TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DA ANUIDADE DE 2021 DO CREFITO-13
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DA ANUIDADE DE 2021 DO CREFITO-13
Processo nº 12 /2020
1 – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de impressão de boleto bancário em formato de carta cobrança para posterior envio aos profissionais e empresas inscritos no CREFITO-13.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 O CREFITO-13 é uma entidade fiscalizatória profissional que não dispõe de tecnologia e mão de obra especializada para impressão dos boletos bancários das anuidades de 2021 de profissionais e empresas inscritas neste Regional.
2.2 Portanto, justifica-se a contratação pela necessidade de impressão em grande escala e pela falta de equipamentos para tal serviço, não conveniente a aquisição destes visto que este é um evento que ocorre somente uma vez ao ano.
2.3 Além de ser um trabalho específico que, conforme pesquisa de mercado realizada durante o ano em Campo Grande/MS, não é disponível por muitas empresas, optando-se por fazer um processo separado por questões de competitividade de preço.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Impressão de boleto, formato de carta cobrança, 1 folha, em papel A4, branco, 75g/m²; impressão a laser preto (1x1); impressão frente com endereçamento e verso com orientações sobre valores e formas de pagamento, recibo do pagador e ficha de compensação (1 boleto cota única por carta); acabamento: envelopamento mecanizado com cola e serrilha nas laterais e entrega nos Correios.
3.2 Quantidade estimada de 4.200 carnês no total.
4– EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATANTE enviará, através de correio eletrônico, os dados em arquivo TXT, gerados pela empresa detentora da licença do banco de dados do CREFITO-13.
4.2. Será fornecida a arte gráfica da capa e do verso para reprodução do objeto deste certame com a ressalva de que a Contratada faça as devidas alterações para formato A4 e a edição dos valores e formas de pagamento;
4.3 A CONTRATADA deverá enviar a prova da arte para homologação junto ao Banco do Brasil, o qual o CREFITO-13 mantém conta corrente, nas especificações exigidas pela referida instituição financeira;
4.4 Após a homologação do Banco do Brasil, o CREFITO-13 enviará o arquivo final para impresssão dos carnês;
4.5 Os boletos impressos deverão ser protocolados nos Correios para envio por carta comercial, cujo peso máximo admitido é de 500 gramas por objeto, sendo o pagamento feito pela Contratante através de autorização especial e temporária entregue à Contratada com o fim específico de envio das anuidades deste Conselho aos inscritos.
5 – PROPOSTA
5.1 A empresa contratada deverá apresentar em sua proposta:
a. descrição unitária dos serviços a serem feitos e valores respectivos;
b. descrição das despesas (se houver) referentes ao serviço prestado, bem como encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço;
c. serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, via postal ou mediante protocolo.
6 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A execução dos serviços refere-se ao desenvolvimento de todas as atividades de impressão, montagem e postagem dos boletos nos Correios.
6.2 Finalizado o processo de impressão e montagem, será solicitado que a Contratada faça a postagem dos boletos na modalidade carta comercial utilizando uma autorização especial do CREFITO-13 que será enviada por correios eletrônico para que a cobrança dos Correios seja feita diretamente com a Contratante;
6.3 A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados, sendo a penalidade para violação determinada pelo Colegiado do Crefito-13.
6.4 A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos para a impressão, inclusive quanto às cores, tipo e gramatura do papel, acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
6.5 A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.6 A CONTRATADA deverá entregar nos Correios o serviço completo em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da aprovação pelo CREFITO-13, incluso neste prazo a homologação por parte do Banco do Brasil.
6.7 A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos globais contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.8 Atender prontamente todas as solicitações do CREFITO-13 previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
6.9 Comunicar ao CREFITO-13, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
6.10 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7 – LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os boletos impressos deverão ser encaminhados diretamente a Agência de Correios para envio por modalidade carta comercial, apresentando a autorização de postagem do CREFITO-13.
8 – ACEITE E PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 05(cinco) dias úteis, após o recebimento da respectiva Fatura/Recibo dos serviços prestados no mês;
8.2 A Fatura deve ser encaminhada ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data de vencimento;
8.3 Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. A nota fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo CREFITO-13.
8.4 O CREFITO-13 não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
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Coordenador Geral do CREFITO-13
Aprovado por:
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Diretora Tesoureira do CREFITO-13