CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: PLACE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, empresa com sede em São José dos Pinhais/PR, na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx Largo da Roseira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.497.976/0001-63, neste ato representada na forma de seu contrato social em vigor por seu sócio Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00.
CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNPJ/CPF nº 080929249-10, com domicílio na cidade de Xxxxxx Xxxxx/São José dos Pinhais, endereço BR 277, n 4.500 - KM 72, CEP: 83075000, brasileira, maior e capaz.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a locação do espaço físico da PLACE EVENTOS, aluguel de utensílios, contratação de serviços de alimentação e bebidas para realização de FESTA DE FORMATURA. Os itens inclusos na proposta estão descritos na proposta aprovada entre as partes, anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: MONTAGEM
A montagem das estruturas e equipamentos deverá ser realizada exclusivamente na data do evento, das 09:00 às 17:00 horas. A realização da montagem em qualquer outro dia e/ou horário, somente com autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a programação da montagem junto com os fornecedores contratos por ela para que sejam cumpridos os prazos acima citados.
Caso a montagem ocorra fora do horário comercial o CONTRATANTE deverá arcar com os custos de hora extra e segurança patrimonial durante o período que se fizer necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DURAÇÃO DO EVENTO.
O evento ocorrerá no dia 12/12/2020 (doze de dezembro de dois mil e vinte), das 21:00 às 05:00 horas (período total de 08 horas de abertura ao público), podendo estender-se por duas horas adicionais na área externa (after party), mediante acordo prévio por escrito com a CONTRATADA e mediante contratação antecipada de serviços adicionais de alimentação, bebidas e staff de serviços.
PLACE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ 13.497.976/0001-63
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX
(00) 0000-0000
PARÁGRAFO TERCEIRO: HORA EXCEDENTE
O CONTRATANTE deverá cumprir o horário de utilização do espaço conforme informado na CLÁUSULA PRIMEIRA. Caso o horário não seja respeitado, o valor cobrado por hora excedente é de 20% (vinte por cento) do valor da locação acrescido do valor proporcional de staff, alimentação e bebidas.
PARÁGRAFO QUARTO: SUB LOCAÇÃO
A cessão ou transferência do presente contrato, a sublocação ou empréstimo, parciais ou totais do imóvel locado, dependerão do prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, manifestado por escrito, sob pena de AÇÃO JUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA a título de aluguel do espaço físico da Place Eventos, aluguel de utensílios, contratação de serviços e alimentação/bebidas, descritos no orçamento do anexo I, o seguinte valor:
R$ 94.057,44 (Noventa e quatro mil e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) PARÁGRAFO PRIMEIRO: FORMA DE PAGAMENTO
Para a confirmação do evento, o CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos, via
transferência bancária, da seguinte forma:
A) ENTRADA NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO - SINAL DE NEGÓCIO DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
B) 30/03/2020 - BALÃO DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
C) 30/05/2020 - BALÃO DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
D) 12/11/2020 - RESIDUAL NO VALOR DE R$ 58.057,44 (CINQUENTA E OITO MIL E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
TODOS OS PAGAMENTOS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE BOLETOS BANCÁRIOS EMITIDOS PELA CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: REEMBOLSO
O CONTRATANTE declara estar ciente de que parte do valor deste contrato será utilizado desde logo, para aquisição de bens que se fizerem necessários e contratação de mão de obra para a realização do evento. Em caso de cancelamento deste contrato, estes valores não serão reembolsados.
CLÁUSULA TERCEIRA: CAPACIDADE E SEGURANÇA.
PARÁGRAFO ÚNICO: CAPACIDADE
A capacidade máxima permitida no local é de 1.500 pessoas em formato de coquetel (apenas uma mesa por formando) e 800 pessoas em formato de jantar (lugares montados para todos os convidados). Compromete-se o CONTRATANTE a não exceder, sob hipótese alguma, a lotação fixada acima. A casa se reserva no direito de bloquear a entrada do público excedente com o objetivo de garantir o conforto e segurança de todos e atender as normas de órgãos regulamentadores.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO: LIMPEZA
O espaço para a realização do evento será entregue limpo e organizado após a montagem, com todos os utensílios pré-definidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Os serviços de alimentação e bebidas do eventos seguirão o disposto no orçamento aprovado (anexo I), que dá origem a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE PARÁGRAFO PRIMEIRO: DANOS
Caso haja qualquer dano ao imóvel tal como aos móveis e utensílios, caberá ao CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA no valor do dano causado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: BRIGADA DE INCÊNDIO
O CONTRATANTE designará uma pessoa responsável, com curso de capacitação, para o acompanhamento do evento na qualidade de Brigadista/Bombeiro Civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DESMONTAGEM
A desmontagem de todos os materiais deverá ser realizada até às 12:00 do dia subsequente ao evento.
A CONTRATADA disponibilizará um segurança para acompanhar a desmontagem, sendo que o custo deste segurança está incluso no valor da proposta. Caso o espaço não esteja desimpedido dentro do prazo acordado, será cobrada nova locação por dia de atraso, salvo prévio acordo escrito entre as partes.
PARÁGRAFO QUARTO: PROIBIÇÕES
É de responsabilidade do CONTRATANTE cumprir as determinações legais no que concerne ao não fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e a proibição de fumar em ambientes fechados, bem como coibir a utilização de drogas ilícitas nas dependências do espaço.
PARÁGRAFO QUINTO: ECAD
A taxa do ECAD é despesa obrigatória em caso de contratação de DJ´s ou bandas e de responsabilidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
A decoração do CONTRATANTE não poderá impedir ou dificultar o acesso aos extintores de incêndio nem aos hidrantes do salão bem como saídas de emergência. A casa se reserva no direito de exigir o reposicionamento dos itens que estejam em desacordo com essas normas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: CHEQUE CAUÇÃO
O CONTRATANTE fornecerá um cheque caução no valor de R$ 10.000,00 até 15 (quinze) dias antes da realização do evento para eventuais depredações do patrimônio da CONTRATADA. Não havendo nenhum dano haverá a devolução do cheque ao CONTRATANTE no próximo dia útil.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
A responsabilidade civil e criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: QUEBRAS, PERDAS e DEPREDAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por quebras, perdas ou roubos de qualquer objeto nas suas dependências durante o período de realização do evento. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o ressarcimento dos prejuízos causados pelas situações acima citados. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir boleto com instrução de protesto no valor dos prejuízos que venham a ser causados durante a realização do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: AMBULÂNCIA E POSTO MÉDICO
É de responsabilidade do CONTRATANTE a contratação de ambulância para o evento, bem como a instalação de um posto médico fixo.
PARÁGRAFO QUARTO: SEGURANÇA
É de responsabilidade do CONTRATANTE contratar empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal com métrica de 01 segurança para cada 50 pessoas (02% do
público previsto). É também obrigatório a utilização de revistas com detector de metais na entrada do evento.
PARÁGRAFO QUINTO: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
É sugerida a contratação de seguro de responsabilidade civil pelo CONTRATANTE durante toda a duração do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO E MULTAS PARÁGRAFO PRIMEIRO: CANCELAMENTO
O presente contrato poderá ser cancelado por qualquer uma das partes até 60 (sessenta) dias antes do evento com aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato. Após esse prazo, o cancelamento do evento resultará em multa no valor integral deste contrato em favor da parte prejudicada.
Caso a data final de quitação estabelecida neste contrato não seja cumprida pelo CONTRATANTE, é facultado à CONTRATADA o cancelamento do evento, mediante emissão de nota informativa ao público.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS E ATRASOS.
Fica estipulado a cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, revertida em desfavor de quem vier a descumprir qualquer das cláusulas deste contrato. Sobre pagamentos realizados em atraso incidirão multa de 02% (dois por cento) e juros de 01% a.m (um por cento ao mês).
CLÁUSULA OITAVA: ESTRUTURAL DA CASA PARÁGRAFO PRIMEIRO: SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A CONTRATADA não se responsabilizará por empresas prestadoras de serviços terceirizados, assim como produtos e materiais de uso exclusivo dos profissionais contratados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RECEBIMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA não se responsabiliza por recebimento, conferência e entrega de material e/ou serviços referentes à realização do evento, ficando o CONTRATANTE responsável por tal acompanhamento. Todo o fluxo de materiais e pessoas durante a montagem do evento deverá ocorrer única e exclusivamente pelas portas laterais de carga e descarga.
PARÁGRAFO TERCEIRO: VISTORIA DO IMÓVEL
A CONTRATADA entregará antes do evento um relatório de vistoria do imóvel, o qual poderá ser validado pela LOCATÁRIO. Ao final do evento será realizada uma nova vistoria.
PARÁGRAFO QUARTO: ENERGIA E GERADOR
A CONTRATADA NÃO se responsabiliza por eventuais sobrecargas elétricas e queda de energia. O CONTRATANTE também fica informado que o salão não tem sistema de gerador de energia, sugerindo assim a contratação desse serviço adicionalmente quando o mesmo não estiver previsto no orçamento do anexo I.
PARÁGRAFO QUINTO: ÁREA PÚBLICA
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados à área pública, externa à sua propriedade e utilizada como estacionamento, principalmente aqueles provenientes de obras públicas e fenômenos da natureza.
PARÁGRAFO SEXTO: SUPERVISOR
O CONTRATANTE autoriza o proprietário (a) e/ou o supervisor (a) do salão, a circular ou permanecer no objeto desta locação durante todo o período em que se refere à locação, inclusive por sistema de vigilância por câmeras de segurança (circuito fechado) para observar qualquer descumprimento das cláusulas deste contrato. A CONTRATADA também autoriza visitas de futuros LOCATÁRIOS antes do início do evento, bem como a utilização de fotos da ornamentação para divulgação no site, FACEBOOK, INSTAGRAM e demais redes sociais da PLACE EVENTOS.
PARÁGRAFO SÉTIMO: ACIDENTES
A CONTRATADA não se responsabiliza por todo e qualquer acidente pessoal causado pelos participantes do evento (convidados, prestadores de serviço ou terceiros), enquanto nas dependências da CONTRATADA e não arcará com danos morais e perdas, sendo ônus do CONTRATANTE observar rigorosamente a capacidade do espaço locado e as normas de segurança vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os danos que porventura advierem do excesso cometido.
PARÁGRAFO OITAVO: ESTACIONAMENTO
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a organização, administração e cobrança do estacionamento durante o período de realização do evento. Qualquer avaria ou roubo dentro do estacionamento é de responsabilidade do CONTRATANTE.
Os automóveis da equipe de serviço da CONTRATADA serão isentos de cobrança de estacionamento mediante identificação no acesso do veículo ao imóvel e utilização de vagas dentro da área designada.
CLÁUSULA NONA: RESTRIÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RESTRIÇÕES
1. Uso de fitas tipo dupla face, cola quente e pregos.
2. Uso de qualquer objeto nas colunas, paredes e forro de gesso;
3. Uso de Artigos Pirotécnicos de qualquer natureza no interior e exterior do espaço da CONTRATADA;
4. Uso de Chuva de Confete (Popper, lança confetes);
5. Não será permitida a apresentação de Banda Musical, ou sonorização que exceda em decibel os limites admitidos pela Secretaria do Meio Ambiente;
6. É proibida a permanência de ônibus, van, reboques e caminhões na área externa/ estacionamento do espaço durante a realização do evento;
7. A carga e descarga de todo o material do CONTRATANTE e de seus terceirizados deverá ocorrer exclusivamente através da porta lateral específica.
8. É vedado o uso das portas principais do salão e do foyer antes da abertura do evento ao público.
9. É obrigatória durante a montagem a utilização de EPIs por parte do CONTRATANTE, de seus prepostos e funcionários, assim como de seus fornecedores terceirizados.
10. É vedada a montagem de qualquer estrutura (palco, box de iluminação e sonorização, painéis de led, praticáveis, decorações de grande porte, etc) sem que seja realizada a forração prévia do piso na área potencialmente impactada.
11. É vedado o acesso de convidados ao salão antes do horário contratualmente previsto para início do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DEGUSTAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O número máximo de participantes para a degustação é de 06 (seis) convidados. Caso a turma tenha interesse em mais pessoas, será cobrado o valor de buffet acordado por pessoa a mais. Na degustação poderão ser feitos ajustes nos itens à serem servidos no evento, mediante comum acordo entre as partes e mediante confecção de aditivo contratual formalizando a alteração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: AGENDAMENTO E CANCELAMENTO
Solicitamos que seja agendada a degustação com um período mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou que seja de prévio acordo entre as partes.
O cancelamento da degustação deve ser feito com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência sob pena de cobrança do valor total da degustação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro de São José dos Pinhais para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato bem como concordam com a audiência de conciliação e mediação conforme Lei nº 13.105/2015 art. 319, VII. E por estarem assim cientes do documento acima referido, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para um só efeito perante duas testemunhas que igualmente assinam e se identificam.
São José dos Pinhais, 06 de Fevereiro de 2020.
PLACE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CONTRATADA
CONTRATANTE
NOME: CPF:
NOME: CPF: RG: TESTEMUNHA 01
NOME: CPF: RG: TESTEMUNHA 02