INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “OFFICE 365”
OFFICE 365 - V. 01-2020 REGISTRO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “OFFICE 365”
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. | DAS PARTES...................................................................................................................................... | 2 |
2. | PRAZO DO CONTRATO...................................................................................................................... | 2 |
3. | DAS LICENÇAS DISPONIBILIZADAS................................................................................................ | 3 |
4. | RESUMO FINANCEIRO...................................................................................................................... | 4 |
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. | DO OBJETO DO CONTRATO............................................................................................................... | 5 |
2. | DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO............................................................................................... | 5 |
3. | DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS........................................................................... | 5 |
4. | FORMA DE PAGAMENTO................................................................................................................... | 6 |
5. | OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE..................................................................................................... | 6 |
6. | OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA....................................................................................................... | 7 |
7. | DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE........... | 7 |
8. | ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO................................................................................................ | 8 |
9. | DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR A LICENÇA A PEDIDO DE AUTORIDADES....................... | 8 |
10. | SIGILO E CONFIDENCIALIADE................................................................................................................... | 8 |
11. | XXXXXXXX, XXXXXXXX E PENALIDADES..................................................................................................... | 8 |
12. | REPRISTINAÇÃO......................................................................................................................................... | 9 |
13. | DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA.......................................................................................... | 9 |
14. | COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES................................................................................................... | 9 |
15. | DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE.............................................................................................................. | 9 |
16. | DO REGISTRO DO CONTRATO........................................................................................................... | 9 |
16. | FORO............................................................................................................................................................ | 10 |
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. DAS PARTES
São Partes deste instrumento:
1.1. CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL: | LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A |
CNPJ: | 02.351.877/0001-52 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05.770-001. |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
1.2. CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
REPRESENTANTE LEGAL | NOME: RG: CPF: |
REPRESENTANTE LEGAL | NOME: RG CPF |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CONTRATANTE, além das informações supracitadas e da comunicação via Central do Cliente, serão meios de comunicação válidos nos exatos termos do Contrato “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “OFFICE 365””:
Tipo de E-mail | Endereço de E-mail | Finalidade do Endereço |
Principal | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo Help Desk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pela licença. | |
Secundário | Recebimento de senhas de administração. | |
Cobrança | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
1.4. INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPTO. RESPONSÁVEL: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | FAX: |
2. PRAZO DO CONTRATO
90 (noventa) dias a contar da data de liberação da Licença
3. DAS LICENÇAS DISPONIBILIZADAS:
As Partes estabelecem as seguintes condições:
3.1. DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS:
3.1.1. LICENÇAS DISPONIBILIZADAS
DESCRIÇÃO DAS CARACTERISTICAS DA LICENÇA | VALOR UNITÁRIO | COBRANÇA |
a) XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXX XXXXXXXXXX (x) Office online para criação e edição de documentos com a utilização dos aplicativos Word, OneNote, PowerPoint e Excel em um navegador; (ii) Email com caixa de correio de 50 GB; (iii) 1 TB de armazenamento e compartilhamento de arquivos no One Drive; (iii) Acesso às funcionalidades Exchange, Sharepoint, Skype for Business, Microsoft Teams, Yammer; (iv) impossibilidade de contratação de mais de 300 licenças. | R$ 34,70 | Mensal |
b) XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXX (x) Office online para criação e edição de documentos com a utilização dos aplicativos Word, OneNote, PowerPoint e Excel em um navegador; (ii) Possibilidade de instalação completa dos aplicativos do Office (Outlook, Word, Excel, Power Point, One Note, Access, Publisher) em até 5 PCs por licença contratada; (iii) 1 TB de armazenamento e compartilhamento de arquivos no One Drive (iv) impossibilidade de contratação de mais de 300 licenças. | R$ 57,27 | Mensal |
c) MICROSOFT OFFICE 365 BUSINESS PREMIUM (i) Office online para criação e edição de documentos com a utilização dos aplicativos Word, OneNote, PowerPoint e Excel em um navegador, (ii) Possibilidade de instalação completa dos aplicativos do Office (Outlook, Word, Excel, Power Point, One Note, Access, Publisher) em até 5 PCs por licença adquirida (iii) Email com caixa de correio de 50 GB (iv) Acesso às seguintes funcionalidades: Exchange, Sharepoint; Skype for Business, Microsoft Teams, Yammer; (iii) 1 TB de armazenamento e compartilhamento de arquivos no One Drive; (v) impossibilidade de contratação de mais de 300 licenças. | R$ 86,67 | Mensal |
d) XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXXXX X0 (x) Office online para criação e edição de documentos com a utilização dos aplicativos Word, OneNote, PowerPoint e Excel em um navegador; (ii) Email com caixa de correio de 50 GB (iii) Acesso às seguintes funcionalidades: Exchange, Sharepoint;, Microsoft Teams, Yammer; Office Graph, Microsoft StaffHub (iii) 1 TB de armazenamento e compartilhamento de arquivos no One Drive; (iv) Soluções de conformidade para dar suporte aos recursos de Governança de Dados, Auditoria e Descoberta Eletrônica, políticas de retenção e exclusão manuais, caixa de correio e pesquisa de site interno; (v) Possibilidade de contratação de licenças ilimitadas | R$ 55,53 | Mensal |
e) MICROSOFT OFFICE 365 PRO PLUS (i) Office online para criação e edição de documentos com a utilização dos aplicativos Word, OneNote, PowerPoint e Excel em um navegador(ii) Possibilidade de instalação completa dos aplicativos do Office (Outlook, Word, Excel, Power Point, One Note, Access, Publisher) em até 5 PCs por licença adquirida; (iii) Acesso às seguintes funcionalidades: Skype for Business; (iii) 1 TB de armazenamento e compartilhamento de arquivos no One Drive; (iv) Gerenciamento dos aplicativos pela empresa com Política de Grupo, Telemetria e Ativação de Computador Compartilhado (v) Proteção de Informações, incluindo o Gerenciamento de Direitos e Prevenção contra Perda de Dados para e-mails (vi) Possibilidade de contratação de licenças ilimitadas; | R$ 83,26 | Mensal |
f) XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXXXX X0 (x) Office online para criação e edição de documentos com a utilização dos aplicativos Word, OneNote, PowerPoint e Excel em um navegador (ii) Possibilidade de instalação completa dos aplicativos do Office (Outlook, Word, Excel, Power Point, One Note, Access, Publisher) em até 5 PCs por licença adquirida; (iii) Email com caixa de entrada ilimitada (iv) Acesso às seguintes funcionalidades: Exchange, Sharepoint; Skype for Business, Microsoft Teams, Yammer. Office Graph, Microsoft StaffHub; (iii) 1 TB de armazenamento e compartilhamento de arquivos no One Drive; (v) Gerenciamento dos aplicativos pela empresa com Política de Grupo, Telemetria e Ativação de Computador Compartilhado, (vi) Soluções de conformidade para dar suporte aos recursos de Governança de Dados, Auditoria e Descoberta Eletrônica (vii) Políticas de retenção e exclusão manuais, caixa de correio e pesquisa de site interno e retenção legal (viii) Proteção de Informações, incluindo o Gerenciamento de Direitos e Prevenção contra Perda de Dados para e-mails (vi) Possibilidade de contratação de licenças ilimitadas | R$ 138,82 | Mensal |
4. RESUMO FINANCEIRO
LICENÇAS CONTRATADAS MENSAIS | R$ |
TOTAL: | R$ |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as Partes qualificadas na FICHA DE CONTRATAÇÃO;
CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática mediante o uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail;
ii. Que a CONTRATADA é autorizada pelo Microsoft a revender a licença de uso programa de computador denominada
“OFFICE 365”
iii. Que o CONTRATANTE deseja adquirir tais licenças por intermédio da CONTRATADA em razão das facilidades que a
CONTRATADA oferece quanto aos meios de pagamento;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador “Office 365” de titularidade da Microsoft .
1.2. A licença “Office 365” consiste em programa de computador que viabiliza a utilização pelo CONTRATANTE do pacote de funcionalidades Office de acordo com as características descritas na FICHA DE CONTRATAÇÃO do contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante na “FICHA DE CONTRATAÇÃO” do presente, a se iniciar na data da disponibilização da Licença, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1 A disponibilização do uso da licença ocorrerá no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados, cumulativamente, da formalização da contratação por via eletrônica, do pagamento da taxa de instalação, caso aplicável, e do pagamento da primeira mensalidade considerando o prazo de compensação bancária.
2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração das licenças disponibilizadas
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela do uso da licença(s) contratada(s) o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor constante na Ficha de Contratação.
3.2. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização da Licença nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais.
3.3. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição
de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
3.4. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação das licenças, poderá ele optar por efetuar o pagamento de forma anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao do pagamento.
3.4.1. Caso o CONTRATANTE já tenha optado pelo plano com pagamento mensal e tenha interesse em alterar para o pagamento anual, deverá ele cancelar o plano mensal e contratar o plano anual.
3.4.1.1. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 14,49% do valor total devido na hipótese de contratação da licença Business Essentials, no equivalente a 15,64% do valor total devido na hipótese de contratação da licença Business, no equivalente a 14,94% do valor total devido na hipótese de contratação da licença Business Premium, no equivalente a 6,77% do valor total devido na hipótese de contratação da licença Enterprise E1, no equivalente a 9,19% do valor total devido na hipótese de contratação da licença Pro Plus e no equivalente a 8,98% do valor total devido na hipótese de contratação da licença Enterprise E3.
3.4.1.2. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.4.1.2.1. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a presente contratação;
3.4.1.2.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;
3.4.1.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de licenças adicionais posteriores ou ultrapassagem de limites).
3.4.2. A alteração da periodicidade de pagamento será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão da disponibilização das licenças, nos termos das cláusulas 11.3 infra.
3.4.3. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do presente contrato conforme descrito na Ficha de Contratação e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outras Licenças contratadas.
3.4.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 11.2 infra.
3.5 A adição e exclusão/redução de licenças adicionais ocorrerá mediante solicitação do CONTRATANTE via CENTRAL DO CLIENTE;
3.5.1. A partir da instalação da(s) nova(s) licença(s) as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato ora firmado e o(s) seu(s) cancelamento(s) estarão sujeitos a penalidade prevista clausula 11.1.1. infra.
3.5.2. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação de licenças adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constitui um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 11 do presente contrato.
3.7. A não utilização das licenças adicionais contratadas NÃO dará ao CONTRATANTE qualquer direito de desconto no valor da licença contratada.
3.8. Independente do quanto pactuado no item 3.1, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV, ou índice que o venha à substituir, verificada no período.
3.8.1. Fica consignado pelas Partes que, a condição acima estabelecida permanece em vigor, em caso de eventual (is) renovação (ões) contratual (is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A primeira mensalidade será paga como condição para a ativação das licenças e consequente início da vigência do presente contrato.
4.2. As mensalidades serão pagas por meio de boleto bancário, débito em conta corrente ou cartão de crédito.
4.2.1. Nos PAGAMENTOS POR BOLETO BANCÁRIO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, o boleto será enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ao e-mail de cobrança indicado na Ficha de Contratação, o que fica desde já autorizado. A CONTRATADA NÃO enviará, em qualquer hipótese, boleto bancário pelo correio.
4.2.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 (sete) dias antes do dia do vencimento, deve o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, via “CENTRAL DO CLIENTE” para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.3. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deve fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso da licença ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente instrumento por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.3.4, abaixo.
4.3.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou anuais.
4.3.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.3.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito e/ou débitos na sua conta corrente, na forma prevista no item 5.1.2, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.4 O boleto bancário, débito em conta corrente e o cartão de crédito são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes às licenças adicionais.
5.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados na Ficha de Contratação do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14.3, do presente.
5.1.3. Efetuar backup redundante próprio, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE DADOS UMA VEZ QUE OS DADOS FICARÃO HOSPEDADOS NOS SERVIDORES DA MICROSOFT E A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER ACESSO AOS MESMOS.
5.2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração das licenças, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.3 Alterar a(s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor as licenças ao risco de sofrer atuação de “hackers”.
5.4. Em caso de cessação da presente contratação, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência de dados e mensagens existentes, sob pena de, em não o fazendo os mesmos serem definitivamente deletados (apagados).
5.5. Configurar todo e qualquer qualquer software, programas de e-mail e eventuais sites necessários para funcionamento da Licença.
5.5.1. Na hipótese de utilização da funcionalidade Exchange: a) Manter ativo domínio válido e registrado no órgão competente, e; b) utilizar-se do DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.6. Responder com exclusividade pelo conteúdo que circular e/ou for armazenado nas funcionalidades da Licença em razão do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA
6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone e pelo e-mail constantes do “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxx.xxx.xx, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.1.2. Disponibilizar através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx as instruções que possibilitem que as licenças contratadas sejam utilizadas corretamente pela CONTRATANTE.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
7.1. O CONTRATANTE terá acesso a dois painéis de controle:
a) Por meio do painel de controle da CONTRATADA “CENTRAL DO CLIENTE”, o CONTRATANTE terá acesso às informações de cobrança e disponibilidade de contratação das licenças adicionais.
b) Por meio do Painel de Gerenciamento das Licenças, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações gerenciais do produto, tais como produtos contratados, valores, espaços de armazenamento, funcionalidades incluídas na licença.
7.2. O acesso a ambos os painéis ocorrerá com a utilização da mesma senha que será cadastrada pelo CONTRATANTE, no momento da contratação.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
7.4. À opção do CONTRATANTE, ele pode deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que pode ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende- se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do programa será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
7.5. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.5.1. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.5.2. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.5.3. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.5.4. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e,
consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.5.4.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.6. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto de regularização, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
8.1. Em caso de cancelamento ou cessação da licença principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as demais licenças adicionais, porventura contratados, todos elas acessórias em relação à licença principal.
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR A LICENÇA A PEDIDO DE AUTORIDADES
9.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.
9.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da disponibilização da licença a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes acordam que as informações que trafegarem nas funcionalidades da Licença estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as PARTES, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
10.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”)
fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto na “FICHA DE CONTRATAÇÃO” integrante do presente contrato, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou “Central do Cliente” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
11.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações) a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
11.1.2. Caso seja feito o cancelamento parcial das licenças contratadas durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente às licenças cancelados.
11.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.2.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
11.3. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a disponibilização das licenças contratadas, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
11.3.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a licença continuar a ser oferecida até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 11.2, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
11.4 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de
relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
11.5. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11.5.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 11.5., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, fica responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
12. REPRISTINAÇÃO
12.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e argue com as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, em até 30 (trinta) dias da suspensão da licença ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
12.2. Para o reinício da liberação da Licença, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação da Licença se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
13. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
13.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará via “Central do Cliente” e/ou correio eletrônico, meios esses aceitos por ambas as partes para essa finalidade.
14.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante na Ficha de Contratação do presente.
14.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de licenças adicionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “CENTRAL DO CLIENTE”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de Gerenciamento das Licenças, mediante utilização de senha de administração e de “login”.
15. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Declara o CONTRATANTE estar ciente e concordar que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
15.2. Declara, por fim, o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com:
- o anexo termo de aceite Microsoft, e,
- com os seguintes fatos:
a) A CONTRATADA atua como mera intermediária para revenda de licença da Microsoft;
b) A CONTRATADA não terá acesso aos servidores nos quais os dados do CONTRATANTE estão hospedados e não poderá garantir um SLA;
c) Eventuais falhas na licença contratada deverão ser reclamadas diretamente contra a Microsoft;
d) Caberá a Microsoft efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidades ao CONTRATANTE, que exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade da licença e/ou falta de comunicação antecipada;
15.3. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
15.4. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
15.5. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
16. DO REGISTRO DO CONTRATO
16.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente
contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato Padrão e suas subsequentes alterações serão registrados no _º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento.
16.2 A CONTRATADA pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente Contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
16.2.1. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item “3.1. DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS” do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou ACRESCENTAR características as licenças contratadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
16.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de alguma das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização desse(s) licença(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
16.3.1 Caso, nos termos da cláusula 16.3, acima, ocorra a continuidade da disponibilização dessas(s) licença(s), essa prestação será regulada:
16.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas a licença específica vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual a licença foi ofertada, e;
16.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todas as licenças disponibilizadas constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
16.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de alguma licença adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
16.5. Caso o licenciamento principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
18.6. Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui, o contrato anterior registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 9011256 em 01 de outubro de 2018.
17. FORO
17.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 12 de maio de 2020.