Contrato PGE-RJ nº 19/2023
Contrato PGE-RJ nº 19/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM DE WEBSITES E SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A AUTARQUIA ESTADUAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela PROCURADORIA-GERAL
DO ESTADO/FUNPERJ, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.778.206/0001-59, com sede na Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado, Dr. Xxxxx Xxxxxx, e a Autarquia Estadual CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ, situada na
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, cédula de identidade militar nº , inscrito no CPF/MF sob o
nº
,
, domiciliado na
resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços especializados para o fornecimento de suporte técnico, hospedagem de websites e sustentação de infraestrutura tecnológica, com fundamento no processo administrativo nº SEI-140001/052408/2021, decorrente de contratação direta, fundamentada no art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Termo de Referência, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços especializados para o fornecimento
de suporte técnico, hospedagem de websites e sustentação de infraestrutura tecnológica pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RJ, conforme condições determinadas no Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto será executado segundo o regime de execução de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de conflito entre as especificações descritas na Proposta Comercial (documento SEI nº 42076195) e as disposições constantes deste Contrato e no Termo de Referência, prevalecerão aquelas constantes nestes últimos documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data constante no
Memorando de Início dos Serviços, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data constante do Memorando de Início dos Serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no contrato;
e) além daquelas descritas neste instrumento, aquelas listadas no Termo de Referência (Anexo I), especialmente no item 13.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações do CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência (Anexo I), da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço indicado no Termo de Referência (Anexo I);
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do Termo de Referência (Anexo I) e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços,
inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal, sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ser confiados à CONTRATADA ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, conforme Termo de Confidencialidade da Informação (Anexo II);
n) além daquelas descritas neste instrumento, aquelas listadas no Termo de Referência (Anexo I), especialmente no item 14.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Fonte | Nota de Empenho |
09610.1.03.126.0435.5511 | 3.3.91.40.09 | 230/232 | 2023NE00220 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas ao exercício subsequente correrão por conta da dotação orçamentária respectivas, devendo ser empenhadas no início de seu exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 221.956,92 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA – constante no documento SEI nº 42076195), cuja planilha de preços segue indicada no Anexo III deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, na forma do Termo
de Referência (Anexo I), do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Procurador-Geral do Estado, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 72 horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze dias) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Procurador-Geral do Estado, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação
de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das certidões previstas no parágrafo anterior e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 221.956,92 (duzentos e
vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 18.496,41 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na Conta Corrente nº
, Agência , de titularidade da CONTRATADA, junto ao Xxxxxxxx S/A.- nº 237, na forma abaixo:
a) O faturamento mensal do serviço deverá observar os eventuais descontos oriundos da aplicação do Acordo de Nível de Serviço.
b) No caso da ocorrência de descontos, a CONTRATADA deverá ser comunicada previamente para que emita a Nota Fiscal ou fatura com o valor exato, dimensionado pela Fiscalização do Contrato, com base no Acordo de Nível de Serviço.
c) Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Comissão de Fiscalização da PGE, sito à Xxx xx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, acompanhada de comprovante da manutenção de regularidade fiscal perante o FGTS e o INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais da PGE.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá protocolar requerimento de reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, retroagindo os efeitos financeiros à data-base prevista no contrato.
a) Caso o pedido seja formulado após o prazo acima fixado, os efeitos financeiros do reajuste somente se produzirão a partir da data do requerimento formulado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº
85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução
total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar do contratado multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer
inadimplemento ou infração contratual ou legal, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas nas alíneas a e b, do caput serão impostas pelo Procurador-Geral do Estado.
b) As sanções previstas na alínea c, do caput serão impostas pelo Exmo. Procurador-Geral do Estado ou pelos Exmos. Srs. Subprocuradores Gerais.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Procurador-Geral do Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas administrativas, previstas na alínea b, do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O valor das multas previstas, na alínea b, do caput e no PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas e nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço
e as respectivas deduções no pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A medição do ANS será mensal e terá aplicação imediatamente após iniciados os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE avaliará mensalmente, e imediatamente após iniciados os serviços, o desempenho da CONTRATADA, na forma prevista no Item “MECANISMO DE CÁLCULO”, do subitem 12.5.2 do Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Com base nas “FAIXAS DE AJUSTES DE PAGAMENTO”,
constante do subitem 12.4 do Termo de Referência (Anexo I), a Procuradoria Geral do Estado, quando for o caso, aplicará, mediante prévia comunicação, percentual de dedução no valor do faturamento da CONTRATADA, no mês respectivo.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados no ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser
com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Termo de Referência (Anexo I), nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Assinado eletronicamente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Xxxxx Xxxxxx Procurador-Geral do Estado
Assinado eletronicamente
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO – PRODERJ
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Testemunhas:
1) Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF:
2) Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF:
ANEXO I
ÍNDICE
1. DO OBJETO 2
2. DA JUSTIFICATIVA 2
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO 3
4. DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 4
7. DO QUANTITATIVO 4
8. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 9
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12
10. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL 12
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12
12. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS 12
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15
15. DA FISCALIZAÇÃO 17
16. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 18
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022.
Contratação de serviços especializados para o fornecimento de suporte técnico, hospedagem de websites e sustentação de infraestrutura tecnológica pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ, conforme condições determinadas neste instrumento técnico.
2 DA JUSTIFICATIVA
Os sistemas/serviços da PGE/RJ residentes em ambiente externo por ocasião de sua criação em momento em que não existiam recursos de infraestrutura tecnológica em seu Datacenter para hospedá-los foram abrigados em local remoto, no modelo “colocation”, fisicamente localizados anteriormente em sede do Serviço Nacional de Processamento de Dados (SERPRO), sob a administração do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ).
Dentre os serviços sustentados nesse ambiente, destacam-se o sistema de concursos, site da Procuradoria, a Revista Eletrônica da PGE-RJ, dentre outros, sendo todos de alta relevância quanto aos serviços públicos prestados pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Nesse cenário, o PRODERJ com a sua equipe técnica tem sustentado e dado suporte a toda infraestrutura responsável pelos serviços anteriormente mencionados, com operação de infraestrutura física e ambiente, em regime 24/7, prestando toda assistência necessária ao bom desempenho e funcionamento dos servidores e recursos necessários para que os sistemas da PGE/RJ sejam executados de maneira satisfatória nada devendo aos grandes “players” de mercado no que tange aos serviços técnicos, expertise e know-how neste tipo de operação.
Devido ao evento de falha operacional da infraestrutura física onde residiam os serviços/servidores da PGE-RJ que estão listados no Item 7.1, da necessidade de redução dos custos operacionais dentre outros fatores como, por exemplo, aumento do controle do Estado sobre seus sistemas o ambiente computacional foi movido para um local capaz de atender as condições operacionais que estes sistemas exigem para serem mantidos em alta disponibilidade. A infraestrutura física do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) foi o local escolhido para hospedar o ambiente mencionado. Oriundo do legado da intervenção federal na segurança pública do ERJ e dotado de um excelente e bem estruturado conjunto de tecnologias voltadas para comunicação, segurança, espaço físico/lógico, armazenamento, acondicionamento, capazes de oferecer todos os recursos necessários, o local proporciona uma série de itens para que a infraestrutura migrada esteja bem acomodada e possa se beneficiar de toda tecnologia ali disponível.
O Datacenter instalado no CICC trouxe não só melhor segurança física e tecnológica para a infraestrutura virtualizada que sustenta os sistemas a serem migrados, como também promove maior controle e governança de dados, uma vez que estes estão fisicamente em locação de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, redução dos custos operacionais, aumento da capacidade para sua sustentação e melhor controle operacional para os órgãos envolvidos, ou seja, PGE/RJ e PRODERJ. Nesse sentido, figura o PRODERJ com todo o conhecimento, experiência e capacidade necessárias para execução de todas as atividades envolvidas na operação desse projeto de alta complexidade, prestando todo suporte e efetivação do processo de hospedagem com serviços de excelência, além de promover o fortalecimento das instituições de tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.
Por fim, cumpre destacar que a contratação está alinhada aos objetivos institucionais da PGE-RJ, especialmente ao de “GARANTIR EXCELÊNCIA EM TI PARA ATENDER ÀS FINALIDADES
INSTITUCIONAIS”, que tem, entre outras estratégias, a de “Garantir a disponibilidade dos ativos de Tecnologia da Informação” que prevê “garantir que serviços e outros ativos de TI tenham alta disponibilidade considerando investimentos, prioridades e recursos empregados”, consoante Plano Estratégico 2030.
3 DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 O OBJETO A SER CONTRATADO ABRANGERÁ, NO MÍNIMO:
• Configuração da infraestrutura necessária para disponibilização dos serviços;
• Fornecimento de suporte técnico 8x5 (de acordo com a proposta de prestação de serviços), pelo período da vigência contratual;
• Operação de infraestrutura física e ambiente 24x7;
• Configurações do ambiente para mantê-lo operacional e disponível;
• Hospedagem WEB, aplicações e Intranet;
• Controle de segurança de acesso e proteção do ambiente de ataques externos característicos deste tipo de estrutura;
• Monitoramento proativo e alertas de incidentes para ciência do contratante;
• Alertas e atualizações de segurança dos componentes de competência deste contrato;
• Estratégia de DR (recuperação e desastre) compreendendo backup e restauração do ambiente com retenção dos últimos 30 dias;
• Boletins por Dados;
• Configurações de rede, roteamento, permissões em firewall e outros dispositivos de segurança para promover os acessos necessários;
• Administração e sustentação do ambiente computacional migrado.
4 DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão prestados remotamente e/ou nas dependências do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), conforme condições constantes neste instrumento.
5 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data designada no Memorando de Início dos Serviços, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato perante a Imprensa Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada no Memorando de Início dos Serviços.
5.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n. º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa
para a CONTRATANTE.
6 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 A partir da emissão do Memorando de Início de Serviços pela PGE/RJ os serviços descritos nesta especificação devem ser iniciados.
7 DO QUANTITATIVO
7.1 Os ativos a serem cobertos pelos serviços constam na tabela a seguir, bem como as configurações mínimas desejáveis a fim de refletir o ambiente atual em atividade.
APLICAÇAO WEB WODEN HOMOLOGAÇÃO/PRODUÇÃO | |||||||||
Servidores | Vlan | Descrição | Sub-rede | Endereço de Rede | S.O. | CPU | Memória | HD | Função |
Tufinho | 854 | WODEN_WEB | 00.00.00.00/00 | 10.10.63.36 | RedHat | 2 vcpu | 8GB | 100GB | Homologação Concursos (versão estagiarios e residentes - pasta h_pge_ConcursosPGE) - php |
00.00.00.00/00 | Homologação Concursos (versão estagiarios e residentes - pasta h_pge_ConcursosPGE) - php | ||||||||
00.00.00.00/00 | Homlogação Site PGE (site PGE - pasta h_PGE) - php | ||||||||
00.00.00.00/00 | Homologação Prova Eletrônica (pasta h_pge_RevistaEletronicaPGE) - php | ||||||||
00.00.00.00/00 | Duvida sobre o que se trata - Revista Eletronica - (pasta h_pge_RevistaEletronicaPGE) - php | ||||||||
RaboBranco | 00.00.00.00/00 | 10.10.63.36 | Windows | ||||||
PatodoMato | 00.00.00.00/00 | 10.10.63.36 | Windows | ||||||
Macuco | 00.00.00.00/00 | 10.10.61.38 | Windows | 4 vcpus | 4GB | 356GB | |||
10.10.61.41 | |||||||||
10.10.61.42 | |||||||||
10.10.61.43 | |||||||||
10.10.61.45 | Produção Concursos (versão para concurso procuradores) - php | ||||||||
10.10.61.44 | Duvida sobre o que se trata - Revista Eletronica - (pasta h_pge_RevistaEletronicaPGE) - php | ||||||||
BANCOS DE DADOS WEB PRODUÇÃO/HOMOLOGAÇÃO WODEN | |||||||||
Servidores | Vlan | Descrição | Sub-rede | Endereço de Rede | S.O. | CPU | Memória | HD | Função |
Charao | 855 | WODEN_BD | 00.00.00.00/00 | 10.10.63.52 | RED HAT | 2VCPUs | 4GB | 210GB | Homologação site PGE - Mysql |
Ariranha | 10.10.63.53 | RED HAT | 210GB | Homologação Concurso PGE - Mysql | |||||
Doremi | 10.10.63.54 | WINDOWS | 210GB | Homologação Revista eletronica (verificar se é necessário backup) | |||||
Gurumdi | 10.10.63.55 | WINDOWS | 60GB | Produção Concurso PGE - Mysql | |||||
Sanhaco | 10.10.63.56 | WINDOWS | 90GB | Produção revista Eletrònica (verificar se e necessário backup) | |||||
REDE INTRANET (SERVIÇOS INTERNOS) | |||||||||
Servidores | Vlan | Descrição | Sub-rede | Endereço de Rede | S.O. | CPU | Memória | HD | Função |
Calafete | 825 | PGE_INTRANET | 00.00.00.00/00 | 10.10.61.85 | Oracle LNX | 2VCPU | 4GB | 110GB | |
REDE BANCOS DE DADOS DE PRODUÇÃO | |||||||||
Servidores | Vlan | Descrição | Sub-rede | Endereço de Rede | S.O. | CPU | Memória | HD | Função |
Cuitelao | 826 | PGE_BD_PROD | 00.00.00.00/00 | 10.10.61.103 | RED HAT | 4VCPUs | 64GB | 620GB | Servidor de Banco de Dados de Produção Divida Ativa |
REDE BANCOS DE DADOS DE DESENVOLVIMENTO | |||||||||
Servidores | Vlan | Descrição | Sub-rede | Endereço de Rede | S.O. | CPU | Memória | HD | Função |
Codorna | 828 | PGE_BD_DESENV | 00.00.00.000/00 | 10.10.61.135 | RED HAT | 2VCPUs | 32GB | 720GB | Servidor de Banco de Dados de Desenvlvimento Divida Ativa |
REDE WEB PRODUÇÃO | |||||||||
Servidores | Vlan | Descrição | Sub-rede | Endereço de Rede | S.O. | CPU | Memória | HD | Função |
Japuacu | 829 | PGE_WEB_CONT AINER | 10.10.61.xx/28 | 10.10.61.131 | RED HAT | 2VCPUs | 64 | 200GB | Servidor WEB Container Natural/AJAX Divida Ativa |
Sairapintor | 829 | PGE_WEB_PROD | 00.00.00.000/00 | 10.10.61.148 | RED HAT | 2VCPUs | 8GB | 100GB | Servidor WEB Produção (TOMCAT) |
7.2 O quantitativo relativo aos serviços está discriminado na tabela a seguir:
CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE / MODELO | DESCRIÇÃO |
VPS 01 | |||
SERVIDOR CALAFETE PGE_INTRANET | Plano de hospedagem básico Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
PRODUÇÃO | |||
VPS 02 | |||
SERVIDOR CUITELAO PGE_BD_PROD | Plano de hospedagem intermediário Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 4vcpu, 16gb ram e 200gb disco |
PRODUÇÃO | |||
VPS 02 ADICIONAL DE MEMÓRIA | 48 gigabytes de memória adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | a cada 1 gigabyte de memória adicionada ao servidor vps escolhido, independente do plano |
VPS 02 ADICIONAL DE DISCO | 420 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 03 | |||
SERVIDOR JAPUACU | Plano de hospedagem intermediário Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 4vcpu, 16gb ram e 200gb disco |
PGE_BD_HOM | |||
HOMOLOGAÇÃO | |||
VPS 03 ADICIONAL DE MEMÓRIA | 48 gigabytes de memória adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | a cada 1 gigabyte de memória adicionada ao servidor vps escolhido, independente do plano |
VPS 03 ADICIONAL DE DISCO | 200 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 04 | |||
SERVIDOR CODORNA PGE_BD_DES | Plano de hospedagem intermediário Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 4vcpu, 16gb ram e 200gb disco |
DESENVOLVIMENTO | |||
VPS 04 ADICIONAL DE MEMÓRIA | 16 gigabyte de memória adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | a cada 1 gigabyte de memória adicionada ao servidor vps escolhido, independente do plano |
VPS 04 ADICIONAL DE DISCO | 520 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 05 SERVIDOR SAIRAPINTOR PGE_WEB_PROD PRODUÇÃO | Plano de hospedagem básico Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
VPS 06 SERVIDOR TUFINHO WODEN_WEB PRODUÇÃO | Plano de hospedagem básico Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
VPS 07 SERVIDOR RABOBRANCO WODEN_WEB PRODUÇÃO | Plano de hospedagem intermediário Windows vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Windows com 4vcpu, 16gb ram e 200gb disco |
VPS 07 ADICIONAL CPU | 2 vcpu (cpu virtual) adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | a cada 1 vcpu (cpu virtual) adicionada ao servidor vps escolhido, independente do plano |
VPS 07 ADICIONAL DE DISCO | 300 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 08 SERVIDOR PATODOMATO WODEN_WEB PRODUÇÃO | Plano de hospedagem intermediário Windows vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Windows com 4vcpu, 16gb ram e 200gb disco |
VPS 08 ADICIONAL DE DISCO | 300 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 09 SERVIDOR MACUCO | Plano de hospedagem intermediário Windows vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Windows com 4vcpu, 16gb ram e 200gb disco |
WODEN_WEB PRODUÇÃO | |||
VPS 09 ADICIONAL DE DISCO | 165 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 10 SERVIDOR CHARAO WODEN_BD PRODUÇÃO | Plano de hospedagem básico Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
VPS 10 ADICIONAL DE DISCO | 110 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 11 SERVIDOR ARIRAMBA WODEN_BD PRODUÇÃO | Plano de hospedagem básico Linux vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Linux com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
VPS 11 ADICIONAL DE DISCO | 110 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 12 SERVIDOR DOREMI WODEN_BD PRODUÇÃO | Plano de hospedagem básico Windows vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Windows com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
VPS 12 ADICIONAL DE DISCO | 110 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps | COBRANÇA MENSAL | 100 gigabytes de disco adicional para planos de hospedagem vps |
VPS 13 SERVIDOR GURUNDI WODEN_BD PRODUÇÃO | Plano de hospedagem básico Windows vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Windows com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
VPS 14 SERVIDOR | Plano de hospedagem básico Windows vps - virtual private server | COBRANÇA MENSAL | máquina virtual Windows com 2vcpu, 8gb ram e 100gb disco |
SANHACO WODEN_BD PRODUÇÃO | |||
GER 01 GERENCIAMENTO DE SERVIDORES | GERENCIAMENTO MENSAL DE 14 SERVIDORES | COBRANÇA MENSAL | Valor referente ao gerenciamento básico do servidor, englobando configurações de sistemas operacionais, atualizações, configurações de segurança, resposta a incidentes monitorados. Serviço no regime 8x5. |
8 DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A assistência técnica corretiva será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio de abertura de chamado técnico, acionando diretamente a CONTRATADA, observando o tempo de início do atendimento e a severidade da ocorrência prevista na tabela própria dos níveis de serviços contratados, descritos neste instrumento.
8.2 A resolução de chamados de Suporte Técnico que necessitem de intervenção direta nos ambientes da CONTRATANTE deverá ser precedida de planejamento e deverá ocorrer, preferencialmente, em horário comercial, de 09h às 18h, sendo realizado no ambiente de desenvolvimento e, após avaliação do impacto, no ambiente de produção.
8.3 Nos atendimentos aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte técnico personalizado por um analista designado como especialista no Software, via atendimento de suporte remoto.
8.4 Suporte especializado deverá atender os seguintes requisitos técnicos:
• Permitir a abertura, acompanhamento e validação de chamados através de e-mail, web site (portal do cliente) e telefone (0800) no regime 8x5;
• Possuir processo de escalação funcional, mapeamento e documentado, com os seguintes ní- veis de atendimento: N1, N2 e N3, conforme melhores práticas descritas pelo ITIL;
• Possuir canal com os fabricantes envolvidos na solução dos incidentes, bem como ser res- ponsável pela abertura e acompanhamento dos chamados junto aos mesmos;
• Possuir análise técnica documentada pelo N3 do SOC antes do envolvimento dos fabrican- tes, a fim de garantir o processo de escalação funcional;
• Possuir os processos de gerenciamento de incidente, requisição, eventos, problemas, mu- danças, incidentes críticos e atendimento aos usuários VIPs mapeados e documentados de acordo com as melhores práticas descritas pelo ITIL;
• O suporte será em formato de dupla custódia, mantendo os administradores de tecnologia da CONTRATANTE com total controle da plataforma e responsabilidade pela operação diária da solução;
• Assegurar o atendimento presencial previamente acordado nas seguintes situações:
o Versionamento dos equipamentos gerenciados;
o Modernização dos equipamentos gerenciados;
o Incidentes massivos ou desastres;
o Inacessibilidade, ocasionado pela CONTRATADA, dos equipamentos gerenciados.
• Suporte Técnico de 2º nível quanto a dúvidas de customização e configuração do equipa- mento e console de gerenciamento.
8.5 A Manutenção Preventiva deverá atender os seguintes requisitos técnicos:
• Atualizar os firmwares e/ou softwares das soluções que compõem a solução e das respecti- vas consoles de gerenciamento;
• Realizar os ajustes e melhorias constantes, de acordo com as melhores práticas dos fabri- cantes; mantê-las documentadas e acessíveis no website (portal do cliente);
• Propor melhorias no ambiente de forma proativa, periodicamente, mantê-las documentadas no website (portal do cliente) e submete-las para a aprovação da CONTRATANTE;
• Realizar procedimentos, com base em rotinas pré-definidas, de operações de teste de restau- ração, no mínimo, semanal.
8.6 Na abertura de chamados técnicos serão fornecidas pela CONTRATANTE, informações como:
• Anormalidade observada;
• Nome do responsável pela solicitação do serviço;
• Sistema/versão/módulo/item;
• Natureza do problema;
• Descrição da natureza enfrentada;
• Severidade do chamado, a ser definida conforme tabela própria dos níveis de serviços con- tratados, descritos neste instrumento.
8.7 O atendimento técnico deverá atender os seguintes requisitos técnicos:
• Canais de Comunicação:
- Ferramenta de Service Desk:
o Disponibilizar uma Ferramenta de Service Desk para o registro das demandas e tickets que devem ser tratados pelo Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Opera- tion Center) próprio, localizado no Brasil;
o O serviço de Gerenciamento Remoto de Segurança Lógica terá seu início somente após o aceite formal da CONTRATANTE da implantação da solução pela CONTRATADA;
o Todas as solicitações deverão ocorrer, por meio da interface web site (portal do cliente) segura através de sistema próprio e que contenha as seguintes características:
▪ Módulos de incidente/solicitação, requisição de mudança, eventos, problemas, ICs, Contratos, Clientes, Fornecedores, Empresas, SLAs, Criticidades, Analistas, Base de conhecimento, Usuários e Avisos;
▪ Realizar notificações por e-mail;
▪ Ter o módulo Catálogo de Serviços;
▪ Ter Integração com a ferramenta de monitoramento.
o A ferramenta de Service Desk utilizada deverá possuir as certificações nos processos de Gerenciamento de Mudança, Gerenciamento de Evento, Gerenciamento de Incidente, Gerenciamento de Conhecimento, Cumprimento de Requisição, Gerenciamento de Catá- logo de Serviço, Gerenciamento de Nível de Serviço, Gerenciamento de Portfólio de Serviço, Gerenciamento de Problema, Gerenciamento de Ativo de Configuração e Ativo de Serviço;
o A ferramenta de Service Desk da CONTRATADA permitirá o acompanhamento dos chamados em aberto bem como a consulta dos chamados já finalizados (BASE HISTÓ- RICA DE INCIDENTES) e validação do chamado antes do encerramento do mesmo;
o As solicitações de serviço, sejam de suporte ou consultoria, só poderão ser realizadas pe- los contatos cadastrados, através dos métodos abaixo, em qualquer horário:
▪ Ferramenta de service desk web;
▪ E-mail;
▪ Telefone;
▪ Horário de Atendimento:
✓ O atendimento remoto de suporte e monitoramento pelos canais: telefônico, web ou e-mail funcionará conforme especificado nas propostas de prestação de serviços para incidentes e solicitações elegíveis de se resolver remotamen- te;
✓ O Atendimento Presencial de Suporte de incidentes e solicitações elegíveis de se resolver presencialmente irá funcionar, preferencialmente, no horário co- mercial (8x5). A exceção é o suporte emergencial que irá funcionar no mesmo regime de horas do atendimento remoto.
o A CONTRATADA, após a realização dos serviços, deverá apresentar os relatórios men- sais que deverão ser entregues até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente, contendo:
▪ Identificação do chamado;
▪ Data e hora do início e término do atendimento com a solução do chamado técnico;
▪ Identificação do defeito;
▪ Técnico responsável pela solução do defeito, as providências adotadas, origem do problema e outras informações pertinentes;
▪ Quantidade de ataques por dia;
▪ Ataques por classificação de severidade (alta, média e baixa);
▪ Ataques por categoria de ataques;
▪ IP’s de origem dos ataques;
▪ IP’s de destino dos ataques;
▪ Atualizações de software/versão realizadas;
▪ Acionamentos feitos à equipe da CONTRATADA;
▪ Relatórios extraordinários.
8.8 Após concluído o atendimento, a CONTRATADA comunicará à comissão de fiscalização do Contrato e solicitará autorização para o respectivo fechamento. Caso a comissão de fiscalização não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso, a GTI informará as pendências relativas ao chamado aberto.
9 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução será iniciada e seguirá o cronograma definido na tabela abaixo:
ATIVIDADES E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | MÉTRICA | PRAZO MÁXIMO (Em dias consecutivos) |
01 | Início dos Serviços de Manutenção e Suporte da Hospedagem em Servidores Virtuais Privados (VPS). | Até o término do Contrato. | 12 parcelas mensais |
02 | Início da Administração, Operação e Monitoramento da Hospedagem em Servidores Virtuais Privados (VPS). | Até o término do Contrato. | 12 parcelas mensais |
10 DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
10.1 A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar Termo de Xxxxxx e Responsabilidade, se comprometendo a manter sob o mais rigoroso sigilo todos dados, informações, documentos e especificações que venham a lhe ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a terceiros, na forma da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
10.2 Todos os dados inerentes ao ambiente computacional são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e devem ser mantidos sob sigilo absoluto.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 Será formalizado contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este instrumento e a proposta de preços da CONTRATADA.
11.1.1 O contrato terá vigência de 12 (doze meses), a partir da data designada no Memorando de Início do Serviço emitido pelo CONTRATANTE.
12 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
12.1 A Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes.
12.2 O ANS tem por:
12.2.1 FINALIDADE: garantir que a prestação dos serviços esteja condizente com as Especificações Técnicas inerentes à contratação;
12.2.2 INDICADORES: a regularidade no cumprimento dos prazos das Ordens de Serviços e Suporte Técnico;
12.2.3 META A CUMPRIR: a realização de 100% (cem por cento) dos serviços com resultado satisfatório dentro dos prazos estabelecidos;
12.2.4 INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: registro da abertura de chamado técnico, relatório das atividades executadas pela CONTRATADA, fichas de acompanhamento de Contrato ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato.
12.3 FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO: A contagem do prazo de atendimento terá início a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da PGE/RJ.
12.4 Os pagamentos mensais poderão sofrer descontos nos valores em razão da comprovação de não cumprimento aos prazos estipulados no ANS para o atendimento com a solução dos chamados, conforme a severidade da ocorrência e a faixa de pontuação, na forma fixada nos quadros abaixo:
QUADRO I – CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS | |||
OCORRÊNCIA | TEMPO DE RESPOSTA | SEVERIDADE | ESFORÇO EXIGIDO |
AMBIENTE INOPERANTE (INDISPONIBILIDADE NO USO DO SOFTWARE) | ATÉ 4 (QUATRO) HORAS, PARA ATENDIMENTO COM SOLUÇÃO DO PROBLEMA, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | CRÍTICA (ALTO IMPACTO) | TOTAL EMPENHO DA CONTRATADA, INCLUSIVE COM RECURSOS EXTRAS, SE NECESSÁRIO |
FALHA SIMULTÂNEA OU NÃO (AMBIENTE OPERANDO COM RESTRIÇÕES) | ATÉ 6 (SEIS) HORAS, PARA ATENDIMENTO COM SOLUÇÃO DO PROBLEMA, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | NORMAL (MÉDIO IMPACTO) | EMPENHO NECESSÁRIO DA CONTRATADA, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE RECURSOS DISPONÍVEIS |
PERDA DE EFICÁCIA EM ALGUMA(S) FUNCIONALIDADE(S), COMPROMETENDO O UNCIONAMENTO DO SISTEMA | ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, PARA ATENDIMENTO COM SOLUÇÃO DO PROBLEMA, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | BAIXA (BAIXO IMPACTO) | EMPENHO DA CONTRATADA, DE ACORDO COM OS RECURSOS PERTINENTES |
NÃO ENTREGOU OS SERVIÇOS PREVISTOS NA ORDEM DE SERVIÇO | ATÉ A DATA DE ENTREGA PREVISTA NA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO REPRESENTANTE DA | NORMAL (MÉDIO IMPACTO) | EMPENHO NECESSÁRIO DA CONTRATADA, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE |
CONTRATANTE | RECURSOS DISPONÍVEIS | ||
NÃO ENTREGOU OS SERVIÇOS PREVISTOS NA ORDEM DE SERVIÇO CLASSIFICADOS COMO CRÍTICOS | ATÉ A DATA DE ENTREGA PREVISTA NA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE | CRÍTICA (ALTO IMPACTO) | TOTAL EMPENHO DA CONTRATADA, INCLUSIVE COM RECURSOS EXTRAS, SE NECESSÁRIO |
APÓS ABERTURA DO CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO CRÍTICO, A AT CONTRATADA/FABRICANTE RE NÃO ATENDEU DENTRO DO TEMPO DE ATENDIMENTO PREVISTO | ATÉ 6 (SEIS) HORAS, PARA ENDIMENTO, A PARTIR DO CEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | CRÍTICA (ALTO IMPACTO) | TOTAL EMPENHO DA CONTRATADA, INCLUSIVE COM RECURSOS EXTRAS, SE NECESSÁRIO |
APÓS ABERTURA DO CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO NORMAL, A CONTRATADA/FABRICANTE NÃO ATENDEU DENTRO DO TEMPO DE ATENDIMENTO PREVISTO | ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, PARA ATENDIMENTO, A PARTIR DO RECEBIMENTO DO CHAMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA | BAIXA (BAIXO IMPACTO) | EMPENHO DA CONTRATADA, DE ACORDO COM OS RECURSOS PERTINENTES |
QUADRO II – PONTUAÇÃO | ||
SEVERIDADE | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
CRÍTICA (ALTO IMPACTO) | 02 (DOIS) PONTOS A CADA OCORRÊNCIA | PONTUAÇÃO POR NÚMERO DE ATENDIMENTOS FORA DO PRAZO DESCRITO NO QUADRO I, CONFORME REGISTROS NO SISTEMA DE ATENDIMENTO DA PGE/RJ, SEM JUSTIFICATIVA ACEITA PELA FISCALIZAÇÃO. O ATENDIMENTO CONCLUÍDO, MAS NÃO ACEITO PELA GTI, COMO APTO A ATENDER À DEMANDA DO USUÁRIO, TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO COMO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. |
NORMAL (MÉDIO IMPACTO) | 1,5 (UM PONTO E MEIO) A CADA OCORRÊNCIA | |
BAIXA (BAIXO IMPACTO) | 01 (UM) PONTO A CADA OCORRÊNCIA |
12.5 PERIODICIDADE DA APLICAÇÃO DO ANS: Mensal.
12.5.1 INÍCIO DA MEDIÇÃO: O ANS terá aplicação inicial (contagem da pontuação) no segundo mês de vigência do Contrato.
12.5.2 MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório dos pontos, aferidos na forma do Quadro II, o que implicará, eventualmente, em ajustes nos pagamentos mensais, na forma abaixo descrita:
12.5.2.1 Até 2 pontos = recebimento de 100% do valor da fatura de serviços;
12.5.2.2 De 3 a 9 pontos = recebimento de 98% do valor da fatura de serviços;
12.5.2.3 De 10 a 15 pontos = recebimento de 96% do valor da fatura de serviços;
12.5.2.4 Acima de 15 pontos = recebimento de 94% do valor da fatura de serviços.
12.5.3 OBSERVAÇÕES:
12.5.3.1 As penalidades contratuais decorrentes da inexecução dos serviços poderão ser aplicadas independentemente dos descontos aplicados por força do Acordo de Nível de Serviços;
12.5.3.2 O Setor Financeiro da PGE/RJ receberá junto com Nota Fiscal do mês, quando e se for o caso, Relatório contendo a pontuação.
13 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 O CONTRATANTE deverá:
13.1.1 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
13.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, observados, inclusive, os termos da Política de Suporte Técnico;
13.1.4 Prestar as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual pela CONTRATADA;
13.1.5 Documentar e notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, contendo prazo para a devida correção ou regularização de acordo com os termos contratuais;
13.1.6 Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto;
13.1.7 Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas com as condições de funcionamento, quando julgar pertinente ou oportuno.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA deverá:
14.1.1 Prestar os serviços contratados nos termos da legislação vigente aplicável e nos termos explicitados no presente instrumento;
14.1.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.3 Acatar os procedimentos relativos à Segurança da Informação, respeitando a preservação do sigilo, da integridade, dos direitos autorais e dos aspectos legais concernentes à documentação disponibilizada pela CONTRATANTE, visando à execução dos serviços contratados;
14.1.4 Acatar as exigências da Fiscalização da PGE quanto à execução dos serviços, horários, qualidade e quantidade dos materiais e providenciar a imediata correção de deficiências constatadas quanto à execução dos serviços contratados;
14.1.5 Manter atualizados os números de telefone, os endereços de site da web para a abertura de chamados;
14.1.6 Responder por qualquer dano causado, ainda que involuntariamente, ao patrimônio da PGE ou de terceiros por seus empregados, devendo ser adotadas as providências necessárias ao integral ressarcimento;
14.1.7 Manter, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
14.1.8 Prestar garantia de suporte técnico e atualização dos softwares.
14.1.9 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou de seus prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
14.1.10 Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenções, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado.
14.1.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
14.1.12 Arcar com todas as despesas referentes à prestação dos serviços, tais como: despesas com viagens; fretes; seguros; taxas; transportes e embalagens, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados, para entrega do serviço no prazo estipulado;
14.1.13 Submeter à aprovação do CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação dos serviços, salvo as relativas à Política de Suporte Técnico da CONTRATADA, desde que a nova política adotada não impacte no cumprimento das obrigações constantes do Contrato;
14.1.14 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando nas dependências do CONTRATANTE, observando as normas de segurança interna e de conduta.
14.1.15 Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ser confiados a CONTRATADA ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
14.1.16 Atender às solicitações emitidas pela gestão do contrato quanto ao fornecimento de informações ou documentação;
14.1.17 Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
14.1.18 Indicar o preposto para, em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, representar a CONTRATADA, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório. O Preposto será o responsável da CONTRATADA pela execução deste
Contrato, e deverá e reportar-se ao CONTRATANTE, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone comercial e celular e endereço eletrônico.
14.1.19 Dar garantias técnicas dos serviços executados pelo suporte técnico;
14.1.20 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.1.21 Deverá ser anexada à proposta, planilha detalhada com os preços unitários de cada suporte a compor o valor total da proposta;
14.1.22 Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
15 DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Por Fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela PGE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
15.2 A PGE manterá, desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
15.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
15.4 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
15.5 A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
15.5.1 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, fazendo com que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos estabelecidos no presente instrumento;
15.5.2 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades das unidades desta PGE;
15.5.3 Paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas técnicas ou qualquer disposição aplicável ao objeto do contrato;
15.5.4 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA, especialmente no que diz respeito aos eventuais descontos decorrentes de desconformidades apuradas na prestação dos serviços;
15.5.5 Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
15.5.6 Relatar à CONTRATADA, para análise de possível substituição, os casos em que qualquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
16 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
16.1 A empresa CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato (empenho) firmado com o CONTRATANTE.
16.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado – BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do contrato.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do adimplemento:
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
16.3.2 A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento;
16.4 Em caso de erro, a fatura será devolvida à CONTRATADA, e o prazo referido no subitem anterior retornará à contagem inicial.
16.5 Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
17.2 A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n. º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório, e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
17.3 Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n. º 3.149/80.
18 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1 Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade:
18.1.1 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes;
18.1.2 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por serviços novos, extras ou adicionais;
18.2 Incumbe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
18.3 Considerar-se-á a CONTRATADA altamente especializada nos serviços, objeto do presente Instrumento e, por essa razão, pressuposto que do cômputo do valor total de sua proposta constam todas as eventuais complementações e acessórios que, por acaso, tenham sido omitidos nesta especificação, mas que implícitos e necessários à perfeita e completa execução do objeto.
18.4 Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados só serão considerados recebidos se devidamente protocolados, remetidos via telegrama, fax, carta ou outro meio digital, salvo a abertura de chamados de manutenção.
18.5 A relação da CONTRATADA com a CONTRATANTE restringe-se ao alcance do objeto contratual, não implicando qualquer relação de subordinação hierárquica.
18.6 Os casos omissos serão analisados pela Procuradoria Geral do Estado, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
Elaborado por:
Responsável técnico:
Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx xx Xxxxxxxx Id Funcional 50286820
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº /2022, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a a prestação de serviços especializados para o fornecimento de suporte técnico, migração, hospedagem de websites e sustentação de infraestrutura tecnológica pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RJ, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PGE/RJ de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; A PGE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da PGE/RJ, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PGE/RJ.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PGE/RJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PGE/RJ.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da PGE/RJ.
Parágrafo Quarto: A PGE/RJ, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA SEGURANÇA DADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo Estadual, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das
INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PGE/RJ.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da PGE/RJ.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da PGE/RJ, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PGE/RJ.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da PGE/RJ.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela PGE/RJ para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da PGE/RJ, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PGE/RJ, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PGE/RJ.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES. Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, na presença de duas testemunhas.
ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS
Valor Total dos Serviços (mensal) | R$ 18.496,41 |
Valor Total do Contrato (12 meses) | R$ 221.956,92 |