EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº070/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, através do Poder Executivo, representado, neste ato, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDOMUNCIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.718.379/0001-96, comunica que realizará, em sessão pública, processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor preço por ITEM.
1.2. Este Pregão é regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 4º, § 1°, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Instrução Normativa 206/2019 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/01/2024. Horário: 08:00 Horas
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto é “Contratação de empresa para aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Igarapé–Açu.”
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua formaeletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelointeressado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio deacesso.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.
3.6.1 A Não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as condições do presente Edital, inclusive de seus anexos,e:
4.1.1 Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRASPUBLICAS.
4.1.2 Será concedido neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento.
4.2. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a49;
4.2.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento nocertame;
4.2.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas depequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequenoporte.
4.2.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos;
4.2.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigênciaseditalicias;
4.2.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;
4.2.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, daConstituição;
4.2.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de2009.
4.2.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nesteEdital.
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presenteedital.
5.1.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas a Pregoeiro, por escrito no proprio campo do sistema, ou, ainda, mediante protocolo da solicitação na Secretaria Municipal de Administração.
5.1.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante e procuração (em anexo) que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e-mail) e respectiva procuração no caso o representante seja procurador.
5.1.3 Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail ouofício.
5.2 O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido o Pregoeiro. Observado o prazo previsto no subitem 5.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
5.2.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)horas.
5.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.2.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados peloPregoeiro.
5.3.1 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação daspropostas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. As referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF, salvo o horário de abertura que observará o horário local do Município de Igarapé- Açu.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
7.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário;
7.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.3. Marca;
7.6.4. Fabricante;
7.6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo deReferência.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário doitem.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas noEdital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
8.13. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances.
8.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes.
8.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico será aberto para lances e perdurará até que se encerre o prazo, o mesmo que ira reiniciar com o tempo de dois minutos sempre que for ofertado lance, findo o qual será automaticamente após a emissão do ultimo lance e encerrameto do tempo.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de2006.
8.18. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeiracolocada.
8.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior.
8.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
8.21 Eventa Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aosbens:
8.21.1 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aosbens:
8.21.2 Produzidos noPaís;
8.21.3 Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras;
8.21.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia noPaís.
8.22 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bemclassificado.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações doobjeto.
9.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração.
9.4. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos oupropostas.
9.4.2. O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelapregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
9.6. Havendo necessidade, o (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat”, a nova data e horário para a continuidade damesma.
9.7. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas nesteEdital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preçomelhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
9.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9.10. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
9.11. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos via Sistema.
9.11.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda asinformações;
9.11.1.1. Razão Social daempresa;
9.11.1.2. CNPJ(número);
9.11.1.3. Número dotelefax;
9.11.1.4. Endereçocomercial;
9.11.1.5. Banco, agência e número da conta corrente dalicitante;
9.11.1.6. Descrição doproduto;
9.11.1.7. Preço unitário etotal;
9.11.1.8. Quantidade e especificação daembalagem
9.11.1.9 Prazo de validade daproposta;
10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As empresas deverão apresentar as seguintes documentações:
10.1 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.1. Atestados de Capacidade Técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.1.1.1 Caso o de atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser assinado por responsável legal da empresa, a ser comprovado por cópia do contrato social ou procuração pública, no caso de procurador, acompanhado com documento
10.1.2. Apresentar declaração própria do licitante, que possui estrutura e condições para fornecer o objeto licitado, em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos.
10.1.5 Licença Sanitária (Estadual e/ou Municipal) da empresa licitante, devidamente atualizada pelo órgão sanitário local (Vigilância Sanitária) competente, autorizando exercer atividades de comercialização e/ou fabricação de Produtos, objeto deste certame
10.1.6. Apresentar Autorização de Funcionamento (AFE) expedido pela ANVISA; (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o qual deverá ser comprovado através de publicação no Diário oficial da União dentro do prazo de validade.
10.1.7 Autorização Especial (AE) expedida pela ANVISA, para as substancias constantes das listas SVS/MS nº 344/98 e suas alterações
10.1.2 Alvará de Localização
10.2 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
10.2.2 Inscrição de Microempreendedor Individual;
10.2.3 Registro comercial, no caso de empresaindividual;
10.2.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhados
de todas as alterações ou da consolidação respectiva em se tratando de sociedades comerciais e, nocaso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;
10.2.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir;
10.2.7 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir;
10.2.8 Cédula de identidade ou Documento equivalente do (s) proprietário (s) e dos respectivos sócios se houver.
10.2.9 Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "10.2.7", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
10.3 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta), Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
10.3.1.1 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
10.3.1.2 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, as certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributária e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda, emitidas pelo site (xxx.xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
10.3.1.3 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a certidão negativa de debito municipal emitida na sede da licitante.
10.3.1.4 Certidão negativa de debitos emitida pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, afim de comprovar que a empresa não possui restrições, dividas ou pendências com o município.
10.3.1.5 Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.3.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site(xxx.xxx.xxx.xx).
10.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. O balanço deverá está registrado na Junta Comercial, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diario. Para comprovar a boa situação financeira, as licitantes terão que apresentar junto com o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis, a análise devidamente assinada pelo contador responsável, dos seguintesíndices:
ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; ISG = Índice de solvência geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor menor ou igual a 1,00; ONDE:
ILC = _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
ISG=ATIVOTOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão
ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, acompanhado do balanço e notas explicativas devidamente registrados na junta comercial da sede da licitante para posterior verificação pela Comissão Permanente de Licitação.
10.4.2 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Fórum distribuidor da sede da pessoa jurídica, em que conste o prazo de validade e, não havendo, somente será aceita com a data de emissão não superior a 90 (Noventa) dias.
10.4.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade dodeclarante.
10.4.4 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta demenores.
10.4.5 Declaração de Elaboração Independente deProposta.
10.4.6 Declaração de fidelidade e veracidade dos documentosapresentados.
10.4.7 Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). Caso a (s) empresa (s) adjudicada (s) possua (m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar que não empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de acordo art. 28, § 6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em11.06.2008).
11 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados no momento do cadastro da proposta, e após a fase de lances no momento de negociação os licitantes arrematantes deverão apresentar proposta com preços atualizados para os itens arrematados no prazo de 2 horas.
11.1 O pregoeiro poderá solicitar documentos a serem remetidos em original, por processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido (s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, prazo de 3 (três) dias uteis após a convocação no chat.
11.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.3 Se a menor proposta ofertada for de microempresaempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição referente à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual peroiodo, conforme a Lei Complementar 155/2016 art.43
11.4 A não regularização fiscal e/ou Trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.6 Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
11.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( EPP).
12.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alteração dada pela Lei Complementar 147/2014 e ainda Lei Complementar 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.
12.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazosupracitado.
12.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar alicitação.
13. RECURSO ADMINISTRATIVOS
13.1. O pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio dosistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá o (a) pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o (a) pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade dorecurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência dessedireito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimentolicitatório.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | 0710 – Secretaria Municipal de Saúde - FUS |
Projeto Atividade | 10 122 0007 2.054 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 301 007 2.062 – Enfrentamento da emergência a Covid19 APS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 301 0007 2.063 – Incrementos da Atenção Primaria em Saúde APS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 302 0007 2.073 – Incrementos de Média e Alta Complexidade -MAC |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 301 0204 2.069 – Manutenção do Programa de Atenção Primária em Saúde - APS |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 302 0007 2.078 – Enfretamento da Emergência a Covid19 MAC |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 302 0210 2.079 – Serviços de mádia e alta complexidade Ambulatorial e Urgência e Emergência - MAC |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 303 0210 2.082 – Manutenção do Programa Farmácia Especializada |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 303 0007 2.083 – Manutenção do Programa de Medicamentos Forada Farmácia Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
Unidade Orçamentária | 0711 – Fundo Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 10 303 0230 2.084 – Manutenção do Programa de AssistênciaFarmacêutica Básica |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 Material de consumo |
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo o (a) pregoeiro (a), e a vista do julgamento pelo Prefeito Municipal efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame ou, se for o caso, mediante decisão fundamentada, revogar alicitação.
16.2. Homologada referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
16.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
16.4. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em sua totalidade no prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de entrega e/ou prestação de serviços de cada parcela do objeto, mediante apresentação da nota fiscal discriminativa devidamente conferida e atestada pelo Gestor de Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, acompanhada das Certidões que comprove a regularidade Fiscal e Trabalhista da Empresa, mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor.
18. DA VIGENCIA.
18.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
19 . DA ENTREGA DOS MATERIAIS
19.1 Os itens acima listados serão adquiridos de forma parcelada.
19.2 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente ao Município de Igarapé - Açu, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
19.3 Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
19.4 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Igarapé - Açu, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
19.5 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
19.6 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
19.7 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Igarapé - Açu.
19.8 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de Igarapé - Açu.
19.9 No caso de entrega de produto vencido, o Município de Igarapé - Açu, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade do fornecedor Beneficiário do contrato será fiscalizada pelo Órgão Gerenciador, mediante servidor designado por portaria.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1.A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa.
21.2.A contratada que incorram nas faltas constantes nos arts. 81 a 85 da Lei nº 8.666/93, bem como, que dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade de falta, assegurados à ampla defesa e o
contraditório, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem asubstitui-la.
21.3.O fornecedor que não emitir as Notas fiscais com a especificação dos produtos adquiridos condizentes com aqueles apresentados na Planilha de Preços, implicará em suspensão por 12 (doze) meses.
21.4.Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração garantira a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mediante instauração de processo paraaveriguação.
00.0.Xx multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Igarapé-Açu.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Entregar os produtos à contratante em perfeitas condições, conforme especificações, prazo elocal definidos orem de pedido, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia.
22.2 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
22.3 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
22.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto contratual emque se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
22.5 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 A Contratada obriga-se a:
23.1.1Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
23.1.2Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 23.1.3Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,
13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
23.1.4Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, osmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
23.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.1.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1.É facultado o (a) pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado.
24.3.A anulação do procedimento induz à docontrato.
24.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.5.Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
24.6.Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.
24.7.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será resignada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente definido, desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro(a).
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do “vencimento”. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Administração Pública Municipal de Igarapé-Açu.
24.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.
24.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando – se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor em igualdade de condições (Decreto nº 7.892/2013 – Artigo16).
24.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação.
24.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e o Decreto no 7.892/2013 e alterações pelo decreto nº8.250/2014.
24.13. São partes integrantes desteEdital:
a) ANEXO – Termo deReferência;
b) ANEXO – Minuta doContrato;
Igarapé-Açu (PA), 20 de dezembro de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XX XXXXXXX:00690135270
XXXXXXX:00690135270
Dados: 2023.12.20 10:29:56 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARAPÉ
– AÇU, conforme especificações contidas no termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a Aquisição de Medicamentos, garantindo assim a não interrupção dos tratamentos dos pacientes acompanhado pela rede pública de Saúde deste Município. Por tanto, estipilou-se um senário ideal para melhor desempenho no atendimento à população, e com basse nisso planejou-se a aquisição para suprir as demandas pelos próximos 12 meses. Esse quantitativo do objeto foi realizado com base adquirida em ações desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Igarapé Açu, de acordo com as condições e expecificações constantes nesse termo.
Considerando que a assistência farmaceutica tem por atribuição selecionar medicamentos capazes de solucionar a maioria dos problemas de saúde para população mediante uma terapia medicamentosa, eficaz, segura e com custos racionais. Isto constitui um dos elementos fundamentais.
O presente pedido de aquisição de medicamentos atenderá as necessidades de toda população deste munícipio.
Ressaltamos a necessidade de aquisição desses medicamentos é de extrema importância para a promoção em saúde, prevenção e ações curativas; onde a atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada.
Tais motivos justificam o pedido de licitação para aquisição dos objetos desse termo de referência. Desse modo garantindo a promoção, prevenção e qualidade na saúde.
A Secretaria Municipal de saúde se caracteriza como organização prestadora de serviços, onde o resultado final do processo não se traduz em um produto, mas sim na assistência à saúde de indivíduos e comunidades, dessa forma, é importante que todas as unidades tenham recursos adequados para a prestação de uma assistência de qualidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1.Especificações dos Produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E |
1 | ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE 120 ML | FRASCO | 1000 |
2 | ACEBROFILINA 5 MG/ML XAROPE 120 ML | FRASCO | 4500 |
3 | ACICLOVIR 200MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMP. | 48000 |
4 | ACICLOVIR 5 % CREME 10 G (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 3600 |
5 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID | 162000 |
O | |||
6 | ACIDO ASCÓRBICO 100MG/1ML, 5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 30000 |
7 | ÁCIDO FÓLICO 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 108000 |
8 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML, 5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
9 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 100ML, SOL.TÓPICA | FRASCO | 2200 |
10 | ADENOSINA 6MG/2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 100 |
11 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 10800 |
12 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 4320 |
13 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 5ML ,SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
14 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 9000 |
15 | ALBENDAZOL 400MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 20700 |
16 | ÁLCOOL ETILICO 70% 1000ML | FRASCO | 3120 |
17 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 6480 |
18 | ALOGLIPTINA 25MG | COMPRIMID O | 2160 |
19 | AMBROXOL 15MG/5ML/100ML, XAROPE | FRASCO | 900 |
20 | AMBROXOL 30MG/5ML/100ML, XAROPE | FRASCO | 900 |
21 | AMICACINA 500MG/2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
22 | AMINOFILINA 24MG/10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 3600 |
23 | AMIODARONA 200MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 50000 |
24 | AMIODARONA 50MG/ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
25 | AMITRIPTILINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 144000 |
26 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG + 12,5MG/ML SUSPENSÃO ORAL 70 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 4000 |
27 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 40500 |
28 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 150 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6500 |
29 | AMOXICILINA 500MG ((COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 135000 |
30 | AMPICILINA 1G PÓ P/ SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
31 | ANLODIPINO, BESILATO 10 MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 75000 |
32 | ANLODIPINO, BESILATO 5 MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 75000 |
33 | ARIPRIPAZOL 1MG/ML | FRASCO | 24 |
34 | ATENOLOL 25MG * | COMPRIMID O | 80000 |
35 | ATENOLOL 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 80000 |
36 | AZITROMICINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 98000 |
37 | AZITROMICINA 600MG PÓ P/ SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6660 |
38 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL 200 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 200 |
39 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL 130 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 200 |
40 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000 UI, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 10800 |
41 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
42 | BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 400 |
43 | BIPERIDENO 2MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 48000 |
44 | BIPERIDENO 5MG/ML,1ML LACTATO, SOL. INJETÁVEL (COMPONENTE BSICO) | AMPOLA | 100 |
45 | BROMOPRIDA 5MG/ML, 2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
46 | BUDESONIDA 32 MCG/DOSE SOLUÇÃO NASAL 60 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 500 |
47 | BUDESONIDA 50 MCG/DOSE SOLUÇÃO NASAL 100 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 500 |
48 | BUDESONIDA 64 MCG/DOSE SOLUÇÃO NASAL 60 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 500 |
49 | CAPTOPRIL 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 120000 |
50 | CARBAMAZEPINA 200MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 180000 |
51 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML, SUSP. ORAL 100ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 3600 |
52 | CARBAMAZEPINA 400MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 36000 |
53 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 36000 |
54 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 36000 |
55 | CARBONATO DE LITIO 300MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 40000 |
56 | CARVEDILOL 12,5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 18360 |
57 | CARVEDILOL 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 18360 |
58 | CARVEDILOL 3,125MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 77760 |
59 | CARVEDILOL 6,25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 77760 |
60 | CEFALEXINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | CAPSULA | 171000 |
61 | CEFALEXINA 50MG/ML, 60ML , PÓ P/SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6120 |
62 | CEFALOTINA 1G EV, PÓ P/ SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
63 | CEFTRIAXONA 1G EV, PÓ P/ SUSP. INJETÁVEL | AMPOLA | 20000 |
64 | CEFTRIAXONA 500MG EV, PÓ P/SUSP. INJETÁVEL | AMPOLA | 5400 |
65 | CETOPROFENO 100MG/ML, 2ML IV, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 13500 |
66 | CETOPROFENO 50MG/ML, 2ML IM, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
67 | CIMETIDINA 150MG/ML, 2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 18000 |
68 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML, SOL. INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO | BOLSA | 7200 |
69 | CITALOPRAM 20MG | COMPRIMIDO | 36000 |
70 | CLARITROMICINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 4320 |
71 | CLINDAMICINA 600MG/4ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 3600 |
72 | CLONAZEPAM 0,5MG | COMPRIMIDO | 54000 |
73 | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDO | 72000 |
74 | CLONAZEPAM 2,5MG, 30ML, SOL.ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 36000 |
75 | CLOPIDOGREL 75MG | COMPRIMIDO | 504 |
76 | CLORANFENICOL 1G EV, PÓ P/ SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 200 |
77 | CLORANFENICOL COLÍRIO | FRASCO | 12 |
78 | CLORETO DE POTASSIO 10%, 10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
79 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% ,30ML, SOL. NASAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 3420 |
80 | CLORETO DE SÓDIO 10%, 10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
81 | CLOREXIDINA 0,5% 1000ML ALCOÓLICA, SOL.TÓPICA | FRASCO | 648 |
82 | CLOREXIDINA 2% 1000ML DEGERMANTE, SOL.TÓPICA | FRASCO | 648 |
83 | CLORPROMAZINA 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 60000 |
84 | CLORPROMAZINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 54000 |
85 | CLORPROMAZINA 40MG/ML, 5ML, SOL.ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 180 |
86 | CLORPROMAZINA 5MG/ML, 5ML, SOL.INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | AMPOLA | 100 |
87 | COLAGENASE 0,6 UI/G, POMADA 30 G | BISNAGA | 500 |
88 | COLAGENASE COM CLORAFENICOL, POMADA 30 G | BISNAGA | 900 |
00 | XXXXXXXX X 0XX, XXX. INJETÁVEL | AMPOLA | 20000 |
90 | DESLANOSIDEOS 0,2MG/ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 200 |
91 | DESVENLAFAXINA 50MG | COMPRIMIDO | 1800 |
92 | DEXAMETASONA 0,1%, CREME 10G (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 12000 |
93 | DEXAMETASONA 4MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 3600 |
94 | DEXAMETASONA 4MG, 2,5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 63000 |
95 | DEXAMETASONA ELIXIR (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 2000 |
96 | DEXCLOFENIRAMINA 2MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 29160 |
97 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 7200 |
98 | DIAZEPAM 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 36000 |
99 | DIAZEPAM 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 40000 |
100 | DIAZEPAM 5MG, 2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 2000 |
101 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 108000 |
102 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75 MG, 3 ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 18000 |
103 | DIGOXINA 0,25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 46800 |
104 | DIPIRONA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 135000 |
105 | DIPIRONA 500MG/ML, 2 ML , SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 63000 |
106 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, 10ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 4000 |
107 | DOBUTAMINA 250MG 20ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 600 |
108 | DOPAMINA 5MG,10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 600 |
109 | DOXAZOSINA 2MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 4320 |
110 | DOXICICLINA 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 3000 |
111 | ENALAPRIL 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 54900 |
112 | ENALAPRIL 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 54900 |
113 | ENALAPRIL 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 54900 |
114 | ENOXAPARINA 40MG, SUBCUTANEA, SOL. INJETÁVEL | SERINGA PREENCHID A | 1000 |
115 | EPINEFRINA 1MG, 1ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 12000 |
116 | ERGOMETRINA 0,2MG, 1ml, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 400 |
117 | ERITROMICINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 3000 |
118 | ERITROMICINA 50MG/ML, SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 2070 |
119 | ESCITALOPRAM 20 MG | COMPRIMID O | 54000 |
120 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/500MG, 5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 20000 |
121 | ESCOPOLAMINA 20MG, 2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 18000 |
122 | ESPIRONOLACTONA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 29160 |
123 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 600 |
124 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG CREME VAGINAL (COMPONENTEBÁSICO) | BISNAGA | 600 |
125 | ETILEFRINA 10MG/ML, 1ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 540 |
126 | FENITOINA 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 3600 |
127 | FENITOINA 50MG/10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
128 | FENOBARBITAL 100MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 200 |
129 | FENOBARBITAL 40MG/ML, 20ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 1000 |
130 | FENOBARBITAL100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 72000 |
131 | FENOTEROL 5MG/ML 20ML, SOL. P/ INALAÇÃO | FRASCO | 1000 |
132 | FENTANILA 0,05MG/ML 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 600 |
133 | FENTANILA 0,05MG/ML 5ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 600 |
134 | FITOMENADIONA 10 MG, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 2000 |
135 | FLUCONAZOL 150MG (COMPONENTE BÁSICO) | CAPSULA | 32400 |
136 | FLUOXETINA 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | CAPSULA | 54000 |
137 | FUROSEMIDA 20 MG, 2 ML , SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 18000 |
138 | FUROSEMIDA 40MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID | 64800 |
O | |||
139 | GENTAMICINA 20 MG/ML, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
140 | GENTAMICINA 80 MG/ML, 2ML , SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 3600 |
141 | GLIBENCLAMIDA 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 324000 |
142 | GLICEROL 72MG adulto, SUPOSITÓRIO (COMPONENTE BÁSICO) | SUPOSITÓRI O | 120 |
143 | GLICEROL ENEMA 120MG/ML, SOLUÇÃO | FRASCO | 1200 |
144 | GLICONATO DE CÁLCIO 10%, 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 400 |
145 | GLICOSE 25%, 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 18000 |
146 | GLICOSE 50%,10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 18000 |
147 | GUACO (Mikania glomerata) 0,5MG 150ML XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6000 |
148 | HALOPERIDOL 1MG (COMPONENTE BÁSICO)) | COMPRIMID O | 72000 |
149 | HALOPERIDOL 2MG, 20ML, SOL.ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 1800 |
150 | HALOPERIDOL 50MG/ML DECANOATO, SOL.INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | AMPOLA | 2000 |
151 | HALOPERIDOL 5MG/CP. (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 72000 |
152 | HALOPERIDOL 5MG/ML , SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
153 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 500 |
154 | HIDRALAZINA 20MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 900 |
155 | HIDRALAZINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 14580 |
156 | HIDRALAZINA 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 14580 |
157 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 18000 |
158 | HIDROCORTIZONA 100 MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
159 | HIDROCORTIZONA 500 MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 22500 |
160 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG 100ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6480 |
161 | IBUPROFENO 300MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 45000 |
162 | IBUPROFENO 50MG/ML, SOL.ORAL(COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 10800 |
163 | IBUPROFENO 600MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 216000 |
164 | IMIPRAMINA 25MG/MG | COMPRIMID O | 27000 |
165 | IMUNOGLOBULINA 300MG ANTI D, SOL.INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | AMPOLA | 200 |
166 | IPRATRÓPIO BROMETO 0,25MG, SOL. P/ INALAÇÃO | FRASCO | 2200 |
167 | ISOSSORBIDA 20MG, MONONITRATO (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 12960 |
168 | ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL, DINITRATO | COMPRIMID O | 2160 |
169 | ITRACONAZOL 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 6000 |
170 | IVERMECTINA 6MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 61200 |
171 | LACTULOSE 667MG/ML, XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 600 |
172 | LEDODOPA+BENSERAZIDA 100MG/25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 6000 |
173 | LEDODOPA+BENSERAZIDA 250MG/50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 6000 |
174 | LEDODOPA+CARBIDOPA 250MG/25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 6000 |
175 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | COMPRIMID O | 36000 |
176 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | COMPRIMID O | 54000 |
177 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOL. ORAL | FRASCO | 100 |
178 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 4000 |
179 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 4000 |
180 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 4000 |
181 | LIDOCAINA 2% 20 ML SV, SOL.INJETÁVEL | FRASCO/ AMPOLA | 1000 |
182 | LIDOCAINA 2% 20MG GEL (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 1200 |
183 | LORATADINA 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 48000 |
184 | LORATADINA 1MG/ML, 100ML, XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6000 |
185 | LOSARTANA 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 540000 |
186 | MANITOL 20% 250ML, SOL. INJETÁVEL EM SIST. FECHADO | BOLSA | 1728 |
187 | MEBENDAZOL 100MG | COMPRIMID O | 12960 |
188 | MEBENDAZOL 100MG/5ML, SUSP. ORAL | FRASCO | 2700 |
189 | MEROPENEN 1G PÓ P/ SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 2000 |
190 | METFORMINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 135000 |
191 | METFORMINA 850MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 540000 |
192 | METILDOPA 250MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 73000 |
193 | METILDOPA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 73000 |
194 | METILFENIDATO 10MG | COMPRIMID O | 5400 |
195 | METOCLOPRAMIDA 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 60000 |
196 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 3500 |
197 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML, 2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 27000 |
198 | METOPROLOL 25 MG ((COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 600 |
199 | METOPROLOL 50 MG ((COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 600 |
200 | METRONIDAZOL 10% 50 G, GEL VAGINAL (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 6000 |
201 | METRONIDAZOL 250MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 75000 |
202 | METRONIDAZOL 400MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 50000 |
203 | METRONIDAZOL 500MG, SOL.INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 100ML | BOLSA | 7200 |
204 | MICONAZOL 2% 30ML , LOÇÃO((COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 3000 |
205 | MICONAZOL 2% CREME DERMATOLÓGICO 28g (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 6000 |
206 | MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 60g (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 6000 |
207 | MIDAZOLAM 3MG/ML 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
208 | MIDAZOLAM 3MG/ML 3ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
209 | MIDAZOLAM 3MG/ML 5ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
210 | MORFINA 10MG | COMPRIMID O | 1800 |
211 | MORFINA 10MG/ML, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
212 | NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 10G | BISNAGA | 10800 |
213 | NIFEDIPINA 20MG RETARD | COMPRIMID O | 108000 |
214 | NIFEDIPINO 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 29250 |
215 | NISTATINA 100.000UI 30 ml, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 9000 |
216 | NISTATINA 60g CREME VAGINAL | BISNAGA | 6000 |
217 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 360 |
218 | NOREPINEFRINA 2MG/ML, 4ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 2400 |
219 | OCITOCINA 5UI, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1000 |
220 | ÓLEO MINERAL 100ML, SOL. ORAL | FRASCO | 1800 |
221 | OMEPRAZOL 20MG C/14 (COMPONENTE BÁSICO) | CÁPSULA | 262080 |
222 | OMEPRAZOL 40MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
223 | ONDANSETRONA 4MG/2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 7200 |
224 | OXACILINA 500MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 |
225 | OXCARBAZEPINA 300MG | COMPRIMID O | 1800 |
226 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML SUSP. ORAL | FRASCO | 600 |
227 | PARACETAMOL 200MG, 15ML, SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 10000 |
228 | PARACETAMOL 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 216000 |
229 | PAROXETINA 20MG | COMPRIMID O | 54000 |
230 | PERMETRINA 1%, 60ML, LOÇÃO (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 4000 |
231 | PERMETRINA 5%, 60ML, LOÇÃO (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 6000 |
232 | PETIDINA 25MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
233 | PIPERACILINA 2MG +TAZOBACTAM 0,25MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 2000 |
234 | PIRACETAM 200MG/ML, 5ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 120 |
235 | PREDNISOLONA 1MG/ML, 60ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 1200 |
236 | PREDNISOLONA 3MG/ML, 60ML , SOL. ORAL(COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 1200 |
237 | PREDNISONA 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 62500 |
238 | PREDNISONA 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 62500 |
239 | PREGABALINA 75MG | COMPRIMID O | 1500 |
240 | PREGABALINA 150MG | COMPRIMID O | 1500 |
241 | PROMETAZINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 62500 |
242 | PROMETAZINA 25MG/ML, 2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 900 |
243 | PROPATILNITRATO 10 MG | COMPRIMID O | 1800 |
244 | PROPRANOLOL 40MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 48000 |
245 | PROTAMINA 10MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 100 |
246 | QUETIAPINA 25MG | COMPRIMID O | 7200 |
247 | RISPERIDONA 1MG | COMPRIMID O | 54000 |
248 | RISPERIDONA 1MG/ML 30ML, SOL.ORAL | FRASCO | 1800 |
249 | RISPERIDONA 2MG | COMPRIMID O | 90000 |
250 | RISPERIDONA 3MG | COMPRIMID O | 36000 |
251 | ROCURONIO 10MG/ML, SOL.INJATÁVEL | AMPOLA | 100 |
252 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE 100 MILHÕES/ ML, 5 ML, SOL. ORAL | FLACONETE | 3600 |
253 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE 50 MILHÕES/ ML, 5 ML, SOL. ORAL | FLACONETE | 3600 |
254 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (NaCl 3,5G + Glicose 20G + Citrato Na 2,9G + KCl 1,5G) 27,9 G (COMPONENTE BÁSICO) | SACHE | 11000 |
255 | SALBUTAMOL 100MCG, SPAY ORAL (COMPONENTE BÁSICO)) | FRASCO | 900 |
256 | SALBUTAMOL 2 MG/5ML, XAROPE | FRASCO | 1800 |
257 | SERTRALINA 50MG | COMPRIMID O | 54000 |
258 | SIMETICONA 70MG | COMPRIMID O | 3600 |
259 | SIMETICONA 75MG/ML, 15ml, SOL.ORAL | FRASCO | 1800 |
260 | SINVASTATINA 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 108000 |
261 | SINVASTATINA 40MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMID O | 60000 |
262 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML NÃO INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 8640 |
263 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML SOL. INJETÁVEL | BOLSA | 21420 |
264 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML, SOL.INJETÁVEL | BOLSA | 25920 |
265 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML SOL.INJETÁVEL | BOLSA | 18000 |
266 | SOLUÇÃO DE GLICOFISIOLÓGICO 5%+0,9% SISTEMA FECHADO 500MLSOL. INJETÁVEL | BOLSA | 3600 |
267 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% SISTEMA FECHADO 250ML SOL. INJETÁVEL | BOLSA | 3600 |
268 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSA | 8640 |
269 | SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTATO SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSA | 8100 |
270 | SOLUÇÃO DE RINGER SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSA | 8100 |
271 | SULFADIAZINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 6000 |
272 | SULFADIAZINA DE PRATA 1%, CREME 30G (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 3000 |
273 | SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPRIMA 200MG+40MG SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 5000 |
274 | SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPRIMA 400MG+80MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 70000 |
275 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML, 1ML SOL. INJETÁVEL | AMPÓLA | 2160 |
276 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10%, 10ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 600 |
277 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50%, 10ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 600 |
278 | SULFATO FERROSO (40MG DE FERRO ELEMENTAR) (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 270000 |
279 | SULFATO FERROSO 125MG/ML, 30ML SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 3000 |
280 | SULFATO FERROSO 25MG/ML 100ML XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 5000 |
281 | SUXAMETÔNIO 100MG SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 540 |
282 | TIABENDAZOL 5% 30G POMADA (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGA | 3000 |
283 | TIOCOLCHIOSIDEO 2MG/ML, 2ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 360 |
284 | TOPIRAMATO 100MG | COMPRIMIDO | 21600 |
285 | TOPIRAMATO 25MG | COMPRIMIDO | 21600 |
286 | TOPIRAMATO 50MG | COMPRIMIDO | 21600 |
287 | TRAMADOL 100MG, 2ML SOL.INJETÁVEL | AMPOLA | 5400 |
288 | TRAMADOL 50MG | CAPSULA | 9000 |
289 | TROPICAMIDA 1% COLÍRIO | FRASCO | 72 |
290 | VALPROATO DE SÓDIO (ÁC. VALPRÓICO) 288MG(250MG) (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 54000 |
291 | VALPROATO DE SÓDIO (ÁC. VALPRÓICO) 50MG/ML, 100ML XAROPE ((COMPONENTE BÁSICO) | FRASCO | 1800 |
292 | VALPROATO DE SÓDIO (ÁC. VALPRÓICO)500MG) (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDO | 54000 |
293 | VANCOMICINA 500MG SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 1800 |
294 | VARFARINA SÓDICA 5MG | COMPRIMIDO | 1620 |
295 | VENLAXINA 150MG | COMPRIMIDO | 1620 |
296 | VERAPAMIL 2,5MG/ML, 2ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLA | 180 |
297 | VITELINATO DE PRATA A 2% COLÍRIO | FRASCO | 36 |
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOSPRODUTOS.
5.1 Os itens acima listados serão adquiridos de forma parcelada.
5.2 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente ao Município de Igarapé - Açu, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
5.3 Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
5.4 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Igarapé - Açu, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
5.5 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
5.6 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
5.7 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Igarapé - Açu.
5.8 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de Igarapé - Açu.
5.9 No caso de entrega de produto vencido, o Município de Igarapé - Açu, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a execução dos serviços.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição dos produtos e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Prazo de Vigência será de Até 12 (doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os produtos à contratante em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local definidos orem de pedido, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia.
8.2. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
8.3. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
8.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto contratual emque se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.5. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista neste Termo de Referência.
TABELA REFERÊNCIAL
ITEM | PRODUTO | UND | QTDE | MEDIA | VALOR TOTAL |
1 | ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE 120 ML | FRASCOS | 1000 | R$ 26,57 | R$ 26.570,00 |
2 | ACEBROFILINA 5 MG/ML XAROPE 120 ML | FRASCOS | 4500 | R$ 26,57 | R$ 119.565,00 |
3 | ACICLOVIR 200MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 48000 | R$ 0,97 | R$ 46.560,00 |
4 | ACICLOVIR 5 % CREME 10 G (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 3600 | R$ 3,19 | R$ 11.484,00 |
5 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 162000 | R$ 0,35 | R$ 56.700,00 |
6 | ACIDO ASCÓRBICO 100MG/1ML, 5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 30000 | R$ 6,69 | R$ 200.700,00 |
7 | ÁCIDO FÓLICO 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 108000 | R$ 0,66 | R$ 71.280,00 |
8 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML, 5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 8,90 | R$ 80.100,00 |
9 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 100ML, SOL.TÓPICA | FRASCOS | 2200 | R$ 14,47 | R$ 31.834,00 |
10 | ADENOSINA 6MG/2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 100 | R$ 14,05 | R$ 1.405,00 |
11 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 10800 | R$ 0,85 | R$ 9.180,00 |
12 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 4320 | R$ 16,05 | R$ 69.336,00 |
13 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 5ML ,SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
14 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 9000 | R$ 5,06 | R$ 45.540,00 |
15 | ALBENDAZOL 400MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 20700 | R$ 3,37 | R$ 69.759,00 |
16 | ÁLCOOL ETILICO 70% 1000ML | FRASCOS | 3120 | R$ 13,62 | R$ 42.494,40 |
17 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 6480 | R$ 3,95 | R$ 25.596,00 |
18 | ALOGLIPTINA 25MG | COMPRIMIDOS | 2160 | R$ 4,63 | R$ 10.000,80 |
19 | AMBROXOL 15MG/5ML/100ML, XAROPE | FRASCOS | 900 | R$ 7,68 | R$ 6.912,00 |
20 | AMBROXOL 30MG/5ML/100ML, XAROPE | FRASCOS | 900 | R$ 11,16 | R$ 10.044,00 |
21 | AMICACINA 500MG/2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 5,80 | R$ 5.800,00 |
22 | AMINOFILINA 24MG/10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 3600 | R$ 30,29 | R$ 109.044,00 |
23 | AMIODARONA 200MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 50000 | R$ 1,11 | R$ 55.500,00 |
24 | AMIODARONA 50MG/ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 7,05 | R$ 7.050,00 |
25 | AMITRIPTILINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 144000 | R$ 0,56 | R$ 80.640,00 |
26 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG + 12,5MG/ML SUSPENSÃO ORAL 70 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 4000 | R$ 51,55 | R$ 206.200,00 |
27 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 40500 | R$ 7,07 | R$ 286.335,00 |
28 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 150 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6500 | R$ 26,10 | R$ 169.650,00 |
29 | AMOXICILINA 500MG ((COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 135000 | R$ 2,04 | R$ 275.400,00 |
30 | AMPICILINA 1G PÓ P/ SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 3,56 | R$ 6.408,00 |
31 | ANLODIPINO, BESILATO 10 MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 75000 | R$ 0,58 | R$ 43.500,00 |
32 | ANLODIPINO, BESILATO 5 MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 75000 | R$ 0,32 | R$ 24.000,00 |
33 | ARIPRIPAZOL 1MG/ML | FRASCOS | 24 | R$ 81,64 | R$ 1.959,36 |
34 | ATENOLOL 25MG * | COMPRIMIDOS | 80000 | R$ 0,16 | R$ 12.800,00 |
35 | ATENOLOL 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 80000 | R$ 0,18 | R$ 14.400,00 |
36 | AZITROMICINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 98000 | R$ 7,77 | R$ 761.460,00 |
37 | AZITROMICINA 600MG PÓ P/ SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6660 | R$ 21,22 | R$ 141.325,20 |
38 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL 200 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 200 | R$ 53,35 | R$ 10.670,00 |
39 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL 130 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 200 | R$ 38,07 | R$ 7.614,00 |
40 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000 UI, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 10800 | R$ 20,76 | R$ 224.208,00 |
41 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 9,99 | R$ 9.990,00 |
42 | BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 400 | R$ 2,00 | R$ 800,00 |
43 | BIPERIDENO 2MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 48000 | R$ 0,93 | R$ 44.640,00 |
44 | BIPERIDENO 5MG/ML,1ML LACTATO, SOL. INJETÁVEL (COMPONENTE BSICO) | AMPOLAS | 100 | R$ 2,85 | R$ 285,00 |
45 | BROMOPRIDA 5MG/ML, 2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 3,24 | R$ 29.160,00 |
46 | BUDESONIDA 32 MCG/DOSE SOLUÇÃO NASAL 60 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 500 | R$ 12,27 | R$ 6.135,00 |
47 | BUDESONIDA 50 MCG/DOSE SOLUÇÃO NASAL 100 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 500 | R$ 43,97 | R$ 21.985,00 |
48 | BUDESONIDA 64 MCG/DOSE SOLUÇÃO NASAL 60 DOSES (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 500 | R$ 25,36 | R$ 12.680,00 |
49 | CAPTOPRIL 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 120000 | R$ 0,20 | R$ 24.000,00 |
50 | CARBAMAZEPINA 200MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 180000 | R$ 0,98 | R$ 176.400,00 |
51 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML, SUSP. ORAL 100ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 3600 | R$ 18,94 | R$ 68.184,00 |
52 | CARBAMAZEPINA 400MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 2,15 | R$ 77.400,00 |
53 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 1,05 | R$ 37.800,00 |
54 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 0,18 | R$ 6.480,00 |
55 | CARBONATO DE LITIO 300MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 40000 | R$ 0,55 | R$ 22.000,00 |
56 | CARVEDILOL 12,5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 18360 | R$ 2,30 | R$ 42.228,00 |
57 | CARVEDILOL 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 18360 | R$ 0,61 | R$ 11.199,60 |
58 | CARVEDILOL 3,125MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 77760 | R$ 0,61 | R$ 47.433,60 |
59 | CARVEDILOL 6,25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 77760 | R$ 0,76 | R$ 59.097,60 |
60 | CEFALEXINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | CAPSULAS | 171000 | R$ 2,07 | R$ 353.970,00 |
61 | CEFALEXINA 50MG/ML, 60ML , PÓ P/SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6120 | R$ 11,92 | R$ 72.950,40 |
62 | CEFALOTINA 1G EV, PÓ P/ SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 8,88 | R$ 79.920,00 |
63 | CEFTRIAXONA 1G EV, PÓ P/ SUSP. INJETÁVEL | AMPOLAS | 20000 | R$ 7,57 | R$ 151.400,00 |
64 | CEFTRIAXONA 500MG EV, PÓ P/SUSP. INJETÁVEL | AMPOLAS | 5400 | R$ 17,70 | R$ 95.580,00 |
65 | CETOPROFENO 100MG/ML, 2ML IV, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 13500 | R$ 3,46 | R$ 46.710,00 |
66 | CETOPROFENO 50MG/ML, 2ML IM, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 3,62 | R$ 32.580,00 |
67 | CIMETIDINA 150MG/ML, 2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 18000 | R$ 2,53 | R$ 45.540,00 |
68 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML, SOL. INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO | BOLSAS | 7200 | R$ 36,37 | R$ 261.864,00 |
69 | CITALOPRAM 20MG | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 1,97 | R$ 70.920,00 |
70 | CLARITROMICINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 4320 | R$ 5,03 | R$ 21.729,60 |
71 | CLINDAMICINA 600MG/4ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 3600 | R$ 4,12 | R$ 14.832,00 |
72 | CLONAZEPAM 0,5MG | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,27 | R$ 14.580,00 |
73 | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDOS | 72000 | R$ 0,69 | R$ 49.680,00 |
74 | CLONAZEPAM 2,5MG, 30ML, SOL.ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 36000 | R$ 18,31 | R$ 659.160,00 |
75 | CLOPIDOGREL 75MG | COMPRIMIDOS | 504 | R$ 2,62 | R$ 1.320,48 |
76 | CLORANFENICOL 1G EV, PÓ P/ SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 200 | R$ 8,61 | R$ 1.722,00 |
77 | CLORANFENICOL COLÍRIO | FRASCOS | 12 | R$ 19,73 | R$ 236,76 |
78 | CLORETO DE POTASSIO 10%, 10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 0,76 | R$ 6.840,00 |
79 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% ,30ML, SOL. NASAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 3420 | R$ 1,38 | R$ 4.719,60 |
80 | CLORETO DE SÓDIO 10%, 10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 0,94 | R$ 8.460,00 |
81 | CLOREXIDINA 0,5% 1000ML ALCOÓLICA, SOL.TÓPICA | FRASCOS | 648 | R$ 18,82 | R$ 12.195,36 |
82 | CLOREXIDINA 2% 1000ML DEGERMANTE, SOL.TÓPICA | FRASCOS | 648 | R$ 38,01 | R$ 24.630,48 |
83 | CLORPROMAZINA 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 60000 | R$ 0,78 | R$ 46.800,00 |
84 | CLORPROMAZINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,47 | R$ 25.380,00 |
85 | CLORPROMAZINA 40MG/ML, 5ML, SOL.ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 180 | R$ 4,01 | R$ 721,80 |
86 | CLORPROMAZINA 5MG/ML, 5ML, SOL.INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | AMPOLAS | 100 | R$ 7,20 | R$ 720,00 |
87 | COLAGENASE 0,6 UI/G, POMADA 30 G | BISNAGAS | 500 | R$ 58,82 | R$ 29.410,00 |
88 | COLAGENASE COM CLORAFENICOL, POMADA 30 G | BISNAGAS | 900 | R$ 69,64 | R$ 62.676,00 |
00 | XXXXXXXX X 0XX, XXX. INJETÁVEL | AMPOLAS | 20000 | R$ 6,23 | R$ 124.600,00 |
90 | DESLANOSIDEOS 0,2MG/ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 200 | R$ 5,82 | R$ 1.164,00 |
91 | DESVENLAFAXINA 50MG | COMPRIMIDOS | 1800 | R$ 1,92 | R$ 3.456,00 |
92 | DEXAMETASONA 0,1%, CREME 10G (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 12000 | R$ 12,12 | R$ 145.440,00 |
93 | DEXAMETASONA 4MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 3600 | R$ 2,07 | R$ 7.452,00 |
94 | DEXAMETASONA 4MG, 2,5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 63000 | R$ 4,53 | R$ 285.390,00 |
95 | DEXAMETASONA ELIXIR (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 2000 | R$ 6,77 | R$ 13.540,00 |
96 | DEXCLOFENIRAMINA 2MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 29160 | R$ 0,83 | R$ 24.202,80 |
97 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 7200 | R$ 1,94 | R$ 13.968,00 |
98 | DIAZEPAM 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 0,32 | R$ 11.520,00 |
99 | DIAZEPAM 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 40000 | R$ 0,48 | R$ 19.200,00 |
100 | DIAZEPAM 5MG, 2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 2000 | R$ 2,03 | R$ 4.060,00 |
101 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 108000 | R$ 1,47 | R$ 158.760,00 |
102 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75 MG, 3 ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 18000 | R$ 4,00 | R$ 72.000,00 |
103 | DIGOXINA 0,25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 46800 | R$ 0,63 | R$ 29.484,00 |
104 | DIPIRONA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 135000 | R$ 0,76 | R$ 102.600,00 |
105 | DIPIRONA 500MG/ML, 2 ML , SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 63000 | R$ 5,46 | R$ 343.980,00 |
106 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, 10ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 4000 | R$ 5,13 | R$ 20.520,00 |
107 | DOBUTAMINA 250MG 20ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 600 | R$ 8,61 | R$ 5.166,00 |
108 | DOPAMINA 5MG,10ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 600 | R$ 16,72 | R$ 10.032,00 |
109 | DOXAZOSINA 2MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 4320 | R$ 0,70 | R$ 3.024,00 |
110 | DOXICICLINA 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 3000 | R$ 0,54 | R$ 1.620,00 |
111 | ENALAPRIL 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 54900 | R$ 0,35 | R$ 19.215,00 |
112 | ENALAPRIL 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 54900 | R$ 0,49 | R$ 26.901,00 |
113 | ENALAPRIL 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 54900 | R$ 0,49 | R$ 26.901,00 |
114 | ENOXAPARINA 40MG, SUBCUTANEA, SOL. INJETÁVEL | SERINGAS | 1000 | R$ 53,94 | R$ 53.940,00 |
115 | EPINEFRINA 1MG, 1ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 12000 | R$ 2,16 | R$ 25.920,00 |
116 | ERGOMETRINA 0,2MG, 1ml, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 400 | R$ 4,66 | R$ 1.864,00 |
117 | ERITROMICINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 3000 | R$ 2,26 | R$ 6.780,00 |
118 | ERITROMICINA 50MG/ML, SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 2070 | R$ 16,04 | R$ 33.202,80 |
119 | ESCITALOPRAM 20 MG | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 3,40 | R$ 183.600,00 |
120 | ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/500MG, 5ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 20000 | R$ 4,20 | R$ 84.000,00 |
121 | ESCOPOLAMINA 20MG, 2ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 18000 | R$ 5,67 | R$ 102.060,00 |
122 | ESPIRONOLACTONA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 29160 | R$ 5,96 | R$ 173.793,60 |
123 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 600 | R$ 1,31 | R$ 786,00 |
124 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG CREME VAGINAL (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 600 | R$ 1,41 | R$ 846,00 |
125 | ETILEFRINA 10MG/ML, 1ML, SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 540 | R$ 2,99 | R$ 1.614,60 |
126 | FENITOINA 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 3600 | R$ 0,32 | R$ 1.152,00 |
127 | FENITOINA 50MG/10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 1,86 | R$ 1.860,00 |
128 | FENOBARBITAL 100MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 200 | R$ 2,92 | R$ 584,00 |
129 | FENOBARBITAL 40MG/ML, 20ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 1000 | R$ 8,51 | R$ 8.510,00 |
130 | FENOBARBITAL100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 72000 | R$ 0,35 | R$ 25.200,00 |
131 | FENOTEROL 5MG/ML 20ML, SOL. P/ INALAÇÃO | FRASCOS | 1000 | R$ 6,14 | R$ 6.140,00 |
132 | FENTANILA 0,05MG/ML 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 600 | R$ 9,99 | R$ 5.994,00 |
133 | FENTANILA 0,05MG/ML 5ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 600 | R$ 11,88 | R$ 7.128,00 |
134 | FITOMENADIONA 10 MG, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 2000 | R$ 3,75 | R$ 7.500,00 |
135 | FLUCONAZOL 150MG (COMPONENTE BÁSICO) | CAPSULAS | 32400 | R$ 8,58 | R$ 277.992,00 |
136 | FLUOXETINA 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | CAPSULAS | 54000 | R$ 0,66 | R$ 35.640,00 |
137 | FUROSEMIDA 20 MG, 2 ML , SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 18000 | R$ 2,88 | R$ 51.840,00 |
138 | FUROSEMIDA 40MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 64800 | R$ 0,23 | R$ 14.904,00 |
139 | GENTAMICINA 20 MG/ML, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 2,20 | R$ 2.200,00 |
140 | GENTAMICINA 80 MG/ML, 2ML , SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 3600 | R$ 4,26 | R$ 15.336,00 |
141 | GLIBENCLAMIDA 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 324000 | R$ 0,15 | R$ 48.600,00 |
142 | GLICEROL 72MG adulto, SUPOSITÓRIO (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 120 | R$ 2,11 | R$ 253,20 |
143 | GLICEROL ENEMA 120MG/ML, SOLUÇÃO | FRASCOS | 1200 | R$ 15,32 | R$ 18.384,00 |
144 | GLICONATO DE CÁLCIO 10%, 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 400 | R$ 4,67 | R$ 1.868,00 |
145 | GLICOSE 25%, 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 18000 | R$ 0,98 | R$ 17.640,00 |
146 | GLICOSE 50%,10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 18000 | R$ 1,03 | R$ 18.540,00 |
147 | GUACO (Mikania glomerata) 0,5MG 150ML XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6000 | R$ 15,15 | R$ 90.900,00 |
148 | HALOPERIDOL 1MG (COMPONENTE BÁSICO)) | COMPRIMIDOS | 72000 | R$ 0,53 | R$ 38.160,00 |
149 | HALOPERIDOL 2MG, 20ML, SOL.ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 1800 | R$ 7,50 | R$ 13.500,00 |
150 | HALOPERIDOL 50MG/ML DECANOATO, SOL.INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | AMPOLAS | 2000 | R$ 32,00 | R$ 64.000,00 |
151 | HALOPERIDOL 5MG/CP. (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 72000 | R$ 0,72 | R$ 51.840,00 |
152 | HALOPERIDOL 5MG/ML , SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 8,05 | R$ 8.050,00 |
153 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 500 | R$ 16,77 | R$ 8.385,00 |
154 | HIDRALAZINA 20MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 900 | R$ 11,00 | R$ 9.900,00 |
155 | HIDRALAZINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 14580 | R$ 0,60 | R$ 8.748,00 |
156 | HIDRALAZINA 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 14580 | R$ 0,73 | R$ 10.643,40 |
157 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 18000 | R$ 0,09 | R$ 1.620,00 |
158 | HIDROCORTIZONA 100 MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 4,96 | R$ 8.928,00 |
159 | HIDROCORTIZONA 500 MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 22500 | R$ 12,12 | R$ 272.700,00 |
160 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG 100ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6480 | R$ 5,45 | R$ 35.316,00 |
161 | IBUPROFENO 300MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 45000 | R$ 0,62 | R$ 27.900,00 |
162 | IBUPROFENO 50MG/ML, SOL.ORAL(COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 10800 | R$ 13,58 | R$ 146.664,00 |
163 | IBUPROFENO 600MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 216000 | R$ 0,74 | R$ 159.840,00 |
164 | IMIPRAMINA 25MG/MG | COMPRIMIDOS | 27000 | R$ 0,79 | R$ 21.330,00 |
165 | IMUNOGLOBULINA 300MG ANTI D, SOL.INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | AMPOLAS | 200 | R$ 390,03 | R$ 78.006,00 |
166 | IPRATRÓPIO BROMETO 0,25MG, SOL. P/ INALAÇÃO | FRASCOS | 2200 | R$ 11,05 | R$ 24.310,00 |
167 | ISOSSORBIDA 20MG, MONONITRATO (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 12960 | R$ 0,30 | R$ 3.888,00 |
168 | ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL, DINITRATO | COMPRIMIDOS | 2160 | R$ 0,42 | R$ 907,20 |
169 | ITRACONAZOL 100MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 6000 | R$ 2,96 | R$ 17.760,00 |
170 | IVERMECTINA 6MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 61200 | R$ 4,67 | R$ 285.804,00 |
171 | LACTULOSE 667MG/ML, XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 600 | R$ 19,84 | R$ 11.904,00 |
172 | LEDODOPA+BENSERAZIDA 100MG/25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 6000 | R$ 1,73 | R$ 10.380,00 |
173 | LEDODOPA+BENSERAZIDA 250MG/50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 6000 | R$ 3,05 | R$ 18.300,00 |
174 | LEDODOPA+CARBIDOPA 250MG/25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 6000 | R$ 2,22 | R$ 13.320,00 |
175 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 2,04 | R$ 73.440,00 |
176 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 1,06 | R$ 57.240,00 |
177 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOL. ORAL | FRASCOS | 100 | R$ 20,97 | R$ 2.097,00 |
178 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 4000 | R$ 0,38 | R$ 1.520,00 |
179 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 4000 | R$ 0,47 | R$ 1.880,00 |
180 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 4000 | R$ 0,47 | R$ 1.880,00 |
181 | LIDOCAINA 2% 20 ML SV, SOL.INJETÁVEL | FRASCOS | 1000 | R$ 18,63 | R$ 18.630,00 |
182 | LIDOCAINA 2% 20MG GEL (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 1200 | R$ 18,57 | R$ 22.284,00 |
183 | LORATADINA 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 48000 | R$ 0,89 | R$ 42.720,00 |
184 | LORATADINA 1MG/ML, 100ML, XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6000 | R$ 15,68 | R$ 94.080,00 |
185 | LOSARTANA 50MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 540000 | R$ 0,18 | R$ 97.200,00 |
186 | MANITOL 20% 250ML, SOL. INJETÁVEL EM SIST. FECHADO | BOLSAS | 1728 | R$ 17,67 | R$ 30.533,76 |
187 | MEBENDAZOL 100MG | COMPRIMIDOS | 12960 | R$ 1,14 | R$ 14.774,40 |
188 | MEBENDAZOL 100MG/5ML, SUSP. ORAL | FRASCOS | 2700 | R$ 5,98 | R$ 16.146,00 |
189 | MEROPENEN 1G PÓ P/ SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 2000 | R$ 116,33 | R$ 232.660,00 |
190 | METFORMINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 135000 | R$ 0,20 | R$ 27.000,00 |
191 | METFORMINA 850MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 540000 | R$ 0,24 | R$ 129.600,00 |
192 | METILDOPA 250MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 73000 | R$ 0,55 | R$ 40.150,00 |
193 | METILDOPA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 73000 | R$ 1,30 | R$ 94.900,00 |
194 | METILFENIDATO 10MG | COMPRIMIDOS | 5400 | R$ 0,72 | R$ 3.888,00 |
195 | METOCLOPRAMIDA 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 60000 | R$ 0,83 | R$ 49.800,00 |
196 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 3500 | R$ 4,49 | R$ 15.715,00 |
197 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML, 2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 27000 | R$ 1,88 | R$ 50.760,00 |
198 | METOPROLOL 25 MG ((COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 600 | R$ 0,62 | R$ 372,00 |
199 | METOPROLOL 50 MG ((COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 600 | R$ 0,68 | R$ 408,00 |
200 | METRONIDAZOL 10% 50 G, GEL VAGINAL (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 6000 | R$ 16,17 | R$ 97.020,00 |
201 | METRONIDAZOL 250MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 75000 | R$ 0,83 | R$ 62.250,00 |
202 | METRONIDAZOL 400MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 50000 | R$ 0,51 | R$ 25.500,00 |
203 | METRONIDAZOL 500MG, SOL.INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 100ML | BOLSAS | 7200 | R$ 13,23 | R$ 95.256,00 |
204 | MICONAZOL 2% 30ML , LOÇÃO((COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 3000 | R$ 16,79 | R$ 50.370,00 |
205 | MICONAZOL 2% CREME DERMATOLÓGICO 28g (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 6000 | R$ 13,59 | R$ 81.540,00 |
206 | MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 60g (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 6000 | R$ 23,70 | R$ 142.200,00 |
207 | MIDAZOLAM 3MG/ML 10ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 14,98 | R$ 26.964,00 |
208 | MIDAZOLAM 3MG/ML 3ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 13,01 | R$ 23.418,00 |
209 | MIDAZOLAM 3MG/ML 5ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 22,49 | R$ 40.482,00 |
210 | MORFINA 10MG | COMPRIMIDOS | 1800 | R$ 1,05 | R$ 1.890,00 |
211 | MORFINA 10MG/ML, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 7,90 | R$ 14.220,00 |
212 | NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 10G | BISNAGAS | 10800 | R$ 18,64 | R$ 201.312,00 |
213 | NIFEDIPINA 20MG RETARD | COMPRIMIDOS | 108000 | R$ 0,45 | R$ 48.600,00 |
214 | NIFEDIPINO 10MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 29250 | R$ 0,63 | R$ 18.427,50 |
215 | NISTATINA 100.000UI 30 ml, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 9000 | R$ 12,76 | R$ 114.840,00 |
216 | NISTATINA 60g CREME VAGINAL | BISNAGAS | 6000 | R$ 11,95 | R$ 71.700,00 |
217 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 360 | R$ 30,06 | R$ 10.821,60 |
218 | NOREPINEFRINA 2MG/ML, 4ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 2400 | R$ 6,75 | R$ 16.200,00 |
219 | OCITOCINA 5UI, 1ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1000 | R$ 7,54 | R$ 7.540,00 |
220 | ÓLEO MINERAL 100ML, SOL. ORAL | FRASCOS | 1800 | R$ 23,96 | R$ 43.128,00 |
221 | OMEPRAZOL 20MG C/14 (COMPONENTE BÁSICO) | CÁPSULA | 262080 | R$ 0,54 | R$ 141.523,20 |
222 | OMEPRAZOL 40MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 22,59 | R$ 40.662,00 |
223 | ONDANSETRONA 4MG/2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 7200 | R$ 5,79 | R$ 41.688,00 |
224 | OXACILINA 500MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 9000 | R$ 3,18 | R$ 28.620,00 |
225 | OXCARBAZEPINA 300MG | COMPRIMIDOS | 1800 | R$ 1,84 | R$ 3.312,00 |
226 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML SUSP. ORAL | FRASCOS | 600 | R$ 43,76 | R$ 26.256,00 |
227 | PARACETAMOL 200MG, 15ML, SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 10000 | R$ 8,26 | R$ 82.600,00 |
228 | PARACETAMOL 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 216000 | R$ 0,85 | R$ 183.600,00 |
229 | PAROXETINA 20MG | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,71 | R$ 38.340,00 |
230 | PERMETRINA 1%, 60ML, LOÇÃO (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 4000 | R$ 18,45 | R$ 73.800,00 |
231 | PERMETRINA 5%, 60ML, LOÇÃO (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 6000 | R$ 28,13 | R$ 168.780,00 |
232 | PETIDINA 25MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 3,31 | R$ 5.958,00 |
233 | PIPERACILINA 2MG +TAZOBACTAM 0,25MG, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 2000 | R$ 71,26 | R$ 142.520,00 |
234 | PIRACETAM 200MG/ML, 5ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 120 | R$ 4,51 | R$ 541,20 |
235 | PREDNISOLONA 1MG/ML, 60ML, SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 1200 | R$ 13,22 | R$ 15.864,00 |
236 | PREDNISOLONA 3MG/ML, 60ML , SOL. ORAL(COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 1200 | R$ 28,20 | R$ 33.840,00 |
237 | PREDNISONA 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 62500 | R$ 2,40 | R$ 150.000,00 |
238 | PREDNISONA 5MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 62500 | R$ 0,72 | R$ 45.000,00 |
239 | PREGABALINA 75MG | COMPRIMIDOS | 1500 | R$ 2,35 | R$ 3.525,00 |
240 | PREGABALINA 150MG | COMPRIMIDOS | 1500 | R$ 1,87 | R$ 2.805,00 |
241 | PROMETAZINA 25MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 62500 | R$ 0,64 | R$ 40.000,00 |
242 | PROMETAZINA 25MG/ML, 2ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 900 | R$ 5,46 | R$ 4.914,00 |
243 | PROPATILNITRATO 10 MG | COMPRIMIDOS | 1800 | R$ 0,90 | R$ 1.620,00 |
244 | PROPRANOLOL 40MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 48000 | R$ 0,13 | R$ 6.240,00 |
245 | PROTAMINA 10MG/ML, SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 100 | R$ 4,95 | R$ 495,00 |
246 | QUETIAPINA 25MG | COMPRIMIDOS | 7200 | R$ 1,11 | R$ 7.992,00 |
247 | RISPERIDONA 1MG | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,60 | R$ 32.400,00 |
248 | RISPERIDONA 1MG/ML 30ML, SOL.ORAL | FRASCOS | 1800 | R$ 66,94 | R$ 120.492,00 |
249 | RISPERIDONA 2MG | COMPRIMIDOS | 90000 | R$ 1,78 | R$ 160.200,00 |
250 | RISPERIDONA 3MG | COMPRIMIDOS | 36000 | R$ 1,50 | R$ 54.000,00 |
251 | ROCURONIO 10MG/ML, SOL.INJATÁVEL | AMPOLAS | 100 | R$ 45,00 | R$ 4.500,00 |
252 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE 100 MILHÕES/ ML, 5 ML, SOL. ORAL | Flaconetes | 3600 | R$ 6,88 | R$ 24.768,00 |
253 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE 50 MILHÕES/ ML, 5 ML, SOL. ORAL | Flaconetes | 3600 | R$ 6,85 | R$ 24.660,00 |
254 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (NaCl 3,5G + Glicose 20G + Citrato Na 2,9G + KCl 1,5G) 27,9 G (COMPONENTE BÁSICO) | Sachês | 11000 | R$ 2,32 | R$ 25.520,00 |
255 | SALBUTAMOL 100MCG, SPAY ORAL (COMPONENTE BÁSICO)) | FRASCOS | 900 | R$ 32,18 | R$ 28.962,00 |
256 | SALBUTAMOL 2 MG/5ML, XAROPE | FRASCOS | 1800 | R$ 1,78 | R$ 3.204,00 |
257 | SERTRALINA 50MG | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,34 | R$ 18.360,00 |
258 | SIMETICONA 70MG | COMPRIMIDOS | 3600 | R$ 0,23 | R$ 828,00 |
259 | SIMETICONA 75MG/ML, 15ml, SOL.ORAL | FRASCOS | 1800 | R$ 13,10 | R$ 23.580,00 |
260 | SINVASTATINA 20MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 108000 | R$ 0,93 | R$ 100.440,00 |
261 | SINVASTATINA 40MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 60000 | R$ 0,31 | R$ 18.600,00 |
262 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML NÃO INJETÁVEL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 8640 | R$ 23,49 | R$ 202.953,60 |
263 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 21420 | R$ 6,48 | R$ 138.801,60 |
264 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML, SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 25920 | R$ 12,96 | R$ 335.923,20 |
265 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 18000 | R$ 15,03 | R$ 270.540,00 |
266 | SOLUÇÃO DE GLICOFISIOLÓGICO 5%+0,9% SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 3600 | R$ 11,08 | R$ 39.888,00 |
267 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% SISTEMA FECHADO 250ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 3600 | R$ 10,39 | R$ 37.404,00 |
268 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 8640 | R$ 15,38 | R$ 132.883,20 |
269 | SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTATO SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 8100 | R$ 19,64 | R$ 159.084,00 |
270 | SOLUÇÃO DE RINGER SISTEMA FECHADO 500ML SOL. INJETÁVEL | BOLSAS | 8100 | R$ 17,81 | R$ 144.261,00 |
271 | SULFADIAZINA 500MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 6000 | R$ 0,55 | R$ 3.300,00 |
272 | SULFADIAZINA DE PRATA 1%, CREME 30G (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 3000 | R$ 25,08 | R$ 75.240,00 |
273 | SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPRIMA 200MG+40MG SUSP. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 5000 | R$ 11,25 | R$ 56.250,00 |
274 | SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPRIMA 400MG+80MG (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 70000 | R$ 0,21 | R$ 14.700,00 |
275 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML, 1ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 2160 | R$ 2,75 | R$ 5.940,00 |
276 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10%, 10ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 600 | R$ 2,59 | R$ 1.554,00 |
277 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50%, 10ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 600 | R$ 19,43 | R$ 11.658,00 |
278 | SULFATO FERROSO (40MG DE FERRO ELEMENTAR) (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 270000 | R$ 0,22 | R$ 59.400,00 |
279 | SULFATO FERROSO 125MG/ML, 30ML SOL. ORAL (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 3000 | R$ 4,95 | R$ 14.850,00 |
280 | SULFATO FERROSO 25MG/ML 100ML XAROPE (COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 5000 | R$ 8,23 | R$ 41.150,00 |
281 | SUXAMETÔNIO 100MG SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 540 | R$ 36,74 | R$ 19.839,60 |
282 | TIABENDAZOL 5% 30G POMADA (COMPONENTE BÁSICO) | BISNAGAS | 3000 | R$ 33,97 | R$ 101.910,00 |
283 | TIOCOLCHIOSIDEO 2MG/ML, 2ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 360 | R$ 5,59 | R$ 2.012,40 |
284 | TOPIRAMATO 100MG | COMPRIMIDOS | 21600 | R$ 1,58 | R$ 34.128,00 |
285 | TOPIRAMATO 25MG | COMPRIMIDOS | 21600 | R$ 0,65 | R$ 14.040,00 |
286 | TOPIRAMATO 50MG | COMPRIMIDOS | 21600 | R$ 0,35 | R$ 7.560,00 |
287 | TRAMADOL 100MG, 2ML SOL.INJETÁVEL | AMPOLAS | 5400 | R$ 6,09 | R$ 32.886,00 |
288 | TRAMADOL 50MG | CAPSULAS | 9000 | R$ 2,64 | R$ 23.760,00 |
289 | TROPICAMIDA 1% COLÍRIO | FRASCOS | 72 | R$ 15,83 | R$ 1.139,76 |
290 | VALPROATO DE SÓDIO (ÁC. VALPRÓICO) 288MG(250MG) (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,87 | R$ 46.980,00 |
291 | VALPROATO DE SÓDIO (ÁC. VALPRÓICO) 50MG/ML, 100ML XAROPE ((COMPONENTE BÁSICO) | FRASCOS | 1800 | R$ 10,15 | R$ 18.270,00 |
292 | VALPROATO DE SÓDIO (ÁC. VALPRÓICO)500MG) (COMPONENTE BÁSICO) | COMPRIMIDOS | 54000 | R$ 0,85 | R$ 45.900,00 |
293 | VANCOMICINA 500MG SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 1800 | R$ 10,50 | R$ 18.900,00 |
294 | VARFARINA SÓDICA 5MG | COMPRIMIDOS | 1620 | R$ 0,38 | R$ 615,60 |
295 | VENLAXINA 150MG | COMPRIMIDOS | 1620 | R$ 1,36 | R$ 2.203,20 |
296 | VERAPAMIL 2,5MG/ML, 2ML SOL. INJETÁVEL | AMPOLAS | 180 | R$ 12,00 | R$ 2.160,00 |
297 | VITELINATO DE PRATA A 2% COLÍRIO | FRASCOS | 36 | R$ 35,53 | R$ 1.279,08 |
ANEXO
CONTRATO N° XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PAE A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscritano CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX,com sede àXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, CEP: 68.725-
000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo XXXXXX Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.ºXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.ºXXXXXXXXX, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e deoutro lado,eaempresaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXX representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comércio, portador da Carteira de identidade n° XXXXXXXXXXXX e CIC/MF nº. XXXXXXXXXXXX; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletronico SRP n° xxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
para atender a necessidade da Prefeitura de Igarapé – Açu.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° xxxxxx- do tipo MENOR PREÇO POR xxxxxx com execução indireta, observando o que consta do processo n.º xxxxxx, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLAUSULA II-. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1 - Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do empenho na sede do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
2.2- Os bens deverão ser recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.3- Os bens deverão ser recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Caberá à Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
c)Emitir Ordem de início de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
d) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.2 Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I)A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com a demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Duque de Caxias, s/n, Centro, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termocircunstanciado.
IV) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serãorejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto dalicitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS BENS
5.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme planilha de preços abaixo:
Ite m | Descrição do bem | Und | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |
x | xxxxxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | xxxx | R$ xxxxxx | R$ xxxxx |
Valor Total | R$ xxxxxxx |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 -A vigência do contrato deste Contrato será de 12 (doze) meses a contar de xx do mês dexxxxx de xxxx e término em xx do mês xxxx de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.2 O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da realização do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente.
8.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
8.5 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
8.6 Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Unidade Gestora.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado e bem justificado acompanhado das devidas comprovações da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1-A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Presencial SRP, correrápor conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Projeto Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
ElementodeDespesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Fonte do Recurso: xxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº xxxxxxxxxxxxx será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, xx de xxxxx de 2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU/PA
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: