EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 637/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 637/2016
MODALIDADE: PREGÃO, na forma ELETRÔNICA
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), através do Pregoeiro designado pela Instrução de Serviço nº 31/14, torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Estaduais 42.434/2003 e 42.020/2002, Lei Estadual nº 13.191/2009, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008 que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, para a contratação do objeto abaixo descrito. A sessão de disputa de preços ocorrerá no dia
28 de setembro de 2016, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 – DO OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de Seguro de Vida em grupo para os empregados, diretores e aprendizes da CRM, de acordo com as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e demais Anexos que são partes integrantes e complementares deste Edital para todos os efeitos legais.
2 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O Edital de Licitação, com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico
xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações.
3 – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Constituem impedimentos à participação na presente licitação:
a) a suspensão do direito de licitar pela CRM ou por outro órgão da Administração Estadual, no prazo e nas condições do impedimento;
b) não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico;
c) ter sido declarada como inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal;
d) estar em regime de concordata, em processo de falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) a reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
f) a empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
g) ter contrato rescindido com Órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - As empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Setor de Suprimentos da CRM, bem como seu credenciamento ao Sistema Eletrônico da CRM, que se dará pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão se dar através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, em conjunto com as Declarações Eletrônicas disponíveis no site, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, preferencialmente conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter:
5.2.1 - o valor unitário mensal do prêmio, por empregado, diretor ou aprendiz em conformidade com as disposições do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) e do ANEXO II (LISTA DOS EMPREGADOS, DIRETORES E APRENDIZES DA CRM), expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, nele inclusos todos os tributos incidentes e o custo da apólice, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – A menção de que a validade da proposta é de 60 dias.
5.3 – Se for o caso, todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.5 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.6 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que iniciará o tempo randômico, período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço unitário, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.19 - Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 - O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo Cadastro de Fornecedor da CRM, serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico (se cópias digitalizadas) ou via fax (51–00000000), após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativos à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 . relativos à capacidade jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresário Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 e posteriores alterações, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados dos documentos da eleição da atual administração;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
7.2.4. relativos à qualificação técnica:
a) Documento comprovando a regularidade perante o IRB – Brasil Resseguros S. A.;
b) Certidão de Regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Ministério da Fazenda.
7.2.5. relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial com as Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados pelo IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário;
b) ANEXO II do Decreto nº 36.601/96 e legislação posterior, devidamente preenchido;
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES :
a) A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
b) As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
c) A apresentação do CERTIFICADO DE CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE, emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado, com endereço na Av. Mauá 1155, 4º andar, supre plenamente as exigências constantes dos itens 7.2.5, “a” e 7.2.5, “b”.
d) No caso de apresentação do Anexo II do Decreto nº 36.601/96, será considerada habilitada a licitante que obtiver a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual ou superior a 2,0 (dois).
e) Para agilizar o julgamento, recomenda-se que o Anexo II do Decreto nº 36.601/96 seja preenchido previamente via eletrônica, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link “Fornecedores”, opção SISACF – Sistema de Avaliação de Capacidade Financeira, caso em que o Certificado também será emitido eletronicamente.
f) Empresas sujeitas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão apresentar, em substituição à exigência constante do subitem 7.2.5, “a”, cópia dos seguintes documentos:
• Recibo de entrega de livro digital;
• Documento de autenticação de livro digital registrado na Junta Comercial ou o requerimento de autenticação de livro digital encaminhado à Junta Comercial;
• Termos de abertura e encerramento;
• O balanço patrimonial gerado no SPED CONTÁBIL;
• Uma cópia do Balanço publicado ou não com as respectivas Notas Explicativas.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na
decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, da ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de abertura da licitação, as
quais serão respondidas e disponibilizadas até 24 (vinte e quatro) horas depois de esgotado o prazo de consulta. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 00 0000-0000 / Fax: 00 0000-0000.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
11.12 - O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do Contrato, o qual manterá vínculo com todas as disposições deste edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de
prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN, obtida no site da Prefeitura de Porto Alegre: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxx;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
b) XXXXX XX: RELAÇÃO DE EMPREGADOS, DIRETORES E APRENDIZES DA CRM;
c) ANEXO III: modelo de PROPOSTA DE PREÇO;
d) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO.
Porto Alegre (RS), 22 de agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Editais e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DAS CARACTERÍSTICAS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
São Garantias, Valores Segurados e Beneficiários do Seguro de Vida em Grupo:
ITEM | GARANTIAS | BENEFICIÁRIO | VALOR SEGURADO |
1 | Morte natural do empregado da CRM (garantia básica): | A ser designado pelo empregado da CRM | R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) |
2 | Morte por acidente do empregado da CRM: | A ser designado pelo empregado da CRM | R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) |
3 | Invalidez permanente total ou parcial por acidente do empregado da CRM | Empregado da CRM | Até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) |
4 | Invalidez permanente total por doença do empregado da CRM | Empregado da CRM | R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) |
5 | Serviços de Assistência Funeral Familiar, por falecimento do empregado da CRM, do seu cônjuge ou companheiro(a) devidamente habilitado(a) na forma da Lei, ou de seus filhos dependentes até 24 (vinte e quatro) anos, mediante documento comprobatório | Conforme o caso, empregado da CRM ou a pessoa por ele designada | Reembolso Funeral fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
(1) Básica (morte do segurado): Consiste na garantia, ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado, do pagamento de indenização correspondente à importância segurada, no caso de morte do segurado, qualquer que seja a causa (natural ou acidental).
(2) Indenização Especial por Acidente (IEA): Em caso de morte do segurado por acidente, no local de trabalho ou fora dele, portanto durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, a indenização a ser paga para a garantia básica será aumentada em 100% (cem por cento).
(3) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Ficando o segurado, total ou parcialmente inválido por acidente, receberá indenização correspondente a até 200% (duzentos por cento) do capital segurado, conforme tabela da SUSEP relativa à perda ou impotência funcional e definitiva de um membro em virtude de lesão física sofrida.
(4) Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD): Se o segurado ficar afastado de suas funções por motivo de doença e for constatada a sua total incapacidade de recuperação ou reabilitação através de recursos terapêuticos disponíveis na ocasião, ser-lhe-á garantido o pagamento de 100% (cem por cento) do valor segurado para a garantia básica.
(5) Serviço de Assistência Funeral Familiar: Tem por objetivo amparar a família do segurado, na ocorrência de seu falecimento e/ou de seus dependentes: cônjuge com até 70 (setenta) anos, filhos com até 24 (vinte e quatro) anos e filhas, desde que solteiras, sem limite de idade, organizado de forma abrangente e adequada o funeral, tomando todas as providências quando o óbito ocorrer dentro ou fora do município de residência permanente no Brasil. Reembolso Funeral: Em vez da utilização dos
Serviços de Assistência Funeral Familiar, as pessoas da família poderão optar pelo Reembolso Funeral, fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2 – DO GRUPO SEGURADO
2.1 - O grupo a ser segurado, composto atualmente por 481 (quatrocentas e oitenta e uma) pessoas, entre elas, 03 (três) diretores e 43 (quarenta e três) aprendizes, consta da listagem que compõe o XXXXX XX (RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, DIRETORES E APRENDIZES DA CRM).
2.2 – O grupo a ser segurado poderá variar ao longo da contratualidade, cabendo à Contratante informar à Contratada, mensalmente, a respeito da nominata de seus integrantes.
3 – DA VIGÊNCIA DO SEGURO E DO CONTRATO
3.1 - O Seguro de Vida em Grupo deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2 – A renovação do Seguro de Vida em Grupo opera automaticamente ao fim de cada período de vigência, salvo se uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo, comunicar a parte oposta do desinteresse em exercer a renovação, deste ato não incidindo despesas, indenizações ou ressarcimentos, de qualquer natureza.
4 – DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES SEGURADOS
A cada renovação anual da vigência do Seguro de Vida em Grupo, se for o caso, e em conformidade com anuência prévia da CRM, os valores segurados deverão ser reajustados com a variação acumulada apurada pelo IGP-M/FGV, no período de vigência da apólice a ser renovada. Para fins de uma maior praticidade, os valores poderão ser arredondados, de comum acordo entre as partes.
5 – DO LIMITE DE IDADE
Para aqueles colaboradores que já laboram na Companhia, não há limite de idade para a inclusão no grupo a ser segurado. Para novas inclusões, o limite de idade é de 65 (sessenta e cinco) anos.
6 – DA CARÊNCIA
As coberturas a serem contratadas não estarão sujeitas ao cumprimento de carência.
7 – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
7.1 – A Seguradora se obriga a pagar ao(s) beneficiário(s) a(s) indenização(ões) correspondentes à morte natural, morte por acidente e invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da documentação legalmente prevista.
7.2 – A Seguradora se obriga a pagar ao(s) beneficiário(s) o Reembolso Funeral, se esta for a opção do(s) mesmo(s) em vez do Serviço de Assistência Funeral Familiar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da documentação legalmente prevista.
8 – DA COBRANÇA
8.1 – Até o dia 15 (quinze) de cada mês, a CRM deverá prestar informações à Seguradora, a respeito do grupo de empregados que deverá estar coberto por Seguro de Vida em Grupo no mês seguinte.
8.2 – Com base nas informações mensalmente prestadas pela CRM, a Seguradora deverá emitir a documentação de cobrança, encaminhando-a para o endereço da CRM, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
9 – DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
9.1 – Mediante o recebimento tempestivo da documentação mensal de cobrança, que não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor do prêmio a ser pago, a CRM efetuará o pagamento à vista do prêmio referente ao Seguro de Vida em Grupo, no primeiro dia útil de mês de cobertura.
9.2 – Os pagamentos serão realizados mediante depósito ou transferência para a conta corrente da Seguradora, sendo que a transferência ou a remessa da quantia devida resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
10 – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CRM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Seguradora uma multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do último pagamento mensal (considerado o somatório dos prêmios unitários pagos), sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11 – DO REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO
A cada renovação anual do Seguro de Vida em Grupo, se for o caso, os valores segurados o valor do prêmio unitário mensal por empregado a ser suportado pela CRM, poderá ser majorado pela Seguradora, mantendo consonância com a elevação dos valores segurados e com a prática do mercado segurador. A proposta de majoração do prêmio unitário mensal por empregado deverá ser previamente submetida à CRM, devidamente justificada e comprovada, para deliberação.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EMPREGADOS, DIRETORES E APRENDIZES DA CRM
UNIDADE | MATRICULA | NOME DO FUNCIONARIO | FUNÇÃO | DT NASCIMENTO | DT ADMISSÃO | SEXO |
01 | 10060 | Bayard Schreiner | Administrador | 03/02/46 | 10/06/81 | M |
01 | 10221 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Administrador | 11/05/76 | 15/07/10 | M |
01 | 10232 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Advogado | 08/06/79 | 02/12/10 | F |
01 | 10270 | Xxxxx Xxxxxxx Brandao | Aprendiz Senai | 07/10/98 | 02/03/15 | M |
01 | 10273 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 07/03/99 | 15/02/16 | M |
01 | 10212 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Assessor | 23/01/73 | 01/09/05 | M |
01 | 10206 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assessor | 10/06/81 | 05/01/04 | F |
01 | 10117 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Assessor Jurídico | 20/07/51 | 03/05/82 | M |
01 | 10208 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assessor de | 25/04/67 | 05/01/04 | M |
01 | 10207 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Assessor de | 23/06/64 | 05/01/04 | M |
01 | 20884 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Assessoria | 28/02/65 | 13/01/81 | M |
01 | 10263 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Assessoria | 05/02/74 | 05/05/14 | M |
01 | 10237 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Assistente | 10/06/79 | 01/08/11 | M |
01 | 10257 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assistente | 04/06/85 | 13/01/14 | F |
01 | 10261 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Assistente | 17/03/79 | 05/05/14 | M |
01 | 10119 | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Assistente | 06/01/63 | 20/05/82 | F |
01 | 10246 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Assistente | 24/11/89 | 14/05/12 | F |
01 | 10234 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assistente | 02/04/81 | 28/04/11 | F |
01 | 10265 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Assistente | 14/07/59 | 04/08/14 | F |
01 | 10247 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dal cortivo | Assistente | 29/07/83 | 25/05/12 | F |
01 | 20146 | Xxxx Xxxx Xxxxx | Assistente | 30/03/58 | 05/02/76 | M |
01 | 10073 | Xxxxxx Xxxxxxx | Assistente | 30/05/52 | 06/08/81 | M |
01 | 10222 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Assistente | 15/07/66 | 15/07/10 | F |
01 | 10256 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Assistente | 13/08/80 | 13/01/14 | F |
01 | 10248 | Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Assistente | 13/08/71 | 25/05/12 | M |
01 | 10262 | Sandresse Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Assistente | 26/01/78 | 05/05/14 | F |
01 | 50222 | Telmo Xxxx xx Xxxx Xxxxxx | Assistente | 20/08/61 | 01/12/84 | M |
01 | 21266 | Lidieli Kila Gonçales | Auxiliar | 06/10/94 | 27/01/14 | F |
01 | 10224 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar | 05/08/62 | 15/07/10 | F |
01 | 10255 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Chefe Serviço de | 12/06/76 | 13/01/14 | F |
01 | 10067 | Walnei Mello Garcez | Chefe de Serviços | 26/06/63 | 22/07/81 | M |
01 | 10259 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Laguna | Chefe de Serviços | 05/09/77 | 13/01/14 | M |
01 | 10251 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Serviços | 26/09/72 | 12/12/13 | M |
01 | 10088 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Chefe de Serviços | 22/02/56 | 20/10/81 | M |
01 | 10236 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Contador | 05/10/64 | 01/06/11 | F |
01 | 30545 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Desenhista | 06/12/81 | 26/04/11 | F |
01 | 60032 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Diretor | 28/04/63 | 03/02/15 | M |
01 | 60033 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Diretor Presidente | 25/03/69 | 23/02/15 | M |
01 | 60034 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos | Diretor Técnico | 01/10/63 | 11/03/15 | M |
01 | 20846 | Xxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Minas | 20/08/54 | 10/10/80 | M |
01 | 50003 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Engenheiro Minas | 13/07/45 | 13/03/74 | M |
01 | 10054 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Geologo Superfície | 26/07/50 | 05/01/81 | M |
01 | 30235 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Gerente Financeiro | 02/11/61 | 19/12/88 | M |
01 | 10228 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Gerente da | 20/02/89 | 21/10/10 | F |
01 | 10220 | Cintia Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Gerente de | 10/02/75 | 15/07/10 | F |
01 | 30579 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Gerente de Editais | 14/05/88 | 09/12/13 | F |
01 | 10260 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Gerente de | 05/12/76 | 13/01/14 | M |
01 | 20764 | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | Gerente de | 05/11/62 | 14/03/80 | M |
01 | 30623 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 21/12/84 | 06/03/14 | M |
01 | 10254 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Motorista | 12/10/76 | 13/01/14 | M |
01 | 10245 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Motorista | 07/02/75 | 08/05/12 | M |
01 | 10253 | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Monteiro | Motorista | 15/04/70 | 15/01/14 | M |
01 | 10225 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Motorista | 15/01/66 | 22/07/10 | M |
01 | 40049 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Superintendência | 10/02/49 | 29/06/82 | M |
01 | 10033 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Supervisor | 03/12/52 | 01/02/79 | M |
01 | 10229 | Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mello | Técnico Contábil | 15/06/89 | 21/10/10 | M |
01 | 10203 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Técnico em | 02/07/80 | 05/02/03 | M |
01 | 10169 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 05/01/58 | 06/03/89 | M |
02 | 21283 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 29/08/98 | 01/07/15 | M |
02 | 21280 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Aprendiz Senai | 30/01/98 | 01/07/15 | M |
02 | 21278 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Aprendiz Senai | 31/03/99 | 01/07/15 | M |
02 | 50206 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar | 15/05/61 | 21/11/83 | M |
02 | 20939 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Auxiliar Escritório | 20/01/61 | 06/10/81 | M |
02 | 21269 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Auxiliar Produção | 11/03/90 | 27/01/14 | M |
02 | 21228 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar Produção | 01/09/75 | 01/09/10 | M |
02 | 50224 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar Produção | 13/12/63 | 06/09/85 | M |
02 | 21230 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Auxiliar Produção | 07/11/84 | 01/09/10 | F |
02 | 21235 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Auxiliar Produção | 07/11/83 | 01/09/10 | M |
02 | 21232 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Produção | 12/12/88 | 01/09/10 | M |
02 | 21234 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar Produção | 10/08/70 | 01/09/10 | M |
02 | 21267 | Xxxxxxxx Xxxxxxx da Rosa | Auxiliar Produção | 31/08/94 | 27/01/14 | M |
02 | 21268 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar Produção | 12/12/91 | 27/01/14 | M |
02 | 21231 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar Produção | 12/11/57 | 01/09/10 | M |
02 | 21233 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar Produção | 24/01/76 | 01/09/10 | M |
02 | 21271 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar Produção | 18/10/78 | 27/01/14 | F |
02 | 50160 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Balanceiro | 27/01/62 | 17/10/83 | M |
02 | 20558 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx para | 08/09/61 | 09/03/79 | M |
02 | 20769 | Xxxxx Xxxxx Ambos | Cedido para | 28/09/60 | 05/04/80 | M |
02 | 21236 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ambos | Chefe Serviço | 14/02/78 | 01/09/10 | F |
02 | 20905 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Chefe Serviços | 28/11/64 | 01/04/81 | M |
02 | 21227 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Serviços | 25/12/81 | 01/09/10 | F |
02 | 21063 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Eletricista I | 25/08/65 | 02/06/82 | M |
02 | 20994 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Eletricista I | 10/10/59 | 09/02/82 | M |
02 | 21064 | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Eletricista I | 14/10/67 | 02/06/82 | M |
02 | 50027 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx de Borba | Eletricista II | 26/03/58 | 23/04/81 | M |
02 | 20519 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Gerente de | 27/10/60 | 02/12/78 | M |
02 | 20953 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Laboratorista | 17/05/63 | 15/10/81 | M |
02 | 20806 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Lubrificador I | 14/10/62 | 17/07/80 | M |
02 | 21016 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Mecânico II | 01/09/65 | 02/05/82 | M |
02 | 21241 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Mecânico II | 26/04/83 | 01/09/10 | M |
02 | 20598 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Mecânico II | 28/06/63 | 13/07/79 | M |
02 | 21240 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Mecânico II | 16/09/81 | 01/09/10 | M |
02 | 21247 | Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos | Motorista | 07/01/84 | 28/04/11 | M |
02 | 21265 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Operador | 11/10/74 | 27/01/14 | M |
02 | 20952 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Operador | 21/03/62 | 15/10/81 | M |
02 | 21263 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Operador | 05/08/76 | 27/01/14 | M |
02 | 21264 | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Operador | 22/10/82 | 27/01/14 | M |
02 | 20670 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Custódio | Operador de | 16/09/60 | 28/09/79 | M |
02 | 21261 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Operador de | 28/10/78 | 27/01/14 | M |
02 | 30279 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 11/10/60 | 12/05/89 | M |
02 | 21242 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Topógrafo | 07/11/75 | 01/09/10 | M |
02 | 20398 | Xxxxxx xx Xxxxx Leites | Técnico | 25/10/59 | 01/11/77 | M |
02 | 50184 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 08/12/60 | 30/01/84 | M |
03 | 10271 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Administrador | 01/03/56 | 10/03/15 | M |
03 | 30369 | Sedenir de Xxxxx Xxxxx | Afastado | 05/11/61 | 12/09/92 | M |
03 | 30176 | Gardenio Xxxxxx Xxxxxxxx | Afastado por | 04/06/64 | 28/07/88 | M |
03 | 50417 | Abner Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 22/06/00 | 02/03/15 | M |
03 | 50435 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Aprendiz Senai | 06/01/97 | 01/06/16 | M |
03 | 50399 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 10/10/00 | 02/03/15 | M |
03 | 50400 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Aprendiz Senai | 18/09/00 | 02/03/15 | M |
03 | 50421 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 22/01/98 | 02/03/15 | M |
03 | 50420 | Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx | Aprendiz Senai | 19/03/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50436 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 30/11/96 | 01/06/16 | F |
03 | 50437 | Chrigor Games da Rosa | Aprendiz Senai | 26/10/99 | 01/06/16 | M |
03 | 50424 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 27/01/00 | 02/03/15 | F |
03 | 50425 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 12/09/98 | 02/03/15 | M |
03 | 50426 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 15/09/00 | 02/03/15 | M |
03 | 50401 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 26/05/98 | 02/03/15 | M |
03 | 50402 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 19/03/98 | 02/03/15 | M |
03 | 50403 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx | Aprendiz Senai | 01/02/00 | 02/03/15 | M |
03 | 50427 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 25/10/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50438 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Aprendiz Senai | 26/12/96 | 01/06/16 | M |
03 | 50404 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 21/07/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50439 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 06/11/96 | 01/06/16 | M |
03 | 50405 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Aprendiz Senai | 15/01/97 | 02/03/15 | M |
03 | 50428 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 29/05/98 | 02/03/15 | M |
03 | 50407 | Xxxxx Xxxxxxxx de Peres | Aprendiz Senai | 24/06/97 | 02/03/15 | F |
03 | 50409 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Aprendiz Senai | 10/09/00 | 02/03/15 | M |
03 | 50430 | Xxxxx Xxxxxxx Jardim | Aprendiz Senai | 29/03/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50440 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 08/01/01 | 01/06/16 | M |
03 | 50441 | Xxxx Xxxxxx xx Xx Xxxx Pires Cogoy | Aprendiz Senai | 10/10/99 | 01/06/16 | M |
03 | 50442 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Aprendiz Senai | 06/07/98 | 01/06/16 | M |
03 | 50411 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Aprendiz Senai | 07/01/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50410 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Aprendiz Senai | 02/03/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50412 | Maxcilei Corrêa de Quadros | Aprendiz Senai | 17/10/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50431 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Rigon | Aprendiz Senai | 11/10/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50432 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Belles | Aprendiz Senai | 29/03/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50413 | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 29/01/96 | 02/03/15 | M |
03 | 50443 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 30/04/00 | 01/06/16 | M |
03 | 50414 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos | Aprendiz Senai | 02/02/01 | 02/03/15 | M |
03 | 50444 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Aprendiz Senai | 31/03/01 | 01/06/16 | M |
03 | 50415 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Porlei | Aprendiz Senai | 04/06/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50416 | Verônica Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Aprendiz Senai | 29/06/99 | 02/03/15 | M |
03 | 50445 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Aprendiz Senai | 14/05/00 | 01/06/16 | M |
03 | 30201 | Valdir Domingues Belles | Assessor de | 12/04/66 | 28/07/88 | M |
03 | 30118 | Xxxxx Xxxxxxx | Assessor de | 09/10/58 | 13/10/80 | M |
03 | 30517 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Assistente | 08/01/83 | 05/08/10 | M |
03 | 30568 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Xxxx | Assistente | 27/05/81 | 17/10/11 | F |
03 | 30573 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Assistente | 15/11/79 | 03/01/12 | M |
03 | 30625 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assistente | 21/01/85 | 07/05/14 | M |
03 | 30572 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Assistente | 21/03/86 | 03/01/12 | M |
03 | 30514 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Assistente | 10/08/87 | 05/08/10 | M |
03 | 30571 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Assistente | 20/07/81 | 03/01/12 | M |
03 | 30624 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Assistente | 15/06/82 | 07/05/14 | F |
03 | 30454 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assistente | 22/09/77 | 11/12/03 | M |
03 | 30652 | Greice Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Assistente | 26/06/80 | 20/10/14 | F |
03 | 40131 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Assistente | 05/03/67 | 12/09/92 | F |
03 | 30434 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Assistente | 22/12/73 | 01/12/03 | M |
03 | 30300 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | Assistente | 26/04/66 | 14/08/89 | M |
03 | 30430 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Assistente | 27/04/64 | 01/12/03 | M |
03 | 30518 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assistente | 30/05/84 | 05/08/10 | F |
03 | 30314 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assistente | 09/04/61 | 13/06/90 | M |
03 | 30570 | Xxxxxx xx Xxx Xxxxx | Assistente | 09/01/88 | 03/01/12 | M |
03 | 30469 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Silveira | Aux. Almoxarifado | 09/02/65 | 11/12/03 | M |
03 | 30410 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Prestes | Aux. Almoxarifado | 31/10/63 | 03/12/02 | M |
03 | 30492 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Aux. Almoxarifado | 28/10/59 | 22/08/05 | M |
03 | 10159 | Xxxx Xxxxxx | Aux. Almoxarifado | 07/01/49 | 10/11/88 | M |
03 | 30323 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Aux. Almoxarifado | 17/02/64 | 01/10/90 | M |
03 | 30219 | Xxxxxxx Xxxxxx de Quadros | Aux. Almoxarifado | 01/02/66 | 28/07/88 | M |
03 | 30380 | Xxxxxx Xxxxxxxx Vinholes | Aux. Almoxarifado | 13/03/63 | 12/09/92 | M |
03 | 30648 | Alaute Quintana Sampaio | Aux. Topografia | 09/08/84 | 07/07/14 | M |
03 | 40121 | Alvacir de Xxxxx Xxxxxx | Aux. Topografia | 16/08/68 | 12/09/92 | M |
03 | 40057 | Leonel Galvao Prates da Rosa | Aux. Topografia | 17/08/62 | 16/08/82 | M |
03 | 30566 | Xxxxx Xxxxxx Nobrega | Aux. Topografia | 25/12/70 | 19/07/11 | M |
03 | 30507 | Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Auxiliar | 10/08/64 | 16/01/06 | M |
03 | 21237 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar | 07/12/78 | 01/09/10 | M |
03 | 30562 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Auxiliar Serviços | 13/02/82 | 19/07/11 | M |
03 | 30386 | Lino Segui | Auxiliar Serviços | 27/02/65 | 12/09/92 | M |
03 | 30575 | Xxxxxx Xxxx Xxx | Auxiliar Serviços | 22/03/75 | 15/03/12 | M |
03 | 30561 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de | 08/09/78 | 19/07/11 | F |
03 | 30563 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de | 22/12/78 | 19/07/11 | M |
03 | 30581 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Auxiliar de | 11/04/76 | 24/02/14 | M |
03 | 30582 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de | 05/10/78 | 24/02/14 | M |
03 | 30629 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de | 21/04/81 | 07/05/14 | M |
03 | 30574 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de | 17/05/78 | 15/03/12 | F |
03 | 30565 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de | 27/12/68 | 19/07/11 | M |
03 | 30505 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Rosa | Auxiliar de | 05/10/66 | 02/01/06 | F |
03 | 30649 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de | 03/10/79 | 07/07/14 | M |
03 | 30630 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de | 17/01/69 | 07/05/14 | M |
03 | 30530 | Xxxxxx Xxxxxxx de Quadros Junior | Auxiliar de | 07/06/84 | 18/10/10 | M |
03 | 30576 | Patrícia dos Santos Quintana | Auxiliar de | 26/11/74 | 16/04/12 | F |
03 | 30399 | Xxxxxxxx Xxxxxx Centena | Balanceiro | 28/10/70 | 03/12/02 | M |
03 | 40069 | Edson Prestes Budo | Cedido para | 28/10/63 | 24/10/83 | M |
03 | 30406 | Hermelindo da Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Cedido para | 28/06/75 | 03/12/02 | M |
03 | 30421 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx para | 17/10/75 | 31/12/02 | M |
03 | 30102 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Cedido para | 13/12/59 | 03/01/79 | M |
03 | 30528 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Serviços | 13/10/66 | 18/10/10 | M |
03 | 30521 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Chefe de Serviços | 28/07/85 | 05/08/10 | M |
03 | 10272 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Chefe de Serviços | 20/05/79 | 06/11/15 | M |
03 | 30387 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Serviços | 05/01/56 | 12/09/92 | M |
03 | 30220 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Chefe de Serviços | 07/01/64 | 28/07/88 | M |
03 | 30452 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fagundes | Chefe de Serviços | 28/10/75 | 11/12/03 | M |
03 | 30247 | Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 01/09/56 | 29/12/88 | M |
03 | 30336 | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Leher | Chefe de Serviços | 01/08/64 | 18/10/90 | M |
03 | 30398 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Chefe de Serviços | 24/06/67 | 03/12/02 | M |
03 | 30441 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Chefe de Serviços | 29/03/76 | 02/12/03 | M |
03 | 30338 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Chefe de Serviços | 05/04/67 | 05/11/90 | M |
03 | 30519 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 05/09/87 | 05/08/10 | M |
03 | 30205 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 01/06/66 | 28/07/88 | M |
03 | 30524 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 19/10/90 | 05/08/10 | M |
03 | 30294 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Chefe de Serviços | 29/01/68 | 27/06/89 | M |
03 | 30533 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 06/04/76 | 18/10/10 | M |
03 | 30504 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Chefe de Serviços | 28/07/72 | 02/01/06 | M |
03 | 30627 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Chefe de Serviços | 02/09/74 | 07/05/14 | M |
03 | 30286 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 04/06/59 | 17/05/89 | M |
03 | 40092 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Serviços | 12/02/59 | 30/08/84 | M |
03 | 30347 | Ademar da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Chefe de Serviços | 19/01/66 | 07/01/91 | M |
03 | 30540 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Chefe de Serviços | 03/11/78 | 03/12/10 | M |
03 | 30483 | Wanderci Silveira de Lima | Chefe de Serviços | 24/08/63 | 05/08/05 | M |
03 | 30637 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Serviços | 29/07/80 | 07/07/14 | M |
03 | 30482 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Chefe de Serviços | 14/10/71 | 04/08/05 | F |
03 | 30146 | Xxxxxxx Xxxxxxx das Neves de Freitas | Chefe dos | 01/12/66 | 01/03/83 | M |
03 | 30133 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 06/04/60 | 29/12/81 | M |
03 | 30635 | Xxxxxxx Xxxx Xxx Pinho | Desenhista | 31/10/82 | 07/07/14 | F |
03 | 30204 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Eletricista Candiota | 22/07/59 | 28/07/88 | M |
03 | 40123 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Eletricista Candiota | 24/07/60 | 12/09/92 | M |
03 | 30372 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Eletricista I | 06/06/65 | 12/09/92 | M |
03 | 30422 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Eletricista II | 12/10/65 | 31/12/02 | M |
03 | 30591 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Eletricista II | 06/05/91 | 24/02/14 | F |
03 | 30495 | Gomercindo Chibiaque Junior | Eletricista II | 09/04/77 | 05/09/05 | M |
03 | 30404 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Eletricista II | 01/01/77 | 03/12/02 | M |
03 | 30589 | Janilso Fagundes Reis | Eletricista II | 08/10/94 | 24/02/14 | M |
03 | 30590 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Eletricista II | 14/08/80 | 24/02/14 | M |
03 | 30429 | Xxxxxxx do Couto Fernandes | Eletricista II | 12/08/77 | 13/10/03 | M |
03 | 30592 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Eletricista II | 17/02/80 | 24/02/14 | M |
03 | 30577 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Eletricista II | 06/07/77 | 16/04/12 | M |
03 | 40133 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Eletricista | 30/08/67 | 12/09/92 | M |
03 | 40134 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Eletricista | 11/01/65 | 12/09/92 | M |
03 | 30292 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Eletricista | 11/02/62 | 22/06/89 | M |
03 | 30149 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Eletricista | 23/04/68 | 01/03/83 | M |
03 | 40081 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Eletricista | 24/05/64 | 24/10/83 | M |
03 | 21135 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Engenheiro | 26/01/65 | 04/03/91 | M |
03 | 10141 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 27/02/56 | 12/08/82 | M |
03 | 30650 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 07/12/89 | 04/08/14 | M |
03 | 30529 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 15/01/81 | 18/10/10 | M |
03 | 10231 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Geologo Superfície | 25/10/75 | 21/10/10 | M |
03 | 30381 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Gerente | 03/09/67 | 12/09/92 | M |
03 | 30486 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Gerente | 06/08/74 | 22/08/05 | M |
03 | 30413 | Xxxxxxx Xxxxxxx do Pinho | Gerente Elétrica | 18/12/66 | 03/12/02 | M |
03 | 20972 | Xxxxxxx Xxxx Sachete | Gerente Mecânica | 28/12/60 | 01/12/81 | M |
03 | 30472 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sampaio | Gerente | 31/07/77 | 12/01/04 | M |
03 | 30516 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Gerente de Meio | 26/11/73 | 05/08/10 | M |
03 | 30569 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Gerente de | 19/09/84 | 03/01/12 | M |
03 | 30479 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Gerência Técnica | 13/07/55 | 01/12/04 | M |
03 | 30197 | Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx Nunes | Laboratorista | 15/10/58 | 28/07/88 | M |
03 | 30309 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Laboratorista | 09/08/59 | 13/06/90 | M |
03 | 40103 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Laboratorista | 09/04/63 | 17/10/84 | M |
03 | 30265 | Xxxxxxx Xxxx Vinholes | Laboratorista | 17/06/64 | 19/04/89 | M |
03 | 30270 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Laboratorista | 03/07/60 | 08/05/89 | M |
03 | 30583 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Lubrificador I | 04/10/84 | 24/02/14 | M |
03 | 30586 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Lubrificador I | 11/02/90 | 24/02/14 | M |
03 | 30584 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Baumhardt | Lubrificador I | 27/04/91 | 24/02/14 | M |
03 | 30585 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Lubrificador I | 22/09/88 | 24/02/14 | M |
03 | 30426 | Xxxxxx Xxxxxx Domingues | Lubrificador II | 22/03/71 | 04/08/03 | M |
03 | 30378 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Lubrificador II | 04/12/62 | 12/09/92 | M |
03 | 30189 | Xxxx Xxxxx das Neves de Freitas | Lubrificador II | 25/11/65 | 28/07/88 | M |
03 | 30490 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Lubrificador II | 22/10/67 | 22/08/05 | M |
03 | 30497 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Buchain | Lubrificador II | 04/08/49 | 05/09/05 | M |
03 | 30477 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Lubrificador II | 29/08/64 | 14/09/04 | M |
03 | 30478 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Lubrificador II | 20/07/78 | 14/10/04 | M |
03 | 30428 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Lubrificador II | 14/11/81 | 04/08/03 | M |
03 | 30639 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Mecânico II | 31/03/81 | 07/07/14 | M |
03 | 30400 | Xxxxxx Xxxxxx Centena | Mecânico II | 05/10/75 | 03/12/02 | M |
03 | 30401 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cardoso | Mecânico II | 20/10/61 | 03/12/02 | F |
03 | 30640 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx II | 08/01/74 | 07/07/14 | M |
03 | 30333 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Mecânico II | 10/08/64 | 16/10/90 | M |
03 | 30546 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Mecânico II | 19/10/78 | 26/04/11 | M |
03 | 30633 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Rediss | Mecânico II | 29/10/84 | 07/05/14 | M |
03 | 30638 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Mecânico II | 14/10/84 | 07/07/14 | M |
03 | 30499 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Mecânico II | 19/11/72 | 01/12/05 | M |
03 | 20172 | Xxxxxxxx Xxxxx | Mecânico II | 27/03/59 | 16/08/76 | M |
03 | 30588 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Mecânico II | 06/03/83 | 24/02/14 | M |
03 | 30327 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Goulart | Mecânico II | 23/08/60 | 01/10/90 | M |
03 | 30142 | Xxxxx Xxxxxxxxx Belles | Mecânico II | 16/01/61 | 12/08/82 | M |
03 | 30634 | Jorrannes Batista Aires | Mecânico II | 05/03/89 | 07/05/14 | M |
03 | 30278 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Figueredo | Mecânico II | 07/04/66 | 11/05/89 | M |
03 | 30587 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Mecânico II | 15/04/69 | 24/02/14 | M |
03 | 30198 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Mecânico II | 23/03/63 | 28/07/88 | M |
03 | 30288 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Mecânico II | 09/01/66 | 18/05/89 | M |
03 | 30641 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx II | 19/08/91 | 07/07/14 | M |
03 | 30423 | Newton de Tarso Marques Rangel | Mecânico II | 29/10/67 | 31/12/02 | M |
03 | 30417 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Mecânico II | 12/02/68 | 03/12/02 | M |
03 | 21251 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Leivas | Mecânico II | 29/06/62 | 10/01/12 | M |
03 | 30489 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Mecânico II | 17/09/75 | 22/08/05 | M |
03 | 30227 | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Mecânico II | 06/03/49 | 28/07/88 | M |
03 | 30425 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Mecânico II | 20/06/69 | 06/01/03 | M |
03 | 30501 | Xxxxxx Xxxxxx Falke | Mecânico II | 29/07/80 | 01/12/05 | M |
03 | 30370 | Vantuil Xxxxxx Xxxxx | Mecânico II | 15/07/62 | 12/09/92 | M |
03 | 30500 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Mecânico Industrial | 24/01/66 | 01/12/05 | M |
03 | 30493 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Trassante | Mecânico Industrial | 16/12/65 | 22/08/05 | M |
03 | 30549 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Mecânico Industrial | 11/05/75 | 26/04/11 | M |
03 | 30476 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Santos | Medico do Trabalho | 22/02/65 | 09/06/04 | M |
03 | 30385 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 28/07/62 | 12/09/92 | M |
03 | 30628 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 26/06/83 | 07/05/14 | M |
03 | 30622 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 20/05/84 | 06/03/14 | M |
03 | 30617 | Xxxx Xxxxx Silveira | Mineiro Superfície | 27/12/75 | 24/02/14 | M |
03 | 30511 | Xxxx Xxxxx Prestes | Mineiro Superfície | 24/06/76 | 16/01/06 | M |
03 | 30186 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Superfície | 31/10/59 | 28/07/88 | M |
03 | 30645 | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Leite | Mineiro Superfície | 28/08/84 | 07/07/14 | M |
03 | 30437 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Mineiro Superfície | 28/11/75 | 08/12/03 | M |
03 | 30416 | Xxx Xxxxxx dos Reis | Mineiro Superfície | 01/08/66 | 03/12/02 | M |
03 | 30396 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Abreu | Mineiro Superfície | 08/04/56 | 03/12/02 | M |
03 | 30318 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Mineiro Superfície | 05/09/65 | 13/06/90 | M |
03 | 30397 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 10/06/61 | 03/12/02 | M |
03 | 30536 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 10/04/70 | 03/12/10 | M |
03 | 30240 | Xxxxxx Xxxx Neves Jardim | Mineiro Superfície | 13/02/55 | 26/12/88 | M |
03 | 30440 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 31/03/60 | 01/12/03 | M |
03 | 30598 | Xxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 06/09/81 | 24/02/14 | M |
03 | 30616 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 23/05/77 | 24/02/14 | M |
03 | 30618 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Mineiro Superfície | 15/01/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30487 | Clever Xxxxxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 19/11/57 | 22/08/05 | M |
03 | 30367 | Xxxxxx Xxxxxxx Rivero | Mineiro Superfície | 30/07/63 | 12/09/92 | M |
03 | 30474 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 08/08/79 | 08/04/04 | M |
03 | 30206 | Xxxxxxx Xxxxxxx da Silva Caravaca | Mineiro Superfície | 08/08/61 | 28/07/88 | M |
03 | 30443 | Edson Veber Bitencourt | Mineiro Superfície | 26/09/65 | 01/12/03 | M |
03 | 30411 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 01/12/71 | 03/12/02 | M |
03 | 30498 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 06/11/55 | 05/09/05 | M |
03 | 30371 | Xxxxx Xxxxxxx de Morais | Mineiro Superfície | 13/02/56 | 12/09/92 | M |
03 | 30461 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Mineiro Superfície | 26/04/68 | 11/12/03 | M |
03 | 30488 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior | Mineiro Superfície | 20/12/79 | 22/08/05 | M |
03 | 30512 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx dos Santos | Mineiro Superfície | 12/10/57 | 16/01/06 | M |
03 | 30320 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Superfície | 12/01/68 | 26/09/90 | M |
03 | 30217 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Mineiro Superfície | 16/01/66 | 28/07/88 | M |
03 | 30438 | Gentil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 14/03/69 | 04/12/03 | M |
03 | 30544 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Benites | Mineiro Superfície | 12/02/77 | 03/12/10 | M |
03 | 30643 | Giovaine de Xxxxxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 20/01/85 | 07/07/14 | M |
03 | 30317 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Nobrega | Mineiro Superfície | 03/12/67 | 13/06/90 | M |
03 | 30332 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Mineiro Superfície | 17/03/62 | 15/10/90 | M |
03 | 30510 | Hipolito Xxxxxxxx Xxxxxxx Abreu | Mineiro Superfície | 04/07/65 | 16/01/06 | M |
03 | 30465 | Ilton da Xxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 25/04/74 | 11/12/03 | M |
03 | 30409 | Xxxxx Xxxxxxx Luna | Mineiro Superfície | 13/06/66 | 03/12/02 | M |
03 | 30551 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 15/10/81 | 26/04/11 | M |
03 | 30555 | Jessé da Silveira Souto | Mineiro Superfície | 19/10/84 | 26/04/11 | M |
03 | 30269 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Mineiro Superfície | 25/10/61 | 08/05/89 | M |
03 | 30244 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Xxxxxx | Xxxxxxx Superfície | 19/02/59 | 28/12/88 | M |
03 | 30610 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 28/02/86 | 24/02/14 | M |
03 | 30614 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior | Mineiro Superfície | 24/01/81 | 24/02/14 | M |
03 | 30192 | Xxxxx Xxxxx Domingues | Mineiro Superfície | 09/07/62 | 28/07/88 | M |
03 | 30651 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Superfície | 01/09/64 | 19/09/14 | M |
03 | 30464 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 01/12/70 | 11/12/03 | M |
03 | 30418 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Xxxx | Xxxxxxx Superfície | 15/06/60 | 03/12/02 | M |
03 | 30484 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Superfície | 18/10/59 | 05/08/05 | M |
03 | 30600 | Xxxx Xxxx Xxxxx Faria | Mineiro Superfície | 16/11/83 | 24/02/14 | M |
03 | 30593 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Mineiro Superfície | 31/07/63 | 24/02/14 | M |
03 | 30619 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 16/01/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30607 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Antunes | Mineiro Superfície | 03/12/80 | 24/02/14 | M |
03 | 30647 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Mineiro Superfície | 30/12/85 | 07/07/14 | M |
03 | 30366 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 17/12/61 | 12/09/92 | M |
03 | 30313 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Santos | Mineiro Superfície | 16/01/60 | 13/06/90 | M |
03 | 30263 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 02/11/66 | 11/04/89 | M |
03 | 40120 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 27/06/62 | 06/08/86 | M |
03 | 30608 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 24/06/86 | 24/02/14 | M |
03 | 30541 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 17/10/83 | 03/12/10 | M |
03 | 30612 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Superfície | 17/07/85 | 24/02/14 | M |
03 | 40141 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 16/07/58 | 12/09/92 | M |
03 | 40071 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Pergher | Mineiro Superfície | 03/07/62 | 24/10/83 | M |
03 | 30328 | Paulo Fagundes Leal | Mineiro Superfície | 16/12/64 | 01/10/90 | M |
03 | 30646 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 26/01/88 | 07/07/14 | M |
03 | 30553 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 24/03/85 | 26/04/11 | M |
03 | 30419 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Mineiro Superfície | 27/12/63 | 03/12/02 | M |
03 | 30407 | Xxxxxxx Xxxxx Dutra | Mineiro Superfície | 20/11/79 | 03/12/02 | M |
03 | 30456 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Mineiro Superfície | 26/12/76 | 11/12/03 | M |
03 | 30509 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Leite | Mineiro Superfície | 13/07/81 | 16/01/06 | M |
03 | 30181 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 11/06/67 | 28/07/88 | M |
03 | 40137 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Mineiro Superfície | 10/07/64 | 12/09/92 | M |
03 | 30557 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 22/12/68 | 26/04/11 | M |
03 | 30444 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 29/01/76 | 01/12/03 | M |
03 | 30268 | Xxxxxx Xxxxx Bitencourt | Mineiro Superfície | 19/04/62 | 08/05/89 | M |
03 | 30395 | Setembrino da Xxxxx Xxxxx | Mineiro Superfície | 25/01/69 | 03/12/02 | M |
03 | 40136 | Sulemar Couto Cardozo | Mineiro Superfície | 20/07/66 | 12/09/92 | M |
03 | 30620 | Tabajara Guerra Mendes | Mineiro Superfície | 18/11/65 | 24/02/14 | M |
03 | 30597 | Tiarlem dos Santos Spencer | Mineiro Superfície | 14/06/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30508 | Vagner Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Mineiro Superfície | 05/02/80 | 16/01/06 | M |
03 | 30466 | Vagner Furquim Goncalves | Mineiro Superfície | 09/11/74 | 11/12/03 | M |
03 | 30222 | Valdenir Freitas Mule | Mineiro Superfície | 16/07/58 | 28/07/88 | M |
03 | 40097 | Valdenir da Xxxxx Xxxxxx | Mineiro Superfície | 12/06/61 | 17/10/84 | M |
03 | 30420 | Xxxxxx Xxxxx da Rosa | Mineiro Superfície | 18/11/60 | 05/12/02 | M |
03 | 40110 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx R Munhoz | Mineiro Superfície | 06/09/59 | 12/07/85 | M |
03 | 30283 | Volnei Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Mineiro Superfície | 10/01/58 | 15/05/89 | M |
03 | 30559 | Xxxxxxx Xxxxxxxx da Rosa | Mineiro Superfície | 06/03/89 | 26/04/11 | M |
03 | 50104 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Mineiro Superfície | 16/02/63 | 22/04/82 | M |
03 | 30337 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Rosa | Motorista | 29/04/59 | 23/10/90 | M |
03 | 50226 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Loreto | Motorista | 03/01/63 | 10/09/85 | M |
03 | 30611 | Adão Cleone Serpa de Quadros | Operador | 20/10/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30485 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx | Operador | 28/02/66 | 11/08/05 | M |
03 | 30554 | Xxxxx Xxxxxx dos Reis | Operador | 25/08/82 | 26/04/11 | M |
03 | 30339 | Xxxxx Xxxxxx dos Santos | Operador | 25/11/62 | 08/11/90 | M |
03 | 30537 | Xxxxxx Xxxxxxx Madruga Peraça | Operador | 30/05/61 | 03/12/10 | M |
03 | 30560 | Claiton Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Operador | 25/10/83 | 26/04/11 | M |
03 | 30473 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Operador | 05/05/76 | 25/03/04 | M |
03 | 30538 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Operador | 04/01/76 | 03/12/10 | M |
03 | 30463 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Operador | 09/07/66 | 11/12/03 | M |
03 | 30346 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 17/01/56 | 17/12/90 | M |
03 | 30596 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 07/02/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30558 | Derblai Hepp Colvara | Operador | 27/01/72 | 26/04/11 | M |
03 | 30503 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 18/07/80 | 01/12/05 | M |
03 | 30603 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Operador | 13/01/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30599 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Operador | 23/08/76 | 24/02/14 | M |
03 | 30475 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Operador | 29/01/76 | 08/04/04 | M |
03 | 30436 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior | Operador | 30/12/76 | 01/12/03 | M |
03 | 30107 | Eron de Quadros Freitas | Operador | 15/03/59 | 25/06/79 | M |
03 | 30481 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Arebalo | Operador | 03/05/80 | 10/01/05 | M |
03 | 30556 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 30/07/64 | 26/04/11 | M |
03 | 30601 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 15/02/86 | 24/02/14 | M |
03 | 30644 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Operador | 15/09/81 | 07/07/14 | M |
03 | 50253 | Xxxxxxx Xxxxx | Operador | 11/05/62 | 12/03/87 | M |
03 | 30433 | Gerson Pontes Brum | Operador | 18/12/76 | 01/12/03 | M |
03 | 30539 | Xxxxxx Xxxxxxxx de Loreto | Operador | 09/06/86 | 03/12/10 | M |
03 | 30615 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Operador | 26/08/68 | 24/02/14 | M |
03 | 30460 | Giovani Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Operador | 28/11/64 | 11/12/03 | M |
03 | 30453 | Graciliano Gasso de Gasso | Operador | 29/08/57 | 11/12/03 | M |
03 | 30241 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 22/12/66 | 27/12/88 | M |
03 | 30393 | Izair Goldbeck | Operador | 18/04/65 | 03/12/02 | M |
03 | 30605 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Operador | 24/03/81 | 24/02/14 | M |
03 | 30439 | Jeferson Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 22/03/80 | 01/12/03 | M |
03 | 30470 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Operador | 10/02/60 | 11/12/03 | M |
03 | 30502 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Operador | 03/08/78 | 01/12/05 | M |
03 | 30435 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Operador | 13/08/65 | 01/12/03 | M |
03 | 30602 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Operador | 10/02/73 | 24/02/14 | M |
03 | 30449 | Xxxx Xxxx Xxxxx de Avila | Operador | 30/06/64 | 11/12/03 | M |
03 | 30642 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Fagundes | Operador | 23/11/84 | 07/07/14 | M |
03 | 30543 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Operador | 22/10/81 | 03/12/10 | M |
03 | 30458 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Operador | 06/05/64 | 11/12/03 | M |
03 | 30342 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da Rosa | Operador | 05/10/64 | 26/11/90 | M |
03 | 30467 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Operador | 24/10/75 | 11/12/03 | M |
03 | 30613 | Xxxxxxxx Xxxxx Nunes | Operador | 10/09/80 | 24/02/14 | M |
03 | 30594 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 07/05/78 | 24/02/14 | M |
03 | 30379 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Operador | 02/08/58 | 12/09/92 | M |
03 | 30542 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Operador | 21/03/80 | 03/12/10 | M |
03 | 30448 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Operador | 19/10/75 | 11/12/03 | M |
03 | 30432 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Operador | 27/04/78 | 01/12/03 | M |
03 | 30606 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Silveira | Operador | 15/11/73 | 24/02/14 | M |
03 | 30462 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Operador | 27/02/63 | 11/12/03 | M |
03 | 30552 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Operador | 07/07/76 | 26/04/11 | M |
03 | 30595 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Couto | Operador | 28/05/80 | 24/02/14 | M |
03 | 30446 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Operador | 06/03/67 | 11/12/03 | M |
03 | 30377 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Operador | 16/02/63 | 12/09/92 | M |
03 | 30447 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Operador | 10/05/75 | 11/12/03 | M |
03 | 30468 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Operador | 10/03/80 | 11/12/03 | M |
03 | 30445 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Operador | 25/08/65 | 01/12/03 | M |
03 | 30604 | Tiago Mesquita de Araujo | Operador | 12/06/87 | 24/02/14 | M |
03 | 30264 | Valter Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Operador | 28/07/66 | 12/04/89 | M |
03 | 30550 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Operador | 24/04/79 | 26/04/11 | M |
03 | 30609 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Operador | 25/12/84 | 24/02/14 | M |
03 | 50251 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Operador | 08/11/61 | 02/03/87 | M |
03 | 30494 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Operador | 04/02/64 | 05/09/05 | M |
03 | 30174 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Padilha | Operador Dragline | 10/02/58 | 28/07/88 | M |
03 | 30143 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Operador Dragline | 10/10/60 | 12/08/82 | M |
03 | 40100 | Xxxxxxxxx Xxxxxx X xx Xxxxxxxx | Operador Furação | 07/09/59 | 17/10/84 | M |
03 | 30272 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Operador Furação | 08/03/62 | 08/05/89 | M |
03 | 30282 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Operador de | 23/01/59 | 12/05/89 | M |
03 | 10230 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Recepcionista | 28/02/69 | 21/10/10 | F |
03 | 30299 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Soldador de | 14/06/57 | 09/08/89 | M |
03 | 21262 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Brys | Soldador de | 01/03/94 | 27/01/14 | M |
03 | 30632 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Soldador de | 07/03/83 | 12/05/14 | M |
03 | 30631 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Soldador de | 22/07/77 | 07/05/14 | M |
03 | 30228 | Nadrebo Madeira Duarte | Soldador de | 23/03/63 | 28/07/88 | M |
03 | 30365 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Soldador de | 25/04/61 | 12/09/92 | M |
03 | 30329 | Vivaldino Pureza Batista | Soldador de | 30/09/59 | 04/10/90 | M |
03 | 21094 | Ney Sa Junior | Superintendente | 12/02/54 | 10/08/82 | M |
03 | 10267 | Rocheli Flores | Telefonista | 25/04/83 | 01/09/14 | F |
03 | 30527 | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx | Topógrafo | 17/02/84 | 18/10/10 | M |
03 | 30515 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da Silva | Técnico Mineração | 21/01/87 | 05/08/10 | F |
03 | 30390 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx dos Santos | Técnico | 01/02/64 | 18/06/02 | M |
03 | 30389 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Técnico | 04/07/68 | 15/04/02 | F |
03 | 30580 | Mateus da Xxxx Xxxxxx | Técnico | 01/09/88 | 18/02/14 | M |
03 | 20898 | Xxxxxxx Xxxxx de Ataides | Técnico | 01/02/63 | 10/03/81 | M |
03 | 30636 | Xxxxxx Xxxxx Dittgen | Técnico em | 30/05/91 | 07/07/14 | M |
03 | 30534 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Técnico em | 08/10/84 | 19/10/10 | F |
03 | 30190 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Técnico em | 10/06/61 | 28/07/88 | M |
03 | 30626 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Técnico em | 15/09/87 | 07/05/14 | F |
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 637/2016 Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossa Senhoria a nossa proposta para o SEGURO DE VIDA EM GRUPO, nos termos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 637/2016 e em seus Anexos.
O prêmio unitário mensal, por empregado, diretor ou aprendiz para o SEGURO DE VIDA EM GRUPO é de R$ ( ), neste valor inclusos todos os tributos incidentes e o custo da apólice, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cumpre-nos informar que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital;
f) assumimos inteira responsabilidade pelo fornecimento do objeto prescrito para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CRM-POA...../.....
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO (APÓLICE COLETIVA) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) E
............................................................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM , sociedade de economia mista estadual,
inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000,
neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir
denominada simplesmente CONTRATANTE, e , inscrita no
CNPJ sob o nº ..................................., com sede na Rua/Av. ......................................., Bairro
............................, no Município de ........................ ( ), neste ato representada em consonância
com o disposto em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si justo e pactuado o presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de SEGURO DE VIDA EM GRUPO (Apólice Coletiva), com cobertura para todos os empregados da CRM, de acordo com as disposições gravadas neste instrumento.
Cláusula Segunda – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 637/2016, seus anexos e a proposta da Contratada.
Cláusula Terceira – DAS CARACTERÍSTICAS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
São Garantias, Valores Segurados e Beneficiários do Seguro de Vida em Grupo:
ITEM | GARANTIAS | BENEFICIÁRIO | VALOR SEGURADO |
1 | Morte natural do empregado da CRM (garantia básica): | A ser designado pelo empregado da CRM | R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) |
2 | Morte por acidente do empregado da CRM: | A ser designado pelo empregado da CRM | R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) |
3 | Invalidez permanente total ou parcial por acidente do empregado da CRM: | Empregado da CRM | Até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) |
4 | Invalidez permanente total por doença do empregado da CRM: | Empregado da CRM | R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) |
5 | Serviços de Assistência Funeral Familiar, por falecimento do empregado da CRM, do seu cônjuge ou companheiro(a) devidamente habilitado(a) na forma da Lei, ou de seus filhos dependentes até 24 (vinte e quatro) anos, mediante documento comprobatório: | Conforme o caso, empregado da CRM ou a pessoa por ele designada. | Reembolso Funeral fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
(1) Básica (morte do segurado): Consiste na garantia, ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo segurado, do pagamento de indenização correspondente à importância segurada, no caso de morte do segurado, qualquer que seja a causa (natural ou acidental).
(2) Indenização Especial por Acidente (IEA): Em caso de morte do segurado por acidente, no local de trabalho ou fora dele, portanto durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, a indenização a ser paga para a garantia básica será aumentada em 100% (cem por cento).
(3) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Ficando o segurado, total ou parcialmente inválido por acidente, receberá indenização correspondente a até 200% (duzentos por cento) do capital segurado, conforme tabela da SUSEP relativa à perda ou impotência funcional e definitiva de um membro em virtude de lesão física sofrida.
(4) Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD): Se o segurado ficar afastado de suas funções por motivo de doença e for constatada a sua total incapacidade de recuperação ou reabilitação através de recursos terapêuticos disponíveis na ocasião, ser-lhe-á garantido o pagamento de 100% (cem por cento) do valor segurado para a garantia básica.
(5) Serviço de Assistência Funeral Familiar: Tem por objetivo amparar a família do segurado, na ocorrência de seu falecimento e/ou de seus dependentes: cônjuge com até 70 (setenta) anos, filhos com até 24 (vinte e quatro) anos e filhas, desde que solteiras, sem limite de idade, organizado de forma abrangente e adequada o funeral, tomando todas as providências quando o óbito ocorrer dentro ou fora do município de residência permanente no Brasil. Reembolso Funeral: Em vez da utilização dos Serviços de Assistência Funeral Familiar, as pessoas da família poderão optar pelo Reembolso Funeral, fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Cláusula Quarta – DO GRUPO SEGURADO
4.1 - O grupo a ser segurado, composto atualmente por 481 (quatrocentas e oitenta e uma) pessoas, entre elas, 03 (três) diretores e 43 (quarenta e três) aprendizes, consta da listagem que compõe o XXXXX XX (RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, DIRETORES E APRENDIZES DA CRM).
4.2 – O grupo a ser segurado poderá variar ao longo da contratualidade, cabendo à Contratante informar à Contratada, mensalmente, a respeito da nominata de seus integrantes.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA DO SEGURO E DO CONTRATO
5.1 - O Seguro de Vida em Grupo deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.2 – A renovação do Seguro de Vida em Grupo opera automaticamente ao fim de cada período de vigência, salvo se uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo, comunicar a parte oposta do desinteresse em exercer a renovação, deste ato não incidindo despesas, indenizações ou ressarcimentos, de qualquer natureza.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES SEGURADOS
A cada renovação anual da vigência do Seguro de Vida em Grupo, se for o caso, e em conformidade com anuência prévia da CRM, os valores segurados deverão ser reajustados com a variação acumulada apurada pelo IGP-M/FGV, no período de vigência da apólice a ser renovada. Para fins de uma maior praticidade, os valores poderão ser arredondados, de comum acordo entre as partes.
Cláusula Sétima – DO LIMITE DE IDADE
Para aqueles colaboradores que já laboram na Companhia, não há limite de idade para a inclusão no grupo a ser segurado. Para novas inclusões, o limite de idade é de 65 (sessenta e cinco) anos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA CARÊNCIA
As coberturas contratadas para o Seguro de Vida em Grupo não estarão sujeitas ao cumprimento de carência.
Cláusula Nona – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
9.1 – A Seguradora se obriga a pagar ao(s) beneficiário(s) a(s) indenização(ões) correspondentes à morte natural, morte por acidente e invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da documentação legalmente prevista.
9.2 – A Seguradora se obriga a pagar ao(s) beneficiário(s) o Reembolso Funeral, se esta for a opção do(s) mesmo(s) em vez do Serviço de Assistência Funeral Familiar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da documentação legalmente prevista.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PRÊMIO
10.1 – Por empregado segurado, a Contratante pagará à Contratada, o prêmio unitário mensal de R$
..... (.................................).
10.2 – O preço fixado acima, que consta da proposta da Contratada, autuada no processo do Pregão Eletrônico nº 637/2016, é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Décima Primeira – DA COBRANÇA
11.1 – Até o dia 15 (quinze) de cada mês, a CRM deverá prestar informações à Seguradora, a respeito do grupo de empregados que deverá estar coberto por Seguro de Vida em Grupo no mês seguinte.
11.2 – Com base nas informações mensalmente prestadas pela CRM, a Seguradora deverá emitir a documentação de cobrança, encaminhando-a para o endereço da CRM, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Cláusula Décima Segunda – DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
12.1 – Mediante o recebimento tempestivo da documentação mensal de cobrança, que não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor do prêmio a ser pago, a CRM efetuará o pagamento à vista do prêmio referente ao Seguro de Vida em Grupo, no primeiro dia útil de mês de cobertura.
12.2 – Os pagamentos serão realizados mediante depósito ou transferência para a conta corrente da Seguradora, sendo que a transferência ou a remessa da quantia devida resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CRM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Seguradora uma multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do último pagamento mensal (considerado o somatório dos prêmios unitários pagos), sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DO REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO
A cada renovação anual do Seguro de Vida em Grupo, se for o caso, o valor do prêmio unitário mensal por empregado a ser suportado pela CRM, poderá ser majorado pela Seguradora, mantendo consonância com a elevação dos valores segurados e com a prática do mercado segurador. A proposta de majoração do prêmio unitário mensal por empregado deverá ser previamente submetida à CRM, devidamente justificada e comprovada, para deliberação.
Cláusula Décima Quinta - DO FATURAMENTO
15.1 - Da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) a ser(em) extraída(s) pela Contratada deverá(ao) constar a razão social da CRM, o seu endereço completo, o CNPJ e a Inscrição Estadual, a data de emissão, os valores, o destaque das retenções e o número deste contrato.
15.2 – À fornecedora é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
15.3 – Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a fornecedora protocolar na Tesouraria da CRM pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
Cláusula Décima Sexta – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Qualquer atraso de pagamento sujeita a Contratante a suportar, além do principal:
16.1 – o pagamento do montante correspondente à atualização monetária da parcela vencida, calculado com base na variação apurada para o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para o período compreendido entre a data em que a obrigação se tornou exigível e a data do efetivo pagamento;
16.2 – juros moratórios pro rata die à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, considerando o período compreendido entre a data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura e a data do efetivo pagamento.
Cláusula Décima Sétima – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações da Contratada, além de outras já dispostas neste instrumento:
17.1 – emitir a(s) apólice(s) de Seguro de Vida em Grupo, em conformidade com as disposições constantes deste instrumento;
17.2 – manter, durante toda a fluência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas quando do processamento da licitação originária.
Cláusula Décima Oitava – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Nona – DA RESCISÃO
19.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
19.1.1 – por ato unilateral e escrito da Contratante, quando configurado um dos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
19.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante; e,
19.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação.
19.2 – A Contratante poderá requerer a resilição deste contrato, sem que deste ato caiba qualquer indenização, condicionado a uma comunicação prévia à Contratada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula Vigésima – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, assim como a contratação de empresa diversa para o adimplemento do objeto.
Cláusula Vigésima Primeira – DO VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ _ ( _).
Cláusula Vigésima Segunda - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Receita Operacional da CRM, e serão lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 35.20.20 – Seguro de Vida em Grupo.
Cláusula Vigésima Terceira – DO GESTOR DO CONTRATO
Pela Contratante é designado Gestor de Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Gerente da Divisão de Recursos Humanos da Contratante, o qual deverá exercer ampla fiscalização com foco na
execução dos serviços, responsabilizando-se pelo “aceite” da Nota Fiscal/Fatura de cobrança emitida pela Contratada.
Cláusula Vigésima Quarta – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima Quinta – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – A eventual tolerância da Contratante, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a Contratante de exercer contra a Contratada, a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
25.2 – Toda e qualquer alteração contratual, para sua validade e eficácia, deverá ser objeto de termo contratual realizado formalmente entre as partes, na forma prevista pelos respectivos atos constitutivos, no que concerne à legitimidade para a chancela de tais atos.
25.3 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
25.4 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
Cláusula Vigésima Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Edivilson Meurer Brum Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG: