Secretaria de Esportes e Lazer
Secretaria de Esportes e Lazer
Coordenadoria de Administração e Finanças
PROCESSO Nº 6019.2023/0002080-4
Termo de Referência
1. OBJETIVO:
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de Ambulância de Remoção, UTI tipo 1 e UTI tipo 2, para atender a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer em diversos eventos e pontos da Cidade de São Paulo.
1.2. Código do Item: 14052
Parágrafo Único: A elaboração deste documento esta em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar nº 25/2023
SEI! (086370127).
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação visa atender e assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Ambulância de Remoção, UTI tipo 1 e UTI tipo 2.
2.2. Trata-se de um serviço imprescindível para o bom desempenho das atividades esportivas realizadas pela SEME
/DGPE e os realizados pelas comunidades às quais a SEME dá o apoio, tendo em vista que os serviços de ambulâncias são fundamentais para que se possa oferecer a população da cidade de São Paulo atividades esportivas de qualidade e com segurança, nos diversos pontos da Cidade de São Paulo.
2.3. Trata-se de contratação de serviço para atender a necessidade pública de forma permanente e continuada defomento ao esporte, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas daSEME, de modo que a interrupção deste serviço pode comprometer o cumprimento da missão institucional e a respectiva prestação de serviço atende as necessidades perenes.
2.4. Atualmente estes serviços são suportados pelos contratos: 043/SEME/2021 Remoção, 044/SEME/2021 UTI Tipo 1 e Pregão 022/SEME/2022 UTI Tipo 2; cuja Ata de RP não poderá mais ser renovada, e nem o contrato de adesão pela necessidade de adequações para atender o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 490 de 4 de Dezembro de 2020, Portaria GM/MS/2042 /2002 e o Art. 16 Estatuto doTorcedor - Lei 10.671/03, que determina uma ambulância comum para cada 10 mil torcedores.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ITEM I
3.1. A prestação dos serviços de Ambulância de Remoção visa atender as urgências e emergências de suporte pré- hospitalar, tendo como orientações gerais o Capitulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002 – Atendimento pré-hospitalarmóvel.
Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
a) Atendimento emergencial aos pacientes que necessitarem durante todo o evento;
b) Sempre que o protocolo de atendimento recomendar, ou por solicitação do representante da Contratação, efetuar a remoção dos pacientes a hospital / pronto socorro mais próximo.
c) Apresentação de relatório de atendimento/remoção diário por evento, quando for solicitado pela contratante.
d) Cada evento terá um representante responsável ao qual a Contratada deverá se reportar.
3.1.1. ITEM I – AMBULÂNCIA REMOÇÃO
3.1.1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Remoção com ambulâncias, para atendimento parcelado a diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, no âmbito do Município de São Paulo, com as decorrentes remoções de pacientes, que se fizerem necessárias, até locais de Pronto Socorro próximos aos eventos.
3.1.1.2. ESPECIFICAÇ ÕES DA AMBULÂNCIA DE REMOÇÃO:
a. Perfil do Veículo e identificação externa: veículo, em observância a norma NBR 14561/2000, tipo II, configuração “B” (SBV), com sinalizador ótico, acústico e visual; as ambulâncias poderão conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como outros elementos descritos (conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência). A ambulância não poderá exibir logomarcas de terceiros (merchandising).
b. Perfil da Área Interna: Teto alto, iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos internos laváveis com lençol de PVC sobre compensado naval;
c. Equipamentos / Materiais:
• Equipado com materiais para atendimento emergencial e primeiros socorros.
• Maca articulada com colchonete e com rodas;
• Suporte para soro;
• Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
• Oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi);
• Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;
• Cilindro de oxigênio portátil com válvula;
• Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura retacom ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos;
• Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação;
• Prancha curta e longa para imobilização de coluna;
• Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais;
• Colete imobilizador dorsal;
• Frascos de soro fisiológico e ringerlactato;
• Bandagens triangulares;
• Cobertores;
• Coletes refletivos para a tripulação;
• Lanterna de mão;
• Óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações.
d. Comunicação: Cada ambulância deverá possuir pelo menos um radio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da Contratante durante os eventos.
3.1.1.3. ESPECIFICAÇ ÕES DO ATENDIMENTO:
a. Para o atendimento emergencial e a remoção prevista nesta contratação, em cada Ambulância de Remoção deverá haver pelo menos um Enfermeiro e um Motorista, conforme resolução COFEN 375/2011.
b. O Enfermeiro deverá ser credenciado junto ao COREN para exercer o atendimento emergencial a que se refere esta contratação. (item 1.1.1.2 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002).
c. O Motorista da Ambulância deverá ser habilitado – categoria específica, e estar credenciado para socorrismo de acordo com o item 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002.
d. O Enfermeiro, responsável pela Ambulância, deverá fornecer ao Representante da Contratante presente no evento, no momento do inicio da prestação de serviço em cada evento, a lista dos
hospitais por ordem de prioridade ou tipo de atendimento, para onde serão realizadas as remoções e os dados dos prestadores de serviços de cada ambulância (Enfermeiro e Motorista), em papel timbrado da Contratada, constando nome, número de registro do profissional na respectiva categoria, RG, CPF, COREN (enfermagem) e CNH (motorista).
3.2. DESCRIÇÃO DOs SERVIÇOS – ITEM II
A disponibilização de Ambulância UTI – TIPO 1 visa atender urgências e emergências, de suporte pré-hospitalar em nível avançado, tendo como orientações gerais do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, que instrui o serviço de “Atendimento pré-hospitalar móvel” do Sistema de Urgência e Emergência do Estado.
Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002)
Atendimento emergencial aos pacientes que necessitarem durante todo o evento.
Sempre que os protocolos de atendimento recomendarem ou mesmo por solicitação do representante da CONTRATANTE, deverá efetuar a remoção dos pacientes ao hospital/pronto socorro mais próximo.
Documentos de porte obrigatório nos eventos:
a. Comprovante de registro do enfermeiro no COREN;
b. Comprovante de registro do médico Socorrista no C.R.M.;
c. Alvará da Vigilância Sanitária de acordo com exigência CVS 4 de 21/03/2011;
d. Cada evento terá um representante responsável ao qual a CONTRATADA deverá se reportar.
3.2.1. ITEM II – AMBULANCIA UTI – TIPO 1
3.2.1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ambulância para atendimento parcelado a diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer que ocorrerão no âmbito do Município de São Paulo, com as decorrentes remoções de pacientes que se fizerem necessárias, até locais de Pronto Socorro próximos aos eventos.
3.2.1.2. ESPECIFICAÇ ÕES DA AMBULÂNCIA UTI – TIPO 1
As ambulâncias UTI – TIPO 1 contratadas para prestação dos serviços deverão estar conforme descrição abaixo:
O perfil dos veículos deve seguir os padrões mínimos estabelecidos pela ABNT – NBR14561/2000.
a. Perfil do veículo e identificação externa: veículo tipo furgão alto com no máximo 05 anos de uso a partir da data de fabricação, na cor branca; com sinalizador ótico, acústico e visual; as ambulâncias poderão conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como deverão conter outros elementos conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência.
b. Perfil da Área Interna: Teto alto (altura mínima de 165 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro do teto, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561), iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos internos laváveis com lençol de PVC sobre compensado naval;
c. Comunicação: Cada ambulância deverá possuir pelo menos um radio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da Contratante durante os eventos.
3.2.1.3. Equipamentos / Materiais
• maca com rodas e articulada;
• 02 (dois) suportes de soro;
• cadeira de rodas dobrável;
• instalação de rede portátil de oxigênio (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
• respirador mecânico de transporte;
• oxímetro não-invasivo portátil;
• monitorcardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo);
• bomba de infusão com bateria e equipo;
• maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas;
• cateteres nasais;
• seringa de 20ml;
• ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório;
• sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
• luvas de procedimentos;
• máscara para ressuscitador adulto/infantil;
• lidocaína geléia e “spray”;
• cadarços para fixação de cânula;
• laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;
• estetoscópio;
• esfigmomanômetro adulto/infantil;
• cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
• fios-guia para intubação;
• pinça de Magyll;
• bisturi descartável;
• cânulas para traqueostomia;
• material para cricotiroidostomia;
• conjunto de drenagem torácica;
• maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço;
• luvas estéreis;
• recipiente de algodão com anti-séptico;
• pacotes de gaze estéril;
• esparadrapo;
• material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea;
• garrote;
• equipos de macro e microgotas;
• cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
• tesoura, pinça de Kocher;
• cortadores de soro;
• lâminas de bisturi;
• seringas de vários tamanhos;
• torneiras de 3 vias;
• equipo de infusão de 3 vias;
• frascos de soro fisiológico, ringerlactato e soro glicosado;
• caixa completa de pequena cirurgia;
• maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
• sondas vesicais;
• coletores de urina;
• protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira;
• sondasnasogástricas;
• eletrodos descartáveis;
• equipos para drogas fotossensíveis;
• equipo para bombas de infusão;
• circuito de respirador estéril de reserva;
• equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
• cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
• campo cirúrgico fenestrado;
• almotolias com anti-séptico;
• conjunto de colares cervicais;
• prancha longa para imobilização da coluna.
3.2.1.4. Medicamentos
• Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
• Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringerlactato;
• Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
• Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
• Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
3.2.1.5. Equipe técnica
• 01 (um) motorista devidamente habilitado e credenciado para socorrismo
• 01 (um) Enfermeiro
• 01 (um) médico socorrista
Os profissionais deverão estar em conformidade com os requisitos dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, bem como os demais requisitos relacionados à capacitação técnica destes profissionais exigidos na referida legislação.
Os uniformes, que são de uso obrigatório durante todo o período da prestação dos serviços, não devem ter qualquer tipo de “merchandising”.
Não será permitida a prestação do serviço de ambulâncias sem a presença da equipe técnica completa.
3.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ITEM III
A disponibilização de Ambulância UTI – TIPO 2 visa atender urgências e emergências, de suporte pré-hospitalar em nível avançado, tendo como orientações gerais do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, que instrui o serviço de “Atendimento pré-hospitalar móvel” do Sistema de Urgência e Emergência do Estado.
Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002)
Atendimento emergencial aos pacientes que necessitarem durante todo o evento.
Sempre que os protocolos de atendimento recomendarem ou mesmo por solicitação do representante da CONTRATANTE, deverá efetuar a remoção dos pacientes ao hospital/pronto socorro mais próximo.
Documentos de porte obrigatório nos eventos:
a. Comprovante de registro do enfermeiro no COREN;
b. Comprovante de registro do médico Socorrista no C.R.M.;
c. Alvará da Vigilância Sanitária de acordo com exigência CVS 4 de 21/03/2011;
d. Cada evento terá um representante responsável ao qual a CONTRATADA deverá se reportar.
3.3.1. ITEM III – AMBULANCIA UTI – TIPO 2
3.2.1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ambulância para atendimento parcelado a diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer que ocorrerão no âmbito do Município de São Paulo, com as decorrentes remoções de pacientes que se fizerem necessárias, até locais de Pronto Socorro próximos aos eventos.
3.3.1.2. ESPECIFICAÇ ÕES DA AMBULÂNCIA UTI – TIPO 2
As ambulâncias UTI – TIPO 2 contratadas para prestação dos serviços deverão estar conforme descrição abaixo:
O perfil dos veículos deve seguir os padrões mínimos estabelecidos pela ABNT – NBR14561/2000.
a. Perfil do veículo e identificação externa: veículo tipo furgão alto com no máximo 05 anos de uso a partir da data de fabricação, na cor branca; com sinalizador ótico, acústico e visual; as ambulâncias poderão conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como deverão conter outros elementos conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência.
b. Perfil da Área Interna: Teto alto (altura mínima de 165 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro do teto, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561), iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos internos laváveis com lençol de PVC sobre compensado naval;
c. Comunicação: Cada ambulância deverá possuir pelo menos um radio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da Contratante durante os eventos.
3.3.1.3. Equipamentos / Materiais
• maca com rodas e articulada;
• 02 (dois) suportes de soro;
• cadeira de rodas dobrável;
• instalação de rede portátil de oxigênio (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
• respirador mecânico de transporte;
• oxímetro não-invasivo portátil;
• monitorcardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo);
• bomba de infusão com bateria e equipo;
• maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas;
• cateteres nasais;
• seringa de 20ml;
• ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório;
• sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
• luvas de procedimentos;
• máscara para ressuscitador adulto/infantil;
• lidocaína geléia e “spray”;
• cadarços para fixação de cânula;
• laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;
• estetoscópio;
• esfigmomanômetro adulto/infantil;
• cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
• fios-guia para intubação;
• pinça de Magyll;
• bisturi descartável;
• cânulas para traqueostomia;
• material para cricotiroidostomia;
• conjunto de drenagem torácica;
• maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço;
• luvas estéreis;
• recipiente de algodão com anti-séptico;
• pacotes de gaze estéril;
• esparadrapo;
• material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea;
• garrote;
• equipos de macro e microgotas;
• cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
• tesoura, pinça de Kocher;
• cortadores de soro;
• lâminas de bisturi;
• seringas de vários tamanhos;
• torneiras de 3 vias;
• equipo de infusão de 3 vias;
• frascos de soro fisiológico, ringerlactato e soro glicosado;
• caixa completa de pequena cirurgia;
• maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
• sondas vesicais;
• coletores de urina;
• protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira;
• sondasnasogástricas;
• eletrodos descartáveis;
• equipos para drogas fotossensíveis;
• equipo para bombas de infusão;
• circuito de respirador estéril de reserva;
• equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
• cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
• campo cirúrgico fenestrado;
• almotolias com anti-séptico;
• conjunto de colares cervicais;
• prancha longa para imobilização da coluna.
• Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
• Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringerlactato;
• Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
• Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
• Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
• 01 (um) motorista devidamente habilitado e credenciado para socorrismo
• 02 (dois) Enfermeiro
• 01 (um) médico socorrista
Os profissionais deverão estar em conformidade com os requisitos dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, bem como os demais requisitos relacionados à capacitação técnica destes profissionais exigidos na referida legislação.
Os uniformes, que são de uso obrigatório durante todo o período da prestação dos serviços, não devem ter qualquer tipo de “merchandising”.
Não será permitida a prestação do serviço de ambulâncias sem a presença da equipe técnica completa.
3.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - DIÁRIA
a) A carga horária da diária de uso de cada Ambulância de Remoção, UTI – TIPO 1 e de UTI _ TIPO 2 será de 12 (doze) horas. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de diárias utilizadas.
b) O horário e local para a prestação de serviços será definido pela CONTRATANTE, em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com até 48 horas de antecedência de cada uso, por escrito.
c) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este contrato a qualquer hora do dia ou da noite, aceitando sem restrições os horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.5. OBSERVAÇÕES
3.5.1. A Proponente/Contratada deverá colocar à disposição nos locais, para cada evento, equipe técnica, devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, visando o bom andamento do evento;
3.5.2. Todos os equipamentos e materiais serão fornecidos pela proponente/contratada, em perfeitas condições de uso;
3.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ambulâncias em bom estado de conservação e o ano do veículo deverá ter no máximo 5 anos de uso;
3.5.4. Os veículos e a equipe técnica deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do(s) evento(s), pelo Gestor do contrato, com 01 (uma) hora de antecedência dos horários previstos para oinício dos eventos.
3.5.5. A CONTRATADA obriga-se a prestar os Serviços a qualquer hora do dia ou da noite independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários pré-estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.5.6. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste caderno técnico, podendo ser oferecidos componentes similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os equipamentos cotados, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
3.5.7. A Proponente/Contratada apresentará técnico responsável pelo objeto desta licitação, devidamente registrado no
C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);
3.5.8. O CONTRATANTE emitirá em prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início previsto para o evento, via fax ou e-mail, a autorização de prestação dos serviços de que trata o presente. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais a serem informados por ocasião da emissão da autorização, no âmbito do Município de São Paulo, correndo por conta da “CONTRATADA” todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão de obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
3.5.9. O contratante poderá cancelar a autorização de prestação de serviços já emitida no máximo até 12 horas que antecede o horário da prestação indicada na autorização, sem prejuízo à contratante.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
4.1 – ITEM I – AMBULÂNCIA DE REMOÇÃO
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
Ambulância Remoção | Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte Inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado como potencial de necessitar intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino. Equipe: 1(um) Motorista e 1 (um) Enfermeiro. |
4.2. ITEM II – AMBULÂNCIA UTI - TIPO 1
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
Ambulância UTI – Tipo 1 | Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou transporte Inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos.Deve contar com os equipamentos médicos para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS/2042 /2002). Equipe: 1(um) Motorista, 1 (um) Enfermeiro e 1 (um) Médico |
4.3. – ITEM III – AMBULÂNCIA UTI – TIPO 2
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
Ambulância UTI – Tipo 2 | Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré hospitalares e/ou transporte Inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos.Deve contar com os equipamentos médicos para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS/2042/2002) Equipe: 1(um) Motorista, 2 (dois) Enfermeiro e 1 (um) Médico, devido ao Estatuto do Torcedor. |
5. ESTIMATIVA DE UTILIZAÇ ÃO
5.1. ITEM I – AMBULÂNCIA DE REMOÇÃO
QUANTIDADES:
Produto | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | Total Anual |
Ambulância de Remoção |
5.2. ITEM II – AMBULÂNCIA UTI – TIPO 1
Quantidades:
Produto | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | Total Anual |
Ambulância UTI – TIPO 1 |
5.3. ITEM III – AMBULÂNCIA UTI – TIPO 2
Quantidades:
Produto | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | Total Anual |
Ambulância UTI – TIPO 2 |
6. OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos nos itens I, II e III da clausula 3 deste termo de referência, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que prestar e os materiais que fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sem comprometer o andamento do evento.
6.3. Prestar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sempre que necessários esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
6.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiaisque sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
6.6. A “CONTRATANTE” rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico.
6.7. A “CONTRATADA” responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
6.8. A “CONTRATADA” responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
6.9. A “CONTRATADA” executará os serviços em regime de trabalho contínuo, sem ônus adicionais a este Contrato, mantendo equipes em escala de revezamento com responsáveis técnicos, desde o início até o término de cada um dos eventos.
6.10. A “CONTRATADA” deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
6.11. A “CONTRATADA” fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
6.12. A “CONTRATADA” facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da “CONTRATANTE”, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
6.13. A “CONTRATADA” providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
6.14. A “CONTRATADA” indicará o responsável técnico pela execução dos serviços do Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da “CONTRATANTE”, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.15. A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados à “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela Gerência de Eventos da “CONTRATANTE”.
6.16. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.17. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando-os através de crachás, nos moldes da IN MTE 03/97, art. 5º (contendo nome completo, função, data de emissão e número do PIS/PASEP), com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's (luvas, botas, mascarás...) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades.
6.18. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
7. Qualificação Técnica
a. Registro da Licitante no Conselho Regional de Medicina competente;
b. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do técnico responsável pela licitante;
c. Alvará de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária, conforme exigência CVS 01/2007.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Além das sanções previstas no capítulo I, Art. 155 e Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, com observância dos procedimentos contidos no Capitulo VI, Seção XI, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir:
8.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e/ou Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, se a devida justificativa aceita pela Administração, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
8.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste que inviabilize a entrega da Nota de Empenho.
8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em receber a Ordem de Serviço, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, se a devida justificativa aceita pela Administração, a qual incidirá sobre o valor da Ordem de Serviço.
8.1.3. Multa por atraso de início dos serviços de 2% (dois) sobre a parcela inexecutada da Ordem de Serviço, por hora de atraso, limitada a 4 (quatro) horas, findo este prazo limite, aplicar-se-á multa de 20% sobre aparcela inexecutada da Ordem de Serviço.
8.1.4. Multa por ausência de equipamentos/recursos humanos mínimos exigidos em Edital nas ambulâncias de 10% (dez por cento) sobre o valor da diária, por ambulância, sem prejuízo de descontos devidos.
8.1.5. Multa de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual ou por falta de polidez no trato com as pacientes (passageiros) para cada infração.
8.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução parcial do Contrato sobre o valor da parcela não executada da Ordem de Serviço;
8.1.7. Multa de Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do Contrato sobre o valor do Contrato e/ou Empenho;
8.1.8. As sanções previstas nos incisos I, II E IV do caput do art. 156, da Lei Federal 14.133/2021, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo.
8.1.9. A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente pela inflação administrativa prevista no inciso I do Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, quando a inexecução parcial do contrato não cause graves danos à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
8.1.10. Na aplicação das sanções será facultada a defensa do interessado no praza de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação, conforme previsto no caput do art. 157 da Lei Federal 14.133/2021.