Contract
O Manual Expositor é parte integrante do contrato de participação do evento. Contém informações técnicas e normas referentes à montagem, funcionamento, exposição de produtos, administração, credenciamento, convites e orientações gerais que regulamentam e orientam a perfeita realização do evento.
Será enviado por e-mail um Login/Senha para acesso à sua área exclusiva, na qual deverá realizar o preenchimento dos formulários e solicitações. É importante que todas as solicitações e os formulários operacionais sejam devidamente preenchidos e enviados até a data limite.
Deveres e responsabilidades estão descritos neste Manual. Solicitamos sua especial atenção ao cronograma, pois os cumprimentos rígidos dos prazos e horários serão fundamentais para que sejam atingidos todos os objetivos promocionais da FIT 0/16 e PUERI EXPO e de sua empresa. O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o Expositor, seus contratados e demais pessoas envolvidas com o Evento, das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste Manual.
Caso haja o descumprimento das normas estabelecidas neste manual e no verso do contrato por parte do expositor ou da montadora por ele contratada, será cobrada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a cada norma descumprida. A cobrança da multa será feita pela promotora e deverá ser paga em dinheiro ou cartao de credito, diretamente no caex. A Não regularização do valor, impedirá a continuidade dos trabalhos.
TODO O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS E SEUS PAGAMENTOS DEVERÃO SEGUIR AS NORMAS E DATAS ESTABELECIDAS NESTE MANUAL.
Solicitamos e recomendamos, portanto, que todas as normas aqui contidas sejam lidas e repassadas a todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitarmos transtornos de última hora. É IMPORTANTE que todos os expositores verifiquem a capacidade dos fornecedores contratados, montadores e prestadores de serviços em geral, certificando se estão aptos a prestar o serviço a que se dispõem.
MUITA ATENÇÃO!!!
Informamos a todos os nossos clientes que "boletos de cobrança falsificados" estão sendo distribuídos no mercado de forma criminosa, em nome da Koelnmesse Organização de Feiras Ltda. Pessoas não autorizadas fazem contato direto com nossos clientes e se apresentam como representantes do departamento Financeiro/Cobrança da Koelnmesse, informando a necessidade da troca ou substituição do boleto bancário já enviado por nós, juntamente com o contrato assinado.
Reforçamos que todas as correspondências eletrônicas enviadas pela Koelnmesse são originárias somente do xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Todos os boletos emitidos por nossa empresa são exclusivamente do Banco Santander - Agência 0436, C/C 1300258 2 -8, nosso código beneficiário é 007810288 e do Banco Itaú - Agência 3131, C/C 00513 -8 e neles constam todos os dados do beneficiário (Koelnmesse Organização de Feiras Ltda- CNPJ 21.572.082/0001-19)
* Certifique-se de que toda cobrança em nome da Koelnmesse tenha sido enviada por Xxxxxxx Xxxxxx –
x.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx *
Quaisquer correspondências com assuntos financeiros que não tenham como origem esse remetente, favor desconsiderar imediatamente e entrar em contato conosco.
A Koelnmesse tem como política não permitir que qualquer empresa divulgue seus produtos e/ou serviços utilizando seu nome ou de qualquer um de seus produtos. Sempre que recomendarmos qualquer serviço e/ou produto utilizaremos um comunicado oficial da empresa, sendo este enviado pela própria Koelnmesse. Solicitamos atenção especial às ofertas de divulgação em catálogos, guias internacionais e, principalmente, ao fato de que nenhum terceiro está autorizado a intermediar qualquer negócio entre a Koelnmesse e seus clientes e parceiros.
Ao ser abordado por qualquer empresa terceira, lembre-se que a equipe Koelnmesse está à sua disposição para sanar dúvidas e assessorá-lo no que for preciso para o sucesso de seus negócios durante nossos eventos.
Em caso de dúvidas, entre em contato: (00) 0000-0000 ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Sucesso e bons negócios!
KOELNMESSE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xx. 0000 - Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX Fone/Fax: (00) 0000-0000
xxx.xxx000.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.3 CONTRATOS, COMUNICAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS 8
1.4 PORTAL DO EXPOSITOR (SISTEMA) - ÁREA EXCLUSIVA 9
1.4.1 CATÁLOGO OFICIAL (IMPRESSO) 9
1.5 CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR – CAEX (DISPONÍVEL SOMENTE NO PAVILHÃO) 10
1.6 TAXAS COBRADAS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO 10
1.7 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO 10
1.11 PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO 12
2.1. CARACTERIZAÇÃO DO EXPOSITOR 13
2.2. LOCALIZAÇÃO DOS ESTANDES 13
2.3. REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREA 13
2.5. INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS 13
2.6. HOLDINGS, GRUPOS E EMPRESAS ASSOCIADAS 13
2.7. REPRESENTANTES COMERCIAIS E TRADINGS 14
2.11. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO 14
2.12. DEPÓSITO PARA MERCADORIAS E MATERIAIS 14
2.13. CUMPRIMENTO DE PRAZOS E INSTRUÇÕES 15
2.14. TERMOS DE RESPONSABILIDADE 15
2.15. CASOS OMISSOS NESTE MANUAL 15
3.1. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE 16
3.3. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS 16
3.3.2. RETORNO DOS PRODUTOS 17
3.4. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS 17
3.5. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 18
3.5.1. MÃO-DE-OBRA EVENTUAL 18
3.6. VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÃO 18
4.2. DISTRIBUIÇÃO DE CONVITES 19
4.4. ASSINATURA DE E-MAIL PERSONALIZADA E BANNERS DIGITAIS 20
4.6. AGÊNCIA DE TURISMO OFICIAL 20
5.1. MONTADORAS / DECORADORES 21
5.1.1. TERMO DE RESPONSABILIDADE – EXPOSITOR 21
5.1.2. TERMO DE RESPONSABILIDADE – MONTADOR 21
5.1.4. APROVAÇÃO DE PROJETO 22
5.1.5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 23
5.1.6. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO 23
5.2. ENERGIA ELÉTRICA / CONSUMO ADICIONAL 23
5.2.1. TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA 25
6.3. ARTISTAS E AUTORIDADES – VISITANTES 28
6.4. REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO 28
6.5. APREENSÃO DE CREDENCIAIS 29
6.6. CREDENCIAIS DE EXPOSITOR 29
6.7. CREDENCIAIS DE REPRESENTANTES 29
6.8. CREDENCIAIS DE SERVIÇOS 29
6.9. CREDENCIAIS DE MONTADOR 29
6.11. XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX 00
6.13. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS 30
6.14. INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE CARGAS 30
7 . Regras Gerais de Montagem 31
7.1. MONTAGEM MÍNIMA OBRIGATÓRIA 31
7.2. MONTAGENS ESPECIAIS – COMERCIALIZADAS PELA XXXXXXXXXX 00
7.7. RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 38
7.9. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA 39
7.11. PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE 39
7.14.1. INSTALAÇÕES ESPECIAIS 40
7.14.2. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 40
7.14.3. UTILIZAÇÃO DE SAPÊ, LYCRA E TECIDOS DECORATIVOS 42
7.14.5. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS 42
7.14.6. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 43
7.14.7. EPI´S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 43
7.14.9. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA 43
7.14.10. OBRAS NOS ESTANDES 43
7.15. EMBARGO DA CONSTRUÇÃO 44
7.16. XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 00
8.5. ELABORAÇÃO DE IMPRESSOS 45
8.7. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES 45
8.8. VENDAS A VAREJO/PRONTA-ENTREGA 45
8.9. ATIVIDADES ARTÍSTICAS (Shows, Desfiles, Música ao Vivo, Vídeo-wall, etc.) 46
8.11. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 46
8.12. COBERTURA FOTOGRÁFICA 46
8.13. SISTEMA DE ALTO-FALANTES 47
8.14. SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE 47
8.15. SERVIÇOS DE AMBULATÓRIO E DE BOMBEIROS 47
9.2. TÉRMINO DA DESMONTAGEM/RETIRADA 47
10. Endereços e Telefones Úteis 48
1.1 O EVENTO
53ª FIT - FEIRA INTERNACIONAL DO SETOR INFANTO – JUVENIL/BEBÊ | 4ª PUERI EXPO.
REALIZAÇÃO: de 13 a 16/06/2019 (de Quinta a Domingo)
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
13/06/2019 e 15/06/2019 das 10:00 às 19:00
16/06/2019 das 10:00 à 17:00
PÚBLICO-ALVO: Profissionais e comerciantes (Lojistas) do setor infantil, confecções, acessórios, calçados, móveis, puericultura leve e pesada, cuidados com o bebê e afins. O Acesso ao evento é exclusivo aos profissionais do setor.
EVENTOS SIMULTÂNEOS: Desfiles de Moda, Ciclo de Palestras direcionados ao público visitante e aos expositores. Eventos Gratuitos.
A programação atualizada estará disponível no site: xxx.xxx000.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
KOELNMESSE, neste MANUAL denominada PROMOTORA. A supervisão geral do EVENTO é atribuição da KOELNMESSE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA.
1.3 CONTRATOS, COMUNICAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS
Qualquer comunicação ou correspondência relacionada ao EVENTO deverá ser encaminhada ao seguinte endereço:
KOELNMESSE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1752 - Cj. 1704 - Perdizes XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX • E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (000) 0000-0000
Contatos:
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Gerente de Projeto | Gerente de Marketing |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Gerente Financeiro | Executivo de Negócios – FIT 0/16 e PUERI EXPO |
Xxxxx Xxxxxx | Atendimento |
Gerente Operacional | Expositores e Prestadores de Serviços |
1.4 PORTAL DO EXPOSITOR (SISTEMA) - ÁREA EXCLUSIVA
A PROMOTORA disponibilizará um e-mail com Login/Senha para acesso ao Portal do Expositor. Neste portal estarão disponíveis os seguintes serviços:
✔ Consulta ao Manual do Expositor e Regras Gerais de Montagem.
✔ Acesso para preenchimento de todos os formulários, além de contratação de serviços oficiais:
Credenciamento do expositor: Cortesia de 01 credencial por cada 3m² de área adquirida. As credenciais adicionais terão custo de acordo com o informado no Portal do Expositor.
Credenciamento do prestador de serviços: Todos os prestadores não oficiais deverão ser credenciados no portal. Após o registro no sistema, o prestador receberá um e-mail com login e senha para acesso ao Portal do Prestador de serviço, e nesse sistema ele irá gerar as credenciais para cada pessoa que irá trabalhar no evento. Nota: checar normas de credenciamento no item 6.4 deste manual. Custo de acordo com o informado no Portal do Expositor.
Mobiliários adicionais: No portal, é possível contratar mobiliários padrões disponibilizados pela promotora. Custo de acordo com o informado no Portal no Expositor.
Recepcionista: Custo de acordo com o informado no Portal no Expositor. Valor para todos os dias de evento.
Serviço de Limpeza: A limpeza para a montagem e desmontagem é de responsabilidade de organizadora. Para os dias de realização do evento, a responsabilidade da limpeza dentro do estande é do expositor. Custo de acordo com o informado no Portal no Expositor.
✔ Acesso à área de pagamentos: Impressão de boletos dos serviços contratados e disponibilidade de quitação através de cartão de crédito.
✔ Agenda com datas e horários de montagem, desmontagem e realização do evento.
✔ Convidado do Expositor: Área onde disponibilizamos o convite eletrônico, para que você preencha os dos seus convidados, de forma individual ou por planilha. Após o preenchimento dos dados, com um click você envia o convite em template padrão para cada convidado, que receberá um e-mail marketing contendo informações sobre o evento e um link que o direcionará ao site para que ele realize a sua inscrição.
Para dúvidas em relação ao Portal do Expositor, por favor entre em contato através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4.1 CATÁLOGO OFICIAL (IMPRESSO)
O Catálogo Oficial é distribuído a todos os visitantes do evento gratuitamente. Para incluir a sua empresa, preencha suas informações no Portal do Expositor, no item Catálogo Oficial, dentro do menu Formulários, até o dia 10/05/2019. As empresas que não preencherem o formulário até o prazo estipulado terão impressas no catálogo somente as informações de contrato.
1.5 CENTRO DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR – CAEX (DISPONÍVEL SOMENTE NO PAVILHÃO)
O CAEX realiza os seguintes serviços:
✔ Atendimento geral ao expositor;
✔ Atendimento a montadoras e prestadores de serviços;
✔ Entrega de credenciais;
✔ Pagamento de taxas pendentes;
✔ Contratação de serviços.
1.6 TAXAS COBRADAS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO
De acordo com as Leis Municipais da cidade de São Paulo nº 13.474 e nº 13.477, de 30/12/2002, todo participante (expositor) de feiras ou exposições realizadas nesta cidade deve recolher as seguintes taxas:
✔ Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE (código: 34932)
✔ Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA (código: 90042)
✔ Taxa de Distribuição de Folhetos – TFA (código: 97110)
As taxas de cada expositor são pagas pela PROMOTORA, em guia única, acompanhada da relação geral de expositores, eliminando assim a visita do fiscal da Prefeitura aos estandes.
A PROMOTORA já faz a cobrança dessas taxas ao expositor juntamente com as parcelas do contrato da área locada.
1.7 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
A D.R.T. (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO) realiza serviços de fiscalização nas feiras nos períodos de montagem, realização e desmontagem. Irregularidades são frequentemente encontradas na contratação de trabalhadores em geral, como contratação de menores, jornada excessiva de trabalho, falta de registro, cooperativas, etc.
EXPOSITOR: Esteja atento à idoneidade das empresas prestadoras de serviços em geral como: MONTAGEM, BUFFET, DECORAÇÃO, RECEPÇÃO, ETC.
MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE NORMAS TRABALHISTAS:
DELEGACIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (SP)
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
1.8 LOCAL
EXPO CENTER NORTE, neste MANUAL denominado PAVILHÃO.
Em caso de impedimento do PAVILHÃO, por motivo de força maior, caberá à PROMOTORA a determinação de outro local.
1.9 ESTACIONAMENTO
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 (em frente à entrada principal do Expo Center Norte).
1.10 SETORES
Acessórios de moda • artigos de Puericultura leve e pesada • Brinquedos • Enxoval • Bijuterias • Linha maternidade • Acessórios de Amamentação • Calçados • Cama e Banho • Confecções • Decoração • Equipamentos para lojas • Móveis • Produtos de Higiene e Cosméticos • Publicações e Serviços
1.11 PERÍODOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
10/JUN | 08:00 | 22:00 | Montagem OBRIGATÓRIO O USO DE EPI CAEX FUCIONARÁ DAS 08:00 AS 18:00. | ||
MONTAGEM | 11/JUN | 08:00 | 22:00 | ||
12/JUN | 08:00 | 12:00 | |||
12/JUN | 12:00 | 20:00 | SOMENTE DECORAÇÃO CAEX FUCIONARÁ DAS 08:00 AS 18:00. | ||
13/JUN | 08:00 | 09:00 | Manutenção/ Reposição de materiais | ||
10:00 | 19:00 | Feira | |||
REALIZAÇÃO | 14/JUN | 08:00 | 09:00 | Manutenção/ Reposição de materiais | |
10:00 | 19:00 | Feira | |||
15/JUN | 08:00 | 09:00 | Manutenção/ Reposição de materiais | ||
10:00 | 19:00 | Feira | |||
16/JUN | 08:00 | 09:00 | Manutenção/ Reposição de materiais | ||
10:00 | 17:00 | Feira | |||
16/JUN | 17:00 | 20:00 | EXCLUSIVO PARA RETIRADA DE PRODUTOS DOS EXPOSITORES | ||
DESMONTAGEM | 20:00 | 24:00 | Mobiliário / Equipamentos. Elétrica - OBRIGATÓRIO O USO DE EPI | ||
17/JUN | 08:00 | 15:00 | Montadoras - Stands e itens de promoção- OBRIGATÓRIO O USO DE EPI | ||
15:00 | 16:00 | Limpeza pavilhão |
• Todos os Estandes deverão estar finalizados até as 12:00 do dia 12 de Junho.
• Dia 12 de Junho a partir 12:01 será destinado a decoração, não sendo permitido a construção de stands. Durante os dias de Realização o CAEX FUCIONARÁ DAS 08:00 AS 19:00.
2.0 Normas Gerais
2.1. CARACTERIZAÇÃO DO EXPOSITOR
Poderão participar do EVENTO somente empresas fabricantes ou representantes / distribuidoras exclusivas de produtos e/ou serviços enquadrados nos setores do EVENTO e nas demais especificações deste MANUAL.
2.2. LOCALIZAÇÃO DOS ESTANDES
Caberá à PROMOTORA determinar a localização dos ESTANDES, atendendo à ordem cronológica de solicitações, às necessidades técnicas de montagem do conjunto, à assiduidade da empresa no EVENTO e ao interesse mercadológico do EVENTO.
Visando a perfeita harmonia de circulação para expositores e visitantes, a planta do EVENTO somente será elaborada após o encerramento da comercialização dos espaços. Assim sendo, a localização definitiva dos ESTANDES somente será divulgada a aproximadamente, 20 dias da inauguração do EVENTO.
2.3. REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREA
Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem aviso prévio, poderá a PROMOTORA redistribuir os setores ou os estandes, desde que respeitadas as dimensões e características estabelecidas em contrato, com o que concorda o EXPOSITOR.
2.4. INTRANSFERIBILIDADE
O EXPOSITOR não poderá transferir, totais ou parcialmente, quaisquer responsabilidades assumidas ou direitos adquiridos com relação à PROMOTORA, nem sublocar, ceder ou transferir qualquer parcela ou o todo da área que lhe for alugada, salvo em casos previamente autorizados por escrito pela PROMOTORA.
Mesmo assim, o nome, marca ou logotipo da outra empresa autorizada a expor não poderá, sob qualquer forma ou pretexto, constar na comunicação visual do ESTANDE ou na placa geral do Evento. Será proibida também, qualquer divisão física entre as duas ou mais empresas.
2.5. INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS
É absolutamente vetada a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos de empresas não participantes, bem como constar no ESTANDE qualquer menção promocional ou de agradecimento.
O EXPOSITOR poderá, entretanto, solicitar por escrito à PROMOTORA que, a seu critério, poderá autorizar a apresentação em seu ESTANDE de produtos por ele não fabricados ou representados com exclusividade, mas que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha de produtos.
Não será permitida também, a comercialização, propaganda ou promoção de quaisquer outros Eventos no Pavilhão. O não cumprimento desses dispositivos dará à PROMOTORA o direito de recolher ao seu depósito, para posterior devolução, os produtos e materiais objetos da infração, bem como interditar o funcionamento do ESTANDE, com o que concorda o EXPOSITOR.
2.6. HOLDINGS, GRUPOS E EMPRESAS ASSOCIADAS
Quando o EXPOSITOR se tratar de uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça à PROMOTORA a relação dessas empresas, juntamente com comprovantes dos vínculos existentes entre elas, com 90 dias de antecedência ao Evento.
2.7. REPRESENTANTES COMERCIAIS E TRADINGS
Quando o EXPOSITOR se tratar de uma empresa de representação comercial ou trading company, poderá apresentar tão somente produtos de sua representação exclusiva, sendo obrigado a fornecer à PROMOTORA a relação dessas empresas representadas, juntamente com comprovantes de vínculos de exclusividade existentes, com 90 dias de antecedência ao Evento.
2.8. RESPONSABILIDADE
A PROMOTORA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante a montagem, a realização e a desmontagem do EVENTO, incluindo perda, desaparecimento, dano ou roubo de quaisquer materiais, sabotagem, construção civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água, ou sinistros de quaisquer espécies.
2.9. SEGURO
Recomendamos ao EXPOSITOR a contratação de seguro com as coberturas de incêndio, roubo, danos elétricos e danos pessoais. Cabe exclusivamente ao expositor providenciar seus próprios seguros (responsabilidade civil, riscos diversos e acidentes pessoais) durante o período de montagem, realização e desmontagem.
É importante verificar, na apólice, a cobertura do seguro e o período da vigência, que deverá contar a partir do 1º dia da montagem até o último dia da desmontagem.
IMPORTANTE:
A PROMOTORA não assumirá quaisquer fatos ocorridos na ausência dos responsáveis pelo ESTANDE, durante o horário de funcionamento da feira. Fica sob a responsabilidade do EXPOSITOR, manter um responsável no ESTANDE, durante a realização do EVENTO.
2.10. PAGAMENTOS EM ATRASO
Os expositores que estiverem com seus pagamentos em atraso serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos para com a PROMOTORA a fim de obterem a liberação das credenciais e da área do ESTANDE para montagem ou decoração, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais, taxas de instalações e serviços.
2.11. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
O EXPOSITOR deverá manter a PROMOTORA informada sobre eventuais alterações na empresa: diretoria, endereço, telefone, e-mail, linha de produção, empresas representadas, etc.
2.12. DEPÓSITO PARA MERCADORIAS E MATERIAIS
A PROMOTORA NÃO dispõe de nenhum depósito para guarda de mercadorias e materiais pertencentes ao EXPOSITOR no recinto do PAVILHÃO.
Desta forma, o EXPOSITOR deverá manter no ESTANDE uma pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias destinadas à exposição, bem como providenciar local apropriado para acomodação das embalagens que deverão ser utilizadas no retorno das mercadorias à empresa quando do encerramento do EVENTO.
Em casos excepcionais, a PROMOTORA poderá receber as mercadorias do EXPOSITOR, desde que previamente acertado por escrito entre as partes, e mediante o pagamento de uma taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
2.13. CUMPRIMENTO DE PRAZOS E INSTRUÇÕES
O não cumprimento, pelo EXPOSITOR, das datas limites ou de outras instruções aqui constantes, isentará automaticamente a PROMOTORA de qualquer responsabilidade por prejuízos que possam advir para o EXPOSITOR, tanto na montagem do seu estande, quanto durante a realização do EVENTO.
O EXPOSITOR obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados todas as cláusulas e disposições aqui contidas, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o Expositor, seus contratados e demais pessoas envolvidas com o Evento, das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste Manual.
Solicitamos e recomendamos, portanto, que todas as normas aqui contidas sejam lidas e repassadas a todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitarmos transtornos de última hora.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação deste Manual, sugerimos que a Promotora seja consultada, a fim de que futuros contratempos possam ser evitados.
2.14. TERMOS DE RESPONSABILIDADE
Todo EXPOSITOR, assume integralmente através do preenchimento do PORTAL DO EXPOSITOR, que a montagem do estande no evento obedece e está absolutamente de acordo com as instruções e regras contidas nas informações e normas gerais do EVENTO, assume também ter lido, compreendido e que concorda com todas as suas cláusulas e condições. Se responsabiliza também por eventuais danos ou acidentes com materiais, funcionários e PAVILHÃO, desde o início da Montagem, até o final da Desmontagem.
2.15. CASOS OMISSOS NESTE MANUAL
A PROMOTORA reserva-se o direito de arbitrar sobre casos omissos neste MANUAL, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do EVENTO ou a facilitar a harmonia entre os EXPOSITORES.
Nenhuma alteração promovida pela PROMOTORA poderá ser motivo de cancelamento do Contrato de Promoção e Organização de Evento pelo EXPOSITOR, uma vez que qualquer medida adotada estará visando o bom funcionamento do EVENTO.
Será aplicada uma multa no valor de 25% sobre o valor total do contrato de locação de área a todo expositor que infringir qualquer uma das normas estabelecidas, cuja sanção não estiver especificada anteriormente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Organização do Evento se reserva o direito de resolver todos os casos omissos neste manual, assim como realizar as alterações que visem o melhor funcionamento do evento. A Organização do Evento poderá realizar as alterações de horário, local, data ou qualquer outra que, no interesse do evento, entender convenientes, sem que para isso haja lugar a qualquer tipo de indenização.
3.0 Normas Legais
3.1. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE
É exigência da Prefeitura do Município de São Paulo que cada EXPOSITOR possua uma Licença para Funcionamento e uma Licença para Publicidade. Por conta disso a PROMOTORA já faz a cobrança dessas taxas juntamente com as parcelas do contrato da área locada.
✔ Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE (código: 34932)
✔ Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA (código: 90042)
✔ Taxa de Distribuição de Folhetos – TFA (código: 97110)
3.2. DIREITOS AUTORAIS
O EXPOSITOR que desejar instalar aparelhagem de som em seu ESTANDE, inclusive para música ambiente, ficará responsável pelo pagamento das taxas correspondentes aos Direitos Autorais e que, de acordo com a Lei, são cobradas pela seguinte Entidade:
ECAD
Escr. Central de Arrecadação e Distribuição Xx. Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx - XX
Tel.: (000) 0000-0000 • e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Das 09:00 às 18:00 horas.
O valor dessas taxas varia de acordo com uma tabela desta Entidade. Aconselhamos, portanto, que o assunto seja tratado com antecedência junto ao ECAD, para serem evitados possíveis contratempos.
3.3. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS
Os produtos enviados ao EVENTO para simples exposição, incluindo bens que integram o ativo fixo, como móveis, utensílios e instalações, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, estarão isentos de impostos.
3.3.1. ENVIO DOS PRODUTOS
A NOTA FISCAL PARA ENVIO DAS MERCADORIAS A SEREM EXPOSTAS DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DO PRÓPRIO EXPOSITOR, COM SEU CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL E O SEGUINTE ENDEREÇO.
No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação:
"AS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NA 53ª FIT 0/16 - FEIRA INTERNACIONAL DO SETOR INFANTO – JUVENIL - BEBÊ / 4ª PUERI EXPO, (DE 13 A 16 DE JUNHO DE 2019), EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO VERMELHO - SÃO PAULO”.
Nos espaços próprios, descriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores, unitários e total. As Notas Fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado onde esteja situado o remetente, a saber:
SÃO PAULO
* Natureza da Operação = remessa para exposição ou feira de amostra - código 5.914
* ICMS com isenção do imposto de acordo com o Artigo 8°, Anexo I, Item 31, da Tabela I, do Decreto n° 33.118/91
* IPI com suspensão do imposto de acordo com o Artigo 36, Inciso X, do Decreto n° 87.981/82. OUTROS ESTADOS (BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, etc.)
* Natureza da Operação = remessa para exposição ou feira de amostra - código 6.914
* ICMS - Isento, conforme artigo 33, do anexo I, do RICMS/SP.
* IPI - Suspensão - art. 42, II, do RIPI - Decreto 4.544/2002.
3.3.2. RETORNO DOS PRODUTOS
SÃO PAULO
* Natureza da Operação - cód. 1.914 - Exposição em Feiras - Retorno.
OUTROS ESTADOS (BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, etc.)
* Natureza da Operação - cód. 2.914 - Exposição em Feiras - Retorno.
Para retornar os produtos à empresa do EXPOSITOR, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, com os seguintes dizeres:
“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA 53ª FIT 0/16 - FEIRA INTERNACIONAL DO SETOR INFANTO – JUVENIL - BEBÊ / 4ª PUERI EXPO, (DE 13 A 16 DE JUNHO DE 2019), EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO VERMELHO - SÃO PAULO”.
Para maiores informações contatar:
POSTO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx XX Tel.: (000) 0000-0000
3.4. EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS
Poderão, também, ser apresentados produtos importados, desde que cumpridas todas as normas deste MANUAL bem como as exigências da Receita Federal.
Para a admissão temporária de produtos destinados a Feiras e Congressos, deverá ser consultado um despachante aduaneiro e não poderão ser expostas mercadorias que não tenham cumprido todos os trâmites legais.
A PROMOTORA NÃO ASSUMIRÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA NÃO LIBERAÇÃO DE CARGAS DESTINADAS AOS EVENTOS.
3.5. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.5.1. MÃO-DE-OBRA EVENTUAL
Para a utilização de mão-de-obra eventual diretamente pelo EXPOSITOR, os procedimentos legais deverão ser observados com especial atenção.
Na contratação de serviços de terceiros (empresas prestadoras de serviços), alertamos para a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópia da ficha de registro de empregados, recolhimento FGTS, etc.
3.5.2. TRABALHO DE MENORES
O trabalho de menores de 18 anos no Evento é proibido durante o período de Montagem e Desmontagem.
Durante o período de Realização da Feira, o trabalho de menores é regulamentado. Para manter menores trabalhando no estande, o EXPOSITOR deverá obter autorização especial na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e no Juizado da Infância e da Juventude. Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre normas trabalhistas, contatar:
Para mais informações contatar:
DELEGACIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (SP)
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 16h
Ou pelo site: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL Tel.: (000) 0000-0000
3.6. VISITAÇÃO E PERMANÊNCIA DE MENORES NO PAVILHÃO
De acordo com a Lei nº 8069/90 ART. 149, Inciso II, Parágrafo 1º, Alíneas C, D, E e F, é expressamente proibida a entrada de menores de 14 anos, mesmo se acompanhados de seus responsáveis, durante o período do EVENTO.
Recomendamos aos expositores divulgarem esta informação aos seus convidados, a fim de se evitar transtornos aos visitantes, uma vez que nenhuma exceção poderá ser aberta.
4. Material de Divulgação
Além do site oficial do evento, xxx.xxx000.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a feira disponibiliza outros meios de comunicação e integração com os expositores e visitantes desde o pré-evento, pois o objetivo principal do PROMOTOR é que o EXPOSITOR tenha o máximo de resultado e o maior retorno dos seus investimentos.
4.1. REDES SOCIAIS
As redes sociais são, atualmente, o canal de marketing que mais disseminam informações de maneira rápida, por meio dos compartilhamentos.
A FIT 0/16 têm páginas no Facebook e Instagram, que são seguidas por milhares de lojistas do Brasil todo. Aproveite essa divulgação gratuita para o seu negócio também.
Quando postar em suas páginas, marque a página da feira, para que possamos repostar e atingir o número máximo de pessoas.
Para marcar a FIT 0/16 no Facebook, digite: @feirafit016 em seu post.
No Instagram, digite: @feira_fit016
Para marcar a Pueri Expo no Facebook, digite: @pueriexpo em seu post.
No Instagram, digite: @pueriexpo
Curta, compartilhe, siga- nos!
4.2. DISTRIBUIÇÃO DE CONVITES
CONVITE IMPRESSO
O expositor que desejar receber cota de convites impressos para distribuir aos seus convidados, deverá entrar em contato com o departamento de marketing, e falar com Xxxxxx Xxxxxxxx pelo e-mail x.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONVITE ELETRÔNICO
O convite eletrônico é uma maneira fácil de você convidar os clientes para visitar seu estande, de uma maneira personalizada e sem custos. Para enviar o convite eletrônico da feira, acesse o Portal do Expositor, com seu login e senha, vá até o Menu Convidado do Expositor, e siga o passo a passo. Você pode fazer o upload de sua lista de convidados e facilitar o envio. Aproveite e convide todos os seus clientes! Em caso de dúvidas de como utilizar essa ferramenta, entre em contato com xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. PRÉ-CREDENCIAMENTO
O pré-credenciamento para lojistas estará disponível a partir de Março de 2019, pelo site das feiras xxx.xxx000.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A PROMOTORA vai incentivar e divulgar o pré-credenciamento por meio dos canais de comunicação (newsletters, sites, e-mails mkt, convites) e também por meio da assessoria de imprensa do evento. É extremamente importante a divulgação do pré-credenciamento por parte do EXPOSITOR, para que seus convidados tenham a tranquilidade de se programar para visitar a feira.
4.4. ASSINATURA DE E-MAIL PERSONALIZADA E BANNERS DIGITAIS
Coloque a assinatura de e-mail da feira em seus e-mails para divulgar a participação no evento. Isso vai atrair ainda mais visitantes em seu estande. Também disponibilizamos banners digitais do evento para que você coloque no site de sua empresa e convite seus clientes.
Faça o download das peças no site do evento, seguindo o menu:
PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO > MATERIAIS GRATUITOS PARA DIVULGAÇÃO
4.5. DIVULGAÇÃO À IMPRENSA
A feira conta com uma assessoria de imprensa que divulga não somente o evento, mas também os expositores nas principais mídias do país, sem custos. Para que os seus produtos sejam divulgados gratuitamente, envie as informações e fotos antecipadamente para a 2Pro Comunicação. Durante a feira, você também poderá disponibilizar seus materiais de divulgação na sala de imprensa.
Envie opções de fotos em alta resolução e um texto com a descrição dos produtos para: 2Pro Comunicação | Tel.: 00 0000 0000 | xxx000@0xxx.xxx.xx
4.6. AGÊNCIA DE TURISMO OFICIAL
Os expositores e visitantes da feira têm descontos exclusivos de até 20% em passagens aéreas e condições especiais em hospedagem. Para encontrar a lista de hotéis disponíveis e já comprar a sua passagem aérea com desconto, acesse os sites xxx.xxx000.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clique no MENU: PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO > AGÊNCIA OFICIAL DE VIAGEM.
Divulgue essa condição também para seus clientes!
Mais informações:
AD TURISMO
Tel.: x00 00 0000 0000
5. Informações Técnicas
5.1. MONTADORAS / DECORADORES
O EXPOSITOR poderá contratar os serviços de montagem e decoração de uma empresa à sua escolha, desde que atendidas todas as normas específicas neste MANUAL.
5.1.1. TERMO DE RESPONSABILIDADE – EXPOSITOR
Ao acessar o sistema do PORTAL DO EXPOSITOR para preenchimento dos dados, o expositor se responsabiliza pelo cumprimento das normas estabelecidas neste MANUAL, bem como por eventuais danos ou acidentes com materiais, funcionários e PAVILHÃO, desde o início da Montagem, até o final da Desmontagem. No caso do EXPOSITOR efetuar a contratação/Indicação de um MONTADOR/DECORADOR, é também obrigatório o preenchimento por parte da empresa/profissional contratado, do Termo de Responsabilidade - Montador.
5.1.2. TERMO DE RESPONSABILIDADE – MONTADOR
A impressão e preenchimento do Termo de Responsabilidade MONTADOR / DECORADOR, via PORTAL DO EXPOSITOR é obrigatório para a liberação das credenciais da empresa contratada.
A montadora deverá enviar o Termo de Responsabilidade, via e-mail, juntamente do projeto do estande, assumindo ser responsável por qualquer dano que venha a ser causado por seu material e/ou pessoal ao pavilhão, a terceiros, inclusive pelas penalidades aplicadas à falta de cumprimento das normas de montagem, manutenção e desmontagem, conforme prazos estabelecidos no regulamento da feira e neste manual, desde o início da Montagem, até o final da Desmontagem.
Enviar para os e-mails: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Termo de Responsabilidade ORIGINAL deverá ser entregue no CAEX, no 1º dia de montagem, para que seja liberado o acesso ao pavilhão e montagem do estande.
5.1.3. CREDENCIAMENTO
Através do preenchimento do formulário no PORTAL DO EXPOSITOR, o EXPOSITOR habilitará a empresa ou pessoa contratada para solicitar as CREDENCIAIS DE MONTAGEM E/OU DECORAÇÃO do seu ESTANDE.
As credenciais solicitadas serão entregues somente no PAVILHÃO, a partir do primeiro dia de montagem, a um funcionário da empresa contratada, mediante apresentação de documento, DESDE QUE NÃO HAJA PENDÊNCIA POR PARTE DO EXPOSITOR JUNTO À PROMOTORA.
Os funcionários associados ao Sindiprom não pagarão pela credencial, desde que apresentem, no CAEX, a cópia da carteira de filiação. O responsável pela montadora deverá solicitar as credenciais no Manual do expositor.
5.1.4. APROVAÇÃO DE PROJETO
Todo e qualquer projeto de montagem e/ou decoração de ESTANDE, deverá atender a todas as normas deste MANUAL e/ou de ordem pública, conforme assegurado no Termo de Responsabilidade.
É obrigatória a apresentação prévia do projeto e demais documentos para aprovação. Também é obrigatória a apresentação de ART-CREA/SP (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT-CAU/SP (Registro de Responsabilidade Técnica) para cada projeto de ESTANDE.
A construção e/ou montagem de qualquer decoração só poderá ser iniciada após aprovação formal do respectivo projeto pela PROMOTORA.
Lembramos que para a aprovação, é necessário o envio do projeto com planta baixa, elevações frontais e laterais e perspectivas, devidamente cotadas, de forma que permitam verificar se todas as alturas do projeto estão de acordo com as exigências deste Manual.
Os seguintes documentos devem ser enviados para ambos e-mails: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo para envio de toda documentação é até 21/05/2019.
✔ART / RRT de elétrica e execução de projeto devidamente recolhidas
✔Cópia da carteira do CREA / CAU do Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável
✔Memorial descritivo
✔Planta baixa
✔Elevações e/ou perspectivas com as devidas medidas
✔Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela empresa montadora contratada pelo Expositor. Este termo estará disponível para download no Portal do Expositor, após o expositor registrar a montadora no sistema.
De acordo com a legislação que rege os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), todos os projetos e/ou montagens de ESTANDES em eventos necessitam ter um responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou CAU onde a obra ou serviço for executado, devendo ser efetivada a respectiva ART ou RRT.
As empresas montadoras de ESTANDES de outros Estados deverão se registrar no CREA - SP ou requerer o visto no registro de outra Região, indicando profissional para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços a serem realizados, providenciando, também, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. No caso de Registro de Responsabilidade Técnica, recolhido através do CAU, esse visto não é necessário.
É OBRIGATÓRIO O ENVIO DA ART OU RRT DO ESTANDE PARA A PROMOTORA, DEVIDAMENTE PAGA,
Abaixo, algumas informações sobre o preenchimento dos documentos:
No preenchimento da ART ou RRT deverão constar as datas de realização, montagem e desmontagem (período de 10/06/2019 a 17/06/2019) na 53ª FIT 0/16 – 4ª PUERI EXPO como efetiva participação do profissional, também a metragem do ESTANDE, o local do EVENTO (Expo Center Norte - Pavilhão Vermelho) e o nome do EXPOSITOR. O endereço deverá ser: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX: 00000- 000 - Xxx Xxxxx/XX. Também deverá constar a atividade técnica correspondente à execução e ao projeto, sendo que não serão aceitos ART ou RRT que possuir a atividade correspondente somente ao projeto. Para ter validade a ART ou RRT deverá estar devidamente assinada pelo profissional e o contratante, bem como acompanhada do comprovante de recolhimento bancário e cópia do CREA ou CAU do profissional.
MAIS INFORMAÇÕES:
CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000
Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01452-920 Atendimento: 0000-00-00-00
CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo Xxx Xxxxxxx, 000 – 23º andar
Centro - São Paulo - SP - CEP: 01049-000 Atendimento: 00 0000-0000
5.1.5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para obter a liberação da área destinada à montagem do estande, as Montadoras / Decoradores deverão apresentar os seguintes documentos na entrada do PAVILHÃO:
✔ Termo de responsabilidade (cópia)
✔ Comprovante do pagamento das credenciais
✔ ART-CREA/SP (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT-CAU (Registro de Responsabilidade Técnica) c/ comprovante de pagamento
5.1.6. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO
A Montadora contratada é responsável por qualquer tipo de manutenção e/ou assistência ao seu cliente durante o período de Realização do EVENTO, não tendo a PROMOTORA ou a Montadora Oficial qualquer responsabilidade por problemas que possam ocorrer no estande.
5.2. ENERGIA ELÉTRICA / CONSUMO ADICIONAL
Mediante o preenchimento e pagamento (Opcional) - Energia Elétrica Adicional - via PORTAL DO EXPOSITOR, até a data limite, a PROMOTORA instalará um ponto de fornecimento de energia no Estande do EXPOSITOR, de acordo com a quantidade de Kva adicional solicitado.
A energia elétrica será fornecida em unidade de Kva não fracionada 380v trifásico, neutro e terra, 220v monofásico, 60HZ, pelo período de realização do Evento.
As lâmpadas e demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de funcionamento 220v monofásico. O expositor que desejar instalar qualquer aparelho elétrico 110V. em seu estande deverá providenciar um “transformador” para evitar danos aos seus equipamentos.
a) A Promotora não dispõe deste tipo de equipamento para locação.
b) Cabe ao EXPOSITOR contratar todo e qualquer trabalho de instalação interna e distribuição em seu estande utilizando materiais adequados (quadro de entrada com disjuntores, circuitos de lâmpadas, tomadas e etc.).
Toda e qualquer instalação deve seguir um projeto executado por profissional habilitado com A.R.T. obedecendo às diretrizes da NBR 5410.
A instalação do ponto de energia não será cobrada do EXPOSITOR, que pagará somente pela quantidade de Kva que consumir.
Cada estande receberá um ponto básico de energia elétrica com 0,10 Kva por m2, que será instalado pela equipe de engenharia elétrica da PROMOTORA.
ÁREA DO ESTANDE X FRAÇÃO de Kva = ENERGIA MÍNIMA
Exemplo: 50m² X 0,10Kva = 5,00 Kva
Não há necessidade de considerar o Kva/hora, pois o custo do Kva refere-se ao consumo durante todo o período de funcionamento do EVENTO.
A fim de facilitar o cálculo, incluímos ao final deste capítulo uma TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, com a quantidade média de Kva consumidos pelos itens mais comumente utilizados em um ESTANDE.
A PROMOTORA recomenda que cada estande possua um estabilizador de voltagem, a fim de evitar possíveis danos causados pela oscilação de energia e que seja utilizada, em seus equipamentos, chave automática de proteção, pois, na falta de uma fase a mesma se desligará automaticamente.
É expressamente proibida a modificação na Rede de Energia Elétrica (Troca de lâmpadas, instalação de computadores ou outros equipamentos) sem a prévia autorização da PROMOTORA, o que acarretará na interdição do ESTANDE até a devida regularização.
IMPORTANTE: A empresa responsável pela instalação fará a vistoria nos estandes para verificar a quantidade de Kva’s utilizados. Qualquer excesso de consumo que for comprovado durante a realização do EVENTO será cobrado pela PROMOTORA, à razão da taxa especificada, COM UM ACRÉSCIMO DE 25% DE MULTA.
Completada a instalação, deverá ser solicitada uma vistoria da PROMOTORA. Não será permitida a utilização de iluminação que, por seus interruptores automáticos, possa provocar interferência em aparelhos elétricos ou eletrônicos expostos em outros ESTANDES.
Não será permitida a instalação ou fixação externa de artefatos elétricos, pingentes, etc., sem a prévia autorização da PROMOTORA. Quaisquer cabos ou fios expostos deverão ser cobertos com proteção aceitável para segurança do público.
Após o encerramento diário do EVENTO, a energia elétrica será automaticamente desligada. Assim sendo, caso existam no estande aparelhos, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia até a sua retirada do PAVILHÃO, solicitamos que seja feito um comunicado antecipado à PROMOTORA.
5.2.1. TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESCRIÇÃO | KVA | DESCRIÇÃO | KVA |
Lâmpada PL 40w | 0,05 | Projetor 70w | 0,07 |
Lâmpada fluorescente 20w | 0,03 | Projetor especial 350w | 0,35 |
Lâmpada fluorescente 40w | 0,05 | Projetor especial 500w | 0,5 |
Lâmpada dicróica 55w | 0,05 | Lâmpada especial 1000w | 1 |
Lâmpada incandescente 100w | 0,1 | Lâmpada especial 500w | 0,5 |
Lâmpada fluorescente HO 110w | 0,14 | Circulador de ar / Ventilador | 0,1 |
Lâmpada HQI 150W + Reator | 0,35 | Microcomputador | 0,5 |
Projetor 150w | 0,15 | Impressora | 0,25 |
Lâmpada mista 250w | 0,25 | TV Plasma | 0,3 |
Forno microondas | 1,2 | DVD Player | 0,3 |
Forno 1000w | 1 | Geladeira / Frigobar | 0,3 |
Forno 1750w | 1,75 | Freezer | 0,5 |
Forno 2400w | 2,4 | Cafeteira domestica | 0,8 |
Forno 5000w | 5 | Cafeteira comercial 1700w | 1,7 |
Forno 8000w | 8 | Cafeteira comercial 2700w | 2,7 |
ATENÇÃO: PARA EQUIPAMENTOS ESPECIAIS, QUE NÃO CONSTAM NESTA LISTA, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS MANUAIS TÉCNICOS OU PLAQUETA NO CORPO DO APARELHO COM CARACTERÍSTICAS DE INSTALAÇÃO.
5.3. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
Mediante o preenchimento e pagamento (Opcional) - Instalações e Serviços - via PORTAL DO EXPOSITOR, até a data limite, será instalado o ponto de fornecimento e escoamento de água em seu ESTANDE, desde que haja disponibilidade técnica na área do ESTANDE.
A instalação constará de um ponto de fornecimento de 3/4 de polegada sem pia, e um ponto de escoamento de 1 polegada, sendo seu custo por ponto de fornecimento solicitado.
No custo do ponto de água já está incluído o consumo.
ATENÇÃO: As instalações hidráulicas necessitam de um prévio dimensionamento para uma eficiente e adequada distribuição e utilização dos equipamentos e componentes necessários.
A Promotora não autorizará a instalação deste serviço quando o formulário for entregue fora do prazo determinado, ficando o expositor limitado à instalação de energia e forças básicas.
5.4. TELEFONIA E INTERNET
Todos os serviços de telecomunicações estão sob a responsabilidade exclusiva do Expo Center Norte, que disponibiliza a locação de linhas telefônicas diretas, internet e outros serviços.
Para informações sobre preços, custo de instalação, tarifação de ligações e prazo para a contratação dos serviços, o expositor deverá entrar em contato com a EXPO TELECOM.
EXPO TELECOM (00) 0000-0000
(00)0-0000-0000 (Whats App)
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5.5. SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Com o objetivo de garantir a organização e o bom funcionamento da 53ª FIT 0/16 – 4ª PUERI EXPO, a PROMOTORA manterá um serviço de segurança nas áreas comuns do EVENTO, 24 horas por dia.
Fica terminantemente proibida a contratação de seguranças particulares e a designação de funcionários para exercerem serviços de segurança no período em que a feira não estiver em funcionamento. Este serviço somente poderá ser executado pela Segurança Oficial da feira. A Segurança Oficial executará o TRABALHO COLETIVO conforme tabela abaixo:
SEGURANÇA COLETIVA | 12/JUN | |||||
19:00 | - | 09:00 | ||||
13/JUN | ||||||
OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO RESPONSÁVEL PELO STAND PARA PREENCHIMENTO DO CHECK LIST DE MATERIAIS. A ORGANIZADORA NÃO | ||||||
13/JUN | 19:00 | - | 09:00 | |||
14/XXX | ||||||
SE RESPONSABILIZA POR ITENS NÃO MENCIONADOS NO CHECK LIST. | ||||||
14/JUN | 19:00 | - | 09:00 | |||
15/JUN | ||||||
15/JUN | ||||||
19:00 | - | 09:00 | ||||
16/JUN |
No contrato de participação já é cobrada do EXPOSITOR uma taxa proporcional por m² (metro quadrado) de área contratada. Os valores estarão descritos no contrato e o pagamento dessa taxa é OBRIGATÓRIO.
A PROMOTORA não assumirá quaisquer fatos ocorridos na ausência dos responsáveis pelo ESTANDE, durante o horário de funcionamento da feira. Fica sob a responsabilidade do EXPOSITOR, manter um responsável no ESTANDE, durante a realização do EVENTO.
5.6. SERVIÇOS DE LIMPEZA
Durante o evento, a PROMOTORA ficará encarregada da limpeza geral das áreas comuns do PAVILHÃO. A limpeza interna dos estandes, é de responsabilidade do EXPOSITOR, que deverá ser feita por funcionário comprovado ou empresa contratada, os quais terão acesso ao PAVILHÃO, diariamente, das 08:00 às 09:00 horas, desde que devidamente credenciados, através do PORTAL DO EXPOSITOR (Credenciais - Serviço), até a data limite.
Caso o expositor deseje, a PROMOTORA disponibiliza a contratação desse serviço com fornecedor oficial, através do PORTAL DO EXPOSITOR.
A limpeza durante montagem e desmontagem já estão inclusas em contrato.
Em hipótese alguma, os resíduos oriundos da limpeza dos estandes poderão ser depositados nas áreas comuns do PAVILHÃO durante o horário de Realização do EVENTO, ficando o EXPOSITOR sujeito à multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) caso isso ocorra. Os detritos de cada ESTANDE somente poderão ser colocados nas vias de circulação após o encerramento das atividades do dia, desde que devidamente acondicionados em sacos plásticos.
6. Acesso ao Pavilhão
6.1. ACESSO DE VEÍCULOS
Durante o período de Realização do EVENTO, o estacionamento da área externa será administrado pelo Expo Center Norte (Estapar) - Tel: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Cada expositor terá o direito de comprar 02 (duas) credenciais especiais para estacionamento, com 50% de desconto sobre a tabela vigente, que lhe dará o direito a um local para estacionar quantas vezes for necessário, durante a Realização do EVENTO incluindo, se necessário, o período de montagem e desmontagem.
Não é permitida a entrada de veículos de qualquer porte no interior do PAVILHÃO durante todo o período de Funcionamento (Montagem, Realização e Desmontagem) do EVENTO.
6.2. ACESSO DE PESSOAL
Durante todo o período de Funcionamento do EVENTO somente terão acesso ao PAVILHÃO pessoas devidamente credenciadas.
O uso da credencial, em local visível, é obrigatório por parte de expositores, decoradores ou qualquer pessoa a serviço dos estandes.
Não será permitido o acesso de pessoas fora do horário de Realização do EVENTO, à exceção de portadores de credenciais “EXPOSITOR” e “SERVIÇOS”, que poderão ingressar com uma hora de antecedência ao horário de abertura.
Os funcionários ou contratados das empresas MONTADORAS somente terão acesso ao pavilhão para execução dos trabalhos de montagem e desmontagem se estiverem credenciados. Portanto, devem portar seus respectivos crachás e documentos de identidade para conferência. A vestimenta deverá ser adequada ao ambiente de montagem, como uniforme ou camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos e EPIs.
IMPORTANTE: será proibida a entrada de pessoas sem camisa, vestindo bermudas, calções, vestido ou saia e calçando chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto.
6.3. ARTISTAS E AUTORIDADES – VISITANTES
A Organizadora do EVENTO deverá ser informada por meio de sua Assessoria de Imprensa, sobre a visita de artistas, celebridades, personalidades ou autoridades para que sejam tomadas as devidas providências junto à segurança da Xxxxx.
6.4. REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO
Todos os profissionais (Expositores, Prestadores, Montadores, Serviços, Assessoria de Imprensa) deverão estar devidamente credenciados para acessarem o Pavilhão.
As credenciais são pessoais, intransferíveis e sem direito a acompanhante. O uso indevido da credencial implicará em apreensão, multa e cancelamento da mesma. O EXPOSITOR terá direito a receber, gratuitamente 01 credencial por cada 3m² de área adquirida, para utilização das pessoas que estarão presentes no estande durante o período de Funcionamento do EVENTO, desde que o EXPOSITOR envie os dados via PORTAL DO EXPOSITOR (Credenciais de Expositor) à PROMOTORA, até a data limite.
Para funcionários que não permanecerão no estande durante o período da Feira (motoristas, passadeiras, etc.), as credenciais deverão ser solicitadas através do PORTAL DO EXPOSITOR - (Credenciais de Prestador de Serviço).
As credenciais deverão ser retiradas no CAEX do PAVILHÃO, a partir do primeiro dia de montagem.
Para que o portador da empresa expositora possa efetuar a retirada das credenciais, é necessário trazer uma carta de autorização em papel timbrado da Empresa, carimbada e assinada.
Ao solicitar as credenciais, o EXPOSITOR deverá relacionar as pessoas em cujos nomes deverão ser emitidas, mencionando, também, o CPF / cargo de cada uma delas, uma vez que as mesmas já serão entregues devidamente preenchidas pela PROMOTORA.
É OBRIGATÓRIO O USO DA CREDENCIAL, EM LOCAL VISÍVEL, POR PARTE DE EXPOSITORES, MONTADORES E PESSOAL A SERVIÇO NO ESTANDE.
OBS.: A ausência da credencial em qualquer pessoa no interior do PAVILHÃO implicará na sua retirada imediata do recinto.
Essas credenciais são válidas durante todos os períodos de Funcionamento do EVENTO, e só poderão ser solicitadas até a véspera da inauguração do EVENTO. Em caso de extravio, o EXPOSITOR poderá solicitar emissão de 2ª via da credencial desde que a mesma não tenha sido apreendida.
6.5. APREENSÃO DE CREDENCIAIS
Todas as credenciais fornecidas pela PROMOTORA são pessoais e intransferíveis E NÃO DÃO DIREITO A ACOMPANHANTES.
Ao ser apresentada à entrada do PAVILHÃO, será exigida a identificação do PORTADOR. A eventual utilização por terceiros caracterizará seu uso indevido, implicando na apreensão e cancelamento da mesma.
NÃO SERÃO EMITIDAS 2ª VIAS DE CREDENCIAIS APREENDIDAS.
6.6. CREDENCIAIS DE EXPOSITOR
As credenciais de expositor destinam-se ao credenciamento de Presidentes, Diretores, Gerentes, Supervisores, Chefes de Departamento, Vendedores e Técnicos funcionários do EXPOSITOR, devendo ser solicitadas através do PORTAL DO EXPOSITOR.
6.7. CREDENCIAIS DE REPRESENTANTES
Credenciais exclusivas para REPRESENTANTES COMERCIAIS da empresa expositora. As credenciais de REPRESENTANTE serão entregues mediante apresentação de documento de identidade, deverão ser solicitadas mediante cadastro feito pelo próprio REPRESENTANTE e somente serão liberadas após a confirmação do EXPOSITOR, através do PORTAL DO EXPOSITOR.
Solicitamos a criteriosa distribuição deste tipo de credencial, pois a mesma permite, ao seu portador, total autonomia de ação.
6.8. CREDENCIAIS DE SERVIÇOS
As credenciais de SERVIÇO destinam-se ao credenciamento dos funcionários de empresas contratadas pelo EXPOSITOR para prestar quaisquer serviços de apoio durante o período de Realização do EVENTO, como recepcionistas, garçons, copeiras, músicos, etc., devendo ser solicitadas através do preenchimento do PORTAL DO EXPOSITOR.
6.9. CREDENCIAIS DE MONTADOR
O Expositor deverá cadastrar a empresa MONTADORA através do PORTAL DO EXPOSITOR, que ficará responsável em credenciar a equipe de montagem através de um login/senha que a MONTADORA receberá pelo sistema.
6.10. ABASTECIMENTO
Mercadorias destinadas ao abastecimento dos estandes só poderão entrar no PAVILHÃO durante o período de MANUTENÇÃO do EVENTO das 08:00 às 09:00 horas, através do Portão de Serviço.
Recomendamos que uma adequada programação seja feita, uma vez que não poderão ser abertas exceções.
6.11. ENTRADA DE MERCADORIAS
Todas as mercadorias, equipamentos e objetos de decoração terão livre acesso ao PAVILHÃO, desde que relacionados e descritos pelo EXPOSITOR em formulário apropriado retirado na entrada do PAVILHÃO. A Nota Fiscal correspondente deverá estar anexa.
IMPORTANTE: A Promotora não se responsabiliza pelo recebimento das mercadorias e não disponibiliza qualquer tipo de depósito no pavilhão para acomodação de produtos e equipamentos do expositor, ficando isenta também de quaisquer responsabilidades por danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de qualquer natureza.
É de responsabilidade do expositor providenciar o local para acomodar seus materiais e pertences e manter um funcionário responsável para recebimento de equipamentos e/ou produtos.
A data-limite para entrada de mercadorias, máquinas e equipamentos é 12/06/2019, até as 12:00h. A partir desse horário será permitido somente a decoração dos estandes e entrada de materiais em mãos ou por meio de carrinhos com pneu de borracha pneumático, até as 18:00h.
Ferramentas de funcionários encarregados de montagem/decoração dos ESTANDES deverão ser registradas junto à Segurança do PAVILHÃO, sendo que será cobrada uma taxa de utilização de energia elétrica, por unidade, para uso de ferramentas elétricas, serras, etc.
6.12. SAÍDA DE MERCADORIAS
Nenhum produto, destinado a exposição, poderá sair do Pavilhão antes do encerramento final do Evento, mesmo no último dia de atividade. Representantes dos expositores que necessitarem retirar seus mostruários antes do encerramento do Evento, deverão solicitar autorização da Promotora com antecedência, a fim de que possam fazê-lo.
Este procedimento, entretanto, somente será autorizado antes do horário de abertura (das 08:00 às 09:00 horas) no último dia do Evento.
Em casos especiais, a PROMOTORA autorizará a substituição de mercadorias que apresentem defeitos por outras de iguais características.
6.13. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS
A entrada e saída de mercadorias, equipamentos e objetos de decoração do PAVILHÃO será objeto de severa vigilância por parte da PROMOTORA, devendo o EXPOSITOR apresentar nota de transporte sempre que solicitado pela promotora ou um de seus agentes de Segurança. Em casos de não cumprimento da norma estabelecida, a Segurança Oficial do EVENTO poderá reter as mercadorias para as devidas conferências.
6.14. INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE CARGAS
Quaisquer instalações e remoções de cargas ou mercadorias de propriedade do EXPOSITOR ficarão sob sua inteira responsabilidade.
7 . Regras Gerais de Montagem
O piso do PAVILHÃO não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado pelo EXPOSITOR. É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do ESTANDE ou de produtos expostos à estrutura, telhado, colunas e paredes do PAVILHÃO. É, também, proibido furar ou pintar esses elementos. Ao infringir estas regras, será aplicada, ao EXPOSITOR, uma multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por ESTANDE. Por determinação do Expo Center Norte, é proibido o uso de ar-condicionado próprio no ESTANDE.
7.1. MONTAGEM MÍNIMA OBRIGATÓRIA
É obrigatória a colocação de, no mínimo, carpete, paredes divisórias, iluminação básica e identificação da empresa. Todos os estandes devem seguir o padrão visual das montagens Especiais, não sendo permitido alterações no formato e cores estabelecidas.
7.2. MONTAGENS ESPECIAIS – COMERCIALIZADAS PELA KOELNMESSE
O Expositor que contratar as Montagens Especiais (oferecidas pela PROMOTORA) receberá seu ESTANDE pronto para decoração no último dia de montagem a partir das 15:00 horas.
Todo o material da montagem será cedido ao expositor a título de locação, devendo o mesmo ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Danos causados ao material serão cobrados. Não serão permitidas pintura nos painéis da montadora oficial, nem a realização de furos ou uso de colas e fitas colantes em nenhum dos acessórios da montagem.
7.2.1 MONTAGEM BOUTIQUE
Montagem Boutique – Itens inclusos:
✓ Carpete cinza
✓ Divisórias revestidas com Bagum
✓ Testeira com logo da empresa
✓ 1 Spot de luz a cada 3m²
✓ 1 Tomada
✓ 1 Cesto de lixo
7.2.2 MONTAGEM COMFORT
Montagem Comfort – Itens inclusos:
✓ Carpete cinza
✓ Paredes em Octanorm 2.75h
✓ Testeira com logo da empresa
✓ 1 Spot de luz a cada 3m²
✓ 1 Tomada
✓ 1 Cesto de lixo
7.2.3 MONTAGEM: MINHA PRIMEIRA FIT
Imagem meramente ilustrativa
Montagem Minha Primeria Fit – Itens inclusos:
✓ Carpete cinza
✓ Paredes em Octanorm 2.75h
✓ Testeira com logo da empresa
✓ 1 Mesa
✓ 3 Cadeiras
✓ 1 Spot de luz a cada 3m²
✓ 1 Tomada
✓ Coluna lateral ‘Minha Primeira Fit’
✓ Painel com imagem 2,00 (L) x 2,57 (A)
✓ 1 Cesto de lixo
7.2.4 MONTAGENS: PAVILHÃO TERRA ROXA (6m², 9m² e 12m²) / CHINESE PAVILION
Montagens: Pavilhão Terra Roxa (6m², 9m² e 12m²) / Chinese Pavilion – Itens inclusos:
✓ Carpete cinza
✓ Paredes em Octanorm 2.75h
✓ Testeira com logo da empresa
✓ 1 Spot de luz a cada 3m²
✓ 1 Tomada
✓ 1 Cesto de lixo
✓ 1 Mesa
✓ 3 Cadeiras
✓ 2 Araras / prateleiras
7.2.5 MONTAGENS: PAVILHÃO PERNAMBUCO (9m²) / USA PAVILION
Imagem meramente ilustrativa
Montagens: Pavilhão Pernambuco (9m²) / USA Pavilion – Itens inclusos:
✓ Carpete cinza
✓ Divisórias revestidas com Bagum
✓ Testeira com logo da empresa
✓ 1 Spot de luz a cada 3m²
✓ 1 Tomada
✓ 1 Cesto de lixo
✓ 1 Mesa
✓ 3 Cadeiras
✓ 2 Araras / prateleiras
7.3. PAREDES DIVISÓRIAS
A construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros ESTANDES é obrigatória para cada EXPOSITOR, não sendo permitido o reaproveitamento das paredes vizinhas.
A altura das paredes (acabadas) contíguas com ESTANDES vizinhos, deverá ser de 3,30m, a contar do piso do pavilhão.
7.4. PAREDES DE VIDRO
Paredes de vidro poderão ser utilizadas nos estandes atentando às seguintes observações:
✔ Dois metros de altura máxima para vidro simples com espessura mínima de 6 milímetros, desde que devidamente sinalizados durante os períodos de Montagem e Desmontagem com fita adesiva, logotipo, grafismo;
✔ Paredes acima de 2 metros deverão, obrigatoriamente, conter película de segurança do tipo Insulfilm ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.
7.5. ESTRUTURA AÉREA
É proibido o uso do espaço aéreo dos pavilhões do Expo Center Norte por qualquer expositor. Essa área somente poderá ser utilizada pela Direção da feira para sinalização e merchandising. É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou produtos expostos nas estruturas do pavilhão.
7.6. ALTURAS LIMITE
As alturas máximas permitidas para quaisquer componentes do ESTANDE (a contar do piso do PAVILHÃO) e os correspondentes recuos que deverão ser guardados em todo o perímetro limítrofe do ESTANDE deverão obedecer à tabela abaixo:
ALTURA (METROS) | RECUO (METROS) |
Até 4,00 | 0,00 |
IMPORTANTE! PARA ESTANDES CONSTRUÍDOS SOB O MEZANINO DO PAVILHÃO, A ALTURA MÁXIMA PERMITIDA É DE 3,30m.
7.6.1. ALTURAS LIMITE – ESTANDES COM MEZANINO (2 andares)
ALTURA (METROS) | RECUO (METROS) |
Até 6,00 | 1,00 para os vizinhos |
IMPORTANTE! PARA ESTANDES CONSTRUÍDOS SOB O MEZANINO DO PAVILHÃO, A ALTURA MÁXIMA PERMITIDA É DE 3,30m.
Somente será permitido estande com mezanino quando a área contratualmente locada for igual ou superior a 100 m². Assim mesmo, a área do mezanino poderá ter, no máximo, 50% da área total do estande, e obedecer às regras de recuo e altura máxima.
As entradas e saídas do piso superior deverão estar sinalizadas. Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitidas no mezanino no início da escada que liga o piso térreo ao mesmo.
Não será permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar. Haverá exceção à regra acima indicada somente nos casos em que sejam utilizados painéis de vidro laminado ou temperado, com espessura mínima de 6mm e altura máxima de 3,30m, e que contenham a aplicação de películas adesivas de contenção de estilhaços, ou paredes montadas com painéis de policarbonato e acrílico.
IMPORTANTE! É necessária a apresentação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, recolhida corretamente pelo engenheiro responsável, descrevendo a responsabilidade do profissional e equipe alocada, ou seja, projeto e acompanhamento durante o período de montagem e desmontagem.
7.7. RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Quando o ESTANDE tiver piso (10cm), independentemente de sua área, a altura máxima de qualquer componente não poderá ultrapassar 4,00 m. É obrigatória a construção de rampa de acesso para deficientes (1,00 x 1,00 metro, com “quebra de canto”), dentro da área limítrofe do ESTANDE, conforme norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050).
0, 50m
0, 50m
1, 00m
RAMPA
1, 00m
ESTANDE
QUEBRA
DECANTO
QUEBRA
DECANTO
RUA
MANEIRACORRETADE EXECUÇÃO
O não cumprimento deste item poderá acarretar multa e interdição do estande.
7.8. VISIBILIDADE
Todos os projetos dos ESTANDES passarão por análise e avaliação técnica de uma empresa especializada em operacionalização de eventos e deverão seguir as normas de segurança e permeabilidade visual recomendadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Pavilhão. Como o objetivo principal é tornar a feira cada vez mais agradável e segura aos visitantes e expositores e também facilitar a visualização da FEIRA como um todo, em hipótese alguma, os projetos poderão impedir a visualização interna, em sua totalidade, de quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação.
Portanto, nenhuma das paredes voltadas para rua poderá ter fechamento que exceda 70%, porcentagem aplicada para cada lateral. Acima dessa porcentagem, somente serão permitidos espaços abertos (vãos livres) ou paredes de vidro transparente cristal, devendo-se manter apenas a sinalização de segurança, como tarja colorida ou grafismo. Não serão permitidos “paredões”, com mais de 70% de cada lado, que obstruam a visibilidade do EVENTO, principalmente no caso de ilhas.
É importante a escolha de uma empresa montadora qualificada e capacitada, que apresente o projeto ideal para sua necessidade, sempre respeitando as normas estabelecidas por esse MANUAL. Ressaltamos que o cumprimento às regras de visibilidade é uma prática comum na maioria dos eventos profissionais e as empresas montadoras tem experiência nesse quesito, apresentando sempre soluções criativas.
O bem-estar do visitante é essencial para o sucesso do evento e de todos.
100% DEVISIBILIDADE
30% DEVISIBILIDADE
30% DEVISIBILIDADE
30% DEVISIBILIDADE (ALTURAVISUAL)
7.9. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA
São vetadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares.
7.10. JARDINS E PLANTAS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local.
7.11. PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE
A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem, decoração ou de produtos expostos deverá, obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do ESTANDE. NÃO SERÃO ACEITAS PROJEÇÕES SOBRE ESTANDES CONTÍGUOS OU SOBRE A PASSAGEM DO PÚBLICO, INCLUSIVE SPOTS PARA ILUMINAÇÃO DE LOGOTIPOS.
7.12. USO DE LOGOTIPOS
O uso de logotipo somente poderá ser feito nas fachadas que estejam dando para frente das ruas de circulação. No caso da fachada de divisa com vizinho, toda a parede deverá ter acabamento e na mesma não poderá ser feito uso de logotipo. É proibida a utilização de logomarcas distintas nas fachadas, sem autorização prévia DA PROMOTORA.
7.13. NORMAS DE TRABALHO
Todo elemento decorativo ou testeira deverá ter acabamento de ambos os lados, seja na divisão com ESTANDES contíguos, seja na divisão com ruas transversais. Exceção somente para ESTANDE localizados no perímetro limítrofe do PAVILHÃO.
ESTANDES com estruturas de ferragem deverão vir semiprontos, sendo permitida apenas soldagem nas ligas.
É expressamente proibido o uso de serra elétrica, compressor para pintura e lixadeira elétrica nas dependências do PAVILHÃO. Todo o material que necessite destes equipamentos deverá ser enviado ao PAVILHÃO semi-acabado.
Os estandes com estruturas construídas deverão entrar no PAVILHÃO semi-prontos, masseado, lixado e com pelo menos 1 (uma) demão de tinta, faltando apenas os detalhes de acabamento final.
Não será permitido lixar e/ou massear as paredes dos ESTANDES nas dependências do PAVILHÃO.
As vias de circulação e os ESTANDES contíguos não poderão ser utilizados para deposição de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no ESTANDE. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do EXPOSITOR.
Todo trabalho com graxas, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos, deverá ser realizado em vasilhames adequados, evitando danos a pessoas, ao PAVILHÃO e aos ESTANDES contíguos.
Todo ESTANDE que possuir painéis de vidro na área externa, deverá utilizar sinalização de alerta nos mesmos ou colocar algum tipo de display promocional atrás, a fim de facilitar a visualização do público, evitando possíveis acidentes.
Para a fixação de carpete diretamente no piso do PAVILHÃO, somente poderá ser utilizada FITA DUPLA FACE das seguintes marcas: 3M referência 4880 ou ADERE código 462, sendo expressamente PROIBIDA A APLICAÇÃO DE COLA.
7.14. NORMAS DE SEGURANÇA
7.14.1. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos para o público, para ESTANDES contíguos ou para o PAVILHÃO, deverão ser providos de instalações especiais que, a critério da PROMOTORA, eliminem por completo qualquer periculosidade.
7.14.2. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
Os pavilhões do Expo Center Norte possuem equipamentos de prevenção e combate a incêndio distribuídos em áreas comuns e saídas de emergência. Os corredores e as saídas de emergência são sinalizados e permanecerão desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da Feira.
Todos os materiais especiais utilizados na construção dos ESTANDES ou nas mercadorias expostas deverão estar devidamente tratados para proteção contra incêndios, em conformidade com os regulamentos em vigor, prevalecendo as normas internacionais habituais.
Em atendimento ao estabelecido no Decreto Estadual nº56.819/11 – “Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo”, é obrigatório aos expositores, montadores e prestadores de serviço o cumprimento das seguintes Medidas de Segurança Contra Incêndio durante todas as fases do evento incluindo montagem e desmontagem:
1. Manter desobstruídas as Saídas de Emergência dos pavilhões (portões e portas que dão acesso a área externa).
2. Providenciar os extintores necessários para as áreas dos estandes de acordo com a Instrução Técnica IT 21 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
3. Manter desobstruídos todos os Hidrantes existentes nos pavilhões.
Os Hidrantes, botoeiras e a nova sinalização luminosa devem permanecer visíveis e não poderão ser enclausurados ou obstruídos por qualquer tipo de montagem.
4. Manter as Rotas de Fuga oficiais dos pavilhões totalmente desobstruídas e livres de qualquer tipo de material ou equipamento em toda sua extensão durante a montagem, evento e desmontagem. Somente durante a montagem e a desmontagem será permitida a utilização das Ruas Secundárias (excluindo-se as Rotas de Fuga oficiais) para a acomodação de material em caráter temporário,
mantendo-se obrigatoriamente um corredor livre de no mínimo 1,20 metros de largura em toda sua extensão.
5. Em caso de Emergência que implique na necessidade do abandono da edificação será acionado o “Plano de Abandono de local” que tem como objetivo a remoção rápida, de forma ordenada e segura de toda a população da edificação.
Neste caso, ao ouvir o alarme ou a mensagem de abandono pelo sistema de som dos pavilhões, os Expositores e Montadores deverão conduzir seus clientes, visitantes e funcionários até a saída mais próxima com calma e de forma ordenada, seguindo os seguintes procedimentos:
Procedimentos Gerais:
1. Pegue seus pertences pessoais;
2. Desligue todos os equipamentos elétricos;
3. Caso esteja recebendo visitas ou clientes, leve-os com você, orientando-os a respeito do abandono (eles serão de sua responsabilidade);
4. Certifique-se que não ficou ninguém dentro do Estande;
5. Utilizando as Rotas de Fuga, dirija-se à saída mais próxima (veja o mapa anexo);
6. Mantenha a calma evitando tumultos e pânico;
7. Nunca use os elevadores;
8. Não ria e nem fume;
9. Não interrompa o percurso até a saída, por nenhum motivo;
10. Nunca retorne ao local sinistrado;
11. Obedeça às orientações dos componentes da Brigada de Abandono identificados por um boné vermelho e/ou colete;
12. Ande em ordem, não corra;
13. Evite fazer barulho desnecessário;
14. Não tire as roupas do corpo;
15. Ao chegar ao pátio externo encaminhe-se para o Ponto de Reunião pré-determinado (veja mapa anexo);
16. Mantenha-se em silêncio e aguarde a conferência (rápida e visual) do Brigadista no local. Observação: O responsável de cada Estande (gerente ou encarregado) deverá apresentar-se ao Componente da Brigada de Abandono e relatar qualquer novidade relevante, de imediato.
Durante o período de visitação do Evento os Expositores deverão dispor de dois funcionários para assumirem a função do Puxa Fila e Cerra Fila que ao ouvir o alarme de abandono, e a mensagem específica pelo sistema de som; ATENÇÃO, POR FAVOR, ESTAMOS NUMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PEGUE SEUS PERTENCES PESSOAIS E SIGA AS INSTRUÇÕES DA BRIGADA DE ABANDONO DIRIGINDO-SE COM CALMA À SAÍDA MAIS PRÓXIMA deverá
proceder da seguinte maneira:
O Puxa Fila:
✓ Orientar os clientes e visitantes a pegarem seus pertences pessoais e iniciarem a saída de forma organizada;
✓ Determinar uma velocidade de saída segura, sem correria;
✓ Ajudar a manter a calma e ordem do seu grupo;
✓ Dar atenção especial para a remoção de pessoas idosas, portadoras de necessidades especiais, gestantes e crianças;
✓ Conduzir seus clientes e visitantes ao ponto de reunião mais próximo, conforme orientações dos Brigadistas de Abandono identificados por um boné vermelho e/ou colete.
O Cerra Fila:
✓ Ajudar na conferência do pessoal, auxiliando o Puxa Fila;
✓ Auxiliar na organização para evitar tumultos;
✓ Verificar se não permaneceu nenhuma pessoa no seu estande (copa, depósito, mezanino, etc.);
✓ Fechar as portas que ficarem para trás durante o abandono;
✓ Não deve permitir brincadeiras, conversas em demasia ou retardar a saída;
✓ Auxiliar as pessoas em caso de acidentes ou mal súbito;
✓ Chegando ao ponto de reunião, deverá informar ao Brigadista que se encontra no local como foi o abandono (com ou sem novidades).
ANEXO OBRIGATÓRIO: Planta com o layout do evento e a indicação das Rotas de Fuga, Saídas de Emergência e Pontos de Reunião de acordo com a planta oficial do Expo Center Norte encaminhada em anexo.
Informamos ainda que em caso de dúvidas, durante qualquer fase do evento, deverão ser consultados os Bombeiros do Expo Center Norte ou a equipe de Bombeiros/Fiscais contratados pelo promotor que poderão esclarecer dúvidas sobre as Rotas de Fuga oficiais, Ruas Secundárias e os procedimentos de Segurança e Abandono.
7.14.3. UTILIZAÇÃO DE SAPÊ, LYCRA E TECIDOS DECORATIVOS
Materiais especiais como sapê, lycra e tecidos decorativos deverão obrigatoriamente apresentar laudo de aplicação de produto antichamas (ignifugação), e o número de extintores de incêndio deverá estar dimensionado em quantidade adequada, a critério da Direção da Feira e/ou brigada de incêndio Oficial. O material poderá passar por um teste antichamas e terá hora de entrada no pavilhão.
A apresentação do laudo e A.R.T./R.R.T. da aplicação do produto antichamas deverá ser entregue à Brigada de Bombeiros do evento durante o período de montagem.
7.14.4. EXTINTORES
Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, etc.).
Conforme relação de Normas Técnicas da ABNT: Dec. Est. 46072/01, todo EXPOSITOR é obrigado a manter em seu estande, desde o início de montagem até o final da desmontagem, um extintor de incêndio com carga compatível com os produtos expostos e com materiais utilizados no estande, segundo as normas técnicas específicas. O extintor do tipo PQS (pó químico seco), com peso mínimo de 4 kg e/ou o de CO2 (gás carbônico) com peso mínimo de 6 kg, têm a capacidade de cobertura para até 25 m².
A escolha do tipo a ser utilizado depende do material de montagem do estande, do mobiliário e dos produtos expostos. O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado.
Por recomendação do corpo de bombeiros, todos os estandes deverão ser montados com materiais ANTICHAMAS e deverão solicitar aos seus fornecedores de carpetes e tecidos atestados de ignificação de material aplicado.
A Organização do Evento colocará uma equipe de brigada de combate a incêndio treinado para vistoriar os estandes e orientar os expositores conforme as instruções técnicas do corpo de bombeiros do Estado de São Paulo. EM CASO EMINENTE DE QUALQUER PERIGO, INFORME DE IMEDIATO A Organização do Evento.
Os Bombeiros contratados pela PROMOTORA reservam-se o direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação.
7.14.5. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS
É proibido o funcionamento de motores de combustão interna no interior do PAVILHÃO. É proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis.
7.14.6. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
É proibida a colocação de qualquer material ou equipamento em frente aos extintores existentes no PAVILHÃO.
Não obstruir as portas de emergência e escadas de marinheiro situadas nas colunas do pavilhão. Fica, também, proibida a retirada dos extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão, sem a prévia autorização da PROMOTORA.
7.14.7. EPI´S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os responsáveis das empresas EXPOSITORAS, MONTADORAS e outras devem fornecer aos funcionários que estiverem realizando trabalhos durante os períodos de montagem e desmontagem, Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s). Os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança de todos.
A equipe de montagem deve estar uniformizada, usando calça comprida e camisa, crachá de identificação, capacete e óculos de segurança, luva, bota ou sapato adequado e máscara filtradora. Para trabalho em altura será solicitado andaime com cinta de segurança para o profissional que estiver operando.
TODOS OS MONTADORES SERÃO OBRIGADOS A UTILIZAR CAPACETE DE PROTEÇÃO DURANTE MONTAGEM E DESMONTAGEM E EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO PAVILHÃO USANDO CHINELOS.
A equipe de bombeiros e de fiscalização do pavilhão farão a vistoria durante o período de montagem e desmontagem da Feira.
O expositor que estiver acompanhando ou visitando o seu estande no período da montagem, deverá usar o Capacete de Segurança para acesso ao PAVILHÃO.
7.14.8. TRAJES DE TRABALHO
É proibida a entrada e PERMANÊNCIA no interior do PAVILHÃO de pessoas sem camisa, trajando bermudas ou calções. É, também, proibido o uso de chinelos, tamancos ou sandálias. Obrigatório o uso da credencial em local visível.
7.14.9. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de material.
Todos os projetos de ESTANDES que possuam ambientes fechados deverão prever saídas de emergência.
ESTANDES com mais de 100 m2 de área construída deverão ter portas de entrada, saída e portas de emergência com sinalização aérea e de chão, indicando as áreas de fuga.
No caso de auditórios, o número de saídas de emergência deverá ser compatível com o número de lugares previstos.
7.14.10. OBRAS NOS ESTANDES
Não serão permitidas obras nos ESTANDES durante o horário de Realização do evento, evitando riscos às pessoas.
7.15. EMBARGO DA CONSTRUÇÃO
A PROMOTORA tem o direito de embargar a construção/decoração do ESTANDE caso esteja em desacordo com as normas deste MANUAL até a devida reformulação.
7.16. ENCERRAMENTO DA MONTAGEM
Os trabalhos de montagem do ESTANDE deverão ser encerrados, até as 12:00 horas da véspera da inauguração do Evento, quando as portas do Pavilhão serão fechadas para os serviços de preparação da abertura.
Após esse horário, somente serão permitidos trabalhos de decoração interna, desde que não produzam sujeira, sendo que nenhum material ou entulho poderá ser colocado nos corredores do EVENTO. O serviço de limpeza atuará nas áreas de circulação (ruas), administração, sanitárias, áreas comuns e remoção do lixo para local adequado.
SERÁ COBRADA DO EXPOSITOR UMA MULTA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR HORA DE ATRASO, PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS.
As empresas contratadas para montagem e/ou decoração dos ESTANDES são responsáveis pela remoção do entulho e material não utilizado.
As passadeiras (carpetes) serão colocadas a partir das 15:00h do último dia de montagem, sendo que a partir deste horário, a entrada de todo e qualquer equipamento de montagem ou exposição deverá ser efetuada de forma a não danificar as passadeiras já instaladas.
Qualquer avaria ou danos causados nas passadeiras serão de inteira responsabilidade do EXPOSITOR, que deverá ressarcir à Direção da Feira os valores referentes à troca e reinstalação do rolo de passadeira danificado.
8. Realização
8.1. VISITAÇÃO DO EVENTO
A visitação é restrita a pessoas vinculadas aos setores do EVENTO, mediante convite ou comprovação do vínculo.
8.2. VISITAÇÃO DO ESTANDE
Os ESTANDES deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo permitida ao EXPOSITOR a venda de ingressos sob nenhuma forma ou pretexto, seja a que título for.
8.3. OPERAÇÃO DO ESTANDE
Durante todo o período de Realização, deverá haver, no ESTANDE, pelo menos um funcionário do EXPOSITOR capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá antecipar-se em 1 hora à abertura do EVENTO.
A PROMOTORA se reserva o direito de antecipar o horário de abertura, para melhor atendimento ao público, ficando isenta de qualquer responsabilidade no caso de furto ou extravio de material em virtude do EXPOSITOR não obedecer ao horário de abertura.
Para evitar que os visitantes se sintam prejudicados e recorram ao Código de Defesa do Consumidor, não será permitido o encerramento das atividades nos ESTANDES antes do término do horário de realização do Evento.
A iluminação do estande será mantida ligada durante todo o horário de Realização. Caso o expositor não possa comparecer em algum dia da Realização, o Expositor deverá contratar um segurança oficial da PROMOTORA para cumprir o horário de exibição e manter seus produtos expostos, caso não seja cumprido as normas solicitadas, a PROMOTORA terá a liberdade para efetuar as providencias cabíveis.
8.4. LIMITES DE OPERAÇÃO
Os corredores do PAVILHÃO são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos ou quaisquer outros artigos, bem como não será permitida, neles ou sobre eles, a colocação ou fixação de faixas, painéis, motivos decorativos, tapetes, robôs, vitrines vivas ou qualquer material, objeto ou pessoa que caracterize propaganda e divulgação.
A PROMOTORA reserva-se o direito de apreender o material distribuído fora dos limites do ESTANDE até o final do EVENTO, para posterior devolução.
A PROMOTORA poderá, ainda, suspender ou determinar períodos para quaisquer promoções nos ESTANDES que ocasionem filas ou aglomerações nas ruas de circulação do EVENTO, dificultando a visitação em outros ESTANDES.
Só será permitida a permanência de promotores fantasiados como personagens dentro dos devidos estandes. Caso o promotor necessite sair, deverá retirar a fantasia (ou parte dela). Não será permitida a abordagem nem panfletagem fora da área do estande. A circulação de personagens fantasiados será feita sempre por fora dos pavilhões, pelo portão mais próximo ao estande.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTE ITEM ACARRETARÁ multa de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) por ocorrência na primeira hora e R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por hora adicional até a correção da irregularidade.
8.5. ELABORAÇÃO DE IMPRESSOS
A existência de catálogos e outros impressos promocionais são de grande importância para a continuidade dos contatos após o encerramento do EVENTO. Desta forma, o EXPOSITOR deverá providenciar, com antecedência, quantidade suficiente de folhetos com informações atualizadas sobre seus produtos.
8.6. ESCALAÇÃO DE PESSOAL
Recomendamos a antecipada escalação e treinamento adequado às pessoas que prestarão atendimento no ESTANDE aos visitantes do EVENTO.
8.7. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos e degustação aos visitantes, exclusivamente no interior do ESTANDE, reservando-se à PROMOTORA o direito de fazer cessar a distribuição sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações, apreendendo o material até o final do EVENTO, para posterior devolução.
Não será permitida a distribuição de brindes que façam ruídos ou balões de gás de qualquer formato ou tamanho.
8.8. VENDAS A VAREJO/PRONTA-ENTREGA
Não será permitida venda a varejo/pronta-entrega e a divulgação de preços ou promoções em qualquer área do estande que permita a visualização externa.
8.9. ATIVIDADES ARTÍSTICAS (Shows, Desfiles, Música ao Vivo, Vídeo-wall, etc.)
Somente será permitida a apresentação de shows, desfiles, música ao vivo, vídeo-wall, etc. dentro dos estandes, quando a área contratualmente locada for IGUAL ou SUPERIOR a 100 m2 e se respeitados os limites de volume de som, normas de segurança, normas específicas de montagem e horários de funcionamento do EVENTO, sendo proibida a venda de ingressos ou qualquer tipo de cobrança. Os convites para essas atividades não dão direito a ingressar no EVENTO.
Os EXPOSITORES que desejarem promover em seus estandes este tipo de atividade deverão solicitar à PROMOTORA, com uma antecedência mínima de 30 dias da inauguração do EVENTO, as normas específicas para a realização de atividades artísticas.
8.10. VOLUME DE SOM
Para utilização de quaisquer recursos de áudio, seja para emissão de mensagens promocionais, apresentação de atividades artísticas ou para simples sonorização ambiente, os níveis de som não poderão exceder 85 +/- 1 dB (A), medidos nos perímetros limítrofes do estande onde se origina o som.
Durante a realização do EVENTO, teremos aparelhos para medição do número de decibéis.
Todo e qualquer EXPOSITOR que ultrapassar o volume determinado, ou que for motivo de reclamação dos estandes contíguos, receberá, na 1ª vez, uma solicitação verbal da PROMOTORA para diminuição do volume do som.
A segunda infração será informada através de carta ao responsável pelo estande assinada pela PROMOTORA.
Na terceira infração, será tomada uma medida mais enérgica, através do desligamento das chaves de luz do estande, sem aviso prévio, além da cobrança de uma multa de R$ 1.000,00 (Mil Reais) por dia pelo não cumprimento das normas. As chaves de luz somente serão religadas quando o objeto gerador da infração for eliminado do estande.
8.11. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A PROMOTORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de quaisquer equipamentos que, a seu critério possam apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes, ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de estandes contíguos.
8.12. COBERTURA FOTOGRÁFICA
A participação da sua empresa no EVENTO é única e, através de fotografias, pode ser relembrada no futuro. Por isso recomendamos a contratação de serviços fotográficos durante o EVENTO.
Caso o EXPOSITOR deseje contratar um profissional para prestação desses serviços, deverá solicitar uma credencial de SERVIÇO via PORTAL DO EXPOSITOR, informando os dados destes profissionais no recinto do EVENTO. As credenciais fornecidas a estes profissionais terão validade para somente 1 dia, ficando seus documentos retidos até a devolução dos crachás. Este procedimento deverá ser repetido, se houver necessidade de retorno.
Esses profissionais assim contratados, somente poderão exercer suas atividades dentro da área do expositor que os contratou.
8.13. SISTEMA DE ALTO-FALANTES
O PAVILHÃO dispõe de sistema de alto-falantes, o qual somente a PROMOTORA poderá comandá-lo.
8.14. SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE
Os expositores e visitantes poderão utilizar os serviços da nova área de alimentação do complexo Expo Center Norte e também os serviços disponíveis na feira.
8.15. SERVIÇOS DE AMBULATÓRIO E DE BOMBEIROS
Durante o período de Realização do EVENTO, expositores e visitantes poderão contar com serviços de Posto Médico e de Bombeiros.
9. Desmontagem
9.1. RESPONSABILIDADE
É encargo do EXPOSITOR desmontar e retirar os produtos e equipamentos de seu ESTANDE nos prazos e condições aqui estipulados. A PROMOTORA recomenda que, no último dia de Realização do EVENTO, após seu encerramento, sejam retirados todos os mostruários e outros objetos de valor (aparelhos de som, DVD, TV, etc.), bem como objetos de pequeno porte, evitando, dessa forma, roubos, furtos, avarias, extravios, etc.
A Promotora não se responsabiliza por itens deixados no stand ou subtraídos por qualquer motivo.
É importante informar que a enquanto houver carpete aplicado no piso do pavilhão, os materiais dos estandes só poderão ser retirados em mãos ou por meio de carrinhos com pneu de borracha pneumático, e deverá ser utilizado o acesso de carga e descarga, não sendo permitida a saída desses materiais/equipamentos pela porta principal do evento.
9.2. TÉRMINO DA DESMONTAGEM/RETIRADA
Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do PAVILHÃO, após o término do período de Desmontagem, serão retirados do recinto pela equipe da PROMOTORA, que cobrará dos respectivos EXPOSITORES os custos envolvidos nesta operação, além de uma multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), não se responsabilizando, entretanto, por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza daí decorrentes.
SERÁ COBRADA DO EXPOSITOR UMA MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR HORA DE ATRASO, PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS.
10. Endereços e Telefones Úteis
KOELNMESSE Depto. Comercial e Endereço para Correspondência. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xx. 0000 - Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX Tel./Fax: (000) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx MIL DECORAÇÕES (Montadora oficial) Contato: Rosa Tel.: (00) 0000-0000 Cel.: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx RETIRADA DE CREDENCIAIS Montadores: A partir do primeiro dia de Montagem, no CAEX do EVENTO no Pavilhão. Expositores: A partir do segundo dia de Montagem, no CAEX do EVENTO no Pavilhão. ECAD (Direitos Autorais) Tel.: (000) 0000.0000 DELEGACIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (SP) (00) 0000-0000 | EXPO CENTER NORTE X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX • Tel.: (11) 0000- 0000 EXPO TELECOM (Internet) (00) 0000-0000 (00)0-0000-0000 (Whats App) E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx POSTO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA (Impostos) Tel.: (000) 0000.0000 e 0000 000 000 xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx >> Fale Conosco CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (Trabalho de Menores) Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 CREA/SP Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Tel.: 0000 00 0000 CAU/SP Conselho de Arquitetura e Urbanismo Tel.: 11 3337.6939 |