CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES Nº202/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES Nº202/2016
Pregão Presencial nº - 057/2016 – Processo Licitatório nº - 80/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, BAIRRO PARK DONA GUMERCINDA MARTINS, NOVA SERRANA - MG, CEP 35.519-
000. NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: RBJ SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº 07.832.543/0001-14, COM XXXX XX XXXXXX XX XXXXXX - XX, NA XXX XXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXX, XXX 00000-000. NESTE ATO REPRESENTADO PELA SENHORA XXXXX APARECIDA PARREIRAS, PORTADORA DA CARTERIA DE IDENTIDADE M 3.944.124 E CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato LOCAÇÃO DE CAMINHÕES TIPO 3/4 CARROCERIA, CAMINHÃO GRANDE DE MADEIRA E PIPA COM BOMBA, COM DESPESA DE COMBUSTIVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO E MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/ MG E PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, VIAS VICINAIS E VIAS URBANAS DO MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
2 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses após a sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, conforme art. 57 da Lei Federal 8666/93
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 80/2016 Pregão nº 57/2016, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$ 143.600,00 (Cento e quarenta e três mil seiscentos reais).
ITEM | UND | QUAN | DESCRIÇAO DO MATERIAL | VR. UNIT | VR. TOTAL |
03 | HORAS | 2.000 | CAMINHAO PIPA COM BOMBA, CAPACIDADE DE CARGA NÃO INFERIOR A 8.000 LITROS.(VIDA ÚTIL INFERIOR A 10 ANOS ) | 71,80 | 143.600,00 |
VALOR TOTAL: R$ 143.600,00 (Cento e quarenta e três mil seiscentos reais) |
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com a entrega do veículo, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
4.2 - O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
4.3.1 Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
4.4 - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 - Poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de serviços prestados, pelo IGP_M acumulado.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs: 02.10.01.15.122.0402.2151.3.3.90.36.00(925) - Fonte 1.01; 02.10.01.15.122.0402.2151.3.3.90.39.00(926) - Fonte 1.01; 02.10.01.15.451.2601.2153.3.3.90.36.00(938) - Fonte 1.01; 02.10.01.15.451.2601.2153.3.3.90.39.00(939) - Fonte 1.01; 02.10.01.36.782.2606.2157.3.3.90.36.00(1024) - Fonte 1.01; 02.10.01.36.782.2606.2157.3.3.90.39.00(1025) - Fonte 1.01;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O CONTRATADO terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, para a entrega dos caminhões constantes da mesma, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes.
7.2 Os caminhões deverão ser entregues na cidade de Nova Serrana, no pátio da Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) hora, sendo que o gestor do contrato Sr XXXX XXXXX XXXXXX controlará todo o seu trabalho. Será conferida toda a parte de manutenção, de disponibilidade para reposição de outro caminhão caso necessário, bem como de horímetro, aparelho que controla o tempo trabalhado.
7.3. O CONTRATADO do certame terá que reparar ou substituir o caminhão danificado no prazo máximo de 12 (doze) horas.
7.4 O CONTRATADO deverá disponibilizar se possível um mecânico em Nova Serrana para possíveis reparos que se fizerem necessários nos caminhões.
7.5 O critério de medição será a hora trabalhada, de acordo com as Notas de autorização de Serviços, expedidas pela Secretaria Requisitante.
7.6 O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
7.7 O motorista que irá realizar os serviços no caminhão deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com categoria C específica.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, cópia dos documentos dos veículos (CRVL – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do exercício vigente em nome da empresa licitante com ano de fabricação inferior a 10 (dez) anos; Nos casos em que a propriedade do veículo não estiver em nome da empresa, deverá apresentar, obrigatoriamente, além da cópia do documento do veiculo, documento que comprove a posse do veículo, a exemplo, contrato de locação. Atestado médico (no máximo 10 dias) de capacidade física e mental de exercer as funções do motorista que irá realizar os serviços; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação com categoria C específica (quando tratar-se de caminhão), do motorista que irá realizar os serviços, a fim de verificar sua habilitação e sua situação perante o Detran;
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens da CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
10.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do veículo;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do veículo, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
10.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
CLÁUSULA ONZE: CESSÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DOZE: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme previsão do art. 65 da Lei Federal 8666/93.
CLAÚSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 57/2016, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 01/2009 e pelo Pregão nº 57/2016.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 - É eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de Nova Serrana/MG, 23 de setembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
RBJ SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ/MF Nº 07.832.543/0001-14
Meire Aparecida Parreiras, CPF 000.000.000-00 Contratada