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
5.5.1.4. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
5.5.1.5. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
5.5.1.6. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
5.5.1.7. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
5.5.1.8. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
5.5.1.9. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
5.5.1.10. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
5.5.2. Prazo e condições de instalação
5.5.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
5.5.2.2. O prazo de instalação é de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, exceto para os troncos digitais E1;
5.5.3. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
6 Conectividade MPLS
Conectividade dedicada das unidades relacionadas Anexo II – Tabela 2 , com enlaces de comunicação na tecnologia Multiprotocol Label Switching – MPLS, com capacidade de prover tráfego de dados, voz (voip) e imagem (videoconferência), incluindo serviços de implantação, operação, manutenção e gerência das conexões, conforme especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
A solução deverá permitir a interligação das redes locais das unidades do CONTRATANTE relacionadas
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº28
no Anexo II – Tabela 2 com a rede local do Paço da CONTRATANTE (ponto concentrador) .
6.1 Quantificação
6.1.1 A rede deverá atender inicialmente a 1 (UMA) Unidade de Gestão da CONTRATANTE, cuja localidade constam do Anexo II – Tabela 2.
6.2 Tecnologia da Solução
6.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer uma infra-estrutura de rede de comunicação digital (backbone), utilizando circuitos dedicados, na topologia FULL MESH com IP VPN (Virtual Private Network), também denominada “Layer 3 MPLS” ou “IP/MPLS VPN”, baseado na RFC 2547.
6.2.2 Para a formação dessas redes deverão ser fornecidos, instalados e configurados os seguintes itens:
6.2.2.1 Circuito dedicado de acesso para cada unidade da CONTRATANTE;
6.2.2.2 Equipamentos de interligação (roteadores, modens, etc); e backbone, constituído por canais de comunicação lógicos interligando todas as unidades.
6.2.3 A rede de comunicação VPN MPLS deverá estar sendo fornecida de tal forma que todas as unidades do CONTRATANTE sejam conectadas a um único Backbone IP, da CONTRATADA.
6.2.4 Não serão permitidas conexões ao Backbone Internet .
6.3 Tipo de Enlace
6.3.1 A CONTRATADA deve disponibilizar acesso local em quantidade compatível com as necessidades do(s) enlace(s) solicitados.
6.3.2 Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência.
6.4 Responsabilidade da Conexão
6.4.1 Todos os serviços relativos à especificação, ao projeto, à configuração, à instalação, à operação e à manutenção da estrutura da rede de comunicação até os roteadores de acesso da CONTRATADA, serão de responsabilidade da MESMA.
6.4.2 Toda a rede de acesso externa (incluindo cabos , tubulações ou seja infra-estrutura completa) para as Unidades do CONTRATANTE deverá ser fornecida pela CONTRATADA, para o perfeito cumprimento do objeto.
6.4.3 A infra-estrutura interna será de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.5 Garantias exigidas
6.5.1 Deve ter garantia de desempenho, privacidade e suporte a diversos protocolos, além de permitir a utilização de endereçamento IP privativo.
6.6 Disponibilidade de Recursos
6.6.1 A CONTRATADA deve disponibilizar toda a infra-estrutura de hardware e software necessária para atender às necessidades no transporte de dados.
6.7 Requisitos de desempenho
6.7.1 Conexões
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6.7.1.1 As conexões entre as unidades e o Paço da CONTRATANTE deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos neste Item e seus sub-itens.
6.7.2 Desempenho e Qualidade no Backbone
6.7.2.1 Latência: menor ou igual à 75 ms
6.7.2.2 Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
6.7.2.3 Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
6.7.3 Nível de Serviço
6.7.3.1 As multas, penalidades e demais condições contratuais relativas ao atendimento dos requisitos de desempenho, qualidade, disponibilidade, e outras especificações relacionados aos níveis de serviços contratados estão estabelecidas na Minuta de Contrato.
6.7.3.2 Os circuitos remotos e o concentrador deverão ter inicio de atendimento em até 4 horas.
6.7.3.3 Todos os canais de comunicação do Backbone Principal, devem ter ANS (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido de 99,2% de disponibilidade mínima.
6.7.3.4 Todos os produtos e serviços fornecidos devem ter qualidade e disponibilidade que não comprometam este índice.
6.7.4 Requisitos de disponibilidade
6.7.4.1 Os serviços da Rede deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano.
6.7.4.2 A disponibilidade das conexões entre as Unidades relacionadas deverá ser de 99,2%.
6.7.4.3 Em caso de falha de comunicação da CONTRATANTE suas Unidades remotas, o problema só será considerado resolvido após o restabelecimento das conexões e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora.
6.7.4.4 As interrupções programadas, para manutenções preventivas dos serviços/produtos contratados, deverão ser previamente negociadas com o CONTRATANTE com antecedência mínima de 24(Vinte e quatro) horas, e devem ser programadas para finais de semana, com exceção aos problemas de severidade alta que necessitarem correções emergenciais. Quando se tratar de paralisação para atender necessidades do CONTRATANTE esta poderá ocorrer em data e horário determinado pela CONTRATANTE.
6.7.4.5 Quando o prazo mínimo de 24 horas de comunicação não for atendido, ou não houver a informação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
6.7.4.6 Considera-se paralisação programada da CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço, desde que devidamente informado com antecedência mínima de 24 horas, não podendo ultrapassar os seguintes limites por circuito:
6.7.4.6.1 Tempo máximo da interrupção: Até 8 (oito) horas por circuito.
6.7.4.6.2 Caso esse prazo possa ser ultrapassado, o mesmo deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE.
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6.7.4.7 Mensalmente, a CONTRATANTE apurará os tempos de disponibilidade do acesso à Internet e às Unidades do CONTRATANTE relacionadas, e caso este apresente valores abaixo dos estabelecidos, será calculado como tempo de indisponibilidade dentro do mês, sendo considerado o período compreendido desde a zero hora do primeiro dia até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração.
Disponibilidade = 100 – (Σ Interrupções do acesso Internet (em Minutos) ) X 100 / Tempo total (em Minutos)
6.7.4.8 Entende-se por índice de disponibilidade mensal de cada unidade da rede de comunicação digital, o índice que mede o percentual de tempo que uma unidade específica da rede (ponto de acesso integrante do serviço) esteve operacional para transmissão e recepção (condições normais de funcionamento e operação), no período de 01 (um) mês, devendo ser fornecido uma disponibilidade não inferior a 99,2% para cada circuito.
6.7.4.9 No cálculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas ou aquelas que estiverem fora da responsabilidade da CONTRATADA, ou as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.7.4.10 Entendem-se como não sendo responsabilidade da CONTRATADA os eventos relacionados à ocorrência de caso fortuito (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, tais como: descargas atmosféricas, enchentes etc.) ou que venham a ser causados por qualquer ação de agentes do CONTRATANTE ou do própria CONTRATANTE.
6.7.4.11 Considera-se paralisação de urgência pela CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito.
6.7.4.12 O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção, registrado pelo CONTRATANTE na Central de Assistência Técnica (call center) da CONTRATADA, ou pelo seu Sistema de Atendimento, até o total restabelecimento do circuito principal às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação pela CONTRATANTE.
6.7.4.13 O valor correspondente à apuração da indisponibilidade (efetuado pela contratante) será descontado na fatura seguinte ao da apuração.
6.8 Requisitos de qualidade de serviço (QOS)
6.8.1 De acordo com as prioridades e níveis de ANS desejados, a CONTRATADA deverá implementar e fornecer, de forma fim-a-fim no backbone, classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego, sendo implementado no mínimo 4 classes. As classes de serviço mínimas a serem implementadas são descritas a seguir:
6.8.1.1 Tempo Real (Vídeo e Voz) – Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e reserva de banda.
6.8.1.2 Dados Não Prioritários – Para atender aplicações que exijam baixa prioridade para o tráfego de dados, entretanto com maior prioridade que a classe melhor esforço.
6.8.1.3 Dados Prioritários – Aplicações interativas para o negócio, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. Aplicações de gerenciamento de rede e de sistemas, que necessitam de uma banda mínima para suporte técnico, mesmo em situações de
congestionamento da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir nos demais tráfegos em condições normais de operação.
6.8.1.4 Melhor Esforço – “Best Effort” – Todo tráfego não explicitamente atribuído às classes Tempo Real e Dados Prioritários deverá ser alocado nesta classe. Sua finalidade é permitir o fluxo de dados com um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos até que sejam identificados como importantes. Essa classe deverá permitir o fluxo de dados, se houver recursos disponíveis na rede, impedindo que esse fluxo afete negativamente as demais classes;
6.8.2 Perfis de tráfego
6.8.2.1 Os serviços de conectividade serão categorizados respeitando-se as classes de serviços, em diferentes perfis de tráfego, de modo a garantir maior flexibilidade de uso do backbone com caracteristicas de multiserviço da rede e deverão ser alocados de acordo com os percentuais de largura de banda mínimos descritos nos itens a seguir:
6.8.2.1.1 Tabela de Prioridade de serviços
Perfil de tráfego | Tempo Real | Dados Prioritários | Dados não Prioritários | Melhor Esforço |
Tipo 1 | 75% | - | - | 15% |
Tipo 2 | 30% | 55% | - | 15% |
Tipo 3 | 30% | 20% | 35% | 15% |
Tipo 4 | 30% | - | 55% | 15% |
Tipo 5 | 30% | - | - | 70% |
Tipo 6 | - | - | 85% | 15% |
Tipo 7 | - | 30% | 55% | 15% |
Tipo 8 | - | - | 85% | 15% |
Tipo 9 | - | - | - | 100% |
6.8.2.1.2 Tabela de categorização de aplicações
Tempo Real | Dados Prioritários | Dados não prioritários | Melhor Esforço |
Videoconferência | Sistemas Corporativos e Intranet | Transferência de Arquivos via FTP | Acesso à Internet |
Gerenciamento de Rede (LDAP, Radius, NTP, SNMP, RMON, SSH) | |||
Terminal Services |
VoIP | Bancos de Dados | Correio Eletrônico | Transferência de Arquivos |
DNS |
6.8.3 Utilização dos perfis de tráfego
6.8.3.1 O perfil de tráfego utilizado nos acessos remotos e no concentrador do backbone principal na fase inicial do projeto está definido no Anexo II – tabela 2.
6.8.3.2 O perfil utilizado na rede poderá sofrer alteração de acordo com o item 2.8.2.1 durante a vigência do contrato e será objeto de aditivo contratual, afim de garantirmos a homogeneidade e a qualidade e desempenho da rede.
6.9 Roteador
6.9.1 Os roteadores serão fornecidos pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
6.9.2 Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
6.9.3 Possuir 2 (duas) portas de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE
802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
6.9.4 Permitir configurar métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP;
6.9.5 Permitir a utilização de protocolo que viabilize o estabelecimento de classes de serviço para garantia de priorização de aplicações críticas, em conformidade com padrões IP definidos (RFCs) , podendo utilizar portas específicas de LAN;
6.9.6 Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
6.9.7 Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
6.9.8 Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
6.10 Instalação
6.10.1 A instalação dos serviços deverá ter início após a assinatura do contrato.
6.10.2 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura :
6.10.2.1 Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
6.10.2.2 Tubulação ( dutos) desobstruída com fio guia;
6.10.2.3 Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
6.10.3 Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.10.4 Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
6.10.5 A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários à realização dos serviços (tais como acessos, modens, roteadores, etc.), dentro do horário de expediente deste órgão compreendido entre as 8:00 e às 17:00, de segunda a sexta-feira.
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6.10.6 O recebimento do serviço dar-se-á pela CONTRATANTE definitivamente nos prazos estabelecidos e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
6.10.7 A não aceitação pela CONTRATANTE devido à não conformidade com a especificação técnica, poderá resultar no adiamento do pagamento até que as condições estabelecidas sejam atendidas.
6.11 Defeitos e abertura / acompanhamento de chamados
6.11.1 A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana.
6.11.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
6.11.3 A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800) funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana.
6.11.4 A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado a CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados.
6.11.5 A equipe de gerência da CONTRATADA deverá estar capacitada para realizar configurações nos equipamentos roteadores da CONTRATANTE, atendendo todas as solicitações por meio telefônico ou através do portal de gerência.
6.11.6 A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para todos os itens desta especificação técnica.
6.11.7 As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação.
6.11.8 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo fornecimento, manutenção e reposição de todos os equipamentos, infra-estrutura e meios necessários para a execução do objeto contratado, cujos custos deverão estar incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE, com exceção da infra-estrutura da rede interna (rede local), fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos, e da climatização das salas de equipamentos, nas dependências da CONTRATANTE;
6.11.9 Designar preposto responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
6.11.10 Providenciar a correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto do contrato;
6.12 Gerenciamento da solução
6.12.1 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso ao relatório de trafego em interface WEB com no mínimo as seguintes informações:
6.12.1.1 Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
6.12.1.2 Velocidade do acesso;
6.12.1.3 Informações do tráfego de entrada e saída;
6.12.1.4 Taxa média de ocupação do link (throughput);
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº34
6.12.1.5 Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
6.12.2 A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede.
6.12.3 Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
6.12.4 Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações básicas dos equipamentos instalados na solução.
6.13 Do pagamento
6.13.1 Mensalmente, após o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
6.13.2 O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
6.13.3 O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
6.13.4 O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
6.14 Disposições gerais
6.14.1 Poderão ser efetuadas alterações na localização geográficas (endereço) das localidades, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
6.14.2 Poderão ser efetuadas alterações na velocidade dos links contratados, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
6.14.3 A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
6.14.4 As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
6.14.4.1 Aluguel de roteador
6.14.4.2 Portas e circuitos de acesso ao Backbone
6.14.5 As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.14.6 No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
6.14.7 No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
6.14.8 Caso seja constatado inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTATANTE sobre o reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
7. Serviços de Telecomunicações na Modalidade Link de conexão (VPN-IP) acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA - Escopo da Solução:
7.1. Os acessos entre a PREFEITURA DE BARRA DO TURVO e o DATA CENTER da contatada será realizado através de uma rede MPLS com as seguintes características:
7.2 Conectividade com banda 100% garantida, velocidade de 100 Mbps e não compartilhamento dos recursos com outros clientes;
7.3 A MPLS será utilizada, exclusivamente, para a conectividade com o DATA CENTER e desta forma, não é necessário a implementação de QoS para esta REDE;
7.4 A velocidade de envio de informações é a mesma que a de recebimento, ou seja, o perfil é simétrico (DownLoad = UpLoad);
7.5 Endereços da rede MPLS:
7.5.1 – Concentradores: 2 (dois) concentradores sendo que um é o Principal e o outro é Backup e serão ativados no Data Center da CONTRATADA
7.5.2 – Acesso Remoto: 1 (um) acesso remoto que será ativado no endereço da CONTRATANTE: Av. Vinte e um de março - BARRA DO TURVO – SP
7.6 - Os acessos serão entregues em Fibra Óptica;
7.7 - Deverá ser instalado 1 (um) roteador no Acesso Remoto que será, compatível com o perfil e a velocidade contratada;
7.8 - Disponibilidade mensal do serviço: 99,2%
7.9 Suporte Técnico
Durante a fase de prestação do serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar a Prefeitura um número 0800, funcionando 24 horas por dia. Esse número atuará como porta de entrada única para registro das solicitações de conserto.
Quando um problema for detectado, seja por informação da CONTRATANTE ou pro atividade, deverá ser registrada reclamação para solução, e desse momento em diante serão iniciadas as providências necessárias para uma rápida solução, baseadas nas premissas adotadas para tratamento e solução de problemas.
Tratamento de Solicitações de Problemas SLA de Disponibilidade Deverá ser garantida uma disponibilidade mínima mensal de 99,2%.
Define-se como o período de tempo mensal em que determinado serviço esteve efetivamente em operação, sendo expresso em %, por unidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Disponibilidade (Mensal) = [(Ttotal – Tnodisp) / Ttotal] * 100 (%)
Onde:
Ttotal = tempo total do período considerado (minutos);
Tnodisp = tempo de indisponibilidade dentro do intervalo Ttotal (minutos).
(Tnodisp: soma dos períodos de tempo entre a abertura e o fechamento de cada BD – bilhete de defeito).
Descontos por desvio de disponibilidade
Quando o índice de disponibilidade estiver abaixo do percentual definido para o serviço, deverá será concedido desconto equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal do circuito pago pela CONTRATANTE a cada 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) de desvio entre a disponibilidade contratada e a medida, limitado ao valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do acesso faturado no mês.
O horário de atendimento às solicitações de conserto deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sábados, domingos e feriados, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. O registro das solicitações de conserto deverá se dar em tempo real.
O tempo de solução de defeitos deverá seguir conforme tabela abaixo:
Âmbito | Tempo Médio de Reparo |
Estado de São Paulo (Capital e Interior) e Cidades dos outros Estados*. | Em até 4 horas |
7.4 Resumo da necessidade do link MPLS
Unidad e | Estado | Cidade | Endereço | Vel. (Mbps) | Alta Disponibilida de |
Principal | SP | BARRA DO TURVO | Av. Vinte e um de Março | 100 Mbps em fibra óptica | 99,2% |
7.5 Prazos de entrega
A instalação e testes do serviço deverão ser executados no prazo de até 60 (sessenta) dias ou de acordo com o definido no Projeto Técnico, a partir da data de assinatura do contrato, desde que haja condições técnicas para o atendimento.
LOTE 2
Serviços em nuvem de segurança UTM em Nuvem
1 - Descritivo do Serviço
Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM - Unified Threat Management) e disponibilizada na Rede IP da CONTRATADA.
Esta solução oferecerá além de firewall, serviços como webfiltering, ips /ids, etc., também se faz necessário que a CONTRATADA tenha condições de prestar serviços de suporte e monitoramento garantidos por uma equipe especializada em segurança e que possua um SOC – Security Opertion Center– redundante e certificado ISO27001.
A solução deverá estar fisicamente instalada no Data Center da CONTRATADA, que deverá possuir certificação TIER III (certificação deverá ser anexa a proposta).
1.2 Características gerais do serviço:
Não deverá existir entrega e gestão de equipamentos no endereço da CONTRATANTE;
O serviço deve estar conectado às funcionalidades de segurança de maneira independente de outros clientes que a CONTRATANTE possuir em sua estrutura de segurança em nuvem, ou seja, o equipamento de prestação deste serviço deve ser Multitenant;
Independente dos recursos do sistema; Independentemente de qualquer gestão de pessoal; Independentemente de políticas de segurança;
Independentemente de base de dados de autenticação de usuário;
A CONTRATANTE deverá visualizar as configurações default da solução através de um portal Web;
A CONTRATANTE deverá ter acesso “leitura” à ferramenta de administração da plataforma (através de um Portal Web);
Deverão ser gerados relatórios que poderão ser visualizados através do portal Web e encaminhado via e-mail cadastrado e autorizado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá ter estabilidade, garantindo os serviços num modelo 7 X 24 X 365;
Solução de segurança de informação que ofereça a CONTRATADA as seguintes funcionalidades através de uma plataforma UTM e Multitenant na Rede da CONTRATANTE:
Features de Segurança Firewall na Rede.
IPS na Rede
Filtro de conteúdo Web IPS /IDS
WEB FILTRING
FILTRO DE CONTEÚDO VPN IPSEC
A CONTRATADA será responsável pelo aprovisionamento/configuração da solução na plataforma UTM, sendo responsabilidade do SOC:
Instalar e configurar o Firewall na Rede bem como administrar esta ferramenta.
Configurar e instalar a unidade de porta IPS, fazer a administração das portas IPS e centralizar a gestão das mesmas.
Configurar as funcionalidades VPN IPSec.
Configurar e atualizar novas regras de filtros e políticas de segurança. Fazer a gestão e administração dos appliances para manter o SLA.
Fazer a gestão e administração da plataforma UTM para garantir atualização de features e estabilidade do sistema.
1.3 Funcionalidades de Segurança:
Firewall na Rede
O firewall é uma funcionalidade que permitirá manter a conexão da CONTRATANTE segura e robusta, trata-se da primeira instância de segurança da rede da CONTRATANTE.
Usando diferentes perfis de conteúdo o firewall pode inspecionar aplicações e diferentes protocolos para definir se aquele tráfego deve chegar ou não até a CONTRATANTE.
IPS na Rede
O Sistema de Prevenção de Intrusos (IPS) permitirá criar sensores para proteger a rede da CONTRATANTE de ataques e abusos.
Este sistema levará um registro do tráfego suspeito, poderá enviar alertas, permitir ou negar pacotes/dados.
Filtro de Conteúdo Web
Os filtros são uma aplicação para controle do acesso nas diferentes páginas na Internet.
Permitirá o bloqueio de conteúdo, criação de listas de URL, utilização de bases de dados de URL por categoria, listar exceções, etc.
O filtro definirá os seguintes itens: Lista pessoal de sites permitidos, lista pessoal de sites bloqueados, categorias passiveis de serem bloqueadas e downloads proibidos.
A CONTRATADA deverá:
Apenas bloquear o trafego que sai da CONTRATANTE pela rede da CONTRATADA.
Se a algum usuário da rede da CONTRATANTE usar um notebook de propriedade da mesma, fora de suas dependências, esse tráfego não deverá ser bloqueado pela CONTRATADA.
Se a CONTRATANTE possuir um link de redundância com outro ISP contratado e estiver acessando à Internet por esse link, esse tráfego não deverá ser bloqueado pelos serviços descritos nesse documento. A CONTRATANTE poderá alterar a lista de sites permitidos e bloqueados através do Portal Web.
VPN IPSEC
Esta aplicação deverá fechar o tráfego VPN da CONTRATANTE de maneira que acessos remotos possam ter uma conexão segura às redes internas usando criptografia, hash de dados enviados e autenticação de usuários.
1.4 Relatórios:
O serviço deverá inclui a geração de informes relacionados com todos os serviços oferecidos.
Deverá disponibiliza relatórios de análise de trafego, consolidados com as informações mais comumente utilizadas, para o período de tempo de 30 dias (um mês), no formato PDF e encaminhados por e-mail.
A CONTRATANTE deverá receber o relatório através de e-mail previamente cadastrado onde poderá visualizar:
Utilização da Internet por protocolo; Top 10 (dez) sites web mais acessados; Top 10 (dez) aplicações mais acessadas;
Top 10 (dez) categorias de sites web mais acessados; Top 10 (dez) usuários mais ativos;
Top 10 ameaças mais detectadas.
1.5 Atualização:
Devido à continua aparição de novos tipos de ataques deverá existir uma continua atualização das funcionalidades da Plataforma UTM presente na infra-estutura da CONTRATADA.
Provisionamento da Conectividade:
A solução terá deverá possuir 1 (uma) VDOM provisionada exclusivamente para si, onde as regras de firewall e filtro web serão configurados.
Acesso de dados:
O acesso entre a CONTRATANTE o UTM em nuvem deverá ser feito através de uma Rede MPLS sem QoS, com monitoramento de performance e utilização.
Características da Implantação de Acesso de Dados REDE MPLS, sem QoS:
1.6 Funcionamento:
Toda a conectividade da CONTRATANTE até o UTM será via rede segregada na MPLS da CONTRATADA. O roteador será instalado na CONTRATANTE com a interface LAN configurada com 1 IP Privado de uma rede já definida pela CONTRATADA /24) e será alterada conforme solicitação a ser realizada pela CONTRATANTE com as seguintes opções de configurações na interface LAN do Roteador da CONTRATANTE:
Alteração do IP privado na interface LAN do Roteador; DHCP
VRRP (caso de links redundantes)
Rotas Estáticas na interface LAN do Roteador; Trunk dot1q;
Apenas os IP's das redes LAN's da CONTRATANTE que tiverem conectividade IP com a interface LAN do roteador, terão políticas (acesso/segurança) no UTM para entrada/saída de tráfego com a Internet;
Restrições:
Não deverá ser possível conectividade do UTM com qualquer outra rede LAN da CONTRATANTE que não seja a que estive diretamente conectada na LAN do Roteador da CONTRATANTE deste serviço, devido a não existir conectividade IP.
Não deverá ser possível criar políticas (acesso/segurança) no UTM para tráfego locais da CONTRATANTE, devido a não existir conectividade IP com outras redes LAN;
Não deverá contemplar projeto de migração ou reestruturação de redes. Ex.: Migração de regras de firewall, alterações na rede de L2 e L3 em relação a conectividade/roteamento;
Todos os IP's Públicos deverão ser configurados no firewall, não havendo a possibilidade de configuração de IP's públicos diretamente em hosts da rede LAN da CONTRATANTE, devido aos scripts padrões de ativação no roteador da CONTRATANTE;
1.7 Entregáveis:
Os entregáveis da solução são:
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº40
Acesso via REDE MPLS sem QoS que vai desde o endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA, de acordo com as características apresentadas.
Acesso à banda internet através do POP do Data Center da CONTRATADA
1.8 Definição das Responsabilidades:
Da CONTRATANTE:
Fornecer a CONTRATADA as informações necessárias para ativação da solução dentro do prazo estabelecido entre as partes.
Informar a CONTRATADA sobre qualquer mudança com relação à prestação dos serviços, com a devida antecedência permitindo que a mesma tenha tempo suficiente para preparar e implementar as alterações necessárias, conforme tais alterações ou mudanças afetem a prestação dos serviços. A CONTRATANTE deverá fornecer informações suficientes com relação às suas necessidades.
Informar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer mudança que possa afetar a prestação de Serviços.
Zelar pela conservação e correto manuseio da infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA, responsabilizando-se pelos eventuais danos, pessoais e materiais, decorrentes de ações e utilizações indevidas por parte de seu pessoal ou de seus equipamentos.
Definir prioridades/graus de severidade de atendimento
Informar internamente e aos seus outros prestadores de serviços, o escopo de contrato com a CONTRATADA, quando relacionado à suas atividades.
Não gerenciar diretamente nenhum funcionário ou terceiros da CONTRATADA alocados ou em atendimento nos sites do CONTRATANTE.
Providenciar as autorizações de ingresso do pessoal da CONTRATADA às suas instalações para executar o projeto contratado (caso for necessário).
Designar um único interlocutor como responsável pelo projeto, e definir as pessoas de contato autorizadas a realizar consultas.
Analisar o produto gerado e aprová-lo quando corresponder, garantindo a continuidade das diversas atividades do projeto e possibilitando seu fechamento quando os requisitos definidos para o projeto forem atendidos.
Xxxxxxx a correspondente diligência nos trabalhos que lhe sejam próprios a executar dentro dos prazos do planejamento proposto.
Designar o pessoal necessário, especializado nas funções a realizar e com dedicação suficiente a essas tarefas, para coordenar e entregar a CONTRATADA a informação necessária para análise e resolução de eventos.
Proporcionar, conforme corresponda, a infraestrutura necessária para instalação de equipes, cumprindo com as especificações indicadas nesta oferta.
Manter atualizada junto à CONTRATADA a lista de pessoas autorizadas a abrir chamados e solicitações de suporte.
Da CONTRATADA:
Designar um profissional da CONTRATADA que será ponto focal para o projeto; Tornar disponíveis recursos da CONTRATADA necessários para execução dos serviços; Executar os serviços de acordo com os objetivos de níveis de serviço;
Executar todas as atividades dentro dos padrões de qualidade da CONTRATADA e conforme estabelecido no contrato com a CONTRATENTE;
Cumprir os prazos estabelecidos nas atividades do projeto, desde que as responsabilidades da CONTRATANTE sejam cumpridas;
Gerenciamento proativo do serviço incluindo o fornecimento da Central de Atendimento.
Dirigir, organizar e gerenciar o projeto. Participar nas reuniões de trabalho combinadas.
Xxxxxx informado o pessoal da CONTRATANTE sobre ações e resultados nas diferentes atividades. Garantir a confidencialidade dos dados informados pela CONTRATANTE para o desenvolvimento da atividade.
O pessoal da CONTRATADA que tiver acesso aos escritórios da CONTRATANTE estará sujeito às normas de segurança que a CONTRATANTE estabelecer para acesso e permanência em suas instalações.
Comunicará e solicitará a CONTRATANTE, a aprovação explícita de qualquer mudança da equipe de trabalho, com uma antecipação mínima de sete (7) dias corridos.
1.9 Níveis de Serviço
Este item tem como objetivo estabelecer e fornecer informações a respeito do acordo de nível de serviço que irá definir os padrões de qualidade para a solução.
Tratam-se dos tempos de resposta do SOC para os chamados abertos.
Severidade | Definição |
Crítico | Evento que indisponibiliza os serviços de um ativo classificado como crítico. |
Alto | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como crítico ou que indisponibiliza os serviços de um ativo não crítico |
Médio | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como não crítico |
Baixo | Evento que não afeta os serviços, pouco ou nenhum impacto na operação. |
Consulta/Solicitação | Consulta de dúvidas e solicitação de Inclusão/Alteração/Remoção das configurações |
SLO de Prestação de Serviços
A solução deverá ser prestada considerando os seguintes objetivos de atendimento: SLO de Incidentes
Definição | Crítico | Alto | Médio | Baixo |
Tempo de atendimento a partir da comunicação da CONTATANTE até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 30 min. | 45 min. | 1,5h (8X7). | 2,5h. (8X5) |
Tempo de resposta a partir da comunicação da CONTRATANTE até que SOC faça o primeiro diagnóstico | 1,5h. | 2h. | 3,5h. (8x7) | 6,5h. (8x5) |
Tempo de resolução a partir da comunicação da CONTRATENTE até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 4,5h. | 6,5h. | 24h. (8x7) | 36h. (8x5) |
O SLO de incidentes é medido em 24x7 (horas por dia x dias por semana), exceto quando explicitamente atendimento em horário comercial (8x5) ou horário comercial estendido (12x5).
SLO de Entrega dos Relatórios
Deverão ser gerados os seguintes tipos de relatório segundo definido junto a CONTRATENTE e atendendo o seguinte SLO dos modelos apresentados:
Definição | Prazo |
Tempo de entrega de relatórios mensais | Até o 10º dia útil do mês subsequente |
SLO de Solicitações e Consultas
Todas as Solicitações e Consultas serão registradas pela CONTRATADA com severidade “Baixa” e atendidas em regime de 8x5 e terão seu SLO medido em horas comerciais (úteis).
Considera-se que as Solicitações e Consultas utilizarão os mesmos valores de SLO’s que os incidentes de severidade baixa.
Indicadores de Consultas
São previstas as seguintes consultas para este serviço:
Máquinas mais acessadas Serviços mais utilizados
Usuários que mais utilizaram serviços URLs mais visualizadas
Categorias Web mais acessadas
Maiores emissores e receptores de e-mail Vírus mais detectados
Indicadores de Solicitações
Para atendimento de solicitações, a CONTRATANTE deve preencher e enviar formulário específico corretamente preenchido. Em caso de falta do mesmo, ou de erro no preenchimento, o SOC devolverá o formulário ao solicitante com a indicação do problema e aguardará o seu retorno. Este período não será contabilizado no cálculo do SLO.
São previstas as seguintes solicitações para este serviço: Modificação na lista de contatos autorizados da CONTRATANTE. Inclusão/Alteração/Remoção de usuários adicionais.
Inclusão/Alteração/Remoção de regras de firewall. Inclusão/Alteração/Remoção de filtro de conteúdo (Filtro Web). Inclusão/Alteração/Remoção de configuração VPN Site-to-Site. Inclusão/Alteração/Remoção de configuração de IPS Inclusão/Alteração/Remoção de configuração de Controle de Aplicações
Definição | SLO |
Tempo de atendimento de solicitações e consultas: a partir da comunicação da CONTRATANTE até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 2,5h. (8X5) | Úteis NBD1 |
Tempo de resolução de consultas: a partir da comunicação da CONTRATANTE até que o SOC comunique a resolução do mesma | 6,5h. (8x5) | Úteis NBD |
Tempo de resolução de solicitações: a partir da comunicação da CONTRATANTE até que o SOC comunique a resolução da mesma | 36h. (8x5) | Úteis NBD |
Quantidade máxima de solicitações e consultas mensais
Este item refere-se à quantidade máxima de solicitações e consultas que a CONTRATANTE pode realizar no período de 1 mês.
Definição | Quantidade | Período |
Quantidade máxima de solicitações e consultas por mês | 5 | Mensal2 |
SLA de Prestação de Serviço
Suporte a CONTRATANTE
Garantir o atendimento de 95% dos SLOs definidos acima por mês.
Severidade | Definição | SLA |
Crítico | Evento que indisponibiliza os serviços de um ativo classificado como crítico. | 95% |
Alto | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como crítico ou que indisponibiliza os serviços de um ativo não crítico | 95% |
Médio | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como não crítico | 95% |
Baixo | Evento que não afeta os serviços, pouco ou nenhum impacto na operação. | 95% |
Consulta/Solicitação | Consulta de dúvidas e solicitação de Inclusão/Alteração/Remoção das configurações | 95% |
Disponibilidade da Plataforma
SLA de disponibilidade do produto: A disponibilidade do serviço seguirá o seguinte modelo:
1 NBD - Next Business Day, ou seja, tempo de resposta descartado os finais de semana.
2 Período definido do primeiro ao último dia útil do mês.
Serviço | Disponibilidade |
Porta do Firewall | 95,2% |
Porta do IPS | 95,2% |
VPN IPSec | 95,2% |
Filtro de Conteúdo | 95,2% |
Controle de Aplicações | 95,2% |
Interrupções
A disponibilidade que garante o serviço obedece às seguintes condições:
Não se contabilizarão dentro do tempo da não disponibilidade as interrupções do serviço que foram provocadas por causas imputáveis a CONTRATANTE;
A CONTRATANTE está comprometida a facilitar o acesso a suas dependências, das pessoas designadas pela CONTRATADA, para a resolução dos problemas, ou a operação do serviço que seja necessária. O tempo necessário para obter esta permissão está fora do cálculo da disponibilidade;
A CONTRATADA deverá se reserva no direito de efetuar, mediante aviso prévio a CONTRATANTE, paradas técnicas que não se contabilizam no cômputo da disponibilidade;
Deverão ser excluídas interrupções do serviço devidas a causas de força maior (por exemplo, desastres naturais, atentados, etc).
Períodos de Manutenção na estrutura em nuvem
Por necessidade de manutenção, pode ser necessário deixar sem serviço a banda internet da CONTRATANTE, com o objetivo de executar reconfigurações, atividades de manutenção, etc., na rede. Tais atividades deverão ser executadas, necessariamente, durante um período pré-programado de manutenção, agendada com a CONTRATANTE
Interrupções Programadas
As interrupções programadas de disponibilidade do serviço sejam elas pelas causas motivadas pelo item anterior, de períodos de manutenção, ou motivadas por alguma solicitação da CONTRATANTE, não serão contabilizadas para o cálculo da disponibilidade do serviço, constantes no Compromisso de Qualidade do Serviço.
Suporte Técnico
Durante a fase de prestação do serviço a contratada deverá disponibilizar a CONTRATANTE um número 0800 (zero oitocentos), funcionando 24 horas por dia. Esse número atuará como porta de entrada única para registro das solicitações de conserto.
Quando um problema é detectado, seja por informação da CONTRATANTE ou pro atividade, será registrado reclamação para solução, e desse momento em diante serão iniciadas as providências necessárias para uma rápida solução, baseadas nas premissas adotadas para tratamento e solução de problemas.
Tratamento de Solicitações de Problemas SLA de Disponibilidade
Deverá ser garantida uma disponibilidade mínima mensal de 99,2% por ponto/serviço.
Define-se como o período de tempo mensal em que determinado serviço esteve efetivamente em operação, sendo expresso em %, por unidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: Disponibilidade (Mensal) = [(Ttotal – Tnodisp) / Ttotal] * 100 (%)
Onde:
Ttotal = tempo total do período considerado (minutos);
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº45
Tnodisp = tempo de indisponibilidade dentro do intervalo Ttotal (minutos).
(Tnodisp: soma dos períodos de tempo entre a abertura e o fechamento de cada BD – bilhete de defeito).
Descontos por desvio de disponibilidade
Quando o índice de disponibilidade estiver abaixo do percentual definido para o serviço, será concedido desconto equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal do circuito pago pela CONTRATANTE a cada 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) de desvio entre a disponibilidade contratada e a medida, limitado ao valor máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do acesso faturado no mês.
O horário de atendimento às solicitações de conserto é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sábados, domingos e feriados, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. O registro das solicitações de conserto se dá em tempo real.
O tempo médio de reparo e de até 6 horas após o registro
1.10 Escopo da solução necessária
Solução de UTM em nuvem conforme descrição colocada acima com as seguintes ferramentas:
✓ Ferramentas de segurança: Firewall, filtro web, filtro de conteúdo, anti-malware, ips;
✓ Velocidade do Link: 50 MB;
✓ Controle de aplicações: 5 aplicações;
✓ Relatórios: 2 relatórios;
✓ Sites: 1
5.11 Prazos de entrega
A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a instalação do link MPLS, conforme as configurações informadas pela CONTRATANTE para implantação do serviço.
DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 - A CONTRATADA irá receber mensalmente os valores referentes aos serviços descritos na proposta efetivamente instalados e ativados que são quantitativamente variáveis conforme solicitação do CONTRATANTE e receberá os valores referentes aos serviços descritos, conforme consumo medido no mês de referência. Ratifica-se que a proposta corresponde apenas a quantidades estimadas, não cabendo obrigação da CONTRATANTE ao compromisso mínimo de quantitativos de serviços e consumo. O valor a ser empenhado tomará como base o valor total da proposta apenas para previsão de reserva financeira, não implicando em obrigação de pagamento pela CONTRATANTE. Não serão permitidas cobranças adicionais de qualquer espécie não relacionadas neste descritivo. Caberá o pagamento somente pelos serviços executados no mês.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere a
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº46
implantação, operação e níveis de serviço.
11.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. 11.3. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
11.4. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo “call center”.
11.5. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.5.1. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis apos a assinatura do contrato.
11.5.2. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
11.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação. 11.7. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.9. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
11.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
11.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.12. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
11.13. A versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
11.14. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
11.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
11.16. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
11.17. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do
Edital de Pregão Presencial nº .005/2017- Folha nº47
serviço.
11.18. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
11.19. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
11.20. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
11.21. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
11.22. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito ás normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação. 11.23. Não será permitida a subcontratação dos serviços constantes neste Termo de Referência. 16 7.2.24. O Contratado deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Contrato terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços propostos serão majorados automaticamente, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de extinção, observado os preços praticados no mercado. 19.2. A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas ao Contratante.
13.2. Na hipótese de majoração de tarifas, o Contratante passará a pagar novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumento de re-ratificação ou aditivo.
14- DA VISTORIA
14.1- A visita técnica é facultativa.
14.2- A empresa poderá fazer uma visita técnica para conhecimento do objeto. Esta visita deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, durante o horário comercial, e deverá ser previamente agendada com a Administração Municipal, através do telefone (00) 0000-0000
14.3- O prazo para a visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
14.4-Esta Prefeitura recomenda que o licitante faça a visita técnica, pois a mesma representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, tais como: as condições locais, equipamentos necessários a execução, a metragem do local, os meios de acesso ao local, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração
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de suas propostas comerciais.
14.5. No caso da empresa optar em não fazer a visita técnica, ela deverá emitir uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço.
14.6- A empresa que venha a ser contratada não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
15. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Visando dar continuidade ao serviço público, os serviços contratados em entroncamento E1 deverão ser ativados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, dentro do qual a empresa deverá realizar todas as configurações necessárias, tanto em sua rede quanto nas redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração e o serviço de interceptação de chamadas.
15.2. As alterações de características técnicas decorrentes de alterações nas Centrais Telefônicas, nas Características de Conectividade, ou em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da empresa serão efetivadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da solicitação do Contratante.
15.3. Acerca de alterações e/ou inclusões de endereço para instalação e/ou realocação de troncos digitais (E1), para locais onde a empresa já se encontra instalada e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela empresa ou não possuam folga de infraestrutura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da solicitação do Contratante e sem ônus para a mesmo.
15.4. Ao término do contrato, a empresa prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
15.5. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela empresa, bem como para garantir a boa execução do contrato.
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MINUTA - ANEXO V
MINUTA
Contrato para a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
E A EMPRESA
.
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e , na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº , localizada a , _ – , neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, no processo nº. 29.606/10 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL., na conformidade das propostas apresentadas, parte integrante deste processo administrativo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA, mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a proposta da Contratada, constante no presente processo administrativo, com acompanhamento/fiscalização de um funcionário indicado pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O global do presente contrato é de R$ .......... ( ), a ser pagos em parcelas mensais de R$ , mediante a emissão de faturas.
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos dias 06 (seis), 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) do mês subseqüente ao fechamento da fatura, com a indicação do número da conta corrente. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
3.2.1. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
3.3. O pagamento será efetuado por Xxxxxx ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
3.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos serviços.
3.5. Pelo atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita as multas e encargos legais previstos na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar em consonância com as normas reguladoras da ANATEL e com o Código de Defesa do Consumidor.
3.6. A Administração poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos dos artigos aprovados pela Resolução vigente da ANATEL que rege a matéria
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
4.1 – Os preços dos serviços objeto desta contratação serão reajustáveis segundo as regras e condições definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005).
4.2 – OS reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a Contratada tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
4.3 – A Contratada fica obrigada a encaminhar à Contratante todos ou pleitos de reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
4.4 – Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
4.5 – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e
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extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93.
4.6 – Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA VIGÊNCIA
5.1. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação: 3.3.90.39.00
5.2. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e observadas às disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:
6.1.1 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
6.1.3 – Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.1.4 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.5 – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
6.1.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
6.1.8 – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.1.9 – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
6.1.10 – Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
6.1.11 – Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
6.1.12 – Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
6.1.13 – A contratada deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, através de faturas seguindo os seguintes requisitos:
a) As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha analógica, com valor total e o respectivo descritivo com valores das ligações.
b) As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
c) O detalhamento das faturas deverão ser enviadas via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos, bem como seus respectivos consumos.
6.1.14 – A CONTRATADA deverá fornecer um software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2.1 – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.2.2 – Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
6.2.3 – Exercer a fiscalização dos serviços.
6.2.4 – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.2.5 – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6.2.6 – Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Multa pela recusa da EMPRESA detentora do Contrato em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Multa por dia de atraso na ativação das linhas: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
7.3 - Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
7.4 - Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
7.5 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
7.6 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
7.7 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
7.8 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O contrato poderá se rescindido quando a CONTRATADA:
8.1.1 - Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
8.1.2 - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.1.3 - Inexecução total ou parcial do presente contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8666/93.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
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XXXXXXXX XXXX – Este contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Jacupiranga, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato.
CONTRATANTE
CONTRATATADA
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(papel timbrado da licitante)
ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa........................................., CNPJ ,
com sede na........................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia
..................., portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2017.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº ...../2017, realizado pela Prefeitura de Barra do Turvo/SP
.........................., aos........ de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO/SP
REF. PREGÃO: nº 006/2017.
PROCESSO: 018/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Linhas analógicas, Serviço 0800 DDG, Acesso Digital DDR, IP - Internet Banda Larga, Acesso via MPLS sem QoS para a conectividade do endereço da CONTRATANTE até o Data Center da CONTRATADA com Solução de acesso a rede muncial de computadores com segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) disponibilizada na rede MPLS da CONTRATADA aos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Barra do Turvo, de de 2017.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 –HABILITAÇÃO)
ANEXO X
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social: CNPJ n°
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 006/2017.
Local: , de de 2017.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Secretaria de Administração e Finanças por meio do fax (00) 0000.00.00 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Secretaria de Adm. e Finanças da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.