PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - SEMSA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021 - SEMSA CONTRATO N° 087/2021 – SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 - SEMSA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021 - SEMSA CONTRATO N° 087/2021 – SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2021 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA SUPRIR OS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANTARÉM, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2021 – SEMSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM E AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 00X-0, Bairro Diamantino, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, no uso de suas atribuições, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.556.213/0001-04 e Inscrição Estadual nº 15.701.774-5, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tel: (00) 0000-0000, neste ato representada por sua sócia administradora a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do RG nº 5773163 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx 000, Xxxxx, XXX: 00.000-055, Belém/PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA SUPRIR OS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANTARÉM, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITENS | MARCA | UNIDADE | QTD. | VL UNIT | VL TOTAL |
5 | AGUA OXIGENADA A 10% | UNIPHAR/JRD IND. | LITRO | 3 | R$ 6,67 | 20,01 |
7 | AGULHA GENGIVAL DESCARTAVEL CURTA CX. C/100 UNID. | SEPTODONT | CAIXA | 220 | R$ 32,06 | 7.053,20 |
52 | BROCA P/ BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 10 | MICRODONT | UNIDADE | 50 | R$ 7,99 | 399,50 |
66 | CERA UTILIDADE C/ 5 LAMINAS | ASFER | CAIXA | 80 | R$ 21,25 | 1.700,00 |
67 | CIMENTO ENDODÔNTICO A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FRASCO DE PÓ + BISNAGA DE RESINA | LYSANDA | KIT | 20 | R$ 33,92 | 678,40 |
79 | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL | FGM | KIT | 50 | R$ 48,90 | 2.445,00 |
80 | CIMENTO P/ PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO/SULFATO DE ZINCO | LYSANDA | POTE | 100 | R$ 13,70 | 1.370,00 |
81 | CREME DENTAL COM FLÚOR INFANTIL C/ 50 GR | ICEFRESH | UNIDADE | 4.000 | R$ 1,63 | 6.520,00 |
85 | ESCOVA PARA ACABAMENTO DE RESINA | ASFER | UNIDADE | 30 | R$ 24,60 | 738,00 |
103 | GESSO COMUM | YAMAY | KILO | 200 | R$ 3,80 | 760,00 |
108 | IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL TUBO/SERINGA | MAQUIRA | CX | 20 | R$ 39,90 | 798,00 |
109 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR E FORRADOR ( PO E LIQ. ) - Cimento compósito ionômero de vidro fotopolimerizável para base de cavidade. Composto por Bis-GMA, diuretanodimetacrilato, BHT e pó de Ionômero de Vidro | FGM | KIT | 10 | R$ 39,90 | 399,00 |
154 | MANDRIL P/ CONTRA-ÂNGULO - ADAPTADOR | NOVA OGP | UNIDADE | 20 | R$ 5,23 | 104,60 |
171 | PEDRA POMES, PCT 1KG | YAMAY | PACOTE | 2 | R$ 5,50 | 11,00 |
195 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 10 ML LUER LOCK COM AGULHA 25X7 | SOLIDOR | UNIDADE | 600 | R$ 0,88 | 528,00 |
199 | SERINGA PLÁSTICA DESCARTÁVEL 5ml | SOLIDOR | UNIDADE | 200 | R$ 0,55 | 110,00 |
203 | SORO FISIOLOGICO 250 ML | NEEDS | FRASCO | 40 | R$ 6,45 | 258,00 |
234 | Escavador de dentina nº16 A pescoço longo | GOLGRAN | Unid | 10 | R$ 16,40 | 164,00 |
R$ 24.056,71 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência do procedimento licitatório será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
2.2. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA;
2.3 Cada Setor será responsável pela definição do local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
2.4. Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
2.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 24.056,71 (vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e setenta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.301.00052.096 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FICHA: 5215 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1990 (ESTADO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.00052.100 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FICHA: 3877 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1214 (FEDERAL)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: BANCO DO BRASIL (001), Agência nº: 4451-2 Conta Corrente nº: 35816-9.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7.Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
7.2. A entrega dos objetos deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a conferencia da entrega.
7.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6. Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.7. Os materiais/insumos deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
7.8. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.13. Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes no especificação do objeto.
7.14. O(s) medicamento(s) e correlatos deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
7.15. Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de medicamentos, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
7.16. Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
7.17. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.18. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela
Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.19. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
7.20. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.21. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta
será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 87.404 e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula: 88601, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,
ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém-PA, 11 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
AHCOR COMERCIO DE
Assinado de forma digital por AHCOR
AZEVEDO
PORTELA:62506790225
PRODUTOS ODONTOLOGICOS COMERCIO DE PRODUTOS
-03'00'
PORTELA:62506790225 Dados: 2021.08.11 15:41:52
LTDA:37556213000104
ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104 Dados: 2021.08.12 08:36:15 -03'00'
CONTRATANTE VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22/03/2021 | CONTRATADA AHCOR COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ sob o n° 37.556.213/0001-04 Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX RG n° 5773163 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
TESTEMUNHA: NOME: CPF: | TESTEMUNHA: NOME: CPF: |