AVISO DE COTAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Hospedagens, Locação de Espaço Físico, Infraestrutura
e Alimentação para realização do 11º Congresso Regional de Psicologia
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Psicologia 3ª Região - Bahia, realizará Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Hospedagens, Locação de Espaço Físico, Infraestrutura e Alimentação para realização do 11º Congresso Regional de Psicologia. Empresas interessadas em participar do processo de cotação deverão encaminhar proposta comercial com base nas informações contidas no Projeto básico – Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Hospedagens, Locação de Espaço Físico, Infraestrutura e Alimentação para realização do 11º Congresso Regional de Psicologia através do e-mail: xxxxxxx@xxx00.xxx.xx até o dia 18/02/2022.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CRP-03/18055
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 3ª região/BA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Hospedagens,
Locação de Espaço Físico, Infraestrutura e Alimentação para realização do 11º Congresso Regional de Psicologia
1. JUSTIFICATIVA
Considerando a missão do CRP-03 de “Orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, da/o psicóloga/o, fortalecendo o papel político, ético e social da Psicologia como ciência e profissão, no compromisso com os direitos humanos, às políticas públicas, o controle social e a construção de uma sociedade equânime, plural e democrática”, a partir das deliberações de cada COREP/CNP;
Considerando que entre os dias 02 a 05 de junho 2022 será realizado em Brasília, o 11º Congresso Nacional de Psicologia (11º CNP) com o tema: “O Impacto Psicossocial da Pandemia: Desafios e Compromissos para a Psicologia Brasileira Frente às Desigualdades Sociais”, sendo essa a maior instância de deliberações e planejamento participativo que define os rumos da Psicologia enquanto ciência e profissão a partir do Sistema Conselhos
Considerando o propósito de permitir maior representatividade e participação da categoria, o cronograma do 11º CNP prevê as seguintes etapas: Eventos Preparatórios, Pré-Congressos, Congressos Regionais e o Congresso Nacional;
Considerando que um dos objetivos do 11º CNP é garantir a participação direta das/os psicólogas/os no processo de deliberação acerca das ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, favorecendo e valorizando seu protagonismo e auto-organização em relação às etapas que procedem o 11º CNP e os COREPs;
Considerando que a cada triênio ocorre o Congresso Regional de Psicologia (11º COREP) que será realizado e Salvador entre os dias 01 a 03 de abril de 2022, enquanto uma das etapas do 11º CNP;
Considerando que uma parte das/os delegadas/os, psicólogas/os convidadas/os e demais participantes que participarão do 11º COREP residem no interior do estado;
Considerando a necessidade de desenvolver programação e metodologia que favoreçam a participação durante todo o evento, no mesmo local, de modo que não ocorra dispersão das/os participantes.
Considerando que a estrutura física e organizacional do CRP-03 não comporta e atende a quantidade e as etapas do evento, faz-se necessária tal contratação.
2. OBJETO
Contratação de Empresa especializada em serviços de hospedagem, locação de espaço físico, infraestrutura e alimentação para realização do 11º Congresso Regional de Psicologia da 3ª região/Bahia, que será realizado no período de 01 a 03 de abril de 2022, na cidade de Salvador/Ba.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O local para realização do evento deverá ser o mesmo daquele que fornecer os serviços de hospedagem com café da manhã e alimentanção, para que não haja dispersão dos participantes e para que sem otimizados os trabalho;
3.2. O local para a realização do evento deverá dispor de acessibilidade para pessoas com deficiências;
3.3. A empresa deverá realizar o bloqueio de quartos, auditório e salas compatíveis em quantitativo e características descritas no item 4 deste Termo de Referência, para atender ao evento;
3.4. Os serviços contratados para utilização do auditório e salas serão para no máximo 135 (cento e trinta e cinco) participantes,
3.5. Para os serviços de hospedagens e alimentação, havendo redução do número de participantes informado nos itens 4.1.2 e 4.2.1, o Contratante pagará o quantitativo dos apartamentos e refeições utilizadas.
3.6. 20% dos apartamentos poderão ter early check in;
3.5. Deverá ser cobrada 1/2 (meia) diária para o check out que será realizado no dia 03.04.2022, às 22:00hs;
3.7. O Contratante se responsabilizará, além da diária, apenas por 01 (uma) água mineral de 500ml por hóspede por dia;
3.8. As tarifas não poderão sofrer alteração;
3.9. Não poderá ter cobrança de room tax por dia ou por estadia;
3.10.Deverá ser Incluso fornecimento de estacionamento para até 20% do total de participantes;
3.11.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
4.1. HOSPEDAGEM
4.1.1. O hotel deverá estar situado na cidade de Salvador/BA, e possuir serviços de hospedagem e alimentação;
4.1.2 Deverá acomodar até 66 hóspedes em regime de pensão completa (café da manhã, almoço e jantar), incluindo bebidas não alcoólicas como água, refrigerante e suco de frutas em todas as refeições, em quantidade especificada abaixo:
Itens | Espaços físicos | Tipo | Data Check-in | Horário Check-in | Data Check-out | Horário Check-out | Quantid. quartos | Quantid. diárias |
01 | Quarto | Duplo Suíte | 31.03 | 12:00hs | 03.04 | 22:00hs | 02 | 3 e 1/2 |
02 | Quarto | Duplo Suíte | 01.04 | 12:00hs | 03.04 | 22:00hs | 32 | 2 e 1/2 |
4.1.3 Os participantes serão acomodados da seguinte forma:
a) Todos os apartamentos deverão ser do tipo duplo suíte e conter, no mínimo, ar-condicionado, TV, telefone, frigobar e acesso a internet;
b) A contratada deverá disponibilizar o check-in antecipado, só exigindo a apresentação de documento pessoal para identificação, e confirmação de entrada do hóspede;
c) As contas individuais de serviços utilizados pelos participantes que não constem neste projeto básico serão de inteira responsabilidade destes, sendo que o Contratante não se responsabilizará por eventuais danos e/ou despesas adicionais, por exemplo: frigobar, telefonemas, bebidas, fax’s, lavanderia, refeições no apartamento ou outros, cabendo à Contratada total responsabilidade pelo controle e cobrança.
4.2 ESPAÇO FÍSICO E INFRAESTRUTURA
4.2.1. Serão necessários os seguintes espaços:
Itens | Espaços Físicos | Descrição | Quantidade | Quantidade de Diárias |
01 | AUDITÓRIO | 135 pessoas | 1 | 3 |
02 | SALAS | Até 45 pessoas cada sala | 3 | 3 |
4.2.2. Todos os ambientes deverão ter sistema de refrigeração com capacidade para manter uma temperatura agradável, considerando o número de pessoas quantificadas em cada recinto;
4.2.3. Todos os ambientes deverão ter no mínimo 1 metro de distância entre as cadeiras;
4.2.4. A Contratada deverá liberar a entrada de prestador(res) de serviço(s) do Contratante devidamente identificado nos dias do evento, 01 a 03.04.2022, e retirada do material até o dia 04.04.2022, no período da manhã;
4.2.5. Na modalidade cortesia a Contratada deverá disponibilizar uma sala de apoio, com chave para os três dias do evento (01 a 03.04.2022) para guarda do material do Contratante;
4.2.5.1 A retirada do material do Contratante da sala de apoio será efetuada até o dia 04.04.2022, período da manhã, com a devolução das chaves a Contratada.
4.2.6 Da infraestrutura:
AUDITÓRIO | - Disponibilização de internet wireless (sem fio), com pelo menos 100MB de velocidade - Deve ter disponibilidade física e elétrica para instalação de equipamentos; - Boa iluminação; - 01(um) sistema de sonorização / Operador; - 135 (cento e trinta e cinco) cadeiras em formato escolar - 01(uma) Mesa que comporte até 5 pessoas; - 03 (três) microfones sem fio; - 01 (uma) tribuna/púlpito; - 01 projetor multimídia com potência e resolução compatíveis com Notebooks; - 01 (uma) tela de projeção |
SALAS | - Cadeiras em formato escolar para acomodar até 45 pessoas nas salas. - Disponibilização de internet wireless (sem fio), com pelo menos 100MB de velocidade - 03 (três) sistemas de sonorização - 03 (três) telas de projeção - 03 (três) microfones sem fio; |
4.4. ALIMENTAÇÃO
4.4.1. O café da manhã deverá ser de acordo com o serviço disponibilizado pelo restaurante do contratado, e valor incluso na diária;
4.4.2. Almoço e jantar: proteína: 01 opção de carne, 01 opção de frango/peixe, e acompanhamentos (exemplos: massa, arroz, feijão, saladas), 02 sobremesas, 01 bebida (água/refrigerante/suco).
Coffee break: 02 tipos de salgados de forno com recheio, 02 tipos de doces, sequilhos, chá, suco de fruta e salada de frutas.
4.4.2.1 – Deverá ser previsto, caso necessário, opção de refeições para pessoas com problemas de diabetes e hipertensão.
Itens | Descrição | Datas | Quantidade | Horário | Total |
01 | ALMOÇO | 01.04.2022 (sexta-feira) | almoço para 70 pessoas | 12:30hs às 14:30hs | 270 |
02.04.2022 (sábado) | almoço para 100 pessoas | 12:00hs às 13:00hs | |||
03.04.2022 (domingo) | almoço para 100 pessoas | 12:30hs às 13:30hs | |||
02 | COFFE BREAK | 01.04.2022 (sexta-feira) | cofee break para 135 pessoas | 15:30hs | 405 |
02.04.2022 (sábado) | cofee break para 135 pessoas | 15:30hs | |||
03.04.2022 (domingo) | cofee break para 135 pessoas | 15:30hs | |||
01 | JANTAR | 01.04.2022 (sexta-feira) | jantar para 100 pessoas | 18:30hs às 19:30hs | 300 |
02.04.2022 (sábado) | jantar para 100 pessoas | 19:00hs às 20:00hs | |||
03.04.2022 (domingo) | jantar para 100 pessoas | 18:00hs às 19:00hs |
4.4.3 Durante todo o evento deverá ter mesa disposta com café conservado em garrafa térmica, com açúcar e adoçante, chá, bem como água mineral e copo descartável;
4.4.4. Para acesso ao refeitório nas refeições do almoço e jantar a Contratada deverá solicitar a cada participante um ticket de autorização, que será fornecido pelo Contratante;
4.4.4.1. O Contratante pagará o quantitativo das refeições utilizadas (almoço e jantar),
4.4.4.2. O refeitório deverá estar adaptado respeitando o distanciamento adequado entre as mesas, como medida de prevenção ao COVID-19;
4.4.5. A Contratada deverá fornecer a refeição do almoço do dia 01.04.2022 na modalidade cortesia para até 5 pessoas da equipe de apoio do Contratante;
4.4.6. O Coffe break deverá ficar disponível aos participantes por um período de no mínimo 1 hora
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de suas obrigações decorrentes da aplicação da Lei Nº 8.666/93, a Contratada obriga-se a:
a) Executar o objeto deste contrato nos prazos e condições avençados;
b) Garantir a qualidade da hospedagem, alimentação e do espaço e infraestrutura;
c) Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Contratante e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante;
d) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização;
e) Indicar, quando da assinatura do contrato, contatos e endereço do representante da Contratada;
f) Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo Contratante, e em caso de reclamação de forma imediata;
g) Remover ou substituir, no todo ou parte, o material no qual for constatado falha, defeito, incorreção ou dano qualquer, em até 1h;
h) Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
i) Cumprir rigorosamente todos os prazos estipulados no Termo de Referência;
j) A Contratada é plenamente responsável pela quantidade e validade das refeições que serão servidas durante os dias de evento. Deverá existir um responsável capacitado que observe as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
k) A Contratada será a responsável pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros determinados por Xxx, relativos ao seu quadro de pessoal que executar os serviços ajustados neste instrumento, bem como pelos encargos fiscais decorrentes deste contrato;
l) No valor cotado deverão estar incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência;
m) Todos os ambientes deverão ser constantemente higienizados e com a disponibilização de álcool gel, como medida de prevenção ao COVID-19;
n) Todos as/os funcionárias/os do Contratante deverão utilizar os EPIs necessários para prevenção contra o COVID-19, como também estarem com o quadro de vacinação completo (as duas doses da vacina).
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de suas obrigações decorrentes da aplicação da Lei Nº 8.666/93, o Contratante obriga-se:
a) Disponibilizar a lista dos hóspedes participantes em tempo hábil, preferencialmente 05 (cinco) dias antes da data início do evento com a devida acomodação por tipo de quarto;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência;
c) Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Rejeitar no todo ou em parte, o/s serviço/s executados fora da especificação ou com problemas;
e) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o cumprimento do objeto desse contrato, nas condições pactuadas;
f) Efetuar a retenção dos impostos previstos em lei.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação, objeto do presente, correrão às contas de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS e
HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO com os respectivos códigos 6.2.2.1.1.01.04.04.049, 6.2.2.1.1.01.04.03.008.001, 6.2.2.1.1.01.04.03.008.002 e 6.2.2.1.1.01.04.03.008.003 do orçamento
vigente do ano de 2022
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, até 10 (dez) dias após a prestação do serviço objeto, mediante a apresentação da nota fiscal e fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, sendo indispensável, para a sua realização, o aceite da autoridade competente;
8.2. Os serviços serão para no máximo 135 (cento e trinta e cinco) participantes, havendo redução do número de participantes a licitante pagará o quantitativo dos apartamentos e refeições utilizadas;
8.3. As respectivas notas fiscais deverão ser emitidas em nome do CRP-03, acompanhada da fatura para liquidação e pagamento das despesas deste Conselho e das certidões que comprovam a regularidade fiscal;
8.4. O pagamento será feito pelo Contratante através de boleto bancário emitido pela Contratada.
Xxxxxxxx, 02 de fevereiro de 2022
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CRP-03/5541 Presidente da Comissão Organizadora do Corep CRP-03