TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.000060/2004-63
Unidade Gestora: [250052 - INCA]
TERMO ADITIVO 050/2023
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2004, DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À XXX XXXXXXXXXX XXXX, Xx 00/00, XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX - XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INCA - INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, COMO LOCATÁRIO E COMO LOCADOR, NEVADA PALACE HOTEL LTDA.
Presentes de um lado, a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, representado neste ato por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986, doravante denominada LOCATÁRIO, e do outro lado a Empresa NEVADA PALACE HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.094.865/0001-98, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 00/00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, neste ato representada por sua Sócia - Gerente, Sra. XXXXXX XXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 08958285-2 expedida pelo IFP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada LOCADOR, após autorização do Diretor Geral, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato nº 112/2004, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8245/1991 e da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período, a começar em 01/06/2023 e a terminar em 31/05/2028, tendo por fundamento legal o art. 3º da Lei nº 8.245/1991, de conformidade com a Orientação Normativa nº 6, de 1º de abril de 2009 do AGU, segundo a qual a vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é LOCATÁRIO, pode ser objeto de prorrogações por períodos sucessivos e rege-se pelo art. 51 da Lei nº
8.245/1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor mensal da contratação é de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 3.180.000,00 (três milhões cento e oitenta mil reais).
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3 Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos.
2.4 Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste, percentual de 3,73%, a ser aplicado oportunamente mediante termo de apostilamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 250052 - Instituto Nacional de Câncer; Fonte de Recursos: 1002000000;
Programa de Trabalho 10 302 5018 8758 0033 – 173226; Elemento de Despesa: 339039;
Nota de Empenho: 2023NE000114
3.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA LOCATÁRIO
SRA. XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXX-GERENTE DO
NEVADA PALACE HOTEL LTDA. LOCADOR
TESTEMUNHAS
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 30/05/2023, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/05/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 30/05/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 31/05/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0033793356 e o código CRC ED8B7D2F.
Referência: Processo nº 25410.000060/2004-63 SEI nº 0033793356
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx