CONTRATO N.º 029/2023 (SEI n.º 19.16.3901.0027314/2023-71) CT. SIAD N.º 9376469
T.A. N.º 19.16.2110.0003391/2024-62
CONTRATO N.º 029/2023 (SEI n.º 19.16.3901.0027314/2023-71) CT. SIAD N.º 9376469
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AVP ÁUDIO & VÍDEO PROJETOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: AVP Áudio & Vídeo Projetos e Comércio Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.986/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX.: 00000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 234/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, abrangendo a distribuição de áudio e vídeo para os ambientes, bem como o fornecimento de serviços, programação dos softwares e afins, treinamento com o fornecimento de material didático, operação assistida e garantia”:
a) a prorrogação dos prazos de vigência e de execução;
c) o reajuste do valor dos serviços;
d) a inclusão de cláusula para tratar do reajuste contratual;
e) a inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prorrogação
Prorrogam-se os prazos de vigência e de execução do Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2024 até 10/03/2025, inclusive, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor dos Serviços
O valor dos serviços contratados passa a ser aquele descrito no Anexo Único deste instrumento, devido ao reajuste no percentual de 4,51%, pelo índice IPCA/IBGE, a partir de 03/02/2024, nos termos da cláusula décima oitava do Contrato inicial, incluída pela cláusula quinta deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
Em função do reajuste do valor dos serviços, adiciona-se ao valor global do Contrato a importância de R$ 50.464,35 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.30.15 - Fonte 10.1. - R$ 1.154,80; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.30.16 - Fonte 10.1. - R$
1.112,22; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.30.20 - Fonte 10.1 - R$ 1.670,98; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.30.24 - Fonte 10.1. - R$ 825,36;
1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39.21 - Fonte 10.1. - R$ 6.746,70; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39.48 - Fonte 10.1. - R$
3.335,90; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40.02 - Fonte 10.1. - R$ 3.148,07; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40.04 - Fonte 10.1. - R$
1.680,67; 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.52.07 - Fonte 10.1. - R$ 7.238,49; 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.52.08 - Fonte 10.1. - R$ 23.204,71
e 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.52.14 - Fonte 10.1. - R$ 346,45, todas com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso:
Subcláusula única - Em virtude do reajuste, o valor global atualizado do Contrato passa a ser de R$ 3.250.364,35 (três milhões, duzentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA – Da Inclusão de Cláusula para tratar do Reajuste
Fica incluída a cláusula décima oitava ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA SEXTA - Da Inclusão de Cláusula de Proteção de Dados Pessoais
Fica incluída a cláusula décima nona ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Proteção de Dados Pessoais
19.1 É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
19.2 No presente contrato, a Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
19.3 A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.4 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
19.5 A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
19.6 Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
19.7 As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
19.8 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicação
Este Termo Aditivo será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO I
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
AVP Áudio e Vídeo Projetos e Comércio Ltda.-ME CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2024, às 15:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 08/03/2024, às 16:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/03/2024, às 16:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, FG-2, em 08/03/2024, às 17:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6996561 e o código CRC 318FBDFC.
Processo SEI: 19.16.2110.0003391/2024-62 / Documento SEI: 6996561 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000