EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 17/2021
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2021
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: . | ||
, aos / / | ||
(Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, O TRÂMITE LICITATÓRIO VIA INTERNET XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ ou pelo Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem esse edital no Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ deverão também cumprir todos os requisitos para participação do processo licitatório.
NORMAS DA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM O DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III), PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx,
000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, realizará procedimento de licitação nº 17/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2021, TIPO MENOR PREÇO, REGISTRO DE PREÇO Nº07/2021 nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 04/2009, 05/2009 33/2009 e 34/2009 e, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, juntamente com a equipe de apoio designada pela Portaria Nº 01/2021, de 4 de janeiro de 2021, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
LOCAL E DATA: No dia 09/04/2021, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668- 000.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO
PARA MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM O DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA
(XXXXX XXX), PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1.2 O item listado no Anexo nº III, Termo de Referência, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. O mesmo é quantidade estimada, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual for adjudicado item constantes do Anexo nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de execução do referido item até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material necessário e inerente à execução dos serviços. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa de requisição de serviços por parte do Município.
1.3 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço do item, bem como o valor total ofertado.
1.4 O Município de Conceição do Pará, através do servidor lotado no Departamento Municipal de Obras Públicas, exercerá a fiscalização da ata de registro⁄contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à detentora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade únicas integral e exclusiva da detentora no que concerne a execução do objeto do contrato.
1.5 O objeto da licitação constante deste edital deverá ser prestado no local determinado pelo Departamento Municipal de Obras Públicas, no prazo de 12 (doze) horas, contadas a partir da Autorização de Fornecimento/Serviço, observadas as respectivas necessidades.
1.6 As despesas decorrentes de transporte, alimentação e pernoite correrão por conta exclusiva da Detentora.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo
pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País, que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG, e ainda cujos sócios, bem como seus gerentes e diretores sejam cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
2.2.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional,
suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, situada a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG.
DATA: 09/04/2021
HORÁRIO: 9:00 HORAS
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2021
REGISTRO DE PREÇO Nº07/2021
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2021
REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2021
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
4.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 A ME ou EPP, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar por meio de certidão expedida pela Junta Comercial a sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou, se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e
que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV.
4.6. Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VI)
4.7 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
4.8 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
4.9 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.10 O licitante deverá apresentar juntamente com o credenciamento a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo descrito abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 09/2021.
Data e local
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1. nome, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e fax da empresa proponente;
5.1.2. número do Processo Licitatório, Pregão e do Registro de Preço.
5.1.3. termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e/ou entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência (ANEXO III);
5.1.4. prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.5. nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.1.6. Preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do item cotado em moeda nacional (R$), o valor total do item, a marca ofertada (se for ocaso) e o valor total. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48,II, da Lei federal nº8.666/93 e suas alterações.
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida pelo representante da empresa, este, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta, se for o caso.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
5.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
Os preços serão cotados com duas casas decimais. EX R$0,00
5.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço por item.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5. Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
6.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.5. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal 12.440⁄2011).
6.2.7. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.2.7.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços.
6.2.7.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.7.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
6.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticada ou original, comprovando que a empresa licitante executou objeto semelhante aos ora licitados.
6.5 Juntamente com os documentos referidos neste item será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº 17/2021 e Pregão nº 09/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, Processo licitatório nº 17/2021, pregão nº 09/2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, acompanhado do anexo I “ Situação de Regularidade – Mapa de Acompanhamento de Validade ” devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação ( 6.1, 6.2, 6.3 E 6.4), SOMENTE SENDO EXIGIDAS AS DECLARAÇÕES DO ITEM 6.5.
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
8 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando
o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 O autor da oferta de menor preço global e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9 LANCES VERBAIS
9.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para
disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, objetivando a obtenção da melhor proposta.
9.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
9.4 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
10 JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço por item.
10.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa, que deverá atender a toda solicitação de entrega do concreto.
10.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que
apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
10.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
10.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.9 Para efeito do disposto no item 10.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
10.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.8, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 10.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.9.5 O disposto no subitem 10.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes e após a homologação será feito a ata de registro de preço.
11 RECURSOS
11.9 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contratrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.10 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
11.13 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
11.14 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.15 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do serviço pelo Setor requisitante.
11.16 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
- serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
- serem assinados por representante legal do licitante;
- serem devidamente protocolados na Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.9 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação
do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
12.10 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório.
12.11 O licitante que, convocado para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
12.12 A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar a ata de
registro de preços, conforme minuta em anexo.
13.2 O prazo para retirada da ata de registro de preços e devolução da mesma assinada é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43§ 2º, L.C 123/06.
13.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preço.
13.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-lo.
13.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata registro de preço, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
13.8 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
14 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE
14.1 Os valores contantes da ata de registro de preços poderão ser revistos mediante
solicitação da Detentora com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal 8.666/93.
14.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüencias incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
15 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a presente licitação, o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, lavrará
documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecendente ao contrato expectativa de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de controle de Registro de Preços, o qual terá validade de 01 (um) ano a partir da data da assinatura da ata.
15.2 A ata de registro de preços será lavrada em 03 ( três) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, uma encaminhada ao setor de contabilidade e outra entregue à empresa vencedora.
15.3 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquia do Município, a qual terá validade não superior a 01 (um) ano.
16 - CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Em caso da Detentora não assinar a ata ou não assinar a nota de empenho no
prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
16.2 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.3 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002.
16.4 A ata de registro de preços a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ e, ainda, desde que não afete a boa execução da ata de registro de preços.
17 - FISCALIZAÇÃO
17.1 O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ exercerá a fiscalização, através do
Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, ou servidores por ele designados que verificarão a entrega e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificando-se irregularidades serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
17.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preço.
17.3 O Município exercerá fiscalização em relação aos preços ofertados, verificando se os mesmos encontram-se em parâmetro com os preços praticados no mercado e a qualidade dos serviços. Ocorrendo irregularidades, serão aplicadas as sanções previstas neste edital, com o contraditório e a ampla defesa da Detentora.
18 – DA ENTREGA
18.1 O concreto deverá ser entregue em locais determinados pelo Departamento
Municipal de Obras Públicas, dentro do Município de Conceição do Pará, após emissão da Nota de Autorização de Fornecimento do concreto.
18.2 O transporte, alimentação e pernoite dos funcionários correrão por conta da Detentora.
18.3 Após a emissão da Autorização de fornecimento a Detentora terá o prazo de 12 (doze) horas para atendimento.
18.4 Ao Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata de registro e aplicar as sanções previstas neste edital, após o contraditório e a ampla defesa.
19 - PAGAMENTO
19.1 A entrega do concreto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura, no Setor
de compras, em CONCEIÇÃO DO PARÁ, após aprovação do Departamento requisitante, que fará a conferência de todos os itens e encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento.
19.2 O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
19.3 A Detentora deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
19.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 À DETENTORA da ata de registro de preços que descumprir total ou
parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
20.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
20.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
20.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
20.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.1.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
20.1.6 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
20.1.7 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20.1.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
20.1.8.1 retardarem a execução do pregão;
20.1.8.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
20.1.8.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.2 – Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
22.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e correlatas para o ano seguinte: 02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00107
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00202
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00222
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00264
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00282
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00287
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00299
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00322
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00335
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00341
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00398
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00451
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelos custos diretos e indiretos para atendimento do objeto licitado.
23.3 Caberá ao Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
23.4 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
23.5 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
23.6 O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
23.7 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
23.8 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.9 É vedado à Detentora subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços objeto deste pregão.
23.10 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.11 A pregoeira, no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.12 O presente edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxx@xxx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx.
23.13 As informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão de Licitação, no horário de 08:00 as 11:00 e de 12 às 16:00 horas (segunda a sexta-feira) ou pelo telefone (00) 0000-0000.
23.14 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou qualquer ato de má-fé, o município de CONCEIÇÃO DO PARÁ comunicará os fatos verificados ao Ministério Público.
23.15 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
23.16 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Pitangui/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 23 de março de 2021.
LUCRÈCIA DIAS XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | |||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||
Estado civil do Signatário | |||
Identidade do Signatário | |||
Nacionalidade do Signatário | |||
CPF do Signatário | |||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) | ||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Execução | |||
Prazo de Execução | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||
Observações | |||
Local e Data | |||
Assinatura do Responsável |
II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) diretor(s) ou sócio(s), com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 09/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Detentora
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO - AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM O DESCRITO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
Item | QUANT | DESCRIÇÃO | Valor M³ | Valor Total |
1 | 600 M³ | Concreto usinado bombeável, com resistência FCK 15,0 MPA. | ||
2 | 600 M³ | Concreto usinado bombeável, com resistência FCK 20,0 MPA. | ||
3 | 600 M³ | Concreto usinado bombeável, com resistência FCK 25,0 MPA. | ||
4 | 600 M³ | Concreto usinado bombeável, com resistência FCK 30,0 MPA. |
1.1 REQUISITOS TÉCNICOS:
1.1.1 Os técnicos responsáveis pela solicitação do concreto deverão especificar adequadamente a resistência técnica economicamente viável para as peças a serem concretadas;
1.1.2 O SLUMP (ensaio de abatimento do concreto) para o item será 120+/-20 mm;
1.1.3 O concreto fornecido usinado deverá efetuar-se considerando a disposição e mistura dos materiais (aglomerante, agregados, água e, quando necessário, aditivos) dosados na usina em suas quantidades ideais para atingir os parâmetros de resistência e plasticidade exigidos por norma e atendendo as especificações do item 1.1.3;
1.1.4 O transporte do material em caminhões “betoneira” da usina até o local de aplicação, respeitando os limites de tempo de pega até a descarga na obra, bem como, entrega em um único local. O tempo de aplicação contado a partir do momento da dosagem do concreto na usina, até o final da aplicação no local de entrega, não poderá ser superior a 2 (duas) horas.
1.1.5 Por motivos técnicos, a adição de água ao concreto usinado após a sua dosagem, somente será permitida mediante autorização por escrito do responsável técnico designado pela Administração;
1.1.6 A unidade de medida a ser utilizada será a de metros cúbicos (m³). A remessa mínima a ser solicitada pelo Município não poderá ser inferior a 1m³ (um metro cúbico);
1.1.7 O concreto deverá ser entregue nos locais designados pela solicitante com tempo hábil para aplicação, respeitando-se as normas técnicas e as
especificações previstas no item 1.1.3, dentro do Município de Conceição do Pará, incluindo toda a zona rural;
1.1.8 O concreto somente deverá ser fornecido em horário comercial, a saber: de 2º a 6º feira, das 8h às 17h30 min, em casos excepcionais será previamente à fornecedora informando hora e local;
1.1.9 Os ensaios serão exigidos e deverá verificar o SLUMP (abatimento do concreto usinado na obra) a ser realizado no ato da entrega do concreto e em conformidade com as normas da ABNT. A fornecedora, detentora deverá colher “corpos de prova” antes e durante a concretagem e providenciar às suas expensas a realização de ensaios laboratoriais de resistência à compressão aos 7 (sete) e 28 (vinte e oito) dias corridos, os quais deverão ser entregues ao Departamento de Engenharia Fiscalização logo após a obtenção dos resultados;
1.1.10 Sempre que exigidos, a detentora deverá apresentar atestados de ensaios laboratoriais atualizados, com prazo não superior a30 dias, dos materiais componentes do concreto (cimento, pedra e areia) em conformidade com as normas da ABNT;
1.1.11 Deverão ser observadas as normas da ABNT, em especial as NBR 7212/2012 (Execução de concreto dosado em central), 12655/2006 (concreto –preparo, controle e recebimento), 5738/2003, 6118/2007, 15823/2010 e 15900/2009. Entre outras relativas ao tema, independentemente de transcrição neste termo de referência.
II – REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
2.1 – O material deve ser entregue acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
2.2 – O material deve ser entregue nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições deste termo de referência, inclusive no que diz respeito à apresentação.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
1) Conforme art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à Administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e correlatas para o ano seguinte: 02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00107
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00202
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00222
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00264
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00282
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00287
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00299
02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00322
02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00335
02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00341
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00398
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00451
VI – RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1) A supervisão e fiscalização será realizada pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, ou através de servidores públicos designados, juntamente com o funcionário do prestador de serviços vencedor do certame, no momento da execução.
2) O Município de Conceição do Pará, através dos servidores responsáveis pela fiscalização da ata de registro de preços, registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne à execução do objeto da Ata de Registro de Preços/contrato.
3) As despesas decorrentes do transporte para a entrega correrão por conta exclusiva da licitante Detentora.
4) O fornecimento deverá ser de acordo com a necessidade da Administração.
5) Em suas propostas deverá conter a especificação correta do item ofertado, quando for o caso.
VII - CONDIÇÕES DA ENTREGA
1) O material deverá ser entregue em local determinado pelo Departamento Municipal de Obras Públicas, dentro do Município de Conceição do Pará, após emissão da Nota de Autorização de Fornecimento/Serviço.
2) O transporte, alimentação e pernoite dos funcionários e demais despesas correrão por conta da Detentora.
3) Após a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento/Serviços a Detentora terá o prazo de 12 (doze) horas para seu atendimento.
VIII - FORMA DE PAGAMENTO
1) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento Municipal de Finanças, após a comprovação da execução do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2) A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
3) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
IX - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à Detentora, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da Detentora e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste processo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Detentora da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
X - CONDIÇÕES GERAIS
1) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer fornecimento/serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
2) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
XI - PERÍODO:
1) A vigência do registro de preço é de 1 (um) ano, contado de sua assinatura.
XII - O GESTOR DA ATA DE REGISTRO:
1) O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento de Obras Públicas ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo de recebimento do concreto, bem como a expedição das Notas de Autorização.
Conceição do Pará, 23 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 09/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO V
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
PREGÃO Nº 09/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021
Aos dias do mês de de 2021, reuniu-se no setor de
licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 09 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 04/2009, 05/2009 33/2009 e 34/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão nº 09/2021, Registro de Preços nº 07/2021, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em
/ / , e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria n° 01/2021 de 04 de janeiro de 2021, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de concreto usinado constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi clasificada em primeiro lugar, observando as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, sito à Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX XX XXXX/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF: nº 508.578.916-15, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no
cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº , situada na
Av/Rua – ................... – ........., Bairro - .................... – Município de
................................... – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por
seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ......................., doravante denominado simplesmente DETENTORA.
Resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços do item constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente ata, o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO
MUNICIPIO, DE ACORDO COM O DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III), PARA ATENDER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, conforme edital do pregão nº09/2021 e proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme tabela abaixo.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de serviços, independentemente da data da entrega dos serviços, entendendo-se que deverá ser prestado no prazo de 12 (doze) horas, após a solicitação.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços, objeto desta ata de registro de preços, incluindo transporte até o local do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
3 – A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, através de Nota de Autorização de Fornecimento/Serviços, devidamente assinada pelo requisitante.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4– Conforme mapa de apuração em anexo ficam estimados os valores abaixo discriminados:
A – Nome da empresa e valor estimado
Parágrafo Único: Os valores acima discriminados servirão de base para a apuração de possíveis penalidades, conforme cláusula décima segunda da presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1- Não haverá reajuste de preços, considerando o prazo de validade da presente ata, e, em atendimento ao § 1º o art. 28, da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º,
§ 1º, da medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 09/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
5.2– Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5.3 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Detentora com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
5.4 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata de registro de preços.
CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
6.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano a partir da sua assinatura.
6.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
6.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente ata de registro de preços será cancelada, garantidos à(s) detentora(s) o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA, PRAZO DE EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO:
7.1- A entrega será efetuada de acordo com a autorização e expedição do empenho, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
7.2– A entrega apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento requisitante (Nota de Autorização de fornecimento/Serviços).
7.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de compra expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
7.4 – A Autorização deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação dos serviços.
7.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de aquisição do concreto, deverá dar recibo e devolver via e-mail, no prazo de 01 (uma) hora.
7.6 – A entrega do concreto deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura, em CONCEIÇÃO DO PARÁ. Após a aprovação do Departamento requisitante, que fará a conferência, este encaminhará a documentação para o Setor responsável pelo pagamento.
7.7 - O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ efetuará o pagamento, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
7.8 - A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
7.9 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à Detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.10 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte, alimentação e pernoite e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e correlatas para o ano seguinte: 02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00107 02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00202 02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00222 02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00264 02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00282 02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00287 02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00299 02.08.01.26.782.0132.2013.3.3.90.30.00-00322 02.08.02.17.512.0114.2034.3.3.90.30.00-00335 02.08.02.17.512.1702.2035.3.3.90.30.00-00341 02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00398 02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00451
CLAÚSULA NONA– OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
9.1 executar o objeto do presente, de acordo com a Autorização expedida pela Prefeitura;
9.2 manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento desta ata, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação e aceitação e atesto do responsável pela aceitação do concreto e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
11.1 - A ata de registro de preços poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DENTETORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
11.2.1 - venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
11.2.2 - for envolvida em escândalo público e notório;
11.2.3 - quebrar o sigilo profissional;
11.2.4 - utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ.
11.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
11.4 A Detentora terá seu registro cancelado quando:
11.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.4.2 - recusar-se a celebrar a ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.4.4 - for declarado inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.4.5 - for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.6 – A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
12.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Detentora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO:
13.1 - A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL:
14.1 - A presente ATA rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 04/2009, 05/2009 33/2009 e 34/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
15.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO:
16.1 - A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 09/2021, passando este a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1 – O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ exercerá a fiscalização, através do Diretor requisitante, que verificará a quantidade e a qualidade dos serviços executados e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora. Verificando-se irregularidades, serão aplicadas as sanções previstas nesto edital de Pregão nº 09/2021 e nesta Ata de Registro de Preços.
17.2– As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
CONCEIÇÃO DO PARÁ, de de 2021.
CONTRATANTE
DETENTORA TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF
ANEXO VI- MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa