AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - Bahia, realizará Dispensa de licitação para Contratação de Empresa para Manutenção de Central Telefônica a ser realizado pelo Conselho Regional de Psicologia 3ª Região Bahia. Empresas interessadas em participar do processo de cotação deverão encaminhar proposta comercial com base nas informações contidas no Projeto básico – Manutenção em Central Telefônica, através do e-mail: xxxxxxx@xxx00.xxx.xx até o dia 31/03/2022.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CRP-03/18055
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª região/BA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contratação de empresa especializada em Manutenção de Central Telefônica para que o atendimento telefônico aos profissionais inscritos, o contato com a comunidade e os fornecedores não seja interrompido, bem como manter a comunicação entre os setores do CRP03.
2. OBJETIVO GERAL:
Contratação de empresa especializada na manutenção de Central Telefônica e seus ramais.
3. DEMAIS ASPECTOS DO SERVIÇO:
O serviço deverá ser prestado na Sede do CRP03, com manutenção no aparelho de PABX que o CRP03 atualmente possui contendo: Central impacta 40i(2ta+4rm) Intel Brás, placa ramal (4) misto impacta 16/40/68, placa tronco impacta 40/68, Xxxxxx respondedor de canal mr-1c pináculo, terminal inteligente ti nkt 4245 I, pináculo MED 2 min, configurada com 08 ( oito) troncos,32 (trinta e dois ramais), 01 (um) terminal inteligente 730i Intelbrás e 01(uma) placa Disa.
A contratada compromete-se a prestar assistência técnica aos equipamentos descritos, no local da sede do CRP03, à Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 27 Federação, com manutenções preventivas e de acordo com as solicitações de visita e reparo que venham a ser realizadas.
4.RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DA CONTRATADA
Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) Executar o objeto deste contrato nos prazos e condições avençados;
b) Garantir a qualidade da central adquirida;
c) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária a plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização;
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento do objeto deste Contrato;
e) Comunicar, por escrito, ao CRP-03 quaisquer problemas relacionados à execução do Contrato;
f) Ressarcir, eventuais prejuízos causados ao CRP-03 ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia ou negligência cometidas, mesmo que por suas/seus empregadas/os ou prepostos, na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelo custo dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato, utilizando-se de infraestrutura e recursos próprios;
h) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
i) Responder por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus profissionais, ou por aqueles causados à contratante e a terceiros, quando da prestação dos serviços;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
l) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CRP-03;
m) Apresentar documentação que comprove a qualificação/capacidade técnica da contratada para realização/execução dos serviços objeto do contrato.
4.1- DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA será a responsável pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros determinados por Xxx, relativos ao seu quadro de pessoal que executar os serviços ajustados neste instrumento, bem como pelos encargos fiscais decorrentes deste contrato, comprometendo-se, ainda, a fornecer ao CONTRATANTE cópia de documento comprobatório da quitação destas obrigações, sendo a inobservância desta providencia motivo suficiente para o CONTRATANTE suspender, até a efetiva regularização, o pagamento a que alude a Cláusula Quinta.
5- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o CONTRATANTE obriga- se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o cumprimento do objeto deste contrato, através de seus fiscais;
b) Efetuar os pagamentos, no prazo previsto, desde que haja cumprimento do objeto decorrente do presente contrato.