REGULAMENTO DO LEILÃO
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produ- to(s) agrobusiness, ou como mero espectador.
1. DEFINIĮÕES
1.1 Considera-se LEILÃO o evento que visa a comercialização de ani- mal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.
1.2 Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela or- ganização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e or- ganizado pela Central Leiloes Ltda.
1.3 Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela re- cepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio.
1.4 Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arreg- imentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão.
1.5 Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for propri- etária de animal(is) ou produto(s) que será(ao) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializa- do(s) no evento, ou como mero espectador.
1.7 Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo com- prador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anun- ciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
1.8 Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo propri- etário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9 Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
1.10 Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio pro- prietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esper- ado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.
1.11 Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramen- to importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceit- ação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão im- portará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover con- sultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresen- tação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Lei- loes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sen- do responsável pela organização e coordenação do evento, não se respons- abilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
3. DO LEILOEIRO:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente in- scrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das pre- sentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálo- go, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou partic- ipantes.
4. DISPOSIĮÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1 Salvo estipulação em contrário, nos casos de livre acasalamento ou embrião a ser coletado, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devidas no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente algu- ma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido.
4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:
4.2.1. O VENDEDOR se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião.
4.2.2. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvi- mento do embrião adquirido.
4.2.3. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer inter- corrência que venha a surgir durante o período gestacional.
4.3, EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:
4.3.1. É de responsabilidade de VENDEDOR a coleta e transferência do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do presente Contrato, fin- do o qual poderá o COMPRADOR optar, em comum acordo com o VENDE- DOR, escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor.
4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:
4.4.1. O VENDEDOR oferece a doadora para ser acasalada com o touro
da escolha do COMPRADOR, ficando a mesma na propriedade do titular.
4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo seu critério.
4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a ape- nas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.
4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substi- tuí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor.
4.5 A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ain- da o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, sob sua conta e re- sponsabilidade.
5. DISPOSIĮÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto a venda.
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6. DISPOSIĮÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:
6.1. O leiloeiro apregoará, no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) ref- erentes a cada lote.
6.2. Os leilões referentes à gado de elite, embrião e sêmen serão realiza- dos com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 95 do Código Civil.
6.3. Excetuando o disposto no item 2. deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e ir- revogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
6.4. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Fed- eral, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.5. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhi- mento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Central Lei loes Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual.
6.6. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previs- tas neste Regulamento, e, face disponibilização deste Regulamento a todos que se encontram presentes no recinto do leilão através do catálogo, não poderá alegar desconhecimento para eximir de seu cumprimento.
6.7. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no es- critório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso pre- sente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.8. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual será divulgado pelo leiloeiro no início do evento.
6.9. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual foi acor- dado anteriormente entre as partes.
6.10. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. No caso da não concretização do negócio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento do negócio arcará com as mesmas em sua totalidade.
6.11, EM caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da Xxxxxxxxx.
6.12. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regu- lamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento da comissão de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EM- PRESA LEILOEIRA, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.
6.13. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.14. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão con- siderados quitados com a respectiva compensação.
6.15. As GTAS (Guias de Trânsito dos Animais) serão emitidas exclusiv- amente em nome do comprador e não poderão ser transferidas a terceiros.
6.16. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Central Leiloes Ltda responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.17. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do animal à pista e reiniciará a venda dos mesmos, a partir do lance em questão, para o desempate.
6.18. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR o(s) animal(is) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda a documentação sanitária atualizada, bem como sua guarda, manutenção e segurança, du- rante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em sua propriedade, para os casos de Leilão Virtual, em transito ou enquan- to estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então, tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRA- DOR, não restando à Central Leilões Ltda. nenhum ônus sobre o itens men- cionados, bem como, em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorres com o(s) animal(is).
6.18.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a veracidade de todas as informações fornecidas à leiloeira referente ao(s) animal(is) e/ou produto(s)
colocado(s) a leilão. Bem como, fica o VENDEDOR responsável, cível e crim- inalmente pela omissão de informar a empresa Leiloeira sobre qualquer in- tercorrência relacionadas ao(s) animal(is) e/ou produto(s) até o momento do leilão.
6.18.2. Após a batida do martelo, a venda será considerada irretratável e irrevogável, correndo a partir de então, por conta e risco do COMPRADOR, a vida e integridade física do(s) animal(is), razão pela qual, é facultado a este COMRADOR, caso opte e se responsabilize pelas despesas, contratar cobertura securitária ao(s) animal(is) arrematados.
6.18.3. A morte do(s) animal(is), com seguro ou não, anomalias físicas encontradas no animal(is) por exames radiológicos ou outros, perca de pr- enhes, estado do(s) animal(is) no ato da entrega pelo VENDEDOR e outros motivos não inerentes ao momento da venda) a leiloeira não se obriga nos termos deste regulamento.
6.18.4. Tanto para os leilões presenciais, bem como para os leilões vir- tuais, após a batida do martelo, fica facultado entre VENDEDOR e COM- PRADOR decidirem o momento mais apropriado para o transporte do(s) animal(is). Porém, os riscos inerentes ao(s) animal(is) arrematados até o momento do seu transporte, correrá por conta exclusiva do COMPRADOR, não podendo o VENDEDOR ficar responsável pela vida e integridade física do(s) animal(is) até seu efetivo embarque para transporte, salvo comprova- da sua exclusiva culpa.
6.19. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão (Leilões Virtuais), o vendedor compromete-se a entregar o(s) an- imal(is) (independente do local de entrega), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Central Leiloes Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAĮÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRE- SENTES AO LEILÃO:
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resul- tado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do com- prador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emit- idas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem esta- belecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
01
MAEPA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 222 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 27/04/2019
DOTE DA X.X XXXXXXXXX DA NGT
RIBALTA DA ARA.
NAIMA
PROTETOR CC CIRANDAR CCC
MOMBURA DO CORREGO
DOTE DA X.X XXXXXXXXX DA NGT
RIBALTA DA ARA.
FIRLO DA NGT
AVAI DE TABA.
XATRIZ CC TIETE CC
X
PRENHE DO ACESSOR FIV CCC (CCTA 4180) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
02
SILABA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 249 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 17/11/2019
AVAI DE TABA. PODER CATIVAR CCC
NAS
********** N17
**********
FAROFEIRO DE TAB. VIUVO DE TABA.
ORTIGIA DE TAB.
MAJESTOSO FIV
KIOKAN DA DB BUPITANGA DO CORREGO
PACIFISTA DA S.XXXXX
X
PRENHE DO CACIFE FIV DA GÊ (TVCA 825) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
03
SUMEB
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 250 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 19/11/2019
RAIO DA PROG.NY FENOMENO FIV CCC
UPLAID CC (TE)
XXXX
PROTETOR CC CEDULA CCC
Q. NOIVA CC
FAROFEIRO DE TAB. VIUVO DE TABA.
ORTIGIA DE TAB.
MAJESTOSO FIV
KIOKAN DA DB BUPITANGA DO CORREGO
PACIFISTA DA S.XXXXX
X
PRENHE DO ACESSOR FIV CCC (CCTA 4180) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
04
SANATA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 272 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 21/01/2020
AVAI DE TABA. PODER CATIVAR CCC
RILMADA
********** KD 968
**********
RAIO DA PROG.NY PROTETOR CC
REDATORA DE TAB.
ASTRO EHL
VIUVO DE TABA. UEM FALADA TE
TROPICAL ONDA VERDE
X
PRENHE DO CACIFE FIV DA GÊ (TVCA 825) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
05
ASTRA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 277 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 06/02/2020
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
XANAZU
********** 1469
**********
LENCOL DA PROG. RAIO DA PROG.NY
ROSA DA PROG.OF
XXXXXX TE CC
EFICIENTE DA PAMP.
LIDOSA CC FELIZE CC
X
PRENHE DO RAMBO FIV DA PRATA (PRTA 325) - PREVISÃO DE PARTO: 12/2023
06
ASMIN
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 285 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 14/02/2020
PROTETOR CC ASTRO EHL
UEM FALADA TE
TOTA
XUMBO CC NARA
211
VIUVO DE TABA. MAJESTOSO FIV
BUPITANGA DO CORREGO
ALMASTER
XUMBO CC
JESSICA 200
X
PRENHE DO CACIFE FIV DA GÊ (TVCA 825) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
07
BOMBONIERY
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 302 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 08/05/2020
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
XEXEU
********** N12
**********
PROTETOR CC
XERIFE CC RAMALHAR CC
CAVAQUINHO CCC
KIOKAN DA DB MOCANGA DO CORREGO
SI DA S.XXXXX
X
PRENHE DO RAMBO FIV DA PRATA (PRTA 325) - PREVISÃO DE PARTO: 12/2023
08
EDES
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 309 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 07/07/2020
LORDE TE DA PROG.NY MOLINA DA PALMEIRA
HAT DA PALMEIRA
ALABAMBA
********** N30
**********
PROTETOR CC
XERIFE CC RAMALHAR CC
CAVAQUINHO CCC
KIOKAN DA DB MOCANGA DO CORREGO
SI DA S.XXXXX
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
09
BELLINDA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 331 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 03/01/2021
XERIFE CC CAVAQUINHO CCC MOCANGA DO CORREGO
XXXXX
********** KD 966
**********
CICLONE DE TAB. INDUSTRIAL DE TAB.
CHARRUA DE TABA.
ACESSOR FIV CCC
AVAI DE TABA. ELEGANTE CC
VISA TE CC
X
PRENHE DO RAMBO FIV DA PRATA (PRTA 325) - PREVISÃO DE PARTO: 12/2023
10
BETINNA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 334 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 03/01/2021
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
XXXXXXX
********** 219
**********
CICLONE DE TAB. INDUSTRIAL DE TAB.
CHARRUA DE TABA.
ACESSOR FIV CCC
AVAI DE TABA. ELEGANTE CC
VISA TE CC
X
PRENHE DO RAMBO FIV DA PRATA (PRTA 325) - PREVISÃO DE PARTO: 12/2023
11
SOLAH
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 246 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 13/11/2019
INDUSTRIAL DE TAB. OCEANO CC
SAFRA DA ARA.
ENROSCADA CC
RAIO DA PROG.NY TET TE CC
LIDOSA CC
VIUVO DE TABA. MAJESTOSO FIV
BUPITANGA DO CORREGO
ALMASTER
XUMBO CC
JESSICA 200
X
PRENHE DO CACIFE FIV DA GÊ (TVCA 825) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
ANENU
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 290 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 20/02/2020
RAIO DA PROG.NY PROTETOR CC REDATORA DE TAB.
CEDULA CCC
INDEPENDENTE CC
Q. NOIVA CC JOCASTRA CC
VIUVO DE TABA. MAJESTOSO FIV
BUPITANGA DO CORREGO
ALMASTER
XUMBO CC
JESSICA 200
X
PRENHE DO CACIFE FIV DA GÊ (TVCA 825) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
12
SIOPA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 255 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 20/11/2019
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
JUMA
********** N4
**********
CICLONE DE TAB. INDUSTRIAL DE TAB.
CHARRUA DE TABA.
CANDADO FIV DA LIAB
VIUVO DE TABA. ESTACION DE TABA.
TAPADURA DE TAB.
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
SIONE
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 263 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 28/11/2019
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
JAZA
********** KD 967
**********
RAIO DA PROG.NY PROTETOR CC
REDATORA DE TAB.
ASTRO EHL
VIUVO DE TABA. UEM FALADA TE
TROPICAL ONDA VERDE
X
PRENHE DO CACIFE FIV DA GÊ (TVCA 825) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
13
XXXXXX
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 005 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 05/06/2013
ORIENTE ONDA VERDE MRG 1696
MRG 416
CIUME CC
OCEANO CC VUZINOTA CC
QUIMERA CC
RSV MARFIM DOTE DA E.P
ABACUBA DA E.PIRAJU
XOSCAN CC TE
RAIO DA PROG.NY
Q. BELA CC OLAIA CC
X
PRENHE DO ALMASTER-MN (RLL 41) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
14
IQUALA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 008 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 26/11/2013
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
ARISCA
********** N18
**********
PROTETOR CC
XERIFE CC RAMALHAR CC
CAVAQUINHO CCC
KIOKAN DA DB MOCANGA DO CORREGO
SI DA S.XXXXX
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
15
NAIMA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 047 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 24/11/2015
RAIO DA PROG.NY PROTETOR CC REDATORA DE TAB.
CIRANDAR CCC
CERACATU DO CORREGO MOMBURA DO CORREGO
GUAMPEBA DO CORREGO
RSV MARFIM DOTE DA E.P
ABACUBA DA E.PIRAJU
BEETHOVEN DA NGT
ARQUEIRO DA PAMP. RIBALTA DA ARA.
XXXXXXXX XX XXX.
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
16
ABELA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 072 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 30/03/2016
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
XXXX
********** N16
**********
LENCOL DA PROG. RAIO DA PROG.NY
ROSA DA PROG.OF
XXXXXX TE CC
EFICIENTE DA PAMP.
LIDOSA CC FELIZE CC
X
PRENHE DO ACESSOR FIV CCC (CCTA 4180) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
17
XXXX
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 120 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 05/06/2017
RAIO DA PROG.NY PROTETOR CC REDATORA DE TAB.
CEDULA CCC
INDEPENDENTE CC
Q. NOIVA CC JOCASTRA CC
LENCOL DA PROG. RAIO DA PROG.NY
ROSA DA PROG.OF
FENOMENO FIV CCC
AVAI DE TABA. UPLAID CC (TE)
INDIA CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
18
TAGUA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 124 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 06/06/2017
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
PILI
********** N30
**********
RAIO DA PROG.NY PROTETOR CC
REDATORA DE TAB.
ASTRO EHL
VIUVO DE TABA. UEM FALADA TE
TROPICAL ONDA VERDE
X
PRENHE DO ALMASTER-MN (RLL 41) - PREVISÃO DE PARTO: 09/2023
19
XXXXXX
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 145 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 09/12/2017
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
BESTER
********** 1462
**********
ANAGO DA DB JATAI TE DO MUC.
FRESCURA DA MUCURI
AG LAPSO TE DA JANG.
KADJI DA DB PAYARA DA DB
CLAVA DO MUC.
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
20
CUMADRE
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 157 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 06/03/2018
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
QUISMA
********** 204
**********
ANAGO DA DB JATAI TE DO MUC.
FRESCURA DA MUCURI
AG LAPSO TE DA JANG.
KADJI DA DB PAYARA DA DB
CLAVA DO MUC.
X
PRENHE DO EMBAIXADOR FIV DA GÊ (TVCM 46) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
21
ALINA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 181 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 17/05/2018
XERIFE CC CAVAQUINHO CCC MOCANGA DO CORREGO
RILMER
XUMBO CC ONE
1541
Q-KAPY DA DB
ALN 628 LORRAN
199 P.RISCADA
SANCAO
TAROLO DE TAB. MAMA DE TABA
RODAMNIA DA SHANG.
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
22
PELAN
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 076 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 15/11/2016
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
ISADORA
********** 1567
**********
RAIO DA PROG.NY TARZAN TE CC
LIDOSA CC
CIPOAL CCC
IGUACU CC
Q. CHAVENI CC NATIVISTA CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
POLI
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 079 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 18/11/2016
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
XXXXXXX
********** 200
**********
RAIO DA PROG.NY TARZAN TE CC
LIDOSA CC
CIPOAL CCC
IGUACU CC
Q. CHAVENI CC NATIVISTA CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
23
SEMA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 098 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 28/01/2017
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
BABEL
********** 211
**********
DINOSSAURO DE TAB. ILUMINISMO DE TAB.
BELISCADA DE TAB.
ILUMINADO RF 4 IRMAS
INDEPENDENTE CC NATALINA RF 4 IRMAS
AG IAPOCA DA JANG.
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
MATA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 197 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 01/11/2018
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
PILI
********** N30
**********
FAROFEIRO DE TAB. VIUVO DE TABA.
ORTIGIA DE TAB.
BUCK FIV CABO VERDE
KIOKAN DA DB BUPITANGA DO CORREGO
PACIFISTA DA S.XXXXX
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
24
ASMER
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 178 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 16/05/2018
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
ZILMA
********** N9
**********
ANAGO DA DB JATAI TE DO MUC.
FRESCURA DA MUCURI
AG LAPSO TE DA JANG.
KADJI DA DB PAYARA DA DB
CLAVA DO MUC.
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
BARANCA
SEXO: FÊMEA - REG: RLL 188 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 20/06/2018
AVAI DE TABA. XUMBO CC PNEUMOTRITE CC
FILENE
********** 1541
**********
XERIFE CC CAVAQUINHO CCC
MOCANGA DO CORREGO
DALAS
XUMBO CC
IEDA N15
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 12/2023
25
FADA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 021 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 05/01/2011
**********
**********
**********
1579
**********
**********
**********
JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO ALMASTER-MN (RLL 41) - PREVISÃO DE PARTO: 09/2023
PETALA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 059 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 29/02/2012
**********
**********
**********
211
**********
**********
**********
JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO ALMASTER-MN (RLL 41) - PREVISÃO DE PARTO: 09/2023
26
JUMA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 040 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 13/05/2011
**********
**********
**********
N4
**********
**********
**********
JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
DINA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 112 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 05/04/2013
**********
**********
**********
1579
**********
**********
**********
JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO EMBAIXADOR FIV DA GÊ (TVCM 46) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
27
QUISMA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 062 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 13/03/2012
**********
**********
**********
204
**********
**********
**********
JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO ALMASTER-MN (RLL 41) - PREVISÃO DE PARTO: 09/2023
DABILI
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 116 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 13/04/2013
**********
**********
**********
203
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**********
**********
JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
28
VAI VAI
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 087 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 22/08/2012
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**********
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CAB VERM
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JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
HAMADA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 132 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 12/10/2013
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N17
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JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO BALANCETE TRO (TROA 2561) - PREVISÃO DE PARTO: 11/2023
29
XANAZU
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 090 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 23/10/2012
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1469
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JATAI TE DO MUC. AVAI DE TABA.
TIGELADA DE TAB.
XUMBO CC
SIBILINO DE TABA. PNEUMOTRITE CC
JUMI CC
X
PRENHE DO EURO FIV DA GOLY (GOLY 257) - PREVISÃO DE PARTO: 10/2023
IMERA
SEXO: FÊMEA - REG: RLLR 140 - RAĮA: TABAPUÃ PC - NASC.: 02/11/2013
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KD 970
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PROTETOR CC
XERIFE CC RAMALHAR CC
CAVAQUINHO CCC
KIOKAN DA DB MOCANGA DO CORREGO
SI DA S.XXXXX
X