CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE ADESÃO Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE ORIGEM NºSEI 1320.01.0051358/2020-47 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICONº 155/2020– SRP Nº 155/2020 TIPO DE JULGAMENTO TIPO...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2021 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE ADESÃO Nº 005/2021 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE ORIGEM Nº SEI 1320.01.0051358/2020-47 |
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICONº 155/2020– SRP Nº 155/2020 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO ITEM |
O MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235- 000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a sociedade empresária denominada: MED CENTER COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.874.929/0001-40, com sede na Rodovia JK – XX 000, xx 00, XX 00, Xxxxxx Xxxxx Edwiges – Ribeirão das Mortes, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.552-484, neste ato representada pelo(a) Administrador(a), o(a) Sr.(a) Márcia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, empresária, Cédula de Identidade nº MG-3.657.224, expedida pela SSP/MG, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 180, Bairro Xxxx Xxxxx XX, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.550-000, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente instrumento contratual, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições de ADESÃO ao Processo Administrativo Licitatório SEI n° 1320.01.0051358/2020-47, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIA Nº 115/2020-
1
XVIII-2020, e Pregão Eletrônico nº 155/2020, Contrato Administrativo n° 017/2021 e pelos termos da
proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
ÓRGÃO GERENCIADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Estado de Minas Gerais,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Xxx 00.000-000.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕE O COMPONENTE BÁSICO ATRAVÉS DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°155/2020/PROCESSO SEI 1320.01.0051358/2020-47 FIRMADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- SEPLAG/CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE
BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo procedimento licitatório, onde a vencedora obriga- se a entrega do objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 005/2021, ADESÃO ao Processo Administrativo Licitatório Originário n° 1320.01.0051358/2020-47, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIA Nº 115/2020, e Adesão ao, Pregão Eletrônico Originário nº 155/2020, SRP - Sistema de Registro de Preços nº 155/2020-XVIII-2020, Adjudicado e Homologado em 21/01/2021, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte deste instrumento, inclusive o limite de quantitativos estabelecidos e ofertados neste processo:
Seq | Item | Descrição | Un | Marca | Quant. | Unitário | Total |
11 | 10172 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG | CMP | 48.000,0000 | 0,0836 | 4.012,80 | |
39 | 14519 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML - SUSPENSÃO ORAL | FR | 1.000,0000 | 1,0854 | 1.085,40 | |
40 | 14520 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2,0 MG | CMP | 3.000,0000 | 0,0844 | 253,20 | |
41 | 14549 | DIAZEPAM 10 MG | CMP | 30.000,0000 | 0,0682 | 2.046,00 | |
42 | 9956 | DIAZEPAM 5MG | CMP | 3.000,0000 | 0,0567 | 170,10 | |
66 | 12989 | ISOSSORBIDA MONONITRATO 40MG | CMP | 4.000,0000 | 0,2227 | 890,80 | |
89 | 14538 | NIFEDIPINO 10 MG | CMP | 30.000,0000 | 0,0910 | 2.730,00 | |
90 | 12994 | NITROFURANTOINA 100MG | CAP | 5.000,0000 | 0,3316 | 1.658,00 | |
94 | 6228 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FR | 1.200,0000 | 0,8597 | 1.031,64 | |
99 | 14540 | PREDNISONA 20MG | CMP | 10.000,0000 | 0,1489 | 1.489,00 | |
100 | 14541 | PREDNISONA 5MG | CMP | 10.000,0000 | 0,0601 | 601,00 | |
Total Geral | R$ 15.967,94 |
2ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a adesão a ata de Registro de Preço, contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos do Componente Básico referente ao 9 ° ciclo de Abastecimento/2020 da ERAF e dos pedidos dos métodos contraceptivos na lista da mulher de acordo com a Programação anual para atender a população a assistida pelo Sistema Único de Saúde de Coqueiral-MG, visto que aderindo a ata gera melhor custo benefício ao município de Coqueiral - MG, adquirindo medicamentos que serão distribuídos a população em geral com menor custo ao município, conforme pactuação na Comissão Inter gestores Bipartite ( CIB).
3ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei Federal nº 8.666/1993 “Lei de Licitações”, Lei Federal nº 10.520/02 “Lei do Pregão” e Decreto Municipal nº 1.936/17 e Decreto Federal nº 7.892/2013, Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 9.488/2018, altera o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, demais alterações pertinentes.
4ª CLÁUSULA – DA BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato é elaborado em conformidade com a legislação vigente com a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.883/94; e Lei Federal nº 8.245/91, Lei Federal nº 10.520/02 e Código Civil Brasileiro e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
5ª CLÁUSULA – DO VALOR E DO PAGAMENTO CONTRATUAL
O valor estimado a ser pago pela contratação para o fornecimento do objeto deste instrumento de contrato é R$ 15.967,94 (quinze mil, novecentos sessenta sete reais e noventa quatro centavos), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕE O COMPONENTE BÁSICO ATRAVÉS DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°155/2020/PROCESSO SEI 1320.01.0051358/2020-47 FIRMADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- SEPLAG/CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MEDICAMENTOS DO
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e aceite através da respectiva Secretaria do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, a ser efetuado conforme requisições expedidas pelo setor de compras que serão pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura / Prestação de Serviços, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
5.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pela prestação de serviço a ser realizado.
5.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal de Prestação de Serviço / Fatura correspondente a prestação de serviço contratado conforme requisitado, contendo os serviços a serem prestados, conforme objeto e número deste instrumento de contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF – Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
5.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada: MED CENTER COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.874.929/0001-40, na instituição a ser indica no ato da assinatura do instrumento contratual ou através de boleto bancário.
5.4 - Dá-se a este instrumento o valor estimado a ser pago ao objeto deste instrumento de contrato é de R$ 15.967,94 (quinze mil, novecentos sessenta sete reais e noventa quatro centavos), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕE O COMPONENTE BÁSICO ATRAVÉS DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°155/2020/PROCESSO SEI 1320.01.0051358/2020-47 FIRMADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- SEPLAG/CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
6ª CLÁUSULA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços/aquisições do objeto do contrato através da Administração.
4.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e fornecer os materiais objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas;
parágrafo único: os serviços/fornecimento deverão ser iniciados ou entregues no prazo máximo de 25 (vinte cinco) dias, após expedição da Autorização de Fornecimento.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelo bom fornecimento ou funcionamento;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução o Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
4.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo do procedimento licitatório seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra acidentes, a terceiros e ao Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
4.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do material/bem do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
7ª CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO
Acordam as partes que a fiscalização da prestação de serviços de destinação RSU obedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1 – Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
5.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a devolução do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
5.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral-MG, do objeto.
5.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
8ª CLÁUSULA – DAS PENALIDADES
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor das multas previstas no termo de referência e da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
8.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
8.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - Na hipótese de o Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
8.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2 - Atraso injustificado para prestação de serviço ou entrega do material;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante e contratado;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para o objeto.
8.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já prestados, conforme cláusula acordada.
8.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
9ª CLÁUSULA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 -Será emitida a Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 15.967,94 (quinze mil, novecentos sessenta sete reais e noventa quatro centavos), sendo o valor pago conforme Autorização de Fornecimento e Notas de Empenhos, visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste instrumento contratual.
9.2 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:
Secretaria Municipal de Saúde
02.06.10.303.0004.4.005-3390.32.00 – Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita - Red. 444 - Fonte 102 /155.99 / 159.60
10ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 21/01/2021 e encerrando em 21/01/2022.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito àquele que vier a substituí-lo oficialmente.
12ª CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
13ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Site Oficial do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
14ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Que este instrumento contratual reger-se-á em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 005/2021, ADESÃO ao Processo Administrativo Licitatório Originário n° 1320.01.0051358/2020-47, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIA Nº 115/2020-XVIII-2020,
Adesão ao Pregão Eletrônico Originário nº 155/2020, SRP - Sistema de Registro de Preços nº 155/2020, Contrato Administrativo nº 017/2021 com o qual se encontra vinculado, a proposta da Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Coqueiral, 21 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX MED CENTER COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 00.874.929/0001-40
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ZACARIAS ABRÃO PIVA PROCURADOR MUNICIPAL OAB/MG Nº 94.066
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00