UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
CONTRATO Nº 8/2023
Processo nº 23101.006195/2022-82
UNIDADE GESTORA: UFNT (0118990)
CONTRATO Nº. 8/2023 PREGÃO Nº. 19/2022
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PRÓPRIAS PARA O FORNECIMENTO ONEROSO DE REFEIÇÕES, COM PADRÃO DE CARDÁPIO MÉDIO E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CAFETERIA MISTA,
À COMUNIDADE ACADÊMICA DA UFNT - CÂMPUS DE ARAGUAÍNA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT E A POLENTA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO S.A.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS , instituída pela Lei n° 10.032, de 23
de outubro de 2000, organizada pelo Decreto 4.279 de 21 de junho de 2002, inscrita no CNPJ sob o n° 05.149.726/0001-04, neste ato representada pelo prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor da Universidade Federal do Tocantins, credenciado por Decreto da Presidência da República, datado de 10/09/2021, portador da matrícula funcional nº 1413294, doravante denominada CONCEDENTE, e a POLENTA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.858.672/0001-38, sediada à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04552-050, doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, diretor executivo, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23101.006195/2022- 82 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a concessão de uso de áreas próprias para o fornecimento oneroso de refeições, com padrão de cardápio médio e sistema de distribuição de cafeteria mista à comunidade acadêmica da UFNT - Câmpus de Araguaína, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 19/2022, que é parte integrante deste Contrato, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/04/2023 e encerramento em 10/04/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA CONCESSÃO
3.1. O valor mensal da CONCESSÃO do uso do espaço físico e dos móveis/equipamentos para fornecimento das refeições será de R$ 1.943,49 (um mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos), pagos mensalmente conforme Termo de Referência, anexo do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO OFERTADOS
4.1. Pela execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA está autorizada a cobrar dos seus usuários os valores detalhados de acordo com a planilha abaixo:
GRUPO | DESCRIÇÃO | REFEIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | Fornecimento oneroso de refeições, com padrão cardápio médio e sistema de distribuição de cafeteria mista à comunidade acadêmica do Câmpus de Araguaína. | Café da manhã | R$ 7,27 |
Almoço | R$ 17,70 | ||
Jantar | R$ 17,70 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. As demais cláusulas referentes à forma de execução dos serviços estão contidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA
5.1. O prazo para pagamento à CONCEDENTE e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. O preço praticado das refeições poderá ser reajustado anualmente a contar da data limite para a apresentação da proposta, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE conforme Termo de Referência.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. O valor do aluguel devido pelo uso do espaço físico poderá ser reajustado anualmente, ou a qualquer tempo em que se faça necessário, com base na variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado IGPM/FGV conforme Termo de Referência.
7.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONCEDENTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E
CONCESSIONÁRIA
8.1. As obrigações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referências, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONCESSIONÁRIA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONCEDENTE salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONCESSIONÁRIA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, desde que não haja vedação no Edital.
11.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Palmas -TO - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX registrado(a) civilmente como xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor, em 06/04/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 06/04/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx(a), em 06/04/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0118858 e o código CRC C7F95C73.