EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/SMA/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/SMA/2024
DATA DA ABERTURA: 01/02/2024 ÀS 13:15 HORAS FONE: (00) 0000-0000
Objeto: Contratação de horas de serviço de escavadeira hidráulica para realização de serviços conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Nova Veneza/SC.
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA torna público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal GP n.º 069 de 01/11/2023 e Decreto Municipal GP n.º 073 de 21/11/2023, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", através do site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/”.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal GP n° 069/23, bem como pelas disposições fixadas neste edital e seus anexos.
2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de horas de serviço de escavadeira hidráulica para realização de serviços conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Nova Veneza/SC, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
3 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1 – Do recebimento das propostas: De 22 de janeiro de 2024 às 17:00 horas até o dia 01 de fevereiro de 2024 às 13:15 horas.
3.1.2 – Da Abertura das Propostas: Dia 01 de fevereiro de 2024 às 13:15 horas.
3.1.3 – Do Início da Sessão da disputa de preços: Dia 01 de fevereiro de 2024 às 13:30 horas.
3.2 - O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF , inclusive para contagem de tempo e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação, empresas nacionais ou estrangeiras, que atendam aos requisitos do edital e tenham objeto social compatível;
4.2 - No caso de licitação exclusiva ou com itens exclusivos para ME/EPP, somente poderão participar destes, empresas que comprovem o respectivo porte, conforme demais condições deste edital.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2.1 - A informação dos dados para o acesso deve ser feita na página inicial do site “www.licitacoes- x.xxx.xx”, opção "Acesso Identificado".
4.3 - A chave de identificação e a senha poderá ter validade de 01 (um) ano ou de acordo com a contratação da licitante; e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5 – No caso o representante sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
4.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 - Não poderão disputar esta licitação:
4.10.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.10.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.10.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.10.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.10.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.10.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.10.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.10.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.10.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.10.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.10.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10.12. Empresa que esteja cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Nova Veneza (administração direta e indireta), durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.10.13. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública (direta ou indireta) de qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.11. O impedimento de que trata o item 4.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2 - O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, sendo que neles deverão estar incluídos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou aquisição dos itens;
5.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
5.4.1 - Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
5.5 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1 - Valor total de cada item;
5.5.2 - Marca;
5.5.3 - Fabricante;
5.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete;
5.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos por este edital.
6.2.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
6.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.5 - Havendo a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte no certame, serão adotados os seguintes procedimentos:
6.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, além de obrigatoriamente comprovarem esta situação por meio de documento adequado (declaração do enquadramento firmado pelo sócio administrador da empresa ou certidão da junta comercial do estado da proponente), deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.2 - Decorrida a etapa de lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos itens/lotes exclusivos ou cotas reservadas, nos termos da Lei Municipal n.º 2.673, de 06/03/2019.
6.5.2.1 - A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Nova Veneza, assim entendidas como empresas locais.
6.5.2.2 - Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região da AMREC, AMESC e AMUREL.
6.5.2.3 – Encerrada a etapa de que trata o item 6.5.2 do Edital e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.5.2.4 - Sendo aceitável a proposta da vencedora, será verificada a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.5.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5.4 - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A apresentação da nova proposta deverá ser feita, impreterivelmente, em até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.5.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.5.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.7 - O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.6.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.6.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.6.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.6.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.7 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.7.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.7.2 - Empresas brasileiras;
6.7.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.7.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7 – DO MODO DA DISPUTA
7.1 – O modo de disputa definido neste pregão será de modo ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme inciso I, art. 31 do decreto n.º 10.024/2019:
7.1.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.1.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.1.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.2 – Os intervalos de diferença entre os lances deverão ser, NO MÍNIMO, de: R$ 0,10(dez centavos). Tanto em relação aos lances intermediários, quanto ao lance para cobrir a melhor oferta.
7.3 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.4 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.6 - No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.7 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após encerrada a fase de disputas e o recebimento das propostas, será realizado o julgamento das propostas.
8.2 - Havendo necessidade, para fins de esclarecimento, poderá ser solicitado informações adicionais, com o objetivo de comprovar que o produto licitado cumpre com o descritivo técnico lançado no Edital.
8.3 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global, para que seja obtido preço melhor.
8.4 - Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.6 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, de modo a verificar se a mesma atende as exigências do Edital e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
8.6.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço para a administração municipal.
8.7 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.8 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.9 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
8.10 - Serão, ainda, desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.11 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.12 - O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.12.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.13 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
9.2 – Para habilitação do licitante vencedor, deverá ser composta da seguinte documentação:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações ou alteração contratual consolidada em vigor da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) certificado de regularidade de situação (CRS) do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", do art. 27, da Lei n.º 8.036, de 11.05.90;
g) apresentar certidão negativa de falência ou concordata, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST N.º 1470/2011;
i) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
j.1) O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
j.2) No caso de sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima) e sociedade em comandita por ações serão considerados aceitos como na forma de lei o balanço e demonstrações contábeis assim apresentados:
j.2.1) publicados em Diário Oficial; ou
j.2.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
j.2.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
j.3) Em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências constantes na alínea “q”, serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao balanço de abertura.
k) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente prestou serviços de acordo com o objeto desta licitação;
l) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo III);
m) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo III);
n) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo III);
o) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo III).
9.2.1 – Quando houver preferência ou exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 c/c Lei Municipal 2.673/2019, para fins de comprovação de condição particular, deve apresentar:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte: Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
a.1) Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório.
b) Microempreendedores individuais: Apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor –
MEI (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx- ndividual/ccmei) emitido no exercício corrente;
c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971).
9.3 - Os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
9.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro informará no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. - Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx após o julgamento das propostas, no prazo de 02 (duas) horas podendo ser prorrogado por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.6 - A verificação dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.7 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º) para;
9.7.1 - A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.7.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.8 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 - Na hipótese de o licitante não apresentar os documentos no prazo estabelecido no item 9.5 e/ou não atender às exigências para habilitação e/ou a proposta vencedora não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.12 – A verificação pela administração nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui como meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.13 – No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
9.14 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.16 - A falta de apresentação da documentação, no prazo previsto no item 9.5, implicará decadência do direito à contratação e aplicação das sanções previstas no item 15.
9.17 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10 – DOS RECURSOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 - O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4 - Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx] e [xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx].
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4 - Deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5 - Fraudar a licitação;
13.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 - Advertência;
13.2. - Multa;
13.2.3 - Impedimento de licitar e contratar e;
13.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 - As peculiaridades do caso concreto
13.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
13.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
15 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
15.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
15.3 - A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo 05 (cinco) dias úteis e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133/21, Art. 90.
15.3.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.5 - É facultada a Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme Lei 14.133/21, Art.90, § 2º.
15.6 - Os contratos administrativos deverão possuir 02 (dois) servidores públicos designados para acompanharem a execução do contrato, sendo que um irá figurar como fiscal de contrato e outro como gestor de contrato, nos termos do regulamento municipal (Decreto Municipal GP n.º 069/2023);
16 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1 – O(s) licitante(s) vencedor(es) ficarão obrigados a:
16.1.1 – Entregar os produtos licitados segundo as especificações do edital e das marcas declaradas na proposta, responsabilizando-se pela troca daqueles que não estejam de acordo com o estabelecido;
16.1.2 – Manterem durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
16.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
16.2 - Responsabilizar-se pela integralidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga dos mesmos.
16.3 - Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento;
16.4 - É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
16.5 - Submeter-se a todas as diligências e fiscalização efetuadas pela CONTRATANTE, fornecendo informações e documentos requeridos;
16.6 - Substituir os produtos danificados durante o processo de entrega ou que apresentem defeito de fabricação, falhas, lacres rompidos, embalagem violadas, quebras, entre outros, no prazo de 3 (três) dias após notificado;
16.7 - A Contratada concederá ao Contratante total garantia de qualidade dos materiais e serviços ofertados, ficando obrigada a arcar com o ônus inerentes a sua condição de fornecedora, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Legislação vigente e Código de Defesa do Consumidor e/ou legislação específica;
16.7.1 – Durante a tramitação do processo licitatório, a contratada assume o compromisso de:
a) Portar-se idoneamente;
b) Não cometer fraude fiscal;
c) Não apresentar documento falso;
d) Retirar o empenho no prazo estabelecido;
e) Manter a proposta.
16.8 – O prazo para início do serviço será de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação, com as respectivas garantias de validade, em horário e local a ser estabelecido, pela Secretaria de Agricultura.
16.9 – É de responsabilidade da LICITANTE disponibilizar motorista/operador para cada máquina locada. A máquina deverá possuir 3 tipos de conchas e estar equipada com horimetro.
16.10 – Os serviços serão solicitados conforme demanda e deverão ser executados nas propriedades dos agricultores, conforme lista com nomes e localidades.
16.11 – O deslocamento entre uma propriedade e/ou localidade e outra não será contado como hora trabalhada, sendo todas as despesas de transporte das maquinas de responsabilidade da contratada.
16.12 – O operador da máquina deverá ter experiência para trabalhar em área rural sendo o serviço em banhados e terrenos úmidos.
19 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
19.1 – É de responsabilidade da CONTRATANTE:
19.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto/serviços, objeto deste edital;
19.2 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
19.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
20 - DA VIGÊNCIA
20.1 - O fornecimento dos itens relacionados no objeto deste edital serão de até 12 meses, contados da data de assinatura do contrato ou instrumento equivalente mediante requisição do Município firmado por pessoa autorizada.
21 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
21.1 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, em até 30 (trinta) dias após a data em que forem entregues os itens, devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal e após a data de emissão da ordem de pagamento.
21.2 - Os itens resultantes deste Pregão Eletrônico não serão reajustados.
22 - DA FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
22.1 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes;
22.2 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 124, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 14.133/21.
22.2.1 - Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
22.2.2 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
22.2.3 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
23 - DA EXTINÇÃO E DA ANULAÇÃO
23.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato os citados no Art. 137 da Lei n° 14.133/21.
23.2 - A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
23.2 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos (Art. 147 da Lei n° 14.133/21):
I - Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III - Motivação social e ambiental do contrato;
IV - Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; VI - Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos
indícios de irregularidades apontados;
VIII - Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação; X - Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2024 de n.º: (45) 08.001.2.048.3.3.90.00.00.00.00.00 (Recursos Ordinários – 1.500.0000.0000).
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
25.2 – Caberá a licitante, tomar conhecimento de todo o sistema eletrônico, bem como acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou erro da própria licitante.
25.3 – A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
25.4 - A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir o objeto do presente edital.
25.5 - É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo.
25.6 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
25.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.12 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.13 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos diariamente, no Departamento de Licitações e Compras deste Município, localizado a Travessa Oswaldo Búrigo, n.º 44, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00horas, ou pelo fone: (000) 0000-0000 ou no e-mail “xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.14 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.14.1 - ANEXO I – Termo de Referência
25.14.2 - ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
Nova Veneza, SC, 22 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
FRIGO:4172278 FRIGO:41722787953
7953
Dados: 2024.01.22
14:48:00 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/SMA/2024
MUNICÍPIO DE NOVA/SC TERMO DE REFERÊNCIA – TR |
Termo de Referência fundamentado no DFD nº. 01/2024 e seu Estudo Técnico.
1. OBJETO GERAL |
Contratação de horas de serviço de Escavadeira Hidráulica para realização de serviços conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura. |
2. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Registro de Preço | X | Termo Contratual | Outro |
3. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
X | DFD | X | Matriz de risco | Projeto Básico | |
X | ETP | Memorial Descritivo | Projeto Executivo | ||
Planilha orçamentária | Anteprojeto | Outros |
4. NATUREZA DO OBJETO | |||
Material de consumo | Equipamento/Material Permanente | ||
Serviço continuado | X | Serviço não continuado | |
Obra | Serviço de engenharia |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
Contratação de horas de serviço de Escavadeira Hidráulica para serviços nas propriedades de pequenos e médios Produtores Rurais do município no Programa Porteira Adentro - Lei nº 2314, de 06 de dezembro de 2013; com 05 horas de serviço cada propriedade |
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
Locação de Escavadeira Hidráulica com peso mínimo de 22 (vinte e duas) toneladas, alcance da lança 14m, a contratada deverá disponibilizar 3 tipos de conchas: concha em “V”, concha de limpeza para vala profunda e concha normal da máquina. - A máquina deverá estar equipada com Horímetro; *Obs: Incluindo o equipamento em boas condições de operação, assim como operador capacitado e o fornecimento do combustível; Deverá trabalhar em área rural, sendo o serviço em banhados e terrenos úmidos. |
6.1.ITENS DE CONTRATAÇÃO | |||
Item | Especificação | Unid/Medida | Quantidade |
01 | Locação de Escavadeira Hidráulica com peso mínimo de 22 (vinte e duas) toneladas, alcance da lança 14m, a contratada deverá disponibilizar 3 tipos | HORA | 400 |
de conchas: concha em “V”, concha de limpeza para vala profunda e concha normal da máquina. - A máquina deverá estar equipada com Horímetro; *Obs: Incluindo o equipamento em boas condições de operação, assim como operador capacitado e o fornecimento do combustível; Deverá trabalhar em área rural, sendo o serviço em banhados e terrenos úmidos. |
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Valor total da contratação: | R$116.000,00 |
Fonte de Recurso: | 2.048 – Incentivos ao Produtor Rural |
Dotação Orçamentária | 45 |
Complemento do Elemento: | 3.3.90 – Recursos Ordinários |
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA |
Atestado de capacidade técnica. |
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |
Prazo de execução/entrega: | 02 dias. |
Local de execução/entrega: | Execução nas propriedades dos Agricultores do município. |
Frequência e periodicidade da execução/entrega: | Conforme demanda. |
Prazo para reposição do objeto em caso de irregularidade: | Não se aplica. |
Prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços: | 12 meses |
Garantia e/ou condições de manutenção e assistência técnica: | Não se aplica. |
Condições de pagamento e/ou medição: | 30 dias após apresentação de nota fiscal. |
Obrigações da contratada: | Possuir lança com alcance mínimo de 14m, a contratada deverá disponibilizar 3 tipos de conchas: concha em “V”, concha de limpeza para vala profunda e concha normal da máquina. Deverá estar equipado com Horímetro; Será responsável pelo transporte/locomoção até as propriedades listadas conforme demanda solicitada pela secretaria, responsável por ter operador e combustível da máquina. |
Previsão de reajuste e revisão de preços: | Não haverá. |
10.MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO |
A gestão e fiscalização seguirá o modelo pré-definido no Decreto Municipal nº. 069/2023. Será de competência do fiscal, receber e fiscalizar o objeto garantindo sua devida |
execução, bem como, será de responsabilidade do gestor, acionar os meios pertinentes, quando necessário, para garantir o recebimento de seus créditos, devendo comunicar a Autoridade Competente quando convir.
11.FORMA JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |
Modalidade de Licitação: | |
Tipo de objeto: | Comum |
Empreitada: | Preço unitário |
Critério de julgamento: | Menor preço |
Forma de julgamento: | Por item |
Modo de disputa: | Aberto |
Intervalo de lances: | 0,10 centavos. |
Nova Veneza/SC, / /2024.
Xxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Agricultura de Nova Veneza-SC
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA/SC ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
X
1 – Prioridade:
2 – Contratante:
Normal
Urgente - Motivo:
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração e Finanças Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
X
Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Agricultura
Fundo Municipal de Saúde FUNDAVE
Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria de Planejamento e Urbanismo
3 – Proveniente de:
X
Recurso Próprio Convênio:
Código da Dotação: 45
OBS: 2.048 – Incentivos ao Produtor Rural
Outros
4– Objeto:
X
Materiais/Bens Serviço Obra/Serviço de Engenharia
OBS:
X
5 –Valor Global: R$116.000,00 6 – Prazo de Execução: 02 dias. 7 – Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico Concorrência Registro Preço
Leilão
Inexigibilidade (Inciso: xx)
Dispensa (Inciso: xx)
Concurso
Diálogo Competitivo
Credenciamento
8 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
Com base nas informações do ETP, entendemos necessária e viável a contratação.
Data: / /
Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: Locação de Escavadeira Hidráulica com peso mínimo de 22 (vinte e duas) toneladas, alcance da lança 14m, a contratada deverá disponibilizar 3 tipos de conchas: concha em “V”, concha de limpeza para vala profunda e concha normal da máquina. - A máquina deverá estar equipada com Horímetro; *Obs: Incluindo o equipamento em boas condições de operação, assim como operador capacitado e o fornecimento do combustível; Deverá trabalhar em área rural, sendo o serviço em banhados e terrenos úmidos. |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: Justifica-se a aquisição de serviço de hora de máquina descrito em anexo, para auxilar o Pequeno e Médio Produtor Rural do Municipio. |
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR: O levantamento de preços da hora de serviço de Escavadeira Hidráulica foi feito através do site DOM; Contratar hora de serviço de Escavadeira Hidráulica para atender os pequenos e médios agricultores do município. |
4. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Item Especificação Un Quant. Valor unit. Locação de Escavadeira Hidráulica com peso mínimo de 22 (vinte e duas) toneladas, alcance da lança 14m, a contratada deverá disponibilizar 3 tipos de conchas: concha em “V”, concha de limpeza para vala profunda e concha normal da máquina. 1 - A máquina deverá estar equipada com HORA 400 290,00 Horímetro; *Obs: Incluindo o equipamento em boas condições de operação, assim como operador capacitado e o fornecimento do combustível; Deverá trabalhar em área rural, sendo o serviço em banhados e terrenos úmidos. |
5. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM: Para atender a demanda dos pequenos e médios produtores rurais do município no Programa Porteira Adentro - Lei nº 2314, de 06 de dezembro de 2013; com 05 horas de serviço cada propriedade. | ||
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A empresa/maquina deverá possuir 3 tipos de conchas; Deverá estar equipado com Horimetro; O operador da máquina deverá ter experiência para trabalhar em área rural/agricultura, sendo o serviço em banhados e terrenos úmidos; Os serviços quando solicitados conforme a demanda deverá ser executada nas propriedades dos Agricultores, conforme lista com nomes e localidades; O deslocamento entre uma propriedade/e ou localidade e outra não será contado como hora trabalhada, sendo todas as despesas de transporte das maquinas de responsabilidade da contratada; | ||
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS: 400h no valor total de R$116.000,00. | ||
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: Não se aplica. | ||
9. DISPENSA DE LICITAÇÃO: JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO: | ||
Proposta mais vantajosa - Menor preço Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida Proposta mais vantajosa - Menores custos indiretos Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço | ||
Data: / /
Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura de Nova Veneza-SC
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xx/2024
Origem: Pregão Eletrônico n.º 06/SMA/2024, homologado em xx/xx/2024
Preâmbulo
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, e de outro xxxxxxxxxx, nos termos da Lei n.º 14.133 de 01/04/21, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
1 - CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, através da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.916.826/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
2 - CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, xxxxx, xxxxxx, xx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone: (48) xxxxx-xxxx, neste ato representada por seu proprietário.
3 - ADJUDICAÇÃO: o presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 06/SMA/2024, de 17/01/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Este instrumento tem como objeto a contratação de horas de serviço de escavadeira hidráulica para realização de serviços conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Nova Veneza/SC, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação supramencionado, o qual faz parte integrante deste contrato como se aqui estivesse transcrito e de acordo com o quadro demonstrativo abaixo especificado:
Item | Und | Qnd | Descrição material/serviço | Valor Unit. | Valor Total |
1 | xx | xx | xxxxxxxxxxxxx | ||
VALOR TOTAL ADMITIDO | R$ |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) homologação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será realizado mediante instrumento próprio, devidamente justificado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1 O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b)
identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
6.2. Os itens resultantes deste Pregão Eletrônico não serão reajustados.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 - São obrigações do Contratante:
7.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 - O prazo para início do serviço será de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação, com as respectivas garantias de validade, em horário e local a ser estabelecido, pela Secretaria de Agricultura.
8.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei n° 14.133/21);
8.2.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2024 de n.º: (45) 08.001.2.048.3.3.90.00.00.00.00.00 (Recursos Ordinários – 1.500.0000.0000).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - As partes e as testemunhas envolvidas neste contrato afirmam e declaram que esse instrumento poderá ser assinado eletronicamente através de assinatura com certificado digital/eletrônica, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ, NF-e e/ou equivalente, devidamente reconhecido pela administração pública. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
14.2 - A CONTRATADA declara-se ciente de que o contrato será publicado no portal da transparência do Município, na forma da legislação pertinente, sendo que as vias originais serão encaminhadas para o devido arquivo junto ao setor de licitações. Em caso de solicitação de cópia do instrumento contratual, o contrato assinado será enviado pelos canais eletrônicos cadastrados pela CONTRATADA. Em atenção ao cumprimento do princípio da economicidade, acaso seja necessária uma cópia autenticada do documento original, a CONTRATADA poderá fazer a solicitação diretamente no setor de licitações do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
15.2 - Fazem parte integrante o presente contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
E, assim por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Veneza, SC, xx de xxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ROGÉRIO XXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | xxxxxxxxxxx Contratada |
XXXXX XXXXX Gestor do contrato CPF: ***.***.***-XX ODAIR CORAL Fiscal designado CPF: ***.***.***-XX |
Testemunhas:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/SMA/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº. 06/SMA/2024, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa:
a) Não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Município de Nova Veneza/SC, inexistindo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
b) Não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em atendimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) Não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) Apresentou proposta econômica que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Data: de _ de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)