CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019/0162019-001
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019/0162019-001
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF Nº 11.643.041/0001-12, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.720-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF Nº 11.643.041/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.720-000, no Município de Santarém Novo, Estado do Pará, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o Srª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, Administradora, portador da Carteira de Identidade nº 5346802
– PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rodovia Transcastanhal, nº 3094 – Condomínio Xxxxxx Xxxxxxx, xxxx 000, XX 00, Bairro: Fonte Boa, 68.740.420, Cidade Castanhal, Estado do Pará, de outro lado a empresa AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIODE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA-EPP, CNPJ/MF N° :12.965.774/0001-36, com sede na Trav. Humaitá, nº 1749, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 66085-148, Cidade Belém, Estado do Pará, de agora em diante denominado (a) CONTRATADO (A), neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, portador (a) da Carteira de Identidade nº 4481232 PC/PA e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na Passagem Cajú, nº 50, Bairro Barreto, CEP: 66.117-140, na Cidade de Belém, Estado do Pará, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 016/2019 – CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULO FURGÃO ADAPTADO EM AMBULÂNCIA (TIPO B) PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, DO MUNICIPIO DE SANTARÉM NOVO/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B): Veiculo Adaptado Tipo Furgão (original de fábrica, zero km, na cor branca (com plotagem do SAMU 192, conforme Anexo B) para Ambulância de Serviço Básico, com ar condicionado na cabine (motorista e passageiro); Compartilhamento traseiro adaptado com Ambulância de | 1 | UNID | R$ 218.000,00 | R$ 218.000,00 |
Suporte Básico de Vida Tipo “B”, conforme Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde; teto alto; 04 (quatro) portas, sendo 02 (duas) na cabina, 01 (uma) na lateral direita sendo corrediça e 01 (uma) traseira dupla com abertura para os lados; Compartilhamento interno de carga com no mínimo: 10 m³, tendo também no mínimo 3,20 metros de comprimento, 1,80 metros de altura e 1,70 metros de largura; Combustível: Biodiesel e compatível com qualquer tipo de óleo diesel; Potência mínima: igual ou superior a 120 CV; Distância entre eixos: mínimo 3.000mm; Comprimento Total: mínimo 5.500mm e máximo 7.000mm; Altura Veículo Descarregado: mínimo 2.400mm; Altura Carga: carregado/descarregado mínimo 530/600mm; Comprimento da Zona de Carga: mínimo 3.265mm; Compartilhamento Carga, altura/largura: mínimo 1.800/1.700mm; Balanço Dianteiro/Traseiro: mínimo 2.100kg; Peso Bruto Total: mínimo 3.500kg; Carga Útil: mínimo 1.500kg; Caixa de Câmbio: manual de 05 ou 06 marchas; Direção: hidráulica; Tração: 4x2; Suspenção Dianteira: independente, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora; Tanque de Combustível: mínimo de 75 litros; Pneus: 205/75R16C ou 225/75R16C; Rodas: aço, mínimo 6Jx16”; Iluminação Especial: luzes de demarcação lateral Freio hidráulico, freio a disco em todas as rodas com discos frontais autoventilados; ABS; Velocidade Máxima (KM/h): mínimo 120; Capacidade máxima em subida (%): mínimo 40. Principais |
Equipamentos do Veículo: air- bags; rádio AM/FM, estéreo, com CD MP3 com entrada UBS e Bluetooth; faróis de neblina; piso naval com ancoragem; revestimento lateral; estribo traseiro; alça de condicionado original de fábrica; protetor de cárter e câmbio; retrovisor externo do lado esquerdo e direito; jogo de tapetes; cintos de segurança dianteiros laterais de radiocomunicação fixo e móvel. Teto inteiriço moldado em fibra de vidro na cor branco lavável em coat-gel; piso em compensado naval revestida em fórmica texturizada com porta de correr; pega mão semi – embutido no teto do veículo em perfil tubular de alumínio com colchonete, cintos de segurança e sistema de travamento com capacidade para 160kg; cadeira de rodas de resgaste; prancha longa em compensado com cintos de segurança; iluminação de dupla intensidade com 05 (cinco) luminárias leds; 02 (duas) luminárias direcionais à maca com lâmpadas dicroicas de 55 watts superled; 01 (uma) tomada elétrica de 00Xxx x 00 xxxxxxx 000 Xxx; captação de energia externa com tomada e cabo de 20 metros; bateria auxiliar 100 A; Nobreak com função inversor de voltagem; sinalizador acústico visual em “leds” de (tipo barra) na cor vermelha montado em alumínio extrudado com módulos em policarbonato de alta resistência com tratamento UV com contorno elíptico com 120mm de altura; sirene e luzes com chaves rotativas, com unidade sonofletora 100 Watts de potência com 04 (quatro) tons diferenciados; sistema de megafone independente de 100 |
watts acoplada a uma corneta aeorodinãmica; sirene indicadora de marcha à ré com botão liga/desliga; luzes de advertência (quatro) laterais sequências (luz de cena incolor), sendo uma em cada lateral produzida em policarbonato translúcido com tratamento UV de 8 led’s; barra tio aerostick rubi em leds para sinalização traseira; sinalizador estroboscópico em leds nos faróis e lanternas do veículo; banco baú para 03 (três) pessoas com cintos de segurança 03 pontos, com assento e encosto individuais sem quinas vivas confeccionadas em compensado naval, revestido em fórmica texturizada; lixeira com porta embutida no banco baú; lixeira plástica; armário suspenso com portas deslizantes em acrílico sem quinas vivas confeccionado em compensado naval, revestido interna e extremamente em formica texturizada ao longo da lateral esquerda; 01 (um) cilindro de oxigênio de 3m com válvula, manômetro fixado com suporte metálico e cintas do tipo catraca; 01 (um) cilindro de oxigênio de 1m³ portátil, com válvulas, manômetros fixado com suporte metálico e cintas do tipo catraca; 01 (um) régua tripla com fluxometro, umidificador, aspirador tipo venturi, máscara nebulizador; painel de controle botoeira e luzes de indicação; quadro de alimentação com disjuntores eletrônicos e chaves térmicas; circuito elétrico com cabos superdimensionados, anti- chamas, que não emanam gases norma ABNT; 01 (um) exaustor instalado no teto do veículo, suporte duplo para soroplasma; revestido dos bancos do motorista e carona em couro sintético automotivo; janela de correr na |
porta lateral com vidros traseiros Seri grafados; acabamento das portas em courvin automotivo; isolamento de todas as fretas e juntas; ar condicionado duplo (salão de atendimento e cabine motorista). Banco para atendente médico, instalado na cabeceira da maca com base fixa, assento, encosto e apoio de cabeça estofados em courvim de alta resistência na cor cinza e cinto de segurança abdominal; equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN e DENATRAN (CAT). | |||||
VALOR TOTAL | R$ 218.000,00 |
Parágrafo Único: Integram este instrumento contratual, como parte indissociável:
a) Processo Administrativo nº: 9/2019-016;
b) Ata de Registro de Preços nº 015/2019 - CPL:
c) Proposta da CONTRATADA, constante dos autos;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº 016/2019 – CPL e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação da entrega do item constante na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação do item. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Após o recebimento do veículo o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
3.2 - O Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da liquidação da despesa;
3.3 - A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, as certidões que demonstrem a sua regularidade fiscal;
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - O valor desta contratação é irreajustável durante a sua vigência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA AMBULÂNCIA.
6.1 - DO LOCAL E FORMA DA ENTREGA
6.1.1 - A Ambulância, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município Santarém Novo, Estado do Pará, observando o horário de expediente;
6.1.2 - O veículo deverá ser entregue com todos os acessórios obrigatórios estabelecidos pela Legislação de Trânsito Brasileiro;
6.1.3 - O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. O veículo deverá ser emplacado na categoria oficial e licenciado em nome do Fundo Municipal de Saúde.
6.2 - DO PRAZO DE ENTREGA
6.2.1 - A entrega deverá ocorrer, conforme solicitação via requisição do setor competente, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
6.3 - DO RECEBIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA AMBULÂNCIA
6.3.1 - São de inteira responsabilidade da CONTRATANTE os procedimentos do recebimento do veículo;
6.3.2 - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA entregar veículo que seja usado, conflitante com este instrumento e futura contratação, reservando-se ao Município de Santarém Novo/PA o direito de recusar qualquer item que apresente tais características;
6.3.3 - Provisoriamente, será realizada a verificação macroscópica do veículo e da fatura (Nota Fiscal), estando estes em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
6.3.4 - Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o veículo adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações deste Termo de Referência, conforme determina o artigo 73 da Lei nº 8.666/93;
6.3.5 - Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento “Definitivo” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
6.3.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. O que dispõe o §2º artigo 73 da Lei 8666/93;
6.3.7 - Por ocasião da entrega provisória ou definitiva, caso seja detectado que o veículo não atende as especificações do objeto descritas neste Termo de Referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar da data do recebimento da Notificação;
6.3.8 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados na sua fabricação, de acordo com o que determina o artigo 69 da Lei nº 8666/1993;
6.3.9 - Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa com frete e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
7 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 - A CONTRATADA deverá apresentar garantia integral do fabricante e assistência em rede autorizada e cobertura em todo Território Nacional;
7.2 - A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado;
7.3 - A assistência técnica e a revisão periódica deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, cabendo as despesas com impostos, mão de obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia por defeitos de fabricação, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, caso a manutenção durante o período seja por mal uso do veículo, a CONTRATANTE será responsável pelo ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico do fabricante, assinado pelo responsável técnico inscrito no sistema CREA/CONFEA;
7.4 - As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia que deverá ser realizada em Concessionária Autorizada do Fabricante próximo ao Município de Santarém Novo, devendo ser informado razão social, endereço e telefone. A Administração fica isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia por defeitos de fabricação;
7.5 - A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de
12 (doze) meses, a partir do recebimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
7.6 - A garantia por defeitos de fabricação deverá ser prestada de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte, com atendimento em todo o Território Nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado;
7.7 - Os equipamentos a serem fornecidos com o veículo deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias;
7.8 - O conjunto sinalizador acústico visual deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses;
7.9 - O Grafismos deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses;
7.10 - Durante o prazo de vigência da garantia, se o veículo apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
7.11 - Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em Concessionária Autorizada do Fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado;
7.12 - Como condição de efetivação da garantia, as execuções das revisões preventivas estabelecidas no manual, observando as quilometragens previstas, deverão ocorrer em Concessionária Autorizada do Fabricante, tendo a utilização do veículo de forma adequada dentro das suas especificações e finalidade destina, devendo as peças substituídas e os serviços executados serem realizados por assistência técnica autorizada;
7.13 - As despesas com impostos, mão de obra, deslocamento de pessoal, substituição de peças, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia de peças que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA devendo comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde;
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas com a aquisição de que trata o objeto, está a cargo da Dotação Orçamentária – Exercício 2019:
EXERCICIO: 2019
UNIDADE GESTORA: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 03.01.10.301.0211.2.051 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU;
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.9.0.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE;
FONTE: 12182019 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
9.1 - Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que o veículo seja entregue em perfeito estado e condições de uso, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.2 - Xxxxxxxx o veículo rigorosamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados;
9.3 - No prazo de 20 (vinte) dias corridos reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação, mesmo após ter sido recebido definitivamente;
9.4 - O veículo deve estar no ato da entrega definitiva devidamente emplacado e licenciado obrigatoriamente no Município de Santarém Novo;
9.5 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela garantia total do veículo e equipamentos instalados na ambulância dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva;
9.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública;
9.7 - Apresentar projeto da ambulância com os detalhes, podendo ser apresentado por fotos, para a aprovação da unidade;
9.8 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas plotagens da ambulância conforme identificação necessária para caracterização da mesma, mais as plotagens com a identificação do SAMU, conforme o Anexo de Plotagem deste Termo de Referência;
9.9 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do futuro contrato as condições de habilitação na licitação;
9.10 - A CONTRATADA entregará o veículo em perfeitas condições de funcionamento mecânico, elétrico e hidráulico;
9.11 - A CONTRATADA deverá fornecer o veículo com todos os equipamentos, acessórios de segurança e sinalização exigidos pelas normas PROCONVE, CONAMA, Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
9.12 - A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação do veículo, especificamente: Nota Fiscal, Manual de Uso e Manutenção e Certificado de Garantia e Assistência Técnica;
9.13 - Entende-se por manutenção preventiva e corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos defeituosos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
9.14 - A CONTRATADA deverá comunicar à setor responsável pela solicitação do veículo, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento por escrito;
9.15 - A CONTRATADA deverá fornecer o veículo com o PRIMEIRO EMPLACAMENTO do Município de Santarém Novo e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF: 11.643.041/0001-12, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Santarém Novo – PA. A placa do veículo deverá conter as seguintes características: placa de fundo cor branco, conforme item III do § 2º do Art. 1º da Resolução nº 231, de 15 de março de 2007 do CONTRAN. Qualquer despesa com o emplacamento do veículo será de responsabilidade da CONTRATADA;
9.16 - Empregar no veículo fornecido, quando da prestação dos serviços de manutenção durante a garantia, somente peças e componentes novos e originais;
9.17 - A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer parte do mesmo a que esta é obrigada a cumprir, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
9.18 - Emitir Nota Fiscal em duas vias em favor do Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo, sob o CNPJ nº. 11.643.041/0001-12, devendo indicar o número: do Processo, da Nota de Empenho, o nome e número do Banco, Agência e número da Conta Corrente da CONTRATADA onde será realizado o crédito correspondente ao pagamento do objeto deste instrumento.
9.19 - A CONTRATADA deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras e adicionais, encargos fiscais e comerciais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados, resultantes da entrega do veículo solicitado;
9.20 - A CONTRATADA deverá apresentar catálogo com fotos e descritivo técnico do veículo transformado em unidade móvel, bem como, dos equipamentos médicos relacionados no folheto junto ao envelope de proposta de preços;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, bem como atestar, através de comissão de servidores, a Nota Fiscal relativa à efetiva entrega do veículo;
10.2 - Rejeitar no todo ou em parte, o veículo entregue em desacordo com as obrigações assumidas;
10.3 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas, quando for o caso;
10.4 - Apresentar a “Arte” para ser personalizado o veículo;
10.5 - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com o objeto deste Termo de Referência;
10.6 - Rejeitar o veículo cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência;
10.7 - Fiscalizar a execução do futuro contrato;
10.8 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para o fiel cumprimento de suas obrigações (ENTREGA DO VEÍCULO) e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela mesma;
10.9 - Efetuar o pagamento da CONTRATADA em conformidade ao estabelecido neste Termo de Referência, mediante conferência dos documentos: Nota Fiscal/Fatura, e devidamente atestados por servidor ou comissão encarregada do recebimento e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento convocatório, serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis nº 10.520/02, 12.846/2013 e nº 8.666/93, podendo ainda a Administração da CONTRATANTE, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas:
b.1) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto contratado, será aplicado à CONTRATADA inadimplente, multa moratória de valor equivalente até 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor contratual em caso de atraso de até 2 (dois) dias;
b.2) Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, do valor total deste Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) dias para o fornecimento do objeto, a contar do prazo estipulado na ordem de compra emitida com base no artigo 86, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 10% (dez por cento);
b.3) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de recusa injustificada para a assinatura deste contrato;
b.4) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de inexecução total deste contrato, independentemente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
b.5) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso da CONTRATADA dar causa à rescisão deste contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.3 - Aquele que, não assinar este contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório e neste contrato e das demais cominações legais;
11.4 - As multas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão deduzidas do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do valor;
11.5 - As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa;
11.6 - No caso de aplicação de multa em casos não previstos nos itens acima, será observado percentual de 2% (dois por cento) quando a empresa CONTRATADA:
a) Recusar-se a entregar o objeto contratado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
b) Prestar informações inexatas ou causar embaraços ou desatender às determinações da fiscalização;
c) Negociar com terceiros as faturas emitidas contra o Município;
11.7 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 10% do valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público;
11.8 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, e o fato a punir, comunicado por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após o regular processo administrativo;
11.9 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério do Município;
11.10 - O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de promover contratações para a entrega do veículo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
12.2 - Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos prazos estabelecidos;
b) O atraso injustificado na entrega do veículo, objeto deste contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil;
d) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
e) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratada;
f) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato, regularmente comprovada nos autos.
12.3 - O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Administração Municipal;
12.4 - Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - São prerrogativas da CONTRATANTE:
I - Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste Contrato, desde que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA;
II - Rescindir unilateralmente o Contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
III - Rescindir o Contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente ao interesses da Administração;
IV- A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Processo Administrativo nº 9/2019-016, ao Termo de Referência, e a Proposta da CONTRATADA, conforme documentos constantes nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - O presente Contrato será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente Contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HABILITAÇÃO
17.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram no certame, até o total cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santarém Novo/PA para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Após a assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – FAMEP. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e 02 (duas) testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Santarém Novo – PA, 09 de Outubro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:930264712 91
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:93026471291
Dados: 2019.10.10 10:03:59 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF Nº 11.643.041/0001-12
CONTRATANTE
PECAS AUTOMOTIVAS:12965774000136
AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE
Assinado de forma digital por AUTO 4X4 SERVICO E
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS:12965774000136 Dados: 2019.10.09 16:12:50 -03'00'
AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIODE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA-EPP, CNPJ/MF N° :12.965.774/0001-36
CONTRATADO (A)
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: