CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO TRIGG
CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO TRIGG
Este Contrato estabelece as condições aplicáveis ao Cartão Trigg. Leia-o com atenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com a OMNI.
1. Definições
1.1. As definições abaixo terão o seguinte significado neste Contrato:
a) Banco Central: é o Banco Central do Brasil.
b) Bandeira: é o instituidor dos arranjos de pagamento, responsável por definir as regras aplicáveis à emissão do Cartão e sua utilização nos Estabelecimentos. No caso do seu Cartão, a Bandeira é a Visa.
c) Cartão: é o instrumento de pagamento utilizado para a aquisição de bens e/ou serviços, bem como para a realização de outras operações descritas neste Contrato, materializando-se na forma de plástico tradicional ou de outros meios físicos ou virtuais.
d) CET: Custo Efetivo Total é a taxa informada previamente pela OMNI e que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito ofertadas ou contratadas no Cartão.
e) Cashback: é um programa de recompensas instituído pela OMNI em que parte das compras realizadas com o Cartão é convertida em pontos “Cashback” que podem ser resgatados pelo titular do Cartão na forma de crédito na Fatura e/ou outras opções disponibilizadas nos canais de atendimento da OMNI, conforme termos e condições do Regulamento Cashback anexo.
f) Emissor ou OMNI: é a instituição financeira devidamente autorizada pela Visa a emitir cartões de crédito. No caso do seu Cartão é a OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.228.410/0001-02, com endereço na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, xxxx. 000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
g) Encargos: são os juros e os tributos devidos nas operações de financiamento, empréstimo, parcelamento, rotativo ou renegociação com o seu Cartão.
h) IOF: é o Imposto sobre Operações Financeiras.
i) Estabelecimentos: são os fornecedores de bens e/ou serviços, credenciados à Visa, que aceitam o seu Cartão como forma de pagamento.
j) Fatura: é o documento eletrônico emitido pela OMNI mensalmente e disponibilizado nos canais eletrônicos, inclusive aplicativo para celular, contendo informações sobre o total de gastos com o Cartão, data de vencimento, opções de pagamento disponíveis, Limite de Crédito, compras e operações realizadas, encargos, CET, avisos importantes, entre outras informações.
k) Financiamento: é uma operação de crédito para pagamento do valor integral da Fatura, em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos de financiamento, disponibilizada pela OMNI para contratação a qualquer tempo, conforme as condições indicadas na Fatura e previstas neste Contrato.
l) Limite de Crédito: é o valor máximo disponibilizado pela OMNI para utilização de seu Cartão e dos cartões adicionais, se houver. A OMNI poderá disponibilizar limites diferenciados e específicos para cada tipo de operação com seu Cartão como, por exemplo, compras parceladas, retirada de recursos no Brasil ou no exterior e demais operações.
m) Pagamento Mínimo: é o valor mínimo da sua Fatura que deve ser pago para evitar que você fique em atraso e ocorra o bloqueio de seu Cartão.
n) Parcelamento da Fatura: é uma operação de crédito para pagamento do valor integral da Fatura, disponibilizada pela OMNI para contratação até a data de vencimento da Fatura, em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos de parcelamento, conforme opções indicadas na Fatura e demais condições previstas neste Contrato.
o) Rotativo: é uma operação de crédito disponibilizada pela Omni, para contratação a qualquer momento, sendo devidos os Encargos do rotativo, conforme as condições indicadas na Fatura e previstas neste Contrato. Todo os valores pendentes e não pagos, acrescidos dos Encargos do rotativo, serão cobrados em sua fatura subsequente.
p) SCR: é o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, constituído por informações remetidas ao Banco Central sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é fornecer ao Banco Central informações para fins de monitoramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
q) Visa: é a Visa Empreendimentos do Brasil Ltda.
2. Adesão ao Contrato e Cartões Adicionais
2.1. A sua adesão a este Contrato se dará automaticamente no momento em que você (i) solicitar o desbloqueio do Cartão na central de atendimento ou em qualquer dos canais de atendimento disponibilizados pela OMNI ou (ii) realizar a “primeira compra”, para os casos em que sua proposta de adesão permitir a realização da compra antes do recebimento do plástico.
ATENÇÃO: A sua adesão a este Contrato implicará em sua concordância expressa com todas as suas cláusulas e condições.
2.2. Você, como titular do Cartão, poderá solicitar cartões adicionais vinculados ao seu Cartão para pessoas de seu relacionamento, maiores de 16 anos. Os cartões adicionais estão sujeitos à análise e aprovação da OMNI. Você será o único responsável pelo fornecimento, conteúdo e veracidade de todas as informações cadastrais exigidas, incluindo as informações dos portadores dos cartões adicionais, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do uso de tais cartões.
2.3. Ao solicitar o Xxxxxx, você autoriza a OMNI a analisar os seus dados e os dados dos portadores dos cartões adicionais, se houver, de acordo com sua política de crédito e de cadastro vigentes.
2.4 Você declara, para todos os fins, que as informações fornecidas sobre você e os portadores dos cartões adicionais são verdadeiras e corretas, obrigando-se a mantê-las devidamente atualizadas, autorizando a OMNI a analisar e verificar a veracidade de todos os dados e informações fornecidos por você, inclusive em relação aos dados dos portadores dos cartões adicionais, se houver, de acordo com suas políticas de crédito e de cadastro vigentes.
ATENÇÃO: Com a finalidade de melhoria no atendimento prestado a você e na oferta de produtos e/ou serviços que possam ser de seu interesse, você autoriza o compartilhamento de suas informações cadastrais, financeiras e demais informações de compras e/ou serviços lançados na Fatura com as empresas do grupo econômico da OMNI, inclusive visando a subsidiar decisões de crédito e de negócios como a própria oferta do Cartão.
3. Limite de Crédito
3.1. Você e os adicionais, se houver, poderão utilizar o Cartão até o Limite de Crédito disponível. O Limite de Crédito é único para você e os adicionais.
3.2. O Limite de Crédito será reduzido pelo valor total de gastos e despesas realizados com o Cartão, inclusive compras parceladas, Encargos, empréstimos, parcelamentos, financiamentos e renegociações contratadas, bem como outros pagamentos devidos à OMNI nos termos deste Contrato, e recomposto, automaticamente, após o processamento dos pagamentos realizados.
3.3. O Limite de Crédito do seu Cartão, informado na Fatura, no aplicativo para celular ou em outros meios disponibilizados pela OMNI, poderá ser reduzido, a critério da OMNI, mediante comunicação em Fatura ou outro meio, na forma e com a antecedência estabelecida na regulamentação em vigor, inclusive a qualquer momento. Da mesma forma, o Limite de Crédito do seu Cartão poderá ser aumentado, mediante solicitação sujeita à análise de crédito e aprovação da Omni. A OMNI também poderá propor o aumento do seu Limite de Crédito, a qualquer tempo, se verificar que você pode ter um limite maior de acordo com as políticas de crédito vigentes, estando o aumento do Limite de Crédito sujeito à sua aquiescência prévia.
3.4. Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito.
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pela OMNI, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar operação acima do seu Limite de Crédito disponível. A autorização da operação acima do Limite de Crédito é sujeita à análise e avaliação da OMNI a cada ocorrência e pode ou não ser concedida.
b) Pelo serviço de Avaliação Emergencial de Crédito será cobrada, por cada operação que exceda o Limite de Crédito, a tarifa de avaliação emergencial no valor vigente à época da utilização do serviço, sendo a cobrança limitada uma vez a cada 30 (trinta) dias.
c) A autorização da Omni para operação acima do seu Limite de Crédito não implica no aumento do seu Limite de Crédito.
d) Você poderá solicitar o cancelamento deste serviço, a qualquer momento, por meio da central de atendimento da Omni.
4. Tarifas
4.1. A partir da sua adesão a este Contrato, será cobrada a tarifa de Anuidade Diferenciada devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços e a disponibilização e o gerenciamento do programa de recompensas Cashback vinculado ao Cartão. Em ambos os casos, o Emissor fará também a administração, processamento e controle do Cartão.
4.2. Se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de envio de mensagens automáticas para o seu telefone celular (SMS), referente às movimentações realizadas no seu Cartão, conforme ofertado pela OMNI. Neste caso, será cobrada mensalmente a tarifa de envio de SMS.
4.3. Você poderá contratar ainda outros serviços, se disponíveis em seu Cartão, mediante o pagamento da respectiva tarifa. O valor das tarifas é informado na tabela de serviços da OMNI, disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx e nos demais canais de atendimento da OMNI. Sem prejuízo de outras tarifas eventualmente aplicáveis, veja algumas tarifas que podem ser cobradas em seu Cartão:
a) fornecimento de 2ª via de Cartão em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos atribuíveis a você ou terceiro; e
b) fornecimento emergencial de 2ª via do Cartão.
4.4. Atenção: A OMNI poderá alterar o valor das tarifas, isentar ou conceder descontos por tempo determinado, conforme informado a você e/ou divulgado na tabela de tarifas em seu site.
5. Uso do Cartão
5.1. O seu Cartão poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, observado o disposto na cláusula 5.7 abaixo, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) nos terminais habilitados, observados o Limite de Crédito e o período de validade impresso no Cartão. A utilização do Cartão é formalizada por meio da digitação da sua senha, de uso pessoal e intransferível, ou, conforme o caso, sua assinatura do comprovante de venda, a aproximação do Cartão ao equipamento de venda (no caso da utilização do Cartão que tenha tecnologia “sem contato”) ou mediante a informação dos dados do seu Cartão e confirmação da operação por meio de canais eletrônicos (Internet ou telefone), atos estes que caracterizam a sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com a operação em questão.
5.2. Se você esquecer sua senha, você poderá cadastrar uma nova por meio de aplicativo para celular disponibilizado pelo Emissor.
5.3. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato da operação, o comprovante de cancelamento junto ao Estabelecimento.
5.4. Compras à vista ou parceladas
a) O seu Cartão poderá ser utilizado, conforme disponibilidade, para compras à vista ou parceladas.
b) As compras parceladas, disponíveis somente no Brasil, podem ser realizadas com ou sem Encargos. O parcelamento sem Encargos é operação oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos é um tipo de financiamento que pode ser oferecido pela OMNI, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura, capitalizada mensalmente, e IOF), os quais serão incluídos no valor das parcelas. As parcelas serão cobradas em sua Fatura.
c) Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento no respectivo vencimento. O
reestabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme você realize o pagamento de cada parcela lançada na sua Fatura, nos termos deste Contrato.
5.5. Pagamento de Contas
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá utilizá-lo para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos e cobrança, recarga de celular, etc.), avulso ou débito automático. O pagamento da conta é um tipo de financiado realizado pela OMNI, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura e IOF), incidentes desde a data da realização do Pagamento de Contas até a data do pagamento da Fatura, e da tarifa de Pagamento de Contas.
b) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para o pagamento de contas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para pagamento de Faturas do Cartão ou de quaisquer outros cartões emitidos pela OMNI.
5.6. Retirada de Recursos (saque)
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá realizar saques, no país ou no exterior, nos terminais habilitados. O saque é um tipo de empréstimo que poderá ser oferecido pela OMNI, mediante a cobrança de Encargos (taxa de juros informada previamente na Fatura, capitalizada mensalmente, e IOF) e da tarifa de Retirada de Recursos.
b) Caso disponível, o limite para retirada de recursos será́ informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu Cartão, e estará sujeito à avaliação de crédito pela OMNI no momento da contratação.
c) O valor do saque, bem como os Encargos incidentes e a tarifa aplicável serão cobrados em sua Fatura.
d) O saque poderá ser realizado no Brasil e/ou no exterior, conforme disponibilidade. Pela utilização dos canais de atendimento localizados no Brasil, poderá ser cobrada Tarifa de Retirada de Recursos no País; e, se localizados no exterior, poderá ser cobrada Tarifa de Retirada de Recursos no Exterior, além de outras tarifas eventualmente cobradas pela empresa responsável pela disponibilização do terminal utilizado na operação.
e) O valor total do saque e respectivos Encargos e tarifas serão lançados na sua Fatura.
5.7. Uso Internacional
a) Você poderá́ utilizar o seu Cartão no exterior para compras à vista ou retiradas de recursos (saque), conforme disponibilidade.
b) As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, realizados (i) na moeda dólar norte-americano serão convertidas para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela OMNI; ou (ii) em moeda distinta do dólar norte-americano, mesmo que em real primeiramente, na data da operação, o valor serão convertidas em dólar norte-americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira e, após, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela OMNI.
c) Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua Fatura for diferente da taxa de câmbio na data do pagamento da Fatura, a diferença será creditada ou debitada, conforme o caso, na sua Fatura subsequente.
d) Para utilizar o Cartão no exterior, antes de cada viagem, a função internacional deverá ser habilitada no aplicativo no celular ou, se aplicável, em outros canais de atendimento da OMNI.
e) Quando em outro país, você se compromete a não utilizar o Cartão em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
f) Você fica ainda ciente e concorda que (i) a OMNI é obrigada a fornecer ao Banco Central informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central poderá́ comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil e outros órgãos públicos competentes.
g) Você declara que não utilizará e não permitirá que os adicionais utilizem o Cartão para a compra de bens e/ou serviços que possam caracterizar investimento no exterior.
5.8. Procedimentos de Segurança
a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorizar a senha do seu Cartão e mantê-la em sigilo, não informando-a a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha juntamente com seu Cartão.
b) Ainda como medida de segurança, a OMNI poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações
(i) fora do seu padrão de uso ou (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco.
c) Com base na avaliação periódica de suas informações, tais como protesto e inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, alteração nos dados cadastrais e de crédito, a OMNI poderá negar autorização para qualquer operação ou bloquear o seu Cartão e os cartões adicionais, até que sua situação se enquadre novamente na política de crédito da OMNI.
6. Empréstimo Pessoal
6.1. Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, você poderá solicitar pelos canais de atendimento disponibilizados pela OMNI a contratação de empréstimo pessoal, nas condições que vierem a ser previamente informadas a você. O empréstimo pessoal está sujeito à análise e aprovação da OMNI, não havendo obrigação de concessão do empréstimo em virtude deste Contrato. Sobre o valor total do empréstimo contratado por você incidirão Encargos (juros, capitalizados mensalmente, e IOF). O valor do empréstimo contratado e respectivos Encargos serão cobrados por meio da sua Fatura, na quantidade de parcelas contratadas por você.
7. Fatura
7.1. A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pela OMNI, indicando, entre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com a OMNI; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o CET; (vii) o Limite de Crédito; (viii) os valores cobrados a título de Encargos pelas operações contratadas; (ix) opções de parcelamento e financiamento da Fatura. Por meio da Xxxxxx, a OMNI ainda poderá comunicar a você: a) cobrança de novas tarifas ou seu aumento; b) alteração do Limite de Crédito, observado o disposto na cláusula 3.3 acima; c) alterações nas condições desse Contrato; e d) outras informações.
Importante: mantenha sempre seu e-mail e demais dados de contato atualizados junto à OMNI e adote as medidas de segurança aplicáveis para o ambiente eletrônico.
7.2. Você deve consultar os canais de atendimento da OMNI e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Xxxxxx não exclui a sua obrigação de pagamento dos valores devidos na data de vencimento. Caso você não receba a Fatura até 3 dias antes da data de vencimento, você deverá obter o saldo devedor junto aos canais de atendimento da OMNI e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
7.3. Importante: confira todas as despesas lançadas na sua Fatura antes de qualquer pagamento. Caso não reconheça alguma despesa lançada ou identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre você e o Estabelecimento, procure o Estabelecimento para uma solução.
7.4. A OMNI poderá não enviar a Xxxxxx mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos. Nessa hipótese, a OMNI disponibilizará a informação sobre a composição do montante devido por você por meio de outros canais de atendimento.
7.5. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 dias em relação à última alteração do vencimento.
7.6. Se você procurar diretamente a OMNI para a contestação de despesa com o Estabelecimento, deverá: a) observar o prazo máximo de 90 dias da data de vencimento da Fatura que contém o lançamento da despesa a ser contestada para registro da reclamação e b) apresentar os documentos conforme solicitados pela OMNI. Nessa hipótese, a OMNI poderá suspender a cobrança dos valores questionados para realização de análise e, se for apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, eles serão lançados novamente em sua Fatura, com os Encargos devidos.
8. Formas de Pagamento da Xxxxxx e Encargos
8.1. Você poderá pagar a sua Fatura em qualquer banco, até a data de vencimento, utilizando a ficha de compensação bancária anexa à Fatura, ou por qualquer outro meio admitido pela OMNI.
8.2. Em cada mês, você poderá optar por uma das alternativas de pagamento da sua Fatura abaixo indicadas:
a) PAGAR O VALOR TOTAL DE SUA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO: você pode, e é recomendado que pague, o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos já incidentes sobre operações de crédito eventualmente já contratadas (tais como compras parceladas com Encargos pela OMNI, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Xxxxxx, crédito pessoal ou operações de renegociação);
b) PAGAR O VALOR MÍNIMO DE SUA FATURA A QUALQUER TEMPO (ROTATIVO): você pode pagar, a qualquer momento, valor entre o Valor Mínimo e o valor total da sua Fatura, realizando a contratação do crédito rotativo, hipótese em que, sobre o valor não pago serão cobrados, desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, o que ocorrer primeiro Encargos (taxa de juros do rotativo informada previamente na Fatura e IOF);
c) CONTRATAR O PARCELAMENTO DA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO: se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o Parcelamento da Fatura por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, em único pagamento, sendo que as demais parcelas serão lançadas mensalmente nas Faturas subsequentes. Este produto é um crédito para o pagamento do saldo total da Fatura daquele mês, sobre o qual serão devidos Encargos (taxa de juros de parcelamento informada previamente na Fatura e IOF) os quais serão incluídos no valor das parcelas. O saldo total da operação do Parcelamento da Fatura utilizará o Limite de Crédito;
d) CONTRATAR O FINANCIAMENTO A QUALQUER TEMPO: se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o Financiamento por meio de pagamento único de qualquer valor superior ao valor da parcela fixa de menor valor e inferior ao Valor Mínimo. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas e iguais com Encargos (taxa de juros de financiamento informada previamente na Fatura e IOF). As parcelas serão lançadas mensalmente nas Faturas subsequentes para pagamento. Este produto é um crédito para o pagamento do saldo total da Fatura daquele mês e o saldo total da operação do Financiamento da Fatura utilizará o Limite de Crédito.
ATENÇÃO:
(i) O PARCELAMENTO DA FATURA E O FINANCIAMENTO REPRESENTAM SOMENTE O FINANCIAMENTO DO VALOR DA FATURA DO MÊS E NÃO ENGLOBA, POR EXEMPLO, OS VALORES DE PARCELAS FUTURAS DE PARCELAMENTOS, FINANCIAMENTOS, COMPRAS PARCELADAS OU QUAISQUER OUTROS VALORES A VENCER OU DECORRENTES DE COMPRAS FUTURAS.
(ii) SE VOCÊ NÃO PAGAR O TOTAL DA FATURA OU CONTRATAR O PARCELAMENTO DA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, VOCÊ ESTARÁ EM ATRASO E SERÃO DEVIDOS OS ENCARGOS PREVISTOS NESTE CONTRATO ATÉ A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO TOTAL DEVIDO, PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO OU A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO NAS CONDIÇÕES INDICADAS NA SUA FATURA.
8.3. Os juros devidos, em caso de contratação das operações de Pagamento Mínimo (rotativo), Financiamento e de Parcelamento da Fatura, serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data do pagamento, capitalizados mensalmente.
9. Falta de Pagamento ou Atraso
9.1. Se você (i) não realizar qualquer pagamento, ou (ii) efetuar o pagamento em valor inferior ao valor exato da menor parcela indicada na Fatura para contratação do Pagamento Parcelado; você estará em atraso e deverá pagar: a) juros remuneratórios à taxa indicada previamente na Fatura e IOF, acrescidos de b) multa de 2% e
c) juros moratórios de 1% ao mês, incidentes desde a data de vencimento da Fatura até o pagamento dos valores devidos.
9.2. Se você atrasar o pagamento: a) poderá ocorrer o vencimento antecipado de todas as suas obrigações; b) o seu Cartão poderá ser bloqueado ou cancelado; c) o seu nome poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis nos termos deste Contrato e da legislação em vigor.
9.3. Se disponível em seu Cartão, você poderá renegociar o saldo devedor em atraso, conforme planos disponibilizados pela OMNI.
9.4. Importante: Na hipótese de a OMNI ter que cobrar quaisquer valores em atraso em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo, sem limitação, custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos à OMNI. Você também poderá cobrar da OMNI o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação da OMNI que não tenha sido pontualmente cumprida.
10. Perda, Furto, Roubo ou Extravio do Cartão
10.1. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão, você deverá comunicar o fato imediatamente à OMNI, por qualquer de seus canais de atendimento. Com a comunicação, o seu Cartão será bloqueado pela OMNI. Você será o exclusivo responsável por toda e qualquer despesa lançada no Cartão até a comunicação do fato à OMNI.
10.2. É importante que você guarde o seu Cartão em local seguro e não permita seu uso por terceiros.
11. Responsabilidade Socioambiental
11.1. Você declara e se compromete a: a) não utilizar o cartão para quaisquer finalidades ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente às normas legais e regulamentares sociais e ambientais; e b) ressarcir a OMNI de qualquer quantia que a OMNI seja obrigada a pagar em decorrência do seu descumprimento desta cláusula.
12. Prazo e Término do Contrato
12.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua adesão e independentemente do prazo de validade do Cartão, e poderá ser rescindido, a qualquer momento, pela OMNI ou por você, mediante comunicação prévia, por qualquer meio, resultando no cancelamento do Cartão.
12.2. Importante: Sem prejuízo de outros motivos aqui não especificados, este Contrato poderá ser rescindido pela OMNI caso: a) você deixe de realizar os pagamentos da sua Fatura conforme previstos neste Contrato; b) o Cartão seja utilizado por qualquer pessoa que não o seu titular; c) o Cartão seja utilizado em estabelecimento de propriedade do titular; d) ocorra o falecimento do titular do Cartão; e) o Cartão não seja utilizado por um período de 12 meses consecutivos; f) você não mantenha seu cadastro atualizado e/ou deixe de atender aos critérios de concessão de crédito estabelecidos na regulamentação em vigor ou nas políticas internas da OMNI, g) a OMNI constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida por você ou verifique qualquer conduta sua ou dos portadores que viole a boa-fé;
h) quando se constatar: (i) movimentação de recursos oriundos de ou relacionados a atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente que dispõe sobre anticorrupção, prevenção aos crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo; (ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; (iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com a OMNI; e (iv) utilização do Cartão em desacordo com o previsto neste Contrato ou com a legislação e/ou regulamentação em vigor. Ainda, este Contrato poderá ser terminado, e o seu Cartão cancelado, por ordem do Banco Central do Brasil ou por ordem do poder judiciário.
12.3. Em caso de término deste Contrato, você deverá destruir o Cartão e pagar a totalidade do seu saldo devedor, inclusive das parcelas futuras de empréstimos, financiamentos, e compras parceladas.
13. Disposições Finais
13.1. Custo Efetivo Total (CET). O CET das operações será informado pela OMNI nas Faturas e sempre que solicitado por você. O cálculo do CET considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas em cada operação, nos termos deste Contrato.
13.2. Alteração de contrato. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a você pela OMNI, integram e integrarão este Contrato. A OMNI poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, mediante prévia comunicação a você, por qualquer meio, inclusive e-mail, SMS e aplicativo pelo celular. Caso não concorde com as alterações, você poderá cancelar o Cartão, rescindindo este contrato. O não cancelamento do Cartão significará sua aceitação das novas condições.
13.3. Liquidação Antecipada de Operações. Você poderá, mediante solicitação à central de atendimento da OMNI, pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada.
Atenção: O simples pagamento realizado em valor superior ao vencido (por exemplo, pagamentos feitos dentro do mês, após o Parcelamento de Fatura ou Financiamento) será lançado como crédito na Fatura subsequente e não gerará a amortização ou liquidação antecipada de operação de crédito. Dessa forma, para efetuar a amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito, você deverá obrigatoriamente entrar em contato com a central de atendimento da OMNI e obter o valor presente da operação.
13.4. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). Para fins de monitoramento e supervisão do risco de crédito no sistema financeiro e do intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, você autoriza a OMNI a, a qualquer tempo, consultar o SCR e fornecer ao Banco Central e registrar no SCR, mesmo após o término deste Contrato, informações a seu respeito e sobre as operações de crédito realizadas, inclusive sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como de coobrigações e garantias por você prestadas, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros. Você declara ainda que (i) está ciente de que a consulta ao SCR pela OMNI depende dessa prévia autorização e que todas as consultas realizadas pela OMNI serão feitas com base nessa declaração; (ii) está ciente que poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SRC pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central, inclusive em seu site, e em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela OMNI, você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada à central de atendimento da OMNI.
13.5. Cadastro Positivo. Para fins de análise de risco de crédito, você autoriza a OMNI a, a qualquer tempo, consultar seu histórico de crédito e demais informações a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito, junto a quaisquer gestores de bancos de dados. Você declara ainda que (i) está ciente de que a consulta ao seu histórico de crédito pela OMNI depende dessa prévia autorização e que todas as consultas realizadas pela OMNI serão feitas com base nessa autorização; (ii) está ciente que poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do seu cadastro e histórico de crédito pelos meios colocados à sua disposição pelos gestores de bancos de dados, inclusive em seus sites, e, em caso de divergência nos dados do cadastro positivo fornecidos pela OMNI, poderá pedir sua correção a qualquer gestor de banco de dados ou à própria OMNI mediante solicitação escrita e fundamentada à central de atendimento da OMNI.
13.6. Outras Disposições
a) Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato disponibilizados pela OMNI você concorda e sujeita-se aos seus respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade. Consulte-os.
b) O Cartão poderá ser retido por qualquer Estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada irregularidade no seu uso.
c) A OMNI não responde pelo preço, quantidade ou qualidade do bem ou serviço adquirido por você, bem como por qualquer outro motivo de desacordo comercial entre você e o Estabelecimento. Qualquer reclamação dessa natureza deve ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
d) Você deverá manter a OMNI informada sobre quaisquer alterações em seus dados cadastrais e financeiros, bem como dos portadores dos cartões adicionais, mantendo-os devidamente atualizados, independentemente de solicitação por parte da OMNI, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais consequências decorrentes da falta de atualização.
e) Você reconhece desde já que a OMNI poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone, SMS, aplicativo para celular e correspondência, para o envio de comunicações sobre o seu Cartão.
f) Você, ao aderir a este Contrato, expressamente autoriza a OMNI a ofertar produtos e serviços que possam ser de seu interesse por meio da Fatura, SMS, correspondência, e-mails, aplicativo pelo celular e boletos de proposta.
g) Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, a OMNI disponibiliza os seguintes canais de atendimento para você:
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, site: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx, CENTRAL DE RELACIONAMENTO: 3003 1025 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 326 0808 (Demais Regiões) (Atendimento de segunda-feira a sábado das 8h às 20h), Atendimento ao Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 888 3588 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana), SAC 0800 727 0885 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) e OUVIDORIA 0800 701 0412 (Atendimento em dias úteis das 9h às 17h).
Este contrato foi registrado no 2º Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 3.698.533 em 22 de julho de 2019, revogando e substituindo todas as versões anteriores, inclusive a versão registrada em 18/04/2019 no 2º Oficial de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob nº 3.691.660.
REGULAMENTO DO CASHBACK – CARTÃO TRIGG
A Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.228.410/0001-02, com endereço na Avenida São Gabriel, nº 555, 5º andar, conj. 505, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01435-001 (“Omni”), emissora dos CARTÕES DE CRÉDITO TRIGG (“Cartão”), apresenta o REGULAMENTO DO CASHBACK, um programa de recompensas instituído pela Omni do qual você passa a fazer parte ao aderir a um dos Cartões indicados no Anexo I deste Regulamento.
1. ACÚMULO DE BÔNUS
1.1. O programa de recompensas CASHBACK (“Programa CASHBACK”) permite que parte dos valores decorrentes da utilização do Cartão para o pagamento de compras nos Estabelecimentos seja convertido em pontos chamados de “CASHBACK”, os quais podem ser resgatados, exclusivamente pelo titular do Cartão, por meio de crédito em Fatura, ou, quando disponível, em doações para instituições ou empresas com fins sociais ou outras formas indicadas pela Omni pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx (“Site”) ou pelo aplicativo para celular (“Aplicativo”).
1.2. A adesão ao Programa é automática, ocorrendo no momento do primeiro uso do Cartão e você não paga nada a mais por isso. A tarifa de Anuidade Diferenciada do seu Cartão já compreende, entre outros serviços descritos no Contrato do Cartão de Crédito Trigg (“Cartão”), a disponibilização e o gerenciamento do Programa CASHBACK.
1.3. Apenas as compras realizadas na função crédito do seu Cartão (titular e adicionais) são elegíveis à conversão em CASHBACK. Não geram CASHBACK:
(i) Pagamento de contas, saques à vista ou parcelados e qualquer outra operação de crédito;
(ii) Juros, multas, anuidades e outras tarifas;
(iii) Taxas, impostos e tributos;
(iv) Seguros, títulos de capitalização e assistências vinculadas ao Cartão;
(v) Valores pagos a maior e créditos lançados na Fatura (inclusive o pagamento da Fatura).
1.4. Os fatores de conversão em CASHBACK para cada tipo de Cartão estão no Anexo I, que é parte integrante deste Regulamento.
1.5. O valor correspondente aos gastos elegíveis ao CASHBACK (compras realizadas com o seu Cartão) será registrado como CASHBACK acumulado e somente ficará disponível para resgate após o efetivo pagamento da Fatura. Eventuais reclamações sobre os lançamentos e o saldo do CASHBACK podem ser efetuadas pelo titular em até 45 dias após o vencimento da Fatura correspondente, junto à Central de Atendimento informada no Site ou Aplicativo.
1.6. O CASHBACK referente às compras parceladas será creditado na medida em que cada parcela lançada na Fatura aplicável for efetivamente paga.
1.7. O acúmulo de CASHBACK referente às compras internacionais será realizado a partir da conversão dos valores gastos em moeda estrangeira para a moeda nacional, de acordo com as regras previstas no Contrato.
1.8. Os CASHBACKS acumulados e já disponíveis referentes aos seus Cartões (titular e adicionais, conforme aplicável) serão somados e o saldo total será informado de forma consolidada na sua Fatura, no Site, Aplicativo ou em outros meios disponibilizados pela Omni.
1.9. A Omni poderá conceder CASHBACK adicional por meio de campanhas promocionais e específicas, conforme divulgado em seus canais.
1.9.1. Campanha Member get Member: Também serão considerados CASHBACK disponível os pontos decorrentes da
Campanha Member get Member de que trata o Anexo II deste Regulamento.
2. UTILIZAÇÃO E RESGATE DO CASHBACK
2.1. Você poderá resgatar seu CASHBACK por meio de crédito em Fatura ou, quando disponível, na forma de doações para instituições ou empresas com fins sociais ou, ainda, outras formas indicadas pela Omni. Consulte as opções no Site ou no Aplicativo.
2.2. Não é admitida a transferência de CASHBACK entre Cartões, inclusive para o Cartão de outro titular.
2.3. O atraso no pagamento da Xxxxxx, bem como o bloqueio do Cartão por qualquer outro motivo suspenderá o seu direito de resgate do CASHBACK disponível.
IMPORTANTE: O CASHBACK acumulado só ficará disponível mediante pagamento do saldo devedor indicado na Fatura, conforme condições e opções de pagamento disponibilizadas pela OMNI e indicadas na Fatura e no Contrato e, no caso de atraso, após a normalização dos pagamentos do Cartão, observado o disposto na Cláusula 3 abaixo.
3. CANCELAMENTO E EXPIRAÇÃO DOS CRÉDITOS
3.1. O prazo de validade do CASHBACK disponível está informado no Anexo I. O CASHBACK não utilizado durante a validade indicada será cancelado e excluído do seu saldo.
3.2. LEMBRE-SE! A totalidade do CASHBACK (tanto o acumulado, como o disponível para resgate) será automaticamente cancelada, ainda que o Cartão não o seja, nas seguintes hipóteses:
(i) cancelamento de Xxxxxx, por qualquer motivo;
(ii) atraso do pagamento da Fatura superior a 75 dias;
(iii) se o Cartão não for utilizado, por qualquer motivo, por mais de 12 meses consecutivos;
(iv) caso a Omni constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido ou constate conduta sua ou dos adicionais que viole a boa-fé para obter vantagem indevida;
(v) em caso de falecimento do titular.
3.3. O CASHBACK expirado ou cancelado não poderá ser recuperado.
3.4. ATENÇÃO: Em qualquer hipótese de cancelamento de Cartão, tanto o CASHBACK acumulado quanto o CASHBACK disponível para resgate também serão cancelados. Por isso, antes de solicitar o cancelamento do seu Cartão, verifique o seu saldo CASHBACK e realize o resgate no Site ou no Aplicativo.
3.5. O estorno de transação implicará no estorno do respectivos CASHBACK acumulado e/ou disponível, conforme aplicável.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O CASHBACK é pessoal, inegociável e intransferível e, portanto, não poderá ser vendido ou de qualquer forma alienado ou onerado, não sendo também passível de sucessão por herança.
4.2. Você deve manter o seu cadastro junto à Omni sempre atualizado, comprometendo-se a comunicar à Omni, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados e informações fornecidas, inclusive dos adicionais, por meio do Site, do Aplicativo, ou qualquer outro meio disponibilizado pela Omni.
4.3. A sua participação no Programa CASHBACK é válida enquanto vigente o Contrato de seu Cartão, observado o disposto neste Regulamento.
4.4. A Omni poderá alterar este Regulamento, inclusive para incluir novos cartões participantes, modificar a forma de acúmulo, a quantidade necessária para resgate e a validade do CASHBACK, ou ainda encerrar e substituir o CASHBACK, mediante aviso ao titular do Cartão, respeitado o prazo para resgate que vier a ser comunicado aos titulares.
4.5. Nos termos da legislação vigente, a Omni poderá reter eventuais tributos incidentes à época do resgate do CASHBACK.
4.6. Todos os termos aqui grafados em maiúscula e não definidos neste instrumento terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no âmbito do Contrato.
4.7. Fica eleito o mesmo foro de eleição do contrato do Cartão para discutir quaisquer questões relativas ao presente regulamento.
4.8. A Omni disponibiliza os seguintes canais de atendimento: e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, site: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx, CENTRAL DE RELACIONAMENTO 3003 1025 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 326 0808 (Demais Regiões) (Atendimento de segunda-feira a sábado das 8h às 20h), Atendimento ao Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 888 3588 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana), SAC 0800 727 0885 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) e OUVIDORIA 0800 701 0412 (Atendimento em dias úteis das 9h às 17h).
ANEXO I AO REGULAMENTO DO CASHBACK - CARTÃO TRIGG
Confira a regra para o acúmulo de CASHBACK no Cartão Trigg:
Cartão Trigg Gold | ||
Valor efetivamente pago da Fatura | Porcentagem do Cashback | Validade |
Menor ou igual a R$ 999,99 | 0,55% | 12 meses contados da disponibilização |
De R$ 1.000,00 a R$ 1.999,99 | 0,70% | |
De R$ 2.000,00 a R$ 2.999,99 | 0,90% | |
De R$ 3.000,00 a R$ 4.999,99 | 1,00% | |
Maior ou igual a R$ 5000,00 | 1,30% |
ANEXO II AO REGULAMENTO DO CASHBACK – CARTÃO TRIGG
Campanha Member get Member
A. O titular do Cartão terá direito ao acúmulo de CASHBACK no valor divulgado no Site ou Aplicativo, sempre que, cumulativamente: (a) indicar uma pessoa interessada em ser titular do Cartão de acordo com as instruções disponíveis no Site ou Aplicativo (“Convite”) e (b) tal pessoa indicada pelo titular (“Indicado”) (i) for aprovada pela Omni (de acordo com sua política de crédito e demais critérios de análise), (ii) vier a utilizar o Cartão; e (iii) realizar o pagamento da 1ª Fatura respectiva. O Indicado também terá direito ao acúmulo de CASHBACK em valor correspondente ao valor acumulado pelo titular responsável por sua indicação.
B. A consulta sobre a quantidade de Convites disponíveis para envio pelo titular, assim como a realização das indicações de novos clientes e o acompanhamento de eventual saldo de CASHBACK acumulado relativo à Campanha Member get Member poderá ser realizada pelo titular por meio do próprio Site ou Aplicativo.
C. Os valores, quantidades e prazos para acúmulo e utilização da modalidade de CASHBACK indicada neste Anexo II poderão ser alterados dentro dos limites estabelecidos na Cláusula A acima e somente deverão ser considerados como acumulados após a respectiva divulgação do CASHBACK na área respectiva do Site ou do Aplicativo.
D. Atenção! Não há garantia de que as pessoas que venham a ser indicadas por você serão aprovadas para recebimento do Cartão ou que concluirão o processo indicado no Item A acima.