PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023
CONTRATO Nº 20240164
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA D. N. DA ROCHA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
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Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº ***.554.372. -**, residente a travessa Xxx xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa D. N. DA ROCHA LTDA, com sede Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx,0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 25.246.282/0001-32, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresario, portador do CPF n.º ***.568.012-**, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx,0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato denominada CONTRATADA, considerando o parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 020/2023, na Forma Eletrônica, processo nº. 041/2023, homologado em 16 de agosto de 2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 020/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de matérias de construção para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx”
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
010053 ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE DE 40mm - Marca.: FORT UNIDADE
Tamanhos: 40mm. Componentes: Fundo fixo, móvel, vedação
20,00
36,990
739,80
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Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
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e gabarito. Composição: PVC. Características Técnicas: Bolsa soldável e bolsa roscavel BSP para bóia. | |||||
010054 010055 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE DE 32mm - Marca.: FORT UNIDADE Tamanhos: 32mm. Componentes: Fundo fixo, móvel, vedação e gabarito. Composição: PVC. Características Técnicas: Bolsa soldável e bolsa roscavel BSP para bóia. ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE DE 25mm - Marca.: FORT UNIDADE | 20,00 20,00 | 22,430 12,450 | 448,60 249,00 | |
Tamanhos e Medidas: 25mm X 3/4". Componentes: Fundo fixo, móvel, vedação e gabarito. Composição: PVC. | |||||
Características Técnicas: Bolsa soldável e bolsa roscavel BSP para bóia. | |||||
010059 | ADESIVO PARA PVC 175g - Marca.: FORTLEV | FRASCO | 40,00 | 13,300 | 532,00 |
Frasco de 175 gramas. Promover a união entre tubos e conexões de PVC por meio de soldagem a frio. Aplicação: processo de soldagem das linhas soldável marrom para água fria, registros e válvulas soldáveis, esgoto série normal e reforçada e linha irriga LF (Ponta B). Composição química: produto a base de misturas de solventes formaldeídos, cetonas e resina de PVC. Produto inflamável, com vapores tóxicos. Materiais ou substâncias incompatíveis: materiais oxidantes fortes como cloro líquido e oxigênio concentrado. | |||||
010062 | ÁGUA RAZ DE 900ml - Marca.: ITAQUI Recomendada especialmente para diluição | UNIDADE de verniz, | 50,00 | 23,000 | 1.150,00 |
esmalte sintético imobiliário, tinta a óleo e limpeza em geral. É utilizada também na formulação de tintas e como diluente de resinas, na fabricação de ceras para assoalhos, na formulação de produtos para material solvente. Características técnicas: É um líquido levemente amarelo, inflamável, composto de uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, isenta de benzeno e clorados. Densidade (20ºC) - 0,720 a 0,795/cmü e odor característico, limpeza em geral e diluição de vernizes e esmalte sintético. Embalagem de 900ml. | |||||
010063 | ÁGUA RAZ DE 5 LITROS - Marca.: ITAQUI Recomendada especialmente para diluição | UNIDADE de verniz, | 10,00 | 115,000 | 1.150,00 |
esmalte sintético imobiliário, tinta a óleo e limpeza em geral. É utilizada também na formulação de tintas e como diluente de resinas, na fabricação de ceras para assoalhos, na formulação de produtos para material solvente. Características técnicas: É um líquido levemente amarelo, inflamável, composto de uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, isenta de benzeno e clorados. Densidade (20ºC) - 0,720 a 0,795/cmü e odor característico, limpeza em geral e diluição de vernizes e esmalte sintético imobiliário, tinta a óleo e limpeza em geral. Embalagem lata de 5 litros. | |||||
010105 | ALICATE DE PRESSÃO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 5,00 | 55,800 | 279,00 |
Em aço cromado, 10 polegadas. Embalagem com dados de | |||||
010147 | identificação do produto e marca do fabricante. ANEL PARA VEDAÇÃO DE VASO SANITÁRIO - Marca.: FORTLE UNIDADE | 50,00 | 6,960 | 348,00 | |
010149 | Utilizado para vedação de vasos sanitários de acordo com as normas NBR 6452/6498/9338/12490. ARCO DE SERRA - Marca.: FAMASTIL UNIDADE | 10,00 | 40,400 | 404,00 | |
010156 | REG.CROM.12" ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO 2 ELEMENTOS - Marca.: INCA UNIDADE | 60,00 | 24,790 | 1.487,40 | |
010158 | Zincada à quente. ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO 3 ELEMENTOS - Marca.: INCA UNIDADE | 60,00 | 26,990 | 1.619,40 | |
010159 | Zincada à quente. ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO 4 ELEMENTOS - Marca.: INCA UNIDADE | 60,00 | 37,900 | 2.274,00 | |
010181 | Zincada à quente. ARRUELA ZINCADA UNC 1" - Marca.: XXXXXXXX UNIDADE | 100,00 | 0,990 | 99,00 | |
010567 | De boa qualidade. VITRÔ BASCULANTE 2 FOLHAS 40x60cm - Marca.: CLM UNIDADE | 20,00 | 65,650 | 1.313,00 | |
010569 | De boa qualidade. CORANTE LÍQUIDO (BISNAGA) - Marca.: TEKBOND UNIDADE | 40,00 | 5,500 | 220,00 | |
Bisnaga de 50ml. Pigmentos de alto poder de tingimento e resistência, para colorir tintas a base d'água. Cores variadas. |
010621 | CADEADO LATONADO 35mm - Marca.: PADO | UNIDADE | 25,00 | 32,800 | 820,00 |
Com trava dupla, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com duas chaves. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
010622 | CADEADO LATONADO 30mm - Marca.: PADO Com trava dupla, trifilado, mola e haste em | UNIDADE aço | 25,00 | 24,990 | 624,75 |
010627 | inoxidável, com duas chaves. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. CAIXA D'ÁGUA COM TAMPA 1.000 LITROS - Marca.: FORTLE UNIDADE | 10,00 | 439,990 | 4.399,90 | |
Caixa de polietileno e reservatório para armazenagem de água limpa e fresca. Produzida em material resistente, protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação. Não utiliza parafusos ou amarras no fechamento de sua tampa, que garanta uma vedação prática e confiável, e mantém a conservação da água em condições de limpeza e temperatura agradáveis. Suas | |||||
010628 | paredes lisas e sem porosidade facilitam a limpeza periódica, além de evitar a proliferação de microrganismos. De primeira qualidade. CAIXA D'ÁGUA COM TAMPA 5.000 LITROS - Marca.: FORTLE UNIDADE | 5,00 | 3.819,000 | 19.095,00 | |
010629 | Caixa de polietileno e reservatório para armazenagem de água limpa e fresca. Produzida em material resistente, protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação. Não utiliza parafusos ou amarras no fechamento de sua tampa, que garanta uma vedação prática e confiável, e mantém a conservação da água em condições de limpeza e temperatura agradáveis. Suas paredes lisas e sem porosidade facilitam a limpeza periódica, além de evitar a proliferação de microrganismos. De primeira qualidade. CAIXA D'ÁGUA COM TAMPA 2.000 LITROS - Marca.: FORTLE UNIDADE | 10,00 | 1.293,000 | 12.930,00 | |
Caixa de polietileno e reservatório para armazenagem de água limpa e fresca. Produzida em material resistente, protege o volume de fatores externos como o calor e a contaminação. Não utiliza parafusos ou amarras no fechamento de sua tampa, que garanta uma vedação prática e confiável, e mantém a conservação da água em condições de limpeza e temperatura agradáveis. Suas paredes lisas e sem porosidade facilitam a limpeza periódica, além de evitar a proliferação de microrganismos. De primeira qualidade. | |||||
010630 010635 | CAIXA DE DESCARGA PARA VASO SANITÁRIO - Marca.: ASTR UNIDADE De primeira qualidade. CAIXA SIFONADA 100x100x50mm - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 10,00 10,00 | 229,990 30,400 | 2.299,90 304,00 | |
010636 | Tamanhos e Medidas: 100x100x50mm. Composição: PVC. Utilizado na inspeção de gorduras com fecho hídrico. CAL DE PINTURA 5Kg - Marca.: HIDROTINTAS PACOTE | 50,00 | 8,370 | 418,50 | |
010638 | Pacote de 5 quilos e de primeira qualidade. CAIXA MONOFÁSICA (PADRÃO CELPA) - Marca.: ANDALUZ UNIDADE | 10,00 | 69,150 | 691,50 | |
010639 | dE CAIXA BIFÁSICA (PADRÃO CELPA) - Marca.: ANDALUZ UNIDADE | 10,00 | 127,000 | 1.270,00 | |
010646 | CAP SOLDÁVEL 20mm - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 50,00 | 1,990 | 99,50 | |
Composição: PVC e utilizado em fechamento de pontos de espera ou finais de rede e bolsa soldável. | |||||
010657 010658 | CHUVEIRO COM REGISTRO 4" - Marca.: HERC De primeira qualidade. CIMENTO 50Kg - Marca.: NASSAU | UNIDADE SACO | 40,00 960,00 | 9,800 61,000 | 392,00 58.560,00 |
Suas características físico-químicas permitem | que ele | ||||
se mantenha uniforme do início ao fim da aplicação proporcionando economia de tempo, mão de obra e dinheiro. Podendo ser aplicado em argamassas de |
010681 | Largura 19mm, comprimento 5m e espessura 0,76m material borracha, tipo autofusão. CUMEEIRA PARA TELHA - Marca.: ETERNIT | m, UNIDADE | 40,00 | 8,990 | 359,60 |
010685 | De primeira qualidade. CURVA 90ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 1.1/2" - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 5,840 | 58,40 |
MULTILIT | |||||
Utilizado mudança de direção a 90 graus em eletrodutos. De primeira qualidade. | |||||
010686 | CURVA 90ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 1/2" - Marca.: MU UNIDADE LTILIT Utilizado mudança de direção a 90 graus em eletrodutos. De primeira qualidade. | 10,00 | 1,310 | 13,10 | |
010690 | CURVA 180ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 1/2" - Marca.: M UNIDADE ULTILIT | 20,00 | 2,000 | 40,00 | |
010691 | De primeira qualidade. CURVA 180ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 1" - Marca.: MUL UNIDADE | 20,00 | 4,100 | 82,00 | |
010692 | TILIT De primeira qualidade. CURVA 180ø PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 3/4" - Marca.: M UNIDADE | 20,00 | 2,530 | 50,60 | |
010693 | ULTILIT De primeira qualidade. CURVA 90ø SOLDÁVEL 60mm - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 20,00 | 49,000 | 980,00 | |
Composição: PVC e utilizado na mudança de direção de redes a 90 graus, menor perda de carga. Características técnicas: Bolsas soldáveis, raio longo, menor perda de carga. 010699 CURVA 90ø SOLDÁVEL 32mm - Marca.: FORTLEV UNIDADE 20,00 7,370 147,40 Composição: PVC e utilizado na mudança de direção de redes a 90 graus, menor perda de carga. Características técnicas: Bolsas soldáveis, raio longo, menor perda de carga. 010700 CURVA 90ø SOLDÁVEL 25mm - Marca.: FORTLEV UNIDADE 20,00 3,870 77,40 Composição: PVC e utilizado na mudança de direção de redes a 90 graus, menor perda de carga. Características técnicas: Bolsas soldáveis, raio longo, menor perda de carga. | |||||
010705 | CURVA ELETRODUTO GALVANIZADA 90ºx2.1/2'' - Marca.: M UNIDADE ULTILIT De primeira qualidade. | 20,00 | 74,990 | 1.499,80 | |
010845 010864 | EXTENSÃO ELÉTRICA DE 5 METROS - Marca.: FORCELINE UNIDADE Com 3 tomadas e de primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 10mm MONOFÁSICO - Marca.: SUL MINAS METRO | 10,00 50,00 | 19,510 3,310 | 195,10 165,50 | |
010865 | FIOS De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 16mm MONOFÁSICO - Marca.: SUL MINAS METRO | 50,00 | 3,200 | 160,00 | |
010866 | FIOS De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 10mm BIFÁSICO - Marca.: SUL MINAS FI METRO | 50,00 | 6,000 | 300,00 | |
010867 | De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 16mm BIFÁSICO - Marca.: SUL MINAS FI METRO | 50,00 | 7,990 | 399,50 | |
010869 | De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 10mm TRIPOLAR - Marca.: SUL MINAS FI METRO | 50,00 | 8,990 | 449,50 | |
010872 | De primeira qualidade. FIO DE ALUMÍNIO 35mm TRIPOLAR - Marca.: SUL MINAS FI METRO | 50,00 | 29,990 | 1.499,50 | |
010875 | De primeira qualidade. FIO TORCIDO 2 X 4mm - Marca.: MEGATRON METRO | 100,00 | 9,990 | 999,00 | |
011865 | De primeira qualidade. TINTA ACRÍLICA 18 LITROS (CORES) - Marca.: VERBRAS LATA | 10,00 | 144,990 | 1.449,90 | |
Indicada para pintura de superfícies internas de |
Indicado para pintura de superfícies externas e internas de madeiras, metais ferrosos e alvenaria. Com secagem rápida, maior poder de cobertura e rendimento. 011869 TINTA PARA PISOS 18 LITROS (CORES) - Marca.: VELOZ LATA 10,00 267,220 2.672,20 Indicada para pintura externa e interna de pisos cimentados, calçadas, telhados, quadras esportivas, varandas, escadas, áreas de lazer e outras superfícies de concreto rústico, liso e repintura. | |||||
011870 | TINTA PARA PISOS 3,6 LITROS (CORES) - Marca.: VELOZ GALÃO Indicada para pintura externa e interna de pisos cimentados, calçadas, telhados, quadras esportivas, | 10,00 | 61,990 | 619,90 | |
varandas, escadas, áreas de lazer e outras superfícies de concreto rústico, liso e repintura. | |||||
011875 | TINTA SEMI BRILHO 3,6 LITROS (CORES) - Marca.: VELOZ De primeira qualidade. | GALÃO | 10,00 | 99,990 | 999,90 |
029132 | CAIXILIO/XXXXXX - Xxxxx.: SANTIAGO | JOGO | 10,00 | 218,900 | 2.189,00 |
029253 | JANELA COM CAIXILHO 1X1.50M (ALMOFADA) - Marca.: MGM | UNIDADE | 10,00 | 499,990 | 4.999,90 |
029352 | TIJOLO 8 FUROS - Marca.: XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | 10,00 | 1.644,980 | 16.449,80 |
029359 | TUBO SOLDÁVEL DE 25MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 27,990 | 559,80 |
029361 | TUBO SOLDÁVEL DE 40MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 69,990 | 1.399,80 |
029362 | TUBO SOLDÁVEL DE 50MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 86,340 | 1.726,80 |
029364 | TUBO SOLDÁVEL DE 85MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 479,990 | 9.599,80 |
029365 | TUBO SOLDÁVEL DE 110MMX6M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 20,00 | 569,990 | 11.399,80 |
029370 | PORTA DE ALMOFADA C/ CAIXILHO 2,10M X 85CM - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 473,990 | 4.739,90 |
MGM VALOR GLOBAL R$ 192.252,05 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
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3.2.4. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato deste será de 31 de maio de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024.
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
a) os materiais de construção, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos materiais de construção dar-se-ão na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na ordem de compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da efetiva solicitação emitida pelo Ordenador (a) de Despesas da contratada ou por outro servidor por ele designado;
5.3. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.4. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
5.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
5.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
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5.7. Após o recebimento provisório dos materiais, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos materiais com as especificações contidas neste Termo de Referência.
5.8. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais de construção deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias corridos, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.9. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, quando da utilização desses materiais;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
R$ 192.252,05 (cento e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos)
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX, CPF nº.
***.052.562-**, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
• Exercício 2024 Atividade 0702.121220411.2.018 Manutenção do Salario Educação-Qse, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24;
• Exercício 2024 Atividade 0702.123610400.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Senador Xxxx Xxxxxxxx - PA, 31 de maio de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxx dos
Anjos:97355437291
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos:97355437291
Dados: 2024.05.31 11:41:19 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
LTDA:25246282000132
D N DA ROCHA
Assinado de forma digital por D N
Testemunhas:
1.
DA ROCHA LTDA:25246282000132 Dados: 2024.05.31 10:09:16 -03'00'
D. N. DA ROCHA LTDA
CNPJ nº 25.246.282/0001-32 CONTRATADO
2.
CPF: CPF: