Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO | Processo Licitatório | PRC 078/2022 |
Modalidade - Pregão Presencial | PREG 024/2022 | |
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”, novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares,conforme especificações técnicas contida no Anexo I – Termo de Referência deste edital . - REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. Dia 23/03/2022 CREDENCIAMENTO: a partir das 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ato contínuo ao credenciamento. - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Na internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , na sala do setor de Licitação desta Prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000.0000, no horário das 8h às 12h, das 13h às 16h . O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá enviar email para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos. |
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, na modalidade de PREGÃO, que objetiva Aquisição de Constitui objeto da presente licitação a aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”, novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares; conforme especificações técnicas contida no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
CREDENCIAMENTO: 23 de março de 2022, às 09 horas
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos licitantes.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes:
DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação : Constitui objeto da presente licitação a aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”, novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares; conforme especificações técnicas contida no Anexo I – Termo de Referência deste edital
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
1.1.1. Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
1.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
1.1.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Fortaleza de Minas, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
1.1.4. Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
1.2 – O Certame em questão não se destina exclusivamente a ME’s e EPP’s tendo em vista o Inciso II do art.49 da Lei Complementar nº 123/2006.
1.3. Para os efeitos desta licitação será considerado veículo automotor novo, o veículo a motor de propulsão antes de seu registro e licenciamento vendidos por uma empresa , ficando impedidas de participação as proponentes que não atenderem a essa exigência.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.1. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da última alteração contratual, ou Consolidação) ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados no item 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Deverá ser apresentada cópia do referido documento, em original ou cópia autenticada, a qual será anexada aos autos.
3.4. Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a apresentação do respectivo contrato de representação ou procuração específica, fora dos envelopes, devendo todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados em nome do representado.
3.5. O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher DECLARAÇÃO (Xxxxx XXX), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes, caso haja recusa.
3.6. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
3.6.1. DECLARAÇÃO (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar;
3.6.1.1. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90(noventa) dias.
3.6.2. As empresas declaradas como ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
3.6.4. A declaração do vencedor de que trata a alínea 3.6.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
3.6.5. A prorrogação do prazo previsto no Item 3.6.4 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
3.6.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 3.6.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:
4.2. ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx de Minas/MG.
PREGÃO Nº. 024/2022
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES.
4.3. Preenchimento da Proposta Comercial (Planilha Orçamentária)
4.3.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo V, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
a. Descrição completa e detalhada dos produtos, sob pena de desclassificação.
b. Nos preços propostos para a aquisição dos produtos incluirá despesas com a entrega, bem como das embalagens individuais, além dos tributos e demais custos que compõem o fornecimento;
c. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias.
d. Os preços oferecidos deverão ser expressos em números inteiros com 02 (dois) dígitos após a vírgula.
e. As propostas poderão abranger a totalidade dos itens licitados, ou apenas parte deles, segundo a capacidade de atendimento do licitante, ficando esclarecido que o órgão licitador contratará tantas fornecedoras quantas sejam capazes de executar, no prazo desejado, a totalidade dos produtos a serem entregues, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
4.3.3– Deverá ser apresentado juntamente com a planilha orçamentária, no envelope nº 01, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
4.3.3.1. Declaração de que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente (Anexo VI). A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.
4.3.3.2. Xxxxxx’x em português com a descrição das características dos bens a serem ofertados de acordo com o descritivo constante dos anexos I e V.
4.4. ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx de Minas/MG.
PREGÃO Nº. 024/2022
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES
4.5. O Envelope n° 02 conterá os documentos de habilitação, a saber:
4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
4.5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 4.5.1.2, deste subitem;
4.5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
4.5.1.5. O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso haja), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
4.5.1.6. As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação Jurídica na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
4.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.5.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.058/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.5.2.2. Certidão Unificada de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Comprovante de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União que abranja inclusive as contribuições sociais;
4.5.2.3. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
4.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.3.1. Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes;
4.5.4. DEMAIS DOCUMENTOS
4.5.4.1. Declaração de que não emprega menores de 18 anos, conforme modelo em anexo, que poderá seguir modelo constante do anexo VII.
4.5.5. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente.
4.5.6. Os licitantes que desejarem autenticar previamente os documentos deverão comparecer ao Setor de Licitação até o último dia útil anterior ao designado para realização da sessão.
4.5.7. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de recebimento dos envelopes.
5. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pelos PREGOEIRAs, em sessão aberta, na data, horário e local seguintes:
Data: 23/03/2022 Hora: 09:00 horas
Local: Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx de Minas/MG.
O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DAR-SE-ÃO EM ATO CONTÍNUO AO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES.
5.2. Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo Edital, o PREGOEIRA encerrará a fase de credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.
5.3. Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
5.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o PREGOEIRA e todos os presentes à sessão rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta comercial, cujos documentos serão rubricados pelo PREGOEIRA e por todos os presentes.
5.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder do PREGOEIRA, sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.
5.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
5.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
6. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de MENOR PREÇO POR ITEM oferecido, compreenderá o exame:
6.1.1. Da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações exigidas;
6.1.2. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do Contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:
6.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 01;
6.2.2. Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações;
6.2.3. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
6.3. As empresas cujas propostas contenham itens desclassificados na forma da cláusula 6.2, não poderão ofertar lance para tais itens.
7. OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o PREGOEIRA dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor preço e das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores à primeira.
7.2. Se não houver pelo menos 3 (três) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir do valor mais baixo.
8.2. Para efeito da classificação, será considerado o preço final, conforme o caso, resultantes dos valores originariamente contados e dos lances verbais oferecidos.
8.3. O PREGOEIRA fará a conferência dos valores contados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o PREGOEIRA fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
8.4. O PREGOEIRA indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
8.5. Quando for constatado o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.
9.2. O PREGOEIRA procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital.
9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRA fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor.
9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o PREGOEIRA poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital.
9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o PREGOEIRA suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes.
9.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo PREGOEIRA e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os preços dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feita pelo PREGOEIRA, bem como quaisquer outras ocorrências da sessão.
10.2. Assinada a ata da sessão pública, o PREGOEIRA encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
11.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o contrato respectiva diretamente na Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da firma detentora e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
11.2. A detentora executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
11.3. Os produtos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de produção, de embalagem, de transporte e entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Anexo I e V deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem recusados por não se apresentarem de acordo.
11.4. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.5. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao PREGOEIRA, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
11.6. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
11.7. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12. DA INEXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
12.1. Multa:
12.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
12.1.2. Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, devidamente atualizado;
12.1.3. O Município de Fortaleza de Minas se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
12.2. Advertência; ou,
12.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
13. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido por servidores do Município de Fortaleza de Minas, que verificarão se os produtos estão em conformidade com as especificações.
13.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
13.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
13.2. O Município de Fortaleza de Minas reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
13.2.1. A avaliação será realizada por servidor do Município de Fortaleza de Minas, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
13.2.2. Na eventualidade do Município de Fortaleza de Minas recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto Contratado.
13.2.3. Fica reservado ao Município de Fortaleza de Minas o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.2. O PREGOEIRA ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
14.3. A cópia do presente Edital poderá ser retirada diretamente na Sala da Comissão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000 xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, fone/fax (00) 0000.0000.
14.4. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.
14.5. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.
14.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
14.7. Não havendo impugnações, o Município de Fortaleza de Minas considerará aceitos todos os termos e condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Fortaleza de Minas, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
14.8. Compõem o presente edital os seguintes Anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06;
Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos produtos ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores; Anexo VIII – Minuta de Contrato
Fortaleza de Minas/MG, 08 de março de 2022.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
PREGOEIRA
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2. OBJETIVO
Aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”,novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares para atender a Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas.
ESPECIFICAÇÕES:
As descrições dos produtos, bem como quantidade a serem adquiridas, segue abaixo:
Valor total estimado do processo: R$ 328.333,33 (Trezento e Vinte Oito Mil,Cento e Setenta Reais).Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos).
ITEM | QTD | UNIDADE | CÓD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | 01 | unidade | 28040 | Aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”, novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares(1 motorista + 20 passageiros),motor 4 cilindros;turbo e intervooler;combustível a diesel;potência mínima 163cv;injeção eletrônica;direção hidráulica/elétrica;volante com ajuste de altura e profundidade;câmbio de 6 marchas sincronizadas e 1 á ré;sistema de freio á disco dianteiro e traseiro com abs;vidros e retrovisores elétricos;airbag motoristas e acompanhantes;pintura sólida;cor branca;tração traseira;tanque capacidade mínima 70 litros;ar condicionado.Teto alto,poltronas reclinavéis. | 328.333,33 |
4. JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos equipamentos se justifica tendo em vista a necessidade dos serviços públicos prestados à população.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6. DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 A Licitante vencedora deverá entregar o veículo na sede da Prefeitura Municipal máximo de 30(trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
6.1.1 O recebimento acima mencionado deverá ser acompanhado por servidor municipal devidamente designado, afim de atestar o recebimento.
6.2 Os equipamentos deverão ser obrigatoriamente novo, primeiro uso, 0(zero) quilômetro, sendo o primeiro emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado ao licitante contratado, em até 30(trinta) dias após entrega e emissão das respectivas NF/faturas.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Autorização de empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Autorização de empenho, no prazo máximo de 30 dias.
8.2 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade e o consumo dos mesmos.
8.3. A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.
8.4. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo descritas:
02005001.1236400192.065.44905200 Equipamento Permanente.
ANEXO II
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG Xxx Xxxxx Xxxx xx 000- Xxxxxx
CEP: 37.905-000 – Fortaleza de Minas/MG
Ref.: Credenciamento
A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida à
....................., telefone .............., neste ato representada pelo Sr. ......................., nomeia e
constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG n.º................., CPF n.º ................, com domicílio .................., para o fim especial de representa-la junto à Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG, no Processo Licitatório 078/2022 – Pregão nº 024/2022, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG Xxx Xxxxx Xxxx xx 000- Xxxxxx
CEP: 37.905-000 – Fortaleza de Minas/MG
A signatária ...................., CNPJ ......................... , por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Processo Administrativo nº. 078/2022 – Pregão nº. 024/2022 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO IV
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG Xxx Xxxxx Xxxx xx 000- Xxxxxx
CEP: 37.905-000 – Fortaleza de Minas/MG
MODE LO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE N.º 01 - A empresa licitante deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue:
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG Xxx Xxxxx Xxxx xx 000- Xxxxxx
CEP: 37.905-000 – Fortaleza de Minas/MG
Razão social da empresa, endereço, e o n.º do CNPJ/MF;
Ref.: Pregão nº. 024/2022
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas (MG)
ITEM | QUANT | UNID. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 | unidade | 28040 | Aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”, novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares(1 motorista + 20 passageiros),motor 4 cilindros;turbo e intervooler;combustível a diesel;potência mínima 163cv;injeção eletrônica;direção hidráulica;volante com ajuste de altura e profundidade;câmbio de 6 marchas sincronizadas e 1 á ré;sistema de freio á disco dianteiro e traseiro com abs;vidros e retrovisores elétricos;airbag motoristas e acompanhantes;pintura sólida;cor branca;tração traseira;tanque capacidade mínima 70 litros;ar condicionado.Teto alto,poltronas reclinavéis. |
A- Deverá ser apresentado juntamente com a planilha orçamentária, no envelope nº 01, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
A.1 Declaração de que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente (Anexo VI). A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.
A2. Xxxxxx’x em português com a descrição das características dos bens a serem ofertados de acordo com o descritivo constante dos anexos I e V.
Validade da Proposta 90(noventa) dias
Valor Total Geral da Proposta: R$ . , ( ).
Local/UF e Data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG Xxx Xxxxx Xxxx xx 000- Xxxxxx
CEP: 37.905-000 – Fortaleza de Minas/MG
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, para os devidos fins que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Local e data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG Xxx Xxxxx Xxxx xx 000- Xxxxxx
CEP: 37.905-000 – Fortaleza de Minas/MG
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, CPF e RG , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 078/2022
PREGÃO Nº. 024/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.241.760/0001-56, com sede na cidade de Fortaleza de Minas/MG, na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Adenilson Queiroz, brasileiro, inscrito no CPF sob o n 000.000.000-00, RG M 4.207.358 - SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx,000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em Fortaleza de Minas/MG.
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de um veículo automotor,” tipo VAN”, novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2022, com capacidade de 21 lugares(1 motorista + 20 passageiros),motor 4 cilindros;turbo e intervooler;combustível a diesel;potência mínima 163cv;injeção eletrônica;direção hidráulica;volante com ajuste de altura e profundidade;câmbio de 6 marchas sincronizadas e 1 á ré;sistema de freio á disco dianteiro e traseiro com abs;vidros e retrovisores elétricos;airbag motoristas e acompanhantes;pintura sólida;cor branca;tração traseira;tanque capacidade mínima 70 litros;ar condicionado.Teto alto,poltronas reclinavéis, segundo as especificações constantes no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: A Contratada deverá entregar o veículo na sede da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias após recebimento da Autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato terá vigência de 12(doze) meses contados da data de sua assinatura
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I. Multa:
a. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b. Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente este Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total
contratado, devidamente atualizado;
c. O Município de Fortaleza de Minas se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste Contrato.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
O Município de Fortaleza de Minas reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
§1º A avaliação será realizada por servidor do Município de Fortaleza de Minas, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
§2º Na eventualidade do Município de Fortaleza de Minas recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste Contrato.
§3º Fica reservado ao Contratante o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido por servidores do Município de Fortaleza de Minas, que verificarão se os bens estão em conformidade com as especificações.
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município de Fortaleza de Minas acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste Contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I. Devolver o equipamento à Contratada;
II. Mandar substituir o veículo defeituoso;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato.
Parágrafo único - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como
alterações que comprometam a integridade e utilização do veículo.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O preço certo e ajustado para o fornecimento do veículo é de R$ _ ( ), a ser pago em conformidade com o Pregão nº. 024/2022 e cláusula seguinte deste Contrato.
CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado ao licitante contratado, em até 30(trinta) dias após entrega e emissão das respectivas NF/faturas.
Parágrafo único - Nenhum pagamento de acréscimo no preço do veículo será autorizado sem o devido aditamento contratual.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A reparação ou substituição de peças e acessórios genuínos que, em serviço e uso normal, apresentarem vícios de fabricação ou de material, dentro dos prazos e limites descritos no manual de uso e manutenção, desde que não ocorram quaisquer dos fatos enumerados como
excludentes, deverão ser prestadas pelo fabricante ou Empresas autorizado pelo fabricante, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
§1º O Contratado será o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
§2º O Contratado será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§3º O Contratado reconhece ao Município de Fortaleza de Minas o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
§4º O Contratado não poderá sem anuência do Município de Fortaleza de Minas, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
§5º O Contratado é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Fortaleza de Minas, do fornecimento, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
§6º Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia
§7º Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas no Anexo I do Edital de Pregão nº 024/2022.
§8º O Contratado é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do veículo.
§9º O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§10º O Contratado deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que o veículo a ser entregue esteja em perfeita condição, não podendo conter quaisquer vícios.
§11º O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
§12º O Contratado será responsável pelo transporte do veículo até o local definido para entrega e, em caso de retirada do veículo para substituição ou devolução, todas as despesas inerentes correrão por conta do mesmo.
§13º Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
§14º Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
§15º Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
§16º Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
§17º Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, referentes à forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
§18º Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia;
§ 19º Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer veículo, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade dos mesmos, realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a substituição de peças defeituosas ou de todo um equipamento. O Fornecedor deverá, quando necessário, proceder à configuração dos equipamentos reparados de modo que possibilite sua conexão à rede de dados dos órgãos participantes.
§20º Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas no Anexo I do Edital de Pregão nº024/2022.
§ 21º Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas- MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
§ 22º Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
§ 23º Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA TERCEIRA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
O Contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02005001.1236400192.065.44905200 Equipamento Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, Pregão nº.024/2022 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Jacuí/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram
Fortaleza de Minas, .................... de ................ de 2.022.
Adenilson Queiroz Responsável pela Fornecedora
Prefeito Municipal