PATROCÍNIO DIRETO .
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Contrato nº 094/2022
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., DORAVANTE CHAMADO PATROCINADOR, E PREFEITURA MUNICIAL DE QUATIPURU DORAVANTE CHAMADA PATROCINADA, NA FORMA ABAIXO:
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Por este instrumento particular, de um lado, o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., instituição financeira, com sede em Belém do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 66.010- 000, Belém-PA, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 04.913.711/0001-08, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominado PATROCINADO e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU, estabelecida à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, CEP: 68.709-000, QUATIPURU/PA, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.367/0001-29, por seu representante, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal de QUATIPURU, inscrito no RG nº 8570 – OAB/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, QUATIPURU/PA, infra- assinado, doravante designada simplesmente PATROCINADA, celebram o presente contrato em observância à Lei Federal nº 13.303/2016, do Decreto Estadual nº 2121/2018, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banpará – RILC, pelas regras da Política Institucional de Patrocínio do Banpará, e dos preceitos de direito privado mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o patrocínio a transferência de recursos para a execução do 38º Festival da Gó, que será realizado no período de 22 a 25 de Julho de 2022, conforme formulário de patrocínio apresentada pela PATROCINADA e aprovado pelo BANPARÁ.
1.2. O pagamento do valor referente ao patrocínio será efetuado na forma estabelecida na Cláusula Quarta deste Contrato, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.3. O presente contrato vincula-se ao Processo nº 0780/2022
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ADENDOS
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes adendos e anexos:
a) Adendo 1 – Formulário de Patrocínio.
b) Anexo I – Níveis de Serviço
2.2. Este contrato e seus adendos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretados de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste contrato e os seus adendos, prevalecerão as condições contratuais, preservado o princípio da boa-fé objetiva.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta contratação é 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do Patrocínio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago em cota única.
4.2. O valor aqui estabelecido não sofrerá reajuste, sendo valor fixo e prazo de execução conforme disposto no Formulário de Patrocínio.
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5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Banpará, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Conta contábil: 8.1.7.42.00.003.001 – Patrocínios culturais (sem incentivo fiscal)
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo PATROCINADOR mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela PATROCINADA.
6.2. Por sua natureza, o presente contrato se dará sem prestação de garantia contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DO CONTRATO
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7.1. O contrato deve ser cumprido fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BANPARÁ, bem como, de acordo com a Política de Patrocínio do Banpará, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A gestão do presente contrato deve ser realizada pelo NUMAC (área técnica do BANPARÁ) e abrange o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do contrato, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o contrato.
7.3. A fiscalização da execução do presente contrato será realizada por agentes de fiscalização, que devem ser designados pelo gestor do contrato, permitindo-se designar mais de um empregado e atribuir-lhes funções distintas, como a fiscalização administrativa e técnica, consistindo na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da PATROCINADA, com a alocação dos recursos e cumprimento das contrapartidas.
7.4. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
7.5. Qualquer comunicação pertinente ao contrato, a ser realizada entre as partes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail BANPARÁ - xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.6. As partes são obrigadas a verificar os e-mails referidos neste subitem a cada 24 (vinte e quatro) horas e, se houver alteração de e-mail ou qualquer defeito técnico, devem comunicar à outra parte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7. Os prazos indicados nas comunicações iniciam em 02 (dois) dias úteis a contar da data de envio do e-mail.
7.8. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 05 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 05 (cinco) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
8.1. Após o recebimento dos recursos, a PATROCINADA tem como obrigação principal realizar o Projeto 38º Festival do Camarão, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA, além de:
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a) Executar de acordo com seu Projeto, com as normas legais, e cláusulas do Contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
b) Apresentar ao PATROCINADOR, de forma prévia para aprovação de uso de marca, amostra do material de divulgação informado como contrapartida, nos casos em que tal obrigação for exequível, para fiscalização previa das amostras. No caso de não aprovação das amostras mencionadas no parágrafo segundo desta Cláusula, por imperfeições, vícios, defeitos, incorreções ou incongruências, cabe à PATROCINADA a obrigação de reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir as peças não aceitas, às suas expensas, no todo ou em parte;
c) Responsabilizar-se, civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venham a causar e/ou causados ao PATROCINADOR ou a terceiros, na execução do presente Contrato;
d) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o PATROCINADOR.
e) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação durante todo o prazo contratual.
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f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, sobre a execução do objeto contratado, especialmente acerca das contrapartidas ofertadas.
g) Cumprir com as seguintes contrapartidas ofertadas ao PATROCINADOR quando da apresentação do Projeto:
• Outdoor: Quantidade 10 – Trevo de Santa Maria, Trevo de Salinas; Cidade de Capanema; Comunidade Jaburu na Cidade de Primavera; Cidade de Primavera; Cidade de Quatipuru; e no Distrito de Boa Vista na cidade de Quatipuru.
• Mídias Redes Sociais: Facebook e Instagram Oficial do Governo de Quatipuru: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxxXxxxxxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx -
38° Festival da Gó: Período 18 de Junho á 25 de Julho de 2022.
• Mídia Rádio Regional: (Rádio Princesa FM) período de veiculação: de 18 á 24 de julho de 2022.
• Mídia Rádio Capital: (Rádio Metropolitana FM) período de veiculação: de 18 á 24 de julho de 2022.
• Blusas da Promoção: 50 Unidades
• Crachás: 50 Unidades
• Pastas para Arquivo de documentos dos Eventos: 50 Unidades
• Cartazes Informativos nos locais dos eventos: 50 Unidades em tamanhos variados.
• Banners palcos central e demais locais estratégicos: 50 Unidades em tamanhos variados.
• Folders Informativos para visitantes, onde conterá a Programação dos Eventos:
5.000 (cinco mil) Unidades.
h) Responsabilizar-se por qualquer tributo ou taxa que porventura sejam devidas em decorrência direta ou indireta do presente Contrato.
i) Recusar utilização de mão de obra infantil na execução do Contrato.
j) Comprometer-se a utilizar logomarca e/ou símbolos do PATROCINADOR consoante seu padrão de qualidade e nos estritos termos determinados e previamente aprovados pelo PATROCINADOR.
k) Xxxxxxxxxx respeito para com o PATROCINADOR, sempre que se referir ou divulgar nome e/ou marca de sua propriedade, obrigação que também recai em seus prepostos, empregados ou contratados, que devem zelar pelo seu bom nome e pela integridade de sua imagem.
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l) Submeter à prévia aprovação do PATROCINADOR outras cotas de patrocínio que porventura sejam vendidas, para a consecução do presente objeto, cabendo a este recusar a associação de sua marca à de outras atividades, empresas, ramos comerciais e/ou empresariais, e afins, que, de alguma forma, causem constrangimento, prejuízo ou embaraço comercial junto ao público interno e externo do PATROCINADOR.
m) Observar de forma expressa a exclusividade de segmento, como contrapartida e obrigação da
PATROCINADA;
n) Assegurar ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulgação institucional perante terceiros.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
9.1. Como obrigação do PATROCINADOR, estabelece-se:
a) Efetuar o pagamento do valor acordado, com as condições estabelecidas neste Contrato;
b) Avaliar e Aprovar em tempo hábil o material relativo ao cumprimento das contrapartidas assumidas pela PATROCINADA.
c) Fiscalizar os eventos, no que lhe couber.
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10. CLÁUSULA DEZ – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas é devida ao PATROCINADOR, cabendo ser apresentada ao Banco do Estado do Pará as comprovações de cumprimento do objeto do patrocínio e das contrapartidas ofertadas, dentro do prazo de vigência deste Contrato
11. CLÁUSULA ONZE – DA INADIMPLÊNCIA E DAS PENALIDADES
11.1. Considera-se INADIMPLÊNCIA, nos termos deste Contrato, o não cumprimento parcial ou total das contrapartidas ofertadas, a não realização do evento ou descumprimento das obrigações contidas de forma expressa na Cláusula Oitava, caso em que caberão as PENALIDADES abaixo previstas.
a) Comprovada Inadimplência por meio da inexecução total do evento ou das contrapartidas, caberá devolução do valor total do patrocínio, atualizado conforme legislação em vigor.
b) Comprovada Inadimplência por meio da inexecução parcial das contrapartidas, ou de alguma das obrigações contidas na Cláusula Oitava, caberá aplicação de multa contratual, proporcional ao valor do patrocínio e à inadimplência verificada, previstas no Anexo I, desde que, a juízo do PATROCINADOR, a parte executada seja suficiente para atingir o objetivo do patrocínio.
c) Caso, a juízo do PATROCINADOR, se declare que a parte executada é insuficiente para atingir o objetivo do patrocínio, será considerado como caso de inexecução total.
d) Em qualquer dos casos, inexecução total ou parcial, poderá ser aplicada a suspensão temporária de participar em procedimentos licitatórios do PATROCINADOR, assim como procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, além de impedimento de contratar com o PATROCINADOR, por prazo de até dois
(02) anos.
e) Não serão aplicadas as penalidades acima mencionadas, seja por inexecução total ou parcial, na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente alegados e comprovados.
12. CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual será regida pela Seção 6 – Rescisão do Contrato e Sanções Administrativas, artigo 97 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banpará – RILC. Além disso, se dará
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a rescisão contratual nos casos abaixo:
I. A não execução total do objeto, e o descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente aquelas que se referem às Obrigações do Patrocinado.
II. A associação do PATROCINADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, sem a expressa anuência do PATROCINADOR.
III. A dissolução do PATROCINADO.
IV. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do PATROCINADO.
V. Alteração social ou da finalidade ou da estrutura do PATROCINADO que prejudique a execução deste contrato.
VI. Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente do PATROCINADOR, exaradas em processo administrativo.
VII. Caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
12.2. A rescisão contratual decorrente da inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais gera ao PATROCINADO a obrigação de efetuar, respectivamente:
I. A devolução integral do aporte concedido, atualizado financeiramente, conforme legislação vigente, entre a data em que a devolução for efetivamente realizada.
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II. Pagamento de multa, conforme convencionado no Anexo I deste Contrato, que determina os Níveis de Serviço.
12.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o
caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A rescisão do Contrato acarretará ao PATROCINADO, além das penalidades cabíveis, a
responsabilidade civil por eventuais prejuízos materiais e imateriais causados ao PATROCINADOR.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.7. Não ficam excluídas das possibilidades de rescisão a Rescisão Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para o PATROCINADOR, mediante termo cabível; e, Rescisão Judicial, nos termos da legislação.
13. CLÁUSULA TREZE – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. Fica estabelecido que o PATROCINADOR não responderá por danos ou indenizações de qualquer natureza, que eventualmente possa resultar de atos praticados pelo PATROCINADO ou seus prepostos, subordinados, mandatários e empregados.
13.2. Caso o PATROCINADOR seja chamado a responder pelos atos mencionados no subitem 13.1, o PATROCINADO assume o compromisso de indenizar o PATROCINADOR por quaisquer importâncias que esse seja compelido a pagar em função do evento patrocinado.
14. CLÁUSULA CATORZE – DAS DIVERGÊNCIAS, DAS ALTERAÇÕES E DOS CASOS OMISSOS
14.1. As divergências, as alterações e os casos omissos eventualmente surgidos, durante a execução do presente Contrato, serão solucionados mediantes consultas e entendimentos entre as partes, com base na Boa-fé objetiva, firmando-se Termo Aditivo sempre que conveniente.
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15. CLÁUSULA QUINZE – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados das partes, o que inclui os dados dos seus clientes e representantes.
15.2. AS PARTES processarão os dados pessoais somente sob as instruções documentadas de maneira que – e na medida em que – seja apropriado para execução do contrato, exceto quando necessário para cumprir uma obrigação legal.
15.3. O dados pessoais serão tratados para atos e obrigações relacionadas a este Contrato, tendo como finalidade aferir poderes de representação às partes e legitimar as testemunhas.
15.4. Os dados pessoais serão tratados para a finalidade listada acima e se limitam a: Nome completo; CPF; RG; Endereço completo.
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15.5. AS PARTES deverão informar imediatamente à outra se verificar ou houver suspeita de que uma instrução infrinja a Lei Geral de Proteção de Dados ou outras disposições de proteção de dados do país ou regulamentos/tratados internacionais.
15.6. Sem prejuízo de quaisquer acordos contratuais existentes entre AS PARTES, os dados pessoais serão todos tratados como estritamente confidenciais e AS PARTES informarão todos os seus funcionários envolvidos no processamento de dados pessoais de natureza confidencial.
15.7. AS PARTES deverão garantir que todas as pessoas ou partes tenham assinado um contrato de confidencialidade apropriado, estejam de outra forma vinculadas a um dever de confidencialidade ou estejam sob uma obrigação estatutária apropriada de confidencialidade.
15.8. AS PARTES deverão garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do Contrato, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo, com devida classificação de informação conforme ABNT NBR ISO IEC 27002:2013.
15.9. Quando uma PARTE tomar conhecimento de um incidente que afeta o processamento dos dados pessoais tratados em função desde Contrato, deverá notificar imediatamente A OUTRA sobre o mesmo, sem demora injustificada, devendo sempre cooperar e seguir as suas instruções em relação a esses incidentes, a fim de permitir que se realize uma investigação completa sobre o incidente, se formule uma resposta correta e tome as medidas adequadas a respeito do incidente.
15.10. AS PARTES deverão processar os dados pessoais até a data de rescisão do contrato, ou até que esses dados sejam retornados ou destruídos.
15.11. O presente Contrato não transfere a propriedade dos dados das partes ou de seus clientes, funcionários e representantes.
15.12. AS PARTES não autorizam uma à outra a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados estabelecido por este Contrato.
15.13. AS PARTES deverão auxiliar uma à outra por medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação de responder à solicitação de exercício dos direitos dos titulares de dados sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, como solicitações de acesso, solicitações de retificação ou descarte de dados pessoais e objeções ao tratamento.
15.14. Fica assegurado às PARTES, nos termos da lei, o direito de regresso diante de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção de Dados.
15.15. A rescisão ou expiração deste Contrato não exonera AS PARTES de suas obrigações de confidencialidade, de acordo com as cláusulas de Confidencialidade e de Proteção de Dados Pessoais.
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16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE
DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
16.1. As PARTES se obrigam, sob as penas previstas no Contrato e na legislação aplicável, a analisar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, abrangendo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e a legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
16.2. As PARTES afirmam e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção e de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
16.3. As PARTES afirmam e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (I) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (II) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
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(III) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (IV) sujeita às restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
16.4. A CONTRATADA afirma que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
16.5. A CONTRATADA afirma que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
16.6. A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nestas Cláusulas.
16.7. A CONTRATADA afirma e garante que (I) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (II) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “II” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do Contrato, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
16.8. A CONTRATADA se obriga a cumprir e respeitar o código de ética e a política institucional de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo da CONTRATANTE (“Código de Ética” e “Política de PLD_FT), o qual declara conhecer. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
16.9. Qualquer descumprimento das disposições de Anticorrupção, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará à parte faltosa o ressarcimento, perante a parte inocente, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
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17. CLÁUSULA DEZESSETE – DA ASSINATURA DIGITAL
17.1. As PARTES expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem que todos os documentos pertinentes ao Contrato, inclusive o próprio instrumento contratual e seus aditivos, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, podem ser assinados digitalmente com as respectivas assinaturas mediante certificados eletrônicos, com autenticidade reconhecida pelo certificado digital ICP-Brasil, e enviados entre as partes por meio eletrônico nos termos do art. 10º, §2º da MP nº 2.220-2.
18. XXXXXXXX XXXXXXX – PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
18.1. Quaisquer informações relativas ao presente contrato, somente podem ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, do BANPARÁ. Para os efeitos desta Cláusula, deve ser formulada a solicitação, por escrito, ao BANPARÁ, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, ao BANPARÁ, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
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19. CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao Banpará providenciar a publicação deste instrumento por extrato no Diário Oficial do Estado do Pará e no sítio eletrônico do Banpará.
20. CLÁUSULA VINTE – FORO
20.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para a solução de qualquer questão oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores.
...............,.............. de ...............de ...............
Pelo BANPARÁ: XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXX:1816844 XXXXX:18168442253 ....2.2.5..3...............Dados: 2022.07.18 15:34:16 .... -.03.'0.0.'.............. Diretor Presidente XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:18913903253 .X.XX..A.:.1.8.9.1.3.9.0.3.2.5.3.......D.a.d.os.: .20.2.2..0.7..1.8 .15.:4.6.:5.2 03.'00' Diretor ............... | Pela CONTRATADA: Assinado de forma digital XXXX XXXXXXX por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX Xxxxx: 2022.07.18 15:53:08 .......................-.0.3.'0.0.' ................. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Prefeito Municipal de Quatipuru |
Testemunhas
1ª............................................. Nome: CPF: | 2ª............................................. Nome: CPF: |
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ANEXO I – NÍVEIS DE SERVIÇO
Como determinações da qualidade dos serviços prestados, estabelecem-se as seguintes Cláusulas de Nível de Serviço entre as partes.
1. DOS PRAZOS MÍNIMOS:
De acordo com o que estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato nº 094/2022, estabelecem-se prazos mínimos para as seguintes situações:
1.1. Prazo para a PATROCINADA apresentar amostras do material de divulgação para aprovação de uso de marca:
Prazo – Em até 02 (dois) dia útil antes da realização do evento.
1.2. Prazo para o PATROCINADOR aprovar as amostras mencionadas no item 1.1.:
Prazo - Um (02) dia útil, a contar da entrega prevista no item 1.1.
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1.3. Prazo para a PATROCINADA reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir as peças não aceitas:
Prazo – Um (02) dia útil, a contar da entrega prevista no item 1.2.
1.4. Prazo para o PATROCINADOR aprovar novas amostras, nos termos do item 1.3.:
Prazo – Um (02) dia útil, a contar da entrega prevista no item 1.3.
1.5. Prazo para a PATROCINADA prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo PATROCINADOR, sobre a execução do objeto contratado, especificamente acerca das contrapartidas ofertadas.
Prazo – Em até cinco (05) dias após a solicitação dos esclarecimentos.
2. DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
De acordo com o que estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato nº 094/2022, estabelecem-se as seguintes multas para casos de descumprimento de obrigações contratuais, conforme abaixo:
2.1. Descumprir com as contrapartidas especificadas e ofertadas ao PATROCINADOR, dentro de suas especificações, nos seguintes moldes:
Multa de 15% do valor do Patrocínio
- Mídias Redes Sociais: Facebook e Instagram Oficial do Governo de Quatipuru:
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxxXxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx
- 38º Festival da Gó: Período 18 de junho à 25 de julho de 2022.
Multa de 20% do valor do Patrocínio
- Outdoor: Quantidade 10 – Trevo de Santa Maria; Trevo de Salinas; Cidade de Capanema; Comunidade Jaburu na cidade de Primavera; Cidade de Primavera; Cidade de Quatipuru; e no Distrito de Boa Vista na cidade de Quatipuru.
- Mídia Rádio Regional (Rádio Princesa FM) período de veiculação: 18 à 24 de julho de 2022. | Multa de 15% do valor do Patrocínio |
- Mídia Rádio Capital (Rádio Metropolitana FM) período de veiculação: 18 à 24 de julho de 2022. | Multa de 15% do valor do Patrocínio |
-Blusas da Promoção: 50 Unidades. - Crachás: 50 Unidades - Pastas para Arquivo de documentos dos Eventos: 50 Unidades - Cartazes Informativos nos locais dos eventos: 50 Unidades em tamanhos variados. - Banners palcos central e demais locais estratégicos: 50 Unidades em tamanhos variados. - Folders Informativos para visitantes, onde conterá a Programação dos Eventos: 5.000 (cinco mil) Unidades. | Multa de 25% do valor do Patrocínio |
PATROCÍNIO DIRETO
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3. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As multas acima serão aplicadas após a devida comprovação dos descumprimentos contratuais por meio de documentos, fotografias, filmagens ou qualquer outro meio capaz de confirma-los. Também, serão aplicadas multas no caso de descumprimento contratual comprovado por laudo de fiscalização.
3.1. As multas previstas poderão ser cobradas de forma cumulativa, até o percentual máximo de 25% do valor total de patrocínio, consoante Cláusula Terceira do Contrato.
3.2. A aplicação de multa(s) se dará após finalização de procedimento administrativo onde será garantida ampla defesa e contraditório.
3.3. Casos omissos serão resolvido entre as partes, após negociação simples, fazendo direito entre as partes após a assinatura do respectivo Termo Aditivo.
Belém (PA), de de 2022
XXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXX XXXXXXXX
por XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:1816844 XXXXX:18168442253
PEREIRA
LIMA:18913903253
2253
Dados: 2022.07.18 15:33:54
-03'00'
LIMA:18913903253 Dados: 2022.07.18 15:47:32
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX Xxxxx: 2022.07.18 15:50:57 -03'00'
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU
TESTEMUNHAS:
1. (Nome/CPF)
2. (Nome/CPF)
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 08/07/2022 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - 059.***.***-46 em 08/07/2022 11:47 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Jul 08 2022 11:47:38 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 10.0.1.184
Assinatura:
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