ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SK PUBLICIDADE, EVENTOS, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ME.
Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.732/0001-10, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, através SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA FILOMENA/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.100.537/0001-57, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Secretária, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Filomena/PE, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023, e de outro lado, a Empresa SK PUBLICIDADE, EVENTOS, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ME,
inscrita no CNPJ nº 07.142.652/0001-00, localizada na Xxx Xxxxxxxxx 00, 00-X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-970, Telefone: (00) 0000-00000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Carpina/PE, doravante denominada PRESTADORA DOS SERVIÇOS, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente Ata é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa (s) para prestação de serviços de locação com instalação, manutenção e suporte operacional: de palco, sistema de sonorização, grids de alumínio, equipamentos de iluminação, sistemas de led, grades de contenção, baias, stands, tendas, banheiros químicos, camarins e grupos de geradores de energia, para viabilizar futuras e eventuais festividades na sede e no interior do Município de Santa Filomena (PE), conforme Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 022/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Ata não obriga a Prefeitura de Santa Filomena - PE a firmar contratação com o Prestador dos Serviços cujo preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do serviço ao detentor do registro, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
12 | PALCO TIPO III: LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE PALCO MODULAR PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE, OBEDECENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES E DIMENSÕES MINIMAS: 08 (OITO) METROS DE FRENTE X 4 METROS DE PROFUNDIDADE, ALTURA DE 2 METROS DO SOLO ATÉ O PISO DO PALCO, ALTURA DO TETO DE 4 METROS A PARTIR DO PISO DO PALCO, PISO EM ESTRUTURA METÁLICA, COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO FORMATO DE DUAS AGUA , TETO DE LONA ANTI-CHAMAS OU EM LONA EMBORRACHADA VINIL, ESCADA DE ACESSO COM DOIS CORRIMÃOS, SAIA FRONTAL E FECHAMENTO NAS LATERAIS E NOS FUNDOS COM TELA ANTI-CHAMAS OU EM LONA EMBORRACHADA VINIL, PISO EM ESTRUTURA DE FERRO COM COMPENSADO DE 15MM E DE BOM ASPECTO, SISTEMA DE ATERRAMENTO E EXTINTORES DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. | UNIDADE /DIA | 10 | R$ 2.330,00 | R$ 23.300,00 |
13 | GRADE DE CONTENÇÃO - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GRADE DE CONTENÇÃO, CONFECCIONADA EM FERRO GALVANIZADO COM MÃO FRANCESA E ACESSÓRIOS DE TRAVAMENTO, MEDINDO 2,00 METROS DE LARGURA POR 1,20 DE ALTURA, PARA FECHAMENTO DE AREAS E CONTENÇÃO DE PUBLICO EM EVENTOS. | UNIDADE /DIA | 800 | R$ 11,30 | R$ 9.040,00 |
16 | CAMARIM MEDINDO 4X4M EM OCTANORM, COM FECHAMENTO EM PAINEL TS BRANCO, TETO EM PERGOLADO, COM NO MÍNIMO UMA PORTA COM TRANCA E CHAVE, COM COBERTURA ESPECIAL ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO E LONAS BRANCAS, COM PISO ESTRUTURADO EM ALUMÍNIO E PLACAS E MADEIRA MODULADAS. O PISO DEVERÁ SER FORRADO EM CARPETE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM NA COR GRAFITE, NOVO, INSTALADO COM FITA DUPLA FACE, O CARPETE DEVERÁ CONTER UMA PELÍCULA PROTETORA PARA QUE NÃO HAJA DANOS, OU O MESMO FIQUE SUJO ANTES DA UTILIZAÇÃO; ILUMINAÇÃO PORTANDO 01 LÂMPADA FLUORESCENTE CONÔMICA, EM SEÇÕES 1.000MM 20 WATTS OU 2.000MM 58 WATTS. TOMADA: 02 (DUAS) TOMADAS DE 220/127 VOLTS COM CAPACIDADE PARA 300 WATTS, SEM A FASE TERRA, COM CABEAMENTO NECESSÁRIO; AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS. | UNIDADE /DIA | 10 | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 |
17 | LOCAÇÃO DE STANDS, COM PISO ELEVADO EM MADEIRA, MEDINDO 4MX3M, COM CARPETE DO TIPO FADEMAC, PAREDES COM PAINÉIS TS DUPLA FACE BRANCO COM 4MM DE ESPESSURA, EMOLDURADOS POR PERFIS OCTOGONAIS, TRAVESSAS EM COR NATURAL LEITOSA DE ALUMÍNIO ANODIZADOS, ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO UMA LÂMPADA DE 100 WATTS OU EQUIVALENTE E UMA TOMADA MONOFÁSICA, TESTEIRA NA PARTE FRONTAL DO ESTANDE, COM APLICAÇÃO DE VINIL ADESIVO E AR CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 12.000 BTUS. | UNIDADE /DIA | 6 | R$ 800,00 | R$ 4.800,00 |
18 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA 10X10, COM 02 METROS ALTURA EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTURA DO TIPO PIRÂMIDE OU CHAPÉU DE BRUXA, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO | UNIDADE /DIA | 20 | R$ 700,00 | R$ 14.000,00 |
GALVANIZADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL. | |||||
19 | ESTRUTURA Q30 PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO, PORTAIS, ETC. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER SEM CUSTO ADICIONAL TODOS OS ACESSÓRIOS DE MONTAGEM, SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA PARA AS ESTRUTURAS, TAIS COMO, BASES, SLEEVES, SAPATAS, ABRAÇADEIRAS, PROLONGADORES, ADAPTADORES, TRAVAS, PAU-DE-CARGA, MÃOFRANCESA, ALGEMAS, CABOS DE AÇO, CORDAS, CALÇOS OU OUTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER FORRAÇÃO DE PROTEÇÃO NOS PONTOS DE CONTATO DAS TRELIÇAS COM O PISO, NOS CASOS DE MONTAGENS EM LOCAIS ONDE ESSA PROTEÇÃO SEJA NECESSÁRIA. | METRO LINEAR/DIA | 800 | R$ 20,00 | R$ 16.000,00 |
20 | ESTRUTURA Q50 PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO, PORTAIS, ETC. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER SEM CUSTO ADICIONAL TODOS OS ACESSÓRIOS DE MONTAGEM, SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA PARA AS ESTRUTURAS, TAIS COMO, BASES, SLEEVES, SAPATAS, ABRAÇADEIRAS, PROLONGADORES, ADAPTADORES, TRAVAS, PAU-DE-CARGA, MÃOFRANCESA, ALGEMAS, CABOS DE AÇO, CORDAS, CALÇOS OU OUTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER FORRAÇÃO DE PROTEÇÃO NOS PONTOS DE CONTATO DAS TRELIÇAS COM O PISO, NOS CASOS DE MONTAGENS EM LOCAIS ONDE ESSA PROTEÇÃO SEJA NECESSÁRIA. | METRO LINEAR/DIA | 400 | R$ 25,40 | R$ 10.160,00 |
§1º O valor global para a prestação dos serviços, objeto desta ATA é de R$ 85.300,00 (oitenta e cinco mil e trezentos reais).
§2º Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, devendo ser promovidas negociações com os prestadores de serviços.
§3º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Prestador dos Serviços será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
§4º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Prestador dos Serviços apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA
- PE poderá liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
§5º Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Prestador dos Serviços e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
§6º Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA - PE para determinado item de cada ITEM.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
§1° São órgãos gerenciadores e participantes da presente Ata:
a) Secretaria de Educação (Xxxxx Xxxxxxxxxxx);
§2º Os Órgãos Participantes e Gestores observarão as competências estabelecidas nos artigos 5° e 6° do Decreto Federal n° 7892/13.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
§1°. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
a) Gerenciar a presente ata de registro de preços;
b) promover, periodicamente, em intervalos não superiores a 60 (sessenta) dias, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;
c) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
d) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
e) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
f) designar funcionário (s) para acompanhar e fiscalizar a ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta;
g) devolver todos e quaisquer produtos cuja especificação esteja em desacordo com o exigido no Termo de Referência, validade inferior às atribuídas a cada produto e ou produtos com validade vencidos;
h) prestar as informações necessárias à EMPRESA FORNECEDORA relativas aos procedimentos para a entrega dos produtos solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil quaisquer instruções ou procedimentos que deverão ser adotados na execução do objeto;
i) notificar e/ou aplicar as penalidades a empresa fornecedora dos produtos/materiais, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto;
j) pagar no vencimento as faturas apresentadas pela empresa fornecedora, correspondentes aos fornecimentos solicitados e efetuados;
k) providenciar a publicação resumida da Xxx e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais meios da imprensa oficial se necessário; e
l) manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente.
m) Requerer da PRESTADORA DOS SERVIÇOS, por meio de Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 03 (três) dias do evento, a prestação dos serviços, informando as estruturas e os equipamentos que deverão ser instalados, além do local e horário do evento;
n) Todas as despesas referentes à hospedagem e alimentação da equipe de montagem e desmontagem, instalações e suporte técnico serão arcadas pela CONTRATANTE. A PRESTADORA DOS SERVIÇOS deverá disponibilizar a CONTRATANTE a relação com a equipe acima citada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a montagem das estruturas.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 001/2022 e seus anexos, o FORNECEDOR se obriga a assinar esta Ata, com validade de 12 (doze) meses, e ainda o seguinte:
a) Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, montagem, desmontagem, taxas, contribuições e encargos sociais;
b) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da PRESTADORA DOS SERVIÇOS, do CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d) Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes;
e) Emitir Nota Fiscal dos serviços prestados;
f) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços;
g) Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da PRESTADORA DOS SERVIÇOS, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
h) Executar os serviços em perfeitas condições de uso, no local, dia e horário indicados por escrito pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
i) A PRESTADORA DOS SERVIÇOS deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos no dia seguinte ao término do evento;
j) A PRESTADORA DOS SERVIÇOS assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
k) A PRESTADORA DOS SERVIÇOS será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço;
l) A PRESTADORA DOS SERVIÇOS deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho e atender as demais normas legais;
m) A PRESTADORA DOS SERVIÇOS será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços;
n) A PRESTADORA DOS SERVIÇOS será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados;
o) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
p) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer na execução dos serviços;
q) Após receber a Ordem de serviço do Município, a PRESTADORA DOS SERVIÇOS deverá providenciar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou documento equivalente referente ao serviço solicitado, apresentando-a ao Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os orçamentos consignados para a Secretaria de Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA – PE:
a) Quando o prestador de serviços der causa à rescisão administrativa da ata de registro de preços para prestação/fornecimento decorrente deste Registro, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos;
b) Quando o prestador de serviços/Prestador dos Serviços não assinar a Ata de Registro de preços de fornecimento, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de SANTA FILOMENA - PE, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do prestador de serviços:
a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o prestador de serviços impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
§ 1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviços será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§ 2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador de serviços, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.
§ 3º A solicitação do prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena – PE, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, respeitado o direito de defesa prévia.
§ 4º Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Santa Filomena - PE poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o prestador de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida;
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1° O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após efetiva prestação dos serviços, conforme o quantitativo de equipamentos e demais estruturas locados, montados e instalados, devidamente comprovada e atestada por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro, para emissão de empenho, acompanhado dos seguintes documentos atualizados:
a) Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho; e
e) Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
§2º A fatura que for apresentada com erro será devolvida à PRESTADORA DOS SERVIÇOS para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DA ATA
§1º A gestão da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será exercida pela servidora, a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº: 662-2, devidamente credenciada pela Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
§2º Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como do contrato ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus
eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo do Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante do Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento da Ata/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência do Contrato/Ata, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término da Contrato, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico- financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Fornecedor/Prestador quando forem constatados inadimplementos da Ata/Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos do Contrato/Ata à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Fornecedor não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto do Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato/Ata, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos da Ata e/ou da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Fornecedor/Prestador ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos; e
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto do Contrato/Ata, para acompanhar a execução da Ata/contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração.
§3º A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
§4º Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a alínea “k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
§5º As funções de Gestor e Fiscal serão exercidas por pessoas distintas, sendo vedado que as funções supracitadas sejam exercidas por uma única pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES
§1º Os prazos máximos para execução dos serviços/montagem das estruturas são os previstos no item 11 do Termo de Referência (Anexo I), tais prazos serão contados do recebimento da Ordem de Serviço, que deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 3 (três) dias do evento.
§2º Os locais para Instalação dos equipamentos, montagem e desmontagem das estruturas, serão indicados na Ordem de Serviço, que deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
§3º Cada solicitação de fornecimento dos serviços terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile (fax) ou pessoalmente.
§4º A CONTRATADA deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos no dia seguinte ao término do evento.
§5º Após receber a Ordem de serviço do Município, a CONTRATADA deverá providenciar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou documento equivalente referente ao serviço solicitado, apresentando-a ao Município.
§6º A Licitante vencedora obriga-se a executar o objeto deste pregão em conformidade com as especificações descritas no Anexo I (Termo de Referência) e na Proposta
Financeira apresentada. Devendo, em caso de constatação de defeito, vicio ou irregularidade, substituir, sem ônus para Contratante, os equipamentos ou serviços defeituoso(s) por outro(s) com características iguais ou superiores em até 2 (duas) horas de antecedência do evento.
§7º Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços do objeto solicitado, a CONTRATADA apresentará justificativa por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do prazo previsto para a entrega.
a) A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE, que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
§8º Todas as despesas relativas aos serviços prestados, tais como frete e/ou transporte, montagem e desmontagem correrão às expensas exclusivas da licitante vencedora.
§9º As alterações, por ventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste instrumento, serão efetivadas na forma e condições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, o qual passará a integrar este processo.
§10º O objeto de que trata o presente Edital será recebido nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, pela Engenharia do Município, que verificará, no ato da vistoria a conformidade dos serviços com o requerido, observando os padrões de qualidade e segurança dos equipamentos e materiais, os quais deverão estar acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica, caso seja necessário;
b) Definitivamente, ao final do evento, quando o responsável designado pelo CONTRATANTE deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com o requerido;
§11º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
§1º A Prefeitura Municipal de Santa Filomena poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma estabelecida no subitem 24.1, alínea “b” do edital;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município de Santa Filomena, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
§2º As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da FORNECEDORA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§3º Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Órgão Gerenciador em perdas e danos, por:
a) Pelo atraso na execução do objeto em relação ao prazo estipulado: 5% (cinco por cento) dos serviços requeridos.
b) Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, pela falta de entrega ou pela recusa em realizar a execução do objeto: 10% (dez por cento) dos serviços requeridos.
c) Pela demora em corrigir o serviço rejeitado, caracterizada pelo não cumprimento do prazo especificado no Edital: 2% (dois por cento) do valor dos serviços rejeitados. Os serviços defeituosos não substituídos serão considerados como não executados.
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, até o limite de 10%.
§4º No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
§5º A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente nos meios da imprensa oficial; exceto quando se tratar de advertência ou multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
§1º A prestação dos serviços constantes nesta Ata será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pelas Secretarias demandantes deste processo, doravante a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 5786-2, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
§2º Ao Fiscal da Ata compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar ao Prestador dos Serviços e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Xxxxxxxxxx a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
d) Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos serviços prestados.
e) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto da Ata e enviar ao Gestor da Ata/Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento da Ata de Registro de Preços.
f) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
g) Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
h) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução da Xxx, informando ao Gestor da Ata/Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
i) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto da Ata/Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
j) Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
k) Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados à Ata, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
l) Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto desta Ata, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
m) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
§3º O servidor designado Fiscal da Ata/Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
§4º O Fiscal da Ata/Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
a) Após essa manifestação, o Fiscal da Ata/Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle das Atas/Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem §2º da Ata desta Cláusula.
b) No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal da Ata/Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto
Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Ata/Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
c) Cumpre também ao Fiscal da Ata/Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
§5º A ação de Fiscalização não exonera o Prestador dos Serviços de suas responsabilidades contratuais.
§6º As funções de Gestor e Fiscal serão exercidas por pessoas distintas, sendo vedado que as funções supracitadas sejam exercidas por uma única pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CADASTRO DE RESERVA
§1º O Órgão Gerenciador não registra a existência de Cadastro de Reserva para esta ARP, devendo ser observadas as disposições constantes no item 9 do Edital.
§2º Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Edital, bem como nos seus
§3º Anexos, em especial nesta ARP, deverão ser observados pela(s) fornecedora(s) registrada(s) no Cadastro Reserva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º À Secretaria contratante cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata.
§2º Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras.
§3º A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento à Prestadora dos Serviços registrada em igualdade de condições, observando-se a existência de Cadastro de Reserva.
§4º Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 037/2023, Edital de Pregão ELETRÔNICO nº 022/2023 e a proposta da PRESTADORA DOS SERVIÇOS para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
§5º Compete ao Município de Santa Filomena dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA FILOMENA/PE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
SK PUBLICIDADE, EVENTOS, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ME
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
PRESTADORA DOS SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
1) _ 2) CPF: CPF: