PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EM / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATO N° 267/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretaria Municipal da Fazenda, SR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Joao Thomé, n°. 629, XXX 00000-000, nesta cidade
CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, XXX 00000-000, fone 51. 3056.4043, inscrita no CNPJ sob o n° 068.765.049/001-79, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº9048198387 SSP/RS e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz do Sul, sito à Rua Alameda das Hortências, nº 625, Condomínio Residencial Costa Norte, CEP96.810-972, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a locação de 02 (dois) veículos automotor de passageiros, para atender o Departamento de Receita, DRAE - Fiscalização de Alvará, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 102/2019, de 25/06/2019, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 1920268/2019 e 1000166/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas descritas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 23.909,00 (vinte e três mil, novecentos e nove reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 05.002.041290031.2.031/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 209.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a locação, mediante protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Ponta Grossa, Matrícula n°. 12413.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 11 de julho de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
LOCADORA DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATO N°. 267/2019 ANEXO I
Prestação de serviços referente a locação de 02 (dois) veículos automotor de passageiros, para atender o Departamento de Receita, DRAE - Fiscalização de Alvará.
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unit. (R$) |
1 | LOCACAO DE VEICULO automotor de passageiros, no máximo com 1 ano de uso, moto 1.0, 05 portas, sendo 04 laterais e 01 porta-malas número de passageiros 05, sistema bicombustível/FLEX– gasolina / etanol, direção com sistema hidráulico ou elétrico, cilindrada mínima de 999 cm3, rodas aro 14 no mínimo, Ai Bag duplo frontal e freios ABS como determina à legislação, capacidade mínima do porta-malas de 215 litros, espelhos retrovisores com comando interno, protetor de carter. | SVÇ | 2 | 996,2083 |
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• O objeto deverá ser entregue pela empresa ganhadora até 45 dias após a emissão da Ordem de Serviço, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no endereço sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx.
• Xxxxxx responsável pelo recebimento dos veículos será o fiscal do contrato, XXXXXX XXXX XXXXX da Secretaria Municipal da Fazenda, onde serão repassadas informações básicas sobre o objeto.
• Proteção (seguro) do(s) veículo(s);
• Manutenção(ões) preventiva(s) e corretiva(s) do(s) veículo(s) decorrente de desgaste natural;
• Entrega dos veículos: Mobilização (inicial/entrega) e Desmobilização (final/devolução)
• Sempre que for necessário o procedimento de manutenção preventiva e/ou corretiva por desgaste natural, onde o prazo para o(s) reparo(s) for superior a 24 horas, a contratada disponibilizará - para este contrato - durante o período do(s) reparo(s), 1 (um) veículo reserva para cada evento, sendo da mesma categoria ao veículo titular ou similar.
• Em caso de sinistro(s) de pequeno, média e grande monta haverá veículo reserva por um prazo máximo de sete dias.
• Toda(s) a(s) manutenção(ões) preventiva(s) e/ou corretiva(s), será(ão) definidas pela Contratada (Quilometragem e periodicidade), em uma das concessionárias da marca do(s) veículo(s) a ser indicada pela Contratada, sob expensas da mesma.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Serão de responsabilidade da locatária CONTRATANTE, as despesas relativas à pequenos reparos de pneus, rodas e calotas danificadas, consumo de combustíveis, higienização, avarias culposas e/ou dolosas, lavagem interna e externa do(s) veículo(s) locado(s);
• Competirá à locatária manter os equipamentos sempre em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, salvo o desgaste natural do veículo através de sua utilização normal.
• Para caracterização de manutenção corretiva decorrente de desgaste prematuro ou acelerado, a CONTRATADA, deverá apresentar laudo pericial técnico emitido por concessionária da marca ou oficinas credencias onde, atestem o desgaste prematuro de uma determinada peça (ou conjunto de peças) do veículo utilizado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Departamento de Compras e Contratos
Av. Visconde de Taunay, 950 - Tel.: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - CEP: 84051-900.
Ponta Grossa – PR. E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
3. COBERTURA DE RISCOS E ACIDENTES
• A CONTRATADA, deverá oferece seguro total, incluindo terceiros.
• A cobertura de proteção contra riscos e acidentes de veículos estende-se também à Responsabilidade Civil contra terceiros até os limites de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos pessoais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para danos morais, todos estes para cada ocorrência.
• Em casos de sinistro sem perda total, a franquia para o veículo locado será descrito no contrato de locação.
4. MULTAS DE TRÂNSITO
• Na eventualidade da ocorrência(s) de multa(s) de trânsito, a CONTRATADA fará o repasse à locatária no valor integral da multa, conforme exemplo: Se a multa for de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), será este o valor que será repassado à locatária.
5. FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM MENSAL
• Para o contrato terá 4.000 (quatro mil) quilômetros de franquia por mês, exclusivamente para cada veículo, sem acumulação de saldo de quilometragem de um mês para o mês subsequente, sendo que a verificação/medição será realizada mensalmente.