CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÚCAR A GRANEL PARA EXPORTAÇÃO
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÚCAR A GRANEL PARA EXPORTAÇÃO
1. COMPRADOR: ENERFO DO BRASIL LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia CNPJ/ME sob o nº 20.395.096/0001-41, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social e respectivas alterações (“COMPRADOR”).
2. VENDEDOR: USINA SANTA FÉ S.A., com sede na Estrada da Antiga Fazenda Itaquerê, S/N, Caixa Postal 11- na cidade de Nova Europa, Estado de São Paulo, CEP 14920-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia CNPJ/ME sob o nº 45.281.813/0001-35, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social e respectivas alterações (“VENDEDOR”).
3. VOLUME: 30.000 (trinta mil) toneladas métricas de açúcar VHP – Very High Polarization a granel. O VENDEDOR deverá entregar 0,25% de volume adicional sem custos ao COMPRADOR para cobrir eventuais quebras operacionais.
4. QUALIDADE: O VENDEDOR deverá fornecer ao COMPRADOR açúcar VHP - Very High Polarization, destinado à exportação ("PRODUTO"), produzido na safra 2024/25, com as seguintes especificações finais no momento do embarque:
Açúcar VHP “Very High Polarization”
Cor Máxima de 1200 ICUMSA
Polarização Mínima de 99,00 e Máxima de 99,49 graus Cinzas Máxima de 0,15%
Umidade Mínima de 0,10% e Máxima de 0,15% AM Abertura média – mínimo 0,70 (mm);
CV Coeficiente de variação máxima 28,0%; Flow #70 Máxima de 0,40%.
5. INCOTERM: FCA (Free Carrier) Porto de Santos e/ou Guarujá. Significa que todo e qualquer ônus e riscos de transporte e conservação do PRODUTO comercializado serão de responsabilidade do VENDEDOR até o momento de sua devida entrega no Terminal, ocasião em que o COMPRADOR assumirá automaticamente todos os encargos e riscos sobre o PRODUTO.
6. EMBALAGEM: O VENDEDOR deverá entregar um volume de 30.000 (trinta mil) toneladas métricas a granel.
7. PERÍODO, CONDIÇÃO DE ENTREGA E CARREGAMENTO: As entregas serão realizadas pelo VENDEDOR em benefício do COMPRADOR na base FCA (Free Carrier) no Porto de Santos/Guarujá, estado de São Paulo (terminal a ser indicado pelo COMPRADOR), conforme descrito abaixo:
TRANCHE 1: 5.000 (cinco mil) toneladas métricas a serem entregues a partir de 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024.
TRANCHE 2: 5.000 (cinco mil) toneladas métricas a serem entregues a partir de 01 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024.
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
TRANCHE 3: 5.000 (cinco mil) toneladas métricas a serem entregues a partir de 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.
TRANCHE 4: 5.000 (cinco mil) toneladas métricas a serem entregues a partir de 01 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024.
TRANCHE 5: 5.000 (cinco mil) toneladas métricas a serem entregues a partir de 01 de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024.
TRANCHE 6: 5.000 (cinco mil) toneladas métricas a serem entregues a partir de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024.
7.1. O VENDEDOR deverá entregar 0,25% de volume adicional sem custos ao COMPRADOR para cobrir eventuais quebras operacionais, de acordo com os certificados emitidos pelo terminal de recebimento cujo volume será mensurado numa base FCA Santos/Guarujá.
7.2. O volume deverá ser entregue via rodoviária e/ou ferroviária, conforme acordado mutuamente. Para a modalidade ferroviária de Itirapina à Santos, os valores de frete deverão ser acordados entre as partes.
7.3. O COMPRADOR garante o recebimento do PRODUTO no terminal indicado no Porto de Santos/Guarujá, conforme cadência a ser informada semanalmente pelo COMPRADOR ao VENDEDOR.
8. EMBARQUE: O COMPRADOR deverá apresentar o(s) navio (s) para embarque com até 30 dias após a última data do mês do período de entrega relevante.
9. PREÇO: O Preço Inicial deverá ser estabelecido por Ordens Executáveis de Venda (SEO’s, na sigla em inglês) fornecidas pelo VENDEDOR e executadas pelo COMPRADOR para o total de 588 lotes para o Contrato Futuro de referência relevante da bolsa ICE Futures US No.11 conforme abaixo descrito:
Tranche | Período de Entrega | Volume - VHP Granel (tm) | No. de lotes | Contratos Futuros de Referência | Diferencial Físico (FCA - cUS$/lb) |
1 | 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024 | 5.000 | 98 | N24 | -0,40 |
2 | 01 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024 | 5.000 | 98 | N24 | -0,48 |
3 | 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024 | 5.000 | 98 | N24 | -0,48 |
4 | 01 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024 | 5.000 | 98 | V24 | -0,58 |
5 | 01 de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024 | 5.000 | 98 | V24 | -0,58 |
6 | 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 | 5.000 | 98 | V24 | -0,58 |
TOTAL | 30.000 | 588 |
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
O preço alcançado em centavos de dólar por libra peso será então multiplicado por 22,0462 para conversão para a base US$ por tonelada métrica FOB Santos/Guarujá base 96 graus de polarização e subsequentemente submetido aos seguintes cálculos:
a. Para cada TRANCHE, o desconto do Diferencial Físico acordado entre VENDEDOR e COMPRADOR, conforme estabelecido na tabela acima, deverá ser aplicado ao preço obtido através da precificação de futuros.
b. Subsequentemente, um prêmio de polarização provisório de 99 graus (3,75%) seguindo a escala da ICE Futures US No.11 deverá ser aplicado para estabelecimento do Preço base FOB Santos/Guarujá em US$/tm tel quel.
c. O COMPRADOR descontará uma taxa de elevação portuária equivalente a US$11,50/tm para alcance do Preço base US$/TM FCA Santos/Guarujá tel quel;
d. Para alcançar o Preço Final em Reais por tonelada métrica na base FCA Santos/Guarujá, o VENDEDOR e COMPRADOR deverão acordar em uma taxa de câmbio para converter o preço em US$/tm (dólares norte-americanos) para R$/tm (Reais). Alternativamente, o VENDEDOR terá a opção a converter antecipadamente o preço em dólares norte-americanos por tonelada métrica base FCA Santos/Guarujá, tel quel, para R$ (Reais) por tonelada métrica, através de uma taxa cambial futura obtida por instrumento NDF (Non Deliverable Forward) – Contrato a Termo de Moeda sem Entrega Física a ser acordada entre COMPRADOR e VENDEDOR.
e. Após o efetivo embarque do PRODUTO, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR qualquer saldo referente a diferença entre o prêmio de polarização provisório (99 graus) e a polarização final obtida no embarque. Tal ajuste será pago em Reais com base no câmbio da época.
10. PAGAMENTO: O pagamento será realizado em R$/TM, para 100% do valor do produto embarcado no (s) navio (s), contra apresentação dos documentos de embarque apresentados no banco do COMPRADOR (Cash Against Documents - CAD) em Singapura. Tal pagamento será realizado considerando o resultado final da polarização até o máximo de 99,49 graus.
11. PESO, QUALIDADE E QUANTIDADE: O Peso e a Qualidade do Produto serão finais no momento da entrega base FCA Santos/Guarujá, de acordo com certificados emitidos pelo terminal de recepção, exceto os resultados de POL que deverão ser considerados finais no momento do embarque de acordo com certificados emitidos por empresa independente de supervisão internacionalmente reconhecida a escolha e custo do COMPRADOR. Tais certificados deverão ser considerados finais e obrigatórios por ambas as partes. O VENDEDOR se resguarda o direito de indicar uma empresa independente de supervisão a sua escolha e custo. Caso haja discordância entre os resultados obtidos, uma terceira análise será feita por uma empresa independente de supervisão internacionalmente reconhecida em acordo mútuo entre as partes com despesas igualmente divididas.
12. INADIMPLEMENTO:
12.1. Se, por algum motivo, o VENDEDOR deixar de entregar o PRODUTO ou o COMPRADOR deixar de pagar o Preço Final ou cumprir o estabelecido na cláusula 7.3 supra (desde que operacionalmente
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
injustificado), nos prazos e nas condições acima estabelecidas, a parte inadimplente ficará constituída em mora de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. Para efeitos desta cláusula, o VENDEDOR ficará obrigado a reembolsar ao COMPRADOR os custos devidamente comprovados incorridos pelo COMPRADOR com a recompra do PRODUTO a ser embarcado, além de multa contratual de 10% do valor do contrato. O VENDEDOR desde já reconhece que o descumprimento de qualquer entrega parcial ensejará o vencimento antecipado da totalidade do contrato. No caso de inadimplemento por parte do COMPRADOR (desde que operacionalmente injustificado), o COMPRADOR ficará obrigado ao pagamento do preço referente ao PRODUTO entregue, acrescido de multa contratual de 10% do valor do contrato.
00.0.Xx ocorrência de eventos caracterizados como “caso fortuito” ou “força maior”, nos termos previstos em Lei, e que impeçam a efetiva entrega do PRODUTO, o VENDEDOR deverá ressarcir o COMPRADOR com os custos devidamente comprovados incorridos pelo COMPRADOR com a recompra do PRODUTO de fornecedores terceiros.
00.0.Xx obrigações previstas neste CONTRATO são desde logo reputadas pelas partes como líquidas, certas e exigíveis, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
00.0.Xx PARTES concordam que, em caso de inadimplência contratual, qualquer resultado econômico decorrente do Preço Contratual acordado e do preço de mercado no momento da entrega, será imputável apenas ao VENDEDOR, de forma que somente o VENDEDOR será direito aos benefícios ou prejuízos econômicos decorrentes das operações realizadas nos mercados futuros e/ou das opções de fixação de qualquer quantidade do PRODUTO no âmbito deste Contrato, cabendo ao VENDEDOR o pagamento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas (com corretagem e diferencial) pelo COMPRADOR.
12.5.Em caso de cancelamento (parcial ou total), a PARTE indenizadora pagará o valor da indenização à parte afetada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da declaração do inadimplemento contratual.
13. RESCISÃO:
13.1.Poderá a Parte prejudicada considerar o presente CONTRATO rescindido, de pleno direito, mediante notificação prévia à Parte inadimplente, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Se qualquer das Partes descumprir ou inadimplir, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, qualquer uma das obrigações acordadas no presente instrumento, sem sanar a infração dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação por escrito da parte solicitando a regularização da infração; e/ou
13.1.2. Se requerida a recuperação extrajudicial ou judicial do VENDEDOR ou do COMPRADOR, não elidida no prazo legal, se houver pedido de autofalência ou decretação de sua falência; e/ou
13.1.3. Se qualquer das Partes transferir a terceiros, por qualquer forma, direitos e obrigações que tiver assumido através desse CONTRATO, sem a expressa autorização da outra Parte.
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES:
14.1.O VENDEDOR, seus controladores, controladas e/ou entidades afiliadas ("Entidades"), não serão responsáveis por (i) qualquer dano indireto e/ou lucros cessantes decorrentes deste contrato; ou (ii) dano/perda/penalidade direta em quantidade superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
15. COMUNICAÇÕES:
15.1.Qualquer comunicação, notificação e/ou aviso a ser realizado em conexão com as disposições deste contrato deverá ser obrigatoriamente por escrito e enviado aos endereços e pessoas abaixo indicadas:
Para VENDEDOR: Xxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxx – XX XXX 00000- 000.
Telefones: 00 00000 0000 / 00 0000 0000 (ramal 2041)
Correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para COMPRADOR: Xxxxxxx Xxxxx e/ou Xxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 0x xxxxx. São Paulo – SP, Vila Olímpia CEP 00000-000.
Telefones: 00 0000 0000 / 00 00000 0000 / 00 00000 0000
Correio eletrônico: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx, xxxxxx.xx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx, xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxxx.xxx
00.0.Xx partes se comprometem a manter seus dados de comunicação sempre atualizados, os quais, se alterados, deverão ser comunicados através de envio de carta com aviso de recebimento para todas as partes. A parte que não comunicar a atualização de seus dados, conforme previsão deste item, será considerada comunicada e notificada de todos os assuntos (direitos e obrigações) de seu interesse, através de qualquer comunicação encaminhada ao endereço constante do 13.1. acima.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1.O não exercício, por qualquer das partes, de qualquer dos seus direitos nos termos do presente CONTRATO, ou a tolerância quanto ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer de suas obrigações contratuais, não será considerado como novação ou moratória e sim como mera liberalidade não podendo ser invocado pela outra parte como precedente para qualquer outro descumprimento contratual.
16.2.Qualquer aviso, notificação ou comunicação entre as Partes nos termos deste CONTRATO deverá ser prestada por escrito, através de e-mail, seguido de carta confirmatória com aviso de recebimento (AR) enviada para os endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
16.3.Este CONTRATO constitui integral acordo entre as Partes, obrigando-as por si, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
00.0.Xx Partes declaram, neste ato, que as obrigações representadas pelo presente CONTRATO e pelos instrumentos a ele vinculados são compatíveis com sua capacidade econômica, financeira, operacional e industrial, de modo que a produção e entrega do PRODUTO, bem como a formação do preço determinada livremente pelas Partes, não afetarão, ainda que potencialmente, sua capacidade de cumprimento de tais obrigações, não podendo, no cumprimento dessas disposições, invocar a qualquer tempo e em virtude de acontecimentos extraordinários e/ou imprevisíveis, a caracterização de onerosidade excessiva no adimplemento das prestações ora contratadas.
16.5.Declaram todas as partes signatárias do presente instrumento que:
16.5.1. o CONTRATO foi discutido com a assessoria de advogados e pessoas com ampla expertise em operações dessa natureza;
16.5.2. encontram-se devidamente representadas nos termos de seus estatutos e/ou contratos sociais;
16.5.3. já foram obtidas as autorizações dos órgãos societários competentes para a formalização do presente instrumento; e
16.5.4. todos seus representantes possuem plenos poderes para assinatura do presente instrumento.
17. SANÇÕES ECONÔMICAS:
17.1.O VENDEDOR e o COMPRADOR confirmam que cumprem todas as leis de sanções econômicas dos EUA, UE e Suíça relacionadas a transações com países, pessoas e entidades restritas, incluindo transferências de dinheiro relacionadas a tais transações e restrições contra transações com pessoas bloqueadas/proibidas (as "Leis de Sanções ") e comprometem-se a cumprir integralmente as Leis de Sanções em sua atuação nos termos deste instrumento.
17.2.O COMPRADOR concorda que as mercadorias não serão revendidas ou entregues a um destino, pessoa ou entidade restrito, ou transportadas em uma embarcação ou outra transportadora pertencente, operada, de bandeira ou fretada por qualquer país, pessoa ou entidade, o que causaria ao VENDEDOR ou uma pessoa sujeita à jurisdição dos EUA, UE ou Suíça para violar ou ser penalizada pelas Leis de Sanções. O VENDEDOR tem o direito de rejeitar qualquer destino, embarcação, pessoa ou entidade restrita que possa fazer com que o VENDEDOR ou uma pessoa sujeita à jurisdição dos EUA, UE ou Suíça violem ou sejam penalizados pelas Leis de Sanções. Caso o pagamento das mercadorias seja impedido, bloqueado ou impedido pelas Leis de Sanções, o COMPRADOR efetuará o pagamento por meios alternativos legais que não infrinjam as Leis de Sanções, a menos que tais problemas de pagamento sejam resultado de violação do VENDEDOR às Leis de Sanções.
17.3.O VENDEDOR concorda que as mercadorias não se originarão direta ou indiretamente de um país, pessoa ou entidade restrita, o que faria com que o COMPRADOR ou uma pessoa sujeita à jurisdição da União Europeia ou Suíça violasse ou fosse penalizado pelas Leis de Sanções. O COMPRADOR tem o direito de rejeitar qualquer país, pessoa ou entidade restrita que possa fazer com que o COMPRADOR ou uma pessoa sujeita à jurisdição dos EUA, UE ou Suíça violem ou sejam penalizados pelas Leis de Sanções. As partes comprometem-se ainda a indenizar totalmente e isentar-se mutuamente de todas as perdas, custos e despesas causados ou decorrentes de qualquer violação desta Seção.
Data do contrato: 22 de novembro de 2023 Contrato Enerfo No.: P00184.000
Contrato Santa Fé No.: USF 1485/2023
18. FORO:
00.0.Xx Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Fórum Central, para dirimir quaisquer dúvidas, questões, conflitos, interpretação e execução judicial oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 22 de novembro de 2023
ENERFO DO BRASIL LTDA. Comprador | USINA SANTA FÉ S.A. Vendedor |
Testemunhas:
NOME: Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |