CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE:
Nacionalidade: Profissão: RG: CPF/MF: Matrícula: Endereço: CEP.:
CONTRATADOS: XXXXXX & ROMÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de
advogados devidamente inscrita na OAB/RN sob o nº 430, com CNPJ/MF sob o nº 18.746.167/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00.000-000.
Pelo presente instrumento particular as partes acima identificadas têm por justa e acordada a prestação de serviços de advocacia, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS.
Objetiva o presente instrumento a prestação de serviços jurídicos de assessoria, consultoria e advocacia, visando a orientação e defesa dos interesses do CONTRATANTE na propositura e acompanhamento de ação ordinária objetivando a dedução no imposto de renda sobre pessoa física da integralidade de todos os valores destinados à educação, afastando a ilegalidade da limitação do valor dedutível, a ser impetrado perante uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - Os serviços de assessoria, consultoria e advocacia compreendem a confecção de peças jurídicas a serem protocoladas na esfera judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS E DA RESPECTIVA FORMA DE PAGAMENTO.
Os honorários devidos pelo CONTRATANTE em razão dos serviços desempenhados pelo CONTRATADO são acordados nos seguintes termos:
a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada associado, pagos em três parcelas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, mediante a emissão de cheque, com vencimentos em 30 de março de 2017, 30 de abril de 2017 e 30 de maio de 2017.
b) 5% (cinco por cento) sobre o proveito pecuniário retroativo que eventualmente cada um dos associados obtiver com julgamento favorável da causa. Deste valor, serão descontados os honorários previstos na letra “a” desta cláusula.
§ 1º - Os honorários devidos na forma acima não compreendem custas judiciais, despesas processuais e gastos com perícias.
§ 2º - Os honorários estabelecidos na letra a do caput remuneram o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO, e serão devidos independentemente do sucesso alcançado pelo CONTRATANTE.
§ 3º - Em caso de êxito em demandas judiciais, os honorários de sucumbência pertencerão ao CONTRATADO, independente do pagamento dos honorários previstos na cláusula segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO.
Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer toda a documentação solicitada pelo CONTRATADO, dentro dos prazos por este especificados, prestar a este todas as informações que possuir relacionadas com o objeto das demandas propostas, bem como diligenciar para a produção das provas indispensáveis ao sucesso da causa.
Parágrafo único – A falta de apresentação dos elementos solicitados pelo CONTRATADO para, em qualquer nível, instruir a defesa do CONTRATANTE, exonerará o CONTRATADO de qualquer responsabilidade por negligência na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS.
Todas as despesas processuais ou extraprocessuais necessárias ao andamento do feito, tais como custas processuais, elaboração de planilhas, demonstrativos de cálculos, diligências, perícias, laudos técnicos, depósitos recursais, garantias de juízo e todo e qualquer emolumento exigível para o andamento dos processos, além de outras despesas necessárias ao acompanhamento da demanda.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO.
O presente Contrato será automaticamente rescindido, cessando no ato o efeito e eficácia de todas as obrigações aqui assumidas pelas partes, caso quaisquer das cláusulas estabelecidas não sejam respeitadas pelas mesmas, ficando nesta ocasião os honorários acima pactuados integralmente vencidos.
§ 1º - O presente contrato é passível de resilição, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, todavia sem prejuízo dos honorários estabelecidos na letra “a” do caput, da cláusula segunda deste contrato.
§ 2º - Os honorários estabelecidos no parágrafo anterior serão pagos na data de formalização do termo de resilição contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Natal - RN como o competente para dirimir quaisquer lides decorrentes deste Contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2017.
CONTRATANTE
CPF/MF nº
Testemunha 01:
XXXXXX & XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RN nº 430
Testemunha 02:
CPF/MF nº: CPF/MF nº: