CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 105/2023 - DI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BAHIA E A PESSOA FÍSICA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, INSCRITA NO CPF: 341.076.795-04, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORNAMENTAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 420, nesta cidade de Morpará-BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo S.r. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Dispensa de Licitação nº. 065/2023, originado do Processo Administrativo nº. 101/2023, conforme Termo de Referência e condições previstas no Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO – Contratação de pessoa física para a Prestação de serviços em ornamentação do espaço para a 7ª conferência Municipal de Assistência Social e para o Casamento Comunitário realizado pelo CRAS. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Ornamentação do local onde será realizada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, contendo ornamentação da mesa para as autoridades, com arranjo de flores, forro das cadeiras da mesa e pátio, cortina, mesa do credenciamento e tapete passadeira, inclusão de mão de obra. | 01 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
02 | Ornamentação do local onde será realizado o Casamento Comunitário 3ª edição, contendo cortinas, tapete passadeira, forro das cadeiras, tolhas redondas nas mesas, arranjo de flores, arco de flores, iluminação, cantinho para fotos, mesa ornamentada para buffet e mesa para o juiz de paz, inclusão mão de obra. | 01 | R$ 1500,00 | R$ 1500,00 |
VALOR TOTAL Dois mil e trezentos reais | R$ 2.300,00 |
1.1 – Objetivando melhor adequação da prestação dos serviços ao atendimento do seu propósito, o Município de Morpará-Ba se reserva no direito de, mesmo durante a execução dos serviços e/ou fornecimento, introduzir modificações no objeto, resguardando o direito do Contratado, quanto aos serviços executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A vigência do presente Contrato será de 09 de agosto de 2023 à 31 de dezembro de 2023 ou até enquanto houver a necessidade da prestação de serviços, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item.
2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Eventuais interrupções nos serviços provocadas por motivo supervenientes, independentes da vontade do Contratado, conforme descrito no Artigo 393 do Código Civil deverão ser comunicados ao município de Morpará-BA por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Nesse caso, a critério do Município de Morpará-BA, os dias de paralisação serão compensados por igual período ao prazo final fixado para cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade: 02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 Gestão das Ações do Desenvolvimento Social
Unidade: 02.11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1660 e 1500
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO – O valor da prestação de serviços ora contratados será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos e reais), a serem pagos até o dia 30 do mês seguinte aos serviços e/ou fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas e atesto do setor competente, obedecidos os preços constantes na Proposta apresentada pelo Contratado e constante no presente Processo.
5.1 – Os preços constantes na Proposta do Contratado incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços contratados, de acordo com as condições constantes neste Processo de Dispensa de Licitação e na Proposta apresentada pelo Contratado, constituindo-se assim, a única remuneração do Contratado pelos serviços contratados e executados e/ou fornecimento;
5.2 – O Município de Morpará-Ba poderá efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
5.3 – O Contratado indicará, obrigatoriamente, em seus documentos de cobrança o número e a data de emissão da Nota de Empenho;
5.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência, ou alíquota zero e o
respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço;
5.5 – As Notas Fiscais Eletrônicas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão de forma imediata devolvidas ao Contratado para correções;
5.6 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, o Município de Morpará-Ba considera como data final do período de adimplemento a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços e/ou fornecimento, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento;
5.7 – É de inteira responsabilidade do Contratado a entrega ao Município de Morpará-BA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pelo Município de Morpará-BA dos prazos estabelecidos para pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – MULTA – Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão;
6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA;
6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;
6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame;
6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa;
6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo servidor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Coordenador da Vigilância Socioassistencial, tel. (00) 00000000, representante da Secretaria supracitada, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1 - Comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto contratado, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
7.2 - Notificar, advertir e dar início ao processo de rescisão unilateral do Contrato em caso de descumprimento das obrigações por parte do CONTRATADO.
Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá ao CONTRATADO da total responsabilidade pela execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, CONFORME ART. 77 DA LEI
8.666/93 – Em caso de inadimplemento por parte do contratado, o Município de Morpará-BA poderá aplicar as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
8.1 - Para infrações de pequena relevância – Advertência;
8.2 - Para infrações de media relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
8.3 - Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, e
d) Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Ocorrendo atrasos na execução do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
8.4 - atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias na execução do objeto – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.5 - atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias na execução do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.6 - atraso superiores a 10 (dez) dias na execução do objeto - poderão ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste contrato.
§ 1º – O valor das multas será obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativos a este Contratado, eventualmente existentes.
§ 2º- O valor das multas prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
9.1 O não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
9.2 - A paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
9.3 - A subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
9.4 - O descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
9.5 - O cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
9.6 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.8 - A alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.9 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.10 - A supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.11 - A suspensão da execução do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.12 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS –
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Providenciar as licenças por ventura necessárias à execução dos serviços ora contratados, ficando a seu cargo as respectivas despesas, principalmente a matrícula da obra no Instituto Nacional de Seguro Social-INSS e a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, se for o caso;
10.4 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-Ba, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.6 – Comunicar à Contratante qualquer anomalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
10.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
11.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-Ba, para reparação desses danos ou prejuízos;
11.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equivoco da Proposta ou de má administração do Contratado;
11.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará-Ba, 10 de agosto de 2023.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Contratado
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
Testemunhas:
1) RG:
CPF:
2) RG:
CPF: