CONTRATO DE COMPRA E VENDA 036/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA 036/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 991, Centro, São João da Urtiga/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade;
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ: 21.970.395/0001-25, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000 xx xxxxxx xx Xxxxxx, XX, através de seu representante legal , a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade n° 0000000000 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, por este instrumento e na melhor forma de direito vinculados ao Pregão com Registro de Preço nº 004/2018, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto aquisição de material de expediente destinado ao CRAS de São João da Urtiga.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA fornecerá:
Fornecedor | Lote | Item | Descrição | Qtde | Valor Unitári o | Total do Item |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 1 | CANETA PONTA FINA COR AZUL | 150 | 0,4400 | 66,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 2 | CANETA PONTA FINA COR VERMELHA | 50 | 0,4400 | 22,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 3 | CANETA PONTA FINA PRETA | 100 | 0,4400 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 4 | GRAMPEADOR 75 G/M 26/6 | 3 | 8,4900 | 25,47 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 5 | COLA BRANCA 110 GR- UN | 60 | 1,5000 | 90,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 6 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINA | 700 | 0,3300 | 231,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 7 | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA | 30 | 9,5000 | 285,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 12 | LÁPIS DE ESCREVER | 200 | 0,2000 | 40,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 13 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO 20MM | 100 | 1,5900 | 159,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 30 | RÉGUA 30CM TRANSPARENTE | 50 | 0,5200 | 26,00 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 31 | FOLHAS DE OFÍCIO 60 (PACOTE COM 50 UNIDADES) | 50 | 5,7900 | 289,50 |
XXXXXXX XXXXXXX- ME | 1 | 40 | PASTA COM DIVISÓRIA | 10 | 10,000 0 | 100,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
O presente Contrato tem início na data da assinatura do presente contrato, com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor integral de R$ 1.377,97 (mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento será efetuado até o décimo
(10) dia do mês subsequente a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal. O valor a ser cotado deverá ser fixo, sem qualquer variação dos valores no prazo aqui previsto.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, de acordo com as infrações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito em qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado de falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: A
CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente
Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO: As partes elegem o Foro De Sananduva - RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E, para
eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo, o fazendo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
São João da Urtiga, 16 de fevereiro de 2018.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx – ME Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA: