CONTRATO Nº 032/2024, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DESLOCAMENTO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO CAIS 2 DO
CONTRATO Nº 032/2024, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DESLOCAMENTO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO CAIS 2 DO
PORTO DE IMBITUBA, firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Hidroluna Materiais para Saneamento LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100. | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA | |
CNPJ: 82.977.109/0001-48 | |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx. | |
CEP: 88.110-060 | MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXXXXX XXXX XXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: PROPRIETÁRIO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente do Dispensa de Licitação com base no artigo 29, inciso II da Lei 13.303/2016 nº 010/2024, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 1094/2024, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DESLOCAMENTO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO CAIS 2 DO PORTO DE IMBITUBA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
§1o O presente contrato será executado pelo modo de fornecimento aquisição integral.
§2o Fazem parte do presente Contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes da Dispensa de Licitação nº 010/2024 e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito pú blico, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 6.625,40 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)
LOTE I | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Tubo de Polietileno de alta densidade (PEAD) PE100 em rolo e sem emenda, na cor preta, | Metros | 250 | 11,87 | 2.968,00 |
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diâmetro de 50 mm, pressão nominal PN 5. Incluso frete e entrega do material. | |||||
2 | Conexão adaptador de compressão Rosca Macho 50mm x 1.1/2" para ligação e travamento por compressão, fabricado em PP (polipropileno). Para passagem da rede de PEAD do item anterior (1.1) para PVC. Incluso frete e entrega do material. | Unid. | 10 | 34,47 | 344,70 |
3 | Tubo de Polietileno de alta densidade (PEAD) PE100 em rolo e sem emenda, na cor preta, diâmetro de 50 mm, pressão nominal PN 5. Incluso frete e entrega do material. | Metros | 250 | 11,87 | 2.968,00 |
4 | Conexão adaptador de compressão Rosca Macho 50mm x 1.1/2" para ligação e travamento por compressão, fabricado em PP (polipropileno). Para passagem da rede de PEAD do item anterior (1.3) para PVC. Incluso frete e entrega do material. | Unid. | 10 | 34,47 | 344,70 |
VALOR GLOBAL: | 6.625,40 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja o fornecimento dos produtos.
Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos produtos fornecidos no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso os produtos fornecidos sejam recusados ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
III - Do reajuste dos preços
O valor do contrato será reajustado anualmente, a contar da data de assinatura do Contrato, pela variação do IPCA, se necessário. O marco inicial para a concessão do reajuste de preços em sentido estrito é a data limite para a apresentação da proposta, conforme referenciado no Art. 147, parágrafo 3º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Instituição, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Vtn=V0*(𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡n/𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡0)
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em que:
V𝑡n corresponde ao valor monetário do contrato, devidamente reajustado, após o enésimo período de 12 meses decorrido;
V0 corresponde ao valor do contrato originalmente previsto;
tn corresponde à data do enésimo aniversário do contrato; t0 data-base da proposta, (15/04/2024)
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡n corresponde ao Número Índice do IPCA referenciado à data do enésimo aniversário do contrato;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡0 corresponde ao Número Índice do IPCA na data-base da proposta;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡n/𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡0 corresponde a 1 (um) mais a variação do IPCA acumulada no período compreendido entre o enésimo aniversário do contrato (tn) e a data-base da proposta (t0);
Parágrafo único
Na hipótese de extinção do IPCA, tal índice será automaticamente substituído por aquele que o suceder ou, na sua falta, por outro semelhante a ser indicado pela Autoridade Portuária.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 06 (seis) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta- se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os Equipamentos deverão possuir Garantia e assistência técnica de no mínimo 12 (doze) meses, durante o prazo de garantia a empresa deverá atender eventual demanda no prazo de 7 (sete) dias, após notificação para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação nº 010/2024;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre os mesmos;
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes ao fornecimento dos produtos;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
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empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei no 13.303, de 2016 e da Lei Estadual no 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir restrição que a impeça de contratar com a Administração Pública.
l) a Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto. A Contratada só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, e com autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da Contratada perante a SCPAR Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos produtos;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada na Dispensa de Licitação nº 010/2024;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
A Contratante exercerá , através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização do fornecimento dos produtos, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
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CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
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Risco atinente ao tratamento de dados pessoais | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, causado pela Contratada a titular de dados pessoais, em violação à Lei 13.709/2018 - LGPD. | Geração de custos de indenização para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR
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Porto de Imbituba;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XX - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
f) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II- Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III- Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
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IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do sigilo e confidencialidade
Esta cláusula de sigilo e confidencialidade é firmada com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações classificadas como confidenciais e trocadas entre as PARTES. Para tanto, as partes contratantes obrigam-se a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas e sobre todos os materiais obtidos em razão deste contrato, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, arquivos, planilhas, documentos, programas de computador, discos, pen-drives, processos, projetos, dentre outros;
§1º Não serão consideradas confidenciais as informações que:
I) sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
II) tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto contratado;
III) tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
IV) sejam expressa ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
§2º Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
§3º Após a extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade aqui firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 20 anos, a contar da data que for concluído o contrato.
§4º Em caso de incidente que implique em quebra de sigilo e confidencialidade, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA.
§5º As obrigações previstas nesta cláusula deverão ser estendidas pelas PARTES aos Controladores em Conjunto e aos Suboperadores, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da proteção de dados pessoais e da privacidade
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2028), a Legislação de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de dados, nacionais, internacionais ou estrangeiras aplicáveis, assim como regramentos internos da PARTE CONTRATANTE.
§1º As partes reconhecem os termos de suas Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, manifestando que suas operações não apresentam incompatibilidades ao atendimento dos termos neles previstos. Alterações nestas Políticas deverão ser comunicadas, possibilitando a avaliação da permanência de compatibilidade e, caso incompatíveis, a adoção de medidas saneadoras.
§2º Os dados pessoais tratados pela CONTRATANTE deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado com outros órgãos públicos, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral, em observância à legislação que disciplina a classificação de informações, em atendimento ao artigo 25 da LGPD.
§3º No manuseio dos dados a CONTRATADA, na condição de OPERADORA no tratamento dos dados pessoais, deverá:
I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CONTRATANTE (Controladora dos dados pessoais) e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não mais poder
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cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE.
II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais tratados, e para garantir a proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III) Se for o caso de contrato em que a empresa realizará operação de dados pessoais em favor da SCPAR Porto de Imbituba, não utilizar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE para finalidade distinta e/ou incompatível com aquela pela qual os dados foram compartilhados, conforme as instruções determinadas pela Controladora.
IV) Se for o caso de contrato em que a empresa realizará operação de dados pessoais em favor da SCPAR Porto de Imbituba, utilizar, quando da comunicação e compartilhamento de dados pessoais de natureza sensível ou de dados pessoais de crianças e adolescentes, medidas extras para prevenção e proteção da informação e dos dados pessoais, evitando a ocorrência de danos ao titular em virtude do tratamento realizado.
V) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), garantindo que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
VI) Reter os dados pessoais compartilhados pela Contratante com a finalidade de cumprimento de obrigação legal ou contratual, em razão dos produtos fornecidos, nos prazos de retenção estabelecidos por lei. Transcorridos esses prazos, os dados pessoais deverão ser descartados.
§4º Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
§5º. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outro incidente de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§5º As obrigações previstas nesta cláusula deverão ser estendidas pelas PARTES aos Controladores em Conjunto e aos Suboperadores, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes ao presente contrato, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver realizando a entrega/montagem dos produtos adquiridos.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos
§ 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
XXXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXX
KOCH:01579 KOCH:01579950973
950973
Dados: 2024.05.24
11:49:33 -03'00'
Pela CONTRATADA
_
XXXXXXXXX XXXX XXXX
PROPRIETÁRIO
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DESLOCAMENTO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO CAIS 2
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de tubos em PEAD, conexões de transição PEAD/PVC, abraçadeiras em aço inox e grelhas hemisféricas. Estão inclusos a entrega, descarregamento dos produtos, respectiva garantia e assistência técnica.
1.1. CONTEXTO
A presente aquisição é parte do trabalho em curso destinado a aumentar a confiabilidade da infraestrutura do Porto de Imbituba, cujo objetivo é se modernizar, além de zelar pela qualidade e segurança das instalações portuárias. O Porto Organizado de Imbituba possui uma rede de abastecimento de água em tubulação de PVC com aproximadamente 6 mil metros de comprimento, variando nos diâmetros de 25mm até 85mm e 250 metros de tubulação de esgoto pressurizada. Da utilização dessas instalações, surge a necessidade de serviços de manutenção devido ao desgaste sofrido pela ação do tempo ou pelo próprio uso.
A contratação visa suprir o estoque de materiais de hidráulica destinados à manutenção e às novas instalações na estrutura mencionada.
2. ESCOPO
Os produtos deverão ser entregues respeitando estritamente as especificações técnicas contidas neste termo. A aquisição fora dividida em lotes, de acordo com a natureza de aplicação, citados na sequência. A empresa vencedora de cada lote será responsável pela entrega completa dos produtos no endereço do Porto de Imbituba, inclusive descarregamento, garantia e assistência técnica.
● Lote 1: Tubulações de Polietileno de Alta Densidade (disponível no Anexo I.A);
● Lote 2: Abraçadeiras (disponível no Anexo I.B);
● Lote 3: Grelhas Hemisféricas (disponível no Anexo I.C);
2.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1.1. TUBULAÇÕES DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) E CONEXÕES
2.1.1.1. Tubulação de polietileno de alta densidade para rede de esgoto
Tubo de Polietileno de alta densidade (PEAD) PE100 em rolo, na cor preta, diâmetro de 50 mm, pressão nominal PN 8. Conexão adaptador de compressão (PN16) com Rosca Macho 50mm x
1.1/2" para ligação e travamento por compressão, fabricado em PP (polipropileno). A conexão servirá de transição entre a rede de PEAD da tubulação descrita anteriormente para PVC existente in loco.
Quantidade: 250 metros de tubulação e 10 unidades de adaptador.
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2.1.1.2. Tubulação de polietileno de alta densidade para rede de água
Tubo de Polietileno de alta densidade (PEAD) PE100 em rolo, na cor preta, diâmetro de 50 mm, pressão nominal PN 8. Conexão adaptador de compressão (PN16) com Rosca Macho 50mm x 1.1/2" para ligação e travamento por compressão, fabricado em PP (polipropileno). A conexão servirá de transição entre a rede de PEAD da tubulação descrita anteriormente para PVC existente in loco.
Quantidade: 250 metros de tubulação e 10 unidades de adaptador.
2.1.2. ABRAÇADEIRAS EM AÇO INOX
Abraçadeira tipo "U" em aço inox para tubulação de 50 mm. Incluso frete e entrega do material, Conforme modelo abaixo:
Imagem 1: Modelo de abraçadeira
Quantidade: 200 unidades.
2.1.3. GRELHAS HEMISFÉRICAS
O Ralo hemisférico adaptável grelha (Abacaxi), diâmetro de 50 mm. Incluso frete e entrega do material. Conforme modelo abaixo:
Imagem 2: Modelo de grelha
Quantidade: 200 unidades.
2.2. SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação para o fornecimento indireto dos materiais estipulados e para a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
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2.3. GARANTIAS ESPECÍFICAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Os materiais entregues para os lotes deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, montagem ou funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos materiais defeituosos e sem nenhum tipo de ônus ao Porto de Imbituba. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas nos quantitativos disponíveis nos anexos.
3. GENERALIDADES
3.1. SIMILARIDADE
Para os produtos e serviços mencionados, o Porto admitirá o emprego de similares aos estipulados como referência. Entende-se por similaridade entre dois materiais e equipamentos a existência de analogia total ou equivalência do desempenho, em idêntica função construtiva e que apresentem as mesmas características técnicas exigidas. Caberá à CONTRATADA comprovar a similaridade e efetuar a consulta, em tempo oportuno, à fiscalização da CONTRATANTE. Tal consulta não servirá como justificativa para o não cumprimento dos prazos estabelecidos em CONTRATO.
3.2. MATERIAIS
Deverão ser empregados materiais novos, de primeira qualidade e de acordo com as especificações, salvo quando solicitado de modo contrário e autorizado pela CONTRATANTE. Caberá à fiscalização impugnar quaisquer materiais que não satisfaçam às condições contratuais. A não observância do exposto poderá acarretar na retirada do material e sua substituição sem ônus para a SCPar Porto de Imbituba. As especificações contidas no quantitativo são mínimas. Portanto, poderão ser utilizados produtos com características técnicas superiores.
3.3. ESCOLHA DE CORES
A critério da equipe técnica do Porto de Imbituba, poderão ser solicitados materiais em cores diferentes daquelas especificadas, desde que mantidas todas as outras características de qualidade, desempenho e de que o produto com a cor escolhida seja comercializado. Poderão ser alteradas as carcaças dos equipamentos, pintura de equipamentos e materiais, dentre outros. A seleção de cores tem como objetivo propiciar a identificação, normas ABNT, identidade visual, além de possibilitar a compatibilidade aparente das novas instalações com aquelas já existentes.
A escolha da cor, caso haja interesse da equipe técnica do Porto, será manifestada e explicitada junto do item da Autorização de Fornecimento correspondente.
3.4. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os equipamentos e serviços deverão ser entregues e prestados nas vias internas da Autoridade Portuária, localizados nas dependências do Porto de Imbituba, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
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4. DISPOSITIVOS REGULAMENTARES E RECOMENDAÇÕES DE BOAS PRÁTICAS
4.1. NORMAS TÉCNICAS
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução dos serviços, a fim de estabelecer procedimentos funcionais e seguros. Não implicam, todavia, em qualquer responsabilidade do Porto relacionada à qualidade das ações realizadas em discordância com as normas aplicáveis. Foram observadas as normas vigentes da ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. Os serviços devem seguir os mesmos preceitos, considerando a atualização e substituição da regulamentação existente.
● ABNT NBR 15561 – Tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 para transporte de água e esgoto sobre pressão.;
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um gestor ou preposto para a execução do objeto do CONTRATO, ao qual compete:
I. Coordenar as relações entre a empresa, o gestor e o fiscal do CONTRATO;
II. Xxxxxxxxx as entregas;
III. Receber as notificações do gestor do CONTRATO ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE.
b) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
c) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do CONTRATO;
d) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
e) Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
f) Substituir os produtos eventualmente entregues com vícios ou defeitos, em virtude do emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
g) Responsabilizar-se pela mão-de-obra e equipamentos provenientes da entrega e descarregamento dos produtos licitados;
h) A CONTRATADA deverá entregar os produtos rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba;
i) As entregas deverão ser executadas nos horários permitidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
j) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
k) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos produtos pela fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
l) Comunicar à fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) Xxxxxx, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão do presente CONTRATO;
n) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A.;
o) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
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p) A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao recinto portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste CONTRATO.
q) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
r) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do CONTRATO;
s) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
t) A CONTRATADA é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
u) Não ceder ou transferir o objeto deste Edital, exceto pela situação de subcontratação anteriormente prevista.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Permitir o acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias à prestação do serviço;
b) Emitir CONTRATO dos objetos licitados;
c) Designar o fiscal do CONTRATO, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
d) Designar o gestor do CONTRATO;
e) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
f) Avaliar todos os produtos entregues pela CONTRATADA
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
h) Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
i) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela CONTRATADA fora das especificações do edital;
j) Fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATO, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
k) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado na forma da Lei. A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste CONTRATO, em perfeito estado para utilização, em até 30 (trinta) dias corridos contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
6.2. FORMA DE PEDIDO RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
O fornecimento dos produtos dar-se-á em parcela única mediante a emissão de “Autorização de Fornecimento”, entregue por e-mail ao preposto do CONTRATO. Por fim, a empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição desses se, porventura, forem
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entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, sem nenhum ônus à CONTRATANTE.
6.3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O recebimento provisório será realizado no ato da entrega do objeto, no departamento indicado pela CONTRATANTE que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital e autorização de fornecimento. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
6.4. RECEBIMENTO DEFINITIVO
O recebimento definitivo será oficializado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por e-mail, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições nos materiais entregues. Em casos de defeitos encontrados nos produtos, envio equivocado de materiais quanto às suas características e/ou quantidades descritas na autorização de fornecimento ou qualquer outra irregularidade verificada, o aceite do recebimento definitivo ficará suspenso até que sejam providenciadas as correções indicadas.
6.5. AMOSTRAS
A critério da SCPar Porto de Imbituba, poderão ser solicitadas amostras dos materiais listados antes do efetivo fornecimento, a fim de verificar a qualidade desses. Para efeitos de verificação, serão consideradas como amostras uma unidade dos produtos estipulados, sempre que possível, ou 15 cm (quinze centímetros) do material nos casos de cabos, condutores, dutos ou similares. Casos em que os materiais não possam ser mensurados das formas mencionadas receberão critérios específicos, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. As amostras reprovadas, mediante comunicação por e-mail, estarão disponíveis para retirada junto ao Setor de Obras e Infraestrutura, podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados da reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação financeira. Em caso de reprovação da amostra, o produto não aprovado deverá ser substituído por outro de qualidade adequada, sem que isto implique em majoração do preço ofertado no certame licitatório. O novo produto deverá ser igualmente submetido à aprovação do Setor de Engenharia da SCPar Porto de Imbituba S.A.
6.6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”. Pela perfeita execução do CONTRATO, a SCPar Porto de Imbituba
S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do CONTRATO. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal.
O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros no documento ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após seu pagamento, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança
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XXXXXXXXX XXXX XXXX (CPF: 015.XXX.509-XX) em 24/05/2024 às 11:49:33
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XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 27/05/2024 às 15:37:36
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 028.XXX.131-XX) em 27/05/2024 às 16:30:08
Emitido por: "SGP-e", emitido em 23/10/2023 - 13:00:25 e válido até 23/10/2123 - 13:00:25. (Assinatura do sistema)
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