PREGÃO Nº 074/14 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 093/14
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 63/2014
PREGÃO Nº 074/14 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 093/14
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, pessoa jurídica de
direito público, cujo Município é inscrito no CPNJ sob o nº 18.308.734/ 0001- 06, instalada à Av. Xxxxx XX, número 1.759, na cidade de São Sebastião do Oeste/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF: nº , RG M- SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de São Sebastião do Oeste / MG;
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, professor de música, pessoa física, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Divinópolis, na xxx xx Xxxxx xx - 000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx.
Pelo presente instrumento, as partes supram qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de 01 professor de música, para 20 aulas semanais totalizando 80 aulas mensais de 50 minutos cada, conforme projetos e processo licitatório nº 093/14, Pregão Presencial nº 074/2014, parte integrante deste edital.
2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PREÇO DO SERVIÇO:
2.1 O prazo da prestação de serviços inicia-se no dia 01.09.2014 com término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a norma legal.
2.3 Pela prestação de serviços, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, um valor global de R$12.000,00 (doze mil reais), seguindo o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais ), por aula.
2.4 O pagamento é somente das aulas ministradas no mês.
3 – DO REAJUSTE:
3.1 Os preços não terão reajustes no período de 12 (doze) meses, após deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M acumulado.
.
3.2 Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigente, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
4 – DO PAGAMENTO:
4.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada, no Setor de Compras e Licitações e Contratos do Município de São Sebastião do Oeste, após aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social
, e encaminhará até o dia 30 de cada mês.
4.2 O Município de São Sebastião do Oeste efetuará o pagamento até no décimo dia útil do mês subsequente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 A Contratante efetuará o pagamento mensalmente, somente das aulas ministradas no período.
4.4 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em dia.
4.5 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5– DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes do serviço executado correrão por conta das dotações orçamentárias nºs: 02.10.01.08.244.0801.2081- 3.3.90.36.00 ou .3.3.90.39.00 - fichas 369
e 370, Lei Municipal nº 627 de 23 de dezembro de 2013. 6– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Prestar os serviços, de acordo com o estipulado neste instrumento e no edital do pregão presencial nº 074/2014, parte integrante deste contrato;
6.2 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação e aceitação e atesto do responsável pela aceitação dos serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8 – DA RESCISÃO
8.1 O contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
8.2.1 venha a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
8.2.2 for envolvido em escândalo público e notório;
8.2.3 quebrar o sigilo profissional;
8.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao publico e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela PMSSOESTE.
8.3 A nulidade do processo licitatório induz a do presente contrato. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento total ou parcialmente do objeto celebrado com Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência - utilizada como comunicação formal, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
a. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
b. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
c. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
d) A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
e) Retardarem a execução do pregão;
f) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
g) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10 - CESSÃO:
A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o CONTRATO.
11 – DO REGIME LEGAL:
O presente contrato rege-se basicamente pelas normas substanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs. 405/06 e 406/06, pregão presencial n° 074
/14.
12 – DOS CASOS OMISSOS:
Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
13 – DO COMPROMISSO:
A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do pregão presencial nº 074/2014, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
14 DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Itapecerica/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, 22 de agosto de 2014.