MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE RAIOS –X
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE RAIOS –X
Pelo presente instrumento particular de contrato, que celebram entre si,
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA TORRÕES, inscrita no CNPJ sob
o n.º 09.767.633/0008-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx-Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo seu representante legal, aqui doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE” e, de outro lado, SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA
TECNICA LTDA., empresa com sede em Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.146.768/0001-17, situada na Xxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX – XXX: 00000- 000,xxxxxxxxxxxx neste ato pelo(a) Sr(a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante designada “CONTRATADA”, na melhor forma de direitos, com fulcro nos artigos 593 a 609 do Código Civil, ajustam e contratam a prestação de serviços, segundo as cláusulas adiante arroladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção Preventiva MENSAL, Corretivas Ilimitadas, TOTAL DE PEÇAS dos equipamentos de Raios- x, modelo COMPACTO PLUS 500, SÉRIE ABAIXO marca VMI, que se encontra instalado na Unidade de saúde UPA TORRÕES abaixo:
Item | Equipamento | Nº de série | Custo mensal |
01 | UPA TORRÕES - Raio X Fixo COMPACTO PLUS 500 VMI | 124.001.632 | R$: 2.550,00 |
A cobertura total de peças cobrirá: do Tubo de Raios-X AT, Gerador de Alta Tensão, Cabo de AT, Colimador, Dongle Key, Grades Antidifusoras, e sistemas de imagem (intensificador, câmera, software de processamento e monitores).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento dos salários e honorários de seus empregados, sócios, colaboradores e outras despesas,
bem como pelo cumprimento de todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre esta e a CONTRATANTE, nos termos do
art.20, parágrafo 60, da Instrução Normativa n° 3, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, nem mesmo responsabilidade solidária ou subsidiaria entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos serviços objeto presente contrato ou dele decorrentes.
PARAGRAFA TERCEIRO – Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA, transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou parte, os serviços objeto deste contrato, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 01 de agosto de 2023 até 31 de julho de 2025, podendo ser renovado por períodos maiores e menores, nos termos do artigo 598 do Código Civil.
PARAGRAFO ÚNICO - O presente contrato somente poderá ser alterado por termo aditivo, assinado por ambas as partes.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser solicitados por chamados por e-mail, WhatsApp ou telefone à CONTRATADA, que atenderá em, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação efetivada pela CONTRATANTE, salvo falta de peças, aguardo de autorização em casos que necessitem de peças ou motivo de força maior pelo fabricante.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de manutenção preventiva incluem a limpeza interna e externa dos equipamentos, a revisão e teste dos componentes dos mesmos, dentre outros de natureza preventiva e serão prestados sob a forma de vistorias/visitas MENSAIS.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá efetuar os procedimentos para manutenção preventiva dos equipamentos RAIO X FIXO COMPACTO PLUS 500 VMI, sendo que as visitas deverão ser previamente agendadas por telefone, e-mail ou Whatzapp pela CONTRATADA no setor de MANUTENÇÃO da CONTRATANTE, podendo as mesmas ocorrer de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
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PARAGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA, obriga-se a atender a CONTRATANTE nas manutenções corretivas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e com o restabelecimento do funcionamento em 30 (trinta) dias salvo em casos de dificuldades técnicas e peças com difícil acesso no mercado e fabricantes. Estas manutenções serão realizadas sem limites de chamados técnicos.
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de dificuldades técnicas, os equipamentos poderão ser removidos total ou parcialmente para as dependências da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade sobre
A documentação fiscal para transporte, sendo que as despesas com frete e embalagem estão inclusas na parcela mensal; ficando prejudicado o prazo acima referido para restabelecimento de funcionamento do equipamento.
PARAGRAFO QUINTO - Não existe limite de horas para a prestação do serviço.
PARAGRAFO SEXTO - Os serviços serão prestados em horário comercial, em dias úteis, sendo de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas, podendo ocorrer nos finais de semana, excepcionalmente e sob demanda.
PARAGRAFO SÉTIMO – As manutenções e intervenções técnicas serão executadas por técnicos especializados, instruídos e controlados pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA – DO DESLOCAMENTO
As despesas referentes ao deslocamento para as manutenções preventivas e corretivas estão inclusas na parcela mensal do contrato.
CLAUSULA QUINTA – DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS
Para reposição/substituição de peças que se forem necessárias para a manutenção dos aparelhos de raios-x descritos no caput da Clausula Primeira, será elaborado e apresentado orçamento detalhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE. Os aludidos orçamentos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO ÚNICO: A contratada obriga-se a não usar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às tecnicamente indicadas, bem como em fornecer prazo de garantia na troca de peças.
CLAUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Obriga-se a CONTRATADA, além das demais clausulas constantes deste instrumento, a:
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a) Desempenhar os serviços enumerados na clausula primeira com zelo e diligência, observando as regras técnicas de sua profissão necessárias ao
b) bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses da CONTRATANTE, bem como responsabilizando pelos serviços prestados e por eventuais danos pessoais, morais e/ou materiais a que der causa à CONTRATANTE ou terceiros:
c) Revisar e/ou prestar o serviço de manutenção de caráter preventivo ou corretivo dos equipamentos citados no presente contrato, com qualidade, devendo o mesmo serem efetuado através de atendimento de chamadas, sem limites de horas para prestar o serviço;
d) Cumprir fielmente este contrato de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento;
e) Diligenciar no sentido de que seus técnicos mantenham, nas dependências da CONTRATANTE, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos originados de quaisquer ações ou omissões comprovadamente praticadas por pessoas credenciadas no Equipamento;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes do trabalho e quaisquer outras relativas ao seu quadro de funcionários;
h) A CONTRATADA e seu corpo profissional se comprometem a observar as normas de segurança, de medicina do trabalho, ou quaisquer outras emanadas do Poder Público, inclusive a obtenção de autorização e licenças necessárias ao desempenho de suas atividades em todas as esferas administrativas, que digam respeito a este instrumento, bem como respeitar as disposições constantes no Regimento Interno da CONTRATANTE e outros instrumentos normativos;
i) Entregar trimestralmente à CONTRATANTE relatório das manutenções preventivas realizadas no mês anterior, devendo o mesmo ter assinatura do técnico responsável e do coordenador do setor da CONTRATANTE;
j) Prestar informações quando solicitada, bem como elaborar laudos técnicos, sobre os serviços prestados, ressalvando e preservando a confidencialidade dos dados pertinentes;
k) Xxxxxxx as solicitações dentro dos prazos estipulados; caso uma solicitação não possa ser atendida, responder formalmente a impossibilidade de atendimento;
l) Garantir a qualidade técnica dos serviços prestados, organizando e comentando cada etapa das tarefas executadas, bem como um padrão de ética e conduta para todos os serviços executados;
m) Fornecer Nota Fiscal referente ao (s) honorário(s) pago(s) pela
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CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Assegurar aos técnicos credenciados da CONTRATADO livre acesso ao(s) equipamento(s) para execução dos serviços objeto deste contrato, observando as normas de segurança vigente nas dependências da CONTRATANTE;
b) Fornecer materiais e serviços necessários à obtenção de ambiente adequado à instalação e correto funcionamento dos equipamentos;
c) Manter os equipamentos em local adequado ao bom funcionamento dos mesmos, inclusive quanto às necessidades de energia e demais condições;
d) Fiscalizar o local e os serviços prestados pela CONTRATADA, de modo a assegurar sua qualidade e eficiência, solicitando a esta, para tanto, as informações que julgar necessárias;
e) Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, par assegurar a fiel observância das cláusulas e condições especificadas neste contrato;
f) Efetuar o pagamento dos honorários a CONTRATADA na forma e condições estabelecidas na cláusula oitava.
CLAUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de honorários pela prestação dos serviços, o valor de R$ 2.550,00 (Dois Mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, já estando incluídos todos e quaisquer ônus referentes a impostos, taxas e demais encargos, bem como as despesas de logísticas, alimentação, transporte e locomoção, mediante apresentação de respectiva Nota Fiscal, CNDS, relatórios.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da substituição/reposição de peças necessárias à manutenção dos equipamentos de raios-x, descritos no caput da Clausula Primeira, serão suportados pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO - O preço ora ajustado já inclui todas as despesas, ficando sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, arcar com eventuais variações no custo para realização do objeto deste contrato, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, ou fatos excepcionais e imprevisíveis, hipótese em que a cláusula do valor poderá ser revista e alterada por meio de termo aditivo.
PARAGRAFO TERCEIRO - Após o vencimento do prazo de vigência deste contrato, e
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em caso de renovação, será aplicado o índice de reajuste, qual seja, o IGP-M, acumulado no período. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido, ou, quando este se demonstrar negativo, ou, quando não se prestar a recompor a equação econômico-financeira, fica desde já eleito que o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da CONTRATADA, desde que acordado como índice substitutivo a vigorar entre as partes.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os atendimentos realizados nos finais de semana, de forma eventual, será pago o valor de R$300,00 (trezentos reais).
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx constatado o não atendimento ao equilíbrio econômico- financeiro do presente contrato, haverá recomposição dos valores mediante comprovação da necessidade do reajuste, sendo este através de Termo Aditivo mediante acordo entre as partes.
PARAGRAFO XXXXX – A CONTRATADA desde já autoriza expressamente a CONTRATANTE fazer a retenção dos tributos que incidam ou venha incidir sobre o objeto do contrato, na forma da legislação tributária vigente.
PARAGRAFO SÉTIMO – Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, quanto ao pagamento dos serviços prestados, em prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá incidir sobre o valor em atraso, multa pecuniária de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO
As partes poderão rescindir o presente contrato, independentemente de procedimento judicial, nos seguintes casos:
a) Caso uma das partes venha a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia autorização da outra por escrito.
b)
c) Por inadimplemento de quaisquer disposições contratual, por qualquer das partes.
d) Mediante comum acordo entre as partes.
e) Caso seja decreta judicialmente a insolvência, falência ou concordata de qualquer das partes.
f) Por exclusiva iniciativa de uma das partes, mediante denuncia escrita, comunicada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devida à outra parte qualquer direito à indenização.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A inobservância de qualquer clausula ou condição deste instrumento pelas partes, implicará na sua imediata rescisão, sendo será devido à parte inocente multa correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor pago mensalmente à CONTRATADA, independentemente de cobrança de eventual
indenização suplementar.
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PARAGRAFO SEGUNDO – Quando da rescisão ou termino deste contrato, por qualquer das partes ou por qualquer motivo, ficará a CONTRATANTE, totalmente liberada para conceder, a outro qualquer a prestação dos serviços, bem como executá-los diretamente e em seu próprio nome, para imediato funcionamento, sem que isso constitua infração contratual, uma vez que a licença aqui concedida à CONTRATADA estará automaticamente cancelada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO
Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento da Unidade de Saúde na qual se dará o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019). 11.1. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
11.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
11.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas
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ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna
f) ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
g) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
h) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
i) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
j) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
11.4. As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras
c) vigentes;
d) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
e) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
11.5. A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de
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lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
11.6. A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
11.7. A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
11.8 As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
11.9 As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
11.10. As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
11.11. As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
11.12. Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que se venha a tomar conhecimento deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
11.13. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A CONTRATADA disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em
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período previamente combinado entre as partes.
12.2. O presente contrato não autoriza a CONTRATADA a subcontratar outro OPERADOR, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviços da CONTRATADA.
12.3. Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas, deverá a CONTRATADA obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, indicando exatamente os tipos de tratamentos e dados afetados pela subcontratação.
12.4. Ao término da relação entre as partes e/ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, deverá a CONTRATADA eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, os dados pessoais que tiverem sido transmitidos por este durante a vigência do presente Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa na ocasião oportuna. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita às multas acordadas com a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previsões deste Contrato e da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite (ainda que disposto de outra forma neste ou em outro instrumento celebrado entre as partes).
12.5. O presente instrumento permanecerá em pleno vigor e efeito enquanto vigorar o fornecimento de bens e serviços à CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATADA está ciente de que se faz necessário adequação e cumprimento da legislação específica, complementares e regulatórias do seu setor e do âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou órgão que vier a substituí-lo, bem como suas eventuais recomendações ou orientações.
12.7. A CONTRATADA reconhece a existência de natureza regulatória do Estado sob a perspectiva da proteção e tratamento de dados.
12.8. A CONTRATADA está ciente que poderá haver intervenção ou não do Estado sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, se comprometendo a adequação automática e imediata para cumprimento das determinações e normas de modo tempestivo.
12.9. Todas as atividades, operações e processos, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto no contrato e na legislação aplicável à matéria.
12.10. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação ou regulamentação, que venham a repercutir sobre ajustes estabelecidos neste contrato, considerar-se-ão automáticas e imediatamente aplicáveis, não podendo as partes invocarem direito adquirido ou situação normativa anterior.
12.11. O não cumprimento das exigências operacionais resultará em rescisão contratual e aplicação de cláusula penal.
12.12. As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA
riscos, obrigações e responsabilidades do seu negócio.
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12.13. Além das condições estipuladas na cláusula anterior, a CONTRATADA afirma ciência quanto à existência de autonomia privada entre as partes, que independe da intervenção Estatal ou de seus órgãos equivalentes.
12.14. De modo independente da existência, aplicação ou não de sanções e penalidades, condenação ou absolvição por parte de órgão regulador, fiscalizador e pelo Estado, a CONTRATADA e CONTRATANTE, estabelecem que formularam soluções aplicáveis a hipóteses de problemas implausíveis ou de ocorrência eventual, pactuando solução para casos de caso fortuito ou força maior, determinando regras para satisfação alternativa do interesse da CONTRATANTE.
12.15. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATANTE adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Caso seja decretada a falência, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
b) Na eventualidade da CONTRATADA ter revogada qualquer autorização ou licença legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste contrato, inclusive, mas não se limitando à concessão de serviço público, permissão ou autorização, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
c) Em caso de inadimplência de qualquer obrigação contratual da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias.
12.16. Ocorrendo intervenção do Estado, de órgão de fiscalização ou autoridade competente sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, sob a CONTRATADA, não sanado e regularizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento de notificação, facultará à CONTRATANTE considerar rescindido o contrato.
12.17. Ocorrendo a rescisão do contrato decorrente daquilo previsto neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades nos termos do contrato, inclusive no âmbito da ANPD, responsabilizando-se também pelo pagamento de quaisquer ônus decorrentes de tal rescisão.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERIAS
A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento dos salários e honorários de seus empregados, sócios, colaboradores e outras despesas, bem como pelo cumprimento de todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre esta e a CONTRATANTE, nos termos do art. 2°, parágrafo 6°, da Instrução Normativa n° 3, de 29/08/97, do Ministério do Trabalho, nem mesmo responsabilidade solidária ou
subsidiária entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações de seus empregados, sócios e colaboradores contratados em função dos serviços objeto do presente contrato ou dele decorrentes por responsabilidade exclusiva e comprovada da CONTRATADA.
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PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes se obrigam a manter sigilo e não divulgar, salvo por imposição judicial ou mediante prévia autorização por escrito da outra parte deste contrato, qualquer informação de alguma forma relacionada ao presente contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - Todos os tributos decorrentes do presente contrato deverão ser recolhimentos em estrita observância à legislação especifica e aplicável a cada uma das partes.
PARAGRAFO TERCEIRO – Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE ou da CONTRATA, quanto ao não cumprimento pela outra parte, por si e/ ou preposto, relacionado às obrigações aqui estipuladas, será considerado como mera liberalidade, não constituindo novação ou renuncio a diretos, podendo a qualquer tempo exigir o cumprimento do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes com relação ao assunto tratado neste instrumento e substitui todos os acordos anteriores.
PARAGRAFO QUINTO – Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita, por escrito de forma protocolar, e enviada ao endereço das partes, constantes no preâmbulo deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro Eventual Litígio – Foro da Cidade do Recife/PE, sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, perante 02(duas) testemunhas, obrigando a cumpri-lo em todos os termos.
Recife, 01 de agosto de 2023.
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - HOSPITAL XXXXX XXXXXXX – UPA TORRÕES
CNPJ: 09.767.633/0008-70
SERV IMAGEM NORDESTE LTDA
CNPJ: 07.146.768/0001-17
12
ZapSign 03579813-5037-4ac1-9cc2-8b0c08298d6d. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 19 Setembro 2023, 14:45
MINUTA CONTRATO FMSA UPA TORRÕES 2023.
Documento número 03579813-5037-4ac1-9cc2-8b0c08298d6d
Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 15 Setembro 2023, 10:13
Assinaturas
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Geórgia de Assunção Moura Assinou
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IP: 177.173.236.98 / Geolocalização: -8.062764, -34.934091
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 12; moto g(60)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/100.0.4896.79 Mobile Safari/537.36
Data e hora: Setembro 19, 2023, 09:27:14 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
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Assinatura de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinatura de Geórgia de Assunção Moura
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Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: Setembro 18, 2023, 14:58:56
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
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Assinatura de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx...
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