PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210131
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210131
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA O(A) FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA: XXXXXXXXX XXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.892 .736/0001-01, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA NOVA I SN, e de outro lado a firma GESERV COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.931.812/0001-00, estabelecida à RUA XXXXX XXXXX, 1430 TERREO CENTRO BUJARU, CENTRO, Magalhães Barata-PA, CEP 68722-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) DJENANE DE XXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXX,Xx 00 XXXXX, XXXXXX, Xxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00., têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes
integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual:
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E ESPORTIVO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDB MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA..
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
080480 AGENDA ANUAL GD CAPA DURA UNIDADE 15,00 24,880 373,20
espiral, medindo aproximadamente 21+A1:G224x15 cm contendo página para preenchimento de dados pessoais, calendários feriados nacionais, agenda telefônica, cada
página contendo um dia do ano. | |||||
080484 | AGENDA DE TELEFONE= PREGÃO SRP | UNIDADE | 10,00 | 22,440 | 224,40 |
AGENDA DE TELEFONE=grande(com todas as letras do | |||||
alfabeto ) , espiral, contendo aproximadamente 50 | |||||
folhas, medindo aprox.15x22cm, contendo página para | |||||
preenchimento dos dados pessoais. | |||||
080485 | ABRAÇADEIRA TIPO NAYLON OU MATERIAL SIMILAR,PREGÃO S PACOTE | 12,00 | 20,400 | 244,80 | |
ABRAÇADEIRA TIPO NAYLON OU MATERIAL SIMILAR, PARA LACRE | |||||
NAS DIMENSÕES MINIMAS DE 7,6MMX400MM, NA COR: PRETA. | |||||
PACOTE COM 100 UNIDADE. | |||||
080489 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, PLÁSTICO TIPO SIMPLES. UNIDADE | 14,00 | 5,140 | 71,96 | |
PREGÃO SRP. | |||||
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, PLÁSTICO TIPO SIMPLES. | |||||
MATERIAL DE 1ª QUALIDADE | |||||
080493 | APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO TRANSPARENTE. PREGÃO CAIXA | 18,00 | 27,500 | 495,00 | |
SRP. | |||||
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO TRANSPARENTE. EM RESINA | |||||
TERMOPLÁSTICA E LÂMINA DE AÇO TEMPERADO. COM FURO | |||||
CÔNICO. CAIXA COM 24 UNIDADES | |||||
080498 | BARBANTE N.º 04 COM 400 GRAMAS PREGÃO SRP. | UNIDADE | 12,00 | 9,000 | 108,00 |
BARBANTE N.º 04 COM 400 GRAMAS | |||||
080500 | BORRACHA APAGADORA PARA ESCRITA - PREGÃO SRP. | CAIXA | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
BORRACHA APAGADORA PARA ESCRITA, MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO 40 MM, LARGURA 20 MM, COR BRANCA, TIPO | |||||
MACIA. CAIXA COM 40 UNIDADES. | |||||
080502 | CADERNO UNIVERSITÁRIO: PREGÃO SRP | UNIDADE | 28,00 | 22,500 | 630,00 |
CADERNO UNIVERSITÁRIO: 12 MATÉRIAS COM 240 FOLHAS. CAPA DURA, EM PAPEL BRANCO, ESPIRAL EM ARAME, MEDINDO 275MM | |||||
X 200MM. | |||||
080503 | CADERNO TIPO ESCOLAR. PREGÃO SRP | UNIDADE | 17,00 | 19,200 | 326,40 |
CADERNO TIPO ESCOLAR. CARACTERISTICAS | ADICIONAIS: |
MATERIAL CELULOSE VEGETAL, MATERIAL CAPA CARTOLINA,
080504 | APRESENTAÇÃO ESPIRAL, QUANTIDADE FOLHAS COMPRIMENTO 280, LARGURA 205. CADERNO CALIGRAFIA. PREGÃO SRP | 140, UNIDADE | 20,00 | 2,200 | 44,00 |
CADERNO CALIGRAFIA COM 40 FOLHAS, MEDINDO: 202MM X | |||||
140MM. | |||||
080505 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - PREGÃO SRP | UNIDADE | 110,00 | 6,320 | 695,20 |
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CORES VARIADAS | |||||
080506 | CAIXA ORGANIZADORA - PREGÃO SRP | UNIDADE | 29,00 | 32,900 | 954,10 |
CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO IMPERMÉAVEL DE BOA QUALIDADE, DESMONTÁVEL NO TAMANHO MÉDIO, COM AS DIMENSÕES APROXIMADAMENTE: 38X29X4CM, COM PESO LÍQUIDO, PESO MINIMO: 608G. CORES VARIADAS. GARANTIA MINIMA DE 6 MESES.
080507 CAIXA ORGANIZADORA 29,5X41,5X43,5CM. PREGÃO SRP. UNIDADE 25,00 36,600 915,00 CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO IMPERMÉAVEL DE BOA
QUALIDADE, DESMONTÁVEL NO TAMANHO GRANDE, COM AS DIMENSÕES APROXIMADAMENTE: 29,5X41,5X43,5CM, COM PESO LÍQUIDO, PESO MINIMO: 608G. CORES VARIADAS. GARANTIA MINIMA DE 6 MESES.
080508 CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS:PREGÃO SRP UNIDADE 40,00 11,500 460,00 CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS: SEM BOBINA, PORTÁTIL,
PORCENTAGEM, RAIZ QUADRADA MEMÓRIA, BATERIA SOLAR.
080512 CANETA HIDROCOR CONJUNTO COM 12. PREGÃO SRP CONJUNTO 25,00 5,400 135,00 CANETA HIDROCOR CONJUNTO COM 12 CORES E 12 UNIDADES.
TINTA LAVÁVEL. PONTA FINA. TAMPA VENTILADA ANTIASFIXIANTE. NÃO TÓXICA
080514 CANETA MARCA-TEXTO. PREGÃO SRP. UNIDADE 50,00 1,300 65,00 CANETA MARCA-TEXTO Á BASE DE ÁGUA: CORPO EM MATERIAL
PLÁSTICO. PONTA EM POLIÉSTER FLUORESCENTE. SECAGEM RÁPIDA. TRAÇO DE 5MM, PODENDO VARIAR PARA +/- 1MM.
080516 CD-R GRAVÁVEL: 700 MB. PREGÃO SRP. CAIXA 12,00 97,000 1.164,00 CD-R GRAVÁVEL: 700 MB, 80 MINUTOS 52X.ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM DE 100 UNIDADES
080518 CLIPE GALVANIZADO, N.º 4/0:PREGÃO SRP. CAIXA 65,00 1,700 110,50 CLIPE GALVANIZADO, N.º 4/0: DE BOA QUALIDADE,
RESISTENTE, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO
080519 CLIPE GALVANIZADO, N.º 6/0:PREGÃO SRP. CAIXA 65,00 1,800 117,00 CLIPE GALVANIZADO, N.º 6/0: DE BOA QUALIDADE,
RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE CINCO CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO
080520 CLIPE GALVANIZADO, N.º 8/0:PREGÃO SRP. CAIXA 65,00 1,700 110,50 CLIPE GALVANIZADO, N.º 8/0: DE BOA QUALIDADE,
RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE SEIS CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, CAIXA CONTENDO 25 UNIDADES, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO
080523 COLA BASTÃO RETRÁTIL, PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 1,000 12,00 COLA BASTÃO RETRÁTIL, CORPO EM PLÁSTICO. CONTENDO 9
GRAMAS
080524 COLA BRANCA À BASE DE ACETATO PREGÃO SRP. UNIDADE 12,00 12,400 148,80 COLA BRANCA À BASE DE ACETATO DE POLIVINILA: NÃO
TÓXICA. LAVÁVEL. EMBALAGEM COM 1 LITRO.
080525 COLA DE ISOPOR. PREGÃO SRP UNIDADE 18,00 2,200 39,60 COLA DE ISOPOR. EMBALAGEM COM 90 GRAMAS. PARA TRABALHO
DE COLAGEM EM EVA E ISOPOR. SOLÚVEL EM ÁLCOOL. SECAGEM NO AR. NÃO RESISTENTE A LAVAGENS
080526 COLA DE PAPEL - COR BRANCA. PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 7,600 91,20 COLA DE PAPEL - COR BRANCA À BASE DE ACETADO DE
POLIVINILA: NÃO TÓXICA. LAVÁVEL. EMBALAGEM COM 500ML.
080527 COLA GLITTER, CORES VARIADAS.PREGÃO SRP CAIXA 10,00 5,000 50,00 COLA GLITTER, CORES VARIADAS, CAIXA COM 6 UNIDADES, 23
G.
080529 COMPASSO ESCOLAR DE METAL. PREGÃO SRP UNIDADE 25,00 4,500 112,50 COMPASSO ESCOLAR DE METAL, TRAVA QUE PERMITE TRAZER
VÁRIAS CIRCUNFERÊNCIA DO MESMO DIÂMETRO, PROTEÇÃO PARA A PONTA SECA PARA MAIOR DURABILIDADE DO COMPASSO
080532 DISPENSADOR DE FITA ADESIVA PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 25,700 308,40 DISPENSADOR DE FITA ADESIVA ATÉ 9MM, 50M PARA
FECHAMENTO DE PACOTES, ENVELOPES E PEQUENOS REPAROS, FABRICADO EM PLÁSTICO SUPER RESISTENTE E SERRILHA PARA CORTE MANUAL
080533 DVD-R MÍDIA GRAVÁVEL: 4,7. PREGÃO SRP UNIDADE 6,00 2,100 12,60 DVD-R MÍDIA GRAVÁVEL: 4,7 GB, 120MIN X 8. IMPRIMÍVEL
COM CAPA EM ACRÍLICO.
080534 ELÁSTICO LIGA. PREGÃO SRP. QUILO 2,00 20,900 41,80 ELÁSTICO LIGA TIPO LATEX DE BORRACHA N.º 18 COM 1KG
ALTA RESISTENCIA, COR AMARELA, TIPO MERCUT, TILIBRA, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.
080535 ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL PLÁSTICO. PREGÃO SRP. PACOTE 7,00 21,500 150,50 ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL PLÁSTICO PRETO, FABRICADO EM
PVC, SEMI-RIGIDO, DIÂMETRO DE 17MM, PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 100 FOLHAS (24KG / 75GR). EMBALAGEM COM
100 UND.
080536 ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL 45MM. PREGÃO SRP PACOTE 3,00 21,500 64,50 ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL PLÁSTICO PRETO, FABRICADO EM
PVC, SEM-RIGIDA DIÂMETRO DE 45MM PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 400 FOLHAS (24KG / 75GR). EMBALAGEM COM 16UND.
080541 ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO. PREGÃO SRP PACOTE 6,00 6,300 37,80 ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO BITOLA 33MM PARA
FORMATO A-4, CAPACIDADE DE ATÉ 250 FOLHAS. PACOTE COM
25 UNIDADES
080542 ESPIRAL DE PLÁSTICO DE 40MM. PREGÃO SRP PACOTE 6,00 5,000 30,00 ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO DE 40MM,
CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 350 FOLHAS. PACOTE COM 20 UNIDADES
080543 ESPIRAL DE PLÁSTICO 350MM. PREGÃO SRP PACOTE 6,00 17,500 105,00 ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO, MATERIAL
PLÁSTICO, DIÂMETRO 14MM, COMPRIMENTO 350MM, COR PRETA . PACOTE COM 100 UNIDADES
080544 ESPIRAL DE PLÁSTICO 20MM. PREGÃO SRP PACOTE 6,00 15,300 91,80 ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO, MATERIAL
PLÁSTICO, DIÂMETRO 20MM, COMPRIMENTO 350MM, COR PRETA . PACOTE COM 50 UNIDADES
080545 ESPIRAL DE PLÁSTICO DIÂMETRO 25MM. PREGÃO SRP PACOTE 6,00 20,700 124,20 ESPIRAL DE PLÁSTICO ENCADERNAÇÃO, MATERIAL PLÁSTICO,
DIÂMETRO 25MM, COMPRIMENTO 350MM, COR PRETA, QUANTIDADE FOLHAS 160 UNIDADES. PACOTE COM 48 UNIDADES
080546 ESPIRAL DE PLÁSTICO PADRÃO A4. PREGÃO SRP. PACOTE 6,00 8,000 48,00 ESPIRAL DE PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO, MATERIAL
PLÁSTICO, PARA FOLHA PADRÃO A4, DIÂMETRO 12MM. PACOTE COM 50 UNIDADES.
080547 ESQUADRO ESCOLAR. PREGÃO SRP UNIDADE 6,00 13,400 80,40 ESQUADRO ESCOLAR EM POLIESTIRENO COM ESCALA GRAVA POR
TRANSPARÊNCIA DE IMAGEM, GARANTINDO ALTA PRECISÃO. ESQUADRO 45º X 21 CM. PRODUTO CERTIFICADO INMETRO.
080551 EXTRATOR DE GRAMPO MATERIAL AÇO. PREGÃO SRP UNIDADE 45,00 3,900 175,50 EXTRATOR DE GRAMPO MATERIAL AÇO, TIPO PIRANHA,
TRATAMENTO SUPERFICIAL REVESTIMENTO PLASTIFICADO COR PRETA.
080552 EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL METAL. PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 1,800 21,60 EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL METAL, TIPO ESPÁTULA,
TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 16 MM.
080553 E.V.A- PLACA 3MM, 40 X 55CM,PREGÃO SRP UNIDADE 20,00 1,900 38,00 E.V.A- PLACA 3MM, 40 X 55CM CORES VARIADAS (CORES
LISAS: BRANCO, AMARELO CLARO, AMARELO ESCURO, PRETO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO, VERMELHO, MARROM, LARANJA, ROSA PINK, ROSA CLARO,
080554 | LILÁS, XXXX, BEGE, VERDE LIMÃO) E.V.A- PLACA 3MM, 40 X 55CM. PREGÃO SRP | UNIDADE | 25,00 | 2,350 | 58,75 |
E.V.A- PLACA 3MM, 40 X 55CM ESTAMPAS DIVERSAS | |||||
080555 | E.V.A. COM GLITER PLACA 3MM,PREGÃO SRP E.V.A. COM GLITER PLACA 3MM, 40X 55CM | UNIDADE CORES | 20,00 | 6,400 | 128,00 |
VARIADAS(CORES LISAS AMARELO CLARO, AMARELO ESCURO, PRETO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO, VERMELHO, MARROM, LARANJA, ROSA PINK, ROSA CLARO, LILÁS, ROXO, BEGE,)
080557 | FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE,PREGÃO SRP | UNIDADE | 10,00 | 3,900 | 39,00 |
FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 18 | |||||
MM, COMPRIMENTO 50 M, COR BRANCA. | |||||
080558 | FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL. PREGÃO SRP FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, TIPO DUPLA FACE, | UNIDADE LARGURA | 25,00 | 6,800 | 170,00 |
24 MM, COMPRIMENTO 30 M, COR INCOLOR. | |||||
080560 | FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1 M,PREGÃO SRP UNIDADE FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1 M, LARGURA 0,50 M, | 20,00 | 3,300 | 66,00 | |
ESPESSURA 10 MM | |||||
080561 | FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1 M,PREGÃO SRP. UNIDADE FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1 M, LARGURA 0,50 M, | 12,00 | 3,300 | 39,60 | |
ESPESSURA 15 MM | |||||
080563 | GRAMPEADOR PARA PAPEL, PREGÃO SRP | UNIDADE | 6,00 | 18,300 | 109,80 |
GRAMPEADOR PARA PAPEL, COM CAPAIDADE DE ATÉ 20 FOLHAS, | |||||
MATERIAL TIPO METALICO, TAMANHO DOS GRAMPO 26/6. | |||||
080573 | LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO CARGA 0,7 MM,PREGÃO SRP UNIDADE | 12,00 | 2,580 | 30,96 | |
LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, DIÂMETRO CARGA | |||||
0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM PRENDEDOR, | |||||
PONTA E ACIONADOR DE METAL/BORRACHA | |||||
080577 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO,PREGÃO SRP UNIDADE | 30,00 | 4,290 | 128,70 | |
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, PONTA 4.0 MM, COM OPÇÃO DE TINTAS NAS CORES PRETA, AZUL, VERMELHO | |||||
E VERDE | |||||
080578 | MASSA MODELAR, PREGÃO SRP | CAIXA | 25,00 | 4,240 | 106,00 |
MASSA MODELAR, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CERAIS E CLORETO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO 12 BASTÕES, QUANTIDADE CORES 12 UNI, COR SORTIDA, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS, SEM MOLDES, PRAZO DE VALIDADE 4 ANOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICAS. 180g
080589 | PAPEL LAMINADO - DOURADO,PREGÃO SRP PAPEL LAMINADO - DOURADO, COMPRIMENTO 59 CM, LARGURA | UNIDADE 45 | 12,00 | 0,900 | 10,80 |
CM | |||||
080590 | PAPEL LAMINADO - PRATA. PREGÃO SRP | UNIDADE | 12,00 | 0,900 | 10,80 |
PAPEL LAMINADO - PRATA COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 50 CM | |||||
080591 | PAPEL QUADRICULADO PREGÃO SRP | PACOTE | 43,00 | 17,900 | 769,70 |
PAPEL QUADRICULADO 200 X 275 MM. PACOTE COM 50 FOLHAS | |||||
080592 | PAPEL SEDA, DIMENSÕES. PREGÃO SRP | PACOTE | 20,00 | 0,600 | 12,00 |
PAPEL SEDA, DIMENSÕES MÍNIMAS 48CMX60CM-CORES VARIADAS. | |||||
PACOTE COM 100 FOLHAS | |||||
080593 | PAPEL VERGÊ BRANCO,PREGÃO SRP | UNIDADE | 12,00 | 16,700 | 200,40 |
PAPEL VERGÊ BRANCO, TAMANHO 210 X 297 | MM, CELULOSE | ||||
VEGETAL, COR BRANCA, 180 G, 297 MM, 210 MM, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS | |||||
080594 | PASTA ABA ELÁSTICA COM DORSO. PREGÃO SRP | UNIDADE | 68,00 | 2,400 | 163,20 |
080595 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTÃO. PREGÃO SRP | UNIDADE | 50,00 | 1,500 | 75,00 |
PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTÃO PRENSADO, TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 35 MM, COR CASTANHA, PRENDEDOR | |||||
INTERNO TRILHO | |||||
080596 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO. PREGÃO SRP UNIDADE | 35,00 | 5,370 | 187,95 | |
PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO PRENSADO, ALTURA 350 | |||||
MM, LOMBADA 45 MM, COR PRETA, APLICAÇÃO ARQUIVO DE | |||||
DOCUMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2, PRENDEDOR | |||||
INTERNO/ALAVANCA/ COM 2 FUROS/BOLSA PLÁS | |||||
080599 | PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO.PREGÃO SRP UNIDADE | 25,00 | 2,000 | 50,00 | |
PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO. TAMANHO OFÍCIO A4 |
PASTA ABA ELÁSTICA COM DORSO DE 17 MM, 100% PLÁSTICA PP, ESPESSURA 0,45 MM, TEXTURA, SUPER LINE DIMENSÕES DO PRODUTO ACABADO 245 LARGURA, 335 ALTURA X 17 DORSO. COR TRANSPARENTE
080600 | PASTA PLÁSTICA COM CANALETA 4. PREGÃO SRP PASTA PLÁSTICA COM CANALETA FORMATO | A4, | UNIDADE EM | 18,00 | 2,050 | 36,90 |
POLIPROPILENO, ESPESSURA 0,18 MM, TRANSPARENTE, DIMENSÕES 220 X 330 MM E CAPACIDADE PARA 30 FOLHAS | ||||||
080603 | PERCEVEJO LOTANADO N.º 4,PREGÃO SRP | CAIXA | 15,00 | 3,200 | 48,00 | |
PERCEVEJO LOTANADO N.º 4, CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||||
080605 | PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO. PREGÃO SRP | UNIDADE | 12,00 | 2,600 | 31,20 | |
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, TIPO PONTA | ||||||
FELTRO, TIPO CARGA DESCARTÁVEL, CORES VARIADAS. | ||||||
080606 | PINCEL DESENHO,PREGÃO SRP. | UNIDADE | 12,00 | 2,500 | 30,00 | |
PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA | ||||||
CHATO, MATERIAL CERDA NÁILON, TAMANHO 14 | ||||||
080607 | PINCEL N.º 10 PARA TECIDO PREGÃO SRP | UNIDADE | 25,00 | 2,700 | 67,50 | |
PINCEL N.º 10 PARA TECIDO | ||||||
080609 | PINCEL PARA PINTURA N.º 6.PREGÃO SRP | UNIDADE | 22,00 | 2,150 | 47,30 | |
PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO N.º 6 | ||||||
080612 | PORTA LÁPIS, CANETA,PREGÃO SRP | UNIDADE | 25,00 | 9,200 | 230,00 | |
PORTA LÁPIS, CANETA, CLIPES E LEMBRETES, EM ACRÍLICO | ||||||
FUMÊ, COM 3 DIVISÕES. | ||||||
080613 | RÉGUA ESCRITÓRIO, PREGÃO SRP | UNIDADE | 60,00 | 1,500 | 90,00 |
RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 30 CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL RÍGIDO, COR CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRANSPARENTE/LARGURA DE 3,5 CM
080614 RÉGUA ESCRITÓRIO,50 CM. PREGÃO SRP. UNIDADE 55,00 3,200 176,00 RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 50 CM,
GRADUAÇÃO CENTÍMETRO CM/POL, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL
080616 TELA PARA PINTURA 40 X 50 CM, PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 28,860 346,32 TELA PARA PINTURA MEDINDO 40 X 50 CM, COMPATÍVEL PARA
TINTA ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA, COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA, ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME DE 1ª QUALIDADE
080617 TELA PARA PINTURA,20 X 30 CM.PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 12,000 144,00 TELA PARA PINTURA, MEDINDO 20 X 30 CM. COMPATÍVEL PARA
TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA, COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME DE 1ª QUALIDADE
080618 TELA PARA PINTURA, 30 X 40.PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 17,000 204,00 TELA PARA PINTURA, MEDINDO 30 X 40. COMPATÍVEL PARA
TINTA ÓLEO, ACRÍLICA AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME, DE 1ª QUALIDADE.
080619 TELA PARA PINTURA, 50 X 60 CM: PREGÃO SRP UNIDADE 25,00 34,870 871,75 TELA PARA PINTURA, MEDINDO 50 X 60 CM: COMPATÍVEL PARA
TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA, COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME DE 1ª QUALIDADE
080621 TESOURA DE PICOTAR ZIG ZAG,PREGÃO SRP UNIDADE 12,00 11,930 143,16 TESOURA DE PICOTAR ZIG ZAG, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, 8
POLEGADAS, TAMANHO: 22 CM, COR: PRETA.
080622 TESOURA, TIPO ESCOLAR, 13 CM,PREGÃO SRP UNIDADE 60,00 2,000 120,00 TESOURA, TIPO ESCOLAR, TAMANHO 13 CM, AÇO INOXIDÁVEL,
CABO DE POLIPROPILENO, PRETO, PONTA ARREDONDADA, SIMILAR OU SUPERIOR AO PRODUZIDO PELA EMPRESA
TRAMONTAINA | |||||
080623 | TINTA EM SPRAY MULTIUSO. PREGÃO SRP | UNIDADE | 18,00 | 19,700 | 354,60 |
TINTA EM SPRAY MULTIUSO BRILHANTE 400 ML. CORES: AZUL, BRANCA, PRETA, VERMELHA, AMARELA, ALUMÍNIO E CINZA. | |||||
REF. SUVINIL OU SIMILAR | |||||
080631 | TRANSFERIDOR 360º CHANFRADO, PREGÃO SRP | UNIDADE | 25,00 | 2,070 | 51,75 |
TRANSFERIDOR 360º CHANFRADO, CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, COM APROXIMADAMENTE 12 CM DE DIÂMETRO E 3 MM DE MILÍMETRO | |||||
080632 | TRANSFERIDOR EM ACRÍLICO PREGÃO SRP | UNIDADE | 19,00 | 1,620 | 30,78 |
TRANSFERIDOR EM ACRÍLICO TRANSPARENTE DE 180º, COM NO | |||||
MÍNIMO 12 CM DE DIÂMETRO. GRADUAÇÃO DE 0,5 GRAUS | |||||
080647 | FURADOR ALICATE - 3 MM. PREGÃO SRP | UNIDADE | 5,00 | 32,000 | 160,00 |
FURADOR ALICATE - FORMATO CÍRCULO 3 MM | |||||
080648 | FURADOR ALICATE - FORMATO FLOR 3 MM. PREGÃO SRP | UNIDADE | 5,00 | 32,000 | 160,00 |
FURADOR ALICATE - FORMATO FLOR 3 MM | |||||
080651 | JOGO DE BARALHO: PREGÃO SRP | JOGO | 15,00 | 16,400 | 246,00 |
JOGO DE BARALHO: Embalagem individual com dois baralhos completos de 54 cartas (13 de cada náipe mais dois | |||||
coringas) | |||||
080714 | MESA DE PING PONG 12MM: PREGÃO SRP | UNIDADE | 4,00 | 770,000 | 3.080,00 |
MESA DE PING PONG 12MM: BORDA LATERAIS | EM PERFIL |
MDF,ACABAMENTO E PRIMMER AZUL,PÉS DE MADEIRA MACIÇA DOBRÁVEIS, COM RODÍZIOS P/TRANSPORTES,TAMPOS EM MDF DE 12MM.COMPRIMENTO 2,74M X LARGURA 1,52M,ALTURA0,74M. PERSONALIZADA . MONTAGEM NO LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA.
080715 MESA DE PING PONG TEAM TAMPO 12MM, PREGÃO SRP UNIDADE 3,00 886,900 2.660,70 MESA DE PING PONG TEAM TAMPO 12MM, BORDA LATERAIS EM
PERFIL MDF, ACABAMENTO PRIMMER AZUL, PÉS DE MADEIRA MACIÇA ,TAMPOS EM MDF DE 12MM MEDINDO COMPRIMENTO 1,50M X LARGURA 0,80 X ALTURA 0,65. PERSONALIZADA. MONTADA NO LUGAR INDICADO PREFEITURA.
080716 MESA DE PEBOLIM TEAM , PREGÃO SRP UNIDADE 1,00 838,000 838,00 MESA DE PEBOLIM TEAM , TAMPO EM MDF ACABAMENTO
CANTONEIRAS DE PROTEÇÃO PVC, HASTES EM ALUMÍNIO QUE NÃO ENFERRUJAM, BONECOS PLÁSTICOS, PÉS DESMONTÁVEIS. DIMENSÕES: 127 X116X75CM . MONTAGEM LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA. MODELO ANEXO.
080717 MESA PEBOLIM: TOTALMENTE EM MADEIRA MACIÇA, PREGÃO UNIDADE 5,00 968,000 4.840,00
MESA PEBOLIM: TOTALMENTE EM MADEIRA MACIÇA, VARÕES EMBUTIDOS EM ALUMINIO QUE NÃO ENFERRUJAM E BONECOS EM POLIPROPILENO, MEDIDA: COMPRIMENTO 1,34 X LARGURA 0,87 X ALTURA 0,78. MONTAGEM NO LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA.
080719 COLCHONETE PARA GINÁSTICA- PREGÃO SRP UNIDADE 10,00 39,900 399,00 COLCHONETE PARA GINÁSTICA- COLCHONETE COMPACTO, FEITO
DE COURVIN E ESPUMA DE 3MM, CONFORTÁVEL, NA COR AZUL, ANTIDESLIZANTE, ANTIALÉRGICO, FLEXIVÉL E LAVÁVEL. PESO DO PRODUTO 530 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO ( L X A X P): 3 X 41 X 90 CM.
VALOR GLOBAL R$ 27.391,88
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 27.391,88 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL e o pagamento será efetuado pela FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 03050001/2021 - CPL e Ata de Registro de Preços nº 006/2021, realizado com fundamento conforme Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
6.1.1 - Supervisionar a entrega do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na
execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da entrega do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução
do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a
entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 - Devolver os veículos/maquinas que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.9 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.1.10 - Solicitar, por intermédio da Ordem de Compra expedida pelo setor competente, o fornecimento dos
produtos objeto deste Contrato;
6.1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente as entregas, se for o caso.
6.1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7. 1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do
Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à
execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega o objeto da Ordem de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse da
CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
7.1.13 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.1.14 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, inclusive com transporte do objeto a ser entregue;
7.1.15 - Efetuar a entrega do objeto solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 12h de segunda a sexta feira);
7.1.16 - A entrega do objeto deverá ser feita mediante apresentação da Ordem de Compras assinada pelo
Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
7.1.17 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, número do contrato e da Ordem de Compra, os quais constam na Ordem de Compra;
7.1.18 - Os objetos deverão ser entregues no município de Magalhães Barata, de acordo com o órgão
solicitante;
7.1.21 - Os materiais serão fornecidos somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.1.4 - É de plena responsabilidade da CONTRATA o transporte para as entregas dos itens no Munícipio de Xxxxxxxxx Xxxxxx, especificamente nos locais citados na solicitação, obedecendo sempre o Termo de Referência e Edital do processo licitatório que originou esse Contrato.
9.2 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2.1 - Serão requisitados de forma parcelada e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais, através da Ordem de Compra assinada por responsável do Departamento de Compras;
9.2.2 - O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere;
9.2.3 - Serão rejeitados no recebimento os itens com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.3.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática:
Exercício 2021 Atividade 1313.123610008.2.087 Xxxxx.xx Esnino F undamental - Fundeb 40% ,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.99, no valor de R
$ 124,40, Exercício 2021 Atividade 1313.123650008.2.092 Manutenção do Ensino Infantil- Fundeb 40%
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subele mento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 124,40, Exercício 2021 Atividade 1313.123660008.2.094 Manutençã o do EJA - Fundeb 40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.99, no valor de R
$ 74,64, Exercício 2021 Atividade 1313.123670008.2.096 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Su belemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 49,76
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do
período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os
produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução do serviço/entrega, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais terá o direito de
descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertadona proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do
objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à
revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas
fiscais de aquisição de matérias - primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos
contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021 - CPL, Ata de Registro de Preço nº 007/2021, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Magalhães Barata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, 02 de Agosto de 2021.
ROSANGELA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA:30755638204
Assinado de forma digital por ROSANGELA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA:30755638204
Dados: 2021.08.02 15:29:45 -03'00'
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA
CNPJ/MF Nº29.892.736/0001-01 CONTRATANTE
PAPELARIA E SERVICOS
GESERV COMERCIO DE
Assinado de forma digital por GESERV COMERCIO DE
PAPELARIA E SERVICOS
EIRELI:33931812000100
EIRELI:33931812000100 Dados: 2021.08.02 09:49:02
-03'00'
GESERV COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 33.931.812/0001- 00
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF: