MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2023 – CPL/PMG CONTRATO -PP /2023-PMG.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE LANCHES, PÃES E REFEIÇÕES DO TIPO EXECUTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE
GURUPÁ E A EMPRESA...........................
......., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ, entidade de direito público com sede administrativa na cidade de GURUPÁ/PA, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.876.397/0001-30, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Srº. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e como CONTRATADO a empresa ......................., inscrita no CNPJ Nº. , com
sede na ............................., nº ........, , neste ato representado por seu procurador
..............................., brasileiro, CI Nº ........................ e do CIC/MF ,
resolvem celebrar o presente contrato para FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LANCHES, PÃES E REFEIÇÕES DO TIPO EXECUTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE
GURUPÁ, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n 10.520, de 17/07/2002, Decreto no 3.555, de 08/08/2000, Decreto n° 3.693 de 20/12/2000, Decreto n° 3.784 de 06/04/01, Lei n. 6.474, de 06/08/2002, Decreto n° 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste instrumento contratual;
Cláusula Primeira - ORIGEM DO CONTRATO
1.1. - Este Contrato Administrativo decorre do PREGÃO PRESENCIAL,
processado sob o Nº /2023 – CPL/PMG Realizado no dia de de 2023, às , cujo julgamento foi regularmente homologado pela Exmo. Srº. PREFEITO MUNICIPAL.
Cláusula Segunda – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. - O presente Contrato tem por base legal a Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Estadual n°. 6.474 de 06 de Agosto de 2002, Decreto Estadual n°. 0199 de 09 de Junho de 2003 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e a Lei Estadual n°. 5.416/87.
Cláusula Terceira - DOS RECURSOS
3.1. - O objeto deste contrato será pago com recursos orçamentários e financeiros previsto na Lei orçamentária do município, na seguinte classificação Funcional Programática:
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Cláusula Quarta – OBJETO
4.1 - O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LANCHES, PÃES E REFEIÇÕES DO TIPO EXECUTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ, consoante ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 – CPL/PMG conforme especificação do ANEXO I deste contrato.
Cláusula Quinta - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
5.1 - Os documentos abaixo relacionados rubricados pelas partes constituem parte integrante deste instrumento contratual:
5.1.1 - Anexo I – Termo de Referência
5.1.2 - Anexo II – Carta Proposta do Licitante
5.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que serão relacionadas no item 5.1 acima.
5.3 - As referências neste instrumento e cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do presente contrato, salvo outra expressa indicação.
Cláusula Sexta - FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 - Prazo de fornecimento será a partir da assinatura do contrato e ordem de compra até
de de _ , podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
6.2 - Os materiais/produtos ofertados pelo licitante deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo;
6.3 - O fornecimento será feito mediante emissão de Nota de Xxxxxxx e Contrato em favor do CONTRATADO;
6.4 - Quando do fornecimento dos materiais/produtos, a qualidade e especificações dos mesmos será verificada através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.5 - Para os materiais/produtos constantes no Anexo I deste Contrato a empresa adjudicada e homologada deverá ter local de entrega na Cidade de Gurupá/PA.
Cláusula Sétima - VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência do Contrato será referente ao prazo estipulado na clausula sexta deste instrumento contratual.
Cláusula Oitava – PREÇOS
8.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo fornecimento dos materiais/produtos constantes no Anexo I deste instrumento contratual o valor global de
R$ ( reais), referente
, que serão pagos pela FUNDO MUNICIPAL DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.
8.2 – No (s) preço (s) fixado (s) neste (s) Item (s), estão incluídos todos os impostos, incluindo ICMS e IPI, taxas transportes, seguro, carga e descarga bem, como quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com o fornecimento proposto.
Cláusula Nona - FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1 - O Preço pactuado no item 8.1 será pago da seguinte forma:
9.1.1 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Gurupá/PA ou a critério da Administração.
Cláusula Décima - GARANTIA DE QUALIDADE E DO PRAZO
10.1 – O CONTRATADO responderá pela qualidade e garantia dos materiais/produtos ofertados, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023– CPL/PMG
10.2 – Os materiais/produtos ofertados em desacordo com as disposições do presente contrato serão considerados não aceitos, cabendo ao CONTRATADO providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2023 – CPL/PMG Sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo.
Cláusula Décima Primeira – ALTERAÇÕES
11.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no objeto deste contrato.
11.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na CLÁUSULA OITAVA ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
11.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na CLÁUSULA OITAVA, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
Cláusula Décima Segunda - CESSÃO DO CONTRATO
12.1 - O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
Cláusula Décima Terceira – MULTAS
13.1 - Se o CONTRATADO descumprir o prazo estabelecido no Contrato, ficará sujeita a multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global.
13.2 - De 10% (dez por cento) do valor global do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato.
13.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que o contrato deixar de ser executado.
13.4 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa, e deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após sua cobrança. Decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida o CONTRATADO, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
13.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato.
Cláusula Décima Quarta – RESCISÃO
14.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos.
14.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
14.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
14.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
14.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
14.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência do CONTRATADO e, ainda, nos casos previstos no subitem 14.1.1 ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na retenção dos materiais/produtos já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder do contratado, e de ceder o contrato a quem bem entender independente de qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO.
14.2.1 - Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará o CONTRATADO o saldo porventura existente pelos materiais/produtos já fornecidos, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, o CONTRATADO restituirá à CONTRATANTE as importâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses materiais/produtos.
14.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Cláusula Décima Quinta - ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
15.1 - O preço estabelecido no item 8.1 inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
15.2 - Serão de responsabilidade do CONTRATADO o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
15.3 - O CONTRATADO responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
15.4 - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pelo CONTRATADO, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido ao CONTRATADO, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
15.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
Cláusula Décima Sexta - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
16.1 - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações e disposições deste contrato pela contratado, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato.
16.1.1 - A contratado deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1.
16.1.2 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela CONTRATANTE, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que, cumprida a formalidade do sub-item anterior.
Cláusula Décima Sétima - VALOR DO CONTRATO
17.1 - O valor global do presente contrato é de R$-.......................( reais).
Cláusula Décima Oitava - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os seguintes endereços: PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ/PA, Av. Santo Antônio, S/N – Centro – Gurupá – Estado do Pará – CEP: 68.300-000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
18.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
18.3 - O CONTRATADO declara de este ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pelo correto e perfeito fornecimento dos materiais/produtos.
18.4 - A tolerância ou não do exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
18.5 - A contratado fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Nona – FORO
19.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da cidade de Gurupá/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Gurupá/PA, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:77916905272 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=14259348000102,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=GIBRAN XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:77916905272 XXXXX:77916905272
Dados: 2023.03.08 19:36:15 -03'00'