CONTRATO Nº 13/2019
CONTRATO Nº 13/2019
CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.035.143/0001-90, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, x.x 00 – Bairro Seis de Agosto - Rio Branco - Acre, neste ato representado por seu presidente, vereador Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 123180 SSP/AC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e pelo seu Primeiro Secretário, Vereador Railson Correia da Costa, brasileiro, portador do RG nº 0303835 SSP/AC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0007-52, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xxxx 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX., Advogado, portador da cédula de identidade profissional n.º 24.757 OAB/SC e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação/PBS nº 02/2019 da Coordenadoria de Tecnologia da Informação desta Casa Legislativa, Processo de Dispensa de Licitação nº 16263/2019, Parecer Jurídico nº 168/2019, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de migração dos dados para o sistema da Prefeitura Municipal de Rio Branco tendente à regularização desta contratação.
1.1. O serviço inclui o fornecimento das licenças de uso dos sistemas de contracheque online, Portal da Transparência, Recursos Humanos, Patrimônio, Estoque, Frotas e Folha de Pagamento, bem como suporte técnico na operacionalização desses sistemas, conforme tabela abaixo:
SISTEMA | UNIDADE | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ |
*Folha | Usuário simultâneo | 2 | 2.160,00 |
*Frotas | Usuário simultâneo | 2 | 700,00 |
*Patrimônio | Usuário simultâneo | 2 | 680,82 |
*Estoque | Usuário simultâneo | 2 | 700,00 |
*Recursos Humanos | Usuário simultâneo | 2 | 700,00 |
*Servidor Público | Habitante | Ilimitado | 2.592,15 |
*Transparência Fly | Habitante | Ilimitado | 2.467,03 |
TOTAL - Sistema | 10.000,00 |
*Novo(s) produto(s)
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
2.2. A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
2.3. Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
2.4. Em caso de atraso incidirá correção monetária com base no IGP-M acumulado no período de inadimplência.
2.5. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
d) Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
e) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 180 (Cento e oitenta) dias a contar de 13.05.2019.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT ou CVS, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
• Programa de Trabalho: 001.031.2001.0000
• Aplicação Programada: Administração da Câmara Municipal de Rio Branco
• Fonte: 1
• Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Rio Branco - Estado do Acre para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma.
Rio Branco-Acre, 13.05.2019.
CONTRATANTE:
MORAIS:21742960
XXXXXXX XXXX DE
200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXXX:21742960200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXXX XXXX DE MORAIS:21742960200 Dados: 2019.05.14 07:55:14 -05'00'
RAILSON CORREIA DA COSTA:62064304215
Assinado de forma digital por RAILSON CORREIA DA COSTA:62064304215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=RAILSON CORREIA DA COSTA:62064304215
Dados: 2019.05.14 08:18:05 -05'00'
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente - CMRB 1º Secretario - CMRB
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Dados: 2019.05.30
16:25:08 -03'00'
BETHA SISTEMAS LTDA.
CNPJ 00.456.865/0007-52