Contract
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDACAo DE ACAo COMUNITARIA E ELMAR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTACAo DE SERVICOS CON FORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Funda~ao de A~ao Comunitaria - Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx0 Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CNPJ n° 08.405.292/0001-54, neste ato r~presentada pelo Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Brasileira, Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CPF nO 000.000.000-00, Carteira de Identidade nO 594.246 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ELMAR PROCESSAMENTO DE Di\DOS LTDA - XXX XXX. XXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 -
XXXXX XXXXXX - XXXX XXXXXX - XX, CNPJ nO 09.164.369/0001-04, neste ato representado por Xxxxx~o Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileira, Casado, Empresario, residente e domiciliado na Cel. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 343, Salas 2 e 4 - Conj. Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - PB, CPF nO 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 684583 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar 0 presente contrato, 0 qual se regera pelas clausulas e condi~6es seguintes:
cLAUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO | CONTRATO: | |||
Este contrato decorre da licita~ao | modalidade | Pregao Presencial | nO | 00001/2011, |
processada nos termos da Lei Federal nO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n°. 24.649/2003, de 02 de Dezembro de 2003, e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera~6es posteriores.
cLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
o presente contrato tem por objeto: Contrata~ao de empresa especializada, para fornecer servi~os de licen~a de uso de Sistema de Folha de Pagamento, compreendendo licen~a de us~, implanta~ao, manuten~ao e suporte tecnico, junto ao setor de Reeursos Humanos desta Funda~ao ..
o fornecimento e/ou presta~ao dos servi~os deverao obedecer rigorosamente as condi~6es expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregao Preseneial n° 00001/2011 e instru~6es do Contratante, doeumentos esses que fieam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcri~ao.
cLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E
o valor total deste contrato, REAIS) .
PREC;OS:
a base do pre~o proposto,
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os pre~os eontratados saG fixos pelo periodo de um ano, exceto para os easo~ previstos no Art. 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo 0 desequilibrio econ6mico-financeiro do contrato, podera ser restabelecidc a rela~ao que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alinea d, da -Lei 8.666/93, mediante comprova~ao documental e requerimento expresso de Contratado.
cLAUSULA QUINTA - DA DOTAC;AO:
As despesas correrao por conta da seguinte dota~ao, constante do or~amento vigente:'
.ecursos Pr6prios da FAC: 27202.08.122.5046.4216 onte "70"
:LAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
) pagamento sera efetuado atravesda Coordenadoria Financeira da Fundayao, mediante lrocesso regular, da seguinte maneira: Ate trinta dias apos a entrega total dos
;erviyos solicitados, mediante apresentayao da respectiva documentayao fiscal, ievidament~ atestada pelo seto~.competente ou comissao designada.
~o processamento do pagamento sera retido, pelo 6rgao Estadual competente, 0 valor
:orrespondente ao servi~o resultante de 1,5% (urn e meio por cento) sobre 0 total do
)agamento ou de cada parcela, e que devera repassar, em ate 05 (cinco) dias, para a
:onta corrente do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - FUNDO EMPREENDER -
?B, con forme determina 0 art. 8°, inciso II da Lei n° 9.335, alterada pela Medida
~rovis6ria 171/2011, c/c 0 art. 3° do Decreto n° 32.086/2011.
:LAUSULA SETlMA - DOS PRAZOS:
) prazo maximo para a execu~ao do obj eto ora contratado, conforme suas
:aracteristicas, e que admite prorrogayao nos casos previstos pela Lei 8.666/93, est a
~baixo indicado e sera considerado a partir da assinatura do Contrato: Entrega: Imediata
) prazo de vigencia do presente contrato sera determinado: ate 0 final do exercicio financeiro de 2011, podendo ser prorrogado, pela presta~ao do serviyo/continuado, por ate 60 (sessenta) meses, de acordo com 0 inciso II, do art. 57 da Lei Federal nO 8.666/93,considerado 0 inicio, a data de sua assinatura.
cLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAGOES DO CONTRATANTE:
a Efetuar 0 pagamento relativo ao fornecimento ou presta~ao dos serviyos efetivamente realizados, de acordo com as respectivas clausulas do presente contrato; b - Prbporcionar ao Contratado todos os m~ios necessarios para 0 fiel fornecimento ou
prestayao dos serviyos contratados;
c Notificar 0 Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanta a
qualidade dos produtos ou serviyos, exercendo a mais ampla e completa fiscalizayao, 0
que nao exime 0 Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
xXXXXXXX XXXX - DAS OBRIGAGOES DO CONTRATADO:
a Executar devidamente 0 fornecimento ou serviyos correspondente do presente contrato, dentro dos melhores estabelecidos para 0 ramo de atividade relacionada ao
observancia aos prazos estipulados;
descritos na Clausula parametros de qualidade objeto contratual, com
b Responsabilizar-se por todos os onus e obrigayoes concernentes a
fiscal, civil, tributaria e trabalhista, bem como por todas as
legislayao despesas .e
compromissos assumidos, a qualquer titulo, perante seus fornecedores ou xxxxx da execuyao do objeto contratado;
terceiros em
c - Manter preposto capacitado e idoneo, aceito pelo Contratante, quando da execuyao do contrato, que 0 represente integralmeBte em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscaliza~ao do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Sera responsavel pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execuyao do contrato, nao excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizayao ou 0 acompanhamento pelo 6rgao interessado;
f Nao ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, 0 objeto deste instrumento, sem 0 conhecimento e a devida autorizayao expressa do Contratante;
9 - Manter, durante a vigencia do contrato, em compatibilidade com as obrigayoes assumidas, todas as condiyoes de habili ta~ao e quali ficayao exigidas no respecti vo processo licitat6rio, apresentando ao Contratante os document os necessarios, sempre que solicitado.
XXXXXXX XXXXXX - DA ALTERA~AO E RESCISAO DO CONTRATO:
ste contrato podera ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo ntre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e sera rescindido, de pleno direito, onforme 0 disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
:LAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
\ recusa inj usta do Contratado em deixar de cumprir as obrigac;6es assumidas ou
~receitos legais, serao aplicad§x.xxx seguintes penalidades a criterio do Contratante:
a. Advertencia;
b. Multa de 0,5% por dia de contratado;
(zero virgula cinco par cento) aplicada sobre 0 valor do contrato atraso na entrega, no inicio ou na execuc;ao do objeto ora
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre 0 valor contratado pela inexecuc;ao total ou parcial deste contrato;
d. Simultaneamente, qualquer das penalidades cabiveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
:LAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as quest6es decorrentes deste contrato, as partes elegem 0 Foro da Comarca de Joao Pessoa.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado 0 presente contrato em 02 (duas) vias, 0
qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
lNcitlNc.\!).LtIv JO~v~ ~ ch ~u.J~\~\.,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
8.MAR PRO~3!1MtNTU Ot DilDOS lTDA
. ~( ~.'.A/ ,
ELMAR PRtl~i~~~~:~~O b~os LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX FILHO 000.000.000-00