CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 055/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 052/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 055/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 052/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM E DO OUTRO LADO A EMPRESA STOCK MEDICAL PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES LTDA.
Contrato de Fornecimento, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM-BA, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa STOCK MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.139.078/0001-24, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela Sr.ª Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, de CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 17.03.14.29, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo, Aquisição de Kit Teste Rápido, para detecção qualitativa de anticorpos IGG e IGM específicos, destinados as ações de monitoramento para realização de triagem precoce da infecção pelo COVID-19 em pacientes com sintomas da doença e/ou pacientes portadores do vírus, no município de Caém, Bahia, conforme detalhado na tabela:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | KIT TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGG E IGM ANTI- COVID-19, PRESENTE EM AMOSTRAS HUMANAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA, COM RESULTADO EM ATÉ 20 MINUTOS. | UND | 2.000 | 78,00 | 156.000,00 |
VALOR TOTAL | 156.000,00 |
1.2 O objeto desta cláusula está discriminado no Processo Licitatório, Dispensa de Licitação Nº. 052/2020 e seus anexos, que constituem partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA ficará obrigada a:
2.1.1 Executar o objeto contratado com elevada qualidade após ordem de Fornecimento;
2.1.2. Caberá a CONTRATADA, fazer a entrega dos produtos objeto deste contrato no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a necessidade da secretaria solicitante, independentemente do quantitativo por ela solicitado.
2.1.3. Cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
2.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação;
2.1.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
2.1.6 Substituir de forma imediata, quando no momento do Fornecimento estiver (em) fora da proposta comercial ou com qualquer tipo de impropriedade, sem que isso implique acréscimo nos valores da proposta;
2.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto que lhe(s) for(em) contratado(s), sem prévia e expressa anuência do Prefeito;
2.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma do §1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
2.1. Efetuar no prazo previsto o pagamento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
2.2. Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), a serem pagos de acordo com o fornecimento e mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
3.2. Nos valores estabelecidos neste Contrato, anexos e aditivos, estão computados todos os custos da CONTRATADA, a exemplo de mão-de-obra, salário, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições e alvarás e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, além de sua remuneração.
3.3. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. As notas fiscais/faturas referentes ao Fornecimento serão pagas da seguinte forma:
4.1.1 O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do aceite da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) qual(is) deverá(ao) ser emitida(s) no dia da entrega do objeto, que deverá ocorrer após solicitação da Secretaria requisitante.
4.1.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente ou cheque nominal em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA- DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO-A CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na Lei Federal 8666/93. A multa aplicada para a inexecução do contrato terá os seguintes limites máximos:
5.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;
5.2. 2 % (dois por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia corrido de atraso no fornecimento dos produtos, sobre o valor do Fornecimento não realizado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor correspondente a multas ou indenizações contratuais será descontado da fatura que a contratada estiver a receber.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 Neste caso, por se tratar de um Contrato emergencial, o prazo de execução e vigência do mesmo será até o dia 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONTRATADA o amplo direito de defesa:
7.1. Término do prazo de vigência contratual.
7.2. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos que dispõe o Termo de Dispensa.
7.3. Rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93;
7.4. Anulação da Licitação e do Contrato, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato poderá ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa nos casos de:
7.1. Transferência ou subcontratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do Município;
7.2 Manifestar impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas do Termo da Dispensa e neste Contrato.
7.3 Em hipótese alguma caberá à CONTRATADA pleitear o ressarcimento do valor repassado ao Município ou o recebimento de indenização decorrente de qualquer fato superveniente ao previsto no Termo da Dispensa e no Contrato.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
8.1 Tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA obrigam-se a manter, na íntegra, as condições e obrigações ajustadas neste instrumento até que se dê o fim do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS OBRIGACIONAIS
9.1. Este Contrato reger-se-á pelo disposto nas Leis Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo o instrumento básico que regula os direitos e deveres das partes, nele incorporados os anexos e aditivos bem como Dispensa de Licitação nº 052/2020, as propostas, manual e catálogos fornecidos pela CONTRATADA em atenção à mencionada Licitação, naquilo que não conflitarem com os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO
10.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | ||
20602 – Fundo Municipal de Saúde. | ||
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: | VALOR: |
2038 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. | 02 | 6.000,00 |
2057 – Enfrent. da Emergência de Saúde COVID 19. | 14 | 150.000,00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | ||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS
11.1. É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
11.2. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
11.3. São partes integrantes deste Contrato o Dispensa de licitação nº 052/2020, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como a Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.4. O Fornecimento dos produtos objeto deste Contrato serão feitos de forma adequada no local adequado da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E por assim estarem acordes, assinam este Contrato, em 02 (duas) vias, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Caém - Bahia, 22 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
STOCK MEDICAL PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
RG - RG -