CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Bairro Taquaral - CEP 13075-000 - @cidade_unidade@ - - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Portao 7
PMC/PMC-SMEL-GAB/PMC-SMEL-GAB-CONVÊNIOS
CONTRATO
@cidade_unidade@, 16 de julho de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024 - SMEL SEI N.º 2024.00026102-59
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 07/2024 – SMEL , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
E LAZER E ASSOCIAÇÃO PARAOLÍMPICA DE CAMPINAS - APC
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Município de Campinas, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF. N.º 000.000.000-00 E RG. N.º 21.981.248-5, denominado aqui como MUNICÍPIO, e de outro lado a
Entidade Associação Paraolímpica de Campinas, com sede nesta cidade e Comarca de Campinas, neste ato representada por seu representante Legal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF N.º 000.000.000-00,
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de projetos esportivos de paradesporto , no Centro de Alto Rendimento de Campinas-CEAR, pela entidade parceira
supracitada, que deverá, sem qualquer ônus para o Município, fazer a devida manutenção e segurança dos equipamentos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer supervisionará a execução das atividades propostas apresentadas no Plano de Trabalho, indicará os alojamentos para cada
Entidade Selecionada, se for o caso, o não atendimento do proposto no Plano de Trabalho, acarretará na substituição da Entidade, mediante a comunicação escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1.1 Assegurar a plena execução deste Acordo;
3.1.2 Planejar e desenvolver atividades apropriadas para a execução do objeto da cooperação, previamente ajustadas entre os partícipes:
3.2 DO MUNICÍPIO/SMEL
3.2.1 Permitir e autorizar a utilização o espaço denominado ‘Alojamento”, localizado do Centro de Alto Rendimento de Campinas, localizado no km 89,5 da Rodovia Anhanguera, no Complexo Swiss Park, Campinas-SP;
3.2.2 Indicar para as Entidades quais e números de alojamentos que cada Entidade irá se utilizar, quais sejam:
Alojamentos deferidos 70, 72, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 107, 108 e 59.
3.3 DA ENTIDADE:
3.3.1 Cumprir o proposto no Plano de Trabalho;
3.3.2 Zelar pela manutenção e a reforma, caso necessário do alojamento a ser utilizado;
3.3.3 O pagamento das contas de luz e água;
3.3.4 A entidade selecionada deverá zelar pela manutenção e a segurança, deverá dispor de vigilância no local através de câmeras e de vigilância presencial 24 horas nos alojamentos e entorno de todo o CEAR.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A Entidade Associação Paraolímpica de Campinas e seus participantes, declaram estar cientes que a cooperação ora pactuada no presente Acordo não ser remunerada, não gerará vínculo empregatício ou funcional e não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 24 meses, a partir da data de sua assinatura. Transcorrido tal prazo, se houver interesse dos Partícipes, novo instrumento deverá ser formalizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Xxxxxx poderá ser rescindido por acordo entre os Partícipes ou unilateralmente por qualquer deles, desde que aquele que assim desejar comunique ao outro, por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitadas as atividades em curso, sem prejuízo aos desportistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância de qualquer dos Partícipes por inadimplência de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Acordo ou de seus Termos Aditivos, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este acordo de Cooperação somente poderá ser alterado mediante a formalização de Termo Aditivo com este objetivo.
CLÁUSULA NONA – DO PLANO DE TRABALHO
Faz parte integrante deste instrumento o anexo Plano de Trabalho que, rubricado pelas Partícipes, como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas vias de Igual teor e forma, na presença de (duas testemunhas) e para um só efeito.
Campinas, 16 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ASSOCIAÇÃO PARAOLÍMPICA DE CAMPINAS - APC
TESTEMUNHA 01
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Instrutor de Práticas Desportivas, em 16/07/2024, às 15:19, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/07/2024, às 14:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a) Municipal Interino(a), em 22/07/2024, às 13:50, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 11671371 e o código CRC 96436533.
PMC.2024.00064825-65 11671371v2