EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N. 008/2022 Código registro TCE: F79995DDA33BE872AD475F02A8D43CB7C4F2DC23
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. 008/2022
Código registro TCE: F79995DDA33BE872AD475F02A8D43CB7C4F2DC23
A Câmara Municipal de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, FAZ SABER a todos os interessados, que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Xanxerê, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, autorizou nos termos do presente processo, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PELO MENOR PREÇO GLOBAL para Contratação de Serviços, visando a seleção de interessados na realização da execução, dos serviços de que tratam o presente Edital, mediante contrato administrativo a ser firmado, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas condições deste, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação jurídica, técnica, fiscal e proposta, na Sessão de Protocolo até o dia 31 de maio de 2022, às 13h45min, e a abertura dos mesmos, a realizar-se no mesmo dia às 14h00min, junto a Câmara Municipal de Xanxerê.
As empresas interessadas poderão retirar o edital e seus anexos e/ou obter maiores informações no endereço citado acima, pelo fone 3433-0648 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - O JULGAMENTO DESTE CERTAME SERÁ PELO MENOR PREÇO GLOBAL
1.1 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 13h45min, do dia 31 de maio de 2022, junto ao setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Xanxerê, situada no endereço acima indicado.
1.2 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 14h00min do dia 31 de maio de 2022, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Xanxerê - SC, situada no endereço citado.
2 - DO OBJETO
2.1 - A Presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais na Câmara Municipal de Xanxerê para o prazo de 12 (doze) meses, podendo tal contratação ser prorrogada até o limite estabelecido no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93.
2.2 - A contratação da empresa especializada será para prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, para as atividades legislativas: sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões e reuniões solenes de entrega de títulos de honrarias, entrevistas realizadas pela TV Câmara e demais eventos, previamente agendados e comunicados pela presidência da Câmara Municipal de Xanxerê.
2.2.1 - Os serviços serão realizados na Câmara Municipal de Xanxerê e nos demais locais que sejam realizadas reuniões solenes e eventos em que o Legislativo Municipal seja proponente ou parceiro na realização, e terá transmissão ao vivo pela TV Câmara.
2.3 - Em conformidade com o disposto no art. 47, da Lei Complementar Federal n. 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, Decreto Municipal n. 152, de 16 de março de 2021 somente poderão participar deste certame as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas na Micro Região da AMAI (Abelardo Luz, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xanxerê e Xaxim).
2.4 - A limitação de abrangência deste certame visa, além de propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e/ou regional, ampliar a eficiência dos serviços públicos e atender ao princípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no território definido, agilizando por consequência a prestação dos serviços com maior rapidez, eficiência e economicidade.
2.5 - Sendo assim, poderão participar deste certame empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, localizadas na microrregião da AMAI, cadastradas na Câmara Municipal de Xanxerê, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei n. 8.666/93, art. 22, § 2º).
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 – Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
3.1.2 – Reunidos sob forma de consórcio;
3.2 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3°, §4°, da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designado neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.1, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
CAMARA MUNICIPAL DE XANXERE - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CAMARA MUNICIPAL DE XANXERE - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo IV, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.1 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.1 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horários indicados para protocolo. O Presidente da Câmara Municipal de Xanxerê e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1, no Setor de Protocolo Geral desta Câmara. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este (s) documento (s) deverá (ão) ser apresentado (s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
5 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. A licitante deverá apresentar no envelope número 1, a proposta técnica, a qual será composta pelos documentos mencionados nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6.
5.2. Relação nominal dos componentes da Equipe Técnica, no mínimo 2 (duas) pessoas, que estarão envolvidos no planejamento e execução do objeto, indicando sua formação acadêmica, bem como tempo que estará à disposição profissional da licitante durante a execução do contrato.
5.3. Prova do vínculo profissional dos componentes da equipe técnica com a licitante, por meio de cópia autenticada em cartório dos registros na carteira de trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços, quando este não for sócio da empresa.
5.4. Prova do registro do profissional na respectiva entidade de classe, mediante cópia autenticada do mesmo, para todos os integrantes da equipe técnica.
5.5. Cópia (verso e anverso) autenticada dos diplomas e/ou certificados dos profissionais componentes da equipe técnica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida Ministério da Educação.
5.6. Currículo dos respectivos profissionais relacionados na equipe técnica, os quais deveram conter identificação, escolaridade e experiência na realização do objeto do presente certame.
6 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. O envelope nº 2 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço fixado para cada hora de execução dos serviços, tendo como referência 15 (quinze) horas mensais, objeto desta licitação.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
6.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. As propostas técnicas que não atenderem o previsto nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital e as propostas financeiras que apresentarem preço superior a R$ 59.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), estarão automaticamente desclassificadas.
7.1.1. O valor global foi definido de acordo com o valor da hora previsto na tabela FEBRAPILS, referente a contextos de conferência, já com acréscimo de 30% por direito de imagem, num período de 12 meses.
7.2 A Câmara Municipal de Xanxerê realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos com base na Nota Técnica 01/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que orienta sobre a realização da pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns.
7.3. O quantitativo previsto para o período da contratação é de 15 (quinze) horas mensais e representa apenas uma estimativa, podendo a Câmara Municipal de Xanxerê, de acordo com a sua demanda, requerer mais ou menos horas.
7.4. A Câmara Municipal de Xanxerê efetuará o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados, não cabendo à empresa qualquer direito sobre eventual saldo de quantidades.
7.5. No preço da hora-base deverá ser considerada a prestação de serviços de uma dupla de intérpretes, para a realização do revezamento recomendado pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais – FEBRAPILS.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
8.1 - O Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, compreendendo à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e do INSS (Certidão Negativa Conjunta);
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “d” do item 6.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Xanxerê (SC) ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
8.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet no caso de CRCs expedidos pelo SICAF ou, junto ao Cadastro de Licitantes da Câmara Municipal de Xanxerê, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
8.2.2 - No caso das licitantes que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo SICAF, em substituição a documentos previstos no item 8.2, o Pregoeiro procederá à consulta “on line” da situação do licitante junto ao portal COMPRASNET do Governo Federal, visando à verificação da validade dos documentos a serem substituídos, extraindo relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes.
8.2.2.1 - No horário determinado à Sessão Pública para o recebimento e abertura das propostas, não sendo possível a realização da consulta “on line”, de que trata o item 8.2.2, a referida Sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. Nesse caso, os envelopes contendo a documentação ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente rubricados no fecho pelos representantes presentes.
8.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 8.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.2 deste Edital.
8.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
8.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
8.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 8.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
8.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
8.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Xanxerê, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 8.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara Municipal de Xanxerê convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
NOTAS 1: No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada; - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas; - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo; - As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet; - Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.
9 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 - Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo III deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
9.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço global e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço global.
9.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.6 deste Edital, bem como quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
9.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.
9.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
9.3.3.1 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
9.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44, da Lei Complementar nº 123/06.
9.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 9.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 9.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 9.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 9.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.7.2 - O disposto no Item 9.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas das ofertas, de acordo com o menor preço global apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no 7.1 deste Edital, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço global, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
9.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
9.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço global não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 9.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
9.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
9.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
9.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
9.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de Preços, devendo os seus responsáveis retirá-los em até 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
10.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
10.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
10.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
11 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 – A prestação de serviço será feita na Câmara Municipal de Xanxerê e nos locais de sessões sejam elas, ordinárias, extraordinárias ou solenes e também nos eventos promovidos pela Casa Legislativa.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.1.1 - A impugnação será dirigida à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações desta Câmara, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
12.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
12.3 - O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
12.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.6 - Decididos os recursos, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
13 - DOS PRAZOS E SERVIÇOS
13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Câmara Municipal de Xanxerê, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após homologação, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito a forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara Municipal de Xanxerê convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 1% do total da proposta.
13.4. O licitante vencedor deverá obedecer às obrigações descritas na Minuta de Contrato - XXXXX X, deste edital, sob pena de rescisão do contrato decorrente da homologação desta licitação, bem como das demais penalidades legais.
13.5. Serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora as obrigações sociais de proteção aos profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem (como deslocamento, estadia, alimentação) necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital.
13.6. Após assinatura do contrato a empresa prestará os serviços de acordo com o objeto do presente certame.
13.7. As despesas referentes às publicações oficiais correrão por conta da Câmara Municipal de Xanxerê.
13.8. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.
14 - DAS PENALIDADES
14.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
14.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xanxerê pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xanxerê pelo prazo de 04 (quatro) anos.
OBSERVAÇÃO: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de relatório mensal circunstanciado e da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e aprovada por servidor público do setor contábil da Câmara Municipal de Xanxerê.
15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier substituí-lo, sem a incidência de juros.
15.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Orçamento Vigente, exercício de 2022.
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE XANXERÊ, UNIDADE 01 – CÂMARA DE VEREADORES, PROJ/ATIV - MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, NAT. DESP. - 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, FONTE DE RECURSO - 0.1.00.0000.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS, do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE XANXERÊ.
15.4. Serão processadas as retenções previdenciárias, caso necessário, nos termos da lei que regula a matéria.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
16.2 - A rescisão contratual poderá ser:
16.2.1 - determinada por ato unilateral da Câmara Municipal de Xanxerê, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Câmara Municipal de Xanxerê.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Xanxerê - SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - A Câmara Municipal de Xanxerê reserva o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração da Câmara não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - No interesse da Câmara Municipal de Xanxerê, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7 - As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
17.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xanxerê, SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – Minuta do Contrato;
ANEXO II – Modelo de “Carta Proposta”;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e aceitação às normas do edital;
ANEXO IV - Carta de Credenciamento;
ANEXO V - Declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da C. Federal de 1988 (declaração de que não emprega menor de 18 anos na forma da lei);
ANEXO VI - Atestado de Capacidade Técnica.
Xanxerê, 19 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da CMX Presidente da CPL
XXX XXXXXXX XXXXXX
Assessora Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para a Câmara Municipal Xanxerê-SC.
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx XX, XXX n. 89.820-000, CNPJ: 83.828.285/0001-80 REPRESENTADA Sr. Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXXXXXX doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA:............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede................................... , neste ato representada pelo Sócio Gerente, ..........................................., denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente contrato para a Prestação de Consultoria e Assessoria Contábil, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável, normas técnicas de proteção e segurança do respectivo ramo de atividade, bem como no Processo Licitatório n. 008/2022, Edital Pregão Presencial n. 002/2022, os quais passam a ser parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A contratação da empresa especializada será para prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, para as atividades legislativas: sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões e reuniões solenes de entrega de títulos de honrarias, entrevistas realizadas pela TV Câmara e demais eventos, previamente agendados e comunicados pela presidência da Câmara Municipal de Xanxerê, durante o período de 12 meses, compreendendo:
Parágrafo Único: Os serviços serão realizados na Câmara Municipal de Xanxerê e nos demais locais que sejam realizadas reuniões solenes e eventos em que Legislativo Municipal seja proponente ou parceiro na realização e terão transmissão ao vivo pela TV Câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
2.1 - O Contratante pagará ao Contratado o valor cotado pelo licitante vencedor, em moeda corrente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante entrega de relatório circunstanciado e de nota fiscal correspondente ao valor de R$.....................(....................) mensais, totalizando R$.............. (...........).
2.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
2.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário contra a instituição bancária indicada pela Contratada.
2.4 - O Contratante, por ocasião da liquidação das despesas, oriundas deste contrato, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos ao Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
3.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
3.2. Atender de imediato, observados os prazos e horários fixados, todas as chamadas efetuadas pela Câmara Municipal de Xanxerê;
3.3. Os intérpretes da Contratada deverão comparecer na Câmara Municipal de Xanxerê, ou em outra localidade em que ocorram as solenidades, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início dos trabalhos.
3.4. Promover, às suas custas, o deslocamento dos profissionais utilizados para a execução dos serviços de tradução e interpretação de libras, devidamente trajados.
3.5. Garantir a qualidade dos serviços, devendo prestá-los com eficiência, zelo, competência e pontualidade;
3.6. Não veicular, sob nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato;
3.7. Realizar a substituição imediata do profissional que não atenda às exigências do Termo de Referência, caso solicitado pela Câmara Municipal de Xanxerê;
3.8. Apresentar relatório referente as horas trabalhadas e o valor referente as mesmas em nota fiscal de serviço, até o quinto dia útil do mês subsequente as horas trabalhadas;
3.9. Comprovar experiência na execução de eventos com a presença de autoridades, mediante Currículo Vitae, atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou contratos de prestação de serviços em que conste serviços de tradução/interpretação de libras.
3.10. Comprovar capacitação dos profissionais que irão executar os serviços de tradução e interpretação de libras, através de certificado ou declaração, onde conste a carga horária e o conteúdo programático dos cursos ou treinamentos.
3.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
3.12. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente à Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
3.13. Manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.14. O serviço deverá ser prestado por dois intérpretes, em revezamento de 20 (vinte) em 20 (vinte) minutos, para que haja o adequado repouso dos profissionais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Comunicar a Contratada por escrito, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, as informações relativas à atividade programada para além do cronograma oficial de sessões mensais.
4.2. Comunicar a Contratada relativamente ao cancelamento de atividade programada com no mínimo 3 (três) horas de antecedência;
4.3. Acompanhar e fiscalizar, através do gestor, a execução dos serviços, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada, solicitando providências para as correções necessárias, conforme o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.4. Disponibilizar espaço físico para o intérprete na atividade programada, em posição que permita ao público surdo e a filmagem da TV Câmara visualizar perfeitamente a sua comunicação;
4.5. Promover o pagamento do preço correspondente ao valor dos serviços executados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação de relatório das horas de serviços prestados e do documento fiscal de cobrança, de acordo com o presente registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Orçamento Vigente, exercício de 2022.
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE XANXERÊ, UNIDADE 01 – CÂMARA DE VEREADORES, PROJ/ATIV - MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, NAT. DESP. - 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS, FONTE DE RECURSO - 0.1.00.0000.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS, do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE XANXERÊ.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 - O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse do CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666-93, observados os preceitos e condicionantes legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
por ato unilateral e escrito da administração se assim o interesse público exigir;
amigavelmente, por acordo entre as partes;
judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Câmara Municipal de Xanxerê conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela recusa em promover a execução do objeto do presente contrato dentro do prazo estabelecido, a contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.2. À contratada que não mantiver as obrigações ora contratadas, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo:
b.1) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b.2) de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
b.3) de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos.
OBS: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Demais penalidades cabíveis e previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A execução do objeto do presente contrato será feita mediante a prestação dos serviços contratados pela empresa vencedora do certame exclusivamente.
9.2. Qualquer alteração na forma da prestação do serviço será sempre observado o edital e a comunicação entre as partes relativas ao presente contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais vistadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
9.3. A fiscalização e o controle por parte do Contratante, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao Contratado do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xanxerê/SC, em ....................
__________________________
PRESIDENTE LEGISLATIVO
_______________________________________________
EMPRESA CONTRATADA (representante legal)
Visto/Jurídico:
Testemunhas: 1. _______________________ ________________________________ Assinatura
2._________________________ ________________________________ Assinatura
|
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
ANEXO II
“MODELO DE “CARTA PROPOSTA”
Apresentamos nossa proposta para .........(objeto do edital).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.................................
CNPJ:............................ INSCRIÇÃO ESTADUAL:.............
ENDEREÇO e TELEFONE: ........................................
AGÊNCIA e NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA .................................
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que neste ato deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, além de atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Na hipótese de nossa empresa sair vencedora desta licitação o contrato será assinado por ..............(nome/cargo/qualificação).
ITEM |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO HORA |
QUANTIDADE ESTIMADA HORA/MÊS |
VALOR ESTIMADO HORA/MÊS |
VALOR ESTIMADO HORA/ANO |
Prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, para as atividades legislativas: sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões e reuniões solenes de entrega de títulos de honrarias, entrevistas realizadas pela TV Câmara e demais eventos, previamente agendados e comunicados pela presidência da Câmara Municipal de Xanxerê.
|
hora |
R$ |
15 |
R$ |
R$ |
2. PREÇO
2.1 O preço por hora desta proposta, é de R$ ______________ por hora, inclusos os custos previstos no edital, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante;
2.1.1 O preço global tendo como referência 15 (quinze) horas mensais, no período de 12 meses.
2.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO ÀS NORMAS DO EDITAL –
...........................................................................................(nome da empresa), com sede na ................................................................(endereço), inscrita no CNPJ sob o n...................................., licitante no Processo Licitatório nº 008/2022 Pregão Presencial nº 002/2022, promovido pela Câmara Municipal de Xanxerê - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, CPF n................, que atende a todas as exigências de habilitação constantes do edital do referido certame, bem como, que aceita e não se opõe a qualquer norma constante no ato convocatório.
Local e data
Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. .............................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Xanxerê - SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 002/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame acima referenciado.
......................................, em .... de .........de 2022
Diretor ou Representante Legal
Assinatura e Carimbo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL–
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ n. ____________, por meio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. ________________________ e do CPF n. ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data
Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2022
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a ..........................................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ............................., estabelecida na Rua/Av. ............................... nº ................., na cidade de ..........................., executou serviços de tradutor/interprete durante (descrever o período), satisfatoriamente ao órgão público ou empresa privada (nome do órgão/empresa) ......................................CNPJ sob o nº.................................... Informamos que a ........................ cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone tecnicamente, até a presente data.
Xanxerê ............. de.................. de 2022.
___________________________
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
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