ANEXO 12 MINUTA
ANEXO 12 MINUTA
CONTRATO nº /2019 PROCESSO E-08/007/ PE N° 86/2018
CONTRATO Nº /2019 PARA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei nº 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx – XXX: 00000-000, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, médico, portador da carteira de identidade nº 5245566-4, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida na
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de
, com fundamento no processo administrativo nº E-08/007/1611/2018, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto para fornecimento de gêneros alimentícios para elaboração de refeições para pacientes e funcionários do Núcleo de Saúde Mental, localizado no Município de Carmo - Rio de Janeiro/RJ, na forma do Termo de Referência, de acordo com as informações descritas no ANEXO.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será de acordo com o subitem 3.2 de acordo com a forma indicada no Termo de Referência e conforme cronograma estimativo do presente contrato (ANEXO).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização.
f) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do mesmo, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato.
g) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a entrega do material objeto do presente EDITAL.
h) Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega do material, para assegurar a fiel observância do prazo de entrega, bem como das especificações constantes dos produtos deste EDITAL.
i) A CONTRATANTE poderá ter acesso, a qualquer hora, às dependências da CONTRATADA para fiscalização da fiel execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
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f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos nas Unidades, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere ao empilhamento, às recomendações de acondicionamento e temperatura (mínima e máxima), empilhamento e umidade;
h) Apresentar, quando da entrega dos itens, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
i) Xxxxxxx com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
j) Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder ao ressarcimento do mesmo, não acarretando nenhum ônus para a instituição;
k) Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade.
l) Zelar pela assídua ENTREGA DO OBJETO destas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (conforme cronograma fornecido pela Unidade).
m) Responsabilizar-se pelo transporte, zelo pela conservação do material oferecido e pelas despesas oriundas dos materiais até o local de entrega.
n) Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material.
o) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
p) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou xxxx quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
q) Efetuar a troca dos gêneros cujas embalagens não estejam íntegras ou que apresentem alguma alteração nas suas características organolépticas após a abertura das mesmas, no prazo imediato, contadas a partir da notificação da Unidade.
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao ESTADO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata.
s) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, compromete-se a implantar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753 de 17 de outubro de 2017.
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CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33903020 Programa de Trabalho:10302015129120000 Fonte: 223
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Diretor Executivo, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 77 do Decreto nº 3.149/1980.
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PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas periódicas, conforme o cronograma de execução do contrato, no valor estimado de R$ cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Bradesco).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do § 1º, do artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) por cento do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
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PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual direta ou indireta, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
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II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Estadual direta ou indireta; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a Lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual direta ou indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Estadual direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1
% (um) por cento ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o artigo 78, XIV, da Lei Federal nº 8.666/1993, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE,
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devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
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ANEXO
Especificação do objeto – Itens e custos contratuais
LOTE I: GENEROS ALIMENTÍCIOS - ESTOCAVEIS | |||||||
Item | ID / SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quat. Total | Unid. | Preço Unitário | Preço Total / Item |
1 | 79138 | ACUCAR, TIPO: REFINADO, FORNECIMENTO: PACOTE 1KG. Código do item: 8925.001.0010 Complementação: ESPECIAL, BRANCO, SOLÚVEL EM ÁGUA, SABOR DOCE, COM ASPECTO, COR E CHEIROS PRÓPRIOS, 1ª QUALIDADE, VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | 6.000 | KG | |||
2 | 56638 | ADOCANTE DIETETICO: APRESENTAÇÃO: LIQUIDO, TIPO: COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SACARINA SODICA E CICLAMATO DE SODIO, FORMA DE FORNECIMENTO: 100ML. Código do item: 8925.002.0006 Complementação: COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | 228 | FR | |||
3 | 94479 | FARINHAS/CEREAIS, TIPO: AMIDO DE MILHO, COMPLEMENTO: N/A FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS. Código do item: 8920.004.0078 Complementação: PURO, PRODUTO AMILÁCEO, ASPECTO: PÓ FINO E BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA. | 228 | UND | |||
4 | 705 | ARROZ, TIPO: PARBOILIZADO, CLASSIFICAÇÃO: TIPO 1, FORNECIMENTO: PACOTE COM 1 KG. Código do item: 8915.001.0004 Complementação: BENEFICIADO, SUBGRUPO PARBOILIZADO, GRÃO LONGO; TIPO: 1 - ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO E TRANSPARENTE. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 6.960 | UND | |||
5 | 94380 | FARINHAS/CEREAIS, TIPO: AVEIA, COMPLEMENTO: EM FLOCOS, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS. Código do item: 8920.004.0074 Complementação: EM FLOCOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 228 | UND |
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6 | 94471 | AZEITE DE OLIVA, TIPO: REFINADO, AROMA: MESA, PROCEDENCIA: OLEO OLIVA PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: 500 ML. Código do item: 8945.001.0008 Complementação: TIPO: EXTRA VIRGEM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO AS DESCRIÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 288 | UND | |||
7 | 59667 | BISCOITO/ BOLACHA, TIPO: MAIZENA, RECHEIO/ SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200G. Código do item: 8920.001.0050 Complementação: PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO: MAIZENA. EMBALAGEM CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 2.400 | PCT | |||
8 | 59633 | BISCOITO/ BOLACHA, TIPO: CREAM CRACKER, RECHEIO/ SABOR: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: 200G. Código do item: 8920.001.0049 Complementação: PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO: CREAM CRACKER. EMBALAGEM CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 2.400 | PCT | |||
9 | 152523 | CAFE, TIPO: PO (TORRADO MOIDO), EMPACOTAMENTO: TRADICIONAL, PONTO TORRA: MÉDIO, GRAU MOAGEM (PREPARO): N/A, FORNECIMENTO: PACOTE 500 GRAMAS: Código do item: 8955.002.0046 Complementação: TORRADO, MOÍDO, DE 1ª QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA ABIC, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 3.084 | UND | |||
10 | 94355 | CREME DE LEITE, TIPO: CREME DE LEITE, FORMULACAO: ORIGEM ANIMAL, FORNECIMENTO: CAIXA 200G. Código do item: 8910.001.0007 Complementação: À BASE DE LEITE DE VACA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | 912 | UND | |||
11 | 94390 | DOCES, NOME: DOCE DE LEITE, APRESENTAÇÃO: PASTA HOMOGENIA, FORNECIMENTO: LATA 400G. Código do item: 8925.005.0045 Complementação: CONSISTÊNCIA PASTOSA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | 456 | UND |
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AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA | |||||||
12 | 57065 | LEGUMES, NOME: ERVILHA, CONSERVACAO: EM CONSERVA, APRESENTACAO: PADRAO UNIFORME, FORNECIMENTO: LATA 200G Código do Item: 8915.006.0076 (ID-57065) Complementação: VERDE, EM CONSERVA, INTEIRAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 684 | UND | |||
13 | 59598 | CONDIMENTOS/ MOLHOS, PRODUTOS: EXTRATO TOMATE TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 340G. Código do item: 8950.003.0072 Complementação: CONCENTRADO DE POLPA DE TOMATES MADUROS, SEM PELE, SEM SEMENTES, 1ª QUALIDADE, ISENTO DE FERMENTAÇÕES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 1.680 | UND | |||
14 | 137317 | FARINHA/ CEREAIS, TIPO: FARINHA DE MANDIOCA, COMPLEMENTO: CRUA, SECA, FINA, FORNECIMENTO: PACOTE 1KG. Código do item: 8920.004.0083 Complementação: TIPO 1, CRUA, SECA, FINA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 456 | UND | |||
15 | 77434 | FARINHA/ CEREAIS, TIPO: FARINHA DE TRIGO, COMPLEMENTO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, FORNECIMENTO: ACONDICIONADA PACOTE 1KG. Código do item: 8920.004.0066 Complementação: TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 1ª QUALIDADE, ASPECTO: PÓ FINO, SEM SINAIS DE UMIDADE OU FERMENTAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 456 | KG | |||
16 | 94469 | FEIJAO, TIPO: PRETO, CLASSIFICAÇAO: TIPO 1, PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: KILO. Código do item: 8915.003.0015 Complementação: CLASSE: PRETO; GRUPO COMUM, TIPO: 1, PRODUTO APRESENTANDO GRÃOS MADUROS, LIMPOS E SECOS, SEM PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS) VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 2.400 | KG |
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17 | 94384 | FARINHA/ CEREAIS, TIPO: FUBA, COMPLEMENTO: PRODUTO A BASE DE MILHO DE 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: KILO. Código do item: 8920.004.0076 Complementação: PRODUTO À BASE DE MILHO, ASPECTO FÍSICO: PÓ FINO, COR AMARELO, ISENTO DE SUJIDADES, MOFO E FERMENTAÇÃO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO - VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 456 | KG | |||
18 | 9284 | LEITE, APRESENTACAO: N/A, TIPO: LONGA VIDA, CATEGORIA: INTEGRAL, VITAMINA: N/A, PROCESSO: PASTEURIZADO HOMOGENEIZADO, FORMA FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8910.002.0008 Complementação: LÍQUIDO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 14.400 | L | |||
19 | 94473 | MACARRAO, TIPO: ESPAGUETE, MASSA: OVOS, FORNECIMENTO: PACOTE 1 KILO Código do item: 8920.005.0017 Complementação: MASSA ALIMENTÍCIA, PRODUTO À BASE DE FARINHA DE TRIGO, COM OVOS, TIPO ESPAGUETTE. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 1.080 | KG | |||
20 | 94474 | MACARRAO, TIPO: PARAFUSO, MASSA: OVOS, FORNECIMENTO: PACOTE 1 KILO Código do item: 8920.005.0018 Complementação: MASSA ALIMENTÍCIA, PRODUTO A BASE DE FARINHA DE TRIGO, COM OVOS, TIPO PARAFUSO. VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 1.080 | KG | |||
21 | 57102 | MAIONESE, SABOR: N/A, FORMULAÇÃO: TRADICIONAL, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 GRAMAS. Código do item: 8950.004.0003 Complementação: TRADICIONAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 228 | UND | |||
22 | 94470 | MARGARINA, SAL: COM SAL, COMPLEMENTO: N/A, FORMULACAO: A BASE DE OLEO VEGETAL, FORNECIMENTO: POTE 500G Código do item: 8945.003.0012 Complementação: CREMOSA, COM SAL, CONTENDO DE 60 A 95% DE TEOR DE LIPÍDIOS. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 1.080 | UND |
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23 | 57225 | CONDIMENTOS / MOLHOS, PRODUTO: MILHO VERDE, APRESENTACAO: CONSERVA, FORNECIMENTO: LATA COM 200G Código do Item: 8950.003.0058 (ID - 57225) Complementação: MILHO VERDE COZIDO EM CONSERVA DE SALMORA (ÁGUA E SAL). A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER O REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADOS NO RÓTULO. | 720 | UND | |||
24 | 94475 | OLEO VEGETAL PREPARAR ALIMENTOS, TIPO: SOJA, FORNECIMENTO: 900ML. Código do item: 8945.004.0012 Complementação: REFINADO, APRESENTANDO ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 1.800 | UND | |||
25 | 10758 | PAO, TIPO: FORMA, RECHEIO: N/A, COBERTURA: N/A, FORNECIMENTO: 500 G. Código do item: 8920.007.0012 Complementação: TRADICIONAL, EM FATIAS INTEIRAS E FIRMES, SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA: 10 DIAS APÓS A ENTREGA | 7.440 | PCT | |||
26 | 5261 | CONDIMENTOS/MOLHOS, PRODUTO: SAL REFINADO, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: GRANEL. Código do item: 8950.003.0028 Complementação: REFINADO; IODADO. 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO - VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 252 | KG | |||
27 | 94472 | SUCO, TIPO: NATURAL, SABOR: CAJU, FORMULACAO: NATURAL, FORNECIMENTO: GARRAFA 500ML Código do item: 8975.005.0067 Complementação: NATURAL, INTEGRAL, PREPARADO COM FRUTAS MADURAS, SÃS, LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA. | 720 | UND | |||
28 | 94581 | SUCO, TIPO: NATURAL, SABOR: MARACUJA, FORMULACAO: NATURAL, FORNECIMENTO: 500 ML Código do item: 8975.005.0068 Complementação: NATURAL, INTEGRAL, PREPARADO COM FRUTAS MADURAS, SÃS, LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS. VALIDADE MÍNIMA: 2 MESES APÓS A ENTREGA | 720 | UND |
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29 | 94600 | CONDIMENTOS / MOLHOS, PRODUTO: VINAGRE VINHO BRANCO, APRESENTACAO: LÍQUIDO, FORNECIMENTO: 750ML. Código do item: 8950.003.0111 Complementação: MATÉRIA - PRIMA: VINHO BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO VALIDADE MÍNIMA: 6 MESES APÓS A ENTREGA | 264 | UND | |||
30 | 128640 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ FORNECECARBOIDRATOS, PROTEINAS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, APRESENTACAO: 400 GRAMAS. Código do item: 6445.002.0253 Complementação: EM PÓ FORNECENDO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM BAIXO TEOR DE GORDURA - VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 228 | UND | |||
LOTE II: GENEROS ALIMENTÍCIOS – CARNES E FRIOS | |||||||
Item | ID / SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quat. Total | Unid. | Preço Unitário | Preço Total / Item |
31 | 3415 | CARNE, TIPO: CHÃ DENTRO, ORIGEM: BOVINA, CONSERVAÇÃO: CONGELADA, CORTE: PECA. Código do item: 8905.001.0015 Complementação: (CHÃ DE DENTRO) - COXÃO MOLE, CONGELADO; DE 1ª, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 3.096 | KG | |||
32 | 56299 | CARNE, TIPO: LAGARTO PLANO, ORIGEM: BOVINA, CONSERVACAO: CONGELADA, CORTE: PEÇA. Código do item: 8905.001.0122 Complementação: Complementação: LAGARTO PLANO, CONGELADO; DE 1ª, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. - PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 3096 | KG | |||
33 | 94373 | CARNE, TIPO: PALETA, ORIGEM: BOVINA, CONSERVAÇÃO: CONGELADA, CORTE: PECA. Código do item: 8905.001.0171 Complementação: PALETA CONGELADA, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA, REGISTRO NO MINISTÉRIO |
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DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. / PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | |||||||
34 | 94372 | CARNE, TIPO: PEITO, ORIGEM: BOVINA, CONSERVACAO: CONGELADA, CORTE: PECA. Código do item: 8905.001.0170 Complementação: PARTE: PEITO - CONGELADO, SEM OSSO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA- REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. PEÇA COM NO MÁXIMO 2Kg VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | 600 | KG | |||
35 | 128394 | CARNE, TIPO: FRANGO, ORIGEM: AVE, CONSERVAÇÃO: FRESCO/RESFRIADO, CORTE: PEITO Código do item: 8905.001.0184 Complementação: PARTE: PEITO - SEM OSSO, SEM CARCAÇA, CONGELADO, CORTADO E SEPARADO; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA. | 4.200 | KG | |||
36 | 11780 | PEIXE, NOME: MERLUZA, CONSERVACAO: CONGELADO, CORTE: FILE, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8905.008.0020 Complementação: MERLUZA; CONGELADO, SEM PELE E SEM ESPINHA, ÍNTEGRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA E INCOLOR - REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/INSPECIONADO PELO S.I.F. VALIDADE MÍNIMA: 3 MESES APÓS A ENTREGA | 3.120 | KG | |||
LOTE III: GENEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIROS | |||||||
Item | ID / SIGA | Bem / Material / Produto / Especificação / Descrição | Marca/ Modelo | Quant. Total | Unid. | Preço Unitário | Preço Total / Item |
37 | 94327 | FRUTAS, NOME: ABACAXI, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE IN NATURA, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.004.0167 Complementação: DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, FIRME, ISENTO DE DANOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO. EMBALAGEM: A GRANEL | 816 | KG | |||
38 | 9236 | LEGUMES, NOME: ABOBORA MADURA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0001 Complementação: MADURA, 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E COMPACTA, TIPO PESCOÇO. | 2.160 | KG |
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EMBALAGEM: A GRANEL | |||||||
39 | 128626 | LEGUMES, NOME: ABOBRINHA VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.006.0112 Complementação: VERDE, 1ª QUALIDADE, FIRME, INTACTA, COR E ASPECTOS PRÓPRIOS, TIPO: ITALIANA OU PAULISTA. EMBALAGEM: A GRANEL | 1.188 | KG | |||
40 | 128405 | LEGUMES, NOME: AIPIM, CONSERVACAO: FRESCO, APRESENTACAO: IN NATURA, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.006.0111 Complementação: FRESCO, DE 1ª QUALIDADE, LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA. EMBALAGEM: A GRANEL | 1.236 | KG | |||
41 | 128634 | VERDURAS HORTALICAS, NOME: ALFACE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: EM MOLHO, FORNECIMENTO: GRANEL Código do item: 8915.009.0075 Complementação: APRESENTANDO FOLHAS FRESCAS, ÍNTEGRAS E LIMPAS, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES- SEM MANCHAS. EMBALAGEM: A GRANEL | 2.220 | UND | |||
42 | 94347 | LEGUMES, NOME: ALHO, CONSERVACAO: 1ª QUALIDADE IN NATURA, APRESENTACAO: BRANCO, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.006.0103 Complementação: APRESENTANDO BULBOS INTEIROS E FIRMES, SEM SINAIS DE DETERIORAÇÃO. TIPO: BRANCO. EMBALAGEM: A GRANEL | 1.200 | KG | |||
43 | 7916 | FRUTAS, NOME: BANANA PRATA, APRESENTACAO: IN NATURA, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.004.0013 Complementação: TIPO PRATA, DE 1ª QUALIDADE, FRUTOS INTEIROS, LIMPOS, ADEQUADO GRAU DE MATURAÇÃO. EMBALAGEM: A GRANEL | 4.800 | KG | |||
44 | 9243 | LEGUMES, NOME: BATATA DOCE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0008 Complementação: INTACTA E FIRME, CASCA LISA, LIVRE DE FUNGOS, RACHADURAS E SUJIDADES, TAMANHO GRAÚDO EMBALAGEM: A GRANEL | 1.800 | KG |
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45 | 9244 | LEGUMES, NOME: BATATA INGLESA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0009 Complementação: LAVADA, LISA; INTACTA E FIRME, CASCA LISA, LIVRE DE FUNGOS, RACHADURAS E SUJIDADES. TAMANHO GRAÚDO - EMBALAGEM: A GRANEL | 4.968 | KG | |||
46 | 94348 | LEGUMES, NOME: CEBOLA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.006.0104 Complementação: BRANCA; DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME. TIPO COMUM - EMBALAGEM: A GRANEL | 1.656 | KG | |||
47 | 137199 | LEGUMES, NOME: CENOURA, CONSERVACAO: N/A, APRESENTACAO: SEM FOLHAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E COMPACTA, FORNECIMENTO: GRANEL Código do item: 8915.006.0116 Complementação: FRESCA, SEM FOLHAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E COMPACTA EMBALAGEM: A GRANEL | 1.200 | KG | |||
48 | 93707 | VERDURAS HORTALICAS, NOME: CHEIRO VERDE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTAÇÃO: MOLHO, FORNECIMENTO: MOLHO Código do item: 8915.009.0063 Complementação: COM FOLHAS FRESCAS, INTACTAS, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO TÍPICO DA VARIEDADE. TIPO COMUM - EMBALAGEM: A GRANEL | 960 | KG | |||
49 | 9250 | LEGUMES, NOME: CHUCHU, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0015 Complementação: FRESCO, SEM BROTOS, PADRÃO MÉDIO E UNIFORME - EMBALAGEM: A GRANEL | 1.800 | KG | |||
50 | 128635 | VERDURAS HORTALICAS, NOME: COUVE, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: EM MOLHO, FORNECIMENTO: GRANEL Código do item: 8915.009.0076 Complementação: FOLHAS FRESCAS, INTACTAS, COLORAÇÃO VERDE ESCURO, TAMANHO TÍPICO DA VARIEDADE.TIPO COMUM. EMBALAGEM: A GRANEL | 2.220 | UND | |||
51 | 94353 | VERDURAS HORTALICAS, NOME: COUVE FLOR, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.009.0067 Complementação: LIVRE DE FUNGOS, INTACTA, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO MÉDIO A GRANDE.TIPO COMUM. EMBALAGEM: A GRANEL | 240 | UND |
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52 | 94337 | LEGUMES, NOME: INHAME, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.006.0097 Complementação: FRESCOS, INTEIROS, ISENTO DE MOFO, LIVRES DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERIDA À CASCA - EMBALAGEM: A GRANEL | 1.800 | KG | |||
53 | 9256 | LEGUMES, NOME: JILO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0021 Complementação: DE 1ª QUALIDADE. VERDE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E COMPACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO, TRANSPORTE E DE COLHEITA RECENTE | 720 | KG | |||
54 | 137200 | FRUTAS, NOME: LARANJA SELETA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, CONSISTENCIA FIRME, COR E TAMANHO UNIFORMES, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 20 KG Código do item: 8915.004.0186 Complementação: TIPO SELETA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO CONSISTÊNCIA FIRME, COR E TAMANHO UNIFORMES | 252 | UND | |||
55 | 137201 | FRUTAS, NOME: MAMAO, APRESENTACAO: FRUTOS FIRMES, SEM DEFORMAÇOES, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICOS, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 20 KG Código do item: 8915.004.0187 Complementação: DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO FRUTOS FIRMES, SEM DEFORMAÇÕES, COR E TAMANHO CARACTERÍSTICOS | 120 | UND | |||
56 | 94326 | FRUTAS, NOME: MELANCIA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE IN NATURA, FORNECIMENTO: A GRANEL. Código do item: 8915.004.0166 Complementação: DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCA, COR CARACTERÍSTICA, NÃO APRESENTANDO DEFEITOS GRAVES, MANCHAS, AMASSADOS, SINAIS DE DETERIORAÇÃO. TIPO COMUM. EMBALAGEM: A GRANEL | 1.200 | KG | |||
57 | 57113 | OVO, ORIGEM: GALINHA, COR: BRANCO, TAMANHO: EXTRA, FORNECIMENTO: CAIXA. Código do item: 8910.004.0009 Complementação: BRANCO; TIPO EXTRA. FRESCOS, SELECIONADOS, EM EMBALAGEM ATÓXICA, ISENTO DE RACHADURAS, ESTUFAMENTO E SUJIDADES.POSSUIR REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. | 1.440 | DZ |
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58 | 9271 | LEGUMES, NOME: QUIABO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0033 Complementação: FIRME E BEM DESENVOLVIDO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, COM COR E CONSISTÊNCIA CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE, APRESENTANDO TAMANHO UNIFORME - EMBALAGEM: A GRANEL | 720 | KG | |||
59 | 94349 | LEGUMES, NOME: REPOLHO, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: 1ª QUALIDADE, FORNECIMENTO: A GRANEL Código do item: 8915.006.0105 Complementação: TIPO VERDE. INTACTO, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO TÍPICO DA VARIEDADE. EMBALAGEM: A GRANEL | 960 | KG | |||
60 | 9275 | LEGUMES, NOME: TOMATE MACA, CONSERVACAO: IN NATURA, APRESENTACAO: N/A, FORNECIMENTO: N/A Código do item: 8915.006.0036 Complementação: TEXTURA FIRME, MADURO, SEM MACHUCADOS E SINAIS DE DETERIORAÇÃO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES - EMBALAGEM: A GRANEL | 2.280 | KG | |||
61 | 9276 | LEGUMES, NOME: VAGEM FRANCESINHA, CONSERVACAO: FRESCA, APRESENTACAO: PADRÃO UNIFORME, FORNECIMENTO: GRANEL Código do item: 8915.006.0041 Complementação: APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO, MADURA, FIRME - EMBALAGEM: A GRANEL | 828 | KG | |||
VALOR TOTAL | R$. |
*OBS: As entregas deverão ser feitas em conformidade com os subitens 3.2 e 12.1 do Termo de Referência.
**OBS: As entregas deverão ser realizadas todo dia 20/mês, exceto no primeiro mês de vigência, onde deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que poderá ser feita via e-mail ou fisicamente.
Endereço para entrega:
NESM | Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX – XXX: 00000-000 |
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