REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
Processo Seletivo | |
No | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARMADA E |
03/2024 | DESARMADA |
Posse-GO, 16 de setembro de 2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de segurança armada e desarmada, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto a Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse (Policlínica de Posse).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 16/09/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 18/09/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 20/09/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED: (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx- de-posse/) |
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Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 27/09/2024 Até 18hs | Data/Hora limite para envio |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Termo de Colaboração firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse (Policlínica de Posse), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
xxxxx://xxxx-xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS.pdf
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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 6
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 8
9. ESCOPO 9
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 10
11.1 Proposta Técnica 10
11.2 Documentos de Habilitação 11
11.3 Proposta Comercial 13
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 13
ANEXO I 15
ANEXO II 26
ANEXO III 29
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1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
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2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARMADA E DESARMADA, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto a Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse (Policlínica de Posse), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Termo de Colaboração firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Termo de Colaboração nº 94/2024 - SES).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Termo de Colaboração retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
rfp@poli‐xxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no
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CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/), acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
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c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta e/ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
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b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
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10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Termo de Colaboração firmado entre o IMED e a SES/GO.
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Termo de Colaboração seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Termo de Colaboração.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Termo de Colaboração, independente de qual seja o motivo.
11.PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
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Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da
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União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m)Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
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A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Termo de Colaboração firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para a Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse (Policlínica de Posse) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; e ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
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A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARMADA E DESARMADA, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto à Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse (Policlínica de Posse).
ATENÇÃO: Para apresentação de propostas, a proponente deverá visitar a unidade de saúde objeto deste Termo de Referência para conhecer a capacidade instalada (área física, maquinário, instalações etc.), momento este que será emitido pelo preposto da unidade, o Atestado de Visita Técnica, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
Para realização da visita técnica a proponente deverá agendar data e hora de comparecimento na unidade por meio do email: rfp@poli‐xxxxx.xxx.xx
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
A contratada deverá disponibilizar os profissionais conforme quantitativo a seguir:
Item | Descrição dos Postos de Trabalho | Quantidade de Postos | Quantidade de Profissionais |
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1 | Posto de Vigilância Patrimonial Armado – 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, em escala de 12x36 horas. | 2 | 4 |
2 | Posto de Vigilância Patrimonial Armado – 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, em escala de 12x36 horas. | 2 | 4 |
3 | Posto de Vigilância Patrimonial Desarmado – 44 horas semanais diurnas. | 1 | 1 |
2.1. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Os serviços que constam no objeto do contrato deverão ser realizados pela CONTRATADA por meio de equipe técnica própria, além do integral cumprimento da Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012.
A CONTRATADA deve fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumentais, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra, bem como os insumos necessários para execução dos serviços.
Para apresentação de propostas, a proponente deverá apresentar Certificado de regularidade de empresa de segurança privada junto à Policial Federal, comprovando habilitação para atuação no Estado de Goiás, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
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Além das obrigações genéricas contidas no contrato, deverá a empresa contratada, disponibilizar ao menos um profissional em tempo parcial para atendimento das demandas para reunião presencial junto a sede da diretoria do instituto, em São Paulo, capital.
2.2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A empresa Contratada, além de outras obrigações previstas na lei e no contrato, deverá:
I. Garantir a cobertura de todos os postos de serviços 24 horas por dia e 7 dias por semana;
II. Alocar profissionais adequadamente selecionados, com experiência na função os quais exercerão tarefas específicas de cada prestação de serviço;
III. Garantir total controle de acessos à unidade unidade de saúde, com registros de todas as entradas e saídas;
IV. Orientar a equipe para a solução de conflitos de forma cortês, evitando entonação alta da voz ou de forma agressiva;
V. Comunicar imediatamente à gerência administrativa sobre todas as situações que fogem ao padrão de normalidade;
VI. Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e outros equipamentos de comunicação necessários à prestação do serviço;
VII. Emitir relatórios diários de ocorrências no decorrer dos plantões e as soluções aplicadas para cada caso;
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VIII. Garantir a passagem do plantão presencial em ordem;
IX. Prestar os serviços com profissionais adequadamente selecionados, os quais exercerão tarefas específicas das categorias;
X. Substituir imediatamente qualquer funcionário que não assumir o posto determinado, que não observe às normas do contratante, ou que apresente conduta moral ou funcional inadequada, ou ainda por simples solicitação da contratante – não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
XI. Garantir que os profissionais estarão vinculados à respectiva Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
XII. Criar rotina especial de segurança das áreas críticas de almoxarifado, estoque, farmácia (incluindo as satélites, quando houver), guarda de instrumentais e OPME;
XIII. Apresentar fluxo de trabalho dessas áreas em até 15 dias do início da prestação dos serviços;
XIV. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, Carteira Nacional e porte de arma funcional (quando posto armado), expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
XV. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
XVI. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e
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de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
XVII. Apresentar plano de contingência para organização do fluxo de pacientes nas recepções da unidade de saúde, bem como para o caso de tumultos ou aglomerações;
XVIII. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação de serviços;
XIX. Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01 (uma) vez por semana;
XX. Apresentar fluxo de entrada e saída de funcionários de maneira adequada a preservar a segurança dos mesmos;
XXI. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;
XXII. Cumprir as Normas Técnicas do Ministério do Trabalho, quando aplicáveis à prestação do serviço;
XXIII. Fiscalizar/controlar a entrada e saída de veículos de funcionários/empregados e visitante autorizados, identificando o motorista e anotando a placa do veículo diariamente, inclusive finais de semana e feriados, conforme estabelecido pela CONTRATANTE;
XXIV. Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de
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semana, na conformidade que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE;
XXV. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de trabalho, comunicando o fato ao CONTRATANTE;
XXVI. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
XXVII. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
XXVIII. Não se ausentar do posto de trabalho;
XXIX. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
XXX. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
XXXI. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
XXXII. Contribuir nos planos de combate a incêndio e planos de evasão;
XXXIII. Promover treinamentos para atuação em casos de emergência;
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XXXIV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista dos funcionários responsáveis pela prestação do serviço, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXV. Apresentar plano anual de capacitação da equipe.
XXXVI. O preço proposto deve contemplar todas as despesas relacionadas à prestação dos serviços, incluindo:
a. Mão de Obra;
b. Uniforme;
i. apito com cordão;
ii. emblema da empresa; e
iii. plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade mínima de 06 (seis) meses, contando o nome o número da Carteira Nacional de Vigilante-CNV, fotografia colorida em tamanho 3x4 e a data de validade;
c. Lanterna;
d. Tonfa;
e. Rádios Comunicadores;
f. Equipamentos de Proteção Individual;
g. Treinamentos e Reciclagem;
h. Exames Psicotécnicos e ASO;
i. Encargos Trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
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j. Quaisquer despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução dos serviços.
2.3 RELATÓRIOS MENSAIS
A CONTRATADA deverá apresentar:
• Semestralmente, cronograma de treinamentos;
• Mensalmente, listagem completa de todos os serviços executados em arquivo que a CONTRATANTE estabelecer para fins de histórico e rastreabilidade;
2.4 CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do serviço.
A verificação da adequação da execução contratual pela contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
A fiscalização indicada do IMED não exclui ou reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
Além dos treinamentos periódicos adequados às atividades prestadas, faz-se necessário os treinamentos de atendimento ao público, mediação de conflitos e biosegurança.
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3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: em até 10 dias contados da assinatura do contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/01/2025
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço mensal
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Serviços: Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
O IMED avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da pontuação abaixo descrita:
ITEM I | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Execução de Rondas Planejadas | O número de rondas executadas atingiu o mínimo de 80% do número de rondas planejadas | 4 | |
O número de rondas executadas atingiu de 70 a 50% do número de rondas planejadas | 2 | ||
O número de rondas executadas foi inferior a 50% do número de rondas planejadas | 0 | ||
ITEM II | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Ocupação dos postos de trabalho (faltas) | Não houve registros de ausência de profissionais nos postos de trabalho. | 4 | |
Houve de 01 a 04 registros de ausência de profissionais nos postos de trabalho. | 3 |
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Houve de 05 a 09 registros de ausência de profissionais nos postos de trabalho. | 2 | ||
Houve mais de 10 registros de ausência de profissionais nos postos de trabalho. | 1 | ||
ITEM III | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Manual Operacional atualizado (anual) e entregue para a Gerência Administrativa da Contratada | Há manual operacional atualizado e entregue para Gerência Administrativa. | 4 | |
Há manual operacional atualizado, porém não entregue para para Gerência Administrativa. | 2 | ||
Há manual operacional, porém não está atualizado, tampouco entregue para Gerência Administrativa. | 1 | ||
Não há manual operacional. | 0 | ||
ITEM IV | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Plano de Contingência atualizado (anual) e entregue para a Gerência Administrativa da Contratada | Há Plano de Contingência atualizado e entregue para Gerência Administrativa. | 4 | |
Há Plano de Contingência atualizado, porém não entregue para a Gerência Administrativa. | 2 | ||
Há Plano de Contingência, porém não está atualizado, tampouco entregue para Gerência Administrativa. | 1 | ||
Não há Plano de Contingência | 0 | ||
ITEM V | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Plano anual de capacitação da equipe | Há plano anual de capacitação da equipe e sua aplicação ocorreu no mês de referência, conforme previsto. | 4 | |
Há plano anual de capacitação da equipe, porém sua aplicação não ocorreu no mês de referência, conforme previsto. | 2 | ||
Não há plano anual de capacitação da equipe. | 0 | ||
ITEM VI | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Informações na transição dos plantões | Todas as informações relativas ao trabalho foram transferidas nas transições dos plantões. | 4 | |
Houve de 01 a 04 registros de inconsistências nas informações transferidas nas transições de plantões. | 3 | ||
Houve de 05 a 09 registros de inconsistências nas informações transferidas nas transições de plantões. | 2 | ||
Houve mais de 10 registros de inconsistências nas informações transferidas nas transições de plantões. | 1 | ||
ITEM VII | DESCRIÇÃO | NOTA | NOTA OBTIDA |
Oferta de equipamentos em quantidade e qualidade adequados | Houve oferta de equipamentos em quantidade e qualidade adequados. | 4 | |
Houve oferta de equipamentos em quantidade adequada, porém em qualidade inadequada. | 3 | ||
Houve oferta de equipamentos em quantidade inadequada, porém em qualidade inadequada. | 2 | ||
Não houve oferta de equipamentos em quantidade e qualidade adequadas. | 1 |
Nota final: | |
A nota final será composta do resultado da somatória total dos pontos obtidos | |
(Obs.: nota máxima: 28 / nota mínima: 3) |
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO | FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO (MENSAL) |
Nota maior ou igual a 25 | Pagamento de 100% do valor da fatura |
Nota entre 24 e 20 | Pagamento de 96,6% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação |
Nota entre 19 e 15 | Pagamento de 93,3% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação |
Nota abaixo de 15 | Pagamento de 90% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação |
No caso de avaliações com notas finais igual ou abaixo de 18, obrigatoriamente a empresa deverá apresentar justificativa em até 05 (cinco) dias para análise da CONTRATANTE. O não envio ou a avaliação de não procedência justificativa apresentada acarretará penalidade nos termos do contrato. |
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 03/2024 para a prestação de serviços de segurança armada e desarmada, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto à Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse (Policlínica de Posse).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição dos Postos de Trabalho | Quantidade de Postos | Quantidade de Profissionais | Valor Por Profissional (R$) | Valor Mensal (R$) |
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1 | Posto de Vigilância Patrimonial Armado – 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, em escala de 12x36 horas. | 2 | 4 | R$ | R$ |
2 | Posto de Vigilância Patrimonial Armado – 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, em escala de 12x36 horas. | 2 | 4 | R$ | R$ |
3 | Posto de Vigilância Patrimonial Desarmado – 44 horas semanais diurnas. | 1 | 1 | R$ | R$ |
Valor total mensal: R$ (...)
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
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– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
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A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
XX/20XX
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº Endereço: |
B) OBJETO: |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 22/01/2025. |
D) INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: até 05 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato. |
E) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ). |
F) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
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G) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: G.1: Para falhas que não estiverem contempladas em SLA no Anexo I, a critério da CONTRATANTE, será aplicada Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; G.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a CONTRATANTE: ‐ Nome: ‐ E‐mail: ‐ Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: ‐ Nome: ‐ E‐mail: ‐ Telefone: ( ) |
I) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto a Policlínica Estadual da Região Nordeste ‐ Posse (Policlínica de Posse) tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Termo de Colaboração firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Termo de Colaboração nº 94/2024 ‐ SES).
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
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1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item I do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. ‐ A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a
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CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo‐se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza‐se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga‐se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e da unidade de saúde em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Goiás vigente no momento da prestação dos Serviços;
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d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga‐se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
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b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM E do QUADRO RESUMO.
5.2. ‐ Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. ‐ O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pela CONTRATANTE.
5.3.1. ‐ A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
‐ Contrato Social e últimas alterações;
‐ Inscrição Estadual e Municipal; e
‐ Registro na Junta Comercial.
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5.3.2. ‐ A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. ‐ Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. ‐ Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. ‐ Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. ‐ Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. ‐ A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 ‐ O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data‐base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de
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extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. ‐ Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. ‐ Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando‐se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. ‐ No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. ‐ Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar‐se‐á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
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6.1. ‐ Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. ‐ Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. ‐ Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. ‐ A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. ‐ Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. ‐ A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende‐se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know‐how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga‐se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. ‐ Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as
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responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. ‐ A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. ‐ A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. ‐ A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende‐se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. ‐ A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga‐se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga‐se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. ‐ O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
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8.2. ‐ O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. ‐ A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má‐fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. ‐ Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
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8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato à CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Termo de Colaboração firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Termo de Colaboração nº 88/2024 ‐ SES), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. ‐ Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando‐se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM G.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM G.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
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9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. ‐ A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete‐se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. ‐ Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer‐ se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo‐se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. ‐ As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem‐se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem‐se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater‐ se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. ‐ As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo‐se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer
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ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. ‐ Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar‐se‐á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub‐humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As partes obrigam‐se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa‐fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. ‐ As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. ‐ A CONTRATADA obriga‐se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. ‐ A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. ‐ Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
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CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. ‐ A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. ‐ A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. ‐ Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. ‐ O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. ‐ Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. ‐ Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar‐se nula ou revelar‐ se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. ‐ O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas
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neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. ‐ Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. ‐ Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM H do QUADRO RESUMO.
13.7. ‐ O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. ‐ Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. ‐ O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. ‐ Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. ‐ Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP‐BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
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CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
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