EDITAL DE CONVOCAÇÃO TC 01/2023 Nº 014/2024 PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA E ESPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO TC 01/2023 Nº 014/2024 PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE DANÇA E ESPORTE
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação – IDPI convida as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Edital a participarem da presente seleção, para atendimento das necessidades do Programa Conexão do Futuro, da Prefeitura de Saquarema, no âmbito do Termo de Colaboração n. º 001/2023, conforme os termos abaixo:
1. Do objeto
1.1. Constitui objeto da presente seleção o Registro de Preços para a prestação de serviços dos cursos de Dança e Esporte.
1.2. Para execução dos serviços deverão ser observadas as disposições do Termo de Referência do Anexo VII deste Edital, que contém as especificações e detalhamentos para a execução do serviço.
1.3. A proponente deve considerar que as atividades deverão ser ministradas nas 7 (sete) Unidades do Programa, localizadas nas regiões Distritais de Bacaxá, Saquarema, Xxxxxxx Xxxxxx e Jaconé.
1.4. Quadro evolutivo de vagas a serem disponibilizados, que a proponente deve considerar para formular sua proposta:
Atividade | AGO.2023 | JAN.2024 | AGO.2024 | JAN.2025 | Total |
N.º de Vagas | N.º de Vagas | N.º de Vagas | N.º de Vagas | N.º de vagas | |
DANÇA | 2100 | 3088 | 3086 | 3086 | 11360 |
ESPORTE | 2400 | 2990 | 2990 | 2980 | 11360 |
1.5. A proponente deverá considerar que as vagas ofertadas para dança serão distribuídas em cursos de ballet, hip hop e jazz e as vagas ofertadas para esporte serão distribuídas para karatê, jiu-jitsu e funcional.
1.6. A oferta de vagas é estimativa, podendo o número, por período, ser atingido ou não, conforme resultado do processo de matrícula.
1.7. Os serviços poderão ser prestados por um período de até 18 (dezoito) meses.
1.8. As propostas apresentadas devem ter validade de até 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
2. Das Propostas
2.1. Devem estar inclusos no valor ofertado os seguintes custos:
a) Forma de pagamento;
b) Prazo de entrega;
c) Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
d) Durabilidade do produto;
e) Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
f) Qualidade do produto;
g) Assistência técnica e garantia.
h) Encargos Fiscais e Trabalhistas;
2.2. As Propostas devem ser apresentadas na sessão que acontecerá no dia 09 de fevereiro de 2024, às 8h30, na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2.3. A proposta e os documentos deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes lacrados direcionados ao IDPI, com identificação do Certame do qual participarão.
2.4. A comissão receberá todos os envelopes, analisará a documentação apresentada e declarará a vencedora com base na técnica e preço. As demais empresas que tiverem interesse deverão manifestar à comissão o interesse em interpor recurso que deverá constar em ata, sob pena de decadência do direito.
2.5. É garantido aos participantes do certame o direito de interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias da publicação do resultado. Depois de transcorrido esse prazo, sem a devida manifestação, o processo tramitará normalmente para a fase de contratação.
2.6. A interessada poderá visitar as Unidades do Programa, para confeccionar sua proposta, sendo certo que a opção por não visitar local implica na aceitação de todas as descrições neste documento contida, não podendo a contratada alegar desconhecimento de questões ou realidades do imóvel, posteriormente, para alterar o valor proposto. A visita deverá ser agendada pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com os Coordenadores Gerais do projeto até 48h antes da sessão.
0.Xx Preço
3.1 Os valores deverão obedecer aos limites previstos neste Edital no Anexo V – A, ressaltando que não foram encontrados parâmetros de comparação de preços nos sites oficiais, tendo sido utilizada a pesquisa de preços junto ao mercado, que trouxe preços maiores do que os praticados atualmente, razão pela qual foram utilizados como parâmetro os praticados atualmente no Programa.
4.Critério de Julgamento
4.1. O Critério de julgamento será o de Técnica e Preço, por Lote, observando-se as especificações técnicas exigidas e condições de fornecimento e/ou prestação do serviço, bem como as condições de pontuação constantes no Termo de Referência.
5.Habilitação
5.1. Habilitação Jurídica
• Cópia do Contrato Social, devidamente registrado na junta comercial, comprovando que possui no objeto social a atividade comercial/serviços condizente com a contratação a ser feita através do presente Edital.
• Cópia dos Documentos de Identidade dos sócios;
• Ato constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário);
• Todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo;
• Procuração dos respectivos representantes nas licitações ou congêneres, quando os mesmos não constarem como representantes no Contrato Social;
• Documentos dos Sócios;
• Documentos do Representante Legal;
• Prova de Administração ou Diretoria (dependo do tipo empresarial);
5.2. Habilitação Fiscal
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contendo CNAE condizente com o objeto do presente Edital;
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, conforme o caso;
• Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) conjunta com regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão negativa de débitos Trabalhistas;
• Certidão negativa de débitos estaduais (emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda, com validade de 90 dias);
• Certidão negativa de débitos municipais (emitida pela Secretaria de Estado Municipal da sua cidade);
5.3. Habilitação Econômico-financeira
• Cópia do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, devidamente registrado na junta comercial;
• Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;
• Capital Social ou Patrimônio Líquido, que deve ser de até 10% do valor total do contrato, conforme entendimentos jurisprudenciais, como alternativa as exigências feitas a propoente pode ofertar garantia no valor equivalente;
• Índices de Liquidez, devendo o ILG e o ILC maior ou igual 1, conforme fórmulas abaixo: LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
LIQUIDEZ GERAL = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
5.4. Qualificação Técnica
• Apresentação de atestados de capacidade técnica profissional e/ou operacional (emitido por uma empresa privada ou por órgão governamental), conforme o caso, comprovando que a proponente já realizou serviços/fornecimentos semelhantes ao objeto do presente Edital;
• Registro da empresa ou do responsável técnico no órgão profissional/técnico competente, quando for o caso;
• Atestado de visita técnica as instalações dos polos em Saquarema, quando for o caso.
5.5. Declarações
• Declaração de Concordância com os termos deste Edital (Anexo III);
• Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz e acima de 14 anos (Anexo IV);
• Declaração de Inexistência de Vínculos com a Administração, conforme modelo anexo.
5.6. As empresas devem manter a referida regularidade durante toda a vigência da contratação, sob pena de rescisão do contrato.
5.7 O julgamento será publicado até as 17horas00minutos do dia do encerramento do prazo de recebimento das propostas, no site do Programa Conexão do Futuro.
6. Disposições Gerais
6.1. As regras do Regulamento de Compras do IDPI fazem parte integrante deste Edital.
6.2. O IDPI poderá revogar, por justo motivo,o procedimento de escolha, a qualquer tempo, antes da efetiva contratação, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização;
6.3. Havendo manifestação de interposição de recurso, após a apresentação do recurso, será aberto igual prazo para os interessados apresentarem contrarrazõesao recurso.
6.4.A decisão final deverá ser publicada em até 5 dias no sítio eletrônico do Programa Conexão do Futuro.
7. Do Contrato
7.1. A empresa declarada vencedora será convocada para assinatura do contrato na data da homologação ou em até 5 (cinco) dias contados desta data.
7.2. Após a convocação a empresa deverá comparecer em até 2 (dois) úteis, para a assinatura, sob pena de perder o direito de preferência e ser convocada a segunda mais bem classificada na oferta de propostas.
7.3. No caso de serviços que envolvam alocação de mão-de-obra nos Polos do Programa Conexão do Futuro, a futura contratada deverá apresentar no ato da assinatura relação dos profissionais que atuarão no contrato;
7.4. Todos os funcionários deverão usar E.P.I. obrigatoriamente, bem como estar devidamente protegidos por seguro em casos de acidente, quando for o caso;
7.5. Sempre que houver substituição de algum profissional atuante no Contrato, a comunicação deverá ser feita ao IDPI no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da chegada do novo funcionário e deverá ser encaminhada a referida certidão de antecedentes criminais do mesmo.
7.6. Conforme dispões a atual legislação os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
8. Do Pagamento
8.1. A data e a forma de pagamento serão as convencionadas em Contrato celebrado entre as partes;
8.2. O pedido de pagamento deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal com detalhamentos dos serviços/fornecimentos, com a descrição dos valores e quantidades unitários;
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda
Federal e INSS;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos para com a Justiça Trabalhista;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Comprovante do Pagamento do DARF previdenciário, acompanhado da relação de funcionários relacionados ao pagamento, devendo constar na referida relação, obrigatoriamente, a relação de profissionais da contratada que atua no Programa Conexão do Futuro, quando for o caso;
f) Comprovante do Pagamento da Guia do FGTS, acompanhada da relação de funcionários relacionados ao pagamento, devendo constar na referida relação, obrigatoriamente, a relação de profissionais da contratada que atua no Programa Conexão do Futuro, quando for o caso;
g) Declaração assinada pelo representante legal da Contratada afirmando que paga os salários até o 5º dia útil, conforme disposição legal, quando for o caso de serviços que demandem a alocação de mão de obra da contratada em algum dos Polos do Programa Conexão do Futuro.
9. Dos Anexos
9.1. Constituem anexo ao presente Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I - Minuta Contratual;
b) Anexo II- Declaração de concordância com condições estabelecidas em contrato e neste Edital;
c) Anexo III - Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz acima dos 14 anos;
d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Vínculos com a Administração
e) Anexo V - Modelo de Proposta de Preços.
f) Anexo VI – Minuta Ata de Registro de Preços
g) Anexo VII - Termo de Referência
10. Do Foro
10.1. As partes elegem o foro da cidade de Niterói para dirimir dúvidas relacionadas ao presente procedimento que não possa sê-lo na via administrativa.
Niterói, 02 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do IDPI
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: ......................
CONTRATADA: .........................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, no âmbito do Termo de Colaboração n.º 01/2023, referente ao Programa Conexão do Futuro, da Prefeitura de Saquarema, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a ..................., conforme condições estabelecidas no Edital de Convocação e neste Contrato. As especificações do objeto constam no Anexo II deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Os valores referentes aos serviços prestados são os constantes na Tabela abaixo:
2.2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, devendo ser pago em dinheiro, transferência bancária ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, mediante apresentação de Nota Fiscal da CONTRATADA a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A CONTRATADA assume o compromisso de cumprir o objeto descrito no Cláusula Primeira durante o prazo de 1 (um) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
3.2. O prazo citado iniciar-se-á a contar da data da emissão da Ordem de Início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser prestado e entregue.
4.1.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. É dever da CONTRATADA cumprir fielmente o presente contrato, envidando todos os esforços necessários para concluir a execução do objeto contratado, observando, ainda:
a) Todas as especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE conforme anexos;
b) Responder por todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas referentes à prestação dos serviços em questão;
c) Responder perante a Contratante e perante Terceiros por danos ou prejuízos que der causa, em decorrência da prestação dos serviços ora contratados;
d) Apresentar, antes do início da execução, relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
e) Apresentar a certidão de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão nas dependências dos Polos do Programa Conexão do Futuro;
f) Comunicar previamente ao CONTRATANTE a inclusão de novo(s) integrante(s), antes do mesmo ser encaminhado à prestação dos serviços;
g) Comunicar imediatamente o desligamento do(s) empregado(s) utilizado(s) na execução deste contrato, apresentando cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual do(s) empregado(s) demitido(s), e entregando os documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego, quando aplicável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
h) Apresentar mensalmente “relatório de recursos humanos empregados”, contendo nome completo de todos os empregados, função exercida, dias e locais efetivamente trabalhados, jornada trabalhada, férias, licenças, faltas, e demais ocorrências peculiares de vínculo trabalhista;
i) No caso de falta do profissional em qualquer posto de serviço não suprido por outro profissional será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas nos respectivos postos de serviços;
j) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
k) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios a ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
l) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
m) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de colaboradores que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
o) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços;
p) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
q) Realizar regularmente, as suas expensas, os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação e outras especificadas nas normas coletivas;
r) Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, vales-alimentação, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a corresponsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações;
s) Comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações devidas aos empregados vinculados ao presente contrato, sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até que seja cumprida esta exigência, e ainda sujeitando a CONTRATADA a penalidades.
t) O CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários, auxílio-alimentação e auxílio- transporte dos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais referentes ao mês anterior da execução dos serviços;
t.1) a comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação;
t.2) o pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual, somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA.
t.3) Em caso de convenção coletiva da categoria ocupante dos postos de serviços ou outro instrumento semelhante que obrigue a CONTRATADA a reajustar salários e/ou direito de seus funcionários, a CONTRATANTE reserva-se o direito de apenas pagar fatura em que sejam comprovados os pagamentos já reajustados. De forma alguma a previsão de repactuação deste contrato servirá como justificativa para não quitação das obrigações trabalhistas, na forma da lei.
u) Compor estrutura de trabalho e alocar recursos adequados para o atendimento pleno dos serviços, de modo que não ocorra interrupção nos mesmos, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, falta ao serviço, licença médica, demissão de empregados ou qualquer outra situação de afastamento de empregados;
v) Providenciar, em caso de greve no sistema de transporte coletivo da cidade, o transporte dos empregados ao serviço;
w) Apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados que gozarão férias, no prazo de até trinta dias úteis antes da data prevista para o início de seu gozo e apresentar o comprovante do pagamento das férias devidas aos empregados, no prazo de até um dia útil antes da data prevista para o início de seu gozo;
x) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
y) Manter sistema de controle de frequência em todas as unidades onde existirem empregados lotados. Nas unidades ou sítios com número superior a 20 (vinte) empregados deverá ter ponto eletrônico, que disponibilize relatórios, mensais ou a qualquer instante por solicitação do CONTRATANTE, inclusive em meios magnéticos.
z) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA, proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto deste contrato, ainda que expirada a vigência deste;
aa) Por ocasião do pedido de pagamento, apresentar junto à Nota Fiscal as certidões negativas exigidas no Edital de Convocação e a comprovação de pagamento do DARF Previdenciário e da GUIA do FGTS, devidamente acompanhada da relação de profissionais considerados para o
cálculo e, obrigatoriamente, devem constar nessa relação os funcionários da contratada alocados na prestação dos serviços objeto do presente contrato.
bb) Garantia de até 5 anos para reformas e adaptações de construção civil;
cc) Emissão de Licenças e Autorizações necessárias para a realização das reformas e adaptações, sem custos adicionais.
5.2. A Contratada prestará o serviço contratado em plena autonomia, não havendo qualquer subordinação em relação à Contratante.
5.3. A Contratada, em razão de sua autonomia plena, pode prestar serviços para quais e quantos tomadores desejar, sem qualquer necessidade de solicitar qualquer autorização ou manifestação da Contratante, nesse sentido.
5.4. Em se tratando de relação comercial, sem vínculo empregatício, eventual falha, defeito ou imperfeição nos serviços serão aplicadas as cláusulas posteriores, à luz do Código Civil.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços ou documento oficial similar, referente ao (s) pagamento (s) a serem efetuado (s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. As partes deverão atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes da CONTRATANTE. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a
distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I- Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II- Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO- A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
7.2. Em caso de descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações contratuais, será a mesma multada em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratada, caso após notificada não apresente defesa justificada. Porém, ainda que apresente defesa justificada, se o descumprimento causar prejuízo à CONTRATANTE ou a Terceiros a multa será devida da mesma forma. O valor da multa será descontado de valores devidos à CONTRATADA. Caso não haja valor devido a cobrança será feita judicialmente.
7.3. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios a parte que deu causa a demanda.
7.4. No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, pela Contratada deverá a mesma pagar uma multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para a Contratante a título de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO IMOTIVADA
8.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, desde que seja dado aviso prévio, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a data da rescisão.
8.2. Caso o CONTRATANTE requeira a rescisão por descumprimento de obrigação contratual ou legal, por parte da CONTRATADA, e já tenha realizado o pagamento por dos serviços à título de sinal ou nos casos em que é praxe o pagamento antecipado, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se os custos dos serviços parcialmente já executados pela CONTRATADA, se estes puderem ser aproveitados no âmbito do objeto contratual. Caso não os serviços executados parcialmente não possam ser
aproveitados os valores integralmente pagos devem ser devolvidos integralmente. Além de 2% (dois por cento) referentes a taxas administrativas. Caso não tenha valor a ser restituído, na forma descrita, também não deverá pagar qualquer a valor à título de indenização rescisória, visto que a outra parte que terá dado causa a rescisão.
8.3. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão por descumprimento de obrigação contratual por parte da CONTRATANTE, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre elas, excluindo-se da presente relação as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2. O mesmo se aplicará aos funcionários do CONTRATANTE e da CONTRATADA, de forma que não haverá qualquer relação de subordinação dos funcionários da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e vice-versa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS
10.1. Constituem anexos e partes integrantes do presente contrato:
Anexo I- Detalhamento da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Niterói/RJ.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo firmadas.
Testemunhas: 1-
2-
Niterói, de janeiro de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº .........../20 e de seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
DECLARA que tem pessoal, equipamentos e estrutura disponíveis e adequadas ao fiel cumprimento do objeto da seleção supracitada, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade da declaração feita.
Local-UF, de de 20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº ,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 200 .
(representante legal com – nome e cargo)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, , portador do RG nº , CPF nº , na qualidade de sócio representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , declaro, para os fins que se fizerem necessários, sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios da referida empresa possuem vínculo, direta ou indiretamente, até o 3º grau civil, com a Administração Pública MUNICIPAL DE SAQUAREMA/RJ, em conformidade com a Lei n.º 14.133/21, da Constituição Federal.
Niterói, de de 2024
Assinatura
Razão Social da Empresa CNPJ
ANEXO V – A
Planilha de Valores Referenciais
Lote 1:
Curso | Unidade | V. Unit. |
Dança (Ballet, Jazz, Hip-hop) | Aluno | R$ 58,00 |
Lote 2:
Curso | Unidade | V. Unit. |
Esporte (Jiu-jitsu, Karatê e Circuito Funcional) | Aluno | R$ 70,00 |
ANEXO V - B
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A ................ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º , vem por meio da
presente apresentar sua proposta para prestação dos serviços de curso de DANÇA E ESPORTE nos termos propostos no Edital de Convocação TC 01/2023 N.º 014/2024:
Lote 1:
Curso | Unidade | Quant. | V. Unit. | V. Mensal | Meses | V. Total |
N.º de Vagas atualmente no Programa | Aluno | 3100 | 18 | |||
Dança/Fev 2024 | Aluno | 2088 | 18 | |||
Dança/Ago 2024 | Aluno | 3086 | 12 | |||
Dança/Jan 2025 | Aluno | 3086 | 7 | |||
TOTAL |
Lote 2:
Curso | Unidade | Quant. | V. Unit. | V. Mensal | Meses | V. Total |
N.º de Vagas atualmente no Programa | Aluno | 3400 | 18 | |||
Esporte/Jan 2024 | Aluno | 1990 | 18 | |||
Esporte/Ago 2024 | Aluno | 2990 | 12 | |||
Esporte/Jan 2025 | Aluno | 2980 | 7 | |||
TOTAL |
A validade dessa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação.
Declaro plena e total ciência de todas as condições e especificações do serviço a ser prestado, assumindo total responsabilidade pelo valor ofertado para execução do mesmo. Não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de condição ou exigência para fundamentar revisão do valor apresentado. Salvo em caso de alterações das condições estabelecidas no presente Edital ou de acréscimo de quantidades.
NOTA:
1. Colocar a proposta em papel timbrado da empresa;
2. Inserir dados bancários da empresa, para fins de pagamento, caso a mesma seja vencedora da seleção.
Niterói, de fevereiro de 2024
Empresa Proponente
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação – IDPI, inscrito no CNPJ 23.687.359/0001- 84, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, representado por seu presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx., RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa(s) para o objeto descrito abaixo, para atender as necessidades do do PRograma Conexão do Futuro, da Prefeitura de Saquarema, conforme resultado do Edital de Convocação n.º /2023:
1. Do Objeto:
A presente Xxx tem por objeto selecionar propostas para registro de preço, com vista à eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de:
.........................................
1.2. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital de Convocação n.º /2023, e demais elementos constantes no P l ano de Tra balho R eferen c i a l , do Chamamento Púb l i co n . º 02 / 2023 e as d i spo d i çõ es do Termo de C o l abo ração n.º 01 / 2023 .
2. Dos valores registrados e das empresas vencedoras da seleção:
Empresa | Item | Uni. | Quant. | V. Unitário | V. total Registrado |
………………………………………………
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
4. DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá ser feito registro dos interessados que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da proposta vencedora na sequência da classificação do certame.
4.2. A ordem de classificação, disposta no inciso anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações, nos caso em que o vencedor não dispouser de estoque ou condições de fornecer as quantidades solciitadas.
4.3. As contratações as quais se referem esta cláusula poderão ser formalizadas, também, no caso de exclusão do vencedor detentor da ata, nas hipóteses previstas na cláusula de cancelamento dos preços.
5. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. As empresas vencedoras serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
5.2. O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo IDPI
5.3. É facultado ao IDPI, quando o vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação será formalizada pelo IDPI por intermédio de instrumento contratual.
6.2. Deverá ser respeitada, quando da formalização do instrumento contratual ou correlatos, a vigência do Termo de Colaboração n.º 01/2023.
6.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata.
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
7.2. Os contratos firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja orçamento e autorização para esse acréscimo no âmbito do Termo de Colaboração n.º 01/2023
8. DA REVISÃO DOS PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos preços registrados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
8.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o IDPI convocará as empresas detentoras da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. As empresas que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.3. Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as Empresas não puderem cumprir o compromisso, sem prejuízo, O IDPI poderá liberar a empresa do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Se o pedido de fornecimento já houver sido efetivado a empresa deverá cumprir o compromisso assumido, sob pena de sofre penalidade se não o fizer.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando a empresa vencedora:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
b) Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
d) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
e) Por razão de interesse público; ou
f) A pedido do fornecedor.
10. DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 Compete à Empresa vencedora:
a) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas no Edital e seusAnexos.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A empresa vencedora que inadimplir as obrigações assumidas nesta Ata, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas previstas, conforme o caso, no Contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
12.2. A existência de preços registrados não obriga o IDPI a contratar, facultando-se a realização de Edital específico para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13. DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Niterói/RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, assinam a presente Xxx, em 3 (três) vias, para todos os fins de direito, as partes e as duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
XXXXXXXXXX IDPI
XXXXXXXXX
Empresa
TESTEMUNHAS
Nome CPF:
Nome CPF: