CEASAMINAS
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CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2010 DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Do dia 04/02/2010 até às 13h00min do dia 19/02/2010. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 19/02/2010 às 13h00min.
DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19/02/2010 às 14h00min.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 26, do Edital.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2010
ITENS | CONTEÚDO | PÁGINA |
01 | Preâmbulo Objeto | 02 02 |
02 | Das disposições/Recomendações Preliminares | 02 |
03 | Das condições de Participação | 03 |
04 | Das exigências para habilitação | 03 |
05 | Do credenciamento junto ao Banco do Brasil | 04 |
06 07 | Da participação no Pregão Da participação de empresas em consórcio | 05 05 |
08 | Da abertura | 06 |
09 | Da formulação dos lances | 07 |
10 | Da aceitabilidade da Proposta de Preços | 08 |
11 | Da Dotação Orçamentária | 08 |
12 | Da Ata de Registro de Preços | 08 |
13 | Das Propostas Comerciais | 10 |
14 | Do julgamento e classificação | 12 |
15 | Dos encargos da CEASAMINAS e da Licitante Vencedora | 12 |
16 | Das obrigações sociais, comerciais e fiscais | 13 |
17 | Das obrigações gerais | 13 |
18 | Das condições de recebimento do objeto | 14 |
19 | Dos pagamentos | 15 |
20 | Dos Recursos | 15 |
21 22 | Penalidades Do Valor Residual Garantido - VRG | 16 17 |
23 | Da Rescisão | 17 |
24 | Da homologação e adjudicação | 18 |
25 | Do fiscal do contrato | 18 |
26 | Do pedido de esclarecimentos e da Impugnação | 18 |
27 28 | Garantia Das disposições finais | 19 19 |
Anexo I | Termo de Referência | 21 |
Anexo II | Minuta da Ata de Registro de Preços | 32 |
Anexo III | Termo de Declarações | 43 |
Anexo IV | Modelo de Proposta Comercial | 44 |
Anexo V | Minuta do Contrato | 48 |
PREÂMBULO
A CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, com fundamento nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02; Decretos n.º 3.931/01 e 5.450/05, por intermédio do seu Pregoeiro, informa a todos os interessados que estará promovendo licitação pública, PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotores, através de leasing operacional, sob o critério de menor preço unitário exequível para cada lote, com a seleção da proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, como segue:
01 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos automotores, através de leasing operacional durante o período de 12 (doze) meses, sempre que solicitado, para atender às necessidades da CEASAMINAS, conforme o Termo de Referência (Anexo I).
02 – DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CEASAMINAS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, não recaindo sobre a CEASAMINAS qualquer ônus decorrente do não atendimento das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 – sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
3.2.2 – estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
3.2.3 - servidores pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2.4 - Instituições inadimplentes em obrigações assumidas com a CEASAMINAS.
3.2.5 - A participação da licitante no presente pregão implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Edital e Anexos, inclusive, do prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
04 – DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão atender ao disposto abaixo:
4.1.1 – Estar registrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para a linha de fornecimento do objeto licitado, o que será verificado pelo Pregoeiro ao término da etapa competitiva, início da fase de habilitação, cujo documento será anexado ao processo licitatório.
4.1.1.1 – O registrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em cujo registro conste qualquer documento vencido, deverá apresentar ao pregoeiro, imediatamente após o encerramento eletrônico do Pregão, via Fax, o(s) documento(s) com validade em vigor e encaminhar à CEASAMINAS os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão Eletrônico.
4.1.2 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, deverão habilitar-se junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema em tempo hábil, de modo que tenham o cadastro quando do início da sessão eletrônica.
4.1.3 – As empresas vencedoras apresentarão via fax os documentos abaixo após o encerramento da sessão eletrônica do Pregão. Os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão:
4.1.3.1 – Termo de Declarações – Anexo III;
4.1.3.2 – Encaminhar a planilha de custos com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, conforme Xxxxx XX.
4.1.3.3 - Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, no qual se relacionem os materiais fornecidos, contendo assinatura e identificação do atestante.
4.2 - A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, após a análise e julgamento das Propostas de Preços.
4.3 - Será inabilitada a licitante que tenha sido declarada inidônea, que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar com a administração pública federal.
05 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
5.2 – As licitantes interessadas deverão comparecer a todos os atos ou credenciarem representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações pertinentes ao certame, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2.1 – O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Banco do Brasil S/A ou à CEASAMINAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
06 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2 - É obrigatória a indicação da marca que pretende ofertar, com a descrição detalhada de suas características, e declaração que este atende plenamente às exigências do edital.
6.3 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 – A apresentação da proposta comercial pela licitante implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui conhecimento e atende a todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
07 - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
7.1 - É permitida a participação neste certame de empresas em consórcio, sendo vedado que uma empresa participe na composição de mais de um consórcio, ou que participe de um consórcio e, concomitante, concorra individualmente neste Pregão.
7.2 - As empresas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição em consórcio, subscrito pelos consorciados.
7.3 - No compromisso de constituição de consórcio deverá haver indicação expressa da empresa líder.
7.4 - Cada empresa consorciada deverá apresentar, individualmente, todos os documentos exigidos na fase de habilitação, elencados no Item 04, deste Edital, no caso de vitória no processo licitatório.
7.5 - Para efeito de comprovação do item 4.1.3.3, relativo a capacitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
7.6 - No que toca a qualificação econômica financeira, será exigido dos licitantes participantes em consórcio um acréscimo de 30% dos valores exigidos dos licitantes individuais, salvo se o consórcio for composto exclusivamente por micro ou pequenas empresas.
7.7 - As empresas integrantes do consórcio são responsáveis solidárias por todos os atos praticados em consórcio, tanto durante o certame quanto na execução do contrato.
7.8 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso mencionado no item 7.2.
08 – DA ABERTURA
8.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, divulgando em seguida as propostas de preços recebidas, respeitando-se o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico.
8.7 – Transcorrido o tempo normal definido pelo sistema, será estendido, aleatoriamente, em até 30 (trinta) minutos, o período do Pregão, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 – Facultativamente o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8.1 – Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá tempo extra aleatório, conforme prevê o item anterior.
8.9 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado à licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a documentação listada no item 04, cumprindo o prazo nele estipulado.
8.11 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço pelo Pregoeiro, caso não haja intenção e motivação de recurso.
09 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa que apresentou a menor proposta de preços, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
9.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;
9.1.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.4 - Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.5 - O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno valor.
9.2 - Após o fechamento da etapa de lances e após a concessão do benefício à microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada, que terão prazo de
até 05 (cinco) minutos para cobrir a proposta vencedora, caso a diferença de preços seja de até 05% (cinco por cento), nos moldes do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.3 – O pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance mais vantajoso.
9.4 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar via fax (00-0000-0000), os documentos dos Anexos III e IV, deste edital, bem como o atestado de capacidade técnica, imediatamente.
9.4.1 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias para tal comprovação.
9.5 – O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 – A licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão, proposta impressa contendo o valor unitário dos preços para cada item, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo utilizar como modelo o Anexo IV do presente Edital; devendo encaminhar também, da mesma forma, o Termo de Declarações (Anexo III), e o Atestado de Capacidade Técnica.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes do contrato de leasing operacional correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4102. O leasing será pago em 60 (sessenta) prestações fixas e mensais.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O adjudicatário fica automaticamente convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal da adjudicatária ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
12.2 – Na hipótese da adjudicatária deixar de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CEASAMINAS, estará precluso seu direito de contratação.
12.3 – Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à 2ª (segunda) colocada, a exclusivo critério da CEASAMINAS e desde que esta aceite as mesmas condições propostas pela 01ª (primeira) colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a firma faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na Legislação Federal mencionada no Preâmbulo deste instrumento.
12.4 – Nos termos do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93 a Ata de Registro de Preços rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
12.5 – Os preços deverão ser fixos e equivalentes aos de mercado, na data de apresentação da proposta, para pagamento nos termos do item 19, deste Edital.
12.6 – Deverão estar incluídos nos preços registrados todos os custos operacionais da atividade, bem como, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a CEASAMINAS, tais como frete, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
12.6.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
12.7 – A Ata de Registro de Preços, Anexo II, terá duração de 12 (doze) meses. A proponente vencedora será convocada, com prazo dado, para assinatura do instrumento da respectiva Ata, sob pena de deserção e de aplicação das sanções contratuais e legais.
12.8 – A Ata a ser firmada poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
12.9 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispositivo no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.° 8.666/93.
12.10 – A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
12.11 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CEASAMINAS.
12.12 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CEASAMINAS, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
12.13 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação das Atas de Registro de Preços, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração.
12.14 – Homologado o resultado da licitação, a CEASAMINAS, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no D.O.U., terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13º, III, Decreto 5.450/05).
13.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, IV, Decreto 5.450/05).
13.3 - Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá cadastrar-se no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG conforme prevê o art. 3º , § 2º e art. 13º, I, do Decreto 5.450/05.
13.4 – As propostas deverão conter obrigatoriamente as seguintes condições, além das disposições do Anexo IV:
13.4.1 – Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso. Em caso de pequenas divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, a critério da Comissão Permanente de Licitação;
13.4.2 – Referência ao número da licitação;
13.4.3 – Preços unitários e total do lote, observando a discriminação do objeto (Anexo I). Será considerado inexequível o menor preço unitário para os lotes, se em desacordo com os termos deste Instrumento Convocatório e os do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as proposta que:
13.4.3.1 – Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que comprove os custos coerentes com os de mercado.
13.4.4 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
13.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13.6 – A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Proposta Comercial.
13.7 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CEASAMINAS, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
13.8 – A apresentação da proposta comercial significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste Edital.
13.9 – A proposta será assinada, na forma contratual ou estatutária, salvo procuração idônea com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentada junto com a proposta. A proposta comercial deverá conter:
13.9.1 - O valor mensal das parcelas do contrato de leasing, neste já incluído o Valor Residual Garantido (VRG) diluído equitativamente pelo prazo de vigência (60 meses).
13.9.2 - O valor presente (VP), taxa de juro (i), valor futuro (VF), consoante valores máximos fixados no edital, bem como o prazo do contrato de arrendamento mercantil (leasing operacional) com duração de 60 meses, mediante o pagamento de 60 parcelas mensais, com a primeira a vencer 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para cada um dos lotes.
13.10 - Serão desclassificadas as propostas que ofereçam a mensalidade do leasing - Valor Futuro (VF), para cada veículo superior a:
Lote 01: R$ 1.407,64 (um mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos); Lote 02: R$ 981,92 (novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos); Lote 03: R$ 799,65 (setecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos);
Lote04: R$ 1.263,57 (um mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Todos os valores acima resultarão de 60 (sessenta) parcelas mensais, com taxa de juros anual igual ou menor a 14,4% (quatorze inteiros e quatro décimos por cento), desde que o Valor Presente (VP) não ultrapasse o valor da licitação, para cada um dos lotes, considerando o Sistema de Registro de Preços.
13.11 - Será declarada vencedora a proposta que ofereça o menor Valor Futuro (VF) para cada lote, considerando o VF para cada veículo em separado, desde que igual ou menor aos valores do item 13.10, supra, nas mesmas condições ali estipuladas.
13.12 – O valor da proposta comercial de cada lote coincidirá com o VF nominal fixo das prestações mensais de cada veículo, considerado isoladamente, e não o total de quantitativo do lote (se superior a um).
13.13 – Na elaboração da proposta terá que ser observado que o preço limite para cada item do lote vem a ser o consignado nas planilhas do Anexo I, nos campos de preços unitários.
13.14 - Serão desclassificadas as propostas incompletas, que não atenderem às especificações mínimas ou que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas no Edital e seus Anexos.
13.15 - declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
13.16 - considerar incluso no preço todos os tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, inclusive despesas bancárias com abertura de crédito e eventual due dilligence, não sendo considerados pleitos de acréscimos a este ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à CEASAMINAS, sem ônus adicionais.
14 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 – Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário exequível para cada lote, correspondente ao valor da prestação do VF nominal fixo, observadas as especificações definidas no Anexo I deste Edital.
14.2 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a proponente que atender aos termos deste Pregão e que apresentar o menor preço unitário exequível para cada lote.
14.3 – A inadequação dos materiais ao pedido licitado torna a proposta inexequível.
14.4 – Depois de declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário exequível, far-se-á a redução dos preços unitários, tomando por base a variação percentual entre o preço inicial e final da proponente vencedora.
15 – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 – Caberá a CEASAMINAS:
15.1.1 – permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos;
15.1.2 – impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
15.1.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
15.1.4 – solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
15.1.5 – Efetuar os pagamentos em conformidade com o presente edital;
15.1.6 – Aplicar as penalidades legais quando necessário.
15.2 – Caberá à licitante vencedora:
15.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
15.2.2 – respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS;
15.2.3 – responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
15.2.4 – O fornecimento será realizado em consonância com as necessidades da CEASAMINAS. No interesse maior da CEASAMINAS, os quantitativos dos produtos a serem fornecidos poderão variar, para mais ou para menos;
15.2.5 – a obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
16.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
16.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
16.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
16.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
16.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
16.2 – A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante
vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
17 – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
17.1 – Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
17.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.1.2 – é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da XXXXXXXXXX;
17.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta licitação.
18 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
18.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório dos veículos.
18.3 – O recebimento provisório dos veículos ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG.
18.4 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos.
18.5 – Será feita verificação física da integridade dos veículos em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I.
18.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela licitante vencedora.
18.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 18.5.
18.8 – Caso a substituição não ocorra em 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is) também seja(m) rejeitado(s), estará a licitante vencedora incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas neste Edital.
18.9 – Os custos da substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente à conta da licitante vencedora.
18.10 – A licitante vencedora efetuará a entrega da mercadoria, na sede da CEASAMINAS, localizada no endereço XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, atinente aos pedidos periódicos, na vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de fornecimento.
18.11 – O recebimento não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
18.12 – Durante a validade do registro de preços, a empresa contratada não poderá alegar a indisponibilidade do material ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no item 21 – Sanções Administrativas, deste Edital.
19 – DOS PAGAMENTOS
19.1 - O pagamento do valor do contrato do leasing operacional dar-se-á em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas e irreajustáveis.
19.2 - A primeira parcela do leasing e do VRG será paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses e anos subsequentes.
19.3 - A licitante vencedora deverá protocolar dois boletos de cobrança, sendo um correspondente ao valor da parcela do leasing e outro relativo a parcela diluída do Valor Residual Garantido – VRG. Os boletos devem ser protocolados sempre em conjunto, em até 7 (sete) dias antes da data do vencimento.
19.4 - Caso este procedimento não seja realizado no prazo, a CEASAMINAS somente estará obrigada a efetuar os pagamentos após 10 (dez) dias do fornecimento dos referidos documentos.
19.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
19.6 – As Notas Fiscais Faturas deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês.
19.7 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.3 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21 – DAS PENALIDADES
21.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
21.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
21.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
21.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
21.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
21.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
21.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
22 - DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG
22.1 - Findo o pagamento das parcelas do leasing, dentro das quais foi diluído 100% (cem por cento) do Valor Residual Garantido – VRG, poderá a CEASAMINAS exercer a opção de compra dos veículos, passando ser a legítima proprietária dos mesmos.
22.2 - Caso a CEASAMINAS opte por não exercer a opção de compra, fará jus a devolução do VRG pago durante a contratualidade. O VRG diluído equitativamente pelo prazo de vigência contratual, cobrado e pago separadamente das parcelas de leasing, deverá ser corrigido pelo IGPM ou INPC, o que seja mais vantajoso para a Administração, deste a data do pagamento até a data do pedido de devolução e da notificação da não opção de compra da CEASAMINAS.
22.3 - Para tanto, deverá a CEASAMINAS comunicar sua decisão à Contratada, que terá
10 dias corridos para fazer o depósito do valor na conta corrente da CEASAMINAS, informada na ocasião.
23 – DA RESCISÃO
23.1 – A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
23.2 – A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ser:
23.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
23.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
23.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
23.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
23.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
24.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro ao final da sessão, sempre que não houver recurso.
24.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e será realizada, depois de decididos os recursos e após a adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
24.3 – A firma adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
25 – DO FISCAL DO CONTRATO
25.1 – Desempenhará a função de Fiscal do Contrato o Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio – SEMPT, da CEASAMINAS.
26 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
26.1 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida à XXXXXXXXXX, no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG – no prédio da Administração.
26.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido na seção de expediente da CEASAMINAS até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
26.3 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.
26.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
27 – DA GARANTIA
27.1 – A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos veículos.
28 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 – A CEASAMINAS poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar a presente licitação ou a Ata de Registro de Preços dela decorrente, no todo ou em parte, mediante justificativa fundamentada. Deverá declarar, de oficio, ou por provocação de terceiros, sua nulidade, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art.º 49 e §§ respectivos.
28.2 – É facultado à Comissão de Licitações e/ou a autoridade competente:
28.2.1 – promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
28.2.2 – solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
28.2.3 – dirimir no ato quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
28.2.4 – relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
28.2.5 – convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; e
28.2.6 – desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
28.3 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de
impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
28.4 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.5 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital, a minuta da ata de registro de preços e do contrato, bem como os demais documentos anexos.
Contagem/MG, 03 de fevereiro de 2010.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitações
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2010 CEASAMINAS
01 – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – O objeto da licitação é a aquisição de veículos automotores, de acordo com a especificação mínima detalhada descrita no item 02, do presente Anexo.
1.2 – A CEASAMINAS necessita adquirir veículos automotores para suprir a demanda operacional da Estatal. A Contratação será feita por meio de Pregão Eletrônico, que obedecerá à legislação vigente, e ocorrerá no dia 19/02/2010, às 14h00min. O objetivo é dotar a CEASAMINAS de condições adequadas para viabilizar a consecução dos seus serviços no cumprimento de sua missão.
02 – DO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITARIOS – VALORES ATUAIS – VA E VALORES FUTUROS - VF
LOTE 01
QUA NT | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. - VA | PREÇO TOTAL - VA | PREÇO PRESTAÇÃ O LEASING - VF | VALOR TOTAL PRESTAÇÃ O LEASING – VF (03 veículos) |
03 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer | 60.674,29 | 182.022,87 | 1.407,64 | 4.222,92 |
mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.900 (mil e novecentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | |||||
TOTAL: | 4.222,92 |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 02
QUA NT | DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. - VA | PREÇO TOTAL - VA | PREÇO PRESTAÇÃ O LEASING - VF | VALOR TOTAL PRESTAÇÃ O LEASING - VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; 42.324,21 ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com | 42.324,21 | 981,92 | 981,92 |
regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.400 (mil e quatrocentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | ||||
TOTAL: | 981,92 |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 03
QU DESCRIÇÃO AN T | PREÇO UNIT. - VA | PREÇO TOTAL - VA | PREÇO PRESTAÇÃ O LEASING - VF | VALOR TOTAL PRESTAÇÃ O LEASING – VF (03 veículos) |
Automóvel de fabricação nacional; 03 zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o | 34.467,90 | 103.403,70 | 799,65 | 2.398,95 |
motorista; motor de no mínimo 1.000 (mil) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | ||||
TOTAL: | 2.398,95 |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 04
QU AN T | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. - VA | PREÇO TOTAL - VA | PREÇO PRESTAÇÃ O LEASING - VF | VALOR TOTAL PRESTAÇÃ O LEASING - VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Misto/Caminhoneta/C.Fechada; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e nos bancos traseiros; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e nos bancos traseiros; com mínimo de 03 (três) portas laterais e uma traseira, capacidade para 07 (sete) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.600 (mil e seiscentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 | 54.464,10 | 54.464,10 | 1.263,57 | 1.263,57 |
(quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | |||||
TOTAL: | 1.263,57 |
Obs.: valores monetários em Real.
Valor Total Estimado. VALOR ATUAL - VA: R$ 382.214,88 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).
Valor Total da Prestação Estimada Leasing. VALOR FUTURO – VF: R$ 8.867,36 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) mensal.
03 – DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
3.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
3.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório dos veículos.
3.3 – O recebimento provisório dos veículos ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG.
3.4 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos.
3.5 – Será feita verificação física da integridade dos veículos em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I.
3.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela licitante vencedora.
3.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 3.5.
3.8 – Caso a substituição não ocorra em 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is) também seja(m) rejeitado(s),
estará a licitante vencedora incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas neste Edital.
3.9 – Os custos da substituição dos materiais rejeitados correrão exclusivamente à conta da licitante vencedora.
3.10 – A licitante vencedora efetuará a entrega da mercadoria, na sede da CEASAMINAS, localizada no endereço XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, atinente aos pedidos periódicos, na vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de fornecimento.
3.11 – O recebimento não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
3.12 – Durante a validade do registro de preços, a empresa contratada não poderá alegar a indisponibilidade do material ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no item 11 – Sanções Administrativas, deste Edital.
04 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A licitante vencedora efetuará a entrega da mercadoria, na sede da CEASAMINAS, localizada no endereço XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP. 32.145- 900, atinente aos pedidos periódicos, na vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de fornecimento.
05 – DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento do valor do contrato do leasing operacional dar-se-á em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas e irreajustáveis.
5.2 - A primeira parcela do leasing e do VRG será paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses e anos subsequentes.
5.3 - A licitante vencedora deverá protocolar dois boletos de cobrança, sendo um correspondente ao valor da parcela do leasing e outro relativo a parcela diluída do Valor Residual Garantido – VRG. Os boletos devem ser protocolados sempre em conjunto, em até 7 (sete) dias antes da data do vencimento.
5.4 - Caso este procedimento não seja realizado no prazo, a CEASAMINAS somente estará obrigada a efetuar os pagamentos após 10 (dez) dias do fornecimento dos referidos documentos.
5.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
5.6 – As Notas Fiscais Faturas deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês.
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
06 – DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
6.1 – Será fornecedor do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
6.2 – O prazo de duração da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura da mesma, e do(s) contrato(s) derivado(s) dessa Ata, pactuado dentro do período de validade da Ata, não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
07 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do contrato de leasing operacional correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4102. O leasing será pago em 60 (sessenta) prestações fixas e mensais.
08 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – Caberá a CEASAMINAS:
8.1.1 – permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos;
8.1.2 – impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
8.1.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
8.1.4 – solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.1.5 – Efetuar os pagamentos em conformidade com o presente edital;
8.1.6 – Aplicar as penalidades legais quando necessário.
8.2 – Caberá à licitante vencedora:
8.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2.2 – respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS;
8.2.3 – responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
8.2.4 – O fornecimento será realizado em consonância com as necessidades da CEASAMINAS. No interesse maior da CEASAMINAS, os quantitativos dos produtos a serem fornecidos poderão variar, para mais ou para menos;
8.2.5 – efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da comunicação oficial; e
8.2.6 – a obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
09 – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
9.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
9.2 – A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
10 – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1 – Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
10.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 – é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
10.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta licitação.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
11.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
11.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº. 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
11.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
11.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
12 - DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG
12.1 - Findo o pagamento das parcelas do leasing, dentro das quais foi diluído 100% do Valor Residual Garantido – VRG, poderá a CEASAMINAS exercer a opção de compra dos veículos, passando ser a legítima proprietária dos mesmos.
12.2 - Caso a CEASAMINAS opte por não exercer a opção de compra, fará jus a devolução do VRG pago durante a contratualidade. O VRG diluído equitativamente pelo prazo de vigência contratual, cobrado e pago separadamente das parcelas de leasing, deverá ser corrigido pelo IGPM ou INPC, o que seja mais vantajoso para a Administração, deste a data do pagamento até a data do pedido de devolução e da notificação da não opção de compra da CEASAMINAS.
12.3 - Para tanto, deverá a CEASAMINAS comunicar sua decisão à Contratada, que terá
10 dias corridos para fazer o depósito do valor na conta corrente da CEASAMINAS, informada na ocasião.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ser:
13.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
13.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
13.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA GARANTIA
14.1 – A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos veículos.
Contagem/MG, 03 de fevereiro de 2010.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe Seção de Materiais, Patrimônio e Transporte
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(sujeita a alteração)
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico n.º 01/2010, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob
controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ -
17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada
CEASAMINAS, e a empresa , com endereço na Av./Rua
_ , CEP _ , CNPJ
_ _, na sequência denominada DETENTORA DA ATA, representada por , resolvem registrar os preços para aquisição parcelada dos produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com base nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos n.º 3.931/01 e 5.450/05 e nas cláusulas e condições seguintes:
I – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento de veículos automotores, através de leasing operacional, durante o período de 12 (doze) meses, sempre que solicitado, para atender às necessidades da CEASAMINAS, conforme o Termo de Referência (Anexo I).
1.2 – Integram a Ata de Registro de Preços, como se nele transcritos, o Edital e seus Anexos, a proposta da Detentora da Ata e a documentação exibida.
II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo vedado sua prorrogação.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os produtos referidos nesta Ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, a presente Ata
de Registro de Preços será cancelada, garantido a sua detentora o contraditório e a ampla defesa.
III – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
3.3 – Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
IV – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 01/2010:
LOTE 01
QUA NT | DESCRIÇÃO | PREÇO PREÇO UNIT. - VA TOTAL - VA | PREÇO VALOR PRESTAÇÃ TOTAL O PRESTAÇÃ LEASING - O LEASING VF – VF (03 veículos) |
03 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.900 (mil e novecentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | ||
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 02
QUA | DESCRIÇÃO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | VALOR |
NT | UNIT. - VA | TOTAL - | PRESTAÇÃ | TOTAL | |
VA | O | PRESTAÇÃ | |||
LEASING - | O LEASING | ||||
VF | - VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.400 (mil e quatrocentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | ||||
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 03
QUA | DESCRIÇÃO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | VALOR |
NT | UNIT. - VA | TOTAL - | PRESTAÇÃ | TOTAL | |
VA | O | PRESTAÇÃ | |||
LEASING - | O LEASING | ||||
VF | – VF (03 | ||||
veículos) |
03 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.000 (mil) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | ||||
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 04
QUA | DESCRIÇÃO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | VALOR |
NT | UNIT. - VA | TOTAL - | PRESTAÇÃ | TOTAL | |
VA | O | PRESTAÇÃ | |||
LEASING - | O LEASING | ||||
VF | - VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Misto/Caminhoneta/C.Fechada; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi- combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e nos bancos traseiros; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e nos bancos traseiros; com mínimo de 03 (três) portas laterais e uma traseira, capacidade para 07 (sete) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.600 (mil e seiscentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | ||||
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
V – QUANTITATIVOS TOTAIS LOTE 01
QUANT | DESCRIÇÃO |
03 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.900 (mil e novecentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. |
LOTE 02
QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.400 (mil e quatrocentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. |
LOTE 03
QUANT | DESCRIÇÃO |
03 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.000 (mil) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. |
LOTE 04
QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Misto/Caminhoneta/C.Fechada; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e nos bancos traseiros; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e nos bancos traseiros; com mínimo de 03 (três) portas laterais e uma traseira, capacidade para 07 (sete) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.600 (mil e seiscentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. |
5.1 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da Proposta Comercial apresentada no Pregão Eletrônico n.º 01/2010 pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra; e constante nesta Ata de Registro de Preços,
5.2 - Dá-se a presente Ata de Registro de Preços o valor de R$ (_ ) correspondente ao valor total de ( _) veículos, a ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais, através de leasing operacional, nos termos da proposta vencedora.
VI – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG
6.1 - Findo o pagamento das parcelas do leasing, dentro das quais foi diluído 100% do Valor Residual Garantido – VRG, poderá a CEASAMINAS exercer a opção de compra dos veículos, passando ser a legítima proprietária dos mesmos.
6.2 - Caso a CEASAMINAS opte por não exercer a opção de compra, fará jus a devolução do VRG pago durante a contratualidade. O VRG diluído equitativamente pelo prazo de vigência contratual, cobrado e pago separadamente das parcelas de leasing, deverá ser corrigido pelo IGPM ou INPC, o que seja mais vantajoso para a Administração, deste a data do pagamento até a data do pedido de devolução e da notificação da não opção de compra da CEASAMINAS.
6.3 - Para tanto, deverá a CEASAMINAS comunicar sua decisão à Detentora da Xxx, que terá 10 dias corridos para fazer o depósito do valor na conta corrente da CEASAMINAS, informada na ocasião.
VII – DOS PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento do valor do contrato do leasing operacional dar-se-á em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas e irreajustáveis.
7.2 - A primeira parcela do leasing e do VRG será paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses e anos subsequentes.
7.3 - A licitante vencedora deverá protocolar dois boletos de cobrança, sendo um correspondente ao valor da parcela do leasing e outro relativo a parcela diluída do Valor Residual Garantido – VRG. Os boletos devem ser protocolados sempre em conjunto, em até 7 (sete) dias antes da data do vencimento.
7.4 - Caso este procedimento não seja realizado no prazo, a CEASAMINAS somente estará obrigada a efetuar os pagamentos após 10 (dez) dias do fornecimento dos referidos documentos.
7.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
7.6 – As Notas Fiscais Faturas deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês.
7.7 – Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1 – A Detentora da Ata efetuará a entrega da mercadoria, na sede da CEASAMINAS, localizada no endereço BR 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP. 32.145- 900, atinente aos pedidos periódicos, na vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de fornecimento..
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – As condições de recebimento do objeto estão estipulados na Cláusula Sétima, da Minuta do Contrato.
X – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Os encargos da CEASAMINAS e da Detentora da Ata de Registro de Preços estão estipulados na Cláusula Oitava, da Minuta do Contrato.
XI – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
11.1 – As obrigações sociais, comerciais e fiscais estão estipuladas na Cláusula Nona, da Minuta do Contrato.
XII – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
12.1 – As obrigações gerais estão estipulada na Cláusula Décima, da Minuta do Contrato.
XIII – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados pelo Setor de Materiais e Patrimônio da CEASAMINAS através de seu chefe.
13.2 – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XIV – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
XV – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
15.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
XVI – DAS PENALIDADES
16.1 – As penalidades estão insertas na Cláusula Décima Quarta, da Minuta do Contrato.
XVII – DA RESCISÃO
17.1 – Os motivos de rescisão estão estipulados na Cláusula Décima Sexta, da Minuta do Contrato.
XVIII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 – Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, ressalvados os casos de revisão referidos no art. 12 do Decreto 3.931/01, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
18.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto à Detentora da Ata.
18.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a Detentora da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, a Detentora da Xxx será liberada do compromisso assumido.
18.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará a Detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
18.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros a dotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto.
18.3 – É vedado à Detentora da Ata interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas na cláusula décima terceira e nos termos da Lei n.º 8.666/93.
18.4 – Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 3.931/01.
18.5 – A firma adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
XIX – DA GARANTIA
19.1 – A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos veículos.
XX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – As despesas decorrentes do contrato de leasing operacional correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4102. O leasing será pago em 60 (sessenta) prestações fixas e mensais.
XXI – DA PUBLICAÇÃO
21.1 – A publicação da Ata de Registro de Preços, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
XXII – DO FORO
22.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas desta Ata de Registro de Preços.
22.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento da Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, _ _ de _ de 2010.
P/CEASAMINAS P/DETENTORA DA ATA P/TESTEMUNHAS
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III
TERMO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2010
CEASAMINAS
(Nome da Empresa) _ , (CNPJ) , sediada no (a) _ (endereço completo), por seu representante legal, Sr. _ , Identidade n.º CPF n.º , DECLARA:
1) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no presente processo licitatório; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores;
2) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97, da Lei nº. 8.666/93; e
3) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data:
_ _ Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2010 CEASAMINAS
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 01/2010, cujo objeto é a aquisição de veículos automotores, nos termos do instrumento convocatório, seus anexos e legislação vigente correlata.
LOTE 01
QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR MENSALIDADE LEASING DO VEÍCULO – VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.900 (mil e novecentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | |
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 02
QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR MENSALIDADE LEASING DO VEÍCULO – VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Sedan; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.400 (mil e quatrocentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | |
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 03
QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR MENSALIDADE LEASING DO VEÍCULO – VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e em pelo menos dois lugares no banco de trás; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e em pelo menos dois lugares no banco de trás; com 04 (quatro) portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.000 (mil) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca- CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | |
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
LOTE 04
QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR MENSALIDADE LEASING DO VEÍCULO – VF |
01 | Automóvel de fabricação nacional; zero kilômetro; com as seguintes especificações de fábrica: tipo Misto/Caminhoneta/C.Fechada; ano/modelo correspondente ao mais novo em comercialização (ano fabricação 2010, Modelo 2010); bi-combustível (flex) que funcione com álcool, gasolina e com qualquer mistura dos dois; injeção eletrônica; com apoios de cabeça com regulagem de altura nos dois bancos da frente e nos bancos traseiros; cintos de segurança de 03 (três) pontos com regulagem de altura nos bancos dianteiros e nos bancos traseiros; com mínimo de 03 (três) portas laterais e uma traseira, capacidade para 07 (sete) passageiros, incluindo o motorista; motor de no mínimo 1.600 (mil e seiscentas) cilindradas; pintura metálica de cor prata; câmbio de 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) pra frente e 01 (um) marcha à ré; ar condicionado; direção hidráulica; vidros e travas elétricas nas 04 (quatro) portas; alarme; brake light; desembaçador do vidro traseiro; rádio AM-FM/Toca-CD, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN e demais acessórios normais de fábrica, com frete incluso, com 01 (um) ano de garantia, sem limite de quilometragem. | |
TOTAL: |
Obs.: valores monetários em Real.
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as especificações e condições contidas no Edital e Anexos podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem.
• Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos serviços licitados no presente certame.
• Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Dados da empresa proponente | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Fax: |
E-mail: | |
Nome para contato: | |
Dados bancários | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
Outras informações | |
Validade da Proposta: | Mínimo de 60 (sessenta) dias. |
Prazo de entrega: | Conforme pedidos |
Assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato | Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. |
***Não esquecer de rubricar as primeiras páginas da proposta comercial.
Local e Data: _
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2122
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
(sujeita a alteração)
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico n.º 01/2010, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob
controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ -
17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada
CEASAMINAS, e a empresa , com endereço na Av./Rua
_ , CEP _ , CNPJ
_ _, na sequência denominada CONTRATADA, representada por
_ _, resolvem, para aquisição parcelada, dos produtos constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com base nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos n.º 3.931/01 e 5.450/05 e nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento de veículos automotores, através de leasing operacional, durante o período de 12 (doze) meses, sempre que solicitado, para atender às necessidades da CEASAMINAS, conforme este contrato e o Termo de Referência (Anexo I).
1.2 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os produtos referidos neste instrumento, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada.
2.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, o presente Contrato será cancelado, garantido a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
3.3 – Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados da Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico n.º 01/2010, assinado entre a CEASAMINAS e a Contratada:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR | VALOR |
PRESTAÇÃO | TOTAL | ||||
LEASING DO | LEASING DO | ||||
VEÍCULO- VF | VEÍCULO- VF | ||||
(TODO O | |||||
PERÍODO) | |||||
VALOR TOTAL: |
Obs.: valores monetários expressos em Real.
4.2 – Estão incluídos nos preços todos os custos, despesas, frete, tributos, VRG etc., se tornando a única remuneração a ser percebida pela Contratada.
4.3 – Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o constante da Ata de Registro de Preços assinada entre a CEASAMINAS e a Contratada, e inserta no presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento do valor do contrato do leasing operacional dar-se-á em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas e irreajustáveis.
5.2 - A primeira parcela do leasing e do VRG será paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses e anos subsequentes.
5.3 - A licitante vencedora deverá protocolar dois boletos de cobrança, sendo um correspondente ao valor da parcela do leasing e outro relativo a parcela diluída do Valor Residual Garantido – VRG. Os boletos devem ser protocolados sempre em conjunto, em até 7 (sete) dias antes da data do vencimento.
5.4 - Caso este procedimento não seja realizado no prazo, a CEASAMINAS somente estará obrigada a efetuar os pagamentos após 10 (dez) dias do fornecimento dos referidos documentos.
5.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
5.6 – As Notas Fiscais Faturas deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês.
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
5.8 – O valor total deste Contrato é R$ _
(_ ).
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 – A Contratada efetuará a entrega da mercadoria, na sede da CEASAMINAS, localizada no endereço XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP. 32.145- 900, atinente aos pedidos periódicos, na vigência deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
7.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
7.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: XX 000, xx 000, x/x, Xxxxxxxxx, Contagem/MG.
7.4 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/modelo indicados na proposta da Contratada.
7.5 – Será feita verificação física da integridade dos materiais em conformidade com as especificações do Termo de Referência - Anexo I.
7.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.
7.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até
15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 7.5.
7.8 – Caso a substituição não ocorra em 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is) também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima terceira e no Edital.
7.9 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA CONTRATADA
8.1 – Caberá a CEASAMINAS:
8.1.1 – permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos;
8.1.2 – impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
8.1.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.1.4 – solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.1.5 – Efetuar os pagamentos à Contratada em conformidade com sua Proposta Comercial e o edital;
8.1.6 – Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
8.2 – Caberá à Contratada:
8.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.3 – respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
8.4 – responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto.
8.5 – efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da comunicação oficial.
8.6 – a obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1 – À Contratada caberá ainda:
9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
9.1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
9.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
10.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
10.1.2 – é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
10.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 – Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados pelo Setor de Materiais e Patrimônio da CEASAMINAS através de seu chefe.
11.2 – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – O presente Contrato poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
13.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou
supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
14.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
14.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na
conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
14.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
14.4 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
14.5 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG
15.1. Findo o pagamento das parcelas do leasing, dentro das quais foi diluído 100% do Valor Residual Garantido – VRG, poderá a CEASAMINAS exercer a opção de compra dos veículos, passando ser a legítima proprietária dos mesmos.
15.2. Caso a CEASAMINAS opte por não exercer a opção de compra, fará jus a devolução do VRG pago durante a contratualidade. O VRG diluído equitativamente pelo prazo de vigência contratual, cobrado e pago separadamente das parcelas de leasing, deverá ser corrigido pelo IGPM ou INPC, o que seja mais vantajoso para a Administração, deste a data do pagamento até a data do pedido de devolução e da notificação da não opção de compra da CEASAMINAS.
15.3. Para tanto, deverá a CEASAMINAS comunicar sua decisão à Detentora da Ata, que terá 10 dias corridos para fazer o depósito do valor na conta corrente da CEASAMINAS, informada na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
16.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
16.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, somente nos casos previstos no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – As despesas decorrentes do contrato de leasing operacional correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4102. O leasing será pago em 60 (sessenta) prestações fixas e mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade do material licitado pelo prazo de 12 (doze) meses. Ressalta-se que os produtos licitados devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
21.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, _ de _ de 2010.