ADENDO MODIFICADOR I
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 031/2020/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ELETRÔNICO: 0015.356027/2019-11
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 veículos, para atender as necessidades da IDARON.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/CI/SUPEL/RO, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Anexo I – Termo de Referência, sofreu alterações, conforme segue:
I - Itens: 4.0.1.2. (alínea “e”), alterando: “tempo real” para “atualização no sistema conforme o tempo de atualização de sincronismo dos dados satélite”.
II - Itens 7.2, 10.3 e 10.5 (inclusão o termo “fatura(s)”).
III - Item 24.1 (inclusão dos links da numeração dos respectivos documentos no SEI (anexos do TR)). IV - Cláusula Oitava da Minuta de Contrato, incluído o termo “fatura”.
V - Todas as numerações do ano da Minuta de Contrato onde estava “201X” alterado para “2020”,
Informamos ainda que, houve alterações na unidade, quantidade, preço médio e valor total do Anexo III do Edital – Quadro Estimativo de Preços, e consequentemente no sistema COMPRASNET.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 25 de Maio 2020, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx., desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho – RO, 08 de Maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 031/2020/KAPPA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 031/2020/KAPPA//SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 13/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 031/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 25 de Maio de 2020.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.]
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0015.356027/2019-11, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 veículos, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 ao subitem 5.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA FORMA E PRAZOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 20. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3212-
9272, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos
de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio
da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.3.1. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente
nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.”
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.1. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.1.2. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou o balanço de abertura, caso o licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado do item/lote que a licitante for vencedora. (DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO).
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriomente serviços compatíveis em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente serviços compatíveis em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, a prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de veículos, conforme estipulado no objeto.
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa prestou serviços satisfatoriamente com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender pelo menos o rastreamento e monitoramento de 50 (cinquenta) veículos.
13.8.4. Os atestados de capacidade técnica, estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.8.5. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de execução dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
13.8.6. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto correrão à conta do programa de trabalho 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Serviços de telecomunicações), Fonte de Recursos 0240 (Recursos próprios).
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Adendo Esclarecedor I; ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços; ANEXO IV – Minuta do Contrato
Porto Velho/RO, 21 de Fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO I - DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 19023 - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Unidades Requerentes: Coordenadoria Técnica – COTEC e Gerência de Defesa Sanitária Animal
– GDSA
2. DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E GARANTIAS
2.1. Do Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 (cento e sessenta e cinco) veículos, de forma continuada, por um período de 12 (doze) meses, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, em regime de comodato, a disponibilização de software de monitoramento com acesso via WEB para acompanhamento e localização automática de veículos, incluindo APP, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2.1.1. Das Especificações Técnicas e Quantidades do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 (cento e sessenta e cinco) veículos, de forma continuada, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, em regime de comodato, a disponibilização de software de monitoramento com acesso via WEB para acompanhamento e localização automática de veículos, incluindo APP, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. | Mês | 12 |
2.1.1.1. O escopo do fornecimento contempla o sistema, os equipamentos móveis, os módulos rastreadores devidamente habilitados em uma operadora de sistemas via satélite para todos os veículos constantes no QUADRO I - LISTAGEM DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS E MONITORADOS,anexo, as licenças e os serviços relacionados à implantação e manutenção de dispositivos, softwares, aplicativos e embarcados, bem como todos os componentes e requisitos necessários ao perfeito funcionamento da solução, aplicativos de localização e monitoramento remoto, por celular, com sistema Android ou computador DOS, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, durante toda a vigência contratual.
2.1.1.2. A solução deverá abranger o fornecimento, instalação, configuração, integração e manutenção dos equipamentos e sistemas, inclusive licença de uso de software e custeio dos serviços junto à operadora de serviços via satélite, sem encargos adicionais para a Contratante por este serviço, bem como a capacitação aos servidores da IDARON.
2.1.1.3. A solução da Contratada deverá permitir a cobertura via satélite com atuação em todo o território nacional, em virtude de furtos nos quais os veículos podem ser levados para outros estados, bem como a possibilidade de viagens interestaduais pelas viaturas.
2.1.1.4. As especificações mínimas encontram-se pormenorizadas no item 4 deste Termo de Referência.
2.1.2. Da Garantia dos Equipamentos
2.1.2.1. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, vedado qualquer espécie de reforma, recondicionamento ou mesmo indício de uso anterior e ter garantia do fabricante por, no mínimo, 12 (doze) meses contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar do recebimento definitivo pela administração, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. No caso de necessidade de acionamento da garantia, essa será realizada pela Contratada.
2.1.2.2. A assistência técnica dos equipamentos deverá ser prestada pela Contratada durante a garantia do fabricante, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante.
2.1.2.3. Durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a Agência IDARON, devendo ser iniciado o prazo do atendimento técnico em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da abertura do chamado técnico devidamente formalizado, para ser concluído até no máximo em 96 (noventa e seis) horas.
2.1.2.4. O atendimento para execução da garantia e assistência técnica do equipamento deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
2.1.2.5. As substituições de componentes, acessórios e peças bem como a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias e serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
2.1.2.6. O equipamento que, no período de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas, deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias.
2.1.3. Da Garantia dos Serviços
2.1.3.1. A Contratada garantirá a execução dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho) durante toda a vigência contratual e com o disposto neste instrumento, respondendo, nos termos da lei, por quaisquer danos decorrentes da sua má execução.
2.1.3.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a fiscalização do contrato fornecerá à Contratada comunicação concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
2.1.3.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contratado.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Do Interesse Público na Despesa
3.1.1. Um serviço eficaz de defesa agropecuária deve provar e garantir a inexistência de uma determinada doença ou praga no território sob sua responsabilidade, além de controlar de forma
eficiente outras enfermidades de animais ou de vegetais, com o propósito de impedir a sua disseminação.
3.1.2. Nesse âmbito, o elemento básico e fundamental da defesa agropecuária é a vigilância realizada no campo, em propriedades rurais, em empresas agropecuárias, etc. Essa vigilância busca entre outras ações o controle do trânsito intra e interestadual, a verificação das condições sanitárias encontradas em estabelecimentos rurais e ou industriais.
3.1.3. A qualidade deste serviço é a principal ferramenta administrativa para que Rondônia avance com segurança na intenção de produzir alimentos saudáveis, livres de doenças e pragas, pois esta é a garantia da preservação e melhoria do status sanitário, favorecendo a economia, bem como a ampliação das fronteiras comerciais, com a abertura de novos mercados.
3.1.4. Imbuídos por este excelso propósito, esclarece-se que a crescente gama de demandas atribuídas à IDARON, frente ao inexorável crescimento das atividades agrossilvopastoris, exigem o aprimoramento do sistema gerencial, em todas suas instâncias. A adequada modernização, ampliação e o melhor gerenciamento das ações sanitárias trará melhorias substanciais em todo o sistema, especialmente nas ações realizadas a campo, tais como: ações de controle e fiscalização do trânsito de animais e vegetais (barreiras fixas e volantes), inspeções em propriedades em regiões de difícil acesso, patrulhamento em vias terrestres, fluviais e aéreas, acompanhamento ao atendimento às suspeitas/emergências de doenças dos animais e vegetais, dentre outras não menos importantes.
3.1.5. A presente contratação visa permitir a perfeita gestão de informações que possibilitarão a Presidência, Diretoria Técnica, Gerências, Supervisões e Chefias das Unidades Locais da autarquia, terem acesso em tempo real das posições das rotas e condições de trabalho das equipes que realizam as ações de campo, permitindo gerenciar e corrigir procedimentos e até redução de sinistros e custos de manutenção e abastecimento, evitando percursos improdutivos e garantindo o aumento da produtividade.
3.1.6. Não obstante ao exposto, ressaltamos que as condições geográficas de Rondônia contemplam regiões de difícil acesso, onde os meios de comunicação são escassos, impondo inclusive elevado fator de risco à segurança pessoal dos servidores, que eventualmente por questões de doença ou acidente possam necessitar de medidas urgentes de socorro. Sob esse prisma, com vistas a garantir a segurança pessoal dos servidores bem como a prevenção de roubos, furtos e outros eventos que possam vir a causar danos ao erário, ressalta-se a necessidade premente de equipamentos rastreadores, posto que, na eventualidade de um acidente a equipe pode ficar impossibilitada de informar sua posição via telefone, condição esta superável com o simples acionamento de um “Botão de Pânico” disponível nos rastreadores.
3.1.7. O serviço de rastreamento abre ampla gama de recursos administrativos e técnicos, tais como:
a) Informação da posição e hora em tempo real do objeto rastreado, possibilitando a ciência das condições operacionais da equipe;
b) Conhecimento das vias e rotas utilizadas pelas equipes em campo;
c) Conhecimento geoespacial das atividades que estão sendo realizadas pelas equipes de campo;
d) Determinação do tempo de permanência do veículo (carro, moto ou lancha) em cada local na realização de barreiras;
e) Conhecimento da velocidade média utilizada em trechos de deslocamento.
3.1.8. Além dessas possibilidades, informações de rastreamento podem ajudar a avaliar produtividade, auditar e planejar formas de trabalho, avaliar a abrangência, eficiência e eficácia de ações de fiscalização por barreiras, através de interfaces interativas como Google Maps™ ou outro programa de monitoramento de posições através de mapas on-line. Esta ferramenta sem dúvida
agregará maiores recursos avaliação das ações de defesa agropecuária se tornam automaticamente mais transparentes, auditáveis e seguras.
3.1.9. Não obstante os veículos do Governo de Rondônia sejam utilizados predominantemente no território estadual, a solução contratada (via satélite) abrangerá cobertura em todo o território nacional em função da natureza de seu funcionamento. Essa característica não deixa de ser útil a Contratante, em virtude de furtos nos quais os veículos podem ser levados para outros Estados, como também permitirá a rastreabilidade de veículos que excepcionalmente possam ser empregados em viagem interestadual.
3.1.10. Entende-se, portanto, que tal contratação é elemento de fundamental importância para a eficiência das atividades, garantindo a perfeita gestão da defesa agropecuária, assegurando o pleno atingimento dos objetivos legais e estatutários atribuídos à IDARON.
3.2. Da estimativa
3.2.1. A definição dos quantitativos foi estabelecido segundo demanda estimada pela área técnica junto aos Supervisores Regionais e a Gerência de Logística e Infraestrutura, conforme informado no Despacho Sei nº 7928296, onde foi realizada a análise dos veículos prioritários, por Regional.
3.2.2. Importante salientar que é a primeira contratação da Agência para o objeto pretendido, que contemplará somente parte da frota oficial, ou seja, para os veículos que trafegam nas regiões mais longínquas e com precárias condições de comunicação. Sendo assim, não foi possível estimar com base em histórico contratado anteriormente, mas sim em prioridades.
3.3. Da não aplicação da reserva de 25%
3.3.1. Não vislumbra-se a aplicação do art. 8° do Decreto n°. 21.675 de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas, tendo em vista tratar-se de serviços com tecnologia de comunicações, onde formam um conjunto por sua natureza e características, prejudicando a Administração caso sejam parcelados em vários contratos, além de contrário ao princípio da eficiência e da economia processual.
3.4. Da escolha do tipo de licitação e regime de execução
3.4.1. Dois aspectos foram considerados no planejamento desta contratação a fim de decidir se iríamos licitar o objeto como um todo ou de modo individualizado/parcelado: primeiramente, se o objeto comportava materialmente a divisão, sem qualquer prejuízo na execução; e segundo, se a divisão é a opção mais vantajosa para a Administração, do ponto de vista técnico e econômico.
3.4.2. Comportar materialmente a divisão traduz-se na manutenção das características e especificações do objeto, pois “o fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” [2] (grifo nosso)
3.4.3. Como se deduz do objeto pretendido, fracioná-lo implicaria prejudicar a integridade qualitativa do objeto, no que concerne à sua execução, ou seja, na fase pós-licitação (execução contratual), pois se trata de prestação de serviços de solução tecnológica integrada através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 (cento e sessenta e cinco) veículos, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, em regime de comodato, a disponibilização de software de monitoramento com acesso via WEB para acompanhamento e localização automática de veículos, incluindo APP, por apresentar aspectos comuns que justifica o tratamento conjunto, tais quais: a proximidade física e tecnológica, as capacitações quanto ao software e equipamento, garantia dos serviços e equipamentos, dentre outras.
3.4.4. Então, se a licitação ocorresse em lotes distintos a qualidade do objeto seria prejudicada na execução tendo duas empresas distintas a serem gerenciadas. Tal contratação implicaria em maiores custos “onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração” conforme dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara). Assim, a licitação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, maior interação entre as diferentes fases da implementação da solução, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. Pode-se dizer ainda, que a definição do regime de execução será determinante para a realização dos seguintes atos contratuais: a medição; por conseguinte, a forma de remuneração; as alterações de valor decorrentes de modificações quantitativas e qualitativas no objeto e, por fim, as medidas a serem adotadas em caso de inadimplemento.
3.4.5. Na empreitada por preço global, não interessa à Administração, por exemplo, ter a fundação e a estrutura de um prédio se não lhe é entregue a edificação com a rede lógica, elétrica e tudo o mais que lhe agregue a funcionalidade inicialmente vislumbrada. Não obstante, o objeto venha sendo pago conforme as medições, continua a interessar o todo, o produto final. Eventual não entrega do objeto completo configura inadimplemento parcial grave, a ser devidamente considerado na aplicação da penalidade.
3.4.6. Eis aqui uma diferença essencial entre os regimes de empreitada por preço unitário e por preço global. Enquanto na primeira a Administração quer justamente a contratação e prestação das unidades (partes) dos serviços licitados, na empreitada por preço global somente interessa o todo. Essa distinção tem diferença considerável em matéria de inadimplemento e aplicação de penalidade.
3.4.7. Embora a regra geral é o estabelecido na Súmula nº 247 do TCU quanto à obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global, consideramos que não é possível afirmar sumariamente, sem a análise do caso concreto, que a licitação por itens ou por lote único seria mais eficiente. O próprio TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
"Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica" (Acórdão nº 3140/2006 do TCU).
3.4.8. Já no Acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Ministro Relator) o Ministro relator acatou as conclusões obtidas pela Unidade Técnica, conforme segue:
"a) embora, em tese, fosse tecnicamente possível a divisão do objeto da licitação em parcelas, para adjudicação por itens, tal medida resultaria, na situação concreta, em prejuízo para a economicidade e a eficiência global dos serviços, desnaturando a funcionalidade do sistema integrado de gestão empresarial na modalidade ERP - Enterprise Resource Planning;"
3.4.9. O Acórdão 1904/2007 Plenário (Sumário) dispõe, in verbis:
"Não constitui necessariamente falha no dever de parcelar o objeto da licitação a reunião em um mesmo procedimento licitatório de serviços de manutenção de redes vinculadas a mídias eletrônicas diversas, e dos respectivos equipamentos, que, no entanto, apresentam aspectos comuns que justifiquem o tratamento conjunto, tais quais a proximidade física e tecnológica, as dimensões, etc., não havendo, ademais, comprovação robusta de que o parcelamento levará a uma maior economicidade na prestação dos serviços.”
3.4.10. Além disso, a solução integrada (software + comunicação + equipamentos + capacitação + garantia dos serviços e dos equipamentos) custaria menos à Administração, pois a perda de escala com a divisão da solução ocasiona o encarecimento da prestação de serviços tornando a aquisição ineficiente e desvantajosa, pois é mais vantajoso à empresa oferecer os serviços conjuntamente, uma vez que os custos serão rateados entre os serviços e equipamentos a serem contratados. Sendo que se forem ofertados separadamente e se até forem prestados por empresas diferentes encareceria a contratação. Destarte, a divisão da solução causaria a ausência de aproveitamento do mercado, pois é comum serem oferecidos serviços de rastreamento e monitoramento de veículos com os módulos rastreadores juntos, ao passo que separando estes itens a competitividade seria prejudicada, podendo ocasionar prejuízo às empresas e encarecendo o valor do serviço oferecido. Portanto, economicamente mais viável que a contratação seja por empreitada por preço global.
3.4.11. Outrossim, a Súmula nº 08/TCE-RO especifica que “A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica".
4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
4.0.1. Serviço de Implantação do Sistema de Monitoramento
4.0.1.1. Os equipamentos de monitoramento, com seus componentes e acessórios, deverão ser instalados e configurados nos veículos terrestres e fluviais indicados pela IDARON, constantes no QUADRO I - LISTAGEM DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS E MONITORADOS, anexo, através de funcionários da Contratada.
4.0.1.2. Além da disponibilização, instalação e manutenção dos equipamentos compreendidos na contratação, a Contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento e aplicativo com sistema Android que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos deste Termo de Referência:
a) Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
b) Cadastramento de veículos por grupos e subgrupos;
c) Servidor de mapas com versão sempre mais atualizada disponível;
d) Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de RO, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículos, on line;
e) Posição (localização em mapa digital) dos veículos, atualização no sistema conforme o tempo de atualização de sincronismo dos dados satélite;
f) Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada);
g) Alarme de acionamento de botão de pânico;
cadastrado;
h) Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso, adiantamento e descumprimento;
i) Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alertas de entrada e saída, velocidades internas e externas a estas cercas;
j) O controle de acesso ao sistema deve conter três (3) perfis de usuários: Operador, Gestor e Administrador. A capacidade mínima de cadastro nos perfis deve ser de 800 (oitocentos) servidores, que serão respectivamente distribuídos entre os perfis da seguinte maneira: 650 operadores, 120 gestores e 30 administradores, podendo ser alterado conforme a necessidade;
k) Registros de ocorrências do condutor, como multas, vencimento de CNH, vencimento de curso técnico, acidente, parada mecânica/elétrica, outros;
l) Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital, inclusive por meio do APP driver, podendo assim o motorista criar pontos de interesse como lojas de agropecuária, pontos de barreira, áreas de risco, propriedades e outras, até o total de 150 por motorista;
m) Aplicativo com sistema Android para registro de cada motorista com login e senha individual, registro de atividade, início e fim de jornada, vínculo de veículo da frota, pânico virtual, registro de localização com coordenadas GPS, chat com Plataforma WEB e funcionamento off-line. Tais funções deverão ser contempladas também na plataforma WEB;
n) A função de registro de atividades deverá conter pelo menos 10 categorias e 200 subcategorias para cada categoria;
o) O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
p) O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
q) Janela de status do veículo, contendo: I - Código do veículo ou placa;
II - Unidade Administrativa ou Unidade Regional onde o veículo está
III - Nome do motorista que está conduzindo o veículo no momento; IV - Status em tempo real da ignição desligada/ligada;
V - Status de atividade de operação:
- Em operação;
- Inativo;
VI - Status da localização:
- Sem posição;
- Posição atualizada no mínimo a cada 5 minutos com log de
posicionamento a cada 1 (um) minuto.
4.0.2. Plataforma WEB
4.0.2.1. Sistema em Plataforma WEB deverá ser totalmente online, permitindo o acesso da IDARON a todas as informações necessárias à gestão da frota e das atividades.
4.0.2.2. A plataforma deverá disponibilizar para consulta via WEB os relatórios abaixo relacionados:
a) Distância percorrida por motorista;
b) Demonstração, através de heat map, dos horários e locais de utilização do(s) veículo(s), permitindo a individualização e/o agrupamento desses e a determinação de períodos, para fácil entendimento dos gestores;
c) Ociosidade do veículo e também por motorista;
d) Distância percorrida por faixa de horário por veículo e por motorista;
e) Utilização dentro e fora dos dias úteis e finais de semana, devendo o sistema permitir inserir calendário dos feriados e pontos facultativos;
f) Velocidade alcançada por distância percorrida;
g) Velocidade máxima permitida violada;
h) Relatório de pânico acionado;
i) Relatório por eventos e alertas;
j) Relatório comparativo entre a frota e entre motoristas;
k) Automatizador de envio de Relatórios, Gráficos e Alertas via e-mail e SMS;
l) Gerenciamento da frota que armazene dados e aplique filtros de visualização.
4.0.0.2.3. As consultas, históricos e relatórios deverão ser disponibilizados em tempo real, podendo ser exportados em formato JPEG, PDF e CSV, por todo o período da vigência do contrato.
4.0.3. Central de Monitoramento e Data Center Profissional
4.0.3.1. A Contratada deverá ter Central de Operações 24h própria para o atendimento e suporte técnico à IDARON quando necessário, e dispor de um tempo de resposta de até 1 (uma) hora e de resolução de até 12 (doze) horas para todos os chamados realizados pelos usuários. Deverão ser disponibilizados meios de comunicação que incluam pelo menos Telefone 0800, chat, telefone local e WhatsApp.
4.0.3.2. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
4.0.3.3. O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador, não podendo ter mesmo usuário em simultaneidade.
4.0.3.4. O Sistema de monitoramento deverá possuir uma autoverificação para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento, que deverá estar disponibilizado através da Central de Operações 24h da Contratada.
4.0.3.5. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente até o final do contrato.
4.0.3.6. Os softwares dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso à internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços.
4.0.4. Características gerais dos módulos rastreadores com seus respectivos componentes e acessórios:
4.0.4.1. O equipamento deve ser composto de microprocessador/microcontrolador, antena GPS, Padrão IP68, cabos e conectores, baterias redundantes.
4.0.4.2. A empresa deverá apresentar Selo e Etiqueta ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, que comprove a certificação/aprovação dos equipamentos, conforme Resolução nº 242/2000.
4.0.4.3. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
a) Tecnologia de Comunicação via satélite de baixa órbita;
b) Tecnologia de Localização GPS;
c) 20 Canais GPS;
d) Tensão de Alimentação 5v DC ou 8-22v DC com cabo regulador;
e) Temperatura de Operação -30ºC até +60ºC;
f) Duas Entradas Contato Seco Configuráveis;
g) Uma Interface USB para comunicação/configuração do terminal de dados;
h) Botão de “pânico” que será acionado em caso de emergência;
i) Sensor Movimento;
j) Transmissão Configurável com no mínimo 8 modos de horários;
k) Padrão IP68 quanto a resistência.
4.0.4.4. O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece, a cada minuto, a data e hora UTC, com a latitude e longitude do veículo. Essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para a central de controle a situação atual do veículo;
4.0.4.5. O equipamento deverá ser capaz de transmitir informações suficientes para que por intermédio do Software de Monitoramento, poderá através de comandos específicos, proceder da seguinte maneira:
a) Transmissão à central de controle da situação atual do veículo;
b) Transmissão à central de controle, caso algum sensor ou entrada seca seja acionada;
c) Veículo parado e ligado.
4.0.4.6. Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado das entradas;
4.0.4.7. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
4.0.4.8. A instalação deverá ser feita de forma a dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada. Esse processo deve prever um sistema de lacre, onde sua violação seja facilmente detectável;
4.0.4.9. A alimentação do equipamento deverá ser capaz de operar a partir de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo, posterior à caixa de fusíveis, e permitir a instalação de baterias reservas internas.
4.0.4.10. As especificações técnicas mínimas do GPS devem contemplar:
a) Canais: 20 simultâneos;
b) Sensibilidade: -170 dBm
c) Precisão: 4 a 20 metros;
d) Cold start: < 40 segundos;
e) Hot start: < 10 segundo;
d) Temperatura de operação: -30 a +60 graus centígrados.
4.0.4.11. As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) devem ser comprovadas com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante.
5. FORMA, PRAZOS E LOCAL DA EXECUÇÃO
5.1. Da forma e prazos
5.2. Após a assinatura do instrumento contratual, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias para apresentação do cronograma de execução da instalação e configuração dos módulos rastreadores nos veículos da Agência em cada localidade ao fiscal do contrato, devendo o o mesmo aprová-lo em até 5 (cinco) dias.
5.3. A(s) Ordem(ns) de Serviço(s) - OS(s) serão emitidas pelo fiscal do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, após a aprovação do cronograma de execução apresentado pela Contratada.
5.4. Após o recebimento da OS, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para iniciar as instalações dos módulos rastreadores após a aprovação do cronograma pelo fiscal do contrato.
5.4.1. No prazo de 05 dias úteis após a instalação, configuração e funcionamento dos softwares dos serviços de monitoramento e rastreamento, o fiscal do contrato avaliará a compatibilidade dos mesmos com TR, os quais, estando em conformidade com as especificações exigidas, serão recebidos definitivamente.
5.4.2. Os serviços serão atestados mensalmente pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços, com vistas ao pagamento.
5.5. Durante a execução dos serviços, a Contratada será notificada para promover a correção de quaisquer intercorrências que inviabilizem a adequada prestação dos serviços.
5.6. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades de cumprir o cronograma acordado, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à fiscalização do contrato que, por sua vez, encaminhará para autoridade superior para decisão final se o prazo será prorrogado ou não.
5.6.1. No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo e esgotado o novo prazo concedido, a autoridade competente da IDARON aplicará as sanções administrativas previstas neste instrumento.
5.7. Em caso de desfazimento de veículos, substituição ou aquisição de novos, inclusive de aeronave que encontra-se em procedimento de aquisição, deverá a Contratada realizar a transferência do equipamento para o novo veículo sem custo adicional para a Contratante.
5.7.1. Do Local da execução
A Contratada deverá instalar e configurar os módulos rastreadores, com seus respectivos componentes e acessórios, nos municípios e endereços constantes no QUADRO I - LISTAGEM DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS E MONITORADOS, anexo, no horário de
07h:30min às 13h:30min, de segunda às sextas-feiras.
6. DA CAPACITAÇÃO
6.1. A Contratada deverá disponibilizar capacitação on line na plataforma para pelo menos 300 (trezentos) servidores, devendo ser emitido comprovante individual da capacitação a cada servidor.
6.2. O fiscal do contrato será o responsável por acompanhar junto às unidades administrativas a capacitação de pelo menos 2 (dois) servidores.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto será recebido conforme disposto no art. 73, I, da Lei nº 8.666/93:
a) Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, quando da instalação, configuração e capacitação;
b) Definitivamente, pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto na Lei nº 8.666/93.
7.2. Os Supervisores e os Chefes das ULSAVs, encaminharão Relatório de Execução dos Serviços, sobre a instalação e configuração através do Sistema SEI visando o ateste das notas fiscais/faturas pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços.
7.3. Após a instalação e configuração, os serviços serão atestados mensalmente pela Comissão, com vistas ao pagamento, devendo a fiscalização acompanhar a execução através de relatório mensais encaminhados pela Contratada ou emitidos via plataforma WEB.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da aquisição, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto correrão à conta do programa de trabalho 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39.58 (Serviços de telecomunicações), Fonte de Recursos 0240 (Recursos próprios).
9. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003 ou pela Comissão de Compras desta Agência em caso de dispensa de licitação.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária creditada em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, após a apresentação do documento fiscal correspondente e aceite definitivo, com a verificação de conformidade dos serviços com o solicitado, podendo ser efetuados pagamentos parciais conforme for sendo executado o cronograma pela Contratada.
10.2. Para o pagamento será considerado o período de monitoramento de cada veículo por meio de relatório mensal, devendo a Comissão e o Fiscal atentar-se para os descontos que poderão ocorrer baseados nas intercorrências durante a prestação dos serviços pela Contratada previstos no Acordo do Nível de Serviços.
10.3. A NF-e/Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços fornecidos, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e vir acompanhada obrigatoriamente dos documentos constantes no item
13.1.2 deste instrumento.
10.4. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
10.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a IDARON.
10.6. Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como relativa à sua regularidade fiscal.
10.7. A Contratante pode deduzir do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste instrumento.
10.8. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da Contratante, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido em favor da IDARON, através de Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE AVULSO), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ou cobrado judicialmente.
10.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas na Agência.
10.10. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto pela Contratada à outra empresa.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
12.0.1. Não será permitida a participação no pregão de empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, uma vez que o objeto em questão não é de alta complexidade e de relevante vulto, que impeça a participação isolada de empresas.
12.0.2. Ao contrário, a formação de consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de contratação de serviço comum, como tratado no Acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Ministro Relator):
1 Nesse sentido, estou de acordo com as conclusões obtidas pela Unidade Técnica no exame pontual de todas as alegações contidas na representação, as quais resultaram improcedentes, tendo em vista, basicamente, que:
(...)
b) nem sempre a participação de empresas em consorcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consorcio);”
13. HABILITAÇÃO
13.1. Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, além daqueles que serão previstos no Edital:
13.1.1. Quanto à Qualificação Técnica:
13.1.1.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriomente serviços compatíveis em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente serviços compatíveis em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
13.1.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, a prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de veículos, conforme estipulado no objeto.
13.1.1.3. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa prestou serviços satisfatoriamente com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender pelo menos o rastreamento e monitoramento de 50 (cinquenta) veículos.
13.1.1.4. Os atestados de capacidade técnica, estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.1.1.5. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de execução dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
13.1.1.6. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
13.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal:
13.1.2.1. Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), conjunta com a Certidão de Regularidade de Débito - CND relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.1.2.2. Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.1.2.3. Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.1.2.5. Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista – CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A) Certidão expedida gratuita e eletronicamente, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. São obrigações da Contratada, além daquelas explícitas ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente:
a) Assinar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal através do Sistema SEI;
b) Indicar um preposto devidamente habilitado à fiscalização da Contratante, mediante declaração, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, com poderes para representá-lo administrativamente em todos os atos a serem praticados durante a vigência do ajuste;
c) Apresentar o cronograma de execução e relação dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade dos mesmos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pela instalação dos módulos de monitoramento e rastreamento via satélite e realização dos demais serviços à Contratante conforme as especificações do objeto, condições e prazos estipulados e demais exigências contidas no Edital e seus anexos.
e) Prestar os serviços objeto deste termo de referência, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução contratual;
f) Realizar a capacitação on line dos profissionais indicados pela Contratante acerca da operacionalização do sistema;
g) Atender às solicitações da Contratante nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
h) Assinar, conjuntamente com o Fiscal, o Supervisor Regional ou Chefe de Unidade, a Ordem de Serviço ou Relatório de Execução dos Serviços, conforme for determinado pela fiscalização do contrato.
i) Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de instalação e configuração previsto neste instrumento;
k) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou a terceiros na execução do contrato;
l) Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
m) Prestar garantias em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
n) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, no prazo constante nesse instrumento, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, sejam de qualidade ou defeitos ou incorreções resultantes da execução;
o) Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, no prazo avençado, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
p) Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;
q) Informar e manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
r) Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente à fiscalização do Contrato;
s) Realizar a transferência do equipamento para o novo veículo sem custo adicional para a Contratante, em caso de desfazimento de veículos e aquisição de novos;
t) Garantir a inviolabilidade do todos os dados gerados pelo sistema. Não poderão ser editados por qualquer pessoa, envolvidas com o sistema;
u) Promover de forma gratuita o remanejamento de equipamentos (desinstalação e instalação) para veículos que a Contratante possa vir a se desfazer, adquirir ou substituir, sem qualquer ônus.
v) Disponibilizar os relatórios exigidos, bem como de acessos desenvolvidos pelos usuários.
w) Manter o banco de dados gerado pelos rastreadores pelo período de um ano e não descartá-lo sem fornecer um backup do mesmo a Contratante em formato CSV, XLS, outro compatível ou superior a estes.
x) Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;
y) Xxxxxx, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante, além daquelas explícitas ou implicitamente contidas no presente Termo de Referência e na legislação vigente:
a) Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços do ajuste, verificando se estão em conformidade com o especificado, prazos, garantias e demais cláusulas contratuais, devendo a Comissão e fiscalização atentar-se para os descontos do Acordo do Nível de Serviços e multas aplicadas à Contratada;
b) Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes deste termo de referência e do edital;
d) Zelar para que, durante a vigência do contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
e) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f) Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da Contratada o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
g) Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela Contratada;
h) Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
i) Efetuar o pagamento mensal à Contratada nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
j) Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis, em casos de inexecução ou irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento.
16. SANÇÕES
16.1. Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros
ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução dos serviços, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
b) Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:
I - De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
II - Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal do contrato, para as infrações estipuladas na Tabela 2, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
III - De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
IV - De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, por ocorrência;
V - De 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal dos serviços, na hipótese de não realização, ou de realização com atraso superior a 30 (trinta) dias, ou de entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, fora das especificações contratadas ou ainda deixar de entregar o banco de dados ao final da vigência contratual.
16.2.1. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
00.0.0.Xx multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
I - De 6 (seis) meses, nos casos de:
- Alteração de substância, qualidade ou quantidade dos serviços executados; ou
- Execução de serviços de baixa qualidade.
II - De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
III - De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
- Retardamento imotivado na execução do(s) objeto(s);
- Paralisação de execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
- Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
- Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
- Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
IV - De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
16.3. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.
16.4. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
I - Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
II - A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
III - Por determinação judicial.
16.5. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
16.7. Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços a contento.
16.9. A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
16.10. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma
infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
16.11. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
16.12. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
16.13. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
16.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.
16.16. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da parcela mensal do Contrato |
2 | 0,4% sobre o valor da parcela mensal do Contrato |
3 | 0,8% sobre o valor da parcela mensal do Contrato |
4 | 1,6% sobre o valor da parcela mensal do Contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia; | 04 |
3 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 04 |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | 04 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
7 | Fornecer informação pérfida do objeto contratado; por ocorrência. | 02 |
8 | Burlar as vedações expressas no termo de referência, por ocorrência. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
9 | Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; | 03 |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência; | 02 |
11 | Efetuar o pagamento dos salários e benefícios legalmente previstos, seguros, encargos fiscais e sociais do contrato, nos prazos legais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, por empregado e por dia; | 03 |
12 | Apresentar documentação concernentes a encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, e outras definidas no termo de referência, sob pena de rescisão, por ocorrência; | 02 |
13 | Apresentar relatórios e controles conforme exigido, por ocorrência e por dia; | 02 |
14 | Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto; | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir legislação ambiental referente a descarte dos resíduos sólidos. | 02 |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
Obs: Na primeira reincidência do item 12, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do grau 03 da Tabela 1, e a próxima reincidência caberá rescisão unilateral do Contrato. |
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. A soma diária dos minutos de indisponibilidade dos serviços, não deverá exceder a 30 (trinta) minutos, consecutivos ou não.
17.2. Se a indisponibilidade diária perdurar por mais do que as 2 (duas) horas, a Contratada se compromete a conceder um desconto acumulativo diário de 2% (dois por cento) na fatura mensal.
17.3. Ocorrendo mais do que 5 (cinco) dias com indisponibilidades acima de 2 (duas) horas diárias durante o mês dará direito à Contratante de rescisão contratual.
17.4. Entende-se por tempo de indisponibilidade o período em que não foi possível realizar rastreamento ou monitoramento dos veículos.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Autorização dos Serviços inicial, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19. DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
19.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
19.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contrada, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
19.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
19.4. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
19.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
20. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A Contratante será responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente da licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos serviços contratados, seus níveis mínimos, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
20.2. A Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços irá realizar a gestão contratual, sendo responsável por coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à Gerência de Compras e Contratos - GECC para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, elaboração de Parecer Técnico acerca da aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
20.3. O Fiscal do Contrato irá realizar a fiscalização técnica, administrativa e setorial do objeto para fins de avaliação de sua execução nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, interagindo diretamente com os Supervisores e Chefes de ULSAVs, determinando ao preposto o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, apontar formalmente à Comissão qualquer viés contínuo de desconformidade da execução do contrato à qualidade exigida.
20.4. No processamento do pagamento, a Coordenadoria de Administração e Finanças, rejeitará os serviços que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-os para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares apontadas pela Comissão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
20.5. A gestão e fiscalização pela Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
20.6. A ausência de comunicação por parte da Contratante referente à irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial da Comissão ou fiscalização do contrato não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução do objeto contratado, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
20.7. Da mesma forma, a gestão e fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
20.8. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
20.9. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
20.10. A Contratante realizará avaliação da qualidade dos serviços, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
20.11. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.
20.12. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo propor, fundamentado em fatos, a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa e o contraditório.
20.13. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas ao preposto pela fiscalização do contrato:
a) Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
b) Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas em Processo Acessório ao Principal devendo ser remetido à Contratada através de e-mail no Sistema SEI.
c) Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
21. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
21.1. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
21.2. Descrição do serviço, observadas as mesmas condições constantes do Termo de Referência, de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preço mensal e total detalhados em planilha.
21.3. O valor apresentado na proposta deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, tributários, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, bem como conter as informações pertinentes a garantia e assistência autorizada, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
21.4. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
21.5. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
21.6. O julgamento da proposta dar-se-á pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no Edital e seus anexos.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, aqui utilizada como boa prática pela Administração, e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber.
22.2. A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital.
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
23.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
24. DOS ANEXOS
24.1. Integra de maneira indissociável este termo:
• MINUTA DO CONTRATO (Sei nº 0011196682)
• QUADRO I - LISTAGEM DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS E MONITORADOS (Sei nº 8764807)
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2020.
Elaboração:
Xxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerência de Compras e Contratos Matr. 3000.42770
Requerentes:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico/ IDARON Matrícula 300044813
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente de Defesa Sanitária Animal/IDARON Matrícula 3000.42689
Autoridade Competente:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da XXXXXX Xxxx. 3000.44798
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO I - LISTAGEM DOS VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS E MONITORADOS
Nº | UNIDADE | Marca | Modelo | Placa | Ano | Município | Endereço |
SUPERVISÃO DE XXXXXXX XXXXX | |||||||
1 | SUPERVISÃO DE PIMENTA BUENO | TOYOTA | HILUX | OHP-7761 | 2018 | PIMENTA BUENO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 00000 XXXXXXXXXX |
2 | ULSAV DE CACOAL | TOYOTA | HILUX | OHR-2271 | 2019 | CACOAL | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX - CEP: 76963- 784 |
3 | TOYOTA | HILUX | NCU-8007 | 2017 | |||
4 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | |||
5 | MITSUBISHI | L200 TRITON | NCE-6098 | 2011 | |||
6 | ULSAV DE ESPIGÃO DO OESTE | TOYOTA | HILUX | NCU-7987 | 2017 | ESPIGÃO DO OESTE | RUA ACRE, 2783, BAIRRO VISTA ALEGRE – CEP: 76.974-000 |
7 | TOYOTA | HILUX | NDI-6823 | 2017 | |||
8 | MITSUBISHI | L200 TRITON | NDK-6976 | 2015 | |||
9 | ULSAV DE PIMENTA BUENO | TOYOTA | HILUX | NCU-7997 | 2017 | PIMENTA BUENO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXXX CEP: 76970- 000 |
10 | TOYOTA | HILUX | OHR-1431 | 2019 | |||
11 | MITSUBISHI | L200 TRITON | NDK-8236 | 2014 | |||
12 | ULSAV DE MINISTRO XXXXXXXXX | XXXXXX | HILUX | OHP-7871 | 2019 | MINISTRO XXXXXXXXX | XX. XXX XXXXXX 0000, XXXXXX – CEP: 76.919-000 |
13 | TOYOTA | HILUX | NDH-4124 | 2007 | |||
00 | XXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX 0000, CEP: 76974- 000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | TOYOTA | HILUX | OHS-4306 | 2015 | PRIMAVERA DE RONDÔNIA | AV. EFRAIN GOULART, 3984/C, CENTRO CEP: 76976-000 |
00 | XXXXX XX XXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2017 | SÃO FELIPE | XXX XXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX - XXX: 00000-000 |
17 | ULSAV DE PARECIS | TOYOTA | HILUX | OHP-7791 | 2019 | PARECIS | XX. XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX - CEP: 76979-000 |
SUPERVISÃO DE JI-PARANÁ | |||||||
00 | XXXXXXXXXX XX XX- XXXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | JI-PARANÁ | AVENIDA MARECHAL RONDON 537, CENTRO – XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | PRESIDENTE MÉDICE | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXX – ESQUINA COM AV. XXX XXXX XXXXXXX |
20 | TOYOTA | HILUX | NDI-0473 | 2017 | |||
00 | XXXXX XX XX-XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | JI-PARANÁ | XX. XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX |
22 | TOYOTA | HILUX | NDI-0543 | 2017 | |||
23 | TOYOTA | HILUX | NCU-7937 | 2017 | |||
00 | XXXXX XX XXXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | NOVA COLINA | RUA XXXX XXXXXXX XXXXX, S/N |
25 | MITSUBISHI | L-200 TRITON | NCD-6498 | 2011 | |||
00 | XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | XXXXXXXX XX XXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX |
27 | ULSAV DE URUPÁ | TOYOTA | HILUX | NCU-7974 | 0000 | XXXXX | XX. XXXX XXXXXXX, Xx 898, BAIRRO SUMAUMA |
28 | ULSAV DE ESTRELA DE RONDÔNIA | TOYOTA | HILUX | NED-3110 | 2008 | ESTRELA DE RONDÔNIA | AV. XXXXXXXX XXXXX, Nº 775, BAIRRO CENTRO |
00 | XXXXX XX XXXX XXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 0X0 | XXX-0000 | 2015 | NOVA UNIÃO | XXX XXXXXXXX XXXXX 0000, XXXXXX – 76.924-000 |
00 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 0X0 | XXX-0000 | 2011 | NOVA LONDRINA | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 0X0 | XXX-0000 | 2011 | TEIXEIRÓPOLIS | XX. XXXXXX XXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXXXX DA SERRA | TOYOTA | HILUX | OHN-6691 | 2019 | MIRANTE DA SERRA | RUA RIO BRANCO Nº 2637 – CENTRO – XXX 00.000-000 |
33 | ULSAV DE OURO PRETO DO OESTE | TOYOTA | HILUX | NDI-0513 | 2017 | OURO PRETO DO OESTE | XXX XXX XXXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – XXX 00.000-000 |
34 | TOYOTA | HILUX | OHR-3441 | 2019 | |||
35 | TOYOTA | HILUX | OHR-6001 | 2019 | |||
00 | XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX | TOYOTA | HILUX | OHS-4256 | 2015 | VALE DO PARAÍSO | RUA 07 SETEMBRO, Nº 2364, SETOR 02 – XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | RONDOMINAS | XXX XXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX – XXX 00.000-000 |
XXXXXXXXXX XX XXXX | |||||||
00 | XXXXXXXXXX XX XXXX | TOYOTA | HILUX | OHP-7901 | 2019 | JARU | XXX XXX XX XXXXXXX 0000 STR 02 – CEP: 76.890-000 |
39 | TOYOTA | HILUX | OHS-4276 | 2015 | |||
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X-000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | TARILÂNDIA | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xx 0.000 |
41 | ULSAV DE GOV. JORGE TEIXEIRA | TOYOTA | HILUX | NDI-0453 | 2017 | GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA | XXX XXXXXXXXXXX, 0000 - XXX- 00.000- 000 |
42 | ULSAV DE COLINA VERDE | FIAT | STRADA | NCN-7447 | 2013 | COLINA VERDE | XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX X/X - XXX 00000-000 |
00 | XXXXX XX XXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 0000 | XXXXX-XXXX | XXX XXXXXXXXXXXXX Xx 0000 XXXXXX XXXXXXXXX |
44 | TOYOTA | HILUX | OHR-2301 | 2019 | |||
45 | FIAT | PALIO | NCY-6288 | 2011 |
46 | ULSAV DE BOM JESUS | FIAT | STRADA | NEG-5297 | 2015 | BOM JESUS | XXX XXXXX X/X XXX 00.000-000 XXXX. XXX XXXXX |
00 | XXXXX XX THEOBROMA | TOYOTA | HILUX | OHQ-2621 | 2019 | THEOBROMA | XX. XXX. XXXXX XXXXX 0000 CEP 76866- 000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 0000 | XXXXXXXX | XXX XXX XX XXXXXXX Xx 2240 CEP 76866- 000 |
00 | XXXXX XX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2017 | VALE DO ANARI | AV. ACYR XXXX XXXXXXXXX 4185 CENTRO XXX 00.000-000 |
50 | POSTO FIXO DO 5º BEC | TOYOTA | HILUX | NDI-0423 | 2017 | 5° BEC | XXXXXXX 00 XX XXXXXXXX 0000 XXXXXX |
51 | POSTO FIXO MA 28 | TOYOTA | HILUX | NED-3340 | 2009 | MACHADINHO DO OESTE | XXXXXXX XXX XXXXX 0000, XXXXXX XXXXXX – XXX 00000-000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | ||
53 | MITSUBISHI | L200 TRITON | NEH-5986 | 2015 |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | |||||||
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | CHEVROLET | S-10 | NDM-3053 | 2017 | PORTO VELHO | AV. FARQUAR Nº 3450, BAIRRO PEDRINHAS CEP: 76.801-432 |
55 | ULSAV DE CALAMA | YAMAHA | MOTOR 90HP | MTP-0722 | 2012 | CALAMA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 00 XXXXXX XXX JOSÉ CEP: 76.837-000 |
56 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP-0558 | 2009 | |||
57 | ULSAV DE CANDEIAS DO JAMARI | TOYOTA | HILUX | OHS-4296 | 2015 | CANDEIAS DO JAMARI | XXX XXX XXXXXX, Xx 00000, XXXXXX XXXXX, XXX 00.000-000 |
58 | TOYOTA | HILUX | OHR-3411 | 2019 | |||
00 | XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | ITAPUÃ DO OESTE | AVENIDA AIRTON SENA, Nº 1305, BAIRRO CENTRO, XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | TRIUNFO | XXXXXXX XXX XXXXXX, X/X, XXXXXX, XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXX-XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2018 | JACI-PARANÁ | XXX XXX 0, Xx 00000, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX, XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | UNIÃO BANDEIRANTES | XXX XXXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX, XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | NOVA MAMORÉ | XX. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 0000, X. XXX XXXX, XXX 00.000-000 |
64 | TOYOTA | HILUX | NDI-0373 | 2017 | |||
00 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | NOVA DIMENSÃO | XXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXX, XXX 00.000- 000 |
66 | ULSAV DE GUAJARÁ- MIRIM | MERCURY | MOTOR 40HP | TOMB. 0048 | 2009 | GUAJARÁ-MIRIM | AV. XXXXXXX XXXXXX 149 – CENTRO – CEP: 76.850-000 |
67 | MERCURY | MOTOR 40HP | TOMB. 0559 | 2009 | |||
68 | MERCURY | MOTOR 40HP | TOMB. 0560 | 2009 | |||
69 | YAMAHA | MOTOR 90HP | TOMB. 0721 | 2012 | |||
70 | YAMAHA | MOTOR 40HP | TOMB. 0798 | 2009 | |||
00 | XXX | XXXXX XX-XX | XXX 0000 | 0000 | |||
72 | TOYOTA | HILUX | OHR-1401 | 2019 | |||
73 | CHEVROLET | S-10 | NDM-3043 | 2017 | |||
74 | ULSAV DE VISTA ALEGRE DO ABUNÃ | TOYOTA | HILUX | OHN-6621 | 2019 | VISTA ALEGRE DO ABUNÃ | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX X/X XXXXXX 00.000- 000 |
75 | ULSAV DE EXTREMA | TOYOTA | HILUX | OHN-6661 | 2019 | EXTREMA | XXX XXX XXXXXX XX XXX 00 BAIRRO DO ROQUE – 76.847- 000 |
00 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | TOYOTA | HILUX | NDI-0363 | 2017 | NOVA CALIFÓRNIA | XX. XXX XXXXXXXXX 000, XXXXXX XXX 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | YAMAHA | MOTOR 25HP | XXX. 0000 | 0000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00.000-000 |
00 | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | |||
79 | TOYOTA | HILUX | NDU-7877 | 2018 | |||
80 | TOYOTA | HILUX | OHR-3391 | 2019 | |||
SUPERVISÃO DE ARIQUEMES | |||||||
81 | SUPERVISÃO ARIQUEMES | TOYOTA | HILUX | OHO-5891 | 2019 | ARIQUEMES | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000, CEP: 76872.869 |
82 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2016 | ALTO PARAÍSO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, CEP: 76862-000 | |
83 | ULSAV DE ALTO PARAÍSO | TOYOTA | HILUX | OHN-9761 | 2019 | ||
00 | XXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | X00 | XXX-0000 | 2017 | ULSAV-ARIQUEMES | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000, CEP: 76872.869 |
85 | TOYOTA | HILUX | OHR-1441 | 2019 | |||
00 | XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2017 | BURITIS | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX, 0000, XXXXX 01 – CEP: 76.880-000 |
87 | TOYOTA | HILUX | NCU-7917 | 2017 | |||
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2017 | CACAULÂNDIA | AVENIDA XXXX XXXXXX S/N – CENTRO – CEP: 76889-000 |
00 | XXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 0000 | XXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX – CEP: 76887-000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | CUJUBIM | XXXXXXX XXXXXX 0000, XXXXXX – CEP: 76.864-000 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2016 | JACINÓPOLIS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXX 01 – CEP: 76.857-000 |
00 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | TOYOTA | HILUX | NDI-0393 | 2017 | MONTE NEGRO | AVENIDA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX 2821 SETOR 01 |
93 | CHEVROLET | MONTANA | QTF-4899 | 2018 | |||
00 | XXXXX XX XXX XXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | RIO BRANCO | XXXXXXX XXXXXXXXX X/X, XXXXXX, XXX: 00.000-000 |
00 | XXXXX XX XXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2015 | RIO CRESPO | AVENIDA XXXXXX XXXX, 184 – CENTRO – CEP: 76.863-000 |
00 | XXXXX XX XXX XXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | RIO PARDO | XXXXXXX XXXXXXXXXX X/X XXXXXX |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | |||||||
00 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | TOYOTA | HILUX | OHS-4266 | 2015 | ROLIM DE MOURA | AVENIDA NORTE SUL, Nº. 6592 BAIRRO: OLÍMPICO |
98 | TOYOTA | HILUX | NDH-4144 | 2007 | |||
00 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2019 | ALTA FLORESTA | XX. XXX XX XXXXXXX ,0000 - XXXXXX XXXXXX - CEP: 76.954-000 |
100 | TOYOTA | HILUX | NDI-2683 | 2017 | |||
101 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | |||
000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2011 | IZIDOLÂNDIA | XX. XXXXXX X/X, XXX. 00.000-000 |
000 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2008 | ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ | AV. BEIRA RIO, 1676 –DISTRITO ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ CEP: 76954- 000 |
104 | WEG | Mot. QQ-I | QQI 1924 | 2007 | |||
105 | YAMAHA | MOTOR 90HP | MTP 0719 | 2012 | |||
106 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP 1987 | 2004 | |||
107 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP 0564 | 2012 | |||
108 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP 0562 | 2012 | |||
109 | ULSAV DE ALTO ALEGRE | TOYOTA | HILUX | OHP-7851 | 2019 | ALTO ALEGRE | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXX – CEP: 76.952-000 |
110 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | |||
111 | ULSAV DE CASTANHEIRAS | CHEVROLET | S-10 | NDM-3103 | 2012 | CASTANHEIRAS | XX. XXXXXXXXX, Xx 0000 – XXXXXX XXX: 00.000 - 000 |
000 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX | TOYOTA | HILUX | OHP-7731 | 2019 | NOVA BRASILÂNDIA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXX CEP: 76.958- 000 |
113 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | |||
114 | ULSAV DE NOVO HORIZONTE D’OESTE | TOYOTA | HILUX | NCU-7957 | 2018 | NOVO HORIZONTE D´OESTE | RUA XXXX XXXX XXXXX, 5305 – BLOCO A, ESQ DALAZEM, XXX 00.000-000 |
115 | ULSAV DE ROLIM DE MOURA | TOYOTA | HILUX | OHR-3401 | 2019 | ROLIM DE MOURA | AVENIDA NORTE SUL, Nº. 6592 BAIRRO: OLÍMPICO CEP: 76.940.000 |
116 | TOYOTA | HILUX | NDI-2813 | 2017 | |||
117 | TOYOTA | HILUX | NEF-8849 | 2009 | |||
118 | ULSAV DE SANTA LUZIA D’OESTE | TOYOTA | HILUX | OHP-7911 | 2019 | SANTA LUZIA D´OESTE | XXX XXXXXXX XXX XXXXX X’XXXX, 0000 – CENTRO, CEP: 76.950-000 |
119 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 |
XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | |||||||
000 | XXXXXXXXXX XX X. XXXXXXXXX XX XXXXXXX | TOYOTA | HILUX | OHS-4196 | 2015 | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | AV. XXXXXXX XXXXX, S/N, CIDADE ALTA CEP: 76.935-000 |
121 | ULSAV DE COSTA MARQUES | TOYOTA | HILUX | OHP-7841 | 2019 | COSTA MARQUES | XX. XXXXXXX, Xx0000, XXXXXX CEP: 76.937-000 |
122 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | |||
123 | CHEVROLET | S-10 | NDM-3083 | 2017 | |||
124 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP 0567 | 2012 | |||
125 | YAMAHA | MOTOR 40HP | MTP 1962 | 2009 | |||
126 | YAMAHA | MOTOR 90HP | MTP 0723 | 2012 | |||
127 | WEG | Motor XX-XXX | XXX 0000 | 0000 | |||
000 | XXXXX XX SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ | MITSUBISHI | L200 TRITON | NDK-6926 | 2014 | SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ | XX. XXXXXX XXXXX, Xx0000, CENTRO, CEP: 76.937-000 |
000 | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XX. XXXXXX, Xx0000, XXXXXX XXXX CEP: 76.935-000 |
130 | TOYOTA | HILUX | OHQ-5781 | 2019 | |||
131 | TOYOTA | HILUX | NCU-7967 | 2018 | |||
' | FAZENDA PAU D'ÓLEO | MITSUBISHI | L200 TRITON | NEH-5536 | 2015 | FAZENDA PAU D´ÓLEO – MARGEM DIREITA DO RIO GUAPORÉ, S/N, XXXX XXXXX, XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00.000- 000 | |
140 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP-0565 | 2014 | |||
141 | MERCURY | MOTOR 40HP | MTP-0566 | 2014 | |||
000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | SERINGUEIRAS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx000, XXXXXX, CEP: 76.934-000 |
133 | TOYOTA | HILUX | NDI-2013 | 2017 | |||
134 | TOYOTA | HILUX | OHP-7891 | 2019 | |||
000 | XXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | XX. XXX XXXXX, Xx000, XXXXXX CEP: 76.932-000 |
136 | TOYOTA | HILUX | NDI-2293 | 2017 | |||
137 | TOYOTA | HILUX | OHP-7861 | 2019 | |||
000 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | SANTANA DO GUAPORÉ | XX. XXXX XXXX XX XXXXX, Xx00, XXXXXX, CEP: 76.932-000 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | |||||||
000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | TOYOTA | HILUX | NCU-8947 | 2017 | VILHENA | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 265 - JARDIM AMERICA CEP: 76980-740 |
000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXX | Xxxxx XX-XX | XXX 0000 | 0000 | PIMENTEIRAS | AV. BRASIL, 919 – CENTRO - CEP: 76999- 000 |
144 | MERCURY | MOTOR 40H | TOMB. 563 | 2008 | |||
145 | YAMAHA | MOTOR 90HP | TOMB. 724 | 2008 | |||
146 | MITSUBISHI | L200 TRITON | NDK-8496 | 2014 | |||
000 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXXXX | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | CABIXI | AV. TUPI, 3775 – CENTRO - CEP: 76994- 000 |
148 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2015 | |||
000 | XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2017 | VILHENA | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 265 - JARDIM AMERICA CEP: 76980-740 |
150 | TOYOTA | HILUX | OHQ-7901 | 2019 | |||
151 | TOYOTA | HILUX | NED-3780 | 2008 | |||
152 | ULSAV DE COLORADO DO | TOYOTA | HILUX | NDL-4791 | 2018 | COLORADO DO OESTE | AV. XXXXXXXX XXXXXX, 2984 – |
153 | OESTE | TOYOTA | HILUX | OHR-1421 | 2019 | CENTRO – CEP: 76993-000 | |
154 | ULSAV DE CEREJEIRAS | TOYOTA | HILUX | OHQ-2501 | 2019 | CEREJEIRAS | RUA SERGIPE, 1551 – LIBERDADE - CEP: 76997-000 |
155 | TOYOTA | HILUX | NDI-6863 | 2017 | |||
000 | XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XXX-0000 | 2017 | CORUMBIARA | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 0000 – CENTRO CEP: 76995-000 |
157 | TOYOTA | HILUX | NED-3800 | 2008 | |||
158 | ULSAV DE CHUPINGUAIA | TOYOTA | HILUX | OHQ-2581 | 2019 | CHUPINGUAIA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 2814 – CENTRO - CEP: 76990-000 |
159 | MITSUBISHI | X000 XXXXXX | XXX-0000 | 2014 | |||
000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | TOYOTA | HILUX | OHW-4006 | 0000 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 364, KM 03, SENTIDO CUIABÁ CEP:76980-000 |
161 | TOYOTA | HILUX | OHP-7811 | 2019 | |||
UNIDADE CENTRAL | |||||||
162 | UNIDADE CENTRAL | TOYOTA | HILUX | OHN-6681 | 2019 | PORTO VELHO | AVENIDA FARQUAR N° 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA, EDIFÍCIO RIO CAUTÁRIO, 5º ANDAR, BAIRRO PEDRINHAS CEP: 76.801-470 |
163 | TOYOTA | HILUX | NDI-1633 | 2018 | |||
164 | TOYOTA | HILUX | OHR-3461 | 2019 | |||
165 | FORD | CAMINHÃO | NEG-1254 | 2018 |
ANEXO II DO EDITAL
ADENDO ESCLARECEDOR I – PREGÃO ELETRÔNICO 031/2020
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 13/09/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
1) 2% (dois inteiros por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2) 1% (um inteiro por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 806.256,00 (Oitocentos e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 21 de Fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO III DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 (cento e sessenta e cinco) veículos, de forma continuada, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, em regime de comodato, a disponibilização de software de monitoramento com acesso via WEB para acompanhamento e localização automática de veículos, incluindo APP, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. | MÊS | 12 | R$ 67.188,00 | R$ 806.256,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 67.188,00 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 806.256,00 |
NOTA EXPLICATIVA: A unidade e quantidade apresentadas nesta planilha foram modificadas em relação ao TR e SAMS para melhor compreensão dos custos mensais e anuais dos serviços solicitados, sem prejuízo à redação original.
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2020-IDARON, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON COM A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos XX ( ) dias do mês de do ano de dois mil e (2020), a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON, inscrição junto ao CNPJ n° 03.092.697/0001-66, respectivamente, sediada na Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 5º andar, Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu Presidente, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 57.106.590 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Estrada de Santo Antonio, nº 4037, Bloco P, Ap. 202, Bairro Triângulo, no município de Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 215, de 19 de julho de 1999, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ,inscrita no CNPJ nº , Endereço
, Bairro – Cidade , neste ato representado por , nacionalidade, profissão, portador do RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade
, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente do Processo Administrativo nº. 0015.356027/2019-11, Pregão Eletrônico nº /2020, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 (cento e sessenta e cinco) veículos, de forma continuada, por um período de 12 (doze) meses, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, em regime de comodato, a disponibilização de software de monitoramento com acesso via WEB para acompanhamento e localização automática de veículos, incluindo APP, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2020 e seus anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação e seus anexos, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e também a proposta Sei nº , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
A caracterização do Serviço de Implantação do Sistema de Monitoramento, Plataforma WEB, Central de Monitoramento e Data Center Profissional e e demais características dos serviços deverão estar em conformidade com o disposto no Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O escopo do fornecimento contempla o sistema, os equipamentos móveis, os módulos rastreadores devidamente habilitados em uma operadora de sistemas via satélite para todos os veículos constantes no QUADRO I - LISTAGEM DOS
VEÍCULOS A SEREM RASTREADOS E MONITORADOS, anexo ao Termo de Referência, as licenças e os serviços relacionados à implantação e manutenção de dispositivos, softwares, aplicativos e embarcados, bem como todos os componentes e requisitos necessários ao perfeito funcionamento da solução, aplicativos de localização e monitoramento remoto, por celular, com sistema Android ou computador DOS, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, durante toda a vigência contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA –A solução deverá abranger o fornecimento, instalação, configuração, integração e manutenção dos equipamentos e sistemas, inclusive licença de uso de software e custeio dos serviços junto à operadora de serviços via satélite, sem encargos adicionais para a Contratante por este serviço, bem como a capacitação aos servidores da IDARON.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA –A solução da Contratada deverá permitir a cobertura via satélite com atuação em todo o território nacional, em virtude de furtos nos quais os veículos podem ser levados para outros estados, bem como a possibilidade de viagens interestaduais pelas viaturas.
SUBCLÁUSULA QUARTA – As especificações mínimas encontram-se pormenorizadas no item 4 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS, FORMA, PRAZOS E LOCAL DA EXECUÇÃO, DA CAPACITAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A garantia dos equipamentos e dos serviços, forma, prazos e local da execução, capacitação e condições de recebimento dos serviços estão definidas conforme segue nas subcláusulas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A garantia dos equipamentos será conforme previsto no item
2.1.3 e subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A garantia dos serviços será conforme previsto no item 2.1.4 e subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A forma, prazos e local da execução será conforme previsto no item 5 e subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A capacitação será conforme previsto no item 6 e subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As condições de recebimento dos serviços será conforme previsto no item 7 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além de atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /2020 e seus anexos, o previsto no item 15 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato, atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /2020 e seus anexos, além do previsto no item 14 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados no quadro abaixo.
IT EM | ESPECIFICAÇÃO | UNID ADE | QUANT IDADE | VALOR UNITÁRI O P/ EQUIPA MENTO | VAL OR MEN SAL | VAL OR GLO BAL |
1. | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 (cento e sessenta e cinco) veículos, de forma continuada, compreendendo a instalação de módulos rastreadores com seus respectivos componentes e acessórios, em regime de comodato, a disponibilização de software de monitoramento com acesso via WEB para acompanhamento e localização automática de veículos, incluindo APP, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. | Mês | 12 | 2. | 3. | 4. |
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os preços serão apurados conforme cronograma de execução da instalação e configuração dos módulos rastreadores nos veículos da Agência em cada localidade. Após a conclusão da instalação e configuração serão pagos mensalmente pela CONTRATANTE, observadas as condições de efetivação do pagamento de acordo com o item 10 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$
( ), correrão à conta do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa 3.3.90.39.58 (Serviços de telecomunicações), Fonte de Recursos 0240 (Recursos próprios), conforme Nota de Empenho n° 2020NE000XX - Data de emissão: XX/XX/2020.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
A NF-e/Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado mensalmente em nome da CONTRATADA por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto da Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços e documentos hábeis exigidos, podendo ser efetuados pagamentos parciais conforme for sendo executado o cronograma pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para o pagamento será considerado o período de monitoramento de cada veículo por meio de relatório mensal, devendo a Comissão e o Fiscal atentar-se para os descontos que poderão ocorrer baseados nas intercorrências durante a prestação dos serviços pela CONTRATADA previstos no Acordo do Nível de Serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As demais condições para efetivação do pagamento deverão cumprir o disposto no item 10 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE será responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente da licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos serviços contratados, seus níveis mínimos, sempre observando as definições constantes no Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As demais especificidades da gestão e fiscalização deverão ser cumpridas conforme disposto no item 20 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as penalidades previstas nos itens 16 e 17 e seus subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para fins de averiguar a indisponibilidade mensal dos serviços, o fiscal verificará a soma diária dos minutos de indisponibilidade dos serviços, que não deverá exceder a 30 (trinta) minutos, consecutivos ou não.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Se a indisponibilidade diária perdurar por mais do que as 2 (duas) horas, a Contratada se compromete a conceder um desconto acumulativo diário de 2% (dois por cento) na fatura mensal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA –Ocorrendo mais do que 5 (cinco) dias com indisponibilidades acima de 2 (duas) horas diárias durante o mês dará direito à Contratante de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA QUARTA –Entende-se por tempo de indisponibilidade o período em que não foi possível realizar rastreamento ou monitoramento dos veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de de 12 (doze) meses, contados a partir da Autorização dos Serviços inicial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
5. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
6. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
7. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a CONTRATADA deverá:
1. Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
2. Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a CONTRATANTE, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
3. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens e serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACESSO AOS DOCUMENTOS
Em determinação ao artigo 43 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, que obrigue à CONTRATADA conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela IDARON, para que produzam os efeitos dele decorrente. Porto Velho/RO, de de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do IDARON Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Contratada Contratada
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 13/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 031/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.356027/2019-11
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução tecnológica através de comunicação via satélite, em tempo real e ininterrupto com cobertura nacional, para rastreamento e monitoramento de 165 veículos, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0240
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 806.256,00.
DATA DE ABERTURA: 25 de Maio de 2020, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 08 de Maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012